@2025 Ministério da Agricultura e Pecuária
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Elaboração, distribuição e informações:
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA
Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários - CGAL
https://www.gov.br/agricultura/pt-br
Central de Relacionamento: 0800 704 1995
Coordenação Editorial:
Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários - CGAL
Equipe Técnica
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Macroprocesso: Sistema de Gestão |
Objetivo: Este DOCUMENTO define os requisitos necessários controlar os riscos associados à manipulação ou armazenamento e eliminação de agentes biológicos, príons e toxinas nos laboratórios da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários.
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Processo: Gestão de Riscos Biológicos |
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Entrega: Biossegurança e Bioproteção Laboratorial |
Público alvo e demais interessados: Servidores e demais funcionários da Rede LFDA
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Versão do documento: 01 Data de publicação: 02/12/2025 |
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Setor responsável e responsabilidades O Setor de Gestão de Riscos Biológicos e Riscos Químicos, da Coordenação de Demandas Laboratoriais, da Coordenação Geral de Laboratórios Agropecuários, do Departamento de Serviços Técnicos (SEBIO/CDL/CGAL/DTEC) é responsável pela elaboração, atualização e envio para aprovação deste manual, tendo responsabilidade quanto aos procedimentos descritos no documento. |
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O SEBIO (Setor de Gestão de Riscos Biológicos e Riscos Químicos) é o Setor da CGAL (Coordenação Geral de Laboratórios Agropecuários) responsável por coordenar a implementação e manutenção do Sistema de Gestão de Riscos Biológicos (SGRB) nos LFDA (Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária), assegurando o cumprimento dos requisitos nacionais e internacionais de biossegurança e bioproteção laboratorial.
O SGRB é um sistema de gestão ou parte de um sistema de gestão utilizado para estabelecer as políticas, objetivos e processos da gestão de riscos biológicos para atingir esses objetivos.
Este documento se aplica a todos os LFDA e demais Laboratórios pertencentes à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários (RNLA) do Ministério da Agricultura e Pecuária que manipulam e/ou estocam agentes biológicos, toxinas e príons, independente do seu nível de classificação de biossegurança.
Trata-se de um documento orientativo, a ser implementado na RNLA, como diretriz para a implementação e manutenção do SGRB em todas as áreas com risco biológico.
A fim de facilitar a integração de todos os sistemas de gestão, este Manual de Segurança Biológica deve ser compatível com o Sistema de Gestão da Qualidade e demais sistemas de gestão.
Este POP tem como objetivo descrever os procedimentos e critérios adotados para implementar ações de proteção ao conhecimento sensível de interesse da União que são produzidos, manuseados e/ou custodiados pelos LFDA, bem como sensibilizar os colaboradores desta instituição e seus parceiros sobre a necessidade de salvaguardar este conhecimento sensível quando do recebimento de visitantes.
Este POP constitui uma normativa do SEBIO/CDL/CGAL/DTEC devendo ser adotado na Rede LFDA na rotina dos servidores e terceirizados, bem como no caso de recebimento de visitantes nacionais ou estrangeiros, como em missões internacionais, visitas técnicas, oferta de treinamentos etc.
Procedimentos não contemplados neste POP devem ser emitidos pelos LFDA.
Compete a CDL e/ou aos LFDA Comunicar ao SEBIO o motivo da visita, o cronograma proposto, os nomes e CPF ou passaporte de cada membro da comitiva, incluindo os intérpretes, com antecedência mínima de 35 dias.
Compete ao SEBIO emitir, revisar e disponibilizar este POP, bem como comunicar quaisquer alterações relevantes aos interessados e envolvidos no processo, além de recomendar ações de segurança institucional, através de medidas e procedimentos de proteção do conhecimento sensível relacionadas à proteção física, proteção de documentos, proteção na gestão de pessoas e proteção de sistemas de informação e ser o canal de comunicação com a ABIN.
Compete aos NGBIO implantar e garantir a manutenção deste POP no seu LFDA de atuação.
Compete a todos os colaboradores salvaguardar o conhecimento sensível gerado e custodiado pela instituição.
A Teoria do Capital Humano, desenvolvida pelos economistas Theodore Schultz e Gary Becker na década de 60, confirma a ideia de ser o conhecimento o principal ativo das empresas e consequentemente de uma Nação, pois reconhece a firme relação entre o desenvolvimento de um país e os investimentos realizados em recursos humanos.
Tendo em vista esta afirmação, o SEBIO/CDL/CGAL/DTEC em parceria com a ABIN no tocante ao PNPC (Programa Nacional de Proteção ao Conhecimento) concretizou esta preocupação com a elaboração deste procedimento visando à proteção de conhecimentos sensíveis gerados na instituição.
Toda informação produzida ou custodiada pelo MAPA é considerada patrimônio, e deve ser protegida durante todo o seu ciclo de vida, conforme as regulamentações de segurança vigentes.
Todo funcionário e visitante ao ingressar no LFDA deve preencher e assinar um “Termo de confidencialidade e imparcialidade” onde se comprometem à, dentre outras coisas:
Conhecimento sensível é aquele cuja proteção preserva benefícios científicos, tecnológicos e econômicos à instituição detentora - pública ou privada - e, consequentemente, ao Estado e à sociedade brasileira.
A segurança da informação tem como propósito proteger as informações registradas, sem importar onde estejam situadas: impressas em papel, nos discos rígidos dos computadores ou até mesmo na memória das pessoas que as conhecem.
As medidas de proteção são divididas em quatro segmentos:
A segurança está ligada a tudo e todos que estão em contato direto ou indireto com a informação (incluindo a própria informação), e que necessitam de proteção. Esses elementos são chamados de ativos.
Os ativos podem ser divididos em:
São considerados sensíveis todos os conhecimentos, dados ou informações que necessitam de medidas especiais de proteção, por serem sensíveis ou por representarem valor essencial para a missão e a imagem da instituição e do País.
A sua divulgação indevida pode acarretar prejuízos à organização e mesmo afetar o posicionamento competitivo do Brasil no mercado internacional.
Apresentamos, a seguir, algumas medidas de proteção que devem ser adotadas por todos os que, direta ou indiretamente, lidam com os conhecimentos sensíveis da instituição.
Os documentos que tratam sobre projetos da instituição como plantas-baixa, por exemplo, são sensíveis e, portanto, precisam de cuidados especiais na sua produção, tramitação, transmissão, arquivamento e eliminação.
O envio de material para sequenciamento genético ou mesmo o envio de ativos biológicos (micro-organismos e toxinas bem como qualquer material que os contêm) deve ser cuidadosamente avaliado junto à alta direção cuidando para evitar ações de espionagem, sabotagem, interferência externa e armas de destruição em massa, não importando se o transporte será em território nacional ou exterior.
Para envio de material biológico é compulsório a comprovação de certificado vigente do treinamento de “Transporte Aéreo de Artigos Perigosos” e “Transporte Terrestre de Produtos Perigosos”.
Com relação às publicações científicas, sabemos que a internacionalização é uma marca do nosso tempo, mas os resultados advindos destes trabalhos devem ser divulgados de forma adequada, oportuna e para o público específico.
Para publicações científicas, o interessado deverá submeter todos os dados da publicação para avaliação da CGAL, que deverá requerer aprovação da Secretaria de Defesa Agropecuária ou de seus Departamentos.
Computadores ligados ao Sistema de Supervisão e Controle e ao Sistema de Controle de Acesso dos LFDA-MG e LFDA-SP não podem estar ligados à internet e nem à intranet para evitar a ciberespionagem.
Todos os colaboradores devem utilizar o e-mail institucional para assuntos de trabalho.
Ao criar suas senhas não utilize seu nome, data de aniversário, sequências de teclado ou aquelas de fácil dedução. Para uma senha ser considerada forte ela deve conter:
A fim de garantir proteção do conhecimento sensível e atendimento à LGPD, dados pessoais, tais como: endereço, telefone, ó podem ser informados por imposição legal ou necessidade funcional até o nível da Coordenação Geral de Laboratórios Agropecuários
Nas atividades efetuadas em ambiente externo ao local de trabalho ou dependências do Ministério da Agricultura e Pecuária, deve ser mitigada a execução de tarefas que envolvam assuntos sensíveis à instituição. Na ocorrência de necessidade, deverá ser assinado termo de responsabilidade, reportando quais dados estão sendo tratados e mecanismos de proteção empregados.
