@2025 Ministério da Agricultura e Pecuária
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Elaboração, distribuição e informações:
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA
Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários - CGAL
https://www.gov.br/agricultura/pt-br
Central de Relacionamento: 0800 704 1995
Coordenação Editorial:
Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários - CGAL
Equipe Técnica
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Macroprocesso: Sistema de Gestão |
Objetivo: Este DOCUMENTO define os requisitos necessários controlar os riscos associados à manipulação ou armazenamento e eliminação de agentes biológicos, príons e toxinas nos laboratórios da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários.
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Processo: Gestão de Riscos Biológicos |
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Entrega: Biossegurança e Bioproteção Laboratorial |
Público alvo e demais interessados: Servidores e demais funcionários da Rede LFDA
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Versão do documento: 02 Data de publicação: 30/04/2026 |
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Setor responsável e responsabilidades O Setor de Gestão de Riscos Biológicos e Riscos Químicos, da Coordenação de Demandas Laboratoriais, da Coordenação Geral de Laboratórios Agropecuários, do Departamento de Serviços Técnicos (SEBIO/CDL/CGAL/DTEC) é responsável pela elaboração, atualização e envio para aprovação deste manual, tendo responsabilidade quanto aos procedimentos descritos no documento. |
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O SEBIO (Setor de Gestão de Riscos Biológicos e Riscos Químicos) é o Setor da CGAL (Coordenação Geral de Laboratórios Agropecuários) responsável por coordenar a implementação e manutenção do Sistema de Gestão de Riscos Biológicos (SGRB) nos LFDA (Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária), assegurando o cumprimento dos requisitos nacionais e internacionais de biossegurança e bioproteção laboratorial.
O SGRB é um sistema de gestão ou parte de um sistema de gestão utilizado para estabelecer as políticas, objetivos e processos da gestão de riscos biológicos para atingir esses objetivos.
Este documento se aplica a todos os LFDA e demais Laboratórios pertencentes à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários (RNLA) do Ministério da Agricultura e Pecuária que manipulam e/ou estocam agentes biológicos, toxinas e príons, independente do seu nível de classificação de biossegurança.
Trata-se de um documento orientativo, a ser implementado na RNLA, como diretriz para a implementação e manutenção do SGRB em todas as áreas com risco biológico.
A fim de facilitar a integração de todos os sistemas de gestão, este Manual de Segurança Biológica deve ser compatível com o Sistema de Gestão da Qualidade e demais sistemas de gestão.
Este procedimento aplica-se exclusivamente a laboratórios que desenvolvem atividades com risco biológico, sendo suas diretrizes voltadas à prevenção da exposição a agentes biológicos e à proteção do operador, de terceiros e do meio ambiente.
Substâncias químicas são abordadas apenas quando diretamente relacionadas às práticas de biossegurança, como nos processos de desinfecção, descontaminação ou preservação de material biológico.
Este POP constitui normativa do SeBIO/CGAL, devendo ser adotado na Rede LFDA durante as práticas laboratoriais que envolvam riscos biológicos, observadas as especificidades de cada unidade, atividade e nível de biossegurança.
CCompete ao SeBIO/CGAL emitir, revisar e disponibilizar este POP, bem como comunicar quaisquer alterações relevantes aos interessados e envolvidos no processo.
Estabelecer, harmonizar e divulgar as melhores práticas laboratoriais para laboratórios com risco biológico.
Compete aos SeBIO/LFDA implantar e garantir a manutenção deste POP no seu LFDA de atuação.
É obrigatória a adoção de conduta segura e disciplinada no ambiente laboratorial.
O colaborador deve executar exclusivamente atividades para as quais esteja formalmente treinado e autorizado.
A permanência individual em áreas laboratoriais com risco biológico somente é permitida quando expressamente autorizada, sendo vedada em áreas de alta contenção.
É proibida a presença, armazenamento ou consumo de alimentos, bebidas ou quaisquer substâncias não relacionadas às atividades laboratoriais. Também é vedada a utilização de equipamentos laboratoriais para fins não técnicos.
Práticas que aumentem o risco de exposição, tais como aplicação de cosméticos, manipulação de lentes de contato ou escovação dental, são proibidas no interior do laboratório.
A higienização das mãos é obrigatória após a manipulação de materiais e antes da saída do laboratório, devendo seguir protocolos institucionais estabelecidos.
A higienização das mãos deve seguir técnica padronizada e validada institucionalmente, conforme diretrizes das autoridades sanitárias competentes, garantindo a remoção eficaz de contaminantes biológicos.
A execução do procedimento deve ocorrer obrigatoriamente após a manipulação de materiais biológicos, após a retirada de EPI e antes da saída do ambiente laboratorial.
O uso de EPI é obrigatório e deve ser determinado com base em avaliação formal de riscos.
