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Elaboração, distribuição, informações:
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA
Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo A, 4º andar, sala 401
CEP: 70043-900, Brasília - DF
Tel.: (61) 3218- 2014
www.agricultura.gov.br
e- mail: gab.dipoa@agro.gov.br
Central de Relacionamento: 0800 704 1995
Equipe Técnica:
Alexandre Campos da Silva, Fernando Fagundes Fernandes, Caroline Del Negri Sartoretto de Oliveira
Macroprocesso: Inspeção de produtos de origem animal e vegetal |
Objetivo: Estabelecer os procedimentos para o cálculo do Risco Estimado Associado aos Estabelecimentos (R), para determinar a frequência de fiscalização em estabelecimentos registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), sujeitos à inspeção periódica. |
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Processo: Fiscalizar estabelecimentos e produtos de origem animal e vegetal |
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Entrega: Segurança e qualidade dos alimentos |
Público alvo e demais interessados: Servidores que atuam na inspeção e fiscalização periódica de estabelecimentos de produtos de origem animal no âmbito do Serviço de Inspeção Federal. |
Versão do documento: 1 |
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Setor responsável e responsabilidades A Coordenação Geral de Inspeção do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal é responsável pela elaboração, atualização e envio para aprovação deste manual, tendo responsabilidade quanto aos procedimentos descritos no documento |
CGI - Coordenação Geral de Inspeção
DIPOA - Departamento de Inspeção De Produtos De Origem Animal
POA - Plano Operativo Anual
R - Risco Estimado Associado aos Estabelecimentos
RD - Risco Associado ao Desempenho do Estabelecimento
RP - Risco Associado ao Produto
RV - Risco Associado ao Volume de Produção
SDA - Secretaria de Defesa Agropecuária
SIF - Serviço de Inspeção Federal
SIPOA - Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal
O presente manual possui vigência e prazo indeterminado e será revisado sempre que necessário, no mínimo anualmente, pela Coordenação Geral de Inspeção do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (CGI/DIPOA) e aprovada pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA).
A gestão desse manual está sob a responsabilidade da CGI/DIPOA que prestará auxílio ao público alvo leitor dúvidas e/ou sugestões quanto à aplicação deste manual devem ser submetidas ao Departamento responsável.
A publicação e atualização das versões na plataforma oficial da SDA para acesso pelo público alvo será de responsabilidade da Secretaria representada pelo DIPOA.
Este manual tem por objetivo estabelecer os procedimentos para o cálculo do Risco Estimado Associado aos Estabelecimentos (R), para determinar a frequência de fiscalização em estabelecimentos registrados no DIPOA, sujeitos à inspeção periódica.
A inspeção com base em risco visa identificar os fatores de risco para a proteção da saúde dos consumidores, determinar prioridades e alocar recursos efetivamente e eficientemente. Desta forma, a inspeção deve ser intensificada quando os perigos podem trazer consequências sérias à saúde do consumidor ou quando os produtos possuem maior risco de contaminação (FAO, 2008).
O método de inspeção baseado no risco propõe priorizar as inspeções com ênfase no processo e nos controles implementados pelos estabelecimentos, que tem como intuito monitorar os pontos críticos de controle e mitigar os riscos.
Alinhado com as diretrizes preconizadas pelo Codex Alimentarius, outros padrões internacionais relevantes e em atendimento ao disposto no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, o DIPOA estabelece neste manual os procedimentos de fiscalização em estabelecimentos sob registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF) sujeitos à inspeção periódica.
Caberá a cada Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIPOA):
a. Realizar a tabulação dos dados referentes ao Risco Associado ao Volume de Produção (RV), Risco Associado ao Produto (RP) e Risco Associado ao Desempenho do Estabelecimento (RD) para calcular o risco estimado associado aos estabelecimentos (R) localizados na unidade da federação correspondente;
b. Definir as frequências e datas de fiscalização nos estabelecimentos;
c. Fornecer à equipe responsável pela fiscalização as informações referentes a violações detectadas em análises oficiais ou em notificações internacionais relativas aos padrões de identidade e qualidade, microbiológicos, físico-químicos ou de limites de resíduos e contaminantes nos produtos, previamente à fiscalização do estabelecimento, por meio do relatório disposto no Anexo I; e
d. Fornecer à equipe responsável pela fiscalização as informações referentes a reclamações, denúncias e demandas formais de consumidores e comunicações de órgãos terceiros, relacionadas a violações dos padrões de identidade e qualidade higiênico-sanitária dos produtos, previamente à fiscalização do estabelecimento, por meio do relatório disposto no anexo I.
O R de cada estabelecimento será informado anualmente ao DIPOA pelos SIPOAs no Plano Operativo Anual (POA).
