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Elaboração, distribuição, informações:
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA
Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo A, 4º andar, sala 401
CEP: 70043-900, Brasília - DF
Tel.: (61) 3218- 2014
www.agricultura.gov.br
e- mail: gab.dipoa@agro.gov.br
Central de Relacionamento: 0800 704 1995
Equipe Técnica:
Alexandre Campos da Silva, Fernando Fagundes Fernandes, Caroline Del Negri Sartoretto de Oliveira
Macroprocesso: Inspeção de produtos de origem animal e vegetal |
Objetivo: Estabelecer os procedimentos para o cálculo do Risco Estimado Associado aos Estabelecimentos (R), para determinar a frequência de fiscalização em estabelecimentos registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), sujeitos à inspeção periódica. |
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Processo: Fiscalizar estabelecimentos e produtos de origem animal e vegetal |
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Entrega: Segurança e qualidade dos alimentos |
Público alvo e demais interessados: Servidores que atuam na inspeção e fiscalização periódica de estabelecimentos de produtos de origem animal no âmbito do Serviço de Inspeção Federal. |
Versão do documento: 1 |
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Setor responsável e responsabilidades A Coordenação Geral de Inspeção do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal é responsável pela elaboração, atualização e envio para aprovação deste manual, tendo responsabilidade quanto aos procedimentos descritos no documento |
CGI - Coordenação Geral de Inspeção
DIPOA - Departamento de Inspeção De Produtos De Origem Animal
POA - Plano Operativo Anual
R - Risco Estimado Associado aos Estabelecimentos
RD - Risco Associado ao Desempenho do Estabelecimento
RP - Risco Associado ao Produto
RV - Risco Associado ao Volume de Produção
SDA - Secretaria de Defesa Agropecuária
SIF - Serviço de Inspeção Federal
SIPOA - Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal
O presente manual possui vigência e prazo indeterminado e será revisado sempre que necessário, no mínimo anualmente, pela Coordenação Geral de Inspeção do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (CGI/DIPOA) e aprovada pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA).
A gestão desse manual está sob a responsabilidade da CGI/DIPOA que prestará auxílio ao público alvo leitor dúvidas e/ou sugestões quanto à aplicação deste manual devem ser submetidas ao Departamento responsável.
A publicação e atualização das versões na plataforma oficial da SDA para acesso pelo público alvo será de responsabilidade da Secretaria representada pelo DIPOA.
Este manual tem por objetivo estabelecer os procedimentos para o cálculo do Risco Estimado Associado aos Estabelecimentos (R), para determinar a frequência de fiscalização em estabelecimentos registrados no DIPOA, sujeitos à inspeção periódica.
A inspeção com base em risco visa identificar os fatores de risco para a proteção da saúde dos consumidores, determinar prioridades e alocar recursos efetivamente e eficientemente. Desta forma, a inspeção deve ser intensificada quando os perigos podem trazer consequências sérias à saúde do consumidor ou quando os produtos possuem maior risco de contaminação (FAO, 2008).
O método de inspeção baseado no risco propõe priorizar as inspeções com ênfase no processo e nos controles implementados pelos estabelecimentos, que tem como intuito monitorar os pontos críticos de controle e mitigar os riscos.
Alinhado com as diretrizes preconizadas pelo Codex Alimentarius, outros padrões internacionais relevantes e em atendimento ao disposto no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, o DIPOA estabelece neste manual os procedimentos de fiscalização em estabelecimentos sob registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF) sujeitos à inspeção periódica.
Caberá a cada Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIPOA):
a. Realizar a tabulação dos dados referentes ao Risco Associado ao Volume de Produção (RV), Risco Associado ao Produto (RP) e Risco Associado ao Desempenho do Estabelecimento (RD) para calcular o risco estimado associado aos estabelecimentos (R) localizados na unidade da federação correspondente;
b. Definir as frequências e datas de fiscalização nos estabelecimentos;
c. Fornecer à equipe responsável pela fiscalização as informações referentes a violações detectadas em análises oficiais ou em notificações internacionais relativas aos padrões de identidade e qualidade, microbiológicos, físico-químicos ou de limites de resíduos e contaminantes nos produtos, previamente à fiscalização do estabelecimento, por meio do relatório disposto no Anexo I; e
d. Fornecer à equipe responsável pela fiscalização as informações referentes a reclamações, denúncias e demandas formais de consumidores e comunicações de órgãos terceiros, relacionadas a violações dos padrões de identidade e qualidade higiênico-sanitária dos produtos, previamente à fiscalização do estabelecimento, por meio do relatório disposto no anexo I.
