© 2026 Ministério da Agricultura e Pecuária. Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial. A responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens desta obra é do autor.
Elaboração, distribuição, informações:
Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA
Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA
Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo A, 4º andar, sala 401
CEP: 70043-900, Brasília - DF
Tel.: (61) 3218- 2014
e- mail: gab.dipoa@agro.gov.br
Central de Relacionamento: 0800 704 1995
Equipe Técnica: Aline Fernandes Neto Salazar, Arina Lopes de Lima, Bianca Tesseli Brei, Carla de Cássia Silva Bueno, Carlos Magno Marques Lopes, Claudia Azevedo Versiani Veloso, Daniella Godoy Coutinho, Daltro Noleto Vasconcelos Junior, Daltro Vasconcelos, Edna Mayumi Yuahasi Miura, Heleno Guimarães de Carvalho, Igor Kalil Tavares e Azevedo, Izadora Bárbara Nunes Moreira, José Marcos da Silva Fidelis, Laura Benício Cruz Bergamaschi, Leônidas Vasquez Galvão, Luiza de Souza Seixas Melo, Márcio André Todero, Mariana Martins Toscano, Marina Gontijo Motta, Marina Lobato Ramos Vermelho, Paulo Ivo Gonçalves Barreira Groba e Walser Viana Barbosa Junior, Priscila Maris de Souza Silvestre, Renata Peres Silva.
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Macroprocesso: Inspeção de produtos de origem animal e vegetal |
Objetivo: Orientar a execução dos procedimentos de registro e relacionamento de estabelecimentos de produtos de origem animal no âmbito do Serviço de Inspeção Federal na Plataforma SDA Digital, realizado via Gov.BR - portal do Governo Federal que reúne serviços e informações para os cidadãos, permitindo o acesso a serviços públicos digitais. |
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Processo: Fiscalizar estabelecimentos e produtos de origem animal e vegetal |
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Entrega: Segurança e qualidade dos alimentos |
Público alvo e demais interessados: Cidadãos interessados no registro ou relacionamento de estabelecimentos de produtos de origem animal junto ao Serviço de Inspeção Federal. |
Versão do documento: 1 |
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Setor responsável e responsabilidades A Coordenação Geral de Inspeção do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal é responsável pela elaboração, atualização e envio para aprovação deste manual, tendo responsabilidade quanto aos procedimentos descritos no documento |
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CGCOA - Coordenação Geral de Controle e Avaliação
CGI - Coordenação Geral de Inspeção
CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
CPF - Cadastro de Pessoa Física
DCPOA - Declaração de Conformidade de Produtos de Origem Animal
DIAIH - Divisão de Auditorias Internacionais e Habilitação
DIPOA - Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal
DIREC - Divisão de Registro e Cadastro
DREP - Divisão de Registro de Produtos
ER - Estabelecimento Relacionado
MAPA - Ministério da Agricultura e Pecuária
PGA-SIGSIF - Plataforma de Gestão Agropecuária do SIGSIF
SDA - Secretaria de Defesa Agropecuária
SEI - Sistema Eletrônico de Informações
SIGSIF - Sistema de Informações Gerenciais do SIF
SIF - Serviço de Inspeção Federal
SIPOA - Coordenação do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal
O presente manual possui vigência e prazo indeterminado e será revisado sempre que necessário, no mínimo anualmente, pela Coordenação Geral de Inspeção do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (CGI/DIPOA) e aprovada pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA).
A gestão deste manual está sob a responsabilidade da CGI/DIPOA que prestará auxílio ao público-alvo leitor. Dúvidas e/ou sugestões quanto à aplicação deste manual devem ser submetidas ao departamento responsável.
A publicação e atualização das versões na plataforma oficial da SDA para acesso pelo público-alvo será de responsabilidade da Secretaria representada pelo DIPOA.
O objetivo deste manual é orientar a execução dos procedimentos de registro e relacionamento de estabelecimentos de produtos de origem animal no âmbito do Serviço de Inspeção Federal (SIF) na Plataforma SDA Digital, realizado via Gov.BR - portal do Governo Federal que reúne serviços e informações para os cidadãos, permitindo o acesso a serviços públicos digitais.
O ingresso na Plataforma SDA Digital é realizado via gov.br, que é o portal do Governo Federal que reúne serviços e informações para os cidadãos, permitindo o acesso a serviços públicos digitais.
O portal está disponível no link www.gov.br, onde o usuário deverá criar sua conta de forma gratuita utilizando seu CPF e cadastrando uma senha pessoal, ou utilizando outras opções de identificação (login com seu banco, login com ǪR code ou login com um certificado digital).


Para ingressar na Plataforma SDA Digital o usuário deverá acessar o link https://sdadigital.agricultura.gov.br/sda/home onde identificará a opção “Entrar com gov.br” conforme destacado na imagem abaixo:

Após efetuar o login gov.br, será exibida a tela inicial da Plataforma SDA Digital com os principais serviços da SDA disponíveis, onde destacamos a opção "Estabelecimentos” e “Meus Representantes”:

A Plataforma SDA Digital possui integração com a Receita Federal do Brasil, logo, informações relacionadas a um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) serão alimentadas automaticamente para os serviços oferecidos. Os sócios e administradores que constam no Quadro (ǪSA) do CNPJ ativo na Receita Federal serão automaticamente vinculados à empresa na Plataforma SDA Digital, com acesso às áreas restritas daquela empresa dentro da Plataforma.
Ao acessar a opção “Meus Representantes” é exibida a tela onde o usuário poderá autorizar as permissões desejadas para outro usuário (CPF) para representá-lo (CPF) ou para representar o CNPJ o qual está vinculado como Sócio ou Administrador junto à Receita Federal.
Caso o CNPJ seja mostrado, é possível ainda que esteja pendente a vinculação do e-CNPJ da empresa ao CPF do responsável legal, sendo necessário para cada filial fazer o seguinte:
a) Logar no Gov.Br com o certificado digital da filial (e-CNPJ);
a) Acessar https://empresas.acesso.gov.br/ ;
c) Clicar no botão Vincular empresa do e-CNPJ; e
d) Proceder com o restante do cadastro para efetivar a vinculação.
ATENÇÃO! No caso de estabelecimentos registrados mediante CPF, a concessão de permissão é para atuar em nome do CPF, ou seja, para todo e qualquer estabelecimento registrado ou a ser registrado mediante o referido CPF.
No campo “Empresas que vou autorizar um representante” o usuário poderá selecionar os CNPJ os quais possui acesso liberado e/ou o seu próprio CPF:


Após selecionar as empresas e/ou CPF que terão autorizações concedidas, o usuário deverá informar o CPF do Representante. Após preencher o campo com o CPF, o nome do usuário será apresentado automaticamente pela Plataforma.
No campo “Tipos de permissões autorizadas”, o usuário poderá selecionar as opções entre as listadas abaixo e clicar em “+ Adicionar representante”:


A Plataforma irá exibir a lista de representantes e autorizações da solicitação, devendo atestar o cadastro clicando sobre o campo disponibilizado e, em seguida, ao selecionar a opção “Salvar”, sua solicitação será concluída com o sistema apresentando a mensagem de confirmação e a lista de representantes adicionados.


O segundo card apresentado na opção “Estabelecimentos” da Plataforma SDA Digital é o “Solicitar Registro”. Essa opção é disponibilizada para que os responsáveis pelos CNPJ/CPF e seus representantes indicados possam solicitar o registro de um novo estabelecimento ou para o recadastramento de estabelecimentos com registro ativo anterior à data de lançamento da Plataforma SDA Digital.

Ao selecionar o card o usuário será encaminhado para a tela de seleção do “tipo de estabelecimento”, onde deverá selecionar a opção “Produtos de Origem Animal”.

Na aba “Dados Gerais” o usuário deve indicar se deseja realizar o registro do estabelecimento mediante CPF ou CNPJ.
Ao selecionar uma das duas opções, o sistema automaticamente irá apresentar as opções disponíveis: CNPJ(s) ou CPF(s) vinculados ao usuário.

No caso de registro mediante CNPJ, os dados de localização do estabelecimento vêm preenchidos conforme os dados dispostos na Receita Federal do Brasil.
No caso de registro mediante CPF, o endereço é um campo editável e deve ser preenchido com o endereço do estabelecimento conforme consta na documentação comprobatória de endereço a ser anexada.
É importante destacar que, após preenchimento dos dados de endereço, o usuário deve verificar se o marcador no mapa está sobre o endereço correto, se a latitude e longitude correspondem exatamente à posição geográfica da empresa e validar a informação no checkbox:

ATENÇÃO! O registro do estabelecimento é concedido ao estabelecimento localizado no endereço informado na solicitação de registro. É de suma importância que o solicitante confira as informações de localização do estabelecimento no mapa e confirme que as coordenadas geográficas informadas e a localização no mapa correspondem a localização do estabelecimento. Após a concessão do registro não será possível alterar a localização do estabelecimento.
Ainda nessa etapa, o usuário poderá informar “outros tipos de endereço” e deverá informar os dados para contato, além de anexar os arquivos necessários para prosseguimento da solicitação, clicando em “Salvar e Avançar”:

