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Luiz Artur Costa do Valle - (LASO/LFDA-MG) | Vitor Breda Bezerra Rego - (LASO/LFDA-RS) |
Magda Birck Garcia - (LASO/LFDA-RS) |
Macroprocesso: Laboratórios |
Objetivo: Definir os métodos oficiais a serem utilizados nas análises para identificação e verificação da qualidade de lotes de sementes a serem comercializados no mercado interno. |
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Processo: Análises de sementes |
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Entrega: Garantia da identidade e qualidade de lotes de sementes |
Público alvo e demais interessados: Laboratórios de análise de sementes credenciados no Renasem |
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Setor responsável e responsabilidades A Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários – CGAL, vinculada ao Departamento de Serviços Técnicos - DTEC da Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA é o órgão responsável pela Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária e possui dentre suas atribuições estabelecer, uniformizar e oficializar métodos para a realização de análises. |
Este capítulo trata da Análise de Sementes Revestidas para todas as espécies, não florestais e florestais.
Obter informações sobre a qualidade física e fisiológica de sementes revestidas por diferentes materiais, aplicados de tal maneira que permitam uma identificação positiva de todas as sementes individuais e do material inerte utilizado, uma vez que é impraticável realizar a Análise de Pureza da forma descrita no Capítulo 2 sem destruir as estruturas apresentadas para a análise. Vários materiais podem ser utilizados para revestir sementes em unidades individuais como as pelotas ou distribuídas em fitas ou lâminas.
Com esse propósito, são prescritas técnicas e definições suplementares às informações dos capítulos que não são diretamente aplicáveis às sementes revestidas.
Nota 1: Sementes tratadas com aplicação somente de agrotóxicos, corantes ou outros aditivos, de maneira que não altere significativamente seu tamanho, peso ou formato, não são consideradas como revestidas e devem ser analisadas de acordo com os métodos indicados nos respectivos Capítulos destas Regras para Análise de Sementes - RAS.
Nota 2: Quando não forem dadas instruções específicas sobre o teste a ser realizado, devem ser seguidas aquelas instruções prescritas nos respectivos Capítulos destas RAS.
Nota 3: Quando forem feitas referências a sementes pelotizadas ou pelotas, essas também são aplicáveis às sementes incrustadas e em grânulos; e quando houver referências a sementes em fitas, essas também são aplicáveis às sementes em lâminas.
“Tratamento de sementes” é um termo genérico que indica que um lote de sementes foi submetido:
a) à aplicação de compostos incluindo revestimentos de película, polímeros, agrotóxicos, nutrientes, bioestimulantes, corantes de identificação, corantes e/ou outros aditivos.
b) à aplicação de produtos biológicos incluindo microrganismos;
c) a um processo de umedecimento e secagem;
d) a alguma forma de energia incluindo calor, radiação, eletricidade ou magnetismo, mas sem especificar o método de aplicação.
O tratamento de sementes não altera significativamente a forma e o tamanho original das sementes não tratadas, ocorrendo apenas um ganho mínimo de peso.
As sementes tratadas são analisadas sem remoção do tratamento seguindo as mesmas metodologias aplicadas às sementes não tratadas, de acordo com os métodos prescritos nos respectivos capítulos destas RAS.
São aquelas que apresentam alterações no seu formato, tamanho ou peso pela adição de materiais aglomerantes. Normalmente, as sementes não podem ser identificadas sem a remoção do material aglomerante, com ou sem tratamento com agrotóxicos. São divididas nos tipos: sementes pelotizadas, incrustadas, em grânulos, em lâminas ou em fitas, com ou sem tratamento com agrotóxicos.
Vários materiais podem ser utilizados para revestir sementes em unidades individuais como as pelotas ou distribuídas em fitas ou lâminas. Esse material de revestimento pode conter agrotóxicos, produtos biológicos, nutrientes, bioestimulantes, corantes e/ou outros aditivos.
São unidades aproximadamente esféricas desenvolvidas para semeadura de precisão, normalmente contendo uma única semente, cujo tamanho e formato original nem sempre ficam evidentes.
São unidades que mantêm aproximadamente o mesmo formato das sementes originais, com tamanho e peso modificados em maior ou menor extensão.
São unidades aproximadamente cilíndricas que podem conter mais de uma semente por grânulo.
São fitas estreitas de papel ou de outro material degradável com sementes espaçadas em grupos, linhas ou aleatoriamente.
São sementes aderidas a lâminas largas de papel ou de outros materiais degradáveis, com sementes distribuídas sobre elas em linhas, grupos, ou ao acaso.
O peso máximo do lote não deve exceder ao indicado no Quadro 1.5 (espécies não florestais) ou no Quadro 1.6 (espécies florestais) ou norma específica.
