@2025 Ministério da Agricultura e Pecuária
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Elaboração, distribuição e informações:
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA
Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários - CGAL
https://www.gov.br/agricultura/pt-br
Central de Relacionamento: 0800 704 1995
Coordenação Editorial:
Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários - CGAL
Equipe Técnica
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Macroprocesso: Sistema de Gestão |
Objetivo: Este DOCUMENTO define os requisitos necessários controlar os riscos associados à manipulação ou armazenamento e eliminação de agentes biológicos, príons e toxinas nos laboratórios da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários.
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Processo: Gestão de Riscos Biológicos |
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Entrega: Biossegurança e Bioproteção Laboratorial |
Público alvo e demais interessados: Servidores e demais funcionários da Rede LFDA
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Versão do documento: 04 Data de publicação: 16/09/2026 |
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Setor responsável e responsabilidades O Setor de Gestão de Riscos Biológicos e Riscos Químicos, da Coordenação de Demandas Laboratoriais, da Coordenação Geral de Laboratórios Agropecuários, do Departamento de Serviços Técnicos (SEBIO/CDL/CGAL/DTEC) é responsável pela elaboração, atualização e envio para aprovação deste manual, tendo responsabilidade quanto aos procedimentos descritos no documento. |
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O SEBIO (Setor de Gestão de Riscos Biológicos e Riscos Químicos) é o Setor da CGAL (Coordenação Geral de Laboratórios Agropecuários) responsável por coordenar a implementação e manutenção do Sistema de Gestão de Riscos Biológicos (SGRB) nos LFDA (Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária), assegurando o cumprimento dos requisitos nacionais e internacionais de biossegurança e bioproteção laboratorial.
O SGRB é um sistema de gestão ou parte de um sistema de gestão utilizado para estabelecer as políticas, objetivos e processos da gestão de riscos biológicos para atingir esses objetivos.
Este documento se aplica a todos os LFDA e demais Laboratórios pertencentes à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários (RNLA) do Ministério da Agricultura e Pecuária que manipulam e/ou estocam agentes biológicos, toxinas e príons, independente do seu nível de classificação de biossegurança.
Trata-se de um documento orientativo, a ser implementado na RNLA, como diretriz para a implementação e manutenção do SGRB em todas as áreas com risco biológico.
A fim de facilitar a integração de todos os sistemas de gestão, este Manual de Segurança Biológica deve ser compatível com o Sistema de Gestão da Qualidade e demais sistemas de gestão.
Este procedimento aplica-se exclusivamente a laboratórios que desenvolvem atividades com risco biológico, sendo suas diretrizes voltadas à prevenção da exposição a agentes biológicos e à proteção do operador, de terceiros e do meio ambiente.
Substâncias químicas são abordadas apenas quando diretamente relacionadas às práticas de biossegurança, como nos processos de desinfecção, descontaminação ou preservação de material biológico.
Este POP constitui normativa do SeBIO/CGAL, devendo ser adotado na Rede LFDA durante as práticas laboratoriais que envolvam riscos biológicos, observadas as especificidades de cada unidade, atividade e nível de biossegurança.
Compete ao SeBIO/CGAL emitir, revisar e disponibilizar este POP, bem como comunicar quaisquer alterações relevantes aos interessados e envolvidos no processo. Estabelecer, harmonizar e divulgar as melhores práticas laboratoriais para laboratórios com risco biológico.
Compete aos SeBIO/LFDA implantar e garantir a manutenção deste POP no seu LFDA de atuação.
É obrigatória a adoção de conduta segura e disciplinada no ambiente laboratorial.
O colaborador deve executar exclusivamente atividades para as quais esteja formalmente treinado e autorizado.
A permanência individual em áreas laboratoriais com risco biológico somente é permitida quando expressamente autorizada, sendo vedada em áreas de alta contenção.
É proibida a presença, armazenamento ou consumo de alimentos, bebidas ou quaisquer substâncias não relacionadas às atividades laboratoriais. Também é vedada a utilização de equipamentos laboratoriais para fins não técnicos.