O R de cada estabelecimento será informado anualmente ao DIPOA pelos SIPOAs no Plano Operativo Anual (POA).
A fiscalização com base nos procedimentos para o cálculo do R se aplica aos estabelecimentos SIF sob inspeção periódica conforme definido no § 3º do art. 11 do Decreto nº 9.013, de 2017.
O R será obtido pela caracterização dos riscos associados ao volume de produção, tipo de produto e desempenho do estabelecimento quanto ao atendimento à legislação aplicável à fiscalização. A seguir abordaremos cada um desses riscos e, por último, como calcular o RE.
O RV será caracterizado pela classificação do estabelecimento quanto ao volume produzido, conforme tabela 1.
Tabela 1. Classificação de estabelecimento quanto ao volume produzido para a caracterização do risco associado ao volume de produção (RV)
Área |
Volume produzido |
Classificação do Estabelecimento |
RV |
Carne |
Até 15.000.000 kg | P |
1 |
15.000.001- 44.000.000 kg | M |
2 |
|
Acima de 44.000.000 kg | G |
3 |
|
Leite (kg) |
Até 4.000.000 kg | P |
1 |
4.000.001 – 13.000.000 kg | M |
2 |
|
Acima de 13.000.00 kg | G |
3 |
|
Leite (L) |
Até 4.000.000 L | P |
1 |
4.000.001 – 9.000.000 L | M |
2 |
|
Acima de 9.000.000 L | G |
3 |
|
Mel |
Até 41.000 kg | P |
1 |
Acima de 41.000 kg | M |
2 |
|
Ovos |
- | P |
1 |
Pescado |
Até 401.000Kg | P |
1 |
Acima de 401.000Kg | M |
2 |
O volume produzido pelo estabelecimento será obtido nos mapas estatísticos de produção constantes nos sistemas de informação disponíveis.
Em casos de ausência de dados, o volume produzido será obtido com base nas informações apresentadas para o registro do estabelecimento.
O RP será caracterizado pela categoria ao qual os produtos produzidos estão associados conforme previsto na Norma Interna nº 6/2014/DIPOA/SDA, de 10 de dezembro de 2014, como mostra o quadro 1.
Os produtos fabricados pelo estabelecimento serão obtidos a partir dos dados constantes nos sistemas de informação disponíveis para a associação à categoria a que pertencem.
Em casos de ausência de dados por suspensão das atividades, os produtos fabricados serão obtidos com base nas informações apresentadas para o registro do estabelecimento.
Quadro 1. Classificação das categorias de produtos para a caracterização do risco associado ao produto (RP)
Área |
Categoria |
RP |
CARNE |
Produtos com adição de inibidores |
2 |
Produtos compostos por diferentes categorias de produtos cárneos,acrescidos ou não de outros ingredientes |
3 |
|
Produtos em natureza |
2 |
|
Produtos não submetidos a tratamento térmico |
2 |
|
Produtos processados termicamente – esterilização comercial |
1 |
|
Produtos submetidos a hidrólise |
1 |
|
Produtos submetidos a tratamento térmico |
2 |
|
Produtos submetidos a tratamento térmico - Cocção |
3 |
|
LEITE |
Caseína |
1 |
Caseinato |
1 |
|
Farinha Láctea |
2 |
|
Gordura Anidra de Leite (Butter Oil) |
