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Elaboração, distribuição, informações:
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA
Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo A, 4º andar, sala 401
CEP: 70043-900, Brasília - DF
Tel.: (61) 3218- 2014
www.agricultura.gov.br
e- mail: gab.dipoa@agro.gov.br
Central de Relacionamento: 0800 704 1995
José Guilherme Tollstadius Leal
Secretário de Defesa Agropecuária
Estela Alves de Medeiros
Diretora Departamento de Gestão Corporativa da SDA
Jonas Bandeira Da Rocha
Coordenador-Geral de Administração do DEGES/SDA
Willian Araújo Neres
Coordenador Orçamentário e Financeiro do DEGES/SDA
Elaborado por:
Coordenação-Geral de Administração do DEGES/SDA
Macroprocesso: Aquisições e Gestão de Contratos |
Objetivo: Documento de nivelamento e disseminação de conceitos, requisitos e procedimentos que disciplinam a aplicação de recursos públicos federais não-reembolsáveis para Órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta de qualquer esfera de governo, Instituições de Pesquisa Científica e Tecnológica e entidades privadas sem fins lucrativos, através da formalização de Convênios e Termos de Cooperação, visando ao aperfeiçoamento do relacionamento entre a Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA e seus clientes. |
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Processo: Transferências Voluntárias Institucionais |
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Entrega:
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Público alvo e demais interessados: Secretaria de Defesa Agropecuária e Órgãos/ Entidades Estaduais de Defesa Agropecuária |
Versão do documento: 1.0 |
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Setor responsável e responsabilidades A Coordenação-Geral de Administração do Departamento de Gestão Corporativa.é responsável pela elaboração, atualização e envio para aprovação deste manual, tendo responsabilidade quanto aos procedimentos descritos no documento |
O presente manual possui vigência indeterminada e será revisado sempre que necessário pelo Departamento de Gestão Corporativa - DEGES e aprovado pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA).
A gestão deste manual está sob a responsabilidade da Coordenação-Geral de Administração-DEGES que prestará auxílio ao público alvo.
Dúvidas e/ou sugestões quanto à aplicação deste manual devem ser submetidas ao DEGES-SDA. A publicação e atualização das versões na plataforma oficial da SDA para acesso pelo público alvo será de responsabilidade do DEGES - SDA.
Este Manual de Convênios da Secretaria de Defesa Agropecuária tem como objetivo geral informar aos principais agentes envolvidos nas transferências voluntárias os procedimentos e regras que disciplinam a aplicação de recursos públicos federais repassados por meio de convênios com Órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta Estadual que atuam como instâncias locais do Sistema Unificado de Sanidade Agropecuária- SUASA, visando a eficiência e efetividade nas transferências voluntárias entre a Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA e seus parceiros.
São propostos os seguintes objetivos específicos para esse Manual:
Entende-se por transferências voluntárias os recursos financeiros repassados pela União a estados, Distrito Federal, municípios e entidades privadas sem fins lucrativos, em decorrência da celebração de convênios, contratos de repasse, termos de parceria, termos de colaboração e termos de fomento, para a realização de obras e/ou serviços de interesse comum e que não se origine de determinação constitucional ou legal, ou destine-se ao Sistema Único de Saúde (SUS). A finalidade do convênio é a execução de programa de governo envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
O Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências, autoriza o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a celebrar convênios com entes públicos, para apoiar, subsidiariamente, as ações no campo da defesa agropecuária.
Portanto, a Secretaria de Defesa Agropecuária, quando possível, celebra convênios com os Órgãos Executores de Sanidade Agropecuária – OESA tendo como objeto padrão o “Apoio à reestruturação e implementação do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) e o fortalecimento das ações de Defesa Agropecuária”.
A legislação que atualmente dispõe sobre as transferências voluntárias é o Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, regulamentado pela Portaria Interministerial n° 424, de 30 de dezembro de 2016 dos Ministérios da Economia e da Controladoria-Geral da União. Adicionalmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) estabelece as condições para os entes federados receberem as transferências voluntárias, enquanto a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 8.666/1993 e Lei 14.133/2021) deve ser observada por órgãos e entidades da administração pública na contratação com terceiros.
Em 2019, foi instituída, por meio do Decreto n° 10.035, de 1° de outubro de 2019, a Plataforma + Brasil no âmbito da administração pública federal, a qual é destinada à operacionalização das transferências de recursos a órgão ou entidade da administração pública estadual ou distrital, direta ou indireta. Como principais objetivos da Plataforma + Brasil tem-se a padronização e simplificação dos processos de transferências de recursos; a possibilidade de rastreio dos recursos aplicados e a transparência das informações possibilitando a participação dos cidadãos na aferição de resultados das políticas públicas implementadas com os recursos transferidos por meio da plataforma.
Os recursos orçamentários para a celebração de convênios no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária-SDA serão oriundos do Plano orçamentário 000A- Apoio a integrantes do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), da Ação 214Y- Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA, conforme disponibilidade orçamentária aprovada para o exercício.
Poderão ser celebrados convênios com recursos oriundos de emendas parlamentares individuais (impositivas) e de emendas de relator ou de bancada, desde que disponibilizadas na Ação 214Y- Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA. Ao ser publicada a Lei Orçamentária Anual, já haverá previsão dos recursos para a consecução do objeto proposto na emenda.
A disponibilização do programa para recebimento de propostas de convênio ocorrerá de acordo com a oportunidade e conveniência do órgão concedente, e dependerá da disponibilidade orçamentária da Secretaria para o exercício.
A celebração do instrumento depende da aprovação prévia do plano de trabalho, apresentado pelo beneficiário dos recursos. O plano de trabalho será analisado quanto a sua viabilidade e adequação aos objetivos do programa governamental, Defesa Agropecuária. A proposta com o plano de trabalho deverá conter, no mínimo:
A definição das Metas e etapas que integrarão o Plano de Trabalho deverá ser realizada e discutida em conjunto pelo Órgão Executor de Sanidade Agropecuária-OESA e a SFA-UF, considerando o rol de metas/etapas definidas na Portaria da SDA, publicada anualmente.
O interessado em celebrar convênio deverá apresentar uma proposta de trabalho na Plataforma + Brasil, em conformidade com o programa e com as diretrizes disponíveis no sistema. O proponente deverá acessar a Plataforma + Brasil e seguir os seguintes passos:
Acessar a Plataforma + Brasil em https://www.gov.br/plataformamaisbrasil/pt-br e selecionar o módulo “ Transferências Discricionárias e Legais” :
Fazer login com CPF e senha:
Selecionar a aba “Propostas > Incluir Proposta”:
O sistema exibirá tela com campos a serem preenchidos. Devem ser informados obrigatoriamente os campos “código do órgão” e “código do programa”. Em seguida, clicar em “Buscar Programas para Seleção”:
O sistema exibirá o número do programa selecionado. O código de um programa é constituído pela formação do código do órgão + ano corrente + numeração sequencial. Exemplo: 22000 + 2022 + 0075.O usuário deve clicar em cima do número do programa:
Em seguida, clicar em “Selecionar itens de Investimento/Preencher Valores”:
Preencher o Valor Global; Valor de Contrapartida e o valor de Repasse do Convênio, considerando a regra de contrapartida do Programa e “Salvar”
Após “Salvar”, clicar em “Finalizar Seleção”: Em seguida, será necessário o preenchimento de todos os campos referentes à Proposta:
Após o preenchimento de todas as informações, clicar em "Cadastrar Proposta”. O sistema retornará a mensagem “Proposta cadastrada com sucesso” e será gerado um número de proposta:
O próximo passo é o preenchimento pela Convenente das informações referentes ao Plano de Trabalho proposto. Portanto, é necessário o preenchimento de todas as abas do “Plano de Trabalho”: “Crono Físico”, “Crono Desembolso” e “Plano de Aplicação Detalhado”.