Para fins de amostragem, são considerados lotes pequenos aqueles nos quais a coleta de amostras médias no tamanho prescrito teria um efeito significativo no peso das sementes restantes no lote. Também são considerados lotes pequenos aqueles com tamanho igual ou menor do que 1% do peso máximo do lote indicado no Quadro 1.5 ou em normas específicas.
Na amostragem, lotes de alto valor incluem, mas não se limitam a lotes de sementes híbridas que são vendidas por unidade ou sementes que não são comercialmente disponíveis ou que são usadas para fins de pesquisa, melhoramento ou preservação de uma espécie ou de uma cultivar pelo seu mantenedor.
A amostragem do lote de sementes revestidas deve ser executada de acordo com a intensidade estabelecida no Capítulo 1 “Amostragem” (subitem 1.4.3).
A amostragem de um lote de sementes em fita deve ser realizada através da retirada de pacotes ou pedaços (de rolos) de fita, aleatoriamente, de maneira análoga à prescrita no subitem 1.4.3, desde que as embalagens ou rolos contendo até 2.000.000 (20 unidades de 100.000) sementes possam ser reunidos para formar uma unidade básica e, assim, possam ser considerados como uma única embalagem.
Conforme indicado na segunda coluna dos Quadros 8.1 e 8.2 a seguir, o número mínimo de sementes revestidas contidas em uma amostra média depende do tipo de revestimento e das análises que serão realizadas.
A amostra média deve possuir, no mínimo, o número de pelotas/sementes prescrito para a determinação que exigir o maior número de sementes.
A Determinação de Outras Sementes Por Número – DOSN é obrigatória para todas as espécies que têm peso prescrito para essa análise nos Quadros 1.5 ou 1.6., ressalvado o disposto em normas específicas. Caso a DOSN não seja obrigatória, a amostra média deve possuir o número mínimo de sementes revestidas prescrito para a Análise de Pureza. Utiliza-se o Peso de Mil Sementes obtido das informações da embalagem para calcular o peso da amostra média (ver Nota 4).
Por exemplo, como pela legislação vigente é necessário realizar a DOSN de sementes incrustadas de Urochloa brizantha, a amostra média de sementes incrustadas desta espécie deve ter no mínimo 27.500 pelotas, sendo 25.000 pelotas para a realização da DOSN e 2.500 pelotas para a Análise de Pureza.
Quando se tratar de lotes pequenos ou lotes de alto valor, após a finalização das análises, há situações em que é permitida a devolução das sementes remanescentes (ver subitem 1.6.2 do Capítulo 1 “Amostragem”).
Em caso de reanálise da germinação ou viabilidade (fiscal ou para revalidação do lote), quando a amostra média se destinar à reanálise para revalidação do lote de sementes pelotizadas, incrustadas ou em grânulo, a amostra média deve possuir no mínimo 2.500 pelotas. Este é o número mínimo prescrito no Quadro 8.1 para a realização do teste de germinação ou do teste de tetrazólio.
Para sementes em fita ou em lâminas, nos casos de revalidação da germinação ou da viabilidade citados acima, a amostra média deve possuir no mínimo 2.000 sementes (ver Quadro 8.2).
No caso de lotes pequenos ou de lotes de alto valor, conforme definido nos subitens 1.2.6 e 1.2.7 do Capítulo 1 “Amostragem”, é permitido utilizar amostras médias com menor número de sementes revestidas desde que haja número suficiente para realização de dois testes de germinação (no mínimo 850 sementes) ou dois testes de tetrazólio (no mínimo 450 sementes), o que for o caso.
Nota 4: Durante a amostragem, é possível utilizar as informações da embalagem (“número de sementes por unidade de peso” ou “número de sementes por embalagem”) para estimar, por regra de três, o Peso de Mil Sementes e o peso mínimo da amostra média. Como existe uma tolerância de 20% para esses atributos declarados na embalagem, essa tolerância pode ser considerada na estimativa do peso da amostra média.
Nota 5: No laboratório, quando houver dúvidas se há revestimento nas sementes, pode-se realizar uma inspeção visual com lupa em uma porção da amostra para confirmar que se trata de amostra de sementes revestidas, antes da homogeneização.
Devem ser tomadas precauções para evitar danos mecânicos ou modificações nas pelotas ou nas fitas durante a amostragem, manuseio e transporte. Essas amostras devem ser acondicionadas em embalagens resistentes e transportadas evitando-se choques mecânicos a fim de proteger o revestimento das sementes.
Considerando que as amostras médias de sementes revestidas normalmente contêm menor número de sementes do que as amostras não revestidas da mesma espécie, é preciso ter muito mais cuidado na coleta das amostras para que elas sejam realmente representativas dos lotes.
As amostras de trabalho devem conter no mínimo o número de pelotas ou de sementes indicado na terceira coluna dos Quadros 8.1 e 8.2.
