© 2022 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial. A responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens desta obra é do autor.
Elaboração, distribuição, informações:
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA
Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo A, 4º andar, sala 401
CEP: 70043-900, Brasília - DF
Tel.: (61) 3218- 2014
www.agricultura.gov.br
e- mail: gab.dipoa@agro.gov.br
Central de Relacionamento: 0800 704 1995
Equipe Técnica: Fernando Fagundes Fernandes, Ivana Gomes de Faria, Paula Borges Vieira, Arina Lopes de Lima, Felipe Guimaraes Saboia de Albuquerque, Henrique Pedro Dias, Elison Lira de Sousa, Renato Brum, Daniella Godoy Coutinho, Ana Clara Vale Darwich Apgaua, Ivana Gomes de Faria, Djenane dos Santos Sandini Miranda, Flavia Granvile Silva, Francielle Mendes Silveira Rabelo, Beatris Sonntag Kuchenbecker, Silvia de Souza Lopes, Luiz Augusto Teixeira Guimaraes Barros, Elisangela Luiza de Souza Marques, Gabriela Brunetta, Flavio de Carli, Milene Cristine Ce, Flavia Granvile Silva, Silvia de Souza Lopes, Renata Pedrosa Gadelha Machado, Luiz Augusto Teixeira Guimaraes Barros, Guilherme Eduardo Gomes Pedreiro, Maria Oliveira Lopez Athas, Fabio Augusto Bueno de Oliveira, Wladimir Barbosa Garcia, Letânia Cardoso Costa, Maycon Gonçalves da Silva, Rodolfo Ferreira Paranhos, Adriana Alves Martins de Souza, Marcelo Torres Braga, Keyson Vinicius de Medeiros Teixeira, Jocelone Santos Sousa, Miguel Potis Bartolome Linardakis, Fabricio Martins Aniceto, Alexandre Motta Simoes Costa, Marcelo Torres Braga, Elenita Ruttscheidt Albuquerque, Daniel Barbosa Sousa, Douglas Haas de Oliveira, Nadine Cristina Felipus, Jean Felipe Celestino Gouhie, Maria de Fatima Arruda Ferreira, Lydia Maria Oliveira Lopez Athas, Ricardo Antonio Freitas, Pedro Mady Bertolini, Marilda Rodegheri Galeli, Driene Bastos Soares, Andre Luiz Ivo e Silva, Luana Macario, Caroline Del Negri Sartoretto de Oliveira.
Macroprocesso: Inspeção de produtos de origem animal e vegetal |
Objetivo: Orientar sobre os procedimentos quanto aos mapas estatísticos na Plataforma de Gestão Agropecuária do Sistema de Informações Gerenciais do SIF (PGA-SIGSIF).
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Processo: Fiscalizar estabelecimentos e produtos de origem animal e vegetal |
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Entrega: Segurança e qualidade dos alimentos |
Público alvo e demais interessados: Servidores do Serviço de Inspeção Federal (SIF) e usuários externos vinculados às empresas registradas no SIF |
Versão do documento: 5 |
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Setor responsável e responsabilidades A Coordenação Geral de Inspeção do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal é responsável pela elaboração, atualização e envio para aprovação deste manual, tendo responsabilidade quanto aos procedimentos descritos no documento |
AFFA - Auditor Fiscal Federal Agropecuário
CGI - Coordenação Geral de Inspeção
DIPOA - Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal
DSA - Departamento de Saúde Animal
EEB - Encefalopatia Espongiforme Bovina
ER - Estabelecimento Relacionado
GTA - Guia de Trânsito Animal
MER - Material Especificado de Risco
OESA - Órgãos Executores de Sanidade Agropecuária
PCC - Ponto Crítico de Controle
PGA-SIGSIF - Plataforma de Gestão Agropecuária do Sistema de Informações Gerenciais do SIF
R - Risco Estimado Associado ao Estabelecimento
SDA - Secretaria de Defesa Agropecuária
SIF - Serviço de Inspeção Federal
SISBI-POA - Sistema Brasileiro de Inspeção - Produtos de Origem Animal
SIPOA - Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal
SVO - Serviço Veterinário Oficial
UF - Unidade Federativa
O presente manual possui vigência e prazo indeterminado e será revisado sempre que necessário, no mínimo anualmente, pela Coordenação Geral de Inspeção do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (CGI/DIPOA) e aprovada pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA).
A gestão desse manual está sob a responsabilidade da CGI/DIPOA que prestará auxílio ao público alvo leitor dúvidas e/ou sugestões quanto à aplicação deste manual devem ser submetidas ao Departamento responsável.
A publicação e atualização das versões na plataforma oficial da SDA para acesso pelo público alvo será de responsabilidade da Secretaria representada pelo DIPOA.
O objetivo deste manual é orientar os servidores do Serviço de Inspeção Federal (SIF) e usuários externos vinculados às empresas registradas sobre os procedimentos quanto aos mapas estatísticos na Plataforma de Gestão Agropecuária do Sistema de Informações Gerenciais do SIF (PGA-SIGSIF). Dessa forma, tem-se o objetivo de coletar informações de interesse do SIF de forma clara e segura, a fim de subsidiar decisões adotadas pelo DIPOA.
Em atendimento ao disposto no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017 (Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal – RIISPOA), o qual regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal (Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal – RIISPOA):
"CAPÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS
Art. 73. Os responsáveis pelos estabelecimentos ficam obrigados a:
[..]
IV - fornecer os dados estatísticos de interesse do SIF, alimentando o sistema informatizado do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento até o décimo dia útil de cada mês subsequente ao transcorrido e sempre que solicitado;
V - manter atualizados:
a) os dados cadastrais de interesse do SIF; e
[...]
Art. 75. Os estabelecimentos devem dispor de mecanismos de controle para assegurar a rastreabilidade das matérias-primas e dos produtos, com disponibilidade de informações de toda a cadeia produtiva, em consonância com este Decreto e com as normas complementares.“
[...]
CAPÍTULO II - DAS INFRAÇÕES
Art. 496. Constituem infrações ao disposto neste Decreto, além de outras previstas:
[...]
XVIII - sonegar informação que, direta ou indiretamente, interesse ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e ao consumidor;
XIX - fraudar registros sujeitos à verificação pelo SIF;
[...]
XXXII - deixar de fornecer os dados estatísticos de interesse do SIF nos prazos regulamentares;
XXXIII - prestar ou apresentar informações incorretas ou inexatas referentes à quantidade, à qualidade e à procedência das matérias-primas, dos ingredientes e dos produtos ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
[...]
XXXVIII - utilizar de forma irregular ou inserir informações ou documentação falsas, enganosas ou inexatas nos sistemas informatizados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XXXIX - prestar ou apresentar informações, declarações ou documentos falsos ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento."
O DIPOA, em consonância com os esforços para que sejam estabelecidos e praticados procedimentos padrões nas atividades de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal, apresenta as orientações a respeito dos mapas estatísticos na PGA-SIGSIF.
A PGA-SIGSIF possui o Módulo Mapas Estatísticos (Mapas Nosográficos) que tem o intuito de coletar informações de interesse do SIF de forma clara e segura, a fim de subsidiar decisões adotadas pelo DIPOA. O acesso à essa funcionalidade é restrito aos servidores do Serviço e usuários externos vinculados às empresas registradas no SIF.
Ao acessar o Menu PROCESSO > MAPAS ESTATÍSTICOS serão apresentadas três opções de lançamento de dados:
a. Mapa de Abate;
b. Mapa de Comercialização; e
c. Mapa de Produção.
O objetivo dessa ferramenta é coletar os dados da Guia de Trânsito Animal (GTA) do lote abatido, informações do abate (data, número de animais, SIF, detalhamento do sexo dos animais abatidos, peso etc.) e das destinações que ocorreram no abate.
O lançamento das informações de recebimento de animais para o abate é de responsabilidade do abatedouro e deve ser feito pelo(s) responsável(is) indicado(s) formalmente pelo estabelecimento registrado no DIPOA.
Cabe ao SIF o lançamento das informações geradas pelos resultados das inspeções ante e post mortem lançando os diagnósticos, partes afetadas e destinações.
No Mapa de Abate serão apresentadas as opções abaixo:
a. “+ NOVO”: para inclusão de um novo mapa de abate;
b. CONSULTAR: para que o usuário possa visualizar os mapas já iniciados (concluídos ou não), podendo editá-los (ficando registrada a ocorrência da edição, com detalhamento do nome do usuário, data e horário para auditoria);
c. IMPRIMIR RELATÓRIO: ferramenta disponível para dados consolidados para consulta ou análise; e
d. LIMPAR: para que sejam removidos os dados preenchidos nos campos de consulta.
Para inclusão do mapa o usuário deve clicar no botão “+ NOVO” onde será apresentada a tela abaixo para preenchimento:
a. Abate: Opção SIM ou NÃO. “Sim” no caso de abate naquele dia e “Não” para os dias em que não ocorrer abate no estabelecimento. Todos os dias do mês devem ter ocorrência (“sim” para caso de abate, com o devido detalhamento e “não” para os dias em que não houve qualquer animal abatido);
b. Data do abate: Onde deverá ser detalhado o dia que o abate ocorreu. Não devem ser agrupados abates de diferentes dias em uma única data;
c. Nº de Registro do Estabelecimento: Na lupa de consulta o usuário poderá visualizar os estabelecimentos os quais possui acesso. Gestores nas regionais poderão visualizar todas as empresas localizadas nas suas regionais e os usuários externos só deverão ter acesso às empresas as quais possuem vínculo (procedimento realizado pelos Gestores Regionais e Nacionais da Plataforma); Surgirá uma janela com os SIFs aos quais o usuário tem acesso para seleção e inclusão da opção desejada;
d. Nome do estabelecimento: Preenchimento automático após inserção do Nº de Registro do Estabelecimento;
e. Âmbito de Inspeção: Preenchimento automático após inserção do Nº de Registro do Estabelecimento;
f. Situação: Sempre estará como “Aberto” para novos lançamentos;
g. Data de inclusão: Preenchimento automático. Subsidiará o SIF para detecção de possíveis atrasos nas prestações de informações das empresas, visto que registra a ocorrência juntamente com o nome do usuário responsável pelo lançamento do dado; e
h. Observações: Preenchimento obrigatório. O campo só parece quando a opção “Não” for marcada no campo “Abate”. Exemplos: dia sem abate, feriado, domingo, reforma, férias coletivas etc.