Na aba “Crono Físico”, clicar em “Incluir Meta/Etapa”:
No “Crono Físico” deverão ser preenchidas as Metas e Etapas, o valor total da meta, a quantidade da unidade de fornecimento da meta, a data de início e de término da execução da meta, entre outras informações:
Após clicar em “Salvar”, o sistema informará “Meta incluída com sucesso”. Após inclusão da Meta, é necessária a inclusão das etapas da respectiva Meta:
O próximo passo é o preenchimento das informações relativas às etapas:
Após preencher as informações e clicar em "Incluir etapa” o sistema informará “Etapa incluída com sucesso”:
Deverão ser preenchidas Metas e etapas até atingir o valor total do convênio.
É importante lembrar que:
• O somatório das etapas deve totalizar o valor da respectiva meta; e
• O somatório das metas deve ser igual ao valor global do convênio (valor de repasse + valor de contrapartida).
Para incluir o Cronograma Desembolso, o usuário deverá clicar na aba “Crono Desembolso” e clicar no botão “Incluir Parcela do Cronograma de Desembolso”:
Após o usuário clicar no botão “Incluir Parcela do Cronograma de Desembolso”, o sistema exibirá os campos a serem preenchidos conforme a seguir:
Após o preenchimento dos campos, clicar em “Incluir Parcela”. O sistema exibirá a mensagem “Parcela inserida com sucesso''. Em seguida, é necessário associar as metas que serão contempladas por esta parcela. Para realizar a associação da parcela à meta, o usuário deverá preencher os campos, conforme orientações abaixo:
Após o preenchimento dos campos, o usuário deverá clicar no botão “Associar Meta”:
Após associar a parcela à meta, o usuário deverá também associar a parcela à etapa. Para isto, o usuário deverá clicar no botão “Associar Etapa”.
Importante: uma parcela pode ser associada a mais de uma meta. As metas associadas são exibidas na parte inferior da tela. Para cada meta associada, o sistema disponibiliza os botões “Associar Etapa” e “Excluir”, que permite sua exclusão, caso necessário. É possível também a inclusão de uma nova associação de meta na parcela correspondente no botão “Associar Meta”.
O sistema exibirá a tela com os dados da meta selecionada, as especificações da etapa e valor(es) disponível(is) para vincular à(s) etapa(s). O usuário deverá clicar no botão “Associar Valor”:
Após o usuário clicar no botão “Associar Valor”, o sistema exibirá tela com os dados da etapa e da meta e o campo “Valor à Vincular” a ser preenchido. Após o preenchimento do valor, o usuário deverá clicar no botão “Salvar”. O sistema exibirá a mensagem “Valor associado à etapa com sucesso” e observe que o valor disponível foi vinculado à etapa:
Para dar continuidade ao exemplo e incluir a próxima parcela (Convenente), o usuário deverá seguir as mesmas orientações informadas anteriormente e clicar no botão “Incluir Parcela do Cronograma de Desembolso”.
Para incluir o Plano de Aplicação de Trabalho, isto é, para incluir bens, obras, serviços, tributos, despesas administrativas e outros, o usuário deverá clicar na aba “Plano de Aplicação de Trabalho”.
No campo “Tipo Despesa”, o usuário deverá clicar na caixa de seleção e selecionar o tipo de despesa. Ao selecionar o tipo de despesa desejado, o usuário deverá clicar no botão “Incluir”. Em seguida, preencher as informações:
Após preencher os campos, o usuário deverá clicar em “Incluir”. Após o preenchimento do último e de todos os itens, o sistema exibirá as mensagens: ”Bem/Serviço incluído com sucesso”
Quando a soma do valor dos itens atingir o valor global do convênio, o sistema exibirá também a mensagem: “Valor total dos bens e serviços atingiu o valor total do objeto”:
Cadastrados os dados, o proponente poderá enviar sua proposta para análise do Concedente. Para enviar a proposta para análise, o usuário deverá ter o perfil de “Gestor de Convênio do Convenente”. Na aba “Dados”, clicar em “Enviar para Análise”:
A situação da proposta foi alterada para “Proposta/Plano de Trabalho enviado para Análise”:
A partir desse instante, os dados da proposta não podem mais ser alterados e o órgão concedente analisará a proposta quanto à sua viabilidade e adequação aos objetivos do programa.
Após o envio da proposta, cabe ao órgão concedente proceder à análise das informações.
Ao fazer login no sistema, no menu principal clicar em “Propostas” e em seguida em “Consultar propostas”:
Caso já tenha o número da proposta, faça o preenchimento no campo “Número da Proposta” e clique em “Consultar”.
Atenção! Caso queira acessar todas as propostas recebidas em determinado programa, realize a consulta pelo número do programa:
Clique no número da proposta:
A partir deste momento, o concedente deverá iniciar a análise dos dados da proposta.
Observe que o campo situação apresenta o seguinte: “Proposta/Plano de Trabalho enviado para análise”.
Deve-se analisar todo o conteúdo da aba “Dados da proposta”, que contém as sub abas “Dados”, “Programas” e “Participantes”.
Deve-se analisar todas as informações preenchidas pelo proponente na Justificativa:
Verificar se o tempo total da vigência do instrumento é viável para sua execução:
Devem ser avaliados o Valor global da proposta, o Valor do Repasse e o Valor da Contrapartida:
No final da aba “Dados”, é possível gerar um extrato com todas as informações constantes na proposta. Para sinalizar que a análise foi iniciada,clique em “Iniciar Análise”:
Os perfis que poderão iniciar a análise são:
A partir deste momento, a situação da proposta será alterada para “Proposta/Plano de Trabalho em Análise”:
A concedente deverá analisar todas as sub abas do “Plano de Trabalho”. Na sub aba “Crono Físico”, a concedente deverá analisar se as metas e etapas estão conforme o rol estabelecido em Portaria anual publicada pela SDA.
No Plano de Aplicação Detalhado, é necessário analisar o(s) item (ns), clicando no botão “Analisar” ou selecionar os item(s) e clicar no botão “Analisar Despesas Selecionadas” e, em seguida, aprovar, rejeitar ou solicitar complementação do item:
O sistema exibirá tela com a situação/status dos itens analisados:
Na sub aba “Pareceres”, o usuário Concedente poderá clicar no botão “Inserir Parecer da Proposta” ou no botão “Inserir Parecer Plano de Trabalho”.
Após clicar no botão “Inserir Parecer da Proposta”, o sistema exibirá tela abaixo:
No campo “Parecer” deverá ser informado o parecer de acordo com a atribuição do responsável. O plano de trabalho será analisado quanto à sua viabilidade e adequação aos objetivos do programa. Poderá ser anexado arquivo, como pareceres elaborados no SEI. Após preencher os dados, o usuário deverá clicar no botão “Emitir Parecer”.
O sistema exibirá a mensagem “Parecer cadastrado com sucesso!”:
Em seguida, o usuário responsável pela área técnica da concedente, após analisar o plano de trabalho, incluirá o parecer técnico.Para isso, o usuário deverá clicar no botão “Inserir Parecer da Plano Trabalho”:
Após análise do Plano de Trabalho e emissão do Parecer, o concedente deve clicar na aba “Dados” e em seguida em “Analisar Proposta”:
O sistema exibirá tela com os dados do responsável e o usuário deverá selecionar a Atribuição do Responsável.De acordo com a Atribuição do Responsável, o sistema exibirá tela para a seleção do registro da situação análise (Aprovar ou Solicitar Complementação ou Rejeitar).