Nota 6: O laboratório deve utilizar o PMS (ver subitem 8.8 e Capítulo 9 “Peso de Mil Sementes”) para determinar os pesos mínimos das amostras médias e das amostras de trabalho para DOSN e para Análise de Pureza, de acordo com o número mínimo de sementes revestidas prescrito nos Quadros 8.1 e 8.2. Os pesos das amostras de trabalho podem ser até 3% maiores do que o peso mínimo prescrito.
Em sementes revestidas, podem ser utilizados os divisores de amostras descritos no Capítulo 1 “Amostragem”, exceto o divisor tipo Gamet, e desde que a altura de queda das sementes não exceda a 25 cm para não causar danos mecânicos às pelotas. Para as sementes em fita, retirar pedaços de fita ao acaso até obter um número de sementes suficiente para a realização dos testes.
Quando a DOSN de sementes revestidas for obrigatória para a espécie em análise, o seguinte procedimento deverá ser seguido:
a) Obter uma amostra para Análise de Pureza da amostra média que será utilizada na Análise de Pureza (pelotas puras, sementes não pelotizadas e material inerte). As pelotas puras obtidas nessa análise (mantendo o seu revestimento) serão utilizadas para realização dos Testes de Germinação ou de Tetrazólio.
b) Obter uma amostra completa para DOSN e, desta, retirar a segunda amostra com o peso prescrito para amostra de Análise de Pureza. O restante da amostra será a amostra complementar para a DOSN. Essas duas amostras de trabalho devem ser lavadas separadamente para a retirada do revestimento e a realização da DOSN, conforme Capítulo 3 “Análise de Pureza” destas RAS.
Figura 8.1: Fluxograma de obtenção de amostras de trabalho de sementes incrustadas.
Determinar a composição percentual por peso das três frações que compõem a amostra: “Pelotas Puras”, “Sementes Não Pelotizadas” e “Material Inerte”, e, por inferência, a composição percentual do lote de sementes. No subitem 8.4.2, estão descritas definições para a separação das sementes pelotizadas. Para sementes em fitas esta separação não é realizada.
Nota 7: A Análise de Pureza das sementes no interior das pelotas e fitas não é obrigatória. No entanto, se for solicitada pelo requerente da análise, a Análise de Pureza convencional pode ser feita em outra amostra de trabalho, removendo-se o revestimento das pelotas ou fitas, seguindo as indicações do Capítulo 2 “Análise de Pureza”.
a) PELOTAS PURAS
Pelotas puras devem incluir: pelotas inteiras, contendo ou não semente no seu interior; pelotas quebradas ou danificadas, desde que mais da metade da semente esteja envolvida pelo material aglomerante, exceto quando for óbvio que a semente não pertence à espécie indicada pelo requerente ou quando não houver semente presente.
b) SEMENTES NÃO PELOTIZADAS
Sementes não pelotizadas devem incluir: sementes livres, de qualquer espécie; pelotas quebradas contendo semente que não pertence à espécie indicada pelo requerente; pelotas quebradas contendo semente da espécie indicada pelo requerente, mas não incluídas na fração de pelotas puras.
c) MATERIAL INERTE
Material inerte deve incluir: material aglomerante livre; pelotas quebradas que não contenham sementes; qualquer outro material definido como inerte no Capítulo 2 “Análise de Pureza”.
Nota 8: Em sementes incrustradas, pelotas com formato e tamanho completamente diferentes do formato e tamanho das sementes originais são consideradas material inerte.
A amostra de trabalho é separada nos três componentes seguintes: pelotas puras, sementes não pelotizadas e material inerte e a porcentagem de cada um desses componentes é determinada por peso.
Todas as espécies e qualquer tipo de material inerte presentes devem ser, tanto quanto possível, identificados e, se solicitado, as suas porcentagens em peso podem ser relatadas.
Para verificar se as sementes no interior das pelotas pertencem à espécie informada pelo requerente, é obrigatório remover o material pelotizante de 100 pelotas, retiradas ao acaso da porção de pelotas puras da Análise de Pureza, e determinar a espécie de cada semente.
O material aglomerante deve ser removido a seco ou lavado através de agitação utilizando uma peneira fina de laboratório, com malha 0,6 mm ou menor. Para sementes em fitas, dependendo do material do qual a fita for feita, as sementes devem ser retiradas ou a fita dissolvida, de modo que 100 sementes possam ser examinadas. Quando as sementes nas fitas também forem pelotizadas, o material aglomerante deve ser removido, como indicado acima.
O número de sementes da espécie informada pelo requerente encontradas em 100 pelotas ou nas fitas deve ser registrado no Boletim de Análise de Sementes, conforme subitem 8.4.6.3.
Caso sejam encontradas outras espécies, diferentes da espécie em análise, o número e a identificação destas devem ser registrados no campo “Observações” do Boletim de Análise de Sementes, assim como o número de pelotas vazias.
a) Amostra de trabalho
Para sementes em pelotas, a Análise de Pureza deve ser realizada em uma amostra de trabalho obtida a partir da amostra média, conforme indicado no subitem 8.3.6. O tamanho da amostra de trabalho deve ser o indicado na terceira coluna do Quadro 8.1.
A análise pode ser realizada em uma amostra de trabalho com o número de pelotas indicado ou em duas subamostras, com no mínimo metade desse número, retiradas independentemente.
A amostra de trabalho ou cada subamostra deve ser pesada em gramas, com o número de casas decimais necessárias para calcular a porcentagem dos componentes, com uma casa decimal (ver subitem 2.5.2.e e Quadro 2.1).
b) Separação
A amostra ou subamostras de trabalho, depois de pesadas, devem ser separadas em seus componentes conforme definido no subitem 8.4.2.
A porcentagem do peso de cada componente deve ser calculada com uma casa decimal. As porcentagens devem ser baseadas na soma dos pesos finais dos componentes e não no peso inicial da amostra de trabalho.
A soma dos pesos dos componentes deve ser comparada com o peso inicial para verificar se houve perda ou ganho de peso. A variação de peso não deve ultrapassar a tolerância de 3%.
O resultado da Análise de Pureza deve ser expresso com uma casa decimal e a porcentagem de todos os componentes deve totalizar 100,0%. Componentes presentes em menos de 0,05% devem ser informados como “Traço”.
Quando a Análise de Pureza for realizada com duas subamostras com metade do peso da amostra de trabalho, a diferença não deve exceder a tolerância entre repetições constante na quarta coluna da Tabela de Tolerância 2.6.3. Se a diferença exceder à tolerância, deve ser seguido o procedimento descrito no Anexo 2.1.
Quando solicitado pelo requerente, a porcentagem de sementes de uma determinada espécie não pelotizada e a porcentagem de um determinado tipo de material inerte podem ser calculadas.
Frações informadas como “Traço” são excluídas do cálculo. A soma de todas as frações deve totalizar 100,0%. Se a soma não totalizar 100,0% (99,9 ou 100,1%), adicionar ou subtrair 0,1% ao maior valor (normalmente na fração de Pelotas Puras). Se for necessária uma correção maior do que 0,1%, deve-se verificar se não houve erro de cálculo.
O peso real examinado deve ser informado no Boletim de Análise de Sementes individual, respeitando-se a prescrição dos Quadros 8.1 e 8.2. e a tolerância estabelecida nestas RAS.
Não é permitida a utilização de Boletim de Análise de Sementes coletivo para mais de uma amostra de sementes revestidas.
O resultado da Análise de Pureza deve ser fornecido com uma casa decimal e a porcentagem de todos os componentes deve totalizar 100,0%. Conforme subitem 8.4.6.2, componentes com menos de 0,05% devem ser informados como “Traço”.
As Pelotas Puras, Sementes Não Revestidas e o Material Inerte devem ser informados nos campos reservados para Análise de Pureza convencional do Boletim de Análise de Sementes. Informar no campo “Observações” as seguintes equivalências: “sementes puras” = “pelotas puras”, “outras sementes” = “sementes não revestidas”.
Para a Verificação de Espécies, o número de sementes da espécie informada pelo requerente encontradas em 100 pelotas ou nas fitas deve ser registrado no Boletim de Análise de Sementes no campo “Outras Determinações”.
Quando forem encontradas sementes de outras espécies, diferentes da espécie em análise, o número e a identificação destas devem ser informados no campo “Observações”, assim como o número de pelotas vazias, se houver.
Informar no campo “Observações” do Boletim de Análise de Sementes o tipo de sementes revestidas (ex: SEMENTES INCRUSTADAS); que a amostra de trabalho para Análise de Pureza foi calculada para conter 2.500 sementes incrustadas ou pelotizadas (conforme o caso) e informar o resultado da verificação da espécie (ex.: verificação da espécie em 100 sementes incrustadas: 98 sementes de Urochloa decumbens, 1 de Urochloa plantaginea e 1 pelota vazia).
Quando a Análise de Pureza de sementes removidas das pelotas for solicitada pelo requerente, o material de revestimento pode ser retirado por lavagem ou removido a seco.
Uma outra amostra de trabalho para Análise de Pureza deve ter o material aglomerante removido através da agitação em um conjunto de peneiras de laboratório, sendo que a peneira inferior deve ter malha de no máximo 0,6 mm e a peneira superior a partir de 1,0 mm.
O material aglomerante é disperso na água e as sementes secadas sobre papel, podendo ser utilizada uma estufa. Depois de secas, as sementes devem ser submetidas à Análise de Pureza, de acordo com os procedimentos descritos no Capítulo 2 “Análise de Pureza”.