Práticas que aumentem o risco de exposição, tais como aplicação de cosméticos, manipulação de lentes de contato ou escovação dental, são proibidas no interior do laboratório.
A higienização das mãos é obrigatória após a manipulação de materiais e antes da saída do laboratório, devendo seguir protocolos institucionais estabelecidos.
A manutenção da integridade física das mãos, das unhas e da pele facial constitui uma das barreiras primárias mais críticas na prevenção de acidentes biológicos e na contenção de patógenos.
Nos ambientes de contenção biológica é necessário a manutenção de unhas curtas, pois unhas que ultrapassam a polpa digital perfuram e comprometem a integridade das luvas de procedimento, mesmo em regimes de dupla luvagem, expondo o profissional ao contato direto com materiais contaminados.
Adicionalmente, as unhas longas e os materiais estéticos artificiais funcionam como nichos ecológicos ideais para o acúmulo de sujidade e proliferação microbiana, impedindo que os agentes antissépticos e os processos de descontaminação terminal atinjam a região subungual de maneira eficaz.
Os esmaltes, por sua vez, ao sofrerem microfissuras decorrentes da rotina laboratorial, passam a abrigar e a proteger os bioagentes da ação de desinfetantes e do sabão durante a higienização das mãos. Seu uso não é recomendado.
Ademais, a retirada profunda de cutículas (eponíquio e perioníquio) é estritamente proibida para todos os operadores dessas instalações.
A cutícula atua como uma vedação anatômica natural que protege a matriz ungueal contra a entrada de patógenos.
O ato de removê-la, seja por meios mecânicos ou químicos, frequentemente gera microtraumas, escoriações e soluções de continuidade na pele que servem como porta de entrada direta para infecções locais e sistêmicas.
Portanto, as unhas devem ser mantidas limpas e curtas e com as cutículas intactas e hidratadas.
Seguindo o mesmo princípio de preservação das barreiras físicas e eficácia dos EPI, o uso de qualquer tipo de maquiagem ou cosmético facial estrutural (incluindo base, pó compacto, corretivo, rímel, batom e cílios postiços) é terminantemente proibido nestes ambientes de risco.
Os produtos de maquiagem contêm formulações oleosas e particuladas que se desprendem facilmente da pele sob o calor do laboratório, atuando como veículos carreadores que podem fixar aerossóis biológicos na face do operador.
Além disso, os resíduos químicos acumulados na pele prejudicam a vedação e o ajuste periférico correto dos respiradores de alta eficácia (como máscaras PFF2/N95, respiradores elastoméricos ou faciais inteiras), gerando frestas invisíveis que permitem a inalação de bioagentes nos laboratórios.
A maquiagem também obstrui os poros, fomenta a retenção de carga microbiana na epiderme e impede a penetração de agentes sanificantes.
Acessado dia 28/04/2026.
O uso de EPI é obrigatório e deve ser determinado com base em avaliação formal de riscos.
A ausência de EPI adequado ou o uso de equipamentos inadequados configura não conformidade grave.
O uso de vestimenta mínima composta por jaleco, calça comprida e sapato fechado é obrigatório em todas as áreas laboratoriais.
Luvas devem ser utilizadas sempre que houver risco de contato com material biológico ou químico, devendo ser substituídas sempre que apresentarem contaminação, dano ou mudança de atividade. É vedado circular fora da área de trabalho com luvas contaminadas.
A proteção respiratória deve ser definida conforme avaliação de risco. Máscaras cirúrgicas não substituem respiradores e não devem ser consideradas como proteção contra aerossóis.
Os EPI devem ser utilizados exclusivamente nas áreas designadas, sendo obrigatória sua remoção antes da saída do ambiente laboratorial.
Antes do primeiro uso, é obrigatória a leitura das instruções do fabricante. A utilização sem conhecimento adequado configura uso incorreto.
Um EPI adequado deve ser selecionado com base em avaliação prévia e formal dos riscos ocupacionais identificados na atividade, considerando a natureza, intensidade e tempo de exposição aos agentes biológicos envolvidos.
Os EPI devem possuir Certificado de Aprovação (CA) válido e serem compatíveis com os riscos identificados.