É Importante verificar se a proposta e o plano de trabalho estão completos, sem nenhuma pendência. Sendo assim, para aprovar a proposta e o plano de trabalho, no campo “Situação”, o usuário deverá selecionar a opção “Aprovar Proposta e Plano de Trabalho”, e clicar no botão “Registrar Análise”:
O sistema apresentará a seguinte mensagem alterando a situação do convênio para “Proposta/Plano de Trabalho Aprovados”:
Importante Saber:
- Somente o perfil de “Gestor de Convênio do Concedente” poderá analisar a proposta.
- Somente o usuário de Perfil de “Gestor de Convênio do Concedente” poderá rejeitar uma Proposta.
- Caso o perfil do usuário seja “Analista Técnico do Concedente”, poderá somente selecionar a opção de “Solicitar Complementação da Proposta/Plano de Trabalho”
Será necessária a apresentação de Termo de referência quando o objeto do instrumento envolver aquisição de bens ou prestação de serviços, o qual deverá ser aprovado previamente à celebração do instrumento.
Para inclusão de Projeto Básico/Termo de Referência, o usuário deverá acessar a aba “Projeto Básico/Termo de Referência”. Podem ser incluídos documentos contendo por exemplo, a contratação de serviços e aquisição de material (Termo de Referência). Para isto, o usuário deverá clicar em “Inclusão de Projeto Básico/Termo de Referência” e anexar o documento:
Em seguida, é necessário enviar para a análise da Concedente, clicando em “Enviar para a análise”.
A contrapartida, a ser aportada pelo convenente, será calculada sobre o valor total do objeto, observando-se os percentuais e as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente à época do instrumento. Tendo em vista que a LDO estabelece limites mínimos e máximos de contrapartida, caberá ao Secretário de Defesa Agropecuária estabelecer o percentual de contrapartida para os convênios celebrados no âmbito da SDA. O percentual de contrapartida definido pela SDA constará na Portaria de Convênios publicada anualmente pela SDA.
O Plano de Trabalho deverá estar compatível com as metas e etapas aprovadas pela SDA em Portaria a ser publicada anualmente e deverá ser analisado pelos servidores das áreas técnicas das Superintendências nos Estados.
Posteriormente, os Departamentos da SDA também analisaram o Plano de trabalho, podendo solicitar correções/ajustes ou esclarecimentos.
Deverá constar nos pareceres técnicos de viabilidade a manifestação expressa quanto à aprovação ou não do Plano de Trabalho proposto pelo OESA.
A documentação necessária para a celebração será analisada pela Coordenação-Geral de Administração em conformidade com o exigido na Portaria Interministerial n° 424 de 30 de dezembro de 2016 e demais legislações sobre o assunto. O processo SEI deverá ser instruído com a seguinte documentação:
Os Requisitos para a celebração, a serem cumpridos pelo convenente, encontram-se listados no art. 22 da Portaria Interministerial n° 424/2016 e serão comprovados por meio de consulta ao Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais- CAUC, com base no CNPJ principal do órgão/ente convenente e seu interveniente (Governo do Estado), e por meio da apresentação de Declarações, conforme modelos padronizados aprovados pela Comissão Gestora da Plataforma + Brasil, disponibilizados no Anexo IV deste Manual.
Todas as declarações deverão ser incluídas pela Convenente na aba “Requisitos para Celebração” na Plataforma + Brasil:
Em seguida, deverão ser enviadas para verificação da concedente, clicando em “Enviar para verificação”:
E o sistema retornará a mensagem “Requisitos enviados para verificação”.
Posteriormente, o usuário com perfil de concedente deverá acessar a aba “Requisitos para Celebração” , analisar a documentação em relação à conformidade com o art. 22 da Portaria Interministerial 424/2016, atentando-se à data de validade das declarações, em seguida clicar em “Registrar Análise”:
O sistema retornará a seguinte mensagem “Análise realizada com sucesso”:
Em relação aos requisitos comprovados por meio do CAUC, basta que a concedente clique na sub aba “CAUC” para que o sistema faça a consulta e informe se o CNPJ do ente está regular ou não quanto aos requisitos consultados:
Todos os pleitos de celebração de novos convênios ou Termos aditivos que envolverem o repasse de novos recursos deverão ser analisados pela Consultoria Jurídica do MAPA.
Para processos referentes à Termos aditivos de prorrogação de vigência não será necessária a análise individual do processo, desde que haja Parecer Referencial e desde que seja utilizada a Minuta-padrão aprovada pela Consultoria Jurídica.
Caso haja recomendações no Parecer da CONJUR, deverão ser atendidos como condição para a celebração.
Previamente à celebração do convênio, são necessários os seguintes procedimentos: Gerar pré-Convênio, Gerar UGTV, Gerar Nota de Empenho e Abrir conta bancária.
Importante Saber: Os perfis para a geração do número do Pré-Convênio são: Gestor de Convênio do Concedente e Operacional do Concedente.
Após a aprovação da Proposta/Plano de Trabalho, a concedente deve gerar o número do Convênio. No menu “Propostas”, clique em “Gerar Pré-Convênio”:
No campo “Número do Processo” deverá ser informado o número do processo SEI gerado pela SFA-UF para inclusão da documentação referente ao convênio. No campo “Número Interno", digitar qualquer número para o sistema aceitar. Quanto ao “Fundamento Legal”, informar “Portaria Interministerial 424/2016”. Por fim, clicar em “Gerar Pré-Convênio”:
O sistema exibirá a mensagem: “Pré-Convênio gerado com sucesso”:
O perfil para a geração da UGTV é o de “Operacional Financeiro do Concedente”.
Após a geração do número do Pré-Convênio, o usuário poderá gerar a UGTV no SIAFI relacionada ao Proponente do Pré-Convênio. No menu “Execução”, clique em “UGTV”. O sistema exibirá os campos para a pesquisa do Pré-Convênio desejado para a geração da UGTV:
Informe os dados obrigatórios e necessários para a geração da UGTV e clique em “Enviar”:
O sistema exibirá a mensagem: “O arquivo foi enviado ao SIAFI com sucesso”.
Importante Saber: O perfil para a geração da Nota de Empenho é o de “Operacional Financeiro do Concedente”.
Na aba “Execução Concedente”, clique na sub aba “NE” e, sem seguida, no botão “Incluir”:
Informe os dados orçamentários obrigatórios e necessários para a geração da Nota de Empenho e clique em “Salvar Minuta e Editar Cronograma / Itens”. O sistema exibirá a mensagem: “A Nota de Empenho foi incluída com sucesso”.
Em seguida, clique em “Incluir Cronograma Empenho” :
Preencha os dados obrigatórios e necessários para o Cronograma de Empenho e clique em “Salvar Cronograma Empenho”:
O sistema exibirá a mensagem: “Cronograma empenho incluído com sucesso”. Clique em “Salvar Minuta” e em seguida role o conteúdo da tela e clique em “Enviar para o SIAFI”. O sistema exibirá a mensagem: “O arquivo foi enviado ao SIAFI com sucesso”.
Importante Saber: O perfil para Solicitar Abertura Conta Bancária é o de “Operacional Financeiro do Concedente”.