1 |
|
Lactose |
1 |
|
Leitelho |
2 |
|
Manteiga |
2 |
|
Margarina |
1 |
|
Mistura Láctea |
1 |
|
Molho Lácteo |
3 |
|
Permeado |
1 |
|
Petisco de Queijo |
3 |
|
Produto Lácteo Concentrado |
2 |
|
Produto Lácteo Cru |
2 |
|
Produto Lácteo Em Pó |
2 |
|
Produto Lácteo Esterilizado |
2 |
|
Produto Lácteo Fermentado |
2 |
|
Produto Lácteo Fundido |
3 |
|
Produto Lácteo Parcialmente Desidratado |
2 |
|
Produto Lácteo Pasteurizado |
3 |
|
Produto Lácteo Proteico |
2 |
|
Produto Lácteo Uht |
2 |
|
Queijo Maturado |
2 |
|
Queijo Mofado |
2 |
|
Queijo Não Maturado |
3 |
|
Queijo Ralado |
2 |
|
Queijo Ultrafiltrado |
3 |
|
Ricota |
3 |
|
Sobremesa Láctea |
2 |
|
MEL |
Apitoxina |
1 |
Cera de Abelhas |
1 |
|
Compostos de Produtos Das Abelhas |
1 |
|
Derivados Da Própolis (Em Massa) |
1 |
|
Derivados Da Própolis (Em Volume) |
1 |
|
Derivados de Pólen Apícola |
1 |
|
Geléia Real |
2 |
|
Geléia Real Liofilizada |
2 |
|
Mel |
1 |
|
Mel de Abelhas Indígenas |
1 |
|
Polen |
2 |
|
Polen Desidratado |
2 |
|
Própolis |
1 |
|
OVOS |
Produtos submetidos a tratamento térmico - Cocção |
1 |
Produtos submetidos a tratamento térmico - Pasteurização |
2 |
|
Produtos em natureza |
1 |
|
Produtos não submetidos a tratamento térmico |
2 |
|
Produtos submetidos a tratamento térmico - Desidratação |
2 |
|
PESCADO |
Produtos com adição de inibidores |
2 |
Produtos compostos por diferentes categorias de produtos de pescado, acrescidos ou não de outros ingredientes |
4 |
|
Produtos em natureza |
4 |
|
Produtos não submetidos a tratamento térmico |
4 |
|
Produtos submetidos à hidrólise |
1 |
|
Produtos processados termicamente – esterilização comercial |
1 |
|
Produtos submetidos a tratamento térmico |
2 |
|
Produtos submetidos a tratamento térmico - Cocção |
3 |
O RD será caracterizado pelo levantamento de diversas situações em que o estabelecimento não atende à legislação.
O RD está representado no quadro 2 e será caracterizado considerando:
a. As violações dos padrões de identidade e qualidade, microbiológicos, físico-químicos ou de limites de resíduos e contaminantes em produtos detectadas em análises oficiais ou em notificações internacionais;
b. As reclamações, denúncias e demandas formais de consumidores e comunicações de órgãos terceiros referentes a violações dos padrões de identidade e qualidade higiênico-sanitária dos produtos;
c. Adoção de ações fiscais decorrentes da detecção de não conformidades durante a fiscalização local; e
d. A identificação de risco iminente à saúde pública, indícios de fraude, falsificação ou adulteração de produtos.
A caracterização do RD será realizada durante a fiscalização do estabelecimento pela equipe responsável, composta ao menos por um Auditor Fiscal Federal Agropecuário, a qual deverá preencher relatório específico, conforme modelo de formulário disposto no anexo I.