Após início da inclusão em “+ Novo” o usuário deverá consultar o mapa para inserção dos dados de detalhamento. Após preenchimento dos campos e clicar em consultar, serão apresentados os mapas existentes para a pesquisa realizada. O usuário deverá selecionar o mapa desejado e clicar em:
a. “Visualizar Ocorrência”: para apresentação do detalhamento sobre o responsável pelas informações prestadas e edições realizadas;
b. “Alterar”: para o caso de detalhamento das informações do abate ou edição de dados; e
c. “Excluir”: para mapas não concluídos que o usuário deseja excluir da Plataforma.
Clicando em “Alterar” o sistema irá abrir a tela para detalhamento das informações de abate:
I. Dados do mapa de abate: Serão apresentadas as informações já inseridas pelo usuário no início do processo, podendo ser editados os campos:
Atenção!
.Somente os mapas com situação “CONCLUÍDO” serão considerados para levantamento de dados estatísticos. Durante a consulta é importante selecionar a situação do mapa (aberto ou concluído) para a impressão do relatório. É importante que os usuários representantes das empresas e servidores do SIF estejam sempre atentos para a conclusão (fechamento) do mapa.
.Os estabelecimentos que recebem peixe vivo não devem lançar essa informação no mapa de abate, esta deve constar do mapa de comercialização.
II. Saldos: o usuário deve clicar na opção “Novo” para inclusão de saldo, onde deverão ser informados:
III. Lotes: A partir do saldo informado, poderão ser vinculados quatro tipos de lotes diferentes para uma mesma GTA (normal, emergência, sanitário e necropsia) ao clicar no botão destacado na seta abaixo, após selecionar o saldo desejado.
Os lotes registrados no sistema (sequência numérica) não necessariamente correspondem a mesma sequência da escala de abate, visto que no sistema cada GTA corresponde a, no máximo, 4 (quatro) tipos de abate diferentes:
Os animais recebidos mortos, ou que morrem no estabelecimento de abate, mesmo quando não necropsiados, devem ser lançados em lotes do tipo necropsia na PGASIGSIF. O diagnóstico para esses animais será MORTO (NO PRÉ-ABATE) ou MORTO (NO TRANSPORTE).
Ao clicar no ícone de vinculação o sistema irá abrir a tela abaixo para detalhamento do lote, onde deverão ser apresentados os dados:
Atenção!
Peso Morto é o termo usado para peso de carcaça, de acordo com a definição em legislação para cada espécie animal. Para animais submetidos à necropsia, o peso morto poderá ser estimado.
* É possível extrair um relatório de todos os saldos existentes para o mapa que está sendo trabalhado ao clicar nas opções “Exportar XLS” ou Exportar CSV”.
IV. Diagnóstico: Trata-se dos dados relativos ao julgamento dos animais, seja por doenças de notificação obrigatória identificadas durante o abate, seja por lesões ou alterações não relacionadas diretamente à doenças. O usuário do SIF deverá clicar no ícone de vinculação destacado abaixo para que seja aberta a janela para inserção dos dados.
* É possível extrair um relatório de todos os diagnósticos das condenações que compõem o mapa que está sendo trabalhado ao clicar nas opções “Exportar XLS” ou “Exportar CSV”.
V. Partes Afetadas: Após inclusão do diagnóstico o usuário deverá iniciar o seu detalhamento, clicando no ícone de vínculo para inclusão dos dados relativos às partes afetadas.
A fim de simplificar e diminuir o tempo de lançamento dos saldos, lotes, diagnósticos e destinações, os usuários podem lançar todos os diagnósticos e destinações relativos a vários lotes e GTAs de uma mesma propriedade no último lote lançado. Exemplo: O abatedouro de aves recebeu 4 caminhões (4 GTAs de número 01234, 01235, 01236 e 01237) da mesma propriedade com 5000 animais cada. Para efeito de lançamento no sistema, deverão ser lançadas todas as GTAs, totalizando 20.000 animais, em quantos lotes forem necessários, dependendo do tipo de lote de abate. Os diagnósticos de todos os animais dessa propriedade e proprietário podem ser lançados nos últimos lotes da última GTA (01237), evitando assim o lançamento do mesmo diagnóstico várias vezes para animais de mesma origem.
Quando o número de diagnósticos ultrapassar a quandade de animais na GTA, os lançamentos devem ser divididos, de maneira que o número de animais não extrapole o contido na GTA.
A correlação entre os números de lotes e de GTAs deve ser estabelecida por cada estabelecimento. As GTAs correspondem a animais transportados em um mesmo veículo, mas abriu-se a possibilidade de lançar essas GTAs de um mesmo núcleo de uma granja, no caso de aves, unificando os diagnósticos na última GTA lançada de cada lote (núcleo). Não devemos confundir o lote de animais da granja, relativo ao núcleo, com os lotes a serem lançados em cada GTA no sistema PGA-SIGSIF. Cada GTA pode ter vários lotes de abate normal, emergencial, sanitário e de necropsia desde que não seja ultrapassado o número total de animais indicado na GTA e desde que não haja mistura de animais de lotes (núcleos) diferentes no mesmo lançamento de diagnóstico.
Nos casos de morte ou eutanásia de animais nos currais, pocilgas e apriscos ou de abate de emergência em momento anterior ou posterior ao abate do lote, deve-se agir de acordo com os exemplos abaixo:
Considera-se parte afetada, a carcaça, parte da carcaça ou órgãos/vísceras afetadas pela doença, lesão ou alteração e que será condenada para elaboração de produtos não comestíveis ou inutilizada.
Os lançamentos das lesões e alterações nas carcaças, partes de carcaças e vísceras devem ser feitos no mapa de abate. Nos ambientes de inspeção ante e post mortem se espera que o médico veterinário identifique, reconheça e julgue as lesões e alterações macroscópicas, que propiciarão o embasamento técnico-científico para a destinação, pois podem estar ligadas a doenças de notificação obrigatória ou não, zoonóticas ou não.
Atenção!
O lançamento de doenças de notificação obrigatória tem finalidade APENAS de declarar a ocorrência de sintomatologia e lesões suspeitas ou diagnósticos confirmados de doenças populacionais (contagiosas para os animais) ou zoonoses, para as quais os serviços oficiais de saúde animal ou saúde pública possuam interesse ou algum tipo de vigilância. Para doenças de saúde animal, a notificação ao Departamento de Saúde Animal (DSA) e aos Órgãos Executores de Sanidade Agropecuária (OESA), deve ser realizada na frequência e forma estabelecida pela Instrução Normativa MAPA nº 50, de 24 de setembro de 2013.
Não se deve confundir lançamento de doenças de notificação obrigatória confirmadas ou síndromes que englobem casos suspeitos dessas doenças no mapa de abate com a notificação propriamente dita da doença. A primeira tem o objetivo de registrar dados do abate e a última será feita em sistema específico após a confirmação.
Em regra geral, “doença” será considerada a manifestação clínica associada à identificação do agente por metodologia reconhecida pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO) como adequada para esse fim. Exceção à regra cabe às Salmonellas (S. Enteritidis e S. Typhimurium) em aves, que não cursam regularmente com sinais clínicos, mas que deverão ter os resultados de monitoramento a campo notificados ao SVO em atendimento a Instrução Normativa MAPA nº 20, de 21 de outubro de 2016, assim como as S. Gallinarum e S. Pullorum, que deverão ser notificadas independentemente da percepção de sinais clínicos.
Nos casos de diagnóstico de fasciolose no fígado, sem comprometimento do estado geral da carcaça, o fígado terá como destino a condenação e a carcaça será liberada, conforme art. 152 do Decreto nº 9.013 de 2017. Para lançamento no mapa estatístico o diagnóstico será “fasciolose hepática (notificação SIF)”.
Em caso de migração errática de Fasciola hepatica, o pulmão será condenado com base no § 3º do art. 136 do Decreto nº 9.013 de 2017 e o diagnóstico para lançamento no mapa estatístico será “fasciolose hepática (notificação SIF)”.
Nos casos em que a carcaça do animal parasitado por Fasciola hepatica apresentar caquexia ou icterícia, a carcaça terá como destino a condenação sendo o diagnóstico para lançamento no mapa estatístico “Caquexia” ou “Icterícia”, conforme o caso, com base nos arts. 139 e 156 do Decreto nº 9.013 de 2017.
As doenças de notificação das listas 1 e 2 da Instrução Normativa MAPA nº 50 de 2013 estarão sujeitas à notificação imediata ao SVO, nas formas definidas pelo DSA, e deverão ter a suspeita confirmada ou fundamentada pelo SVO ou o diagnóstico confirmado laboratorialmente, antes de serem lançadas no mapa de abate. O lançamento deve ser feito seguindo a especificação:
Para algumas doenças haverá as opções “confirmada” e “suspeita”, para outras, que necessitam de diagnóstico diferencial, haverá somente a opção “confirmada”. Nesses casos a opção “suspeita” estará relacionada a uma síndrome como, POR EXEMPLO, nos casos de suspeita de Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB), raiva, tétano ou botulismo, entre outras, nos quais deve-se optar pelo lançamento de “síndrome nervosa (suspeita)”, ou de suspeita de febre aftosa, Sêneca ou estomatite vesicular, nos quais deve-se optar pelo lançamento de “síndrome vesicular (suspeita)”, ou ainda nos casos suspeitos de peste suína clássica e peste suína africana, nos quais deve-se optar pelo lançamento de “síndrome hemorrágica (suspeita)”.