Após a aprovação da proposta de trabalho, o concedente solicitará na Plataforma + Brasil a abertura da conta corrente indicada pelo convenente quando do cadastramento. Esse procedimento é feito de forma automática e ocorre por meio da integração da Plataforma + Brasil com os sistemas de informação dos bancos federais. A abertura efetiva ocorre 48 horas após sua solicitação, com o retorno das informações bancárias (agência e conta corrente) para a própria Plataforma + Brasil.
No menu “Execução”, clique em “Conta Bancária”:
Clique em “Solicitar Abertura de Conta”:
O sistema exibirá a mensagem: “ A situação foi alterada. Os dados bancários serão enviados no final do dia e a UGTV será reenviada automaticamente".
Para saber se a conta já foi aberta, basta verificar na aba “Dados” no campo “Dados Bancários”. A situação deve ser “Conta aberta, pendente de regularização”.
Quando o usuário concedente utiliza a funcionalidade do “Assinar/Celebrar Convênio” para realizar a assinatura de um contrato (TV – Transferência Voluntária), este também está efetuando o registro do mesmo no SIAFI, pois um contrato assinado na Plataforma + Brasil também deverá, obrigatoriamente, estar registrado no SIAFI. O Convênio somente poderá ser assinado/celebrado após o Concedente ter solicitado a conta bancária e ter enviado com sucesso a UGTV ao SIAFI.
No momento da assinatura, se o usuário receber a mensagem “USUARIO NÃO ESTA HABILITADO NA TRANSACAO”, significa que o mesmo não possui autorização no SIAFI para efetuar esta operação. Sendo assim, será necessário obter o perfil do SIAFI adequado para a realização dessa operação. Portanto, o usuário deverá ter os perfis de “Operacional do Concedente” na Plataforma + Brasil e Perfil de “Executor” no SIAFI.
Após a solicitação de abertura de conta, o envio da UGTV e envio da Nota de Empenho, o usuário poderá realizar a celebração do convênio. Para isso, basta clicar no menu “Execução” e clicar em “Assinar/Celebrar Convênio”:
O sistema exibirá tela para preenchimento dos seguintes dados:
Após o preenchimento de todos os campos, clicar em “Celebrar/Assinar Convênio”:
O sistema exibirá a mensagem “O Convênio foi assinado/celebrado com sucesso” e apresentará a data de assinatura do convênio. O campo situação do Registra TV-SIAFI ficará como “Enviado”.
No ato da formalização, o Concedente deverá anexar o termo do convênio assinado, no sistema, através de arquivo digitalizado na aba “Dados”.
No menu “Execução”, clique em “Publicar Convênio”.
Clicar em “Enviar Dados de Publicação para Imprensa Nacional” e Preencher os demais dados.No campo empenho, escrever “Isento”:
Em seguida, clicar em “Solicitar Pré-Visualização de Publicação”. O sistema exibirá a mensagem “Convênio enviado para publicação”. No dia informado para a data de publicação, o convênio será publicado no Diário Oficial da União e o Convênio passará para a situação de Publicado.
Durante essa fase, todos os processos de compras, contratos, documentos de liquidação, pagamentos e ingressos de recursos devem ser registrados no sistema, além de serem gerados os relatórios de execução físico-financeira.
Os órgãos e entidades públicas que receberem recursos da União por meio dos instrumentos regulamentados por esta Portaria devem observar as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 14.133, de 2021, na Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2002, e demais normas federais, estaduais e municipais pertinentes ao assunto, quando da contratação de terceiros.
Será obrigatório, para a aquisição de bens e serviços comuns pelos entes federativos, incluídos os serviços comuns de engenharia, o uso da modalidade pregão, na forma eletrônica e em conformidade com as normas editadas pela União, conforme disposto na Lei nº 10.520, de 2002, e no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
A liberação dos recursos está condicionada à conclusão da análise técnica e ao aceite do processo licitatório pelo concedente o qual deverá observar a documentação no que tange:
a) à atualidade do certame;
b) aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência;
c) ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado;
d) à declaração expressa do convenente, firmada por seu representante legal, ou registro na Plataforma +Brasil que a substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis;
e) à verificação da realização do pregão eletrônico ou da dispensa eletrônica, para os casos previstos no § 3º do art. 1º do Decreto nº 10.024, de 2019; e
f) se não realizado o pregão eletrônico ou não adotado o sistema de dispensa eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns pelos entes federativos, verificar se o convenente apresentou justificativa, em atenção ao disposto no § 4º do art. 1º do Decreto nº 10.024/2019.
É permitida a utilização dos rendimentos de aplicação financeira para custear valores decorrentes de atualizações de preços, ficando vedada a sua utilização para ampliação ou acréscimo de metas ao plano de trabalho pactuado.
Quando o objeto envolver a aquisição de equipamentos ou a execução de custeio, em casos devidamente justificados pelo convenente e aceitos pelo concedente, poderá ser aceito:
I - licitação realizada antes da assinatura do instrumento, desde que:
a) fique demonstrado que a contratação é economicamente mais vantajosa para o convenente, se comparada com a realização de uma nova licitação;
b) a licitação tenha seguido as regras estabelecidas na legislação especifica de que trata o art. 49, inclusive quanto à obrigatoriedade da existência de previsão de recursos orçamentários que assegurassem o pagamento das obrigações decorrentes de serviços a serem executados; e
c) o objeto da licitação guarde compatibilidade com o objeto do instrumento, caracterizado no plano de trabalho, sendo vedada a utilização de objetos genéricos ou indefinidos;
II - adesão à ata de registro de preços, mesmo que o registro tenha sido homologado em data anterior ao início da vigência do instrumento, desde que:
a) a ata esteja vigente;
b) a ata permita motivadamente a adesão;
c) fique demonstrado que a adesão é mais vantajosa para o convenente, se comparada com a realização de uma nova licitação; e
d) a especificação dos itens a serem adquiridos esteja de acordo com o plano de trabalho aprovado; e
III - contrato celebrado em data anterior ao início da vigência do instrumento, desde que:
a) a licitação tenha seguido as regras estabelecidas na legislação especifica de que trata o art. 49, inclusive quanto à obrigatoriedade da existência de previsão de recursos orçamentários que assegurassem o pagamento das obrigações decorrentes do processo licitatório;
b) o contrato esteja vigente;
c) fique demonstrado que o aproveitamento do contrato é economicamente mais vantajoso para o convenente, se comparado com a realização de uma nova licitação; e
d) a empresa vencedora da licitação venha mantendo, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Em caso de aquisição de produtos, é fundamental que, no momento da entrega, seja feita rigorosa conferência de suas características (peso, tamanho, qualidade, especificações técnicas etc). O recebimento de produtos deve ser atestado por um responsável designado pelo convenente.
Sugere-se que o recebimento dos bens sejam atestado também pelos fiscais de acompanhamento da concedente (SFA-UF), para que possa realizar o pagamento ao fornecedor posteriormente.
A execução do convênio será acompanhada por um representante do Concedente (SFA-UF) designado no prazo máximo de 10 (dez) dias contado da assinatura do instrumento e registrado no sistema PLATAFORMA + BRASIL, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas. Deverá também registrar os atos de acompanhamento da execução do objeto.
O Órgão Concedente é o responsável pelo cadastro dos “Fiscais” de acompanhamento do convênio na PLATAFORMA + BRASIL.
Para cadastrar Fiscais, o usuário com o perfil de “Gestor de Convênio do Concedente” deverá clicar no menu “Acomp. e Fiscalização” e depois deverá clicar na opção “Cadastrar - Fiscais, Supervisores e Terceiros”, conforme abaixo:
O sistema exibirá tela para realizar a inclusão do fiscal e o usuário deverá clicar em “Incluir”:
Na área de “Dados de Designação”, o usuário deverá informar no campo “Identificação do doc. de designação” a portaria da designação do representante a ser cadastrado. Para anexar o documento da designação, deverá selecionar o arquivo clicando em “Selecionar arquivo” e após selecionado clicar em “Anexar”.
