@2025 Ministério da Agricultura e Pecuária
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Elaboração, distribuição e informações:
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA
Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários - CGAL
https://www.gov.br/agricultura/pt-br
Central de Relacionamento: 0800 704 1995
Coordenação Editorial:
Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários - CGAL
Equipe Técnica
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Macroprocesso: Sistema de Gestão |
Objetivo: Este DOCUMENTO define os requisitos necessários controlar os riscos associados à manipulação ou armazenamento e eliminação de agentes biológicos, príons e toxinas nos laboratórios da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários.
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Processo: Gestão de Riscos Biológicos |
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Entrega: Biossegurança e Bioproteção Laboratorial |
Público alvo e demais interessados: Servidores e demais funcionários da Rede LFDA
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Versão do documento: 01 Data de publicação: 02/12/2025 |
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Setor responsável e responsabilidades O Setor de Gestão de Riscos Biológicos e Riscos Químicos, da Coordenação de Demandas Laboratoriais, da Coordenação Geral de Laboratórios Agropecuários, do Departamento de Serviços Técnicos (SEBIO/CDL/CGAL/DTEC) é responsável pela elaboração, atualização e envio para aprovação deste manual, tendo responsabilidade quanto aos procedimentos descritos no documento. |
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O SEBIO (Setor de Gestão de Riscos Biológicos e Riscos Químicos) é o Setor da CGAL (Coordenação Geral de Laboratórios Agropecuários) responsável por coordenar a implementação e manutenção do Sistema de Gestão de Riscos Biológicos (SGRB) nos LFDA (Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária), assegurando o cumprimento dos requisitos nacionais e internacionais de biossegurança e bioproteção laboratorial.
O SGRB é um sistema de gestão ou parte de um sistema de gestão utilizado para estabelecer as políticas, objetivos e processos da gestão de riscos biológicos para atingir esses objetivos.
Este Manual de Segurança Biológica se aplica a todos os LFDA e demais Laboratórios pertencentes à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários (RNLA) do Ministério da Agricultura e Pecuária que manipulam e/ou estocam agentes biológicos, toxinas e príons, independente do seu nível de classificação de biossegurança.
Trata-se de um documento orientativo, a ser implementado na RNLA, como diretriz para a implementação e manutenção do SGRB em todas as áreas com risco biológico.
A fim de facilitar a integração de todos os sistemas de gestão, este Manual de Segurança Biológica deve ser compatível com o Sistema de Gestão da Qualidade e demais sistemas de gestão.
Este POP descreve os procedimentos mínimos a serem adotados quando da ocorrência de acidentes e incidentes envolvendo material infeccioso, visando orientar e normatizar as ações, definindo procedimentos específicos de descontaminação e de comunicação para atender os requisitos de biossegurança e bioproteção laboratorial.
Este POP constitui uma normativa do SEBIO/CDL/CGAL/DTEC devendo ser adotado na Rede LFDA nas unidades que manipulam e/ou armazenam micro-organismos e toxinas com o objetivo de promover medidas de redução de acidentes e incidentes com base nas informações recebidas para evitar a repetição de tais eventos.
Compete ao SEBIO emitir, revisar e disponibilizar este POP, bem como comunicar quaisquer alterações relevantes aos interessados e envolvidos no processo.
Compete aos NGBIO implantar e garantir a manutenção deste POP no seu LFDA de atuação além de emitir procedimentos específicos, quando necessário, visando atender às particularidades dos agentes e procedimentos manipulados no LFDA onde está lotado e comunicar ao SEBIO a ocorrência de acidentes graves, independente do nível de biossegurança.
Compete aos LFDA definirem os procedimentos para registro, comunicação e gestão de acidentes de trabalho independentemente de sua natureza (biológica, química, ergonômica etc).
Acidentes envolvendo material infeccioso podem ocorrer em laboratórios ou em biotérios e podem levar a riscos como, inalação, inoculação com pérfuro-cortantes, mordidas e arranhões de animais, exposição da membrana mucosa através de contato com superfícies contaminadas, como as mãos, por exemplo, além de ingestão.
Após a tomada das ações corretivas adequadas, tais ocorrências devem ser registradas o mais rápido possível e encaminhadas ao NGBIO, conforme descrito no item 5.5.
A necessidade de procurar assistência médica deve ser avaliada pelo responsável pelo laboratório/unidade.
Todo laboratório que manipula agentes biológicos deve manter uma descrição atualizada e disponível dos desinfetantes em uso, para cada agente, o tempo de exposição necessário para inativação e o comprovante dos testes de eficácia.
Os procedimentos de limpeza e descontaminação, quando da ocorrência de um acidente, possuem prioridade sobre qualquer outra atividade dentro de um laboratório.
Todo o material empregado na limpeza e descontaminação deve estar disponível e pronto para ser utilizado.
A descontaminação deve ser realizada utilizando-se EPI (Equipamentos de Proteção Individual) adequados.
A área onde ocorreu o acidente deve ser devidamente sinalizada para advertir aos demais funcionários, evitando-se a circulação de pessoal e a conseqüente contaminação de outras áreas.
Somente os funcionários envolvidos no processo de limpeza e descontaminação deverão permanecer no local até que o problema seja solucionado.
Todo o material contaminado deve ser acondicionado em sacos plásticos apropriados para autoclave.
Roupas contaminadas devem ser submetidas ao mesmo processo.
Solicitar a ajuda de outros funcionários somente quando necessário evitando-se, assim, expor mais pessoas ao risco.
Os funcionários envolvidos na limpeza e descontaminação da área, quando da ocorrência de um acidente, devem utilizar EPI adequados tais como, avental de mangas longas, sapatos fechados, luvas de látex descartável, óculos de segurança, máscaras e gorro. A necessidade do uso de outros EPI deve estar documentada em procedimentos específicos, emitidos por cada LFDA.
Na ocorrência de um acidente/incidente, todo o trabalho de rotina do laboratório deve ser paralisado!
Retirar o pessoal desnecessário do local. O funcionário envolvido deverá solicitar ajuda apenas se necessário e fazer o possível para que a contaminação fique restrita à área do acidente.
Manter a área isolada por, aproximadamente, 30 minutos para que ocorra a deposição de aerossóis.
Em casos de acidentes de pequenas proporções, como gotejamento, vazamento, respingos e outros, cobrir a área com papel toalha ou outro material absorvente, aplicar o desinfetante apropriado, deixar atuar por, aproximadamente, 30 (trinta) minutos e enxugar.
Nos acidentes maiores, afastar o pessoal desnecessário, cobrir a área com material absorvente, aplicar o desinfetante, deixar atuar por, aproximadamente, 30 (trinta) minutos. Limpar e aplicar o desinfetante novamente, deixando-o atuar pelo mesmo período.
Em caso de acidentes com formação de aerossóis, realizar fumigação com formaldeído, ou outro desinfetante com eficácia comprovada, após a desinfecção local.
Os uniformes usados pelos funcionários envolvidos no acidente devem ser imediatamente retirados e autoclavados. As pessoas devem banhar-se imediatamente.
Em todos os casos, recolher o material absorvente diretamente em sacos apropriados para autoclave.
Realizar a descontaminação de todo o material potencialmente contaminado utilizando um desinfetante apropriado. Observar cuidadosamente se paredes, equipamentos ou outros locais foram atingidos. Caso afirmativo, promover sua limpeza e desinfecção.
Terminar a limpeza utilizando sabão neutro e água.
Se no local do acidente houver a presença de objetos, tais como pedaços de vidro, metal ou plástico, utilizar uma pinça para retirá-los. Nunca utilizar as mãos. Este material deve ser descartado separadamente em recipiente rígido apropriado e ser encaminhado para autoclavação.