Quando for solicitada a Análise de Pureza de sementes removidas das fitas, o material da fita da amostra de trabalho deve ser cuidadosamente separado e retirado. Quando a fita for feita de material solúvel em água, esta pode ser umedecida até que as sementes fiquem livres. Quando as fitas possuírem sementes pelotizadas, deve ser seguido o procedimento descrito nos parágrafos anteriores. As sementes úmidas devem ser secadas e submetidas à Análise de Pureza, conforme Capítulo 2 destas RAS. As partes componentes (Semente Pura, Outras Sementes e Material Inerte) devem ser informadas em porcentagem de seu peso total, ignorando o material da fita.
As sementes puras, outras sementes e o material inerte devem ter seus resultados expressos em porcentagem do peso total no campo “Observações” do Boletim de Análise de Sementes. O peso das fitas ou do material aglomerante pode ser informado, acrescentando-se “... g de material excluído”.
Estimar o número de sementes de outras espécies em lotes de sementes revestidas.
Esta determinação é obrigatória em sementes revestidas, ressalvado o disposto em normas específicas.
Na Determinação de Outras Sementes por Número - DOSN, deve-se observar a Definição de Semente Pura (DSP) prescrita no Capítulo 2 “Análise de Pureza”. As outras sementes referem-se a outras espécies diferentes da espécie em análise, conforme definido no subitem 2.4.2 do Capítulo 2 "Análise de Pureza".
A DOSN é realizada por identificação e contagem das outras espécies, sendo expressa em número de sementes encontradas no peso da amostra de trabalho. Quando as sementes encontradas não puderem ser identificadas com segurança em nível de espécie, é permitido relatar apenas o nome do gênero. Quando, após uso de todas as ferramentas de identificação disponíveis, não for possível identificar nem mesmo o gênero, é permitido informar apenas a família botânica.
a) Amostra de trabalho
A amostra de trabalho não deve ser menor do que a prescrita na terceira coluna dos Quadros 8.1 e 8.2.
b) Determinação
O peso da amostra completa de DOSN deve ser calculado utilizando o PMS de forma que contenha o número de unidades prescrito nos Quadros 8.1 e 8.2, sem exceder o limite máximo de 3%. A DOSN deve ser executada usando-se uma amostra com o peso prescrito para a Análise de Pureza mais o peso de uma amostra complementar para DOSN. A obtenção das amostras com peso da Análise de Pureza e da amostra complementar deve ser realizada conforme descrito no subitem 8.3.6.
O material de revestimento ou da fita deve ser removido, a seco ou por lavagem.
Quando o material aglomerante for removido por lavagem, deve-se utilizar um conjunto de peneiras de laboratório, sendo que a peneira inferior deve ter malha de no máximo 0,6 mm e a peneira superior a partir de 1,0 mm. As sementes devem ser secadas sobre papel antes de serem submetidas à DOSN. Para a secagem, pode ser utilizada uma estufa.
Para separar as pequenas impurezas presentes nas amostras (pó, terra e similares), é recomendável utilizar um conjunto de peneiras de laboratório, as quais devem ser examinadas em microscópio estereoscópico para detecção de sementes contaminantes muito pequenas.
As sementes de outras espécies cultivadas e as sementes silvestres devem ser identificadas apenas na amostra com o mesmo peso da amostra de trabalho para a Análise de Pureza, exceto quando estiver definido de outra maneira no padrão da espécie. As sementes nocivas devem ser identificadas no peso total da amostra de trabalho para a DOSN (amostra de trabalho de pureza + amostra complementar de DOSN), conforme Fluxograma da Figura 8.1.
Para sementes pelotizadas, o resultado é expresso em número de sementes pertencentes a cada espécie, encontradas no peso da amostra de trabalho examinada. O peso, o número de sementes pelotizadas, o número de sementes classificadas como nocivas toleradas, nocivas proibidas, silvestres e outras espécies cultivadas devem ser informadas nos campos destinados à “Determinação de Outras Sementes por Número” do Boletim de Análise de Sementes. O número e os nomes científicos das espécies encontradas devem ser informados no campo “Observações”.
Para sementes em fitas, o resultado é expresso em número de sementes pertencentes a cada espécie encontradas no comprimento da fita examinada (ou área de lâmina). O peso, comprimento da fita, número de sementes classificadas como nocivas toleradas, nocivas proibidas, silvestres e outras espécies cultivadas devem ser informados nos campos destinados à “Determinação de Outras Sementes por Número” enquanto o número e nomes científicos das espécies encontradas devem ser informados no campo “Observações” dos Boletins de Análise de Sementes. Além disso, quando solicitado pelo requerente, o número por unidade de peso, comprimento ou área (exemplo: por quilograma, metro ou metro quadrado) pode ser calculado. O resultado pode adicionalmente ser expresso em número de sementes por quilograma, metro ou metro quadrado, o que deve ser informado no campo “Observações”.