Ao informar todos os dados necessários para o cadastro do representante, o usuário deverá clicar em “Salvar”.
O sistema exibirá a mensagem “Cadastro de Supervisor Acompanhamento e Fiscalização incluído com sucesso”.
Após o cadastro do representante no sistema, é necessário vinculá-lo a um Convênio. Para realizar a vinculação do representante, o usuário deverá clicar no menu “Acomp. e Fiscalização” e em seguida clicar na opção “Vincular - Fiscais, Supervisores e Terceiros”:
Para realizar a vinculação ao Convênio, o usuário deverá clicar em “Vincular novo”:
Informar o CPF e consultar:
O sistema retornará o Nome, Cargo e Órgão previamente incluídos na Plataforma + Brasil de acordo com o CPF informado. Basta clicar em “Salvar”:
Os fiscais de acompanhamento podem realizar o agendamento de vistorias para a realização de atividades de acompanhamento e fiscalização do objeto do Convênio programando visitas ao local da execução. Para agendar uma vistoria para um determinado Convênio, o usuário representante com o perfil: Fiscal Acompanhamento e Fiscalização, Gestor Financeiro do Concedente, Gestor de Convênio do Concedente ou o Supervisor Acompanhamento, deverá clicar no menu “Acomp. e Fiscalização” e logo após clicar na opção “Agendar - Fiscais, Supervisores e Terceiros”:
O sistema exibirá tela para realização da consulta do convênio vinculado.
Para agendar a vistoria a um convênio, o usuário deverá clicar em “Detalhar”:
Para realizar o agendamento de vistoria ao Convênio, o usuário deverá clicar em “Agendar”:
O sistema exibirá novamente os dados do Convênio e os dados do “Fiscal Acompanhamento e Fiscalização”. Na área “Dados do Agendamento”, o usuário deverá registrar no campo “Data” a data do agendamento desejada, esta data deverá estar dentro do período de vinculação do Fiscal ao Convênio:
Por fim, basta clicar em “salvar”. O sistema exibirá a mensagem “Item da agenda salvo com sucesso.”.
Para consultar o relatório de acompanhamento, que neste momento ainda não foi criado, deverá clicar em “Consultar Relatório”.
Para solicitar algum esclarecimento ao Convenente, o usuário com o perfil: Fiscal Acompanhamento e Fiscalização, Gestor Financeiro do Concedente, Gestor de Convênio do Concedente, deverá clicar no menu “Acomp. e Fiscalização” e depois deverá clicar na opção “Esclarecimentos”:
O sistema exibirá tela com os dados do Convênio selecionado para a inclusão da solicitação de esclarecimento. O usuário deverá clicar em “Incluir novo”:
O sistema exibirá tela com os dados do Convênio, os dados do Solicitante que no exemplo é do “Fiscal Acompanhamento e Fiscalização”, os dados da solicitação, Constatações e Recomendações.
Após o preenchimento, basta salvar e o sistema exibirá a mensagem “Solicitação de Esclarecimento salva com sucesso!”:
O sistema exibirá a lista de esclarecimentos com as solicitações e suas respectivas situações:
Para incluir um relatório de acompanhamento e fiscalização, o usuário concedente com o perfil adequado deverá clicar no menu “Acomp. e Fiscalização” e depois deverá clicar na opção “Relatório Convênio - Acompanhamento”
O sistema exibirá tela para inclusão do novo relatório e o usuário deverá clicar em “Incluir novo”:
O sistema mostrará diversas abas para preenchimento sobre a execução do convênio:
Após preencher todas as abas, clicar em “Salvar” e sistema exibirá a mensagem “Relatório de Acompanhamento salvo com sucesso.” Após conferir os dados e gerar o extrato do relatório, caso necessário, o usuário deverá clicar em “Enviar”:
O sistema exibirá a mensagem “Relatório enviado ao Gestor com sucesso”. Após o envio, o relatório deverá ser apreciado pelo Gestor:
Após aprovação pelo Gestor, o sistema informará “Relatório concluído com sucesso”:
Usuário CONVENENTE com perfil Gestor de Convênio acessa o convênio e clica na aba "Ajuste do PT" e cria uma solicitação de Ajuste de Plano de Trabalho:
O usuário CONVENENTE preenche os dados da solicitação, inclusive qual das abas pretende modificar: Cronograma Físico, Cronograma de Desembolso e/ou Plano de Aplicação Detalhado:
O sistema exibirá uma mensagem informando que a “Solicitação de Ajuste do Plano de Trabalho criada com sucesso.” e que sua situação é de Cadastrado:
Após a criação da solicitação do ajuste do plano de trabalho, o usuário Convenente terá que enviar a solicitação para a análise do órgão Concedente:
O sistema exibirá uma mensagem informando que a “Solicitação de Ajuste do Plano de Trabalho enviada para análise com sucesso.” e que sua situação agora é de “Em Análise”:
Usuário CONCEDENTE com perfil Analista Técnico emite um parecer para a solicitação de Ajuste de Plano de Trabalho:
Após clicar no botão “Inserir Parecer”, o usuário Concedente com o perfil de Analista Técnico do Concedente deverá inserir um parecer e clicar no botão “Emitir Parecer”:
O sistema exibirá a mensagem “Parecer cadastrado com sucesso!” e a situação do ajuste do PT altera para “Parecer Emitido”:
Usuário CONCEDENTE com perfil Gestor de Convênio deverá clicar no botão “Detalhar”:
E em seguida clicar no botão “Analisar”:
Ao clicar no botão “Analisar”, o usuário Concedente deverá clicar na opção desejada. No exemplo, será selecionado a opção “Autorizar” e clicar no botão “Registrar Análise”:
Caso o ajuste não seja autorizado, encerra-se o fluxo. Se autorizado, o sistema altera a situação da solicitação do Ajuste s do PT para “Autorizado (aguardando execução do ajuste)”:
Importante: Se na solicitação do Ajuste do PT, o usuário marcou a alteração do Plano de Aplicação Detalhado, o Concedente não poderá esquecer de atribuir o status de “Em complementação” aos itens do plano de aplicação detalhado que serão alterados/excluídos pelo usuário que fará os ajustes.
Usuário CONVENENTE com perfil Gestor de Convênio executa o(s) ajuste(s) na aba(s) solicitada(s). Finalizado o ajuste, o usuário envia o ajuste para aprovação. A situação do sistema será alterada para “Ajustado (aguardando aprovação):
Usuário CONCEDENTE com perfil Gestor de Convênio deverá clicar no botão “Detalhar” para aprovar ou não a solicitação. Se a solicitação não é aprovada, o fluxo volta para o passo anterior, onde o Convenente pode executar nova alteração:
Após informar o motivo, neste exemplo, o usuário deverá clicar no botão “Aprovar”. Ao clicar no botão “Aprovar”, o sistema exibirá mensagem para confirmação:
Usuário CONVENENTE com perfil Gestor de Convênio acessa aba "TAs" de um convênio e cria uma Solicitação de Alteração. O usuário preenche os campos da solicitação:
O sistema exibirá os dados do convênio e os campos “Objeto da Alteração” e “Justificativa” para serem preenchidos detalhadamente. Após registrar as informações, o usuário deverá clicar no botão “Salvar”:
Após clicar no botão “Salvar”, o sistema exibirá mensagem “Solicitação de alteração cadastrada com sucesso.” e a situação da solicitação do termo aditivo é “Cadastrada”.
Após incluir a solicitação de alteração, o usuário Convenente deverá enviá-la a para a análise do Concedente. Para isto, deverá clicar no botão “Enviar Para Análise”:
Ao clicar no botão “Enviar Para Análise”, o sistema exibirá a mensagem “Solicitação de alteração enviada para análise com sucesso”
O usuário com o perfil de Gestor de Convênio do Concedente irá analisar a solicitação de alteração realizada pelo Convenente, para aprovação ou rejeição. Para analisar a solicitação de alteração, o usuário Concedente deverá clicar na aba “TAs”. Para aceitar ou rejeitar a Solicitação de Alteração, o usuário Concedente deverá clicar no botão “Detalhar”:
O sistema apresentará os botões “Aceitar”, “Recusar” e “Listar Termos Aditivos e Solicitações”:
O sistema exibirá a mensagem “Solicitação de alteração aceita com sucesso.” e o status da situação da solicitação é “Aceita”.
Após aceitar a Solicitação de Alteração, o usuário Concedente deverá incluir o Termo Aditivo. Para isto, deverá clicar no botão “Incluir Termo Aditivo”:
Ao clicar no botão “Incluir Termo Aditivo”, o sistema exibirá os dados do Convênio e os campos do Termo Aditivo a serem preenchidos:
Após o usuário clicar no botão “Salvar”, o sistema exibirá a mensagem “Termo Aditivo cadastrado com sucesso.”
Observe que a situação do Termo Aditivo é “Cadastrado”.
Em seguida, o usuário Concedente deverá clicar no botão “Permitir Ajustes” para que o usuário Convenente ou Concedente realize as alterações no plano de trabalho “Cronograma Físico”, Cronograma Desembolso” e “Plano de Aplicação Detalhada”.
Observação: Ao liberar para ajustes pelo Convenente, tanto o Concedente quanto o Convenente, realizam as alterações necessárias. Mas ao liberar para ajustes pelo Concedente somente o Concedente consegue realizar as alterações.
Após o usuário clicar no botão “Liberar Convênio para Ajustes”, o sistema exibirá a mensagem “Sucesso! O convênio agora se encontra disponível para alterações pelo Concedente.”
O usuário deverá realizar as alterações nas abas:
• Cronograma Físico – alterar o valor e a vigência das metas e etapas de acordo com o valor e a vigência registradas no Termo Aditivo;
• Cronograma Desembolso – alterar o(s) valor(es) da parcela de acordo com o valor registrado no Termo Aditivo; e
• Plano de Aplicação Detalhado – incluir um novo(s) item(ns) e/ou alterar o(s) valor(es) do(s) item(ns) de acordo com o valor registrado no Termo Aditivo.
Após realizar todas as alterações necessárias nas abas informadas acima, o usuário deverá clicar na aba “TAs” e clicar no botão “Detalhar” e o sistema apresentará todas as informações do Termo Aditivo e os botões “Confirmar Ajustes”, “Solicitar Ajustes Convenente” e “Listar Termos Aditivos e Solicitações”.
Após conferir as alterações realizadas pela convenente, O usuário Concedente deverá clicar no botão “Confirmar Ajustes”:
O sistema exibirá a mensagem “As alterações no convênio foram confirmadas com sucesso!” e a situação do convênio é alterada para “Em Aditivação” e a situação do Termo Aditivo agora é “Confirmado”.
Como todas as alterações foram realizadas, o usuário Concedente deverá clicar no botão “Assinar”,
Após clicar no botão “Assinar”, o usuário Concedente deverá informar a data da assinatura do Termo Aditivo e clicar no botão “Confirmar”.
O sistema exibirá a mensagem “Termo Aditivo assinado com sucesso!”
Após a assinatura do Termo Aditivo, a situação é alterada para “Assinado” e o usuário Concedente deverá realizar a Publicação do Termo aditivo clicando no botão “Publicar/Disponibilizar”.
A prorrogação "de ofício" é dada pelo Concedente quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
O sistema exibirá tela para inclusão da Prorroga de Ofício e o usuário Concedente deverá clicar no botão “Incluir Prorroga de Ofício”:
Ao clicar no botão “Incluir Prorroga de Ofício”, o sistema exibirá tela para a inclusão dos seguintes campos obrigatórios, “Número da Prorroga”, “Nº de Dias Prorrogados”, “Data Assinatura” e “CPF do Responsável pela Assinatura”:
Ao clicar no botão “Salvar”, o sistema exibirá mensagem “Prorroga de ofício cadastrada com sucesso.” e outra mensagem para confirmação de alteração de cronograma de desembolso. Caso afirmativo, o usuário Concedente deverá clicar em “Sim”:
Após clicar no botão “Sim”, o sistema exibirá os campos com os dados do convênio e os dados da Prorroga de Ofício, tal como os campos de “Data Antiga Vigência”, “Nº de Dias Prorrogados” e “Nova Data de Fim da Vigência”.
O usuário Concedente deverá realizar as ações de alterações necessárias no cronograma de desembolso. Para isto, deverá clicar na aba “Crono Desembolso”
Após realizar as alterações no período do desembolso, o usuário Concedente deverá clicar na aba “Prorroga de Ofício” e o sistema exibirá tela onde a situação foi alterada para “Cadastrado”. Para publicar/disponibilizar o prorroga de ofício, deverá clicar no botão “Detalhar”:
Para publicar/disponibilizar um Prorroga de Ofício, o usuário Concedente deverá clicar em “Publicar/Disponibilizar”:
Em seguida, é necessário enviar os dados de publicação para Imprensa Nacional:
E clicar no botão “Publicar ”:
Primeiramente, é necessário que o convenente gere no sistema os relatórios de execução físico-financeira elaborados automaticamente pelo sistema com base nas informações inseridas pela convenente durante toda a execução do convênio. Deverão ser gerados os seguintes relatórios:
Após o preenchimento de todas as abas necessárias para a análise da prestação de contas pelo Concedente, o usuário Convenente com o perfil de Gestor de Convênio do Convenente ou Gestor Financeiro do Convenente deverá clicar na aba “Dados”e clicar no botão “Enviar para Análise”.
O sistema exibirá mensagem “Prestação de Contas enviada para análise com sucesso.” e a situação é alterada para “Prestação de Contas Enviada para Análise”.
Para analisar a prestação de contas de um Convênio, é necessário que o usuário tenha o perfil de:
Na aba “Dados”, clicar em "Iniciar análise” e o sistema alterará a situação para “Prestação de contas em Análise”. Em seguida, o Concedente deverá verificar e analisar as informações liberadas pelo Convenente nas abas "Cumprimento do Objeto", "Realização dos Objetivos", "Relatórios", "Termo Compromisso", "Anexos", "Publicações". Deverá também verificar os dados relacionados ao "Resgate Total das Aplicações" (Saldo final da conta Convênio) e a devolução do "Saldo Remanescente - OBTV", apresentadas nas demonstrações “Consultar Resgate Total das Aplicações” e “Consultar Devolução do Saldo Remanescente OBTV”.
Para colocar a aba "Relatórios" em complementação, clique em "Editar Solicitação de Complementação".Após incluir o texto com a solicitação de complementação, clique em "Salvar Solicitação de Complementação".
O sistema emite uma mensagem com a informação de que a solicitação de complementação foi salva com sucesso, informando que após o preenchimento das solicitações em todas as abas desejadas, o usuário deverá enviar a prestação de contas para complementação na aba "Dados".