A ausência de EPI adequado ou o uso de equipamentos inadequados configura não conformidade grave.
O uso de vestimenta mínima composta por jaleco, calça comprida e sapato fechado é obrigatório em todas as áreas laboratoriais.
Luvas devem ser utilizadas sempre que houver risco de contato com material biológico ou químico, devendo ser substituídas sempre que apresentarem contaminação, dano ou mudança de atividade. É vedado circular fora da área de trabalho com luvas contaminadas.
A proteção respiratória deve ser definida conforme avaliação de risco. Máscaras cirúrgicas não substituem respiradores e não devem ser consideradas como proteção contra aerossóis.
Os EPI devem ser utilizados exclusivamente nas áreas designadas, sendo obrigatória sua remoção antes da saída do ambiente laboratorial.
Antes do primeiro uso, é obrigatória a leitura das instruções do fabricante. A utilização sem conhecimento adequado configura uso incorreto.
Um EPI adequado deve ser selecionado com base em avaliação prévia e formal dos riscos ocupacionais identificados na atividade, considerando a natureza, intensidade e tempo de exposição aos agentes biológicos envolvidos.
Os EPI devem possuir Certificado de Aprovação (CA) válido e serem compatíveis com os riscos identificados.
O equipamento deve ser compatível com o risco a ser controlado, oferecer nível de proteção comprovado e não gerar riscos adicionais ao usuário.
Deve apresentar qualidade construtiva adequada, integridade estrutural, resistência compatível com o uso previsto e materiais apropriados ao tipo de exposição.
O EPI deve proporcionar ajuste correto ao usuário, garantindo vedação, conforto e ergonomia, de modo a não comprometer a execução segura da atividade nem induzir ao uso inadequado ou à não utilização.
Deve ser compatível com outros EPI utilizados simultaneamente, assegurando proteção integrada.
É requisito que o equipamento seja de fácil higienização, desinfecção ou descarte, conforme aplicável, e que exista procedimento estabelecido por cada SeBIO/LFDA para sua guarda, conservação, inspeção periódica e substituição.
EPI danificados, vencidos ou com desempenho comprometido devem ser imediatamente retirados de uso.
Além disso, o uso eficaz do EPI depende de treinamento adequado do usuário quanto à forma correta de colocação, retirada, limitações de uso, armazenamento e descarte, sendo responsabilidade institucional garantir capacitação contínua e supervisão do cumprimento das boas práticas.
O uso de EPI não homologados ou expirados equivale legalmente a não usar nenhum!
A sequência de paramentação e desparamentação deve ser formalmente estabelecida com base na avaliação de risco biológico de cada unidade laboratorial, contemplando a ordem correta de colocação e retirada dos equipamentos de proteção individual, de modo a prevenir a autocontaminação e a disseminação de agentes infecciosos.
Para calçar, remova joias e outros artefatos de mãos e punhos.
Máscaras cirúrgicas não são consideradas equipamentos de proteção respiratória contra aerossóis biológicos.
A proteção respiratória adequada deve ser realizada por meio de respiradores selecionados com base em avaliação de risco, com capacidade comprovada de filtração de partículas biológicas.
O uso, ajuste e vedação desses dispositivos devem seguir rigorosamente as orientações do fabricante e os protocolos institucionais.
É obrigatória a utilização de proteção ocular ou facial sempre que houver risco de respingos, aerossóis, impacto ou exposição a radiação.
Os óculos de grau não devem ser usados como forma de proteção para os olhos, pois não cobrem o rosto o suficiente ao redor dos olhos, especialmente ao redor da parte lateral da cabeça. Há óculos de proteção disponíveis com reentrâncias que permitem ao usuário usar seus óculos por baixo deles.
Na ausência de óculos de proteção adequados à necessidade visual do usuário, deve ser adotado protetor facial como medida de mitigação.
Lentes de contato devem ser evitadas ao máximo. Seu uso somente poderá ser autorizado mediante registro de avaliação de riscos e definição de medidas de mitigação, tais como a obrigatoriedade do uso de protetores oculares e a proibição do manuseio das lentes no interior do laboratório.
Os óculos devem ser confortáveis ao operador e se encaixar adequadamente na face, uma vez que não podem ser tocados com as luvas contaminadas para eventuais ajustes.
O protetor ocular deve ser limpo após cada uso. Se for respingado, deve ser descontaminado imediatamente com um desinfetante apropriado.
Nem sempre há óculos disponíveis, visto que as necessidades visuais podem ser específicas. A indicação é substituir por visor (protetor facial) ao invés de óculos de proteção.
Os equipamentos de proteção coletiva devem ser definidos com base na avaliação de risco biológico, priorizando dispositivos de contenção primária, como cabines de segurança biológica, para atividades com potencial de geração de aerossóis infecciosos.