A fiscalização com base nos procedimentos para o cálculo do R se aplica aos estabelecimentos SIF sob inspeção periódica conforme definido no § 3º do art. 11 do Decreto nº 9.013, de 2017.
O R será obtido pela caracterização dos riscos associados ao volume de produção, tipo de produto e desempenho do estabelecimento quanto ao atendimento à legislação aplicável à fiscalização. A seguir abordaremos cada um desses riscos e, por último, como calcular o RE.
O RV será caracterizado pela classificação do estabelecimento quanto ao volume produzido, conforme tabela 1.
Tabela 1. Classificação de estabelecimento quanto ao volume produzido para a caracterização do risco associado ao volume de produção (RV)
Área |
Volume produzido |
Classificação do Estabelecimento |
RV |
Carne |
Até 15.000.000 kg | P |
1 |
15.000.001- 44.000.000 kg | M |
2 |
|
Acima de 44.000.000 kg | G |
3 |
|
Leite (kg) |
Até 4.000.000 kg | P |
1 |
4.000.001 – 13.000.000 kg | M |
2 |
|
Acima de 13.000.00 kg | G |
3 |
|
Leite (L) |
Até 4.000.000 L | P |
1 |
4.000.001 – 9.000.000 L | M |
2 |
|
Acima de 9.000.000 L | G |
3 |
|
Mel |
Até 41.000 kg | P |
1 |
Acima de 41.000 kg | M |
2 |
|
Ovos |
- | P |
1 |
Pescado |
Até 401.000Kg | P |
1 |
Acima de 401.000Kg | M |
2 |
O volume produzido pelo estabelecimento será obtido nos mapas estatísticos de produção constantes nos sistemas de informação disponíveis.
Em casos de ausência de dados, o volume produzido será obtido com base nas informações apresentadas para o registro do estabelecimento.
O RP será caracterizado pela categoria ao qual os produtos produzidos estão associados conforme previsto na Norma Interna nº 6/2014/DIPOA/SDA, de 10 de dezembro de 2014, como mostra o quadro 1.
Os produtos fabricados pelo estabelecimento serão obtidos a partir dos dados constantes nos sistemas de informação disponíveis para a associação à categoria a que pertencem.
Em casos de ausência de dados por suspensão das atividades, os produtos fabricados serão obtidos com base nas informações apresentadas para o registro do estabelecimento.
Quadro 1. Classificação das categorias de produtos para a caracterização do risco associado ao produto (RP)
Área |
Categoria |
RP |
CARNE |
Produtos com adição de inibidores |
2 |
Produtos compostos por diferentes categorias de produtos cárneos,acrescidos ou não de outros ingredientes |
3 |
|
Produtos em natureza |
2 |
|
Produtos não submetidos a tratamento térmico |
2 |
|
Produtos processados termicamente – esterilização comercial |
1 |
|
Produtos submetidos a hidrólise |
1 |
|
Produtos submetidos a tratamento térmico |
2 |
|
Produtos submetidos a tratamento térmico - Cocção |
3 |
|
LEITE |
Caseína |
1 |
Caseinato |
1 |
|
Farinha Láctea |
2 |
|
Gordura Anidra de Leite (Butter Oil) |
1 |
|
Lactose |
1 |
|
Leitelho |
2 |
|
Manteiga |
2 |
|
Margarina |
1 |
|
Mistura Láctea |
1 |
|
Molho Lácteo |
3 |
|
Permeado |
1 |
|
Petisco de Queijo |
3 |
|
Produto Lácteo Concentrado |
2 |
|
Produto Lácteo Cru |
2 |
|
Produto Lácteo Em Pó |
2 |
|
Produto Lácteo Esterilizado |
2 |
|
Produto Lácteo Fermentado |
2 |
|
Produto Lácteo Fundido |
3 |
|
Produto Lácteo Parcialmente Desidratado |
2 |
|
Produto Lácteo Pasteurizado |
3 |
|
Produto Lácteo Proteico |
2 |
|
Produto Lácteo Uht |
2 |
|
Queijo Maturado |
2 |
|
Queijo Mofado |
2 |
|
Queijo Não Maturado |
3 |
|
Queijo Ralado |
2 |
|
Queijo Ultrafiltrado |
3 |
|
Ricota |
3 |
|
Sobremesa Láctea |
2 |
|
MEL |
Apitoxina |
1 |
Cera de Abelhas |
1 |
|
Compostos de Produtos Das Abelhas |
1 |
|
Derivados Da Própolis (Em Massa) |
1 |
|
Derivados Da Própolis (Em Volume) |
1 |
|
Derivados de Pólen Apícola |
1 |
|
Geléia Real |
2 |
|
Geléia Real Liofilizada |
2 |
|
Mel |
1 |
|
Mel de Abelhas Indígenas |
1 |
|
Polen |
2 |
|
Polen Desidratado |
2 |
|
Própolis |
1 |
|
OVOS |
Produtos submetidos a tratamento térmico - Cocção |
1 |
Produtos submetidos a tratamento térmico - Pasteurização |
2 |
|
Produtos em natureza |
1 |
|
Produtos não submetidos a tratamento térmico |
2 |
|
Produtos submetidos a tratamento térmico - Desidratação |
2 |
|
PESCADO |
Produtos com adição de inibidores |
2 |
Produtos compostos por diferentes categorias de produtos de pescado, acrescidos ou não de outros ingredientes |
4 |
|
Produtos em natureza |
4 |
|
Produtos não submetidos a tratamento térmico |
4 |
|
Produtos submetidos à hidrólise |
1 |
|
Produtos processados termicamente – esterilização comercial |
1 |
|
Produtos submetidos a tratamento térmico |
2 |
|
Produtos submetidos a tratamento térmico - Cocção |
3 |
O RD será caracterizado pelo levantamento de diversas situações em que o estabelecimento não atende à legislação vigente.
