@2025 Ministério da Agricultura e Pecuária
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Elaboração, distribuição e informações:
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA
Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários - CGAL
https://www.gov.br/agricultura/pt-br
Central de Relacionamento: 0800 704 1995
Coordenação Editorial:
Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários - CGAL
Equipe Técnica
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Macroprocesso: Sistema de Gestão |
Objetivo: Este DOCUMENTO define os requisitos necessários controlar os riscos associados à manipulação ou armazenamento e eliminação de agentes biológicos, príons e toxinas nos laboratórios da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários.
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Processo: Gestão de Riscos Biológicos |
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Entrega: Biossegurança e Bioproteção Laboratorial |
Público alvo e demais interessados: Servidores e demais funcionários da Rede LFDA
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Versão do documento: 01 Data de publicação: 02/12/2025 |
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Setor responsável e responsabilidades O Setor de Gestão de Riscos Biológicos e Riscos Químicos, da Coordenação de Demandas Laboratoriais, da Coordenação Geral de Laboratórios Agropecuários, do Departamento de Serviços Técnicos (SEBIO/CDL/CGAL/DTEC) é responsável pela elaboração, atualização e envio para aprovação deste manual, tendo responsabilidade quanto aos procedimentos descritos no documento. |
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O SEBIO (Setor de Gestão de Riscos Biológicos e Riscos Químicos) é o Setor da CGAL (Coordenação Geral de Laboratórios Agropecuários) responsável por coordenar a implementação e manutenção do Sistema de Gestão de Riscos Biológicos (SGRB) nos LFDA (Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária), assegurando o cumprimento dos requisitos nacionais e internacionais de biossegurança e bioproteção laboratorial.
O SGRB é um sistema de gestão ou parte de um sistema de gestão utilizado para estabelecer as políticas, objetivos e processos da gestão de riscos biológicos para atingir esses objetivos.
Este documento se aplica a todos os LFDA e demais Laboratórios pertencentes à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários (RNLA) do Ministério da Agricultura e Pecuária que manipulam e/ou estocam agentes biológicos, toxinas e príons, independente do seu nível de classificação de biossegurança.
Trata-se de um documento orientativo, a ser implementado na RNLA, como diretriz para a implementação e manutenção do SGRB em todas as áreas com risco biológico.
A fim de facilitar a integração de todos os sistemas de gestão, este Manual de Segurança Biológica deve ser compatível com o Sistema de Gestão da Qualidade e demais sistemas de gestão.
Este POP tem como tem como objetivo descrever os procedimentos e critérios adotados para controlar o acesso de visitantes aos laboratórios com risco biológico da Rede LFDA mitigando-se, assim, o risco de escape de micro-organismos para o ambiente e garantindo a proteção das pessoas e a manutenção da ordem e do patrimônio, a qualidade e segurança dos ensaios realizados e a proteção, integridade e confidencialidade das informações.
Este POP constitui uma normativa do SEBIO/CDL/CGAL/DTEC devendo ser adotado na Rede LFDA no caso de recebimento de visitantes nacionais ou estrangeiros, como em missões internacionais, visitas técnicas, oferta de treinamentos etc.
Compete a CGAL, CDL e/ou aos Coordenadores dos LFDA, em caso de recebimento de visitantes externos ao DTEC com intenção de acesso a laboratórios com risco biológico, comunicar ao SEBIO o motivo, o cronograma proposto, os nomes e CPF ou passaporte de cada membro da comitiva, incluindo os intérpretes, com antecedência mínima de 35 dias.
Compete ao SEBIO emitir, revisar e disponibilizar este POP, bem como comunicar quaisquer alterações relevantes aos interessados e envolvidos no processo, além de recomendar ações de segurança institucional, através de medidas e procedimentos de proteção do conhecimento sensível relacionadas à proteção física, proteção de documentos, proteção na gestão de pessoas e proteção de sistemas de informação e ser o canal de comunicação com a ABIN.
Compete aos NGBIO implantar e garantir a manutenção deste POP no seu LFDA de atuação, além de elaborar procedimentos e demais documentos complementares à este POP como, mas não se limitando à:
“Os Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e Pecuária integram o grupo de infraestruturas críticas do governo federal.
Nesse sentido, o ingresso de pessoas externas à instituição, que terão acesso as áreas sensíveis e seus dados será objeto de análise de perfil...”
OFÍCIO Nº 11/2024/CGAL/DTEC/SDA/MAPA. SEI 21000.039236/2024-91
A área laboratorial, onde são conduzidos os ensaios, independentemente do seu nível de biossegurança e, também, as Salas de Monitoramento
dos Laboratórios NB-3 Plus do LFDA-MG e NBA-3 Plus do LFDA-SP, estão vedadas à visitantes que sejam externos à CGAL,
salvo situações excepcionais aprovadas pelo Coordenador-Geral da CGAL.
No caso de recebimento de visitantes estrangeiros e missões internacionais, o SEBIO/CDL/CGAL/DTEC fica encarregado de solicitar à ABIN, com a antecedência de 30 dias, um levantamento com dados dos visitantes que subsidiará a autorização ou não da realização da visita e posterior comunicação ao LFDA. O processo será efetuado de forma restrita, direcionado ao ponto focal do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) no Ministério da Agricultura e Pecuária, atualmente na Coordenação Geral de Entidades Vinculadas e Órgãos Colegiados (CGVOC).
Para análise de perfil, será necessário o encaminhamento de imagem do passaporte, para estrangeiros. Paralelamente a esta consulta, o Curriculum vitae do visitante pode ser solicitado pelo SEBIO.
O local indicado para o recebimento dos visitantes será definido pela Coordenação de cada LFDA que também elegerá quais colaboradores irão participar das reuniões e/ou visitas às instalações. Esta decisão deve ser baseada na pauta da visita/missão.
NOTA: Se houver alguma recomendação que proíba a visita de algum estrangeiro nas instalações do LFDA, decorrente da análise de perfil, deverá ser comunicado previamente ao Coordenador do LFDA e a equipe da missão.
As missões e visitantes estrangeiros não visitarão áreas com nível de biossegurança de alta e altíssima contenção.
As missões e visitantes estrangeiros não circularão em áreas analíticas onde estiverem ocorrendo análises periciais ou operações especiais.
Compete à CGAL a elaboração da apresentação institucional à missão ou visita técnica, que será em português e inglês.
NOTA: A CGAL poderá delegar a elaboração da apresentação, desde que apresente as diretrizes que deverão ser abordadas na apresentação.
NOTA: As apresentações não podem apresentar imagens ou filmes das áreas de biossegurança.
É desejável reunir-se, previamente ao recebimento dos visitantes, com os colaboradores envolvidos e com representantes da SEBIO e NGBIO para definição do que poderá ser abordado livremente e quais temas deverão ser tratados com cautela.
O Coordenador do LFDA tem a função de interlocução com a comitiva. Ele pode delegar esta função sempre que achar necessário.
O Coordenador deve informar que é vetado o registro através de imagem, áudio ou vídeo nas dependências dos LFDA, salvo a área de entrada, onde apresenta à identificação do LFDA.
Um check list sobre condutas de proteção ao receber visitantes estrangeiros, elaborado junto à ABIN, poderá ser utilizado pelos LFDA e está disponível em FOR SEBIO/003 Lista de Verificação para Recebimento de Visitantes Estrangeiros.
Todos os visitantes, incluindo prestadores de serviço, devem estar permanentemente acompanhados por pessoal permanente da área.
Visitas técnicas poderão ocorrer uma vez por semestre, restritas às áreas de baixa contenção (NB-1 e NB-2).
Para visitas técnicas será exigido a apresentação de documento de identificação unívoca (CNH, RG, Passaporte, Carteiras de Conselho de Classe), que deverá ser encaminhado com até 15 dias de antecedência.
Não deve ser abordado nas visitas técnicas assuntos que exponham os tipos de agentes etiológicos de alto risco que são manipulados nos laboratórios da Rede LFDA.
As visitas técnicas não circularão em áreas analíticas onde estiverem ocorrendo análises periciais ou operações especiais.
É desejável reunir-se, previamente ao recebimento dos visitantes, com os colaboradores envolvidos e com representantes da SEBIO e NGBIO para definição do que poderá ser abordado livremente e quais temas deverão ser tratados com cautela.
O Coordenador do LFDA tem a função de interlocução com a comitiva. Ele pode delegar esta função sempre que achar necessário.
É aconselhável que cada LFDA tenha uma apresentação institucional disponível para estes eventos, que não podem apresentar imagens ou filmes das áreas de biossegurança.
A guarda dos registros gerados, como troca de correio eletrônico, deverá constar no processo SEI referente ao evento.
É vetado o registro através de imagem, áudio ou vídeo nas dependências dos LFDA, salvo se for na área de entrada, apenas para registro do evento onde há a placa de identificação do LFDA.
Todos os visitantes, incluindo prestadores de serviço, devem estar permanentemente acompanhados por pessoal permanente da área.
Estão vetadas visitas técnicas em períodos em que forem decretadas situações de Emergência Sanitária.
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ITEM |
DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO |
| 1 | O histórico será estruturado nas versões futuras, pois essa é a primeira versão on-line. |