O equipamento deve ser compatível com o risco a ser controlado, oferecer nível de proteção comprovado e não gerar riscos adicionais ao usuário.
Deve apresentar qualidade construtiva adequada, integridade estrutural, resistência compatível com o uso previsto e materiais apropriados ao tipo de exposição.
O EPI deve proporcionar ajuste correto ao usuário, garantindo vedação, conforto e ergonomia, de modo a não comprometer a execução segura da atividade nem induzir ao uso inadequado ou à não utilização.
Deve ser compatível com outros EPI utilizados simultaneamente, assegurando proteção integrada.
É requisito que o equipamento seja de fácil higienização, desinfecção ou descarte, conforme aplicável, e que exista procedimento estabelecido por cada SeBIO/LFDA para sua guarda, conservação, inspeção periódica e substituição.
EPI danificados, vencidos ou com desempenho comprometido devem ser imediatamente retirados de uso.
Além disso, o uso eficaz do EPI depende de treinamento adequado do usuário quanto à forma correta de colocação, retirada, limitações de uso, armazenamento e descarte, sendo responsabilidade institucional garantir capacitação contínua e supervisão do cumprimento das boas práticas.
O uso de EPI não homologados ou expirados equivale legalmente a não usar nenhum!
Antes de iniciar a paramentação, lave as mãos com água e sabão ou higienize com solução alcoólica a 70%.
Transcrito do ORIENTAÇÕES SOBRE A COLOCAÇÃO E RETIRADA DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs) Disponível em www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2020/03/cartilha_epi.pdf.
Acessado em 14/09/2026.
1. Avental ou capote
2. Máscara cirúrgica
2.1 Máscara de proteção respiratória
3 Óculos de proteção ou protetor facial
4. Gorro ou touca
5 Luvas
A indicação é que a retirada dos EPI siga a seguinte ordem:
No caso de procedimentos geradores de aerossóis:
IMPORTANTE:
A máscara cirúrgica não deve ser sobreposta à máscara N95 ou equivalente, pois além de não garantir proteção de filtração ou de contaminação, também pode levar ao desperdício de mais um EPI, o que pode ser muito prejudicial em um cenário de escassez. •
Excepcionalmente, em situações de carência de insumos, a máscara N95 ou equivalente poderá ser reutilizada pelo mesmo profissional, desde que cumpridos passos obrigatórios para a retirada da máscara sem a contaminação do seu interior.
Com objetivo de minimizar a contaminação da máscara N95 ou equivalente, se houver disponibilidade, pode ser usado um protetor facial (face shield). Se a máscara estiver íntegra, limpa e seca, pode ser usada várias vezes durante o mesmo turno.
Cada LFDA deverá elaborar um conjunto de procedimentos que visa garantir que os respiradores sejam selecionados, utilizados e mantidos corretamente, protegendo os trabalhadores contra a inalação de agentes químicos, biológicos ou particulados, o qual que deve incluir:
O teste de vedação (fit test) é um procedimento que avalia se um respirador de vedação facial (como uma PFF2/N95) forma uma vedação eficaz no rosto de um usuário específico.
O objetivo é verificar se há vazamentos entre a borda do respirador e a face, pois mesmo pequenas falhas de vedação podem permitir a entrada de contaminantes e reduzir significativamente a proteção.
O fit test é individual: um respirador que se ajusta adequadamente a uma pessoa pode não oferecer a mesma vedação para outra, devido às diferenças no formato e nas dimensões do rosto.
Todos os colaboradores usuários de respiradores deverão ser aprovados no teste de vedação (fit test) para o modelo e tamanho do respirador utilizado
O fit test deverá ser realizado antes da primeira utilização do respirador, sempre que houver troca do modelo ou tamanho do respirador, alterações nas características faciais que possam interferir na vedação (como ganho ou perda significativa de peso, procedimentos cirúrgicos ou crescimento de barba).
O fit test não substitui a verificação de vedação pelo usuário (user seal check), que deve ser realizada toda vez que o respirador for colocado.
Enquanto o fit test comprova que determinado modelo de respirador pode vedar adequadamente em um usuário, o user seal check confirma que, naquele momento, o respirador foi colocado corretamente e está vedando de forma satisfatória.