As doenças cuja frequência de notificação prevista é mensal (lista 4) ou imediata (lista 3), mas que dependem de confirmação laboratorial, devem ser informadas conforme previsto e acordado com o SVO, sendo também lançadas no mapa de abate como especificado:
No caso de apresentação de resultados laboratoriais confirmatórios junto com a documentação de informação pré-abate do lote, a quantidade de animais acometidos deve ser pelo menos compatível com número de animais amostrados (coletados) e considerados positivos no resultado laboratorial. Exemplo: em bovinos: 5 bovinos tuberculose (já notificado).
A critério do AFFA, poderão ser somados outros animais, quando encontrados, em lotes positivos, sinais clínicos ante mortem ou achados de post mortem compatíveis com o diagnóstico laboratorial. Exemplo: 5 bovinos tuberculose (já notificado) e 3 bovinos tuberculose (notificação SIF).
Sempre que for adotada medida compulsória em todos os animais do lote, como o abate sanitário ou quando todos os produtos de um mesmo lote tenham que sofrer algum tratamento (ex.: cozimento, esterilização, destruição etc.) considerado obrigatório pelo SVO em função de suspeita/confirmação das doenças de notificação obrigatória, o lançamento deve envolver todos os animais do lote.
Doenças de notificação obrigatória por espécie de abate sujeita ao ante e post mortem:
Tabela 1: AVES – Doenças de notificação obrigatória considerando a forma e prazo de notificação previsto pelo DSA/SDA/MAPA
DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA |
AGENTE/CAUSA |
ESPÉCIE ANIMAL |
DIAGNÓSTICO REQUERIDO PELA IN50/2013 |
FREQUÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO IN 50/2013 |
NOTIFICAÇÃO À SAÚDE ANIMAL IN 50/2013 (LISTA 1,2,3 OU 4) |
Hepatite viral do pato |
Picornavirus |
Aves |
Suspeita ou laboratorial |
Imediata |
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Influenza aviária |
Orthomyxoviridae (todos H5 e H7) |
Aves |
Suspeita ou laboratorial |
Imediata |
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Rinotraqueíte do peru |
Metapneumovirus |
Aves |
Suspeita ou laboratorial |
Imediata |
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Miíase (Chrysomya bezziana) |
Chrysomya bezziana |
Multiespécies |
Suspeita ou laboratorial |
Imediata |
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Antraz (carbúnculo hemático) |
Bacillus anthracis |
Multiespécies |
Suspeita |
Imediata |
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Doença de Newcastle |
Paramyxoviridae |
Aves |
Suspeita |
Imediata |
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Laringotraqueíte infecciosa aviária |
Herpesviridae |
Aves |
Suspeita |
Imediata |
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Clamidiose aviária |
Chlamydia psittaci |
Aves |
Confirmado |
Imediata |
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Mycoplasma (M. gallisepticum; M. melleagridis; M. synoviae) |
M. gallisepticum; M. melleagridis; M. synoviae |
Aves |
Confirmado |
Imediata |
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Salmonella (S. enteritidis; S.gallinarum; S. pullorum; S. typhimurium) |
S. Enteritidis; S. Gallinarum; S.Pullorum; S. Typhimurium |
Aves |
Confirmado |
Imediata |
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Clostridioses (exceto C. chauvoei, C. botulinum, C. perfringens e C. tetani) |
C. colinum, C.piliforme, C.septicum e outras espécies incomuns |
Multiespécies |
Confirmado |
Mensal |
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Coccidiose |
Várias |
Multiespécies |
Confirmado |
Mensal |
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Desenteria vibriônica (Campilobacter jejuni) |
Campylobacter jejuni |
Multiespécies |
Confirmado |
Mensal |
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Ectima contagioso |
Não suscetível |
Multiespécies |
Confirmado |
Mensal |
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Enterotoxemia (Clostridium perfringens) |
Clostridium perfringens tipo A e C |
Multiespécies |
Confirmado |
Mensal |
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Filariose |
Cardiofilaria pavlovsky |
Multiespécies |
Confirmado |
Mensal |
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Listeriose |
Listeria monocytogenes |
Multiespécies |
Confirmado |
Mensal |
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Miíase por Cochliomyia hominivorax |
Cochliomyia hominivorax |
Multiespécies |
Confirmado |
Mensal |
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Pasteureloses (exceto P. multocida) |
Mannheimia haemolytica |
Multiespécies |
Confirmado |
Mensal |
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Toxoplasmose |
Toxoplasma gondii, T. avium, T. paddae |
Multiespécies |
Confirmado |
Mensal |
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Adenovirose |
Adenovirus |
Aves |
Confirmado |
Mensal |
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Anemia infecciosa das galinhas |
Circovirus |
Aves |
Confirmado |
Mensal |
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Bronquite infecciosa aviária |
Coronavirus |
Aves |
Confirmado |
Mensal |
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Coccidiose aviária |
Eimerias |
Aves |
Confirmado |
Mensal |
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Colibacilose |
E.coli patogênica para aves |
Aves |
Confirmado |
Mensal |
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Coriza aviária |
Avibacterium paragallinarum |
Aves |
Confirmado |
Mensal |
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Doença de Marek |
Herpesviridae |
Aves |
Confirmado |
Mensal |
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Doença infecciosa da bursa/Doença de Gumboro |
Birnavirus |
Aves |
Confirmado |
Mensal |
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EDS-76 (Síndrome da queda de postura) |
Adenovirus |
Aves |
Confirmado |
Mensal |
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Encefalomielite aviária |
Vírus da Encefalomielite aviária (Picornavírus) |
Aves |
Confirmado |
Mensal |
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Epitelioma aviário/bouba/varíola aviária |
Avipoxvirus |
Aves |
Confirmado |
Mensal |
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Espiroquetose aviária (Borrelia anserina) |
Borrelia anserine |
Aves |
Confirmado |
Mensal |
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Leucose aviária |
Retrovirus |
Aves |
Confirmado |
Mensal |
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Pasteurelose/cólera aviária |
Pasteurella multocida |
Aves |
Confirmado |
Mensal |
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Reovirose/artrite viral |
Reovírus |
Aves |
Confirmado |
Mensal |
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Reticuloendoteliose |
Retrovírus |
Aves |
Confirmado |
Mensal |
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Salmoneloses (exceto S. gallinarum, S. pullorum, S. enteritidis e S. typhimurium) |
Salmonelas Paratíficas |
Aves |
Confirmado |
Mensal |
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Tuberculose aviária |
Mycobacterium avium |
Aves |
Confirmado |
Mensal |
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Observações:
Tabela 2: SUÍNOS – Doenças de notificação obrigatória considerando a forma e prazo de notificação previsto pelo DSA/SDA/MAPA.
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As tabelas 1 e 2 não substituem ou aditam os textos originalmente gerados em normas publicadas pelo DSA.
Notas:
(1) No caso de lesões vesiculares registrar na PGA-SIGSIF como “síndrome vesicular (suspeito)” até a confirmação, ou não, do diagnóstico laboratorial ou epidemiológico pelo OESA. Casos confirmados pelo OESA como Sêneca vírus devem ser reportados como “Sêneca (confirmado)”.
(2) No caso de lesões hemorrágicas registrar na PGA-SIGSIF como “síndrome hemorrágica (suspeito)” até a confirmação, ou não, do diagnóstico laboratorial ou epidemiológico pelo OESA.
(3) No caso de sinais nervosos registrar na PGA-SIGSIF como “síndrome nervosa (suspeito)” até a confirmação, ou não, do diagnóstico laboratorial ou epidemiológico pelo OESA.
(4) Para Equinococose/hidatidose o diagnóstico macroscópico feito pelo Auditor Fiscal Federal Agropecuário (AFFA) é suficiente para o registro da doença Equinococose/hidatidose (notificação SIF).
(5) Para a notificação de Erisipela é considerado suficiente o diagnóstico clínico do AFFA, mediante, pelo menos, a identificação de lesões características de pele, sendo, nesses casos, opcional a confirmação laboratorial. Informar na PGASIGSIF “Erisipela (notificação SIF)”.
(6) A Pneumonia enzoótica não é passível de diagnóstico macroscópico nas linhas de inspeção. Só devem ser registrados casos que tenham sido confirmados laboratorialmente.
(7) Animais recebidos para abate em função de controles de erradicação na propriedade devem ser informados como: “Tuberculose (Já notificado)” ou “Brucelose (Já notificado)”. Lotes sem resultados sorológicos, que apresentem lesões caracterizadas pelo AFFA como tuberculósicas (alteração), ou suspeitas de brucelose no post mortem, devem ser confirmadas laboratorialmente, para então serem informadas como “Tuberculose (notificação SIF)” ou “Brucelose (notificação SIF)” no mapa de abate da PGA-SIGSIF. Essa coleta não é obrigatória a não ser que haja algum requisito de exportação a ser cumprido, nesse caso (de não haver coleta e confirmação laboratoriais) os diagnósticos permanecerão “lesões tuberculósicas”.
Tabela 3: RUMINANTES – Doenças de notificação obrigatória considerando a forma e prazo de notificação previsto pelo DSA/SDA/MAPA.
DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA |
AGENTE/CAUSA |
ESPÉCIE ANIMAL |
DIAGNÓSTICO REQUERIDO PELA IN50/2013 |
FREQUÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO IN 50/2013 |
NOTIFICAÇÃO À SAÚDE ANIMAL IN 50/2013 (LISTA 1,2,3 OU 4) |
Actinomicose |
Actinomyces bovis |
Multiespécies |
Confirmado |
Mensal |
4 |
Botulismo |
Clostridium botulinum |
Multiespécies |
Confirmado |
Mensal |
4 |
Brucelose(2) |
Brucella abortus |
Multiespécies |
Confirmado |
Imediata |
3 |
Brucelose(2) |
Brucella melitensis |
Multiespécies |
Suspeito |
Imediata |
1 |
Carbúnculo hemático (antraz) |
Bacillus antracis |
Multiespécies |
Suspeito |
Imediata |
2 |
Carbúnculo sintomático (edema maligno) |
Clostridium chauvoei |
Multiespécies |
Confirmado |
Mensal |
4 |
Clostridioses |
Exceto C.chauvoei, C. botulinum, C.perfringens e C. tetani |
Multiespécies |
Suspeito |
Mensal |
4 |
Cowdriose |
Ehrlichia ruminantium |
Ruminantes |
Confirmado |
Imediata |
1 |
Ectima contagioso |
Parapoxvirus |
Ruminantes |
Confirmado |
Mensal |
4 |
Encefalopatia Espongiforme Bovina |
Príon |
Ruminantes |
Confirmado |
Imediata |
2 |
Enterotoxemia |
Clostridium perfringens |
Multiespécies |
Confirmado |
Mensal |
4 |
Equinococose/hidatidose(1) |
Echinococcus spp. |
Multiespécies |
Confirmado |
Mensal |
4 |
Estomatite vesicular |
VSV (Rhabdoviridae) |
Multiespécies |
Suspeito |
Imediata |
2 |
Fasciola hepatica(1) |
Fasciola hepática |
Ruminantes |
Confirmado |
Mensal |
4 |
Febre aftosa |
Aphthovirus (picorna) |
Multiespécies |
Suspeito |
Imediata |
2 |
Febre catarral maligna |
Herpesviridae |
Ruminantes |
Confirmado |
Mensal |
4 |
Febre do Vale do Rift |
Phlebovirus |
Ruminantes |
Suspeito |
Imediata |
1 |
Febre hemorrágica de Crimea-Congo |
Nairovirus |
Ruminantes |
Suspeito |
Imediata |
1 |
Febre Q |
Coxiella burnetii |
Ruminantes |
Confirmado |
Imediata |
3 |
Filariose |
Filariae |
Multiespécies |
Confirmado |
Mensal |
4 |
Foot-rot/podridão dos cascos |
Fusobacterium necrophorum |
Multiespécies |
Confirmado |
Mensal |
4 |
Leishmaniose |
Leishmania sp. |
Multiespécies |
Confirmado |
Mensal |
4 |
Leptospirose |
Leptospira |
Multiespécies |
Confirmado |
Mensal |
4 |
Língua azul |
BTV |
Ruminantes |
Suspeito |
Imediata |
2 |
Listeriose |
Listeria monocytogenes |
Ruminantes |
Confirmado |
Mensal |
4 |
Melioidose |
Burkholderia pseudomallei |
Multiespécies |
Confirmado |
Mensal |
4 |
Miíase |
Cochliomyia hominivorax |
Multiespécies |
Confirmado |
Mensal |
4 |
Miíase |
Chrysomya bezziana |
Multiespécies |
Suspeito |
Imediata |
1 |
Paratuberculose |
Mycobacterium avium subsp. paratuberculosis |
Multiespécies |
Confirmado |
Imediata |
3 |
Pasteureloses |
Exceto P. multocida |
Multiespécies |
Confirmado |
Mensal |
4 |
Peste bovina |
Morbillivirus (Erradicada) |
Ruminantes |
Suspeito |
Imediata |
1 |
Raiva |
Lyssavirus |
Multiespécies |
Suspeito |
Imediata |
2 |
Salmonelose intestinal |
Salmonellae |
Multiespécies |
Confirmado |
Mensal |
4 |
Speticemia hemorrágica |
Pasteurella multocida |
Ruminantes |
Confirmado |
Mensal |
4 |
Surra |
Trypanossoma evansi |
Multiespécies |
Confirmado |
Mensal |
4 |
Tétano |
Clostridium tetani |
Multiespécies |
Confirmado |
Mensal |
4 |
Toxoplasmose |
Toxoplasma gondii |
Multiespécies |
Confirmado |
Mensal |
4 |
Tripanosomose |
Tripanossoma vivax |
Multiespécies |
Confirmado |
Mensal |
4 |
Tuberculose(2) |
Mycobacterium e M.bovis/tuberculosis |
Multiespécies |
Confirmado |
Mensal |
4 |
Notas:
(1) Para Equinococose/hidatidose e Fasciolose o diagnóstico macroscópico feito pelo AFFA é suficiente para o registro da doença Equinococose/hidatidose (confirmado) e Fasciolose (confirmado).
(2) Animais recebidos para abate em função de controles de erradicação na propriedade devem ser informados como: “Tuberculose (Já notificado)” ou “Brucelose (Já notificado)”. Lotes sem resultados sorológicos, que apresentem lesões no post mortem caracterizadas pelo AFFA como tuberculósicas, ou suspeitas de brucelose, devem ser confirmadas laboratorialmente, para então serem informadas como “Tuberculose (notificação SIF)” ou “Brucelose (notificação SIF)” no mapa de abate da PGA-SIGSIF. Essa coleta não é obrigatória a não ser que haja algum requisito de exportação a ser cumprido, nesse caso (de não haver coleta e confirmação laboratoriais) os diagnósticos permanecerão “lesões tuberculósicas”.
Tabela 4: EQUÍDEOS – Doenças de notificação obrigatória considerando a forma e prazo de notificação previsto pelo DSA/SDA/MAPA.
DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA |
AGENTE/CAUSA |
ESPÉCIE ANIMAL |
DIAGNÓSTICO REQUERIDO PELA IN50/2013 |
FREQUÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO IN 50/2013 |
NOTIFICAÇÃO À SAÚDE ANIMAL IN 50/2013 (LISTA 1,2,3 OU 4) |
Adenite equina/papeira/garrotilho |
Streptococcus equi |
Equinos |
Confirmado |
Mensal |
4 |
Anemia infecciosa equina |
(Retroviridae) Lentivirus |
Equinos |
Suspeito |
Imediata |
2 |
Arterite viral equina |
(Arteriviridae) Arterivirus |
Equinos |
Suspeito |
Imediata |
1 |
Botulismo |
Clostridium botulinum |
Multiespécies |
Confirmado |
Mensal |
4 |
Brucelose |
Brucella abortus |
Multiespécies |
Confirmado |
Imediata |
3 |
Carbúnculo hemático (antraz) |
Bacillus anthracis |
Multiespécies |
Suspeito |
Imediata |
2 |
Clostridioses (exceto C. chauvoei, C. botulinum, C. perfringens e C. tetani) |
C. colinum, C.piliforme, C.septicum e outras espécies incomuns |
Multiespécies |
Confirmado |
Mensal |
4 |
Durina/sífilis |
Trypanossoma equiperdum |
Equinos |
Suspeito |
Imediata |
1 |
Encefalite Japonesa |
Arbovirus (flavivirus) |
Multiespécies |
Suspeito |
Imediata |
1 |
Encefalomielite equina do leste |
(Togaviridae) Alphavirus |
Equinos |
Suspeito |
Imediata |
2 |
Encefalomielite equina do oeste |
(Togaviridae) Alphavirus |
Equinos |
Suspeito |
Imediata |
2 |
Encefalomielite equina venezuelana |
(Togaviridae) Alphavirus |
Equinos |
Suspeito |
Imediata |
1 |
Enterotoxemia |
Clostridium perfringens |
Multiespécies |
Confirmado |
Mensal |
4 |
Equinococose/hidatidose(1) |
Echinococcus spp. |
Multiespécies |
Confirmado |
Mensal |
4 |
Estomatite vesicular |
VSV (Rhabdoviridae) |
Multiespécies |
Suspeito |
Imediata |
2 |
Exantema genital equino |
Herpesvírus equino 3 |
Equinos |
Confirmado |
Mensal |
4 |
Fasciolose hepática(1) |
Fasciola hepatica |
Multiespécies |
Confirmado |
Mensal |
4 |
Febre do Nilo Ocidental |
Flavivirus |
Multiespécies |
Suspeito |
Imediata |
1 |
Filariose |
Filarioidea |
Multiespécies |
Confirmado |
Mensal |
4 |
Gripe equina |
Equine influenza A (H7N7 e H3N8) |
Equinos |
Confirmado |
Mensal |
4 |
Leishmaniose |
Leismania sp. |
Multiespécies |
Confirmado |
Mensal |
4 |
Leptospirose |
Leptospira |
Multiespécies |
Confirmado |
Mensal |
4 |
Linfangite ulcerativa |
Corinebacterium pseudotuberculosis |
Equídeos |
Confirmado |
Mensal |
4 |
Melioidose |
Burkholderia pseudomallei |
Multiespécies |
Confirmado |
Mensal |
4 |
Metrite contagiosa equina |
Taylorella equigenitalis |
Equinos |
Suspeito |
Imediata |
1 |
Miíase |
Chrysomya bezziana |
Multiespécies |
Suspeito |
Imediata |
1 |
Miíase |
Cochliomyia hominivorax |
Multiespécies |
Confirmado |
Mensal |
4 |
Mormo |
Burkholderia mallei |
Equinos |
Suspeito |
Imediata |
2 |
Pasteurelose |
Exceto P. multocida |
Multiespécies |
Confirmado |
Mensal |
4 |
Peste equina |
(Reoviridae) Orbivirus |
Equinos |
Suspeito |
Imediata |
1 |
Piroplasmose equina |
Theileria equi / Babesia caballi |
Equídeos |
Confirmado |
Mensal |
4 |
Raiva |
Lyssavirus |
Multiespécies |
Suspeito |
Imediata |
2 |
Rinopneumonia equina |
Herpesvirus equino EHV1 e EHV4 |
Equídeos |
Confirmado |
Mensal |
4 |
Salmonelose |
Salmonella abortusequi |
Equídeos |
Confirmado |
Mensal |
4 |
Salmonelose intestinal |
Salmonellae |
Multiespécies |
Confirmado |
Mensal |
4 |
Surra |
Trypanosoma evansi |
Multiespécies |
Confirmado |
Mensal |
4 |
Tétano |
Clostridium tetani |
Multiespécies |
Confirmado |
Mensal |
4 |
Toxoplasmose |
Toxoplasma gondii |
Multiespécies |
Confirmado |
Mensal |
4 |
Trichinelose |
Trichinella spirallis |
Multiespécies |
Suspeito |
Imediata |
1 |
Tripanossomose |
Trypanosoma vivax |
Multiespécies |
Confirmado |
Mensal |
4 |
Nota:
(1) Para Equinococose/hidatidose e Fasciolose o diagnóstico macroscópico feito pelo AFFA é suficiente para o registro da doença Equinococose/hidatidose (notificação SIF) e Fasciolose (Notificação SIF).