ATENÇÃO! Deve ser informado e-mail (s) válido para que a comunicação do sistema com usuário seja feita de forma eficaz.
Deve ainda ser anexada a documentação de exigência conforme o tipo de registro, de acordo com a tabela a seguir:
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TIPO DE REGISTRO |
ANEXO |
OBSERVAÇÕES |
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CPF |
Documento vinculado ao endereço |
Deve ser apresentado documento oficial emitido por autoridade competente (Exemplo: prefeitura, órgãos públicos) que comprove o endereço/ localização do estabelecimento que se pretende registrar. Exemplos: Alvará de localização, licença de funcionamento. |
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Documento de identificação |
Deve ser apresentado documento oficial de identificação, contendo CPF e assinatura, para os casos de registro de estabelecimento mediante CPF. Exemplos: Carteira nacional de habilitação (CNH), RG (registro geral), Carteira de identificação profissional emitida pelo conselho de classe etc. |
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| CNPJ |
Inscrição estadual, contrato social ou firma individual |
Documento de constituição da pessoa jurídica que contenha o endereço do estabelecimento a ser registrado. |
O recadastramento do estabelecimento na plataforma SDA Digital estará disponível no card “Solicitar Registro”.
A solicitação de recadastramento é realizada de forma automática, sendo de responsabilidade do estabelecimento a veracidade das informações prestadas, as quais serão verificadas pela fiscalização e auditoria.
Caso o estabelecimento tenha registro ativo no SIF com CPF e deseja realizar a alteração para CNPJ, ele deverá primeiramente realizar o recadastramento com o CPF e posteriormente solicitar alteração cadastral.
Para os estabelecimentos registrados no SIF, nos casos em que o processo físico de registro da empresa tenha sido extraviado, o fluxo será o mesmo, com o recadastramento sendo realizado de forma automática, sob responsabilidade do estabelecimento quanto à veracidade das informações prestadas, e verificação posterior pela fiscalização e pela auditoria.
Os estabelecimentos devem inserir na Plataforma SDA Digital as informações referentes ao estabelecimento condizentes com o projeto aprovado e já instalado, e com autorização de funcionamento.
Caso o estabelecimento possua alteração de projeto aprovada e pendente de finalização, deve inserir no sistema para fins de recadastramento o último projeto aprovado, conforme está construído, instalado e autorizado a funcionar, e após o recadastramento deverá solicitar a alteração de projeto

disponível no card “Meus estabelecimentos”, de modo a contemplar na SDA Digital tal alteração aprovada e pendente de finalização.
Para fins de recadastramento de estabelecimento com registro ativo anterior à data de lançamento da Plataforma SDA Digital, após selecionar o CNPJ ou CPF do estabelecimento, será apresentada uma janela com o(s) SIF(s) existente(s) para seleção pelo representante:

Caso o dado de identificação (Nome ou razão social) do estabelecimento no cadastro do SIGSIF esteja desatualizado no momento do recadastramento, será possível realizar a atualização conforme dados constantes na base de dados de Receita Federal do Brasil. Automaticamente o sistema irá apresentar a opção para atualização de dados de acordo com a Receita Federal:

Contudo, caso sejam verificadas divergências relacionadas aos dados de localização do estabelecimento, o responsável legal deverá providenciar a alteração do endereço no SIGSIF antes de prosseguir com o recadastramento.
Para fins da alteração de endereço no SIGSIF, inclusive CEP, sem mudança de localização do estabelecimento, o responsável legal deverá solicitar no processo de registro do estabelecimento, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), incluindo o requerimento de alteração e a documentação comprobatória da alteração do endereço ou do CEP e enviando para análise da Divisão de Registro e Cadastro (DIREC/CGI/DIPOA).
AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL: Em consideração as dificuldades relatadas pelo setores com relação ao recadastramento na Plataforma SDA digital, devido as divergências entre os endereços nas duas bases de consulta do sistema, a Receita Federal Brasileira e o Sistema de Informações Gerenciais do SIF (SIGSIF), bem como os impactos nos processos de exportação, foram disponibilizadas a abertura dos campos de endereço conforme orientações abaixo:
a. Estabelecimento com CNPJ que precisa efetuar o Recadastramento.
Caso haja incompatibilidade das informações pré-existentes no registro vigente em relação aos dados de endereço na Receita Federal, o sistema irá apresentar os campos de localização somente como leitura, sendo necessário que o usuário clique na opção "Sincronizar com a Receita Federal". Somente depois desta ação, será permitida a edição dos campos:
Bairro;
Logradouro;
Número;
Complemento;
Latitude e Longitude.
Será exibida uma mensagem informativa e não impeditiva ao usuário, que marcará um check na mensagem afirmando que está ciente da divergência de endereços. Caso os campos Unidade Federativa (UF) e Município da Receita Federal estejam divergentes do que consta no SIGSIF, o recadastramento será impedido de prosseguir com o recadastramento.
b. Estabelecimento com CNPJ, que já fez o Recadastramento e precisa realizar uma Alteração de Projeto/Solicitar Vistoria, mas os dados do CNPJ foram alterados na Receita Federal.
O Sistema continuará impedindo que o usuário faça essa ação no sistema se não realizar a Atualização Cadastral. Após o usuário clicar na opção "Sincronizar com a Receita Federal" o Sistema irá permitir a edição dos campos:
Será exibida uma mensagem informativa e não impeditiva ao usuário, que marcará um check na mensagem afirmando que está ciente da divergência de dados editados, em relação ao cadastro do CNPJ.
c. Estabelecimento já recadastrado ou estabelecimento novo já registrado, em processo de Transferência de Titularidade.
Após concretização da transferência na Plataforma SDA Digital, com aceite do atual Representante Legal, o sistema irá permitir que o novo Representante Legal faça edição dos campos:
Será exibida uma mensagem informativa e não impeditiva ao usuário, que marcará um check na mensagem afirmando que está ciente da divergência de dados editados, em relação ao cadastro do CNPJ.
d. Estabelecimento com CNPJ que precise fazer atualização cadastral: será possível editar os campos de endereço, exceto UF e Município.
No que diz respeito à orientação de preenchimento, conforme demonstrado nas telas abaixo, os campos de endereço do SIGSIF (imagem 1) e da SDA Digital (imagem 2) possuem diferenças. Como o SIGSIF não possui campos de número e complemento, para que não haja divergência dos endereços quando cadastrados na SDA Digital e SIGSIF, orientamos o preenchimento do campo "Logradouro" da SDA DIGITAL com o "número" e "complemento".
É importante destacar que o usuário deve verificar se o marcador no mapa está sobre o endereço correto, se a latitude e longitude correspondem exatamente à posição geográfica da empresa e validar a informação no checkbox:

ATENÇÃO! O registro do estabelecimento é concedido ao estabelecimento localizado no endereço informado na solicitação de registro. É de suma importância que o solicitante confira as informações de localização do estabelecimento no mapa e confirme que as coordenadas geográficas informadas e a localização no mapa correspondem a localização do estabelecimento. Após o recadastramento não será possível alterar a localização do estabelecimento.
Ainda nessa etapa, o usuário poderá informar “outros tipos de endereço” e deverá informar os dados para contato, além de anexar os arquivos necessários para prosseguimento da solicitação, clicando em “Salvar e Avançar”:
Importante: sempre clicar em salvar e avançar para que as informações sejam salvas no rascunho da solicitação. Caso o preenchimento seja interrompido e tenha sido salvo, o usuário poderá dar continuidade na solicitação acessando o card “Minhas Solicitações”.

Com os Dados Gerais salvos, a próxima etapa será o preenchimento dos Dados de Classificação (área, classificação e atividades a serem realizadas):

Em consonância com o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, os estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem comércio interestadual e internacional, sob SIF, podem ser classificados nas seguintes áreas e classificações:
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ÁREA |
CLASSIFICAÇÃO |
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CARNE |
Abatedouro frigorífico |
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Unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos |
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PESCADO |
Barco-fábrica |
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Abatedouro frigorífico de pescado |
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Unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado |
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Estação depuradora de moluscos bivalves |
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OVOS |
Granja avícola |
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Unidade de beneficiamento de ovos e derivados |
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LEITE |
Granja leiteira |
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Posto de refrigeração |
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Unidade de beneficiamento de leite e derivados |
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Queijaria |
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PRODUTOS DE ABELHAS |
Unidade de beneficiamento de produtos de abelhas |
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ARMAZENAGEM |
Entreposto de produtos de origem animal |
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Casa atacadista |
Após selecionar a área e a classificação do estabelecimento, o usuário deverá selecionar no campo “Atividades” as atividades que pretende realizar de acordo com sua classificação.
Após clicar na opção “+ Adicionar”, as opções selecionadas serão carregadas em uma lista e o usuário deverá “Salvar e Avançar”.

ATENÇÃO! O estabelecimento pode ser enquadrado em uma ou mais áreas e classificações de acordo com as atividades que realiza, conforme definições dispostas nos arts. 17 a 23 do Decreto nº 9.013, de 2017.
As definições das classificações de estabelecimentos dispostas no Decreto nº 9.013, de 2017, permitem que o estabelecimento seja enquadrado em apenas um tipo de classificação por área:
O estabelecimento deve declarar todas as atividades que pretende realizar de acordo com as atividades permitidas para cada uma das classificações.
ATENÇÃO! A informação declarada no campo “Atividades” deve ser compatível com o produto que o estabelecimento pretende fabricar/entrepostar e com o fluxo de produção pretendido.
A seguir apresentamos algumas observações importantes dentro de cada área de atuação:
a. ARMAZENAGEM
Deve ser classificado como Entreposto de Produtos de Origem Animal, o estabelecimento destinado, exclusivamente, à recepção, à armazenagem e à expedição de produtos de origem animal comestíveis, que necessitem ou não de conservação pelo emprego de frio industrial, dotado de instalações específicas para a realização de reinspeção, conforme §1º do art. 23 do Decreto nº 9.013, de 2017, sendo vedada qualquer manipulação de produtos.
Os estabelecimentos enquadrados nas classificações gerais das áreas de carne, leite, pescado, ovos e produtos de abelhas e que realizam atividade de entrepostagem de produtos de origem animal da mesma área de sua classificação, devem selecionar a atividade de entrepostagem dentro de sua classificação.
No entanto, se a atividade de entrepostagem for de produtos de origem animal de áreas distintas da sua classificação de origem, devem solicitar registro como Entreposto de Produtos de Origem Animal, conforme previsto no parágrafo único do art. 6º da Portaria MAPA nº 393, de 09 de setembro de 2021.
ATENÇÃO! A atividade de entrepostagem se caracteriza pelo recebimento de produtos embalados e prontos para consumo, seu armazenamento e sua expedição, sem a realização de qualquer tipo de manipulação dos produtos.
ATENÇÃO! Os estabelecimentos que realizam a recepção, armazenagem e expedição de peixe fresco devem ser classificados como unidade de beneficiamento de pescado e derivados.
b. CARNE
As fábricas de gelatina e produtos colagênicos da área carne devem ser registradas como unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos, conforme art. 18 do Decreto nº 9.013, de 2017.
Os estabelecimentos da área carne que realizarem a atividade de entrepostagem exclusivamente de carne ou produtos cárneos devem incluir essa atividade na lista de atividades vinculadas a sua classificação. Não deve haver a inserção da classificação de Entreposto de Produtos de Origem Animal.
Exemplo 1: Estabelecimento que realiza o abate de bovinos, beneficiamento de produtos cárneos e a entrepostagem apenas de produtos cárneos será classificado apenas como abatedouro frigorífico, devendo lançar as atividades correspondente no campo “Atividades”.
Exemplo 2: Estabelecimento que realiza o abate de bovinos, beneficiamento de produtos cárneos e a entrepostagem de produtos de outras áreas (pescado, leite, ovos etc.), será classificado como abatedouro frigorífico (área carne ) e Entreposto de Produtos de Origem Animal (área armazenagem).
ATENÇÃO! Os estabelecimentos classificados como Abatedouro Frigorífico devem necessariamente indicar como atividade qual tipo de inspeção o estabelecimento realiza: a tradicional ou a com base em risco, conforme o caso.
c. LEITE
Os estabelecimentos classificados como Unidade de Beneficiamento de Leite e Derivados que realizarem a atividade de entrepostagem exclusivamente de leite ou produtos lácteos devem incluir essa atividade na lista de atividades vinculadas a sua classificação. Não deve haver a inserção da classificação de Entreposto de Produtos de Origem Animal.
d. OVOS
De acordo com §6º do art. 20, do Decreto nº 9.013 de 2017, é facultada a quebra de ovos na granja avícola, para destinação exclusiva para tratamento adequado em unidade de beneficiamento de ovos e derivados, nos termos do disposto no Decreto nº 9.013, de 2017 e em normas complementares, caso disponha de estrutura e condições apropriadas. Assim, o estabelecimento destinado à produção, à ovoscopia, à classificação, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de ovos oriundos exclusivamente de produção própria, destinada à comercialização direta, e que realize a quebra de ovos, cuja destinação seja exclusivamente para tratamento adequado em unidade de beneficiamento de ovos e derivados, deve ser enquadrado como granja avícola.
ATENÇÃO! Os estabelecimentos classificados como granja avícola devem receber ovos exclusivamente de produção própria provenientes do mesmo estabelecimento. A produção própria refere-se aos produtos obtidos junto à unidade detentora do SIF. Quando o estabelecimento receber ovos de outra unidade, caracteriza-se como recebimento de terceiros, e, portanto a classificação do estabelecimento deverá ser Unidade de Beneficiamento de Ovos e Derivados.
Os estabelecimentos classificados como unidade de beneficiamento de ovos e derivados que realizarem a atividade de entrepostagem exclusivamente de ovos ou derivados devem incluir essa atividade na lista de atividades vinculadas a sua classificação. Não deve haver a inserção da classificação de Entreposto de Produtos de Origem Animal.
e. PESCADO
Serão classificados como abatedouro frigorífico de pescado aqueles estabelecimentos que realizam o abate de répteis e de anfíbios, conforme a redação do § 2º do art. 19 do Decreto nº 9.013, de 2017. Os estabelecimentos que realizam abate de peixes devem ser classificados como unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado.
Os estabelecimentos que realizam a recepção, armazenagem e expedição de peixe fresco devem ser classificados como unidade de beneficiamento de pescado e derivados.
Os estabelecimentos classificados como Unidade de Beneficiamento de Pescado e Produtos de Pescado que realizarem a atividade de entrepostagem exclusivamente de pescado ou produtos de pescado devem incluir essa atividade na lista de atividades vinculadas a sua classificação. Não deve haver a inserção da classificação de Entreposto de Produtos de Origem Animal.
f. PRODUTOS DE ABELHAS
Não cabe registro sob SIF aos estabelecimentos que produzem exclusivamente produtos apícolas não comestíveis, como a apitoxina, em consonância com o disposto na Portaria MAPA nº 871, de 10 de agosto de 2023.
De acordo com os dados preenchidos na aba anterior, o estabelecimento deve preencher as informações referentes as respectivas capacidades de produção, conforme orientações a seguir:
a. ABATE
Deve ser preenchido o número de dias por semana que há a atividade de abate, bem como número total de horas de produção por dia e o número de turnos por dia.
Deve ser informado o grupo de espécie e espécie que pretende abater, conforme opções disponíveis nos respectivos campos.
Deve ser informada, ainda, a capacidade máxima de animais por dia e por hora, relacionada a cada espécie que pretende abater, por linha de produção. Assim, caso o estabelecimento possua mais de uma linha de produção para a mesma espécie, as informações devem ser lançadas separadamente, detalhando as informações de cada uma no campo “Descrição”.
No campo descrição (opcional) devem ser apostas informações sobre detalhes dos animais abatidos e identificação de linhas de abate, bem como demais informações que sejam de importância para análise de projeto.
Após inseridas todas as informações referentes a cada espécie que pretende abater, deve-se clicar no botão “Adicionar produção”

A seguir exemplos de preenchimento dos campos para lançamento de linhas abate distintas:

Na “Lista de capacidade de Produção” irá aparecer os itens já adicionados, que apresentam as principais informações apostas, mas não apresentam todos os campos preenchidos. Para visualizar todas as informações de cada uma das capacidades de produção inseridas, basta clicar no ícone disposto no canto direito de cada uma das linhas, conforme ilustrado abaixo:

ATENÇÃO! As informações declaradas como capacidade de produção de abate devem ser compatíveis com as informações declaradas nas abas de: “Instalações”, “Máquinas e Equipamentos” e “Matérias-primas e Produtos”.
ATENÇÃO! Referente à solicitação de aumento de turno/horas/dias, esclarecemos que o estabelecimento deverá encaminhar o pedido ao SIF/SIPOA, via processo SEI, uma vez que cabe ao SIF/SIPOA a análise quanto à disponibilidade de servidor para atendimento ao solicitado. Em caso de manifestação favorável, o número desse documento SEI deverá ser informado na solicitação de alteração de projeto na SDA Digital.
b. PROCESSAMENTO (CARNE) e PROCESSAMENTO (PESCADO)
Deve ser preenchido o número de dias por semana que há a atividade de processamento de carne ou de pescado, conforme o caso, bem como número total de horas de produção por dia e o número de turnos por dia.
Deve ser informado o produto que pretende processar conforme opções a seguir:

O estabelecimento deve declarar a quantidade total do produto que pretende processar, somando-se todos os produtos de cada opção selecionada.
ATENÇAO! A capacidade de produção de processamento de carne e pescado deve ser informada com base no volume máximo de produtos que o estabelecimento pretende produzir.
O campo descrição (opcional) deve ser preenchido para identificar as capacidades de produção de blocos industriais distintos, bem como demais informações que sejam de importância para análise de projeto.
Após inseridas todas as informações referentes a tipo de produto, deve-se clicar no botão “Adicionar produção”.

O detalhamento dos produtos que pretende fabricar será lançado em campo específico na aba “Matérias-Primas e Produtos”. Na aba capacidade de produção o solicitante deve somar o volume total produzido por tipo de produtos nas seguintes opções: carne, produtos cárneos, pescado e produtos de pescado, conforme o caso.
ATENÇÃO! As informações declaradas como capacidade de produção de processamento (carne ou pescado) devem ser compatíveis com as informações declaradas nas abas de: “Instalações”, “Máquinas e Equipamentos”, “Matérias-primas e Produtos” e “Fluxo de Produção e Entrepostagem”.
A seguir alguns exemplos de preenchimento:
Exemplo 1: Unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos que produz carne em natureza e hambúrguer deverá declarar o volume máximo de produção de carne em natureza (carne) e o volume máximo de produção de hambúrguer (produtos cárneos) em quilogramas (kg).

Exemplo 2: Unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado que recebe pescado fresco para fatiar e, além disso, produz conserva de pescado e pescado salgado, deverá declarar o volume de pescado que pretende fatiar e somar o volume máximo de produção de conserva de pescado com o volume máximo de pescado salgado declarando-os como produtos de pescado em quilogramas.

c. PROCESSAMENTO (LEITE), PROCESSAMENTO (OVOS) e PROCESSAMENTO (PRODUTOS DE ABELHAS)
Deve ser preenchido o número de dias por semana que há a atividade de processamento de leite, ovos ou produtos de abelhas, conforme o caso, bem como número total de horas de produção por dia e o número de turnos por dia.
Deve ser informado a matéria-prima que pretende processar conforme opções a seguir:

O estabelecimento deve declarar a quantidade total da matéria-prima recebida, somando-se todos os produtos de cada opção selecionada.
ATENÇÃO! A capacidade de produção de processamento de leite, ovos e produtos de abelhas deve ser informada com base no volume máximo de matéria-prima que o estabelecimento pretende receber.
O campo descrição (opcional) deve ser preenchido para identificar as capacidades de produção de blocos industriais distintos, bem como demais informações que sejam de importância para análise de projeto.
Após inseridas todas as informações referentes a tipo de produto, deve-se clicar no botão “Adicionar produção”.

ATENÇÃO! As informações declaradas como capacidade de produção de Processamento (leite, ovos ou produtos de abelhas) devem ser compatíveis com as informações declaradas nas abas de: “Instalações”, “Máquinas e Equipamentos”, “Matérias-primas e Produtos” e “Fluxo de produção e Entrepostagem”.
Na aba capacidade de produção o solicitante deve somar o volume total recebido por tipo de matéria-prima nas seguintes opções: leite, produtos lácteos, ovos (galinha), ovos de perua, ovos de pata, ovos de codorna, derivados de ovos, derivados de ovos de codorna e produtos de abelhas, conforme o caso.
O detalhamento das matérias-primas recebidas será lançado em campo específico na aba “Matérias-Primas e Produtos”.
A seguir alguns exemplos de preenchimento:
Exemplo 1: Unidade de beneficiamento de leite e derivados que possui 2 blocos industriais: Bloco 1 recebe 100.000litros de leite cru refrigerado e o Bloco 2 recebe 40.000 litros de leite cru refrigerado.



Na “Lista de capacidade de Produção” irá aparecer os itens já adicionados, que apresentam as principais informações apostas, mas não apresentam todos os campos preenchidos. Para visualizar todas as informações de cada uma das capacidades de produção inseridas, basta clicar no ícone disposto no canto direito de cada uma das linhas, conforme ilustrado abaixo:


Exemplo 2: Unidade de beneficiamento de produtos de abelhas que processa mel (60kg), geléia real (1Kg) e própolis (3kg), deverá somar o volume máximo de recebimento diário dos 3 produtos (64kg) e declarar como produtos de abelhas.

Exemplo 3: Unidade de beneficiamento de leite e derivados que recebe leite cru refrigerado (50.000 litros), soro de leite refrigerado (2.000 litros), creme de leite cru refrigerado de uso industrial (800kg) para fabricação respectivamente de queijo, ricota e manteiga, bem como recebe queijo para fatiamento (200 kg), deverá declarar o volume máximo de leite recebido e o volume máximo de recebimento diário dos produtos lácteos usados como matérias-primas, somadas por unidades de medida (Kg ou litro), conforme o caso.