É obrigatória a utilização de proteção ocular ou facial sempre que houver risco de respingos, aerossóis, impacto ou exposição a radiação.
Os óculos de grau não devem ser usados como forma de proteção para os olhos, pois não cobrem o rosto o suficiente ao redor dos olhos, especialmente ao redor da parte lateral da cabeça. Há óculos de proteção disponíveis com reentrâncias que permitem ao usuário usar seus óculos por baixo deles.
Na ausência de óculos de proteção adequados à necessidade visual do usuário, deve ser adotado protetor facial como medida de mitigação.
Lentes de contato devem ser evitadas ao máximo. Seu uso somente poderá ser autorizado mediante registro de avaliação de riscos e definição de medidas de mitigação, tais como a obrigatoriedade do uso de protetores oculares e a proibição do manuseio das lentes no interior do laboratório.
Os óculos devem ser confortáveis ao operador e se encaixar adequadamente na face, uma vez que não podem ser tocados com as luvas contaminadas para eventuais ajustes.
O protetor ocular deve ser limpo após cada uso. Se for respingado, deve ser descontaminado imediatamente com um desinfetante apropriado.
Nem sempre há óculos disponíveis, visto que as necessidades visuais podem ser específicas. A indicação é substituir por visor (protetor facial) ao invés de óculos de proteção.
Os equipamentos de proteção coletiva devem ser definidos com base na avaliação de risco biológico, priorizando dispositivos de contenção primária, como cabines de segurança biológica, para atividades com potencial de geração de aerossóis infecciosos.
Outros equipamentos devem ser previstos conforme a necessidade de mitigação do risco biológico, sendo excluídas referências a dispositivos aplicáveis exclusivamente a riscos químicos não relacionados à biossegurança.
A operação de centrífugas deve considerar o potencial de geração de aerossóis.
Deve-se priorizar o uso de rotores herméticos quando houver manipulação de material infeccioso.
Após a operação, é obrigatória a espera de tempo suficiente para sedimentação de aerossóis antes da abertura do equipamento, sendo adotado, na ausência de validação específica, o tempo mínimo de 30 minutos.
Em caso de quebra de material, o equipamento deve permanecer fechado, sendo obrigatória a adoção de procedimentos de contenção, uso de EPI adequado e descontaminação controlada.
Os requisitos descritos a seguir são obrigatórios para as áreas classificadas como NB-3 Plus e recomendados para as áreas classificadas como NB-3.
Em caso de amostras contendo material infeccioso, a abertura do rotor, copos e frascos deve ser realizada dentro de CSB.
Terminada a operação, desinfetar os rotores, copos e a câmara interna da centrífuga.
Em caso de quebra de frascos dentro da centrífuga, promover a sua desinfecção. Procedimento geral recomendado:
Ver POP SEBIO/017 Controle de Cabines de Segurança Biológica.
A disponibilização e utilização de chuveiros de emergência e lava-olhos devem ser definidas com base na avaliação de risco biológico, especialmente em situações que envolvam exposição a material potencialmente infectante.
Sua aplicação deve estar voltada à descontaminação imediata em casos de exposição acidental, não sendo foco deste POP os requisitos relacionados a acidentes químicos.
A norma técnica brasileira que regulamenta os chuveiros de emergência e lava-olhos é a ABNT NBR 16291:2014. Esta norma estabelece os requisitos mínimos de desempenho, fabricação, instalação e uso desses equipamentos, que são essenciais para o tratamento imediato de pessoas expostas a materiais perigosos. Principais Requisitos:
3.5.4.3.1 Como utilizar a ducha de emergência
5.4.3.2 Como utilizar o lava-olhos
As orientações ergonômicas devem ser consideradas como recomendações gerais de boas práticas ocupacionais, devendo sua aplicação ser adaptada às condições reais de cada laboratório e à natureza das atividades desenvolvidas.
Eventuais limites relacionados a esforço físico ou movimentação de cargas devem estar alinhados à legislação vigente e à avaliação ocupacional específica.
As medidas de controle de contaminação devem ser proporcionais ao risco biológico identificado e adaptadas às diferentes realidades laboratoriais.
Nem todos os laboratórios dispõem de sistemas de exaustão, devendo as estratégias de contenção considerar as características da instalação e das atividades realizadas.
A redução da geração de aerossóis, o uso de barreiras primárias e a desinfecção adequada de superfícies e materiais devem ser priorizados.
Derramamentos de material biológico devem ser tratados de forma imediata ou no menor tempo possível, conforme o risco envolvido e o potencial de disseminação do agente infeccioso. Para maiores detalhes, ver POP SEBIO 011 - Diretrizes Gerais para Tratamento de Acidentes e Incidentes com Material Infeccioso.
Materiais contaminados devem ser acondicionados em recipientes compatíveis com o risco biológico, resistentes e estanques, evitando vazamentos e exposição ocupacional.
A definição de material infeccioso deve considerar tanto o conteúdo quanto o tipo de material, incluindo perfurocortantes, que devem ser descartados em recipientes específicos, conforme regulamentação aplicável.
O laboratório deve ser fácil de limpar, com superfícies impermeáveis à água e resistentes a produtos químicos.
Deverão ser estabelecidos por cada SEBIO/LFDA procedimentos para a limpeza frequente e desinfecção durante e no final do período de trabalho.
As portas do laboratório devem estar fechadas quando o trabalho estiver em andamento e a renovação do ar deve ser feita pelo sistema de exaustão da sala. Quando CSB são utilizadas, deve-se ter cuidado para que os sistemas de ventilação se mantenham equilibrados.
Devem ser tomadas precauções para minimizar a produção de aerossóis, principalmente na pipetagem e manuseio de centrífugas. Em muitos procedimentos é recomendável o uso de CSB para evitar contaminações.
A bancada deve ser recoberta com material absorvente se houver risco de respingos.
As orientações devem se restringir ao contexto de laboratórios com risco biológico.
Recomenda-se o uso de pipetas com barreira para evitar contaminação cruzada e exposição do equipamento.
Micropipetas não devem ser submetidas à imersão em soluções desinfetantes, devendo sua descontaminação seguir procedimentos compatíveis com a integridade do equipamento.
A necessidade de autoclavagem deve ser definida com base na avaliação de risco e na natureza do material biológico manipulado.
A pipetagem com a boca é proibida, sempre utilizar pipetadores.
Em áreas biosseguras não se deve utilizar pipetas que necessitem descarga forçada, ou seja, aquelas que possuem 2 (duas) faixas na extremidade superior.
Os micropipetadores devem ser operados de acordo com as instruções do fabricante.
Descarregar o conteúdo lentamente pelas paredes, orifícios das microplacas ou próximo ao líquido recipiente, evitando-se gotejamentos ou jatos que formem aerossóis.
Materiais aquecidos devem ser manipulados com dispositivos apropriados e posicionados sobre superfícies resistentes ao calor, devidamente sinalizadas.
A abertura de recipientes deve sempre ocorrer em sentido oposto ao corpo e a terceiros, independentemente de estarem aquecidos, como medida geral de segurança.
No caso de autoclaves, esperar o resfriamento do equipamento para abertura da porta.
Os procedimentos devem priorizar a prevenção de acidentes com materiais potencialmente contaminados.
Técnicas não relacionadas diretamente ao risco biológico, como métodos específicos de filtração, não se enquadram no escopo deste POP e devem ser tratadas em documentos próprios.
Não re-encapar agulhas, nem tentar quebrá-las, entortá-las ou desconectá-las das seringas.
Desprezar perfuro-cortantes em recipiente adequado, resistente à perfuração, estanque e com tampa, nunca ultrapassando 2/3 da capacidade total.
3.5.10 Plantas e Materiais Vegetais em Áreas Laboratoriais
Não é permitida a presença de vasos de plantas, arranjos florais ou qualquer tipo de vegetação nas áreas laboratoriais e ambientes técnicos correlatos.
Plantas ornamentais e seus substratos podem abrigar fungos, bactérias, esporos, insetos e outros contaminantes biológicos, além de favorecer o acúmulo de poeira e umidade, comprometendo as condições de biossegurança, o controle ambiental e a confiabilidade dos resultados analíticos.