Observação: Nem todas as doenças que são multiespécies foram colocadas na tabela, pois a ocorrência em equídeos é improvável ou ocorreriam em condições muito específicas, como, por exemplo, a Brucella melitensis e a Brucella suis.
Tabela 5: ANFÍBIOS – Doenças de notificação obrigatória considerando a forma e prazo de notificação previsto pelo DSA/SDA/MAPA (Fonte: Portaria MPA nº 19, de 4 de fevereiro de 2015).
DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA |
AGENTE/CAUSA |
ESPÉCIE ANIMAL |
DIAGNÓSTICO REQUERIDO PELA IN50/2013 |
FREQUÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO IN 50/2013 |
NOTIFICAÇÃO À SAÚDE ANIMAL IN 50/2013 (LISTA 1,2,3 OU 4) |
Quitridiomicose |
Batrachochytrium dendrobatidis |
Anfíbios |
Suspeito |
Imediata |
1 |
Ranavirose |
Ranavírus |
Anfíbios |
Suspeito |
Imediata |
1 |
Tabela 6: LAGOMORFOS – Doenças de notificação obrigatória considerando a forma e prazo de notificação previsto pelo DSA/SDA/MAPA.
DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA |
AGENTE/CAUSA |
ESPÉCIE ANIMAL |
DIAGNÓSTICO REQUERIDO PELA IN50/2013 |
FREQUÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO IN 50/2013 |
NOTIFICAÇÃO À SAÚDE ANIMAL IN 50/2013 (LISTA 1,2,3 OU 4) |
Doença Hemorrágica do Coelho |
RHDV (Rabbit haemorrhagic disease virus) |
Lagomorfos |
Suspeito |
Imediata |
1 |
Mixomatose |
Myxoma virus |
Lagomorfos |
Confirmado |
Imediata |
3 |
Tabela 7: PEQUENOS RUMINANTES – Doenças de notificação obrigatória considerando a forma e prazo de notificação previsto pelo DSA/SDA/MAPA.
DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA |
AGENTE/CAUSA |
ESPÉCIE ANIMAL |
DIAGNÓSTICO REQUERIDO PELA IN50/2013 |
FREQUÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO IN 50/2013 |
NOTIFICAÇÃO À SAÚDE ANIMAL IN 50/2013 (LISTA 1,2,3 OU 4) |
Aborto enzoótico das ovelhas |
Chlamydia Abortus |
Caprinos/Ovinos |
Suspeito |
Imediata |
1 |
Doença de Nairobi |
Nairovirus |
Caprinos/Ovinos |
Suspeito |
Imediata |
1 |
Maedi-visna |
Lentivirus |
Caprinos/Ovinos |
Suspeito |
Imediata |
1 |
Peste dos pequenos ruminantes |
Morbilivirus |
Caprinos/Ovinos |
Suspeito |
Imediata |
1 |
Pleuropneumonia contagiosa caprina |
Mycoplasma capricolum subsp. capripneumoniae |
Caprinos/Ovinos |
Suspeito |
Imediata |
1 |
Varíola ovina e varíola caprina |
Capripoxvirus (SVP e GVP) |
Caprinos/Ovinos |
Suspeito |
Imediata |
1 |
Scrapie (Paraplexia Enzoótica dos Ovinos) |
Príon |
Caprinos/Ovinos |
Suspeito |
Imediata |
2 |
Agalaxia contagiosa |
Mycoplasma agalactiae |
Caprinos/Ovinos |
Confirmado |
Imediata |
3 |
Adenomatose pulmonar ovina |
Retrovirus tipo A ou D |
Ovinos |
Confirmado |
Mensal |
4 |
Artrite-encefalite caprina |
Lentivirus |
Caprinos/Ovinos |
Confirmado |
Mensal |
4 |
Ceratoconjuntivite rickétsica |
Moraxella spp. |
Caprinos/Ovinos |
Confirmado |
Mensal |
4 |
Epididimite ovina |
Brucella ovis |
Ovinos |
Confirmado |
Mensal |
4 |
Linfadenite caseosa |
Corynebacterium pseudotuberculosis |
Caprinos/Ovinos |
Confirmado |
Mensal |
4 |
Salmonelose |
Salmonella abortusovis |
Ovinos |
Confirmado |
Mensal |
4 |
Sarna ovina |
Psoroptes ovis |
Ovinos |
Confirmado |
Mensal |
4 |
Atenção!
.As listas acima poderão ser alteradas pelo DSA, passando a valer as suas alterações.
.Para inclusão do Material Especificado de Risco (MER) é necessário selecionar a opção MATERIAL ESPECIFICADO DE RISCO (INUTILIZAÇÃO) no campo “diagnóstico”, incluir a mesma quantidade de animais do lote. Na janela de partes afetadas e destino, selecionar a opção “cérebro” no campo “parte afetada” e o mesmo número de animais do lote no campo “nº de partes afetadas” e a opção “inutilização” no campo “destino”.
.As destinações feitas pela empresa, durante o processo de abate, decorrentes dos programas de autocontrole, sejam desclassificações comerciais ou não, serão lançadas no mapa de abate, mas não devem ser confundidas ou consideradas como condenações do SIF. Para isso pode ser ulizada a destinação CONDENAÇÃO (AUTOCONTROLE).
Após clicar no ícone de vinculação, o sistema irá apresentar a janela abaixo, onde deverão ser informadas as partes afetadas, sua quantidade e a destinação dada ao restante da carcaça, obedecendo a legislação e orientações vigentes do SIF.
Como as partes afetadas, com raras exceções, são condenadas, esclarece-se que o destino a ser incluído é o referente ao restante da carcaça e não à parte afetada. Por exemplo: Uma carcaça tem o diagnóstico de cisticercose bovina no coração. A parte afetada é o coração e o destino não será a condenação dada ao coração, mas o tratamento pelo frio ou pelo calor determinado ao restante das carcaças e vísceras.
Antes de clicar na opção CONFIRMAR e havendo necessidade de corrigir algum dado já lançado, pode-se usar os botões de correção, com o ícone em forma de lápis, como destacado na figura abaixo.
Incluídos todos os dados, o usuário deverá clicar na opção CONFIRMAR no canto inferior direito da janela de inclusão do mapa de abate para validação dos dados informados e salvamento no banco de dados do MAPA. Caso o usuário deseje que os dados informados não sejam salvos, basta clicar no botão CANCELAR.
O Sistema deverá apresentar a mensagem “Registro Alterado Com Sucesso” confirmando a operação.
Relatórios consolidados poderão ser consultados a qualquer tempo por usuários internos e externos utilizando a opção “Imprimir Relatório”, onde serão exibidas várias opções de filtros que permitirão gerar planilhas em diferentes extensões de arquivos (PDF, XLS ou CSV).
Ferramenta utilizada para limpar os campos de consultas para que não seja prejudicada com informações incluídas em uma consulta anterior.
Tanto o recebimento de matéria-prima, quanto a comercialização nacional e internacional deverão constar nesse Mapa. É importante destacar que o lançamento de estoque não é mais necessário na PGA-SIGSIF.
No Mapa de Comercialização serão apresentadas as opções abaixo:
a. “+ NOVO”: para inclusão de um novo mapa de comercialização;
b. CONSULTAR: para que o usuário possa visualizar os mapas já iniciados (concluídos ou não), podendo editá-los (ficando a ocorrência do responsável pela edição, com detalhamento do nome do usuário, data e horário para auditoria);
c. IMPRIMIR RELATÓRIO: ferramenta disponível para dados consolidados para consulta ou análise; e
d. LIMPAR: para que sejam removidos os dados preenchidos nos campos de consulta.
Para inclusão do mapa o usuário deve clicar no botão “+ NOVO” onde será apresentada a tela abaixo para preenchimento:
a. Período de Comercialização: Os dados informados podem ser lançados em um único lançamento no mês, para um período específico dentro de um mesmo mês, ou também podem ser lançados para uma data específica (nesse caso o preenchimento da data inicial deverá ser igual ao da data final), desde que as datas de início e término sejam referentes a um mesmo mês e a comercialização lançada tenha mesma origem ou destino, visto que há necessidade de detalhar cada operação de comercialização realizada;
b. Nº de Registro do Estabelecimento: Na lupa de consulta o usuário poderá visualizar os estabelecimentos os quais possui acesso. Gestores nas regionais poderão visualizar todas as empresas localizadas nas suas regionais e os usuários externos só deverão ter acesso às empresas as quais possuem vínculo (procedimento realizado pelos Gestores Regionais e Nacionais da Plataforma);
c. Nome do estabelecimento: Preenchimento automático após inserção do Nº de Registro do Estabelecimento;
d. Âmbito de Inspeção: Preenchimento automático após inserção do Nº de Registro do Estabelecimento;
e. Situação: Sempre estará como “Aberto” para novos lançamentos; e
f. Data de inclusão: Preenchimento automático. Subsidiará o SIF para detecção de possíveis atrasos nas prestações de informações das empresas, visto que registra a ocorrência juntamente com o nome do usuário responsável pelo lançamento do dado.