Outros equipamentos devem ser previstos conforme a necessidade de mitigação do risco biológico, sendo excluídas referências a dispositivos aplicáveis exclusivamente a riscos químicos não relacionados à biossegurança.
A operação de centrífugas deve considerar o potencial de geração de aerossóis.
Deve-se priorizar o uso de rotores herméticos quando houver manipulação de material infeccioso.
Após a operação, é obrigatória a espera de tempo suficiente para sedimentação de aerossóis antes da abertura do equipamento, sendo adotado, na ausência de validação específica, o tempo mínimo de 30 minutos.
Em caso de quebra de material, o equipamento deve permanecer fechado, sendo obrigatória a adoção de procedimentos de contenção, uso de EPI adequado e descontaminação controlada.
Os requisitos descritos a seguir são obrigatórios para as áreas classificadas como NB-3 Plus e recomendados para as áreas classificadas como NB-3.
Em caso de amostras contendo material infeccioso, a abertura do rotor, copos e frascos deve ser realizada dentro de CSB.
Terminada a operação, desinfetar os rotores, copos e a câmara interna da centrífuga.
Em caso de quebra de frascos dentro da centrífuga, promover a sua desinfecção. Procedimento geral recomendado:
Ver POP SEBIO/017 Controle de Cabines de Segurança Biológica.
A disponibilização e utilização de chuveiros de emergência e lava-olhos devem ser definidas com base na avaliação de risco biológico, especialmente em situações que envolvam exposição a material potencialmente infectante.
Sua aplicação deve estar voltada à descontaminação imediata em casos de exposição acidental, não sendo foco deste POP os requisitos relacionados a acidentes químicos.
A norma técnica brasileira que regulamenta os chuveiros de emergência e lava-olhos é a ABNT NBR 16291:2014. Esta norma estabelece os requisitos mínimos de desempenho, fabricação, instalação e uso desses equipamentos, que são essenciais para o tratamento imediato de pessoas expostas a materiais perigosos. Principais Requisitos:
As orientações ergonômicas devem ser consideradas como recomendações gerais de boas práticas ocupacionais, devendo sua aplicação ser adaptada às condições reais de cada laboratório e à natureza das atividades desenvolvidas.
Eventuais limites relacionados a esforço físico ou movimentação de cargas devem estar alinhados à legislação vigente e à avaliação ocupacional específica.
As medidas de controle de contaminação devem ser proporcionais ao risco biológico identificado e adaptadas às diferentes realidades laboratoriais.
Nem todos os laboratórios dispõem de sistemas de exaustão, devendo as estratégias de contenção considerar as características da instalação e das atividades realizadas.
A redução da geração de aerossóis, o uso de barreiras primárias e a desinfecção adequada de superfícies e materiais devem ser priorizados.
Derramamentos de material biológico devem ser tratados de forma imediata ou no menor tempo possível, conforme o risco envolvido e o potencial de disseminação do agente infeccioso, seguindo procedimento específico previamente estabelecido.
Materiais contaminados devem ser acondicionados em recipientes compatíveis com o risco biológico, resistentes e estanques, evitando vazamentos e exposição ocupacional.
A definição de material infeccioso deve considerar tanto o conteúdo quanto o tipo de material, incluindo perfurocortantes, que devem ser descartados em recipientes específicos, conforme regulamentação aplicável.
O laboratório deve ser fácil de limpar, com superfícies impermeáveis à água e resistentes a produtos químicos.
Deverão ser estabelecidos procedimentos para a limpeza frequente e desinfecção durante e no final do período de trabalho.
As portas do laboratório devem estar fechadas quando o trabalho estiver em andamento e a renovação do ar deve ser feita pelo sistema de exaustão da sala. Quando CSB são utilizadas, deve-se ter cuidado para que os sistemas de ventilação se mantenham equilibrados.
Devem ser tomadas precauções para minimizar a produção de aerossóis, principalmente na pipetagem e manuseio de centrífugas. Em muitos procedimentos é recomendável o uso de CSB para evitar contaminações.
A bancada deve ser recoberta com material absorvente se houver risco de respingos.
Mantenha a estante de reagentes e a balança de laboratório limpas e bem organizadas.
As orientações devem se restringir ao contexto de laboratórios com risco biológico.
Recomenda-se o uso de pipetas com barreira para evitar contaminação cruzada e exposição do equipamento.
Micropipetas não devem ser submetidas à imersão em soluções desinfetantes, devendo sua descontaminação seguir procedimentos compatíveis com a integridade do equipamento.
A necessidade de autoclavagem deve ser definida com base na avaliação de risco e na natureza do material biológico manipulado.
A pipetagem com a boca é proibida, sempre utilizar pipetadores.
Em áreas biosseguras não se deve utilizar pipetas que necessitem descarga forçada, ou seja, aquelas que possuem 2 (duas) faixas na extremidade superior.
O bocal da pipeta deve estar protegido com tampão de algodão e a operação deve ser realizada somente com o auxílio de equipamentos. Não é viável para área química, pq o algodão pode reagir com os vapores. Isso é recomendado para amostras biológicas.
Os micropipetadores devem ser operados de acordo com as instruções do fabricante.
Descarregar o conteúdo lentamente pelas paredes, orifícios das microplacas ou próximo ao líquido recipiente, evitando-se gotejamentos ou jatos que formem aerossóis.
As pipetas e micropipetas, bem como todo o material utilizado nas análises, devem ser imersas em solução desinfetante por, pelo menos, 30 minutos antes de serem encaminhadas para autoclavação. Vc não pode colocar uma micropipeta em solução desinfectante pois pode estragar o mecanismo. A frase precisa ser revista. Nem tudo precisa de autoclavação, a questão serve para área biológica e não é operacional para área química
Materiais aquecidos devem ser manipulados com dispositivos apropriados e posicionados sobre superfícies resistentes ao calor, devidamente sinalizadas.
A abertura de recipientes deve sempre ocorrer em sentido oposto ao corpo e a terceiros, independentemente de estarem aquecidos, como medida geral de segurança.
Os procedimentos devem priorizar a prevenção de acidentes com materiais potencialmente contaminados.
Técnicas não relacionadas diretamente ao risco biológico, como métodos específicos de filtração, não se enquadram no escopo deste POP e devem ser tratadas em documentos próprios.
Não re-encapar agulhas, nem tentar quebrá-las, entortá-las ou desconectá-las das seringas.
Desprezar perfuro-cortantes em recipiente adequado, resistente à perfuração, estanque e com tampa, nunca ultrapassando 2/3 da capacidade total.
Os laboratórios devem implementar gestão de riscos biológicos com base em abordagem sistemática, alinhada à ABNT ISO 35001:2026, contemplando identificação de perigos, avaliação de riscos, definição e implementação de medidas de controle, bem como monitoramento contínuo da sua eficácia.
Não é permitida a presença de vasos de plantas, arranjos florais ou qualquer tipo de vegetação nas áreas laboratoriais e ambientes técnicos correlatos.
Plantas ornamentais e seus substratos podem abrigar fungos, bactérias, esporos, insetos e outros contaminantes biológicos, além de favorecer o acúmulo de poeira e umidade, comprometendo as condições de biossegurança, o controle ambiental e a confiabilidade dos resultados analíticos.
A presença de material vegetal somente será admitida quando constituir objeto de análise ou ensaio autorizado, devendo ser manipulado sob condições controladas e conforme procedimentos específicos estabelecidos.
É vetado o acesso e a permanência de mulheres grávidas e de pessoas com o sistema imunológico comprometido nas áreas laboratoriais com risco biológico.
Situações excepcionais devem ser previamente avaliadas pela chefia imediata, pelo SeBIO/LFDA e, preferencialmente, em articulação com o serviço responsável pela saúde ocupacional.
Considerando a maior suscetibilidade desses grupos aos riscos biológicos, químicos e físicos potencialmente presentes no ambiente laboratorial, qualquer autorização de acesso deverá estar condicionada à realização de avaliação formal de risco e à implementação das medidas de proteção adequadas.
Quando for identificado risco não aceitável, deverão ser adotadas medidas preventivas, incluindo restrição de acesso, adequação das atividades, realocação temporária ou outras providências necessárias, visando à proteção da saúde e à prevenção de exposições.
A ABNT NBR 7195:2018 estabelece as cores de segurança para prevenção de acidentes, identificação de riscos e equipamentos em ambientes de trabalho no Brasil. Ela padroniza o uso de vermelho, laranja, amarelo, verde, azul, violeta (púrpura), branco e preto, complementando a norma regulamentadora NR-26. Principais Cores e Aplicações (NBR 7195):
A norma também define o uso de cores de contraste e não se aplica a resíduos de serviços de saúde.
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ITEM |
DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO |
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5.3.2 |
Item atualizado: Sequência de paramentação e desparamentação |
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5.3.5 |
Item incluído: Proteção ocular. |
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5.4.2 |
Texto substituído por: Ver POP SEBIO/017 Controle de Cabines de Segurança Biológica. |
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5.4.3 |
Item detalhado: Chuveiros de emergência e lava-olhos. |
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5.17 |
Item incluído: Plantas e materiais vegetais em áreas laboratoriais. |
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5.18 |
Item incluído: Controle de acesso para gestantes e pessoas imunocomprometidas. |
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5.19 |
Item incluído: Cores de segurança. |