As tolerâncias admitidas entre duas determinações feitas no mesmo ou em diferentes laboratórios encontram-se na Tabela 3.8.1 do Capítulo 3 “Determinação de Outras Sementes por Número - DOSN”. As duas amostras a serem comparadas devem ter aproximadamente o mesmo peso, comprimento ou área de fita.
Determinar a porcentagem do número de plântulas normais da espécie em análise, conforme descrito no Capítulo 4 “Teste de Germinação”, usando pelotas da porção de pelotas puras ou da fita, sem a remoção das sementes.
Nota 9: Quando solicitado pelo requerente, um Teste de Germinação adicional poderá ser realizado em sementes puras removidas das pelotas ou fitas, porém deve-se ter muito cuidado na retirada do material de revestimento para não prejudicar a capacidade germinativa das sementes.
A avaliação das plântulas e sua classificação como normais ou anormais deve ser feita de acordo com as definições e indicações do Capítulo 4 “Teste de Germinação”.
Uma semente revestida é considerada germinada se produzir pelo menos uma plântula normal da espécie declarada pelo requerente.
Plântulas que obviamente não pertencem à espécie indicada pelo requerente, embora sendo normais, não devem ser incluídas na porcentagem de germinação, mas seu número deve ser informado, separadamente, no campo “Observações” do Boletim de Análise de Sementes
O Teste de Germinação em sementes pelotizadas deve ser realizado com pelotas provenientes da fração de pelotas puras da Análise de Pureza. As pelotas devem ser colocadas no substrato nas condições em que foram recebidas (sem lavagem ou imersão).
O Teste de Germinação de sementes em fitas deve ser realizado sem a remoção das sementes ou qualquer pré-tratamento.
Os substratos permitidos nos testes de germinação são os de papel, areia ou substrato orgânico.
Para sementes pelotizadas é recomendado o uso de papel plissado, mas testes conduzidos entre ou sobre papel também podem ser utilizados. Em testes conduzidos sobre papel, a marcação do papel com uma prensa facilita a condução do teste.
Para sementes em fitas, o substrato entre papel na posição vertical também é considerado satisfatório.
São utilizados os mesmos equipamentos descritos no Capítulo 4 “Teste de Germinação”.
a) Amostra de trabalho
As pelotas puras devem ser bem homogeneizadas e 400 delas devem ser contadas ao acaso em repetições de 100 ou de 50 sementes para montagem do Teste de Germinação.
A amostra de trabalho de sementes em fitas deve ser composta por pedaços de fita retirados ao acaso, constituindo quatro repetições de, no mínimo, 100 sementes cada.
b) Condições para o Teste de Germinação
Métodos, substratos, temperaturas e condições de luz para cada espécie em análise devem ser usados como prescritos nos Quadros 4.1 ou 14.1.
Tratamentos especiais somente podem ser utilizados se não alterarem a condição inicial do revestimento, por exemplo, não deve ser realizada escarificação com ácido sulfúrico. O umedecimento com KNO3 deve ser utilizado com cuidado, porque, em alguns casos, pode haver uma interação negativa dele com o material aglomerante, prejudicando a germinação.
Quando os substratos indicados nos Quadros 4.1 ou 14.1 não apresentarem resultados satisfatórios, o papel plissado deve ser usado para pelotas e o substrato entre papel para as sementes em fita.
O suprimento de água pode ser alterado de acordo com o tipo de material aglomerante das sementes e da espécie em análise, de modo a proporcionar condições ótimas para a germinação. Em geral, sementes revestidas exigem substrato mais úmido do que o utilizado para sementes não revestidas da mesma espécie.
c) Duração do teste
Pode ser necessário prolongar o período do teste prescrito nos Quadros 4.1 ou 14.1.
Nota 10: Uma germinação lenta pode indicar que as condições do teste não estão ótimas. Neste caso, um novo teste pode ser realizado com sementes sem o material de revestimento somente para controle interno do laboratório. Não é necessário informar os resultados desse teste no Boletim de Análise de Sementes, pois ele foi realizado apenas para verificar se o revestimento das sementes estava prejudicando a germinação.
d) Tratamentos especiais para superar a dormência
Quando houver pelotas não germinadas no final do teste e for verificado que as sementes se encontram dormentes ou duras, o Teste de Germinação pode ser repetido usando-se os tratamentos especiais permitidos no subitem 8.6.6.b.
e) Avaliação
Quando o material aglomerante estiver aderido ao cotilédone, deve-se borrifar água cuidadosamente nas plântulas no momento da contagem para retirar esse material, sem danificar as plântulas.
A avaliação das plântulas como normais ou anormais deve ser feita de acordo com as definições do Capítulo 4 “Teste de Germinação”, subitens 4.2.5 e 4.2.6.
Eventualmente, anormalidades podem ser causadas pelo material aglomerante ou pelas fitas e, quando houver tal suspeita, deve ser realizado um novo teste em areia, de acordo com as recomendações contidas no Capítulo 4 “Teste de Germinação”.
Pelotas puras que não produzirem plântulas ao final do teste devem ser classificadas como pelotas não germinadas. A critério do laboratório, o revestimento dessas pelotas pode ser removido e as sementes em seu interior classificadas como sementes duras (subitem 4.2.8.a), dormentes (subitem 4.2.8.b) e mortas (subitem 4.2.8.c), pelotas vazias são classificadas como sementes mortas.
f) Unidade-Semente Múltipla
Unidade-Semente Múltipla pode ocorrer em pelotas ou em fitas ou mais de uma semente pode ser encontrada em uma pelota. Em ambos os casos, elas devem ser avaliadas como uma única semente. O resultado do Teste de Germinação indica a porcentagem de estruturas ou pelotas que produziram pelo menos uma plântula normal.
Nota 11: Quando solicitado, pelotas ou sementes em fitas produzindo duas ou mais plântulas podem ser contadas e reportadas.
Nota 12: Quando as pelotas forem testadas como sementes monogérmicas, o número de pelotas que tenham produzido uma, duas ou mais de duas plântulas normais é determinado (contado) no Teste de Germinação e cada um pode ser expresso como porcentagem do número total de pelotas que tenha originado pelo menos uma plântula normal.
O método utilizado no Teste de Germinação e a duração do mesmo devem ser indicados no Boletim de Análise de Sementes.
Os resultados são expressos em porcentagem de “plântulas normais”, de “plântulas anormais” e de “pelotas não germinadas”, conforme prescrito no Capítulo 4 “Teste de Germinação”.
Para verificar a tolerância entre repetições, ver a Tabela de Tolerância 4.1 do Capítulo 4 “Teste de Germinação”.
As porcentagens de pelotas ou sementes em fita (ou lâmina) com plântulas normais, plântulas anormais e não germinadas (campo “Sementes Mortas”) devem ser informadas no Boletim de Análise de Sementes no campo destinado à “Germinação” e nos campos de sementes dormentes e sementes duras informar "-N-". Fazer referência no campo “Observações” que o campo de “Sementes Mortas” corresponde à porcentagem de pelotas não germinadas.
Quando realizada a avaliação das sementes das pelotas sem plântulas, os resultados devem ser informados nos campos “sementes duras”, “sementes dormentes” e “sementes mortas”.
Para sementes em fita (ou lâminas), o comprimento total da fita (ou área da lâmina) usada no Teste de Germinação deve ser medido e o número total de plântulas normais deve ser registrado. Desses dados, o número de plântulas normais por metro (ou metro quadrado) é calculado. Além disso, para sementes em fitas, deve ser informado no campo “Observações” o número de plântulas normais por metro de fita (ou metro quadrado de lâmina).
No Teste de Tetrazólio, as sementes são embebidas em uma solução incolor de brometo ou cloreto 2, 3, 5 trifenil tetrazólio que é usada como um indicador para revelar o processo de redução que acontece dentro de células vivas. Neste processo, os íons de H+ liberados durante a respiração dos tecidos vivos são transferidos por um grupo de enzimas, particularmente, a desidrogenase do ácido málico, e interagem com o tetrazólio, o qual é reduzido a um composto vermelho, estável e não difusível chamado de trifenil formazan. Como esta reação se processa no interior das células vivas e o composto não se difunde para exterior das células vivas, há uma nítida separação dos tecidos vivos e coloridos que respiram, daqueles mortos e que não se colorem.
Os reagentes são os mesmos prescritos no subitem 5.4 do Capítulo 5 “Teste de Tetrazólio”.
São utilizados os mesmos equipamentos descritos no Capítulo 5 “Teste de Tetrazólio”.
No mínimo, duas repetições de exatamente 100 unidades revestidas deverão ser lavadas para remover o material de revestimento. Se o laboratório optar por ter mais sementes sem revestimentos para utilizar em caso de erro de corte, essas devem ser lavadas separadamente e mantidas assim durante o pré-umedecimento. Dependendo da consistência do material de revestimento, pode ser necessário agitar as sementes imersas em água para removê-lo.
O número de sementes determinado em cada repetição de 100 unidades revestidas (da espécie declarada pelo requerente) deverá ser relatado como a média das duas repetições ou quatro, a critério do laboratório. Se houver mais de 100 sementes em cada repetição, apenas 100 por repetição devem ser utilizadas para o Teste de Tetrazólio. Pelotas sem sementes da espécie declarada (pelotas vazias ou de outra espécie) deverão ser registradas como sementes não viáveis.