Transações: ao clicar no botão “+ Novo” o sistema irá abrir a janela para detalhamento das informações.
I. Tipo de Transação
-Nacional: Caso o produto seja de origem nacional (para o caso de recebimento) ou destinado ao mercado nacional (no caso de expedição); e
-Internacional: Caso o produto seja de origem internacional (para o caso de recebimento de importados) ou destinado ao mercado internacional (no caso de expedição para exportação do Brasil).
-Estabelecimento POA: Caso haja recebimento de, ou expedição para, um estabelecimento autorizado. Ao escolher essa opção, o usuário terá a tela de detalhamento abaixo exibida para que insira os dados do SIF ou Estabelecimento Relacionado (ER) que está envolvido na operação;
-UF (Unidade Federativa): caso haja comercialização (expedição somente) para algum estado do Brasil. Ao selecionar a opção UF será aberta a janela abaixo para inserção da sigla do estado;
-Produtor: opção disponível apenas para transações de recebimento, onde o usuário deverá informar a UF e Município de origem e quantidade de produtores;
-Recebimentos Autorizados: Opção disponível apenas para transações de recebimento, onde o usuário deverá informar a UF e Município de origem, além de preencher o Nome do Estabelecimento de Origem e Quantidade Recebida;
Atenção!
O recebimento autorizado pode ser utilizado para receber, por exemplo, produtos de um estabelecimento com registro no Sistema Brasileiro de Inspeção - Produtos de Origem Animal (SISBI-POA).
-Estabelecimento estrangeiro: opção disponível apenas quando é informada transação de recebimento no âmbito internacional. Ao selecionar esse item, o sistema abrirá a janela de consulta de estabelecimentos estrangeiros habilitados à exportação para o Brasil.
-País: opção disponível apenas quando é informada transação de expedição no âmbito internacional. Ao selecionar a opção “País”, será aberta janela abaixo para inserção do nome do país;
-Provedoria de Bordo: opção disponível apenas para transação de expedição no âmbito internacional;
II. Produtos: após inserção dos dados de Transações, o usuário deverá incluir as informações detalhadas dos produtos comercializados, clicando no ícone destacado na imagem abaixo;
O campo “isento” da figura acima refere-se a isenção de registro do produto.
Produtos recebidos como devolução devem dar entrada no mapa de comercialização. O lançamento deve ser feito no campo “Tipo de operador” opção “Recebimentos Autorizados”, escrevendo a palavra devolução e o motivo da devolução no campo “Nome do Estabelecimento de Origem”, assim como a quantidade devolvida no campo “Quantidade recebida”.
Exemplos de motivos de devolução a serem considerados:
. Perda da validade;
. Problema Comercial;
. Embalagem defeituosa;
. Aspecto repugnante;
. Padrão microbiológico; e
. Padrão físico-químico.
No caso de estabelecimentos de ovos e derivados definidos no art. 20 do Decreto nº 9013 de 2017, o mapa deverá ser preenchido com o número de ovos recebidos, podendo ser utilizada uma estimativa da produção com base nas aves alojadas em postura quando provenientes de granjas anexas.
Ainda em estabelecimento de ovos, para o lançamento do “Tipo de Operador”, escolher a opção “Produtor” quando se tratar da própria granja ou granjas de terceiros. Quando a empresa receber de outra empresa com SIF, escolher a opção “Estabelecimento POA”.
Para lançamento do recebimento de leite cru proveniente de Unidades de Beneficiamento de Leite e Derivados, deve ser escolhida a categoria “Produto Lácteo Cru” e, no campo produto, a opção “Leite Fluido a Granel de Uso Industrial”. Caso haja padronização da matéria gorda, deve ser selecionada a opção correspondente (Leite Fluido a Granel de Uso Industrial Desnatado ou Semidesnatado).
Caso o estabelecimento receba leite cru refrigerado de tanques comunitários, deve ser informada a quantidade de produtores que depositam leite no tanque e seu respectivo município.
Os lançamentos podem ser agrupados por período dentro do mês se a ORIGEM for a mesma. Na prática, ao fazer este agrupamento para lançamento do número de produtores deve-se somar a quantidade de produtores diferentes, visto que os mesmos produtores podem entregar leite em dias diferentes. Este lançamento poderá então ser agrupado por mês. Exemplos:
. No dia primeiro dia do mês, um laticínio recebeu 15.000L de 18 produtores da Cidade de Pequenópolis e no segundo dia mais 16.000L de 19 produtores da mesma cidade, sendo que desses, apenas 2 não entregaram no primeiro dia. O lançamento deve ser de 31.000L e deve-se somar apenas os produtores diferentes que entregaram leite nesse período, sendo os 18 do primeiro dia mais os 2 diferentes do segundo dia, num total de 20 produtores no período; e
. Um laticínio recebeu dos mesmos 15 produtores durante os primeiros 28 dias do mês. No penúltimo somou-se um novo produtor e no último dia um produtores deixou de fornecer leite cru refrigerado e mais um novo produtor passou a fornecer. O total a ser considerado no final do mês é de 17 produtores no total.
Se o leite recebido for de outro estabelecimento com SIF, marca-se a opção Estabelecimento POA. Caso contrário, marca-se a opção produtor. Se for um estabelecimento com SISBI, marca-se a opção recebimento autorizado.
Estabelecimentos de ovos, mel, pescado ou outros que recebam matéria-prima de vários produtores ao mesmo tempo devem seguir o mesmo raciocínio dos estabelecimentos de leite e derivados.
Nos casos de pescado recebido de intermediador, sem registro no SIF, orienta-se lançar recebimentos de matérias-primas e produtos recebidos dessa forma marcando a opção "Recebimentos Autorizados" no campo "Tipo de Operador", indicando o nome do intermediador no campo "Nome do Estabelecimento de Origem".
O pescado recebido vivo pelo estabelecimento, deve ser lançado no mapa comercialização utilizando o produto padronizado PEIXE VIVO (EXCLUSIVO PARA FINS DE MAPA ESTATÍSTICO).
As destinações feitas pela empresa, sejam por razões técnicas, sanitárias ou comerciais não podem ser confundidas ou consideradas como destinações do SIF. Essa orientação deixa claro que as decisões tomadas pelas empresas em relação ao destino dos produtos e matérias-primas são de responsabilidade de cada empresa e não podem ser imputadas ao SIF.
Quanto ao lançamento da condenação do leite cru refrigerado no teste de acidez ou de resíduo de antibiótico o destino correto a ser marcado é a inutilização, que remete à destruição do produto.
Quando o leite rejeitado vem de produtor, deve-se inutilizar ou condenar no estabelecimento recebedor, se vem de outra empresa pode-se devolver e a outra empresa lança a devolução e a inutilização/condenação.
O lançamento na PGA-SIGSIF das expedições internacionais deve ser feito sempre que o destino imediato da carga for outro país, ou seja, quando a carga não é recebida e expedida por outro SIF antes da exportação, independentemente de o Certificado Sanitário Internacional (CSI) ter sido emido pelo SIF produtor ou pela Central de Certificação.
O estabelecimento é o responsável pelo lançamento dessas expedições conforme os CSIs emidos, as Declarações de Conformidade de Produto de Origem Animal (DCPOA) que embasam a emissão de CSIs e os Cerficados Sanitários Nacionais (CSN) desdobrados em CSIs.
Cabe ao SIF fazer a verificação oficial, de acordo com a frequência e amostragem mínimas definidas pelo DIPOA, do que foi lançado na PGASIGSIF como expedição internacional pelo estabelecimento e comparar aos CSIs emidos na planta somados às DCPOAs e CSNs que embasaram a emissão de CSIs nas Centrais de Certificação.
Todos os recebimentos, independentemente de ter havido ou não a compra, devem ser lançados no mapa estatístico (o mesmo ocorre para as expedições, independentemente de ter havido ou não a venda). No caso da reinspeção ter ocorrido em uma unidade matriz da mesma empresa, a matriz é que deve lançar os dados do estabelecimento estrangeiro nos seus mapas estatísticos e as filiais lançarão o recebimento da matriz.
Por outro lado, matérias-primas e produtos, que não foram efevamente recebidos ou expedidos fisicamente pelo estabelecimento registrado não devem ser lançados no mapa de comercialização.
As informações referentes ao recebimento poderão ser disponibilizadas a partir da coleta da matéria-prima nas propriedades rurais ou do recebimento dessa matéria-prima no estabelecimento, desde que seja garantida a rastreabilidade.
O estabelecimento onde foi feita a reinspeção deve lançar o recebimento do produto com origem internacional. O estabelecimento que recebe daquele onde foi feita a reinspeção, lança o produto quando este for recebido fisicamente, já internalizado. O estabelecimento onde foi feita a reinspeção deve lançar o recebimento do estabelecimento estrangeiro e a expedição para o estabelecimento nacional.
Unidades de Beneficiamento de Leite e Derivados que recebam produtos acabados para armazenamento e posterior distribuição devem informar este recebimento no Mapa de Comercialização.
Os produtos estocados em outros estabelecimentos só devem ser lançados nos mapas quando e se derem entrada no estabelecimento.
O recebimento de produtos importados deve ser lançado no campo “Âmbito”, opção “Internacional”, pelo estabelecimento onde foi realizada a reinspeção, seja ele o importador ou não. O estabelecimento que receber o produto já reinspecionado em outro SIF fará o lançamento na opção “Nacional” e ambos iniciarão o lançamento da expedição dos produtos, quando houver, no campo “Tipo de Transação”, opção “Expedição”.