No final da análise o Concedente poderá:
Para aprovar a prestação de contas com ressalvas, clique em "Aprovar".
Após a aprovação/rejeição ou aprovação com ressalvas, será necessário a inclusão de eventos para envio ao SIAFI:
Para incluir os eventos é necessário que o usuário tenha o perfil de “Gestor Financeiro do Concedente” e de “Executor” no SIAFI.
A TCE é um processo administrativo com rito próprio, formalizado com os objetivos de apurar a responsabilidade por danos causados aos cofres públicos e obter o respectivo ressarcimento. Trata-se de medida de exceção e somente será instaurada após se mostrarem infrutíferas as providências adotadas
pela autoridade administrativa competente do órgão repassador com vistas à regularização da pendência que impediu a aprovação das contas do gestor.
A TCE poderá ser instaurada em decorrência de:Omissão no dever de prestar contas; Rejeição parcial ou total das contas apresentadas pelo gestor ao órgão repassador dos recursos ou Irregularidades detectadas por ação dos órgãos fiscalizadores.
No âmbito do repassador dos recursos (MAPA), a instauração da TCE ensejará a inscrição de inadimplência do respectivo instrumento na Plataforma + Brasil e no Siafi, o que impedirá novas transferências voluntárias à entidade inadimplente.
I - Irregularidades e falhas mais frequentes na fase de proposição e celebração
II - Irregularidades e falhas mais frequentes na execução e Prestação de Contas
III - Irregularidades e falhas mais frequentes encontradas em processos licitatórios
IV - Irregularidades e falhas mais frequentes na contratação de terceiros
TIPO | DOCUMENTO | ÓRGÃO EMISSOR | DATA PUBLICAÇÃO | ASSUNTO |
---|---|---|---|---|
Lei | Lei Complementar nº 101 | Presidência da República | 4 de maio de 2000 | Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. |
Decreto | Decreto n° 5.741 | Presidência da República | 30 de março de 2006 | Regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências |
Decreto | Decreto n° 6.170 | Presidência da República | 25 de julho de 2007 | Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências |
Portaria | Portaria Interministerial n° 424 e suas alterações | Ministério da Economia e Ministério de Estado da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União. | 30 de dezembro de 2016 | Estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, revoga a Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 24 de novembro de 2011 e dá outras providências. |
As sugestões para aprimoramento ou possíveis correções deste documento devem ser direcionadas ao Departamento responsável, para alinhamento das melhores práticas de mercado, legislação vigente e/ou regulamentações, que não tenham sido contempladas na versão vigente.
Versão | Conteúdo alterado | Data | Motivo |
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1.0 | Elaboração do documento | 21/11/2022 | Elaboração do documento |
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS:
1.1 Da Entidade Proponente (órgão estadual de defesa agropecuária - OESA)
1.1.1 Informar, de forma sucinta um resumo da entidade proponente com informações relativas:
a) natureza jurídica do OESA;
b) compatibilidade do objeto da parceria com atividades exercidas pelo OESA;
c) adimplência e inadimplência do OESA, especialmente quanto às prestações de contas
anteriores com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;
d) as condições que possui o OESA para realização da parceria; e
e) as demais informações que se julgar necessárias.
1.2 Da Proposta
1.2.1 As propostas devem ser cadastradas em programas para os quais esteja prevista a realização de ações de “Apoio à reestruturação e implementação do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) e o fortalecimento das ações de Defesa Agropecuária”.
1.2.2 informar número da proposta, programa, objeto, vigência, valores de repasse e contrapartida e encaminhamentos administrativos.
1.2.3 A proposta para a celebração do instrumento deverá ser analisada em relação à oportunidade e conveniência da parceria;
1.2.4 Avaliação da consistência do Plano de Trabalho, do Projeto Básico ou do Termo de Referência contidos na proposta, conforme a natureza do objeto, mediante a certificação de que:
a) estão presentes os elementos exigidos pela legislação de regência;
b) os referidos documentos são viáveis técnica e economicamente, além de adequados aos objetivos do programa;
c) o objeto, as metas, etapas e fases de sua execução foram descritos de forma clara, precisa e
detalhada, viabilizando o adequado acompanhamento e fiscalização, bem como a verificação dos resultados;
d) os custos apresentados para os serviços ou bens são compatíveis com os de referência e mercado;
e) há compatibilidade entre os cronogramas de execução e de desembolso; e
f) há comprovação da disponibilidade da contrapartida financeira, e o seu montante e natureza são compatíveis com as normas de regência.
1.3 Da Capacidade Instalada
1.3.1 Descrever de forma clara as instalações, equipamentos, veículos (ano de aquisição e quantidade) e mão-de-obra especializada a ser utilizada na execução das atividades pelo OESA.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 informar a justificativa apresentada pelo OESA proponente, na Plataforma + Brasil, e se ela é convincente e coerente com a realidade do Estado onde será executada a parceria.
3. DO OBJETIVO
3.1 Objetivo Geral
3.1.1 O objetivo geral da parceria deve ser descrito de forma clara precisa e detalhada, contendo todas as informações possíveis a avaliação do seu alcance, inclusive quanto:
a) a necessidade e oportunidade da proposta;
b) o número de produtores a serem beneficiados;
c) os objetivos que devem ser alcançados a curto, médio e longo prazos;
d) os produtos esperados; e
e) as demais informações julgadas necessárias.
4. DAS METAS E ETAPAS
4.1 analisar a descrição das metas e etapas a serem executadas e seus respectivos valores;
4.2 verificar se as metas e etapas da parceria foram descritas de forma clara, precisa e detalhada, viabilizando o adequado acompanhamento e fiscalização, também a verificação dos resultados;
4.3 verificar se as metas e etapas estão compatíveis com o objeto da parceria, analisando se, com a execução das metas, o objeto será alcançado;
5. DA APLICAÇÃO DAS DESPESAS
5.1 informar se há coerência com as metas apresentadas, inclusive se os valores estão compatíveis com os de mercado.
5.2 Verificar e exigir do OESA a retirada das despesas vedadas na Lei de Diretrizes Orçamentarias vigente.
6. CONCLUSÃO DO PARECER
6.1 O Parecer de Viabilidade Técnica deve apresentar na conclusão, resumo do que foi interpretado diante das informações prestadas pelo OESA, manifestando-se de forma clara e específica quanto:
a) idoneidade do OESA e capacidade para a parceria;
b) importância social da proposta para a comunidade (beneficiários);
c) interesse e pertinência do pleito com relação às metas programáticas do MAPA, da Secretaria de Defesa Agropecuária e do Departamento correspondente às metas do Plano de Trabalho;
d) alterações na proposta e condições suspensivas a serem estabelecidas no instrumento; e
e) à aprovação ou reprovação da proposta apresentada.
Termo de Compromisso para Bens Remanescentes
Eu, [nome completo], [qualificação e dados pessoais, como CPF], declaro, para os devidos fins, estar ciente de que os bens remanescentes, caracterizados nos termos do art. 1º, §1º, inciso III, da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016, adquiridos com os recursos transferidos por meio do Convênio/Termo Aditivo nº ........., firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado pela Secretaria de Defesa Agropecuária, e a Secretaria.............. ......(razão social e CNPJ), após encerramento da vigência ou conclusão da execução do objeto do referido convênio, que forem adquiridos por esta proponente/convenente, devem ser utilizados para assegurar a continuidade do respectivo programa governamental, razão pela qual comprometo-me a: a) utilizá-los para dar seguimento às atividades dos programas que deram causa às transferências voluntárias correspondentes; b) manter no patrimônio da proponente/convenente os referidos bens, arcando com sua manutenção necessária, pelo prazo estimado de vida útil deles, considerando sua classificação contábil e os procedimentos para os registros da depreciação, amortização e exaustão de bens para a Administração Pública, conforme legislação aplicável aos bens móveis; e c) nos casos de bens considerados inservíveis, nos termos da legislação vigente, destiná-los apenas a outras instituições públicas, para uso em atividades voltadas ao setor agropecuário, observando a legislação específica sobre as alienações em sua destinação final. Por ser a expressão da verdade e para que surta seus efeitos legais, subscrevo o presente termo.
Local, data. ______________________________________ Representante legal da proponente/convenente |
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS INCISO II DO ART. 22 DA PI 424, DE 2016 Eu, < NOME DO RESPONSÁVEL >, CPF 000.000.000-00, RG <000.000>, < órgão emissor/UF >, cargo <Governador do Estado de xx ou Prefeito do Município xxx ou Secretário de Finanças do Estado ou Município xxxx>, que essa subscrevo, em cumprimento ao disposto no inciso II do art. 22 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424/2016, DECLARO, sob as penas da lei, que o <Estado ou Município> de < UF ou nome do município >, CNPJ: < xx. xxx. xxx/0001-xx >, endereço < rua, número, bairro, complemento>, CEP <00.000-000>, < Cidade/UF>, está regular quanto ao pagamento de precatórios judiciais, nos termos do art. 97, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Por ser verdade, firmo a presente no exercício do respectivo cargo. <Cidade/UF>, < dia, mês e ano>. (documento assinado digitalmente) < NOME DO RESPONSÁVEL > Chefe do Poder Executivo (ou Secretário de Finanças) Notas explicativas:
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DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ÁREA GESTORA DOS RECURSOS RECEBIDOS POR TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DA UNIÃO INCISO VII DO ART. 22 DA PI 424, DE 2016 Eu, < NOME DO RESPONSÁVEL >, CPF 000.000.000-00, RG <000.000>, < órgão emissor/UF >, cargo <Governador do Estado de xx ou Prefeito do Município xxx ou Secretário de Finanças do Estado ou Município xxxx>, que este subscreve, em cumprimento ao inciso VII do art. 22 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424/2016, DECLARO, sob as penas da lei, que o <Estado ou Município> de < UF ou nome do município >, CNPJ: < xx. xxx. xxx/0001-xx>, endereço < rua, número, bairro, complemento>, CEP <00.000-000>, < Cidade/UF>, possui área gestora dos recursos recebidos por transferência voluntária da União, com atribuições definidas para gestão, celebração, execução e prestação de contas, com lotação de, no mínimo, um servidor ou empregado público efetivo. Por ser verdade, firmo a presente no exercício do respectivo cargo. <Cidade/UF>, < dia, mês e ano>. (documento assinado digitalmente) < NOME DO RESPONSÁVEL > Chefe do Poder Executivo (ou Secretário de Finanças) Notas explicativas:
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DECLARAÇÃO DE DIVULGAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA EM MEIO ELETRÔNICO E REGULARIDADE NO FORNECIMENTO DA RELAÇÃO DAS EMPRESAS PÚBLICAS E DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA AO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS. INCISOS XV E XIX DO ART. 22 DA PI 424, DE 2016 Eu, < NOME DO RESPONSÁVEL >, CPF 000.000.000-00, RG <000.000>, < órgão emissor/UF >, cargo <Governador do Estado xx ou Prefeito do Município xx ou Secretário de Finanças do Estado ou Município xx>, que esta subscreve, em cumprimento aos incisos XV e XIX do art. 22 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424/2016, DECLARO, sob as penas da lei, que o <Estado ou Município> de < UF ou nome do município >, CNPJ: < xx. xxx. xxx/0001-xx >, endereço < rua, número, bairro, complemento >, CEP <00.000-000>, < Cidade/UF>:
Por ser verdade, firmo a presente no exercício do respectivo cargo. <Cidade/UF>, < dia, mês e ano>. (documento assinado digitalmente) < NOME DO RESPONSÁVEL > Chefe do Poder Executivo (ou Secretário de Finanças) Notas explicativas:
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DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE NO CUMPRIMENTO DE LIMITES E NA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA4 INCISOS XXII*, XXIII*, XXIV, XXV, XXVI, XXVII, DO ART. 22 DA PI 424, DE 2016 Eu, < NOME DO RESPONSÁVEL >, CPF 000.000.000-00, RG <000.000>, < órgão emissor/UF >, cargo <Governador do Estado de xx ou Prefeito do Município xxx ou Secretário de Finanças do Estado ou Município xxxx>, que esta subscrevo, em cumprimento aos incisos XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXVII, do art. 22 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424/2016, DECLARO, sob as penas da lei, que o <Estado ou Município> de < UF ou nome do município >, CNPJ: < xxxxxxxx >, endereço < rua, número, bairro, complemento>, CEP <00.000-000>,< Cidade/UF>, encontra-se regular:
§ 1º, inciso IV, alínea "c", da Lei Complementar nº 101, de 2000; e
Por ser verdade, firmo a presente no exercício do respectivo cargo. <Cidade/UF>, < dia, mês e ano>. (documento assinado digitalmente) < NOME DO RESPONSÁVEL > Chefe do Poder Executivo (ou Secretário de Finanças) Notas explicativas:
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DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE NA DENOMINAÇÃO DE BENS PÚBLICOS DE QUALQUER NATUREZA INCISO XXVIII DO ART. 22 DA PI 424, DE 2016 Eu, < NOME DO RESPONSÁVEL >, CPF 000.000.000-00, RG <000.000>, < órgão emissor/UF >, cargo <Governador do Estado de xx ou Prefeito do Município xxx >, que esta subscreve, em cumprimento ao inciso XXVIII do art. 22 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424/2016, DECLARO, sob as penas da lei, que o <Estado ou Município> de < UF ou nome do município >, CNPJ :< xx. xxx. xxx/0001-xx >, endereço < rua, número, bairro, complemento >, CEP <00.000-000>, < Cidade/UF>, não incorre nas vedações acerca da denominação de bens públicos de qualquer natureza, nos termos da Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977. Por ser verdade, firmo a presente no exercício do respectivo cargo. <Cidade/UF>, < dia, mês e ano>. (documento assinado digitalmente) < NOME DO RESPONSÁVEL > Assinatura do Chefe do Poder Executivo (ou autoridade por ele delegada)
Notas explicativas:
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DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE NA DENOMINAÇÃO DE BENS PÚBLICOS DE QUALQUER NATUREZA (MODELO EXCLUSIVO PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA)6 § 6º DO ART. 22 DA PI 424, DE 201 Eu, < NOME DO RESPONSÁVEL >, CPF 000.000.000-00, RG <000.000>, < órgão emissor/UF >, cargo < DIRIGENTE MÁXIMO DA ENTIDADE PROPONENTE >, que esta subscreve, em cumprimento ao §6º, do art. 22 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424/2016, DECLARO, sob as penas da lei, que a <Entidade> de < UF ou nome do município >, CNPJ :< xx. xxx. xxx/0001-xx >, endereço < rua, número, bairro, complemento >, CEP <00.000-000>, < Cidade/UF>, não incorre nas vedações acerca da denominação de bens públicos de qualquer natureza, no âmbito desta entidade, nos termos da Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977. Por ser verdade, firmo a presente no exercício do respectivo cargo. <Cidade/UF>, < dia, mês e ano>. (documento assinado digitalmente) < NOME DO RESPONSÁVEL > Assinatura do dirigente máximo da entidade proponente Notas explicativas:
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