Quadro 2. Caracterização do risco associado ao desempenho do estabelecimento quanto ao atendimento à legislação aplicável à fiscalização (RD):
Condições para a caracterização do RD |
RD |
SEM violações dos padrões de identidade e qualidade, microbiológicos, físico-químicos ou de limites de resíduos e contaminantes em produtos detectadas em análises oficiais ou em notificações internacionais. |
1 |
SEM reclamações, denúncias e demandas formais de consumidores e comunicações de órgãos terceiros referentes a violações dos padrões de identidade e qualidade higiênico-sanitária dos produtos. |
|
SEM adoção de ações fiscais decorrentes da detecção de não conformidades durante a fiscalização local. |
|
SEM identificação de risco iminente à saúde pública, indícios de fraude, falsificação ou adulteração de produtos. |
|
SEM violações dos padrões de identidade e qualidade, microbiológicos, físico-químicos ou de limites de resíduos e contaminantes em produtos detectadas em análises oficiais ou em notificações internacionais. |
2 |
SEM reclamações, denúncias e demandas formais de consumidores e comunicações de órgãos terceiros referentes a violações dos padrões de identidade e qualidade higiênico-sanitária dos produtos. |
|
COM adoção de ações fiscais decorrentes da detecção de não conformidades durante a fiscalização local. |
|
SEM identificação de risco iminente à saúde pública, indícios de fraude, falsificação ou adulteração de produtos. |
|
COM violações dos padrões de identidade e qualidade, microbiológicos, físico-químicos ou de limites de resíduos e contaminantes em produtos detectadas em análises oficiais ou em notificações internacionais; OU COM reclamações, denúncias e demandas formais de consumidores e comunicações de órgãos terceiros referentes a violações dos padrões de identidade e qualidade higiênico-sanitária dos produtos; OU ambos. |
2 |
SEM adoção de ações fiscais decorrentes da detecção de não conformidades durante a fiscalização local. |
|
SEM identificação de risco iminente à saúde pública, indícios de fraude, falsificação ou adulteração de produtos. |
|
COM violações dos padrões de identidade e qualidade, microbiológicos, físico-químicos ou de limites de resíduos e contaminantes em produtos detectadas em análises oficiais ou em notificações internacionais; OU COM reclamações, denúncias e demandas formais de consumidores e comunicações de órgãos terceiros referentes a violações dos padrões de identidade e qualidade higiênico-sanitária dos produtos; OU ambos. |
3 |
COM adoção de ações fiscais decorrentes da detecção de não conformidades durante a fiscalização local. |
|
SEM identificação de risco iminente à saúde pública, indícios de fraude, falsificação ou adulteração de produtos. |
|
COM identificação de risco iminente à saúde pública, indícios de fraude, falsificação ou adulteração de produtos. |
4 |
A verificação da adoção de ações fiscais para a caracterização do RD a ser utilizado no primeiro cálculo do R será realizada pela avaliação de relatório gerado na última fiscalização ou auditoria realizada no estabelecimento.
As auditorias não são consideradas fiscalizações locais ou de rotina e não podem ser consideradas no cálculo do RD no momento de sua execução, ou seja, o risco associado ao estabelecimento não deve ser alterado com a finalização da auditoria. Por outro lado, as ações fiscais tomadas durante as auditorias devem ser consideradas no cálculo do RD na fiscalização seguinte
Novos estabelecimentos terão a caracterização do RV e RP realizada com base nas informações constantes nos documentos apresentados para registro, sendo considerado o RD igual a 1 (um), até a sua primeira fiscalização.
O estabelecimento sob interdição parcial de suas operações terá o RD automaticamente determinado em 4 (quatro). O estabelecimento totalmente interditado pelo SIF não estará submetido ao cálculo do R previsto neste manual. No entanto, quando for desinterditado, terá o RD igual a 4, até a primeira fiscalização subsequente.
Interdições cautelares parciais ou totais (§4º do art. 508, do Decreto nº 9.013 de 2017) e suspensões provisórias do processo produtivo (Inciso II do art. 495, do Decreto nº 9.013 de 2017), se levantadas durante a execução da fiscalização que as determinou, não devem determinar em 4 o valor do RD de forma automática. Caso a ação cautelar de interdição ou suspensão não seja levantada até o final da fiscalização que as determinou, determina-se em 4, de forma automática, o valor do RD.
O R é calculado a partir da média aritmética dos riscos associados ao volume de produção, à categoria do produto e ao desempenho do estabelecimento em atender a legislação.
Para calculá-lo, basta aplicar a seguinte fórmula:
Caso o resultado não seja um número inteiro, serão observadas as seguintes regras de arredondamento:
a. Se o algarismo decimal seguinte for menor que 5 (cinco), o anterior não se modifica; ou
b. Se o algarismo decimal seguinte for maior que 5 (cinco), o anterior incrementa-se em uma unidade; ou
c. Se o algarismo decimal seguinte for igual a 5 (cinco), deve-se verificar o anterior, se ele for par não se modifica, se ele for ímpar incrementa-se uma unidade.
Após o cálculo do R deve-se associar o valor encontrado à frequência mínima de fiscalização definida no quadro 3.
Quadro 3. Frequência mínima de fiscalização com base no Risco Estimado Associado ao Estabelecimento (R):
R |
Estimativa de Risco |
Frequência mínima de fiscalização |
1 |
Muito baixo |
Anual |
2 |
Baixo |
Semestral |
3 |
Médio |
Bimestral |
4 |
Alto |
Quinzenal |
A frequência mínima de fiscalização de entrepostos de produtos de origem animal será anual.
Frequências superiores ao estabelecido neste manual poderão ser definidas pelos SIPOAs.
Para fiscalização de Queijarias que não realizam todo o processo de fabricação de queijo, apenas elaboram a massa e a expedem para uma outra unidade finalizar o processo:
TIPO |
IDENTIFICAÇÃO |
ÓRGÃO EMISSOR |
ASSUNTO |
LEI |
Presidência da República |
Dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal |
|
LEI |
Presidência da República |
Dispõe sobre inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, e dá outras providências. |
|
DECRETO |
Presidência da República |
Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. |
|
PORTARIA |
MAPA/SDA |
Estabelecer as métricas de quadro de pessoal aplicáveis às equipes do serviço de inspeção federal (SIF) atuante nos estabelecimentos de produtos de origem animal (POA) e às equipes atuantes na fiscalização dos estabelecimentos de produtos destinados à alimentação animal (AA), registrados junto ao DIPOA/SDA, e ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal SIPOA/DIPOA, ao DIPOA/SDA e à Central de Certificação (CC), na forma do Anexo I desta Portaria, e as relações técnico-administrativas das atividades desempenhadas pelas equipes do SIF, na forma do Anexo II desta Portaria. |
|
LEI |
Presidência da República |
Estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. |
|
INSTRUÇÃO NORMATIVA | Instrução Normativa nº 138, de 8 de fevereiro de 2022 | MAPA |
Estabelece critérios para mensuração do Risco Estimado Associado ao Estabelecimento, para determinar a frequência mínima de fiscalização em estabelecimentos, no âmbito da inspeção e fiscalização agropecuária. |
Os atos legais e normativos atualizados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) podem ser acessados através do link:
IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO |
EMISSOR |
DATA DA PUBLICAÇÃO |
ASSUNTO |
Perguntas e Respostas RIISPOA - Decreto nº 9.013/2017 - versão 5 |
DIPOA/SDA/MAPA |
23/02/2022 |
|
Ofício-Circular nº 20/2021/CGI/DIPOA/SDA/MAPA encaminhado pelo processo SEI nº 21000.048084/2021-75 |
CGI/DIPOA/SDA/MAPA | 22/06/2021 |
Perguntas e Respostas 1ª edição |
Ofício-Circular nº 82/2021/DIPOA/SDA/MAPA encaminhado pelo processo SEI nº 21000.015590/2021-88 |
DIPOA/SDA/MAPA | 03/03/2021 |
Padronização dos Procedimentos dos Serviços de Inspeção Federal (SIF) e dos Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIPOA), quanto ao registro de atividade de fiscalização/Inspeção no SEI; quanto a avaliação das equipes de fiscalização e quanto aos procedimentos de avaliação de planos de ação. |
DIPOA/SDA/MAPA | 08/03/2017 |
Aprovar os modelos de formulários, estabelece as frequências e as amostragens mínimas a serem utilizadas na inspeção e fiscalização, para verificação oficial dos autocontroles implantados pelos estabelecimentos de produtos de origem animal registrados (SIF) ou relacionados (ER) junto ao DIPOA/SDA, bem como o manual de procedimentos |
|
DIPOA/SDA/MAPA |
28/01/2016 |
Classificação de produtos para registro. |
A consulta e a obtenção das diretrizes atualizadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) podem ser realizadas através dos links:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/defesa-agropecuaria
https://sigsif.agricultura.gov.br/primeira_pagina/extranet/SIGSIF.html
http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/PGA-SIGSIF.html
Os links externos aqui inseridos encontravam-se disponíveis na data de publicação do presente instrumento.
-FAO – Organización de las Naciones Unidas para la Agricultura y la Alimentación.Risk-based food inspection manual. Roma: FAO, 2008. 85 p.
-CODEX ALIMENTARIUS. CAC/GL 82Principios y directrices para los sistemas nacionales de control de los alimentos, 2013. Disponível em: http://www.fao.org/fao-who-codexalimentarius/codex-texts/guidelines/en/. Acesso em 06 de junho de 2019.
Este manual possui caráter orientativo, sendo destinado aos servidores que atuam na inspeção e fiscalização de estabelecimentos registrados no DIPOA/SDA, tendo sido elaborado a partir da base legal.
As sugestões para aprimoramento ou possíveis correções deste documento devem ser direcionadas ao Departamento responsável, para alinhamento das melhores práticas de mercado, legislação e/ou regulamentações, que não tenham sido contempladas na versão vigente.
Versão | Conteúdo alterado | Data | Motivo |
---|---|---|---|
1 | - | 05/04/2022 | Elaboração do documento |
item 5 | 18/05/2022 | Norma Interna SDA nº 1, de 10/07/2019, revogada e substituída pela Instrução Normativa nº 138, de 8/02/2022 | |
item 4.3.3 | 02/06/2022 | Atualização de conteúdo conforme processo nº 21000.088746/2021-40 | |
Item 4.3.5 | 30/05/2025 | 21000.088746/2021-40 - Ofício 32 (42905348) |
ANEXO | IDENTIFICAÇÃO |
I |
Relatório de caracterização do risco associado ao desempenho do estabelecimento (RD) |
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
COORDENACAO GERAL DE INSPEÇÃO
RELATÓRIO DE CARACTERIZAÇÃO DO RISCO ASSOCIADO AO DESEMPENHO DO ESTABELECIMENTO (RD) | |
1. IDENTIFICAÇÃO | |
1.1 Razão Social (Conforme SIGSIF): | |
1.2. Número de Registro: | 1.3. ( ) SIF ( ) ER |
2. REGISTROS | ||
SIPOA/SISA/SIFISA
(Dados a serem enviados à Equipe de Fiscalização)
|
2.1. Foram detectadas, em análises oficiais ou em notificações internacionais, violações dos padrões de identidade e qualidade, microbiológicos, físico-químicos ou de limites de resíduos e contaminantes em produtos? | ( ) Sim ( ) Não |
2.2. Referências (nº do(s) Certificado(s) Oficial(is) de Análise ou de Notificação(ões) Internacional(is):
|
||
2.3. Foram identificadas reclamações, denúncias ou demandas formais de consumidores ou comunicações de órgãos terceiros referentes a violações dos padrões de identidade e qualidade higiênico-sanitária dos produtos? | ( ) Sim ( ) Não |
|
2.4. Referências (nº da(s) demanda(s) ou documento(s) referente(s) às reclamações, denúncias e comunicações recebidas):
|
||
2.5. Período considerado para a avaliação dos itens 2.1 e 2.3 (DD/MM/AA a DD/MM/AA):
|
||
2.6 Assinatura e carimbo do responsável pelas informações: | ||
EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO
(Dados gerados durante a fiscalização)
|
2.7. Período de fiscalização (DD/MM/AA a DD/MM/AA): | |
2.8. O estabelecimento insere corretamente as informações no SIGSIF (mapas estatísticos)? | ( ) Sim ( ) Não | |
2.9. Meses/Anos Verificados:
|
||
2.10. Foram adotadas ações fiscais decorrentes da detecção de não conformidades durante a fiscalização local? | ( ) Sim ( ) Não | |
2.11. Referências (nº do(s) Auto(s) de Infração, Termo(s) de Interdição, Termo(s) de Apreensão e outros documentos de interesse gerados na fiscalização):
|
||
2.12. Foi identificado risco iminente à saúde pública, indícios de fraude, falsificação ou adulteração de produtos? | ( ) Sim ( ) Não | |
2.13 Observações da equipe de fiscalização à chefia imediata:
|
||
3. ESTIMATIVA DE RD PARA PRÓXIMA FISCALIZAÇÃO | ||
3.1. Caracterização do RD (associação dos registros do item 2 deste relatório com o quadro 2 deste manual):
RD ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) 4 |
||
3.2. ( ) Dispensada a caracterização de risco, pois o estabelecimento encontra-se completamente interditado conforme documentos anexos. O seu retorno fica condicionado à retomada de controle sob seu processo. Termo de Interdição: |
||
3.3. Assinatura e carimbo da equipe de servidores oficiais responsáveis pela fiscalização:
|