Nem todos os territórios no mundo que reivindicam o direito de serem reconhecidos como Estados têm esse pleito aceito pelo Governo Brasileiro. Nesses casos, uma vez que o Brasil não reconhece tais territórios como entidades soberanas, esses não aparecem como opções no campo “País” do mapa de comercialização. Quando isso ocorrer, deve-se preencher o campo com o nome do Estado soberano reconhecido pelo Governo Brasileiro e com jurisdição sobre o referido território. Exemplo: No caso de exportação para Kosovo, deve-se preencher o campo “País” com a opção “Sérvia”, que é o Estado reconhecido pelo Brasil com jurisdição sobre o território do Kosovo.
Novas opções foram incluídas nos mapas para melhor designar as espécies de equídeos, répteis e anfíbios abatidas e produtos que ainda não haviam sido contemplados.
Após início da inclusão em “+ Novo” o usuário poderá consultar o mapa, com possibilidade de edição das informações. Após preenchimento dos campos e clicar em consultar, serão apresentados os mapas existentes para a pesquisa realizada. O usuário deverá selecionar o mapa desejado e clicar em:
a. “Visualizar”: Ferramenta de consulta, com exibição das informações do mapa selecionado;
b. “Visualizar Ocorrência”: Para apresentação do detalhamento sobre o responsável pelas informações prestadas e edições realizadas;
c. “Alterar”: Para o caso de detalhamento das informações do abate ou edição de dados; e
d. “Excluir”: Para mapas não concluídos que o usuário deseja excluir da Plataforma.
Clicando em “Alterar” o sistema irá abrir a tela edição, semelhante àquela detalhada no item 4.1.1 (+Novo). O sistema irá salvar a ocorrência, com o nome do usuário responsável pela alteração, data e versão alterada.
Atenção!
.Somente os mapas com situação CONCLUÍDO serão considerados para levantamento de dados estatísticos. É importante que os usuários representantes das empresas e servidores do SIF estejam sempre atentos para a conclusão (fechamento) do mapa; e
.É possível extrair um relatório dos mapas existentes ao clicar nas opções “Exportar XLS” ou “Exportar CSV”.
Relatórios consolidados poderão ser consultados a qualquer tempo por usuários internos e externos utilizando a opção “Imprimir Relatório”, onde serão exibidas várias opções de filtros que permitirão gerar planilhas em diferentes extensões de arquivos (PDF, XLS ou CSV).
Ferramenta utilizada para limpar os campos de consultas para que não seja prejudicada com informações incluídas em uma consulta anterior.
Os dados de produção são um dos fatores levados em conta para caracterização de risco dos estabelecimentos e determinação da frequência de fiscalização a ser exercida pelo SIF.
É obrigatório que todo o volume produzido pelo estabelecimento registrado seja lançado no Mapa de Produção da PGA-SIGSIF, obedecendo os prazos legais para inserção dos dados. Esse lançamento é de responsabilidade das empresas.
Nesse mapa também serão lançadas as destinações feitas pelas empresas com base nos seus programas de autocontrole, de responsabilidade das mesmas, e também aquelas determinadas pela fiscalização, a cargo do SIF.
No Mapa de Produção serão apresentadas as opções abaixo:
a. “+ NOVO”: Para inclusão de um novo mapa de produção;
b. CONSULTAR: Para que o usuário possa visualizar os mapas já iniciados (concluídos ou não), podendo editá-los (ficando a ocorrência do responsável pela edição, com detalhamento do nome do usuário, data e horário para auditoria);
c. IMPRIMIR RELATÓRIO: Ferramenta disponível para dados consolidados para consulta ou análise; e
d. LIMPAR: Para que sejam removidos os dados preenchidos nos campos de consulta.
Para inclusão do mapa o usuário deve clicar no botão “+ NOVO” onde será apresentada a tela abaixo para preenchimento:
a. Período de Produção: nesse campo o usuário deverá informar o Mês/Ano em que houve a produção a ser lançada na Plataforma. Dessa forma, é possível que o estabelecimento compile a comercialização total de um mês em um único lançamento, sem necessidade de detalhamento por dia, desde que sejam especificados os produtos e possíveis condenações de produtos que ocorreram;
b. Nº de Registro do Estabelecimento: na lupa de consulta o usuário poderá visualizar os estabelecimentos aos quais possui acesso. Gestores nas regionais poderão visualizar todas as empresas localizadas nas suas Unidades Federativas e os usuários externos só deverão ter acesso às empresas as quais possuem vínculo (procedimento realizado pelos Gestores Regionais e Nacionais da Plataforma);
c. Nome do estabelecimento: Preenchimento automático após inserção do Nº de Registro do Estabelecimento;
d. Âmbito de Inspeção: Preenchimento automático após inserção do Nº de Registro do Estabelecimento;
e. Situação: Sempre estará como “Aberto” para novos lançamentos;
f. Data de inclusão: Preenchimento automático. Subsidiará o SIF para detecção de possíveis atrasos nas prestações de informações das empresas, visto que registra a ocorrência juntamente com o nome do usuário responsável pelo lançamento do dado;
g. Produção: Campo de preenchimento obrigatório, onde o usuário deverá selecionar SIM para os casos em que houve produção no período e NÃO para os casos em que não houve produção no período. Mesmo não tendo ocorrido produção no período a empresa deve registrar na PGA-SIGSIF o Mapa de Produção de todos os meses do ano; e
h. Observações: Esse campo só fica disponível para preenchimento caso tenha sido informado Produção “Não”. Aqui o usuário deverá detalhar de forma sucinta o motivo de não ter ocorrido produção de qualquer produto de origem animal no mês referenciado.
I. Produção de produtos POA: Ao clicar no botão “+ Novo” o sistema irá abrir a janela para detalhamento das informações.
Postos de refrigeração também devem lançar o Mapa de Produção, pois a condenação do leite cru refrigerado, apesar de não ser considerado produção, pois não sofre processamento, só poderá ocorrer no mapa de produção. Dessa forma, tal produto deve ser recebido no Mapa de Comercialização, mas também lançado no mapa de produção quando houver condenação.
Situação semelhante ocorre com produtos e matérias-primas recebidos pelos estabelecimentos e condenados sem haver manipulação. Da mesma forma, esses produtos e matérias-primas a serem condenados devem ser lançados no mapa de produção para que seja possível lançar a condenação.
No intuito de dirimir dúvidas, entende-se como miúdos os órgãos e partes de animais aptos para o consumo humano definidos no art. 278 do Decreto nº 9013 de 2017, e como despojos comestíveis os órgãos e as partes de animais de abate que podem ser aproveitados para consumo direto, de acordo com os hábitos regionais, tradicionais ou de países importadores tais como pulmões, baço, medula espinhal, glândula mamária, vergalhos, testículos, lábios, bochechas, tendões, cartilagens, aorta, traqueia, ligamento cervical e outros a serem definidos em normas complementares, desde que não se constituam em MER.
Quanto ao campo “Tipo de Ingrediente”, deve-se marcar “Mix” quando a empresa declarou todos os ingredientes e “Único” quando não for declarar todos os ingredientes. No segundo caso, a empresa deve indicar o número de registro quando se tratar de produto composto.
Mix seriam ingredientes adicionados separadamente pelo estabelecimento ou em fórmula única, como os premix fornecidos por empresas especializadas na fabricação de condimentos e ingredientes, desde que esse “premix” seja destrinchado e cada ingrediente seja lançado separadamente.
Único seriam os “premix” não são destrinchados ou quando não há ingrediente a ser lançado, como no caso das carnes in natura.
II. Condenação de Produto: caso tenha ocorrido condenação de produtos no mesmo mês em que foi informada a produção, o usuário deverá clicar no ícone +NOVO para que seja exibida a tela de detalhamento dos produtos condenados.
*O volume condenado é um percentual da produção, ou seja, a quantidade que será lançada com condenação deve fazer parte da quantidade informada na produção. Para que possa ser lançado como condenado, o produto deverá ter sido previamente produzido.
O estabelecimento registrado junto ao SIF, deve lançar os resíduos de abate no mapa de produção, exclusivamente, quando estes forem destinados ao processamento em outro estabelecimento, ou seja, em logradouro diferente de onde se localiza a empresa que gerou a matéria prima. Portanto, em sendo "graxaria" anexa, não há necessidade de lançamento desta informação.
As destinações feitas pela empresa, decorrentes dos programas de autocontrole (Exemplo: violações de PCC - Ponto Crítico de Controle), sejam desclassificações comerciais ou não, serão lançadas no mapa de produção, mas não devem ser confundidas ou consideradas como condenações do SIF.
Os Ovos classificados como categoria B devem ser lançados no item Produção de produtos POA, como: Produto: OVO TIPO INDUSTRIAL, indicando a quantidade processada deste produto.
No mapa comercialização este tipo de produto deverá ser lançado como: OVO TIPO INDUSTRIAL, e seu destino deverá ser um estabelecimento sob SIF ou SISBI, capaz de realizar a industrialização do ovo de acordo com as indicações do Decreto nº 9.013 de 2017.
As condenações de autocontrole de produtos durante o processamento podem ser feitas, desde que estes produtos possam ser classificados como padronizados. Caso não possam ser classificados como padronizados, esses produtos não finalizados não devem ser lançados e essa diferença passa a ser considerada perda de processo. Exemplo: Os ovos condenados pela empresa durante o processo de ovoscopia, podem ser lançados no item CONDENAÇÃO DE PRODUTO, como OVO, incluindo o motivo ALTERAÇÕES NA CASCA E CUTÍCULA (OVOS) e posteriormente indicada sua condenação como CONDENAÇÃO (AUTOCONTROLE).