A presença de material vegetal somente será admitida quando constituir objeto de análise ou ensaio autorizado, devendo ser manipulado sob condições controladas e conforme procedimentos específicos estabelecidos.
3.5.11 Acesso em Condições Especiais
É vetado o acesso e a permanência de mulheres grávidas e de pessoas com o sistema imunológico comprometido nas áreas laboratoriais com risco biológico.
Situações excepcionais devem ser previamente avaliadas pela chefia imediata, pelo SeBIO/LFDA e, preferencialmente, em articulação com o serviço responsável pela saúde ocupacional.
Considerando a maior suscetibilidade desses grupos aos riscos biológicos, químicos e físicos potencialmente presentes no ambiente laboratorial, qualquer autorização de acesso deverá estar condicionada à realização de avaliação formal de risco e à implementação das medidas de proteção adequadas.
Quando for identificado risco não aceitável, deverão ser adotadas medidas preventivas, incluindo restrição de acesso, adequação das atividades, realocação temporária ou outras providências necessárias, visando à proteção da saúde e à prevenção de exposições.
3.5.12 Cores de segurança
A ABNT NBR 7195:2018 estabelece as cores de segurança para prevenção de acidentes, identificação de riscos e equipamentos em ambientes de trabalho no Brasil. Ela padroniza o uso de vermelho, laranja, amarelo, verde, azul, violeta (púrpura), branco e preto, complementando a norma regulamentadora NR-26. Principais Cores e Aplicações (NBR 7195):
A norma também define o uso de cores de contraste e não se aplica a resíduos de serviços de saúde.
A utilização de aparelhos celulares de uso pessoal é vedada nos laboratórios com nível de biossegurança NB-3 ou NB-3 Plus, devendo ser consideradas as alternativas propostas pela área de Tecnologia da Informação, conforme consta no Processo 21000.044072/2025-03.
A utilização de aparelhos celulares de uso pessoal nos laboratórios com nível de biossegurança NB-1 e NB-2 é permitida, desde que seja realizada avaliação de riscos para cada cenário, seguida da adoção de procedimentos de mitigação, que podem incluir, mas não se limitar a:
Os procedimentos estabelecidos devem ser seguidos por qualquer indivíduo que acesse áreas analíticas, incluindo colaboradores, visitantes e prestadores de serviço.
Referência: Processo nº 21053.000070/2026-60
WHO Laboratory Biosafety Manual 4th Ed 2021 - Biological Safety Cabinets
WHO Laboratory Biosafety Manual 4th Ed 2021 - Personal protective equipment
ISO 35.001:2019 Biorisk Management for Laboratories and Other Related Organisations.
OIE. Manual of Diagnostic Tests and Vaccines for Terrestrial Animals (mammals, birds and bees). 2012. Volume 1. Chapter 1.1.3. Biosafety and Biosecurity in the Veterinary Microbiology Laboratory and Animal Facilities. p. 1-11.
OMS. Manual de Segurança Biológica em Laboratório. 4ª ed. 2020.
Álvarez, Gonzalo Pascual. Equipamentos de proteção individual. Lanagro/MG, abril de 2013.
Álvarez, Gonzalo Pascual. Segurança e saúde nos laboratórios de biossegurança. Lanagro/MG, abril de 2013.
Skoog. Fundamentos de Química Analítica. Tradução da 8ª edição norte-americana. Editora Thomson, 2005.
POP SEBIO 011 02 Diretrizes Gerais para Tratamento de Acidentes e Incidentes com Material Infeccioso.
POP SEBIO 014 - Controle de Acesso de Visitantes aos Laboratórios com Risco Biológico.
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ITEM |
DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO |
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5.2 |
Inclusão do item: Diretrizes de Biossegurança para a Higiene Ungueal, Facial e das Mãos. |
| 5.3 | Detalhamento do item: Proteção respiratória. |
| 5.3.2 | Detalhamento do item: Paramentação e desparamentação de EPI |
| 5.13 | Inclusão do item: Utilização de aparelhos celulares de uso pessoal em área laboratorial. |