O RD está representado no quadro 2 e será caracterizado considerando:
a. As violações dos padrões de identidade e qualidade, microbiológicos, físico-químicos ou de limites de resíduos e contaminantes em produtos detectadas em análises oficiais ou em notificações internacionais;
b. As reclamações, denúncias e demandas formais de consumidores e comunicações de órgãos terceiros referentes a violações dos padrões de identidade e qualidade higiênico-sanitária dos produtos;
c. Adoção de ações fiscais decorrentes da detecção de não conformidades durante a fiscalização local; e
d. A identificação de risco iminente à saúde pública, indícios de fraude, falsificação ou adulteração de produtos.
A caracterização do RD será realizada durante a fiscalização do estabelecimento pela equipe responsável, composta ao menos por um Auditor Fiscal Federal Agropecuário, a qual deverá preencher relatório específico, conforme modelo de formulário disposto no anexo I.
Quadro 2. Caracterização do risco associado ao desempenho do estabelecimento quanto ao atendimento à legislação aplicável à fiscalização (RD):
Condições para a caracterização do RD |
RD |
SEM violações dos padrões de identidade e qualidade, microbiológicos, físico-químicos ou de limites de resíduos e contaminantes em produtos detectadas em análises oficiais ou em notificações internacionais. |
1 |
SEM reclamações, denúncias e demandas formais de consumidores e comunicações de órgãos terceiros referentes a violações dos padrões de identidade e qualidade higiênico-sanitária dos produtos. |
|
SEM adoção de ações fiscais decorrentes da detecção de não conformidades durante a fiscalização local. |
|
SEM identificação de risco iminente à saúde pública, indícios de fraude, falsificação ou adulteração de produtos. |
|
SEM violações dos padrões de identidade e qualidade, microbiológicos, físico-químicos ou de limites de resíduos e contaminantes em produtos detectadas em análises oficiais ou em notificações internacionais. |
2 |
SEM reclamações, denúncias e demandas formais de consumidores e comunicações de órgãos terceiros referentes a violações dos padrões de identidade e qualidade higiênico-sanitária dos produtos. |
|
COM adoção de ações fiscais decorrentes da detecção de não conformidades durante a fiscalização local. |
|
SEM identificação de risco iminente à saúde pública, indícios de fraude, falsificação ou adulteração de produtos. |
|
COM violações dos padrões de identidade e qualidade, microbiológicos, físico-químicos ou de limites de resíduos e contaminantes em produtos detectadas em análises oficiais ou em notificações internacionais; OU COM reclamações, denúncias e demandas formais de consumidores e comunicações de órgãos terceiros referentes a violações dos padrões de identidade e qualidade higiênico-sanitária dos produtos; OU ambos. |
2 |
SEM adoção de ações fiscais decorrentes da detecção de não conformidades durante a fiscalização local. |
|
SEM identificação de risco iminente à saúde pública, indícios de fraude, falsificação ou adulteração de produtos. |
|
COM violações dos padrões de identidade e qualidade, microbiológicos, físico-químicos ou de limites de resíduos e contaminantes em produtos detectadas em análises oficiais ou em notificações internacionais; OU COM reclamações, denúncias e demandas formais de consumidores e comunicações de órgãos terceiros referentes a violações dos padrões de identidade e qualidade higiênico-sanitária dos produtos; OU ambos. |
3 |
COM adