@2025 Ministério da Agricultura e Pecuária
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Elaboração, distribuição e informações:
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA
Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários - CGAL
https://www.gov.br/agricultura/pt-br
Central de Relacionamento: 0800 704 1995
Coordenação Editorial:
Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários - CGAL
Equipe Técnica
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Macroprocesso: Sistema de Gestão |
Objetivo: Este DOCUMENTO define os requisitos necessários controlar os riscos associados à manipulação ou armazenamento e eliminação de agentes biológicos, príons e toxinas nos laboratórios da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários.
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Processo: Gestão de Riscos Biológicos |
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Entrega: Biossegurança e Bioproteção Laboratorial |
Público alvo e demais interessados: Servidores e demais funcionários da Rede LFDA
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Versão do documento: 01 Data de publicação: 02/12/2025 |
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Setor responsável e responsabilidades O Setor de Gestão de Riscos Biológicos e Riscos Químicos, da Coordenação de Demandas Laboratoriais, da Coordenação Geral de Laboratórios Agropecuários, do Departamento de Serviços Técnicos (SEBIO/CDL/CGAL/DTEC) é responsável pela elaboração, atualização e envio para aprovação deste manual, tendo responsabilidade quanto aos procedimentos descritos no documento. |
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O SEBIO (Setor de Gestão de Riscos Biológicos e Riscos Químicos) é o Setor da CGAL (Coordenação Geral de Laboratórios Agropecuários) responsável por coordenar a implementação e manutenção do Sistema de Gestão de Riscos Biológicos (SGRB) nos LFDA (Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária), assegurando o cumprimento dos requisitos nacionais e internacionais de biossegurança e bioproteção laboratorial.
O SGRB é um sistema de gestão ou parte de um sistema de gestão utilizado para estabelecer as políticas, objetivos e processos da gestão de riscos biológicos para atingir esses objetivos.
Este documento se aplica a todos os LFDA e demais Laboratórios pertencentes à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários (RNLA) do Ministério da Agricultura e Pecuária que manipulam e/ou estocam agentes biológicos, toxinas e príons, independente do seu nível de classificação de biossegurança.
Trata-se de um documento orientativo, a ser implementado na RNLA, como diretriz para a implementação e manutenção do SGRB em todas as áreas com risco biológico.
A fim de facilitar a integração de todos os sistemas de gestão, este Manual de Segurança Biológica deve ser compatível com o Sistema de Gestão da Qualidade e demais sistemas de gestão.
Este POP descreve as condições necessárias que um laboratório, assim classificado, necessita apresentar para exercer suas atividades em cumprimento com os requisitos de biossegurança emitidos por organismos nacionais e internacionais.
Este POP constitui uma normativa do SEBIO/CDL/CGAL/DTEC devendo ser adotado em todos os laboratórios da Rede LFDA classificados como NB-2.
Compete ao SEBIO emitir, revisar e disponibilizar este POP, bem como comunicar quaisquer alterações relevantes aos interessados e envolvidos no processo.
Compete aos NGBIO implantar e garantir a manutenção deste POP no seu LFDA de atuação.
Os requisitos essenciais para qualquer trabalho com agentes infecciosos, por mais inócuos que possam parecer, são como se segue:
1. O laboratório deve ser fácil de limpar, com superfícies impermeáveis à água e resistentes à produtos químicos. Deverá ter uma pia para lavagem das mãos e chuveiro de emergência, incluindo um lava-olhos, em cada conjunto de laboratório conforme apropriado para os produtos químicos e outros perigos presentes. Deverão ser estabelecidos procedimentos para a limpeza frequente e desinfecção durante e no final do período de trabalho.
2. O acesso de pessoal à área de trabalho deve ser restrito, medidas de segurança adequadas, como controle de acesso eletrônico pode ser necessário com agentes de maior risco.
3. EPI (equipamentos de proteção individual) como aventais de mangas compridas, calçados fechados, luvas descartáveis, máscaras, óculos de segurança, protetores faciais, respiradores oro-nasais, conforme o caso, devem ser usados no laboratório e removidos ao deixá-lo.
4. As portas do laboratório devem estar fechadas quando o trabalho estiver em andamento e a renovação do ar deve ser feita pela exaustão do ar da sala. (Quando cabines de segurança biológica - CSB - são utilizadas, deve-se ter cuidado para que os sistemas de ventilação se mantenham equilibrados).
5. Alimentos (incluindo goma de mascar, balas, pastilhas para a garganta e para a tosse) e/ou bebidas não devem ser armazenados ou consumidos nos laboratórios.
6. Não se deve fumar e/ou aplicar cosméticos no laboratório.
7. Pipetagem não deve ser feita pela boca.
8. Devem ser tomadas precauções para minimizar a produção de aerossóis.
9. Planos de emergência devem ser desenvolvidos para lidar com o risco biológico de derrames. Alguns dos itens tratados nos planos devem incluir ter desinfetante eficaz disponível para limpeza de derramamentos, remoção e descontaminação de vestuário de proteção contaminado, lavagem das mãos e limpeza e desinfecção de topos de bancada.
10. Vidraria e outros materiais contaminados devem ser armazenados com segurança. Materiais para a eliminação devem ser transportados em recipientes robustos, sem derramamento. Os resíduos devem ser autoclavados, incinerados ou descontaminados antes do descarte. Materiais reutilizáveis devem ser descontaminados por meios apropriados.
11. Nenhum material infeccioso deve ser descartado nas pias do laboratório ou em qualquer outro dreno.
12. Quaisquer acidentes ou incidentes devem ser registrados e relatados ao Responsável pela Gestão de Riscos Biológicos local.
Em adição aos pontos dados acima, CSB devem ser usadas quando há potencial para a geração de aerossóis ou ao manusear grandes quantidades de cultura ou quando existir uma real necessidade de proteger o produto biológico.
Para garantir a segurança nos acessos à áreas com risco biológico, é fundamental utilizar a sinalização correta.
Para isso o FOR SEBIO/002 - Sinalização de Risco Biológico deve ser utilizado, exclusivamente, na porta de acesso imediato ao laboratório de ensaio, indicando de forma clara o perigo biológico presente neste local.
Nos acessos prévios a esses laboratórios, deve ser utilizado o DS SEBIO/001 - Sinalização de Risco Biológico - Geral, que alerta antecipadamente para a presença de riscos biológicos na área sem, contudo, expor informações sensíveis à pessoas de fora da instituição.
Dessa forma, a sinalização orienta e, ao mesmo tempo, protege os indivíduos antes mesmo de chegarem à área de risco.
Protocolos de emergência devem ser postados dentro do laboratório para aconselhar o pessoal sobre os procedimentos a serem seguidos nos casos de derramamento de patógenos ou necessidade de evacuar o laboratório nos eventos de incêndio ou outras emergências.
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ITEM |
DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO |
| 1 | O histórico será estruturado nas versões futuras, pois essa é a primeira versão on-line. |