Exemplo 3: Unidade de beneficiamento de ovos e derivados que receba 20.000 ovos (galinha), 10.000 ovos de codorna para classificação e ovo líquido congelado para pasteurização (5000 kg), deverá declarar o volume total de ovos, por espécie, recebidos, bem como volume máximo de derivados de ovos recebidos como matéria- prima.
A origem da matéria-prima (produção própria ou de terceiros) deve ser declarada na aba “Matérias-primas e Produtos”, devendo neste campo estar somado o volume total de matéria-prima recebida (por espécie no caso dos ovos).

Exemplo 4: Granja avícola que recebe 20.000 ovos para produzir ovos em natureza e ovo líquido resfriado destinado à pasteurização. Deverá declarar apenas o volume de matéria-prima recebida, ou seja, o volume total de ovos recebidos declarando-os como ovos.

d. ENTREPOSTAGEM
Deve ser preenchida a capacidade máxima de entrepostagem por forma de conservação (resfriado, congelado e temperatura ambiente).
Os estabelecimentos que realizam a atividade de entrepostagem de produtos da mesma área de classificação do estabelecimento devem preencher o campo “Capacidade máxima de entrepostagem” com o volume máximo apenas dos produtos que pretende entrepostar, ou seja dos produtos acabados que pretendem receber de terceiros, pertencentes a mesma área da classificação do estabelecimento.
ATENÇÃO! As informações declaradas como capacidade de produção de entrepostagem devem ser compatíveis com as informações declaradas nas abas de: “Instalações”, “Máquinas e Equipamentos”, “Matérias-primas e Produtos” e “Fluxo de produção e Entrepostagem”.
Após preencher os campos, o usuário deve clicar em “+ Adicionar Produção” formando a Lista de Capacidades de Produção, sendo obrigatório “Salvar e Avançar” para continuação do preenchimento.

Nessa etapa deverão ser fornecidos os dados de:
Em relação a localização do estabelecimento, devem ser atendidos os seguintes requisitos legais:
Deve ser informada a área útil em metros quadrados (m²) do estabelecimento.
A área útil do estabelecimento é definida como sendo a área interna total do estabelecimento correspondente à área do piso, excluindo-se as áreas ocupadas pelas paredes.
O estabelecimento deve informar se já está construído.
ATENÇÃO! Os estabelecimentos cujo registro é concedido via procedimento simplificado devem estar totalmente construídos e com equipamentos instalados para que seja possível a concessão do registro. O título de registro é o documento hábil para funcionamento do estabelecimento (art. 31 do Decreto nº 9.013 de 2017).
O campo “Delimitação do perímetro industrial” deve ser preenchido com informações sobre o tipo de delimitação do terreno do estabelecimento (muro, cerca etc.).

Em relação ao pátio e vias de trânsito interno, o estabelecimento deve atender aos seguintes requisitos legais:
Deve ainda ser informado o tipo de pavimentação nas vias internas do estabelecimento, por onde circulam as pessoas e os veículos.

O material utilizado na pavimentação deve atender ao disposto no Decreto nº 9.013 de 2017 e demais normas complementares.
ATENÇÃO! As informações não se referem à pavimentação das vias de acesso (avenida, rua, estrada etc.) onde o estabelecimento se encontra localizado, mas sim às vias internas de circulação, dentro do perímetro do estabelecimento.
Devem ser preenchidas as informações referentes a água de abastecimento do estabelecimento: fonte produtora de água (poço, rede pública e água de superfície), bem como a vazão em metros cúbicos (m³) por hora, por fonte produtora e o sistema de tratamento de água.

Deve ainda ser preenchido a capacidade total de reservatório de água potável do estabelecimento em metros cúbicos (m³) .

Nesta aba é ainda necessário anexar dois documentos obrigatórios: Planta de Situação e Planta Hidrossanitária.

a. PLANTA DE SITUAÇÃO
Esta planta deve representar todo o estabelecimento, possibilitando identificar claramente a posição das vias públicas que servem o estabelecimento, de forma a permitir a avaliação das entradas e das saídas, bem como a circulação interna de veículos, a pavimentação, a delimitação do terreno e do estabelecimento e a localização das distintas instalações/bloco industriais, compatíveis com as informações dispostas no sistema informatizado.
b. PLANTA HIDROSSANITÁRIA
Nesta planta, de acordo com cada tipo de estabelecimento, deve ser possível identificar a origem da água de abastecimento e a respectiva rede, bem como a visualização de forma inequívoca dos seguintes itens, conforme aplicável:
Sobre a apresentação da planta hidrossanitária, deve-se, ainda, considerar o seguinte:
ATENÇÃO! As informações dispostas na aba “terreno e água” devem ser compatíveis ao representado nas plantas.
Nesta aba devem ser preenchidas as informações sobre as instalações do estabelecimento, conforme opções disponíveis no sistema. As instalações devem corresponder ao representado nas plantas.
Caso haja dúvidas quanto a denominação das instalações ou o estabelecimento identifique que não há na lista de instalações disponíveis opção que contemple o que necessita, orientamos que encaminhe e-mail para drec.sdadigital@agro.gov.br relatando qual instalação (vinculada a classificação) não foi encontrada, descrevendo quais atividades o estabelecimento realiza na referida instalação, a fim de que a DIREC possa orientar o melhor caminho.
As instalações devem ser compatíveis com as atividades a serem desenvolvidas, devendo ser observado o Decreto nº 9.013, de 2017 e a Portaria MAPA nº 368 de 1997, além das normas complementares e orientações técnicas específicas de cada área.
Devem ser informadas todas as instalações da empresa ligadas direta ou indiretamente à atividade de produção de produtos de origem animal, nas quais ocorrem todas as etapas do fluxograma de produção, bem como as instalações de suporte, como, por exemplo, almoxarifado, sala de higienização de utensílios, lavanderia (quando houver) etc.
Na aba Instalações Industriais deve selecionar a classificação do estabelecimento na qual a instalação está vinculada e depois selecionar o “tipo de instalação” conforme lista disponível.
O campo descrição deve ser preenchido para identificar a instalação nas seguintes situações:

Deve ainda ser informada a capacidade da instalação em valores numéricos e, em seguida, a unidade de medida, conforme opção disponível.
Deve ser informado se a instalação possui ou não temperatura ambiente, no caso de ter temperatura controlada. Deve ser informada a temperatura da instalação no campo correspondente em graus Celsius (ºC). A temperatura das instalações deve atender aos requisitos dispostos nas normas.
Deve ainda ser informado o pé-direito da instalação em metros, compatível com o representado nas plantas, bem como informar o material do forro, que deve permitir sua adequada higienização (material lavável).
ATENÇÃO! Respeitadas as particularidades tecnológicas cabíveis, sem prejuízo de outros critérios estabelecidos em normas complementares, o forro é obrigatório nas dependências onde se realizem trabalhos de recepção, manipulação e preparo de matérias-primas e produtos comestíveis, conforme previsto no inc. XI, do art. 42, do Decreto nº 9.013, de 2017.
Após o preenchimento de todos os campos obrigatórios referentes à instalação, deve-se clicar no botão “Adicionar instalação” para que a instalação informada seja adicionada.
O responsável legal deve confirmar que o material de piso, janelas e portas atendem à legislação.

Após adicionada, a instalação aparecerá na grid localizada abaixo dos campos, podendo ser detalhada ou excluída.

a. COMPARTILHAMENTO DE INSTALAÇÕES
A instalação é vinculada à classificação do estabelecimento. Caso o estabelecimento possua mais de uma classificação e tenha alguma instalação onde são realizadas atividades de mais de uma área, no campo “descrição” deve ser informado que se trata de instalação compartilhada.
ATENÇÃO! Não devem ser lançadas duas ou mais instalações em caso de compartilhamento de instalações para classificações de estabelecimentos distintas. As instalações declaradas na aba instalações devem estar compatíveis ao representado nas plantas.
b. MAIS DE UM BLOCO INDUSTRIAL NO MESMO ESTABELECIMENTO
Caso o estabelecimento possua mais de um bloco industrial, orientamos que no campo “Descrição” seja detalhado a qual bloco industrial a instalação se refere, informação que deve estar identificada da mesma forma que representado nas plantas, a fim de otimizar a análise.
Nesta aba é ainda necessário anexar dois documentos obrigatórios: Planta Baixa com detalhes de equipamentos e Planta de Cortes e Fachada.

c. PLANTA BAIXA COM DETALHES DOS EQUIPAMENTOS
Esta planta deve permitir adequada visualização dos equipamentos e cotas métricas determinadas em legislação. Deverão constar nas plantas baixas as áreas de todas as instalações, indicando também as aberturas com as respectivas legendas de portas, óculos e janelas.
Além disso, a planta deve conter:
d. PLANTA DE CORTE E FACHADA
Esta planta deve permitir adequada visualização dos equipamentos e as medidas exigidas em legislação.
Nestas plantas, além da visualização da fachada, de estruturas e cota métrica para verificação da altura do pé direito, deve-se demonstrar se a projeção de cobertura prevista é suficiente para abrigar os veículos tanto na área de recepção quanto na expedição.
Além disso, deve-se considerar o seguinte:
Nesta aba devem ser preenchidas as informações sobre os equipamentos existentes em cada uma das instalações cadastradas anteriormente, os quais serão listados à medida que o usuário for adicionando, devendo “Salvar e Avançar”. As informações apresentadas devem corresponder ao representado nas plantas.

Caso haja dúvidas quanto à denominação dos equipamentos ou o estabelecimento identifique que não há na lista de máquinas e equipamentos opção que contemple o que necessita, orientamos que encaminhe e-mail para drec.sdadigital@agro.gov.br relatando qual máquina ou equipamento (vinculado à instalação) não foi encontrado, descrevendo qual é o objetivo do equipamento em questão, a fim de que a DIREC possa orientar o melhor caminho.