Após início da inclusão em “+ Novo” o usuário poderá consultar o mapa, com possibilidade de edição das informações. Após preenchimento dos campos e clicar em consultar, serão apresentados os mapas existentes para a pesquisa realizada. O usuário deverá selecionar o mapa desejado e clicar em:
a. “Visualizar”: Ferramenta de consulta, com exibição das informações do mapa selecionado;
b. “Visualizar Ocorrência”: Para apresentação do detalhamento sobre o responsável pelas informações prestadas e edições realizadas;
c. “Alterar”: Para o caso de detalhamento das informações do abate ou edição de dados;
d. “Excluir”: Para mapas não concluídos que o usuário deseja excluir da PGA-SIGSIF.
Clicando em “Alterar” o sistema irá abrir a tela edição, semelhante àquela detalhada no item 4.1.2.1 (+Novo). O sistema irá salvar a ocorrência, com o nome do usuário responsável pela alteração, data e versão alterada.
Atenção!
.Somente os mapas com situação CONCLUÍDO serão considerados para levantamento de dados estatísticos. É importante que os usuários representantes das empresas e servidores do SIF estejam sempre atentos para a conclusão (fechamento) do mapa.
.É possível extrair um relatório dos mapas existentes ao clicar nas opções “Exportar XLS” ou “Exportar CSV”.
Relatórios consolidados poderão ser consultados a qualquer tempo por usuários internos e externos utilizando a opção “Imprimir Relatório”, onde serão exibidas várias opções de filtros que permitirão gerar planilhas em diferentes extensões de arquivos (PDF, XLS ou CSV).
Ferramenta utilizada para limpar os campos de consultas para que não seja prejudicada com informações incluídas em uma consulta anterior.
Todas as inclusões, alterações e exclusões feitas nos mapas são rastreáveis, sendo possível idenficar o usuário, data e hora.
O prazo indicado no inciso IV do art. 73 do Decreto nº 9.013 de 2017 vale somente para o estabelecimento, porém, a fim de manter a conformidade é esperado que o SIF também insira os dados neste prazo. Todos os dados do mapa de abate podem ser lançados por servidores da equipe do SIF, ou por funcionário cedido ao SIF pelo estabelecimento (com senha fornecida pelo estabelecimento), não sendo necessário aguardar lançamentos feitos pela empresa para depois complementá-los.
Os SIFs em caráter de inspeção permanente e os SIFs em caráter de inspeção periódica enquadrados em Risco Estimado Associado ao Estabelecimento (R) 2, 3 e 4 deverão verificar, de forma quantitativa e qualitativa, os lançamentos dos mapas de abate, quando couber, de produção e de comercialização, com periodicidade semestral. O período amostral mínimo será de 10 (dez) dias consecutivos ou intercalados para os mapas lançados com dados diários e de 1 (um) mês para os mapas lançados com dados mensais agrupados.
Os SIFs em caráter de inspeção periódica enquadrados em R 1 deverão verificar, de forma quantitativa e qualitativa, os lançamentos dos mapas de produção e de comercialização, com periodicidade anual. O período amostral mínimo será de 10 (dez) dias consecutivos ou intercalados para os mapas lançados com dados diários e de 1 (um) mês para os mapas lançados com dados mensais agrupados.
A periodicidade e o período amostral mínimo poderão ser alterados, à critério do SIF, quando da identificação de não conformidades relacionadas aos mapas estatísticos.
Os Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIPOAs) deverão avaliar os mapas de todos os estabelecimentos sob sua égide, no mínimo, uma vez a cada 3 (três) anos. A amostragem deverá ser de pelo menos, um mês de lançamento de cada mapa para cada estabelecimento.
O SIF e o SIPOA notificarão e intimarão o estabelecimento sob SIF, no caso de inconsistências, falhas ou outra não conformidade, a promover a correção dos mapas de todo o período e, sempre que necessário, atualizar seu procedimento de lançamento de mapas estatísticos.
Em casos de falhas ou inconsistências identificadas nos lançamentos do SIF local, o SIPOA deverá solicitar correção e revisão dos demais lançamentos, estabelecendo prazo para a correção.
a. Inspeção Permanente – abate, comercialização e produção; e
b. Inspeção Periódica – comercialização e produção.
a. Mapa de abate – Os dados de abate devem ser lançados por dia, separadamente, mesmo que todas as informações sejam lançadas de uma só vez;
b. Mapa de comercialização – Podem ser lançados por dia separadamente ou de forma agrupada, por mês; e
c. Mapa de produção – Devem ser lançados com dados mensais.
a. Verificar se todos os campos necessários foram preenchidos;
b. Verificar se a espécie abatida está correta e, principalmente, se a quantidade abatida está correta e confere com o saldo das GTAs;
c. Verificar se a UF de origem dos animais conferem com os das GTAs(amostragem de 10% por cada dia verificado);
d. Verificar se a quantidade de animais com determinada doença ou lesão/alteração está correta;
e. Verificar se a doença de notificação obrigatória lançada (conforme Instrução Normativa MAPA nº 50 de 2013) é compatível com a espécie abatida e se foi confirmada;
f. Verificar se os diagnósticos (lesões e alterações) lançados são compatíveis com a espécie animal e com a classificação do estabelecimento; e
g. Verificar se os destinos determinados pelo SIF foram lançados de forma correta.
a. Verificar se todos os campos necessários estão preenchidos;
b. Verificar se os produtos e matérias-primas lançados são compatíveis com a classificação do estabelecimento e se ele é apto a movimentá-los (receber e expedir);
c. Verificar no campo Tipo de Operador se os recebimentos autorizados são realmente autorizados;
d. Verificar se a quantidade recebida (compra) lançada confere com a realmente recebida;
e. Verificar a quantidade expedida (venda) lançada confere com a realmente expedida e coma produção lançada no mapa de produção; e
f. Verificar se o tipo de destino lançado é compatível com destino real das comercializações e, no caso das exportações, se o estabelecimento tem as habilitações necessárias quando for o caso.
a. Verificar se todos os campos necessários estão preenchidos;
b. Verificar se os produtos lançados são compatíveis com a classificação do estabelecimento e se ele é apto a produzi-los;
c. Verificar se a quantidade produzida lançada confere com a realmente produzida e com o informado nos mapas de abate (permanente) e de comercialização (recebimento). Considerando o estoque existente, a quebra de rendimento, rastreabilidade da produção, destinações industriais e condenações etc.;
d. Verificar se foi inserida a informação quando houver produto novo no estabelecimento; e
e. Verificar se a quantidade de produtos destinados lançada confere com a realmente destinada.
a. Quando houver condenações ou destinações industriais de produtos realizadas pela empresa, essas informações deverão ser inseridas no Mapa de Produção. Exemplo: Ovos quebrados descartados pelas granjas ou entrepostos avícolas;
b. Estabelecimentos que possuam sazonalidade, deverão marcar a opção “Não” no campo “Produção”, na janela “+Novo”, caso não haja, produção. Exemplo: estabelecimentos de mel e pescado; e
c. Atenção especial deve ser dada para a checagem de compatibilidade entre os dados lançados e a realidade observada no estabelecimento.
TIPO DE NORMA |
IDENTIFICAÇÃO DA NORMA |
ÓRGÃO EMISSOR |
ASSUNTO |
LEI |
Presidência da República |
Dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal |
|
LEI |
Presidência da República |
Dispõe sobre inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, e dá outras providências. |
|
DECRETO |
Presidência da República |
Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. |
|
PORTARIA | Portaria MPA nº 19, de 04 de fevereiro de 2015 | MPA | Definir, na forma do Anexo a esta Portaria, a lista de doenças de notificação obrigatória de animais aquáticos ao Serviço Veterinário Oficial (SVO). |
INSTRUÇÃO NORMATIVA | Instrução Normativa nº 50, de 24 de setembro de 2013 | MAPA | Alterar a lista de doenças passíveis da aplicação de medidas de defesa sanitária animal, previstas no art. 61 do Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, publicado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa. |
INSTRUÇÃO NORMATIVA | Instrução Normativa nº 20, de 21 de outubro de 2016 | MAPA | INSTRUÇÃO NORMATIVA |
Os atos legais e normativos atualizados do MAPA podem ser acessados através do link:
DOCUMENTO |
EMISSOR |
DATA DA PUBLICAÇÃO |
ASSUNTO |
OFÍCIO No 10/2021/CSG-DIPOA/DIPOA/SDA/MAPA (21000.083749/2020-14) |
CSG/DIPOA |
18/03/2021 |
PGA SIGSIF. Web Service Módulo Mapas Estatísticos. Aditamento ao OFÍCIO No 3/2021/CSG-DIPOA/DIPOA/SDA/MAPA. |
A consulta e a obtenção das diretrizes atualizadas do MAPA podem ser realizadas através dos links:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/defesa-agropecuaria
https://sigsif.agricultura.gov.br/primeira_pagina/extranet/SIGSIF.html
http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/PGA-SIGSIF.html
Os links externos aqui inseridos encontravam-se disponíveis na data de publicação do presente instrumento.
As sugestões para aprimoramento ou possíveis correções deste documento devem ser direcionadas ao Departamento responsável, para alinhamento das melhores práticas de mercado, legislação vigente e/ou regulamentações, que não tenham sido contempladas na versão vigente.
Versão | Conteúdo alterado | Data | Motivo |
---|---|---|---|
4 | - | 01/06/2022 | Elaboração do documento (processo de origem 21000.047655/2020-73; ofício-circular nº 21/ 2022/CGI/DIPOA, de 02/06/2022 - homologa o manual e faz o revogaço de circulares) |
5 | tópicos diversos | 23/05/2023 | Atualização geral (21000.047655/2020-73 - DOC 28565551). |
5.1 | 4.1.3.1 (texto novo com marcador na cor verde, temporariamente) | 25/08/2023 | Atualização para ovos tipo industrial (21000.047655/2020-73 doc 30235976) |
ANEXO | IDENTIFICAÇÃO |
A |
|
B |
PGA-SIGSIF - Manual de força de trabalho (vínculo de servidores aos SIFs de lotação) Versão 1.0 |
C |