O material utilizado na descontaminação deve ser higienizado adequadamente e guardado em local específico para esse fim.
Os itens descartáveis devem ser imediatamente repostos.
Caso ocorra o derramamento de material infeccioso no interior da CSB, paralisar imediatamente as atividades, mantendo o fluxo de ar ligado.
Cobrir a área do incidente com pano ou papel absorvente. Deixar absorver por, aproximadamente, 20 (vinte) minutos.
Aplicar o desinfetante apropriado sobre o material absorvente, deixar atuar por, aproximadamente, 30 (trinta) minutos. Recolher todo o material diretamente em sacos apropriados para autoclave.
Realizar a descontaminação de todo o material potencialmente contaminado utilizando um desinfetante apropriado. O material deve ser acondicionado em sacos apropriados e encaminhados diretamente para autolavação.
Limpar a área de trabalho com desinfetante apropriado e ligar a luz ultravioleta* por 30 (trinta) minutos.
A CSB deve permanecer fora de uso até ser submetida aos testes de controle ambiental com resultado satisfatório.
Caso ocorra contaminação do uniforme de trabalho, o funcionário deverá dirigir-se ao vestiário para a troca da roupa.
O uniforme contaminado deverá ser acondicionado em sacos apropriados e encaminhado para autoclavação.
No caso de contaminação de sapatos, o funcionário deve permanecer no local do incidente e solicitar o auxílio de outra pessoa para que o forneça outro par. A troca deve ser efetuada em um local próximo ao acidente, tomando-se o cuidado de não contaminar os sapatos limpos. Realizar a descontaminação dos sapatos com o desinfetante apropriado e acondicioná-los em sacos para autoclavação.
Caso o material infeccioso tenha entrado em contato com a pele, o funcionário deverá banhar-se imediatamente. Lavar a área afetada com bastante sabão e enxaguar com água em abundância.
Em caso de contato com os olhos, lavá-los com água por um período de, aproximadamente, 15 (quinze) minutos utilizando o “lava-olhos”, quando disponível, ou de outra forma sabidamente eficaz.
Os colaboradores dos LFDA são responsáveis por conhecer os riscos individuais, coletivos e para o meio ambiente relacionados com as suas atividades, cumprir integralmente os procedimentos de biossegurança, bioproteção laboratorial e boas práticas de microbiologia nos quais foram treinados e registrar e reportar imediatamente a ocorrência de acidentes e/ou incidentes ao NGBIO.
Acidentes graves, independentemente no nível de biossegurança envolvido, devem ser comunicados imediatamente ao SEBIO, via processo SEI.
Todos os acidentes e incidentes, envolvendo material infeccioso, ocorridos dentro das dependências dos LFDA devem ser detalhadamente registrados pelos envolvidos no FOR SEBIO/001 Registro de Acidentes e Incidentes com o conhecimento do Responsável pelo laboratório/unidade onde o fato ocorreu.
Deverão ser seguidos os procedimentos estabelecidos por cada LFDA no tocante ao registro e comunicação de acidentes de trabalho, caso o evento se caracterize como tal, inclusive para acidentes não envolvendo material infeccioso.
No Brasil, o uso do formaldeído não é proibido, mas é regulamentado devido aos seus potenciais riscos à saúde humana e ao meio ambiente.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do Brasil regulamenta a exposição ocupacional ao formaldeído através da Norma Regulamentadora 15 (NR-15), que trata de atividades e operações insalubres. Essa norma estabelece critérios para proteger a saúde dos trabalhadores que possam estar expostos a agentes químicos, como o formaldeído, no ambiente de trabalho.
O formaldeído é classificado como um agente químico perigoso pela NR-15, devido aos seus efeitos nocivos à saúde. A exposição ao formaldeído pode causar irritação nos olhos, nariz e garganta, sensibilização cutânea, além de ser considerado um carcinógeno (substância que pode causar câncer).