As máquinas e os equipamentos devem ser compatíveis com as operações a serem desenvolvidas, devendo ser observado o Decreto nº 9.013, de 2017, e a Portaria MAPA nº 368 de 1997, além das normas complementares e orientações técnicas específicas de cada área.
A listagem de máquinas e equipamentos declarada deve corresponder ao indicado nas plantas e suas respectivas legendas. Assim, no campo “Descrição”, deve ser informada a mesma nomenclatura (número e nome) conforme legenda da planta, de acordo com o exemplo a abaixo:

O campo “Quantidade” deve ser preenchido com a quantidade total dos equipamentos de mesmo tipo e mesma capacidade existentes dentro de uma mesma instalação. Caso haja equipamentos de mesma funcionalidade com capacidades individuais distintas, estes devem ser declarados separadamente.
Os campos “Capacidade” e “unidade de medida” devem ser preenchidos com a capacidade individual de cada equipamento descrito. Caso na mesma instalação exista mais de um equipamento com a mesma capacidade, deve ser lançada a quantidade total de equipamentos no campo “quantidade” e informada a capacidade individual de cada um nos campos “capacidade” e “unidade de medida”.
ATENÇÃO! O campo “capacidade” não deve ser preenchido com o somatório das capacidades individuais de cada equipamento.
A unidade de medida escolhida deve ser compatível com o tipo de máquina ou equipamento, de modo a possibilitar a análise e compatibilidade das demais informações declaradas.
ATENÇÃO! A capacidade de máquinas e equipamentos deve ser compatível com a sua finalidade e com capacidade de produção declarada pelo estabelecimento. Para tanto, a capacidade de produção não deve ser replicada indistintamente para todas as máquinas e equipamentos. (Exemplo: Capacidade de produção de abate de 50 animais/hora não deve ser replicada indistintamente para todos os equipamentos do estabelecimento, se não for condizente com a finalidade do equipamento em questão.)
A capacidade de armazenagem de câmaras em prateleiras ou similares deve ser apresentada indicando-se a quantidade de prateleiras seguida da capacidade de cada prateleira (kg). Em caso de armazenamento misto em pallets e prateleiras os pallets deverão ser indicados em planta baixa com informação de capacidade de pallet em planta. Tal informação deve ser compatível à capacidade da instalação indicada na aba das instalações.
Nesta aba devem ser preenchidas as informações sobre os detalhes das matérias-primas recebidas e os produtos que o estabelecimento pretende fabricar e/ou entrepostar, as quais devem ser compatíveis com as informações prestadas nas abas anteriores.
a. MATÉRIAS-PRIMAS
Deve ser selecionada a área e preenchidas as informações de matérias-primas recebidas de cada uma das áreas cadastradas anteriormente.
Entende-se por matéria-prima os produtos de origem animal recebidos pelo estabelecimento com vistas a sua utilização para fabricação dos produtos que pretende fabricar.
ATENÇÃO! Não devem ser declarados como volume de matéria-prima os produtos recebidos exclusivamente para fins de entrepostagem. Há campos específicos para lançamento do volume de produtos que o estabelecimento pretende entrepostar, conforme será detalhado na sequência.

Deve ser selecionada a área e “Tipo de matéria-prima” conforme as opções disponíveis.
No campo descrição devem ser detalhadas informações que não constem no “tipo de matéria-prima”, como, por exemplo, espécie, forma de conservação ou tipo de produto, bem como outras informações importantes para diferenciar a matéria-prima e otimizar o entendimento do pleito em questão.
ATENÇÃO! Não se aplica a inserção neste campo de matérias-primas produzidas pelo próprio estabelecimento para uso próprio na fabricação de outros produtos.
Exemplo 1: Produção de creme de leite no estabelecimento para fabricação de manteiga. Estabelecimento deve declarar no tipo de matéria-prima apenas o leite recebido, e a manteiga como produto fabricado.
Exemplo 2: Produção de hambúrguer com a carne proveniente da desossa dos animais abatidos no mesmo abatedouro. O estabelecimento não deve declarar o volume de carne proveniente da desossa de animais abatidos no mesmo estabelecimento para a produção de hambúrguer. Neste caso deve ser declarado apenas o número de animais recebidos.
ATENÇÃO! As matérias-primas de origem animal que não sejam da área de classificação do estabelecimento (exemplo: Unidade de beneficiamento de leite e derivados que recebe gelatina) deve apresentar as informações desse tipo de matéria-prima no campo "Fluxo de insumo e ingredientes", declarando, inclusive, o volume que será recebido.
Os campos “Capacidade máxima diária” e “Unidade de medida” devem ser preenchidos com as informações sobre o volume máximo de matéria-prima recebida por dia. Os animais recebidos para abate devem ser contabilizados no sistema na unidade de medida: unidade.
O campo“ Meio de Transporte” deve ser preenchido com informações sobre a forma de chegada das matérias-primas no estabelecimento.
O campo ‘Procedência” deve ser preenchido com uma ou mais opções das opções disponíveis no sistema.
Após inserir as informações, deve-se clicar no botão “Adicionar” para que a matéria- prima seja inserida.
ATENÇÃO! No caso de estabelecimento da área de ovos e leite, entende-se por “Produção própria”, a matéria-prima proveniente do mesmo estabelecimento.
ATENÇÃO! As informações declaradas nos campos referentes a matérias-primas recebidas pelo estabelecimento devem ser compatíveis com as demais informações apresentadas, tais como as atividades do estabelecimento, sua capacidade de produção, suas instalações, equipamentos e produtos que pretende fabricar.
Após a inserção de todas as informações referentes a lista de matérias-primas recebidas, o sistema apresentará o somatório por área e unidade de medida.
b. PRODUTOS QUE PRETENDE FABRICAR
Deve ser selecionada a área e preenchidas as informações de produtos que pretende fabricar de cada uma das áreas cadastradas anteriormente.
A relação de produtos que se pretende fabricar deve estar de acordo com a padronização de nomenclatura preconizada pelo DIPOA, devendo ser preenchidos todos os campos em conformidade com as opções disponíveis para registro de produto na Plataforma de Gestão Agropecuária do SIGSIF - PGA-SIGSIF, quais sejam: “categoria de produto”, “produto padronizado”, “processo tecnológico”, “característica do produto”, “forma de conservação”, “grupo de espécie” e “espécie”.
Para cada tipo de produto deve ser informado o volume máximo diário pretendido nos campos “quantidade diária” e “unidade de medida”, o qual não pode ser superior a capacidade das instalações e equipamentos do estabelecimento.
Após inserir as informações, deve-se clicar no botão “Adicionar” para que o produto seja inserido.
ATENÇÃO! Caso não encontre o produto desejado, verifique se o registro do produto é de competência do DIPOA. Em caso de dúvidas sobre esse assunto, encaminhe e-mail para a Divisão de Registro de Produtos (DREP/CGI/DIPOA) - drep.dipoa@agro.gov.br.

ATENÇÃO! A informação dos produtos que pretende fabricar no cadastro do estabelecimento não dispensa a necessidade do registro do produto junto a PGA- SIGSIF. O registro de produto só será válido se houver a sua aprovação no registro do estabelecimento na SDA digital.
Após a inserção de todas as informações referentes à lista de produtos que pretende fabricar, o sistema apresentará o somatório por área e forma de conservação, conforme exemplo abaixo:

Reiteramos que as informações declaradas devem ser compatíveis com o declarado nas abas de: “Dados de produção”, “Instalações”, “Máquinas e Equipamentos” e “Fluxo de produção e Entrepostagem”. Todavia, caso a somatória dos produtos declarados nesse campo seja superior à capacidade de processamento declarada na aba “Dados de produção”, a empresa deverá informar no campo "Processo de Produção-Processamento", da aba “Fluxos de produção e entrepostagem”, que a quantidade total de produtos declarada na aba “Matérias primas e produtos“ não será produzida no mesmo dia, de modo a não exceder a capacidade máxima diária de produção informada na aba “Dados de produção”, bem como a capacidade de suas instalações e equipamentos.
c. PRODUTOS QUE PRETENDE ENTREPOSTAR
Deve ser selecionada a área do produto que o estabelecimento pretende entrepostar e a sua “forma de conservação”.
Para cada tipo de produto declarado, deve ser informado o volume máximo diário pretendido de entrepostagem nos campos “quantidade” e “unidade de medida”.
Após inserir as informações, deve-se clicar no botão “Adicionar” para que o produto seja inserido.
ATENÇÃO! Nos estabelecimentos que realizam entrepostagem de produtos da mesma área de classificação devem ser listados apenas os produtos que são entrepostados pelo estabelecimento, ou seja, produtos acabados recebidos de terceiros que não sofrem nenhum tipo de manipulação, sendo expedidos na forma como foram recebidos, em conformidade com o volume declarado no campo de capacidade de produção de entrepostagem.
Após a inserção de todas as informações referentes à lista de produtos entrepostados, o sistema apresentará o somatório por área e forma de conservação, conforme exemplo abaixo:

Nesta aba devem ser preenchidas as informações sobre os detalhes dos fluxos de produção e entrepostagem que o estabelecimento pretende realizar, compatíveis com as informações prestadas nas abas anteriores.
ATENÇÃO! As informações prestadas nesta aba devem ser compatíveis com os fluxos representados na(s) planta(s) de fluxo(s). Em planta de fluxos, a entrepostagem deve ser representada com seta direcional indicando posicionamento e ocupação destes produtos em câmara ou depósito.
a. PROCESSO DE PRODUÇÃO
Na descrição do processo de produção deve ser descrito o fluxo de produção por tipo de produto desde a recepção da matéria-prima até a expedição do produto final.
Deve, ainda, serem informados todos os parâmetros de processo que envolvam necessidade de controle da produção, os quais devem atender as normas.
Devem ser preenchidos os campos de processos de produção conforme as atividades informadas pelo estabelecimento (abate e processamento de produtos de origem animal), conforme opções dispostas nas imagens abaixo.

b. FLUXO DE EMBALAGEM
No fluxo de embalagem deve ser descrito o fluxo de recebimento, armazenagem até a utilização das embalagens primárias e secundárias.
c. FLUXO DE INSUMOS E INGREDIENTES
No fluxo de insumos e ingredientes deve ser descrito o fluxo de recebimento, armazenagem até a sua utilização na fabricação dos produtos de origem animal.
Caso haja, o fluxo de gelo deve ser descrito neste campo.
d. FLUXO DE LAVAGEM DE UTENSÍLIOS
O fluxo de lavagem de utensílios deve ser descrito desde a recepção dos utensílios sujos até o fornecimento dos utensílios limpos para sua utilização.

e. FLUXO DE RESÍDUOS
O fluxo de resíduos deve ser descrito desde sua geração até sua destinação dentro do estabelecimento.
f. FLUXO DE FUNCIONÁRIOS
Deve também ser ser descrito o fluxo dos funcionários dentro das áreas de produção.