Após a retirada do revestimento das sementes, o procedimento continua com o pré-umedecimento e as outras etapas descritas para um Teste de Tetrazólio convencional, conforme descrito no Capítulo 5 “Teste de Tetrazólio”.
O número de sementes por metro (da espécie declarada pelo requerente) deverá ser determinado e relatado. Para realizar o teste, no mínimo 200 sementes deverão ser removidas das fitas. O procedimento do teste de tetrazólio continua com a etapa de pré-umedecimento conforme descrito no Capítulo 5 “Teste de Tetrazólio”.
O número de sementes por lâmina (da espécie declarada pelo requerente) deverá ser determinado e relatado (nas lâminas maiores, o número de sementes deve ser informado por metro quadrado). Para realizar o teste, no mínimo 200 sementes deverão ser removidas das lâminas. O procedimento do Teste de Tetrazólio continua com a etapa de pré-umedecimento conforme descrito no Capítulo 5 “Teste de Tetrazólio”.
Para os cálculos, são válidos os mesmos critérios prescritos no subitem 5.8 do Capítulo 5 “Teste de Tetrazólio”, inclusive a tolerância entre repetições de 100 sementes.
Os resultados de um Teste de Tetrazólio para sementes revestidas devem ser reportados da seguinte forma:
- No campo “Outras Determinações” do Boletim de Análise de Sementes, informar a porcentagem média de sementes viáveis.
- No campo de “Observações” do Boletim de Análise de Sementes, devem ser informados:
Adicionalmente, no caso de espécies que apresentam algumas sementes duras, somente uma das seguintes declarações deverá ser relatada:
Quando as sementes forem analisadas individualmente no final de um Teste de Germinação e for retirado o revestimento das pelotas não germinadas, o resultado deverá ser relatado de acordo com os subitens 4.11.c. e 4.13 do Capítulo 4 "Teste de Germinação", inclusive o método utilizado para confirmar a viabilidade das sementes dormentes.
Determinar o Peso de Mil Pelotas da amostra em análise.
A metodologia, equipamentos e a informação de resultados estão prescritos no Capítulo 9 “Peso de Mil Sementes - PMS”.
Esta determinação não é obrigatória para sementes revestidas.
Determinar a classificação por tamanho das pelotas da amostra em análise a fim de atender aos requisitos técnicos das semeadoras de precisão.
Para a determinação do tamanho das pelotas deve ser utilizada uma amostra de peso mínimo de 250 g que tenha sido enviada ao laboratório.
Duas subamostras de trabalho com cerca de 50 g ± 5 g devem ser usadas. Cada amostra é submetida à análise passando por peneiras.
As seguintes peneiras calibradas de orifício redondo devem ser usadas sobrepostas:
a) uma peneira com orifício de diâmetro 0,25 mm menor do que o tamanho da semente, sobre um fundo;
b) um jogo de peneiras de maneira a contemplar a classificação desejada na amplitude de variação do tamanho médio da semente em estudo;
c) uma peneira com orifício de diâmetro 0,25 mm maior do que o tamanho da semente, na posição superior.
Agitar o conjunto por um minuto.
As frações peneiradas, inclusive a porção que passar através da peneira menor, são pesadas com duas casas decimais. Os pesos das frações são expressos em porcentagem do peso total com uma casa decimal.
A média dos valores de cada uma das amostras de trabalho representa o resultado da análise, desde que a diferença entre as somas das porcentagens, dentro do limite de variação nominal, não exceda 1,5%. Se a tolerância for excedida, uma outra subamostra de 50 g (e se necessário até uma quarta subamostra) deve ser analisada.
Em cada caso, a média das duas análises dentro do limite de tolerância permitido pode ser informada nos campos “Outras Determinações” do Boletim de Análise de Sementes.
No Boletim de Análise de Sementes, além dos resultados dos testes descritos nos itens anteriores, deve ser indicado claramente no campo “Observações” que se trata da análise de sementes revestidas com as palavras: “SEMENTES PELOTIZADAS”, ou “SEMENTES INCRUSTADAS”, ou “SEMENTES EM GRÂNULOS”, ou “SEMENTES EM FITAS”, ou “SEMENTES EM LÂMINAS”, conforme o caso.
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Amostragem. In: Regras para Análise de Sementes. Brasília, DF: Secretaria de Defesa Agropecuária, 2009. Cap.8, p.325-334.
ISTA - INTERNATIONAL SEED TESTING ASSOCIATION. International rules for seed testing. ed. 2025. Wallisellen, Switzerland, 2025. Chapter 11: Testing coated seeds, p.11.1-11.9..
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1 | - | 28/03/2025 | Criação do documento |