A NR-15 define limites de tolerância para a concentração de formaldeído no ambiente de trabalho. Esses limites são estabelecidos em termos de concentração máxima permitida (em partes por milhão - ppm) que os trabalhadores podem estar expostos durante sua jornada de trabalho. Atualmente, o limite de tolerância para o formaldeído é de 0,3 ppm para uma jornada de 8 horas diárias. Exposições acima desse limite são consideradas insalubres e requerem medidas de controle para reduzir a exposição.
Trabalhos que expõem os trabalhadores a concentrações de formaldeído acima dos limites estabelecidos são classificados como atividades insalubres. Isso implica que os empregadores devem pagar adicional de insalubridade e adotar medidas de controle para minimizar a exposição dos trabalhadores.
Dependendo do grau de exposição, a atividade pode ser classificada em grau mínimo, médio ou máximo de insalubridade, o que determina o percentual do adicional que deve ser pago ao trabalhador.
A NR-15 exige que as empresas implementem medidas de controle para proteger os trabalhadores expostos ao formaldeído. Essas medidas podem incluir ventilação adequada, substituição do formaldeído por produtos menos perigosos, uso de EPI como máscaras e luvas, e monitoramento contínuo da concentração de formaldeído no ar. Além disso, os empregadores devem realizar exames médicos periódicos nos trabalhadores expostos, para monitorar possíveis efeitos adversos à saúde.
É responsabilidade dos empregadores fornecer treinamento adequado aos trabalhadores sobre os riscos associados ao formaldeído e as medidas de segurança que devem ser adotadas para minimizar a exposição.
Essas disposições da NR-15 garantem que a exposição ao formaldeído no ambiente de trabalho seja monitorada e controlada, protegendo a saúde dos trabalhadores e assegurando condições de trabalho seguras e salubres.
Lâmpadas ultravioleta (UV) são frequentemente utilizadas em CSB ou até mesmo em ambientes como salas e eclusas como um método adicional de descontaminação. No entanto, o uso dessas lâmpadas deve ser considerado com cuidado devido a vários fatores.
A radiação UV-C, com um comprimento de onda de 254 nm, é eficaz na destruição de DNA e RNA de microrganismos, ajudando a reduzir a contaminação superficial em CSBs.
Quando usadas adequadamente, as lâmpadas UV podem reduzir significativamente o risco de contaminação cruzada, especialmente entre diferentes experimentos ou entre experimentos e o ambiente externo.
As lâmpadas UV são eficazes apenas na desinfecção de superfícies expostas diretamente. Qualquer sombra, sujeira ou material que bloqueie a luz UV pode proteger os micro-organismos, reduzindo a eficácia da desinfecção.
A exposição prolongada à radiação UV pode degradar plásticos, borrachas e outros materiais, levando a falhas prematuras de equipamentos ou a necessidade de substituição.
A radiação UV-C é prejudicial à pele e aos olhos. Exposição acidental pode causar queimaduras, danos à visão e aumentar o risco de câncer de pele. Portanto, é crucial que a lâmpada UV seja utilizada apenas quando a CSB não estiver em uso, e que medidas de segurança, como avisos e temporizadores, sejam implementadas.
As lâmpadas UV perdem eficácia com o tempo, mesmo antes de queimarem completamente. Recomenda-se a verificação regular da intensidade UV e a substituição das lâmpadas conforme as especificações do fabricante.
O uso de lâmpadas UV em CSB pode ser uma ferramenta valiosa de descontaminação quando usada corretamente. No entanto, é essencial compreender suas limitações, manter uma rotina rigorosa de manutenção e substituição, e implementar medidas de segurança para proteger os operadores. Em todos os casos, as lâmpadas UV devem ser vistas como uma camada adicional de proteção, e não como a principal linha de defesa contra a contaminação biológica.
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DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO |
| 1 | O histórico será estruturado nas versões futuras, pois essa é a primeira versão on-line. |