@2025 Ministério da Agricultura e Pecuária
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Elaboração, distribuição e informações:
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA
Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários - CGAL
https://www.gov.br/agricultura/pt-br
Central de Relacionamento: 0800 704 1995
Coordenação Editorial:
Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários - CGAL
Equipe Técnica
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Macroprocesso: Sistema de Gestão |
Objetivo: Este DOCUMENTO define os requisitos necessários controlar os riscos associados à manipulação ou armazenamento e eliminação de agentes biológicos, príons e toxinas nos laboratórios da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários.
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Processo: Gestão de Riscos Biológicos |
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Entrega: Biossegurança e Bioproteção Laboratorial |
Público alvo e demais interessados: Servidores e demais funcionários da Rede LFDA
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Versão do documento: 01 Data de publicação: 02/12/2025 |
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Setor responsável e responsabilidades O Setor de Gestão de Riscos Biológicos e Riscos Químicos, da Coordenação de Demandas Laboratoriais, da Coordenação Geral de Laboratórios Agropecuários, do Departamento de Serviços Técnicos (SEBIO/CDL/CGAL/DTEC) é responsável pela elaboração, atualização e envio para aprovação deste manual, tendo responsabilidade quanto aos procedimentos descritos no documento. |
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O SEBIO (Setor de Gestão de Riscos Biológicos e Riscos Químicos) é o Setor da CGAL (Coordenação Geral de Laboratórios Agropecuários) responsável por coordenar a implementação e manutenção do Sistema de Gestão de Riscos Biológicos (SGRB) nos LFDA (Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária), assegurando o cumprimento dos requisitos nacionais e internacionais de biossegurança e bioproteção laboratorial.
O SGRB é um sistema de gestão ou parte de um sistema de gestão utilizado para estabelecer as políticas, objetivos e processos da gestão de riscos biológicos para atingir esses objetivos.
Este documento se aplica a todos os LFDA e demais Laboratórios pertencentes à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários (RNLA) do Ministério da Agricultura e Pecuária que manipulam e/ou estocam agentes biológicos, toxinas e príons, independente do seu nível de classificação de biossegurança.
Trata-se de um documento orientativo, a ser implementado na RNLA, como diretriz para a implementação e manutenção do SGRB em todas as áreas com risco biológico.
A fim de facilitar a integração de todos os sistemas de gestão, este Manual de Segurança Biológica deve ser compatível com o Sistema de Gestão da Qualidade e demais sistemas de gestão.
Este POP descreve os procedimentos e critérios adotados para o descomissionamento de áreas com risco biológico com o objetivo de acarretar o mínimo de malefícios socioambientais durante a desativação da unidade, atendendo às legislações vigentes, visando à preservação ambiental não somente para a população atual, mas também para as gerações futuras.
Este POP constitui uma normativa do SEBIO/CDL/CGAL/DTEC devendo ser adotado em todas as unidades que possuem micro-organismos ou toxinas estocados e/ou manuseados.
Compete ao SEBIO emitir, revisar e disponibilizar este POP, bem como comunicar quaisquer alterações relevantes aos interessados e envolvidos no processo.
Solicitar à COMBIOLAB o descomissionamento dos laboratórios a se tornarem inoperantes na Rede LFDA.
Compete aos NGBIO implantar e garantir a manutenção deste POP no seu LFDA de atuação além de emitir procedimentos específicos, quando necessário, visando atender às particularidades dos agentes e procedimentos manipulados em seu LFDA.
O descomissionamento ou desmobilização refere-se à desativação de todo um empreendimento ou parte dele, como a remoção ou troca de uma linha de produção.
Com o desenvolvimento das cidades, áreas que antes tinham vocação industrial hoje estão tomadas de residências, condomínios e comércios no entorno fazendo com que o descomissionamento esteja cada vez mais presente nos grandes centros urbanos.
Elaborar um Plano de Descomissionamento antes de iniciar essa atividade e realizar o monitoramento durante o processo é muito importante pois evita a geração de passivos na área ao definir como serão descontaminados e aproveitados os equipamentos do local e suas estruturas; como deverá ser realizada a remediação do solo e da água subterrânea e o gerenciamento dos resíduos gerados neste processo.
Assim como a concessão das licenças de instalação e operação de um novo empreendimento, é muito importante pensar em uma licença para a desativação do mesmo, visto a possibilidade da geração de impactos ambientais e sociais.
Devido a inúmeros fatores, como obsolescência, a vida útil de edifícios chega ao fim culminando nas suas desativações.
O descomissionamento é um processo que pretende planejar toda a desativação de forma a proporcionar a limpeza de áreas contaminadas, evitando riscos à saúde pública, bem como promover uma triagem dos resíduos gerados, perigosos ou não, proporcionando a sua disposição correta ou inclusive reutilização quando possível.
O descomissionamento deve ser elaborado através de um plano que vai desde o reconhecimento da área até a sua liberação para outros usos.
Nos casos em que esse procedimento é cabível, deve-se atentar para o custo benefício da sua implantação e para o grau de limpeza que se deseja atingir.
A execução desse serviço possibilita que a área seja reutilizada e volte a se tornar produtiva.
Na época que se optar pelo descomissionamento, um plano detalhado deve ser emitido.
Deve ser realizado quando um laboratório não apresentar mais resultados satisfatórios nos testes previstos no POP SEBIO/013 Comissionamento de Áreas com Risco Biológico os quais não podem mais ser corrigidos ou com outra justificativa plausível.
A primeira preocupação que se deve ter é com os ativos. Deve-se pesquisar se há um local seguro para transferência do banco de cepas, caso não haja, a sua destruição deve ser realizada. Proceder conforme POP SEBIO/012/01 Bioproteção Laboratorial com Ênfase em Biocustódia.
Em seguida, os equipamentos devem ser retirados da área biocontida após descontaminação.
Todos os resíduos sólidos, líquido e gasosos contidos na área biocontida devem ser descontaminados para o descomissionamento.
Uma vez que a instalação não contenha mais os ativos e nem equipamentos ou qualquer outro material e sem nenhum tipo de resíduo sólido, líquido ou gasoso deve ser submetida à descontaminação.
Uma vez realizados todos os procedimentos descritos acima a instalação será considerada desativada para manipulação de agentes biológicos.
A desinfeção em todas as suas instâncias deve ter sua eficácia comprovada para os agentes em questão.
O descomissionamento total será realizado quando a estrutura predial não puder mais ser utilizada como laboratórios.
Para o descomissionamento total, primeiro, deve se conduzir o descomissionamento parcial.
Após a descontaminação da instalação, último passo para desativação da instalação, deve-se proceder ao desmanche, retirando as janelas, portas e seus marcos, vidros, tubulação de inox e aço galvanizado, cabos, motores, tanques etc dando o destino adequado para cada material.
Após proceder com a demolição. O entulho gerado também deverá ser destinado adequadamente ficando a área completamente limpa para outro uso pretendido.
Todos os processos descritos acima deverão ser registrados detalhadamente em forma de plano de ação contemplando descrição das etapas, responsáveis por cada uma, com prazo previsto para conclusão e eficácia da ação e apensados ao processo SEI correspondente.
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ITEM |
DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO |
| 1 | O histórico será estruturado nas versões futuras, pois essa é a primeira versão on-line. |