Cópias de quaisquer documentos sensíveis somente devem ser feitas por pessoa devidamente instruída quanto aos cuidados necessários à sua proteção.
Proteja as tarefas que estiver executando quando da aproximação de pessoas estranhas à sua realização.
Guarde sempre os documentos sensíveis quando afastar-se de seu posto de trabalho, mesmo que por pequenos períodos.
É vetado aos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária reportarem resultados de análise por telefone a qualquer colaborador do Ministério da Agricultura e Pecuária, exceto ao Coordenador Geral de Laboratórios Agropecuários.
Observe a conduta de prestadores de serviço e visitantes.
Fique atento para não passar, de forma inocente, dados ou informações sensíveis à estranhos quando participar de eventos como feiras, convenções, congressos etc.
Verifique ao final do expediente a segurança de seu ambiente de trabalho. Dependências, armários e gavetas que contenham documentos sensíveis devem ser trancados. Não esqueça de verificar se documento sensíveis foram esquecidos foram do local de guarda.
Verifique se o material que vai para o lixo é sensível. Em caso positivo, destrua os rascunhos de documentos, notas, cópias etc.
Não deixe arquivos ou LOGIN abertos ao se ausentar do seu computador.
Salve seus arquivos em local apropriado e faça sempre cópias de back-up, seguindo as recomendações da TI local.
É vetado o uso de dispositivos móveis de armazenamento de dados, tais como: pendrive, HD portáteis, entre outros.
Pessoas que não pertencem ao seu grupo de trabalho não devem ter acesso aos seus arquivos.
O acesso à internet e à rede interna de computadores deve ser utilizado apenas para a realização de atividades da organização.
Os computadores sempre devem ser bloqueados e/ou desligados após uso.
O uso de redes sociais para divulgação de atividades sensíveis é proibido.
Não é permitido divulgar fotos internas do laboratório nem de funcionários trabalhando.
Não é permitido se fazer qualquer menção a resultados de análises, ou sobre empresas envolvidas ou qualquer outra informação sensível.
Funcionários em viagens internacionais à trabalho devem se atentar ao seguinte, mas não se limitando à:
a) Não tratar de assuntos relacionados a atividade laboral com desconhecidos ou não saber as funções e vínculos dos envolvidos;
b) Compreender quais tópicos e assuntos não devem ser abordados de acordo com o interlocutor;
c) Reportar explicitamente (por escrito ou falado) que determinadas informações não podem ser divulgadas ou expostas;
d) Evitar o uso de telefone celular com o seu número local no exterior. Priorize a troca de chip ou aquisição de um aparelho descartável;
e) Em viagens ao exterior, apenas quando estritamente necessário, empregar apenas Virtual Private Network certificadas;
f) Ao empregar um notebook institucional em viagem internacional, solicitar à TI local que o mesmo seja formatado e ao retornar, sem vetado conectar com a rede interna do órgão antes desse procedimento; e
g) Evitar levar dispositivos eletrônicos e, aqueles que forem levados, devem ser mantidos sob supervisão constante."
As informações sigilosas são aquelas cuja divulgação ou acesso irrestrito acarreta risco à segurança da sociedade e do Estado e, desse modo, recebem grau de sigilo por órgãos da Administração Pública Federal.
Trata-se da informação sigilosa em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
A classificação dos assuntos sigilosos, no âmbito do MAPA, está descrita na Portaria Nº 339, de 29/05/2003 e deve ser observada quando da tramitação de documentos ou informações no SEI e demais canais.
OFÍCIO Nº 11/2024/CGAL/DTEC/SDA/MAPA, SEI 21000.039236/2024-91
Os Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e Pecuária integram o grupo de infraestruturas críticas do governo federal. Nesse sentido, o ingresso de pessoas externas à instituição, que terão acesso as áreas sensíveis e seus dados será objeto de análise de perfil.
A análise de perfil é procedimento obrigatório, já empregado para acesso de missões estrangeiras e sendo ampliado para os ingressos nacionais.
LFDA ou CGAL - SEBIO/CDL/CGAL - CDL - CGAL - DTEC - STI/MAPA - CTIR
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ITEM |
DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO |
| 1 | O histórico será estruturado nas versões futuras, pois essa é a primeira versão on-line. |