g. PROCESSO DE ENTREPOSTAGEM
Deve ser descrito o fluxo de entrepostagem abrangendo a recepção, a armazenagem e a expedição de produtos de origem animal, especificando a temperatura de conservação dos produtos envolvidos.
No caso dos estabelecimentos que realizam a entrepostagem de produtos dentro da mesma área de classificação do estabelecimento, nesse item deve estar descrito o fluxograma dos produtos que são recebidos apenas para fins de entrepostagem, ou seja, que não sofrem manipulação pelo estabelecimento, sendo expedidos na forma como foram recebidos, os quais devem estar necessariamente declarados nos campos referentes ao item “produtos que pretende entrepostar”.
Nesta aba é ainda necessário anexar como documentos obrigatórios a Planta(s) de Fluxo(s), cuja descrição é obrigatória, a fim de que sejam identificados quais fluxos o documento representa (funcionários, matéria-prima, produtos, embalagens etc.).

h. PLANTA DE FLUXO
Nesta planta, devem estar representados:
*Entende-se por tipo de produto: grupos de produtos que possuam mesmo fluxograma de produção. Não é necessário, por exemplo, descrever em setas cada tipo de cortes em uma sala de cortes, bastando a representação: cortes.
A representação gráfica dos fluxos deve ser em cores e de forma a identificar os diferentes elementos adequadamente. No entanto, os elementos gráficos, as instalações e equipamentos devem, obrigatoriamente, estar representados na cor preta, a fim de otimizar a sua observação.
Os fluxos representados nesta planta deverão demonstrar a passagem de matéria-prima e produtos por cada um dos equipamentos, com setas direcionais em linha contínua desde a etapa da recepção até expedição do produto.
Os fluxos da atividade de entrepostagem devem demonstrar a indicação aproximada do posicionamento final nas câmaras consorciadas para armazenagem.
Nesta aba são descritas informações adicionais do estabelecimento, conforme campo explanados a seguir:

No campo “Descrição da Sede da Inspeção Federal - IF devem ser descritas informações sobre as dependências para desempenho das atividades administrativas do SIF, bem como disponibilidade de vestiários e instalações sanitárias para uso do SIF.
Para estabelecimentos sob inspeção em caráter periódico, deve estar disponível para uso do SIF, durante as atividades de fiscalização, instalação que disponha de mesa, cadeira, acesso a pontos de energia e internet.
O campo “Informações complementares” é de preenchimento opcional e pode ser utilizado para descrever informações que o estabelecimento julgue importante para o pleito em questão que não foram contempladas em outros campos.
Em algumas situações, especialmente diante do período de transição para o sistema da Plataforma SDA Digital, o campo “Informações complementares” pode ser utilizado para comunicação de número de processo e parecer no SEI, com vistas a otimização da análise ou da auditoria.
No campo tipo de laboratório e tipo de lavanderia deve ser informado se é próprio(a) e/ou terceirizado(a).
Todo estabelecimento registrado precisa ter Responsável Técnico.
O usuário deverá informar o CPF do Responsável Técnico, e o sistema irá preencher automaticamente o campo “Nome” e, em seguida, os demais campos (cargo, conselho, UF e número de registro profissional) deverão ser informados.

São obrigatórios os seguintes anexos:
Em seguida, clicar em “+ Adicionar” e a pessoa indicada constará na Lista de Responsáveis Técnicos.
Nessa fase conclusiva o usuário poderá revisar as informações inseridas, selecionando as abas ou expandindo todas e, caso não identifique nada que precise ser editado, deverá marcar o checkbox e clicar na opção “Enviar Solicitação” para encaminhamento ao MAPA.

Após clicar em “Enviar Solicitação” o sistema irá apresentar a tela de confirmação, conforme o caso (fluxo simplificado ou análise e aprovação), onde deverá confirmar a conclusão de sua solicitação.
a .FLUXO SIMPLIFICADO
No caso de registro mediante fluxo simplificado, após clicar em “Enviar solicitação”, o sistema irá solicitar a confirmação da conclusão da solicitação:

Na sequência, a solicitação é concluída com a concessão do registro sob SIF, tendo o número de SIF informado e sendo possível realizar o download do Título de registro.

b. FLUXO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO
No caso de registro mediante análise e aprovação, após clicar em “Enviar solicitação” o sistema irá solicitar a confirmação de envio da solicitação para análise:

O Sistema irá exibir a mensagem de confirmação da Solicitação, com o número do Processo de Registro de Estabelecimento – PRE como referência para rastreamento e consultas:

ATENÇÃO! Após envio da solicitação, o usuário poderá acompanhar o andamento acessando o card Minhas solicitações. Após análise da solicitação pelo serviço, e em caso de deferimento do projeto, o usuário poderá solicitar a vistoria para dar continuidade no registro do estabelecimento, conforme previsto na legislação. Somente após a vistoria e sua aprovação o registro será concedido.

c. FLUXO DE RECADASTRAMENTO
No caso de recadastramento de estabelecimento já ativo no SIGSIF antes da implantação da Plataforma SDA Digital, o sistema irá solicitar também que o usuário confirme que as informações prestadas correspondem ao projeto construído e instalado conforme aprovado, visto que nesse caso a empresa já possui registro (número de registro ativo junto ao SIF).
ATENÇÃO! No caso dos recadastramentos a solicitação não irá para análise, ou seja, será liberado o título de registro para download e o estabelecimento constará como ativo/registro no SIF.

Após clicar em “Enviar solicitação”, o sistema irá solicitar a confirmação da conclusão da solicitação:

Na sequência, a solicitação é concluída com a informação do número do registro do SIF, sendo possível realizar o download do Título de registro.

O representante irá receber a confirmação da operação no e-mail cadastrado no registro:

A terceira opção de card, dentre os Principais Serviços, é o “Minhas Solicitações”. Aqui o usuário poderá consultar e dar andamento a todas as suas solicitações, quais sejam: registro de estabelecimento, alteração de projeto e transferência de registro.

Ao selecionar “Minhas Solicitações” o sistema irá apresentar a tela abaixo, onde são apresentadas as solicitações de responsabilidade do usuário, juntamente com suas situações e demais informações de referência (tipo de solicitação, processo, nome/razão social, CPF/CNPJ, data da última situação e o número de registro, caso exista).
O sistema permite aplicar diferentes filtros para que o usuário possa fazer uma pesquisa mais restrita.

Na funcionalidade “Minhas Solicitações” é possível que o usuário visualize todas as suas solicitações e situações atualizadas em tempo real. Dentre as opções de “situação” que poderão ser apresentadas temos:
A seguir, apresentamos as ações disponíveis dentro do card “Minhas solicitações” conforme o tipo de solicitação e sua situação.
Nas solicitações que necessitam de análise e aprovação prévia de projeto, seja de registro ou de alteração de projeto, após o envio para análise, a solicitação ficará com a situação “Projeto enviado aguardando análise”. Nesta situação o estabelecimento tem as seguintes funcionalidades disponíveis:



Na solicitação com a situação “Projeto com Pendências”, o estabelecimento pode:






Após a análise de projeto ser aprovada, a situação da solicitação constará como “Projeto Aprovado”. Nessa situação, o estabelecimento pode:






SOLICITAR VISTORIA
O estabelecimento deve confirmar que o projeto foi construído e instalado exatamente da forma como foi aprovado, o que inclui a necessidade de finalização de todos os itens objeto do pleito.
No momento da solicitação de vistoria, o estabelecimento deve apresentar relatório fotográfico em formato PDF, JPG ou PNG, contendo fotos identificadas que demonstrem detalhadamente e de forma clara a finalização de todo o projeto aprovado na solicitação (construção civil e instalação de equipamentos).

ATENÇÃO! Caso o estabelecimento não tenha executado o projeto integralmente como foi aprovado, ou seja, tenha concluído apenas parte dos itens solicitados, ou tenha alterado o projeto anteriormente aprovado, deve ser solicitada alteração de projeto

antes da solicitação de vistoria, pois o laudo de inspeção NÃO será deferido caso o observado in loco não corresponda ao que foi solicitado e aprovado na solicitação em questão.
Assim, no caso de ter concluído apenas parte dos itens solicitados, o estabelecimento deverá informar na “Descrição das alterações do projeto”, que possui projeto aprovado em pleito anterior e solicita alteração de projeto visando incluir apenas os itens objeto da vistoria: listar os itens que estarão finalizados conforme projeto aprovado para solicitação de vistoria. As demais abas também deverão ser alteradas de maneira a contemplar somente as alterações que serão objeto dessa vistoria.
E, caso a empresa pretenda concluir os demais itens anteriormente aprovados, também deverá listar esses itens na “Descrição das alterações do projeto” e informar que posteriormente fará nova solicitação para aprovação dos itens remanescentes anteriormente aprovados. Nesse caso, após envio da solicitação, a empresa deverá encaminhar e-mail para drec.sdadigital@agro.com.br com o título: “alteração de projeto para solicitação de vistoria” informando tal situação.
No caso de alteração de projeto anteriormente aprovado, para alteração de item anteriormente aprovado ou para inclusão de novos itens, o estabelecimento deverá informar na “Descrição das alterações do projeto” que possui projeto aprovado em pleito anterior e ainda não realizado, e que pretende incluir novas alterações, listando todas as alterações aprovadas anteriormente que pretende manter conforme aprovado e/ou listar aquelas que pretende modificar ou cancelar, bem como detalhar as novas alterações para as quais se solicita nova alteração de projeto, procedendo as alterações nas demais abas pertinentes.
Com a solicitação em aberto, na situação “Projeto enviado”, o estabelecimento pode:






A solicitação de transferência de registro constará no card “Minhas solicitações” tanto no login do futuro detentor do SIF, que solicitou o registro do estabelecimento, quanto no login do atual detentor do SIF, que poderá aceitar ou negar a solicitação.
As orientações quanto às ações possíveis para ambos os usuários estão dispostas no item “Solicitar Transferência de Registro” deste documento.
Após o registro do estabelecimento, ao acessar a opção “Meus Estabelecimentos” na tela inicial da Plataforma o usuário visualizará os serviços e ferramentas disponíveis para seu login.
Ao acessar essa opção o usuário terá uma visão da lista de estabelecimentos os quais possui vínculo, constando o tipo de estabelecimento, número de registro, CPF ou CNPJ do estabelecimento, Nome/Razão Social, Data da última atualização, situação (ativo ou cancelado) e as ações disponíveis para cada estabelecimento listado.
O usuário também tem a opção de fazer uma busca dentre seus estabelecimentos utilizando os filtros “Tipo do Estabelecimento”, “UF”, “Município” e/ou “CPF/CNPJ”.


Para os estabelecimentos com situação “Ativo”, o usuário poderá selecionar uma ação desejada clicando sobre os “três pontos verticais” na coluna “Ação”.
Após o clique serão apresentadas as opções:

Na tabela abaixo encontram-se resumidas as opções de alterações do registro:
|
Aba que deseja alterar |
Ícone |
Ação a ser realizada |
|
Dados Gerais |
![]() |
“Alterar Cadastro”* |
|
Dados de Classificação |
![]() |
“Alterar Projeto” |
|
Dados de Produção |
||
|
Dados de Terreno e Água |
||
|
Dados de Instalações Industriais |
||
|
Dados de Máquinas e Equipamentos |
||
|
Dados de Matéria-prima e Produtos |
||
|
Fluxos de Produção e Entrepostagem |
||
|
Informações Adicionais |
||
|
Responsáveis técnicos e Controle de Qualidade |
![]()
|
“Atualizar Responsável técnico e Controle de Qualidade”* |
Com esse recurso é possível visualizar todas as informações do Registro do Estabelecimento, com a opção de selecionar uma ou mais abas para detalhamento, ou expansão de todas as abas para que sejam demonstrados os detalhes.



Dentro das opções selecionadas o usuário ainda poderá clicar sobre “Ações” e visualizar os detalhes daquela linha:

O cancelamento do estabelecimento é uma opção disponível para os usuários que possuem vínculo e acesso à área restrita da empresa na plataforma, e requer muita atenção pois ao realizar essa ação o usuário não poderá revertê-la.
O sistema irá apresentar a pergunta “Deseja mesmo cancelar?”, e ao clicar em “Não, quero voltar” o sistema irá apresentar a tela anterior (Meus Estabelecimentos). Já, se o usuário selecionar a opção “Sim, cancele o registro”, o SIF ou ER será cancelado e nenhuma ação poderá ser realizada para esse registro. O sistema passará a exibir a situação como cancelado.



Caso o representante do estabelecimento deseje acessar o Título de Registro / Cadastro deverá selecionar a opção “Download do Título”, gerando automaticamente o documento para o usuário.


Os dados cadastrais podem ser alterados pelo usuário de forma simples sem necessidade de análise e aprovação prévia pelo Serviço.
Os dados cadastrais do estabelecimento devem estar compatíveis com as informações constantes na base de dados da Receita Federal.

Será apresentada a opção “Sincronizar Dados com Receita Federal” que, ao ser selecionada, irá carregar as informações “Identificação do Estabelecimento” e “Localização do Estabelecimento” do CNPJ conforme consta na Receita Federal do Brasil. Os dados atualizados serão destacados na cor verde e haverá um aviso comunicando que “Os valores adicionados ou removidos apenas serão salvos após o clique no botão Salvar”, ou seja, apenas após salvar a ação esta será efetivamente concluída.


Para estabelecimentos registrados com CNPJ, os dados de identificação do estabelecimento e localização do estabelecimento não podem ser editados manualmente. O campo fica bloqueado e a atualização depende da sincronização com a Receita Federal, conforme esclarecido acima. A atualização só será permitida caso o estabelecimento não tenha alterado a sua localização, devendo ser anexada documentação atualizada, conforme o caso.
Para estabelecimentos registrados com CPF, os dados de Identificação do Estabelecimento não podem ser editados manualmente. O campo fica bloqueado e a atualização depende da sincronização com a Receita Federal. Já o campo “Localização do Estabelecimento” pode ser editado manualmente quando houver alteração de endereço sem alteração da localização do estabelecimento, devendo ser anexado “documento vinculado ao endereço” atualizado com o endereço fornecido nos campos do sistema.
Nos casos de recadastramento em que o estabelecimento esteja registrado com CPF no SIGSIF e deseje alterar o cadastro para CNPJ, deverá inicialmente efetuar o recadastramento utilizando o CPF. Após a conclusão dessa etapa, poderá realizar a alteração cadastral para inclusão do CNPJ.
ATENÇÃO! Caso haja alteração de localização do estabelecimento, trata-se de novo registro de estabelecimento.
Caso haja alteração no CPF ou CNPJ, deve ser solicitada a transferência de registro através do card “Solicitar transferência de registro”.
Todos os demais campos (Outros Tipos de Endereço, Dados para Contato e Anexar Arquivos) podem ser editados tanto para CPF ou CNPJ.
Após incluir as informações desejadas, o usuário deve clicar em “Atualizar” para concluir e efetivar a operação.
ATENÇÃO! As atualizações cadastrais refletem diretamente nas habilitações. Logo, quando há uma alteração sobre os dados de registro da empresa (Razão Social, CNPJ, endereço etc.) se faz necessário que seu representante legal comunique imediatamente a Divisão de Auditorias Internacionais e Habilitação (DIAIH/CGCOA/DIPOA) (diaih.dipoa@agro.gov.br) antes da emissão de qualquer Documento de Trânsito para que sejam adotadas as providências necessárias junto aos países importadores, a fim de evitar qualquer embargo de mercadoria.

A atualização dos responsáveis técnicos e do controle de qualidade pode ser realizada a qualquer tempo pelos representantes da empresa, de forma simples sem necessidade de análise e aprovação prévia pelo Serviço.
A ação pode ser acessada ao clicar na opção destacada abaixo.

O usuário deverá informar o CPF do Responsável Técnico ou Controle de Qualidade, sendo o campo “Nome” preenchido automaticamente pelo sistema. Em seguida, os demais campos (cargo, conselho, UF e número de registro profissional) deverão ser informados.
Para atualização de Responsável Técnico será necessária inclusão dos anexos:
Em seguida, clicar em “+ Adicionar” e a pessoa indicada constará na Lista de Responsáveis Técnicos, devendo o usuário acionara opção “Atualizar” para concluir a operação:

Caso o representante queira excluir um Responsável Técnico, deverá selecionar o ícone em forma de lixeira e clicar em “Atualizar”:

ATENÇÃO ! O acesso à Declaração de Conformidade de Produtos de Origem Animal (DCPOA) depende da indicação do RT ou CQ no registro do estabelecimento na SDA Digital:
Caso o estabelecimento que você possui vínculo já tenha realizado o Recadastramento na SDA Digital e o usuário não tenha sido indicado como Responsável Técnico ou Controle de Qualidade, haverá impedimento para inclusão e emissão da DCPOA pelo Responsável Técnico ou Controle de Qualidade.
É necessário que todos os Responsável Técnico e Controle de Qualidade constem no registro do estabelecimento na SDA Digital, caso a empresa já tenha realizado o recadastramento na Plataforma SDA Digital (atualização de um registro já existente na SDA Digital).
1º PASSO: Após logar na SDA Digital, o Representante Legal do estabelecimento deverá acessar o card estabelecimentos - meus estabelecimentos.


2º PASSO: Consultar os estabelecimentos ativos os quais possui vínculo e selecionar o que deseja incluir o Responsável Técnico / Controle de Qualidade, clicando em "Mais Ações" - "Atualizar Responsável Técnico e Controle de Qualidade"

3º PASSO: Preencher os campos necessários, anexar os arquivos obrigatórios, clicar em "+ Adicionar" e em seguida em "Atualizar"

Essa funcionalidade possibilita que o usuário faça as alterações pretendidas para as abas Classificação, Dados de Produção, Terreno e Água, Instalações, Máquinas e Equipamentos, Matérias-primas e Produtos, Fluxos de Produção e Entrepostagem e Informações Adicionais.

ATENÇÃO! Caso o estabelecimento já tenha uma solicitação em andamento, deverá seguir a orientação apresentada em tela: acessar o card “Minhas Solicitações” na tela principal.

Ao selecionar a opção “Solicitar Alteração de Projeto” será apresentado o campo para uma descrição detalhada das alterações pretendidas em conformidade com as mudanças a serem realizadas nas abas seguintes.

Após a descrição do objeto do pleito de alteração de projeto, as demais abas deverão ser preenchidas com as alterações pretendidas.
As orientações de preenchimento de cada uma das abas e de apresentação da documentação de exigência estão dispostas no item “Solicitar Registro” do presente documento.
Para concluir a solicitação, o usuário deverá concordar com as exigências e enviar a solicitação que deverá seguir o fluxo para aprovação de acordo com a legislação, conforme a seguir:

a. DISPENSADA DE ANÁLISE
Nos casos em que as alterações não ensejarem análise e aprovação, o sistema informará que a solicitação foi enviada e criará um número de solicitação, conforme imagem abaixo:

Neste caso, após a conclusão das alterações solicitadas, o usuário deverá acessar o card “Minhas solicitações” e concluir o projeto. Apenas após a conclusão pelo usuário, a solicitação se tornará a realidade do estabelecimento.

b. MEDIANTE ANÁLISE E APROVAÇÃO
Nos casos em que as alterações ensejarem análise e aprovação, o sistema informará que a solicitação foi enviada para análise e criará um número de solicitação, que pode ter o andamento consultado no card “Minhas solicitações”, conforme imagens abaixo:


No caso de necessidade de análise e aprovação de projeto, a solicitação só se tornará a realidade do estabelecimento após o deferimento do laudo de inspeção. As orientações sobre como solicitar vistoria estão dispostas no item “Minhas solicitações” deste documento.

A seguir, apresentamos algumas orientações específicas para fins de solicitação de alteração de projeto:
a. CASA ATACADISTA - Caso seja uma Casa Atacadista, Estabelecimento Relacionado (ER), não pode ser alterada a Atividade, conforme demonstrado abaixo.

Em todos os itens que constam em lista (por exemplo: Classificação, atividades, dados de produção, instalações, equipamentos, matérias-primas recebidas, produtos que pretende fabricar, produtos que pretende entrepostar etc.), caso o estabelecimento deseje alterar alguma informação, o item em questão deve ser excluído e incluído novamente com as alterações propostas.
Importante: sempre clicar em salvar e avançar ao final de cada tela para que as informações sejam salvas no rascunho da solicitação. Em todas as abas há ainda a opção de salvamento das informações em preenchimento ao clicar no ícone flutuante na tela.

Caso o preenchimento seja interrompido e tenha sido salvo, o usuário poderá dar continuidade na solicitação acessando o card “Minhas Solicitações”.
b. PLANTA BAIXA COM DETALHES DOS EQUIPAMENTOS
Para solicitações de ALTERAÇÃO DE PROJETO, devem ser seguidas as convenções de cores previstas no §1º do artigo 19 da Portaria MAPA nº 393 de 2021: Cor preta para as partes a serem conservadas; vermelha, para as partes a serem construídas; e amarela, para as partes a serem demolidas.
Caso sejam realizadas alterações nos campos da aba “Fluxos de Produção e Entrepostagem”, o texto incluído deve ser destacado de vermelho e negrito.
c. ESTABELECIMENTOS RECADASTRADOS
Caso seja uma alteração de projeto de estabelecimento recadastrado, com vistas a inserção no sistema de solicitação já aprovada em processo SEI e pendente de finalização, para fins de otimização e rastreabilidade documental, orientamos que na solicitação de alteração de projeto seja informado no campo “Informações adicionais” o número SEI do parecer de aprovação e o número do processo SEI. Assim, após a aprovação do projeto no sistema, o estabelecimento estará apto solicitar a vistoria.
d. ESTABELECIMENTOS VINCULADOS
Essa funcionalidade é referente ao MAPA Labs, e se refere ao vínculo de um estabelecimento "tipo laboratório" ou "integradora".

e. SOLICITAR VÍNCULOS ENTRE OS ESTABELECIMENTOS
Essa funcionalidade é referente ao MAPA Labs, e se refere ao vínculo de um estabelecimento "tipo laboratório" ou "integradora".

f. VER REPRESENTANTES
Essa funcionalidade possibilita que ao usuário consultar o(s) representantes do estabelecimento.

Ferramenta que permite a transferência de titularidade do estabelecimento registrado no MAPA de forma simplificada e rápida, sem necessidade de análise prévia do Serviço.
Deve ser realizada nos casos de alteração do CPF ou do CNPJ do estabelecimento já registrado. A solicitação deve ser iniciada pelo futuro detentor do SIF no card “Solicitar Transferência de Registro”.


Após preencher o campo SIF a ser transferido e “Consultar”, o sistema irá apresentar o “Nome/Razão Social do Titular Atual” e o “CPF/CNPJ do Titular Atual”, disponibilizando o campo de identificação do novo titular do SIF:

Selecionar se o estabelecimento será registrado mediante novo CPF ou CNPJ.
Caso o usuário deseje uma transferência de titularidade para um CNPJ, o sistema irá apresentar os Cadastros de Pessoa Jurídica os quais possui representação:

ATENÇÃO! A localização do estabelecimento não pode ser alterada!
Já se a solicitação for para um CPF o sistema irá preencher os campos de identificação com as informações do próprio usuário ou de CPF de que seja representante. Já os dados de localização atual do estabelecimento serão apresentados conforme constam no registro ativo e são bloqueados para edição, visto que uma empresa registrada não pode alterar sua posição geográfica.



Após marcar o checkbox, confirmando que não houve alteração de localização do estabelecimento e anexar os arquivos obrigatórios:
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NOVO TITULAR |
ANEXO |
OBSERVAÇÕES |
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CPF |
Documento vinculado ao endereço |
Deve ser apresentado documento oficial emitido por autoridade competente (Exemplo: prefeitura, juntas comerciais, órgãos públicos) que comprove o endereço/ localização do estabelecimento que se pretende registrar. Exemplos: Alvará de localização/funcionamento, licença de funcionamento, Registro de imóveis ou outro documento que vincule o estabelecimento ao endereço da unidade que se pretende registrar. |
|
Documento de identificação |
Deve ser apresentado documento oficial de identificação, contendo assinatura, para os casos de registro de estabelecimento mediante CPF. Exemplos: Carteira nacional de habilitação (CNH), RG (registro geral), Carteira de identificação profissional emitida pelo conselho de classe, passaporte etc. |
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Comprovante de transferência |
Para os casos de transferência de titularidade: Documentação comprobatória da aquisição, locação ou arrendamento. |
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CNPJ |
Inscrição estadual, contrato social ou firma individual |
Documento de constituição da pessoa jurídica que contenha o endereço do estabelecimento a ser registrado. |
|
Comprovante de transferência |
Documentação comprobatória da aquisição, locação ou arrendamento.
Para os casos de alteração de CNPJ do mesmo grupo empresarial deve ser apresentado documento comprobatório da alteração. |
Em seguida, marcar o checkbox do termo de aceite e clicar em salvar para que seja apresentada a mensagem de confirmação com o número de referência do Processo de Transferência de Registro (PTR) para consultas e rastreabilidade.

ATENÇÃO! Para que seja possível solicitar a transferência de registro do estabelecimento, o estabelecimento não pode ter nenhuma outra solicitação em andamento, devendo a solicitação anterior ser cancelada ou finalizada antes da solicitação de transferência de registro.

ATENÇÃO! Caso haja alteração de localização do estabelecimento, trata-se de novo registro de estabelecimento.
A solicitação de transferência passará a fazer parte da lista de solicitações, que pode ser consultada em “Minhas Solicitações” e terá a situação “Aguardando Aceite”:

Ainda no card “Minhas Solicitações” o usuário pode verificar o detalhamento da solicitação ou cancelá-la:


ANÁLISE DA SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO
O representante do estabelecimento ativo receberá um e-mail informando sobre a existência da uma solicitação de transferência e poderá consultar no card “Minhas Solicitações” as que estão com status “Aguardando Aceite”, com opção de detalhamento ou “Analisar Solicitação”:



Na página de análise, o atual responsável pelo estabelecimento poderá verificar as informações que constam na Solicitação de Transferência de Registro, e aprovar ou reprovar a solicitação conforme o caso.


Após o preenchimento da justificativa o usuário (atual representante da empresa) poderá aprovar ou reprovar a solicitação de transferência.
Caso a solicitação seja aprovada o novo representante passará a visualizar a empresa no card “Meus Estabelecimentos”.
ATENÇÃO! Ao aprovar a transferência de registro, o atual detentor toma ciência de que o novo detentor do registro terá acesso a todas as informações e documentos constantes nos sistemas informatizados do MAPA, referentes ao estabelecimento.

Esse card não é funcional para o SIF, logo, não será detalhado neste Manual.

Tendo em mãos o código disponibilizado no Título de Registro do Estabelecimento, o usuário poderá consultar sua autenticidade preenchendo o campo e clicando em “Validar”.


As informações públicas dos estabelecimentos registrados no MAPA estão disponíveis para consulta por qualquer usuário, utilizando o card “Consulta Pública de Estabelecimentos”.

Alguns filtros podem ser utilizados para a consulta direcionada para o que o interessado deseja. Dentre os filtros temos:

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TIPO |
IDENTIFICAÇÃO |
ÓRGÃO EMISSOR |
ASSUNTO |
|
LEI |
Presidência da República |
Dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal |
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LEI |
Presidência da República |
Dispõe sobre inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, e dá outras providências. |
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DECRETO |
Presidência da República |
Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. |
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PORTARIA |
MAPA |
Estabelecer as métricas de quadro de pessoal aplicáveis às equipes do serviço de inspeção federal (SIF) atuante nos estabelecimentos de produtos de origem animal (POA) e às equipes atuantes na fiscalização dos estabelecimentos de produtos destinados à alimentação animal (AA), registrados junto ao DIPOA/SDA, e ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal SIPOA/DIPOA, ao DIPOA/SDA e à Central de Certificação (CC), na forma do Anexo I desta Portaria, e as relações técnico-administrativas das atividades desempenhadas pelas equipes do SIF, na forma do Anexo II desta Portaria. |
|
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LEI |
Presidência da República |
Estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. |
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PORTARIA |
MAPA |
Aprova os procedimentos de registro, de relacionamento, de reforma e ampliação, de alteração cadastral e de cancelamento de registro ou de relacionamento de estabelecimentos junto ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, incluídos os estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de produtos de origem animal |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA |
MAPA |
Estabelecer, em todo o território nacional, as normas específicas de inspeção e a fiscalização sanitária de produtos de origem animal, referente às agroindústrias de pequeno porte. |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA |
MAPA |
Ficam estabelecidos os requisitos técnicos relativos à estrutura física, às dependências e aos equipamentos dos estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de produtos de origem animal. |
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PORTARIA |
MAPA |
Aprovar o Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos. |
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PORTARIA |
MAPA |
Aprova o Regulamento Técnico da Inspeção Tecnológica e Higiênico-Sanitária de Carne de Aves |
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PORTARIA |
DIPOA |
Normas higiênico-sanitárias e tecnológicas para leite e produtos lácteos |
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PORTARIA |
MAPA |
Aprova os requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos para o funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados a registradas no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal. |
|
|
PORTARIA |
MAPA |
Aprovar as normas técnicas de instalações e equipamentos para abate e industrialização de suínos. |
|
|
PORTARIA |
MAPA |
Define as normas higiênico sanitárias e tecnológicas para os estabelecimentos que elaborem produtos de abelhas e seus derivados. | |
| PORTARIA | Portaria MAPA nº 871, de 10 de agosto de 2023 | MAPA | Aprova os procedimentos de trânsito e certificação sanitária de subprodutos animais não comestíveis de uso industrial ou uso técnico, de trânsito de resíduos da exploração pecuária e de certificação sanitária de produtos obtidos de fontes animais com finalidades de uso específicas. |
Os atos legais e normativos atualizados do MAPA podem ser acessados através do link:
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IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO |
EMISSOR |
DATA DA PUBLICAÇÃO |
ASSUNTO |
|
Documento |
DIPOA/SDA/MAPA |
25/06/2021 |
Perguntas e Respostas RIISPOA - Decreto nº 9.013/2017 - versão 3 |
A consulta e a obtenção das diretrizes atualizadas do MAPA podem ser realizadas através dos links:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/defesa-agropecuaria
https://sigsif.agricultura.gov.br/primeira_pagina/extranet/SIGSIF.html
http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/PGA-SIGSIF.html
Os links externos aqui inseridos encontravam-se disponíveis na data de publicação do presente instrumento.
Este manual possui caráter orientativo, sendo destinado aos servidores que atuam no DIPOA/SDA, tendo sido elaborado a partir da base legal pertinente.
As sugestões para aprimoramento ou possíveis correções deste documento devem ser direcionadas ao departamento responsável, para alinhamento das melhores práticas, legislação e/ou regulamentações, que não tenham sido contempladas na versão vigente.
| Versão | Conteúdo alterado | Data | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1 | - | 07/01/2026 | 21000.086460/2025-53 - Elaboração do documento |
| ANEXO | IDENTIFICAÇÃO |
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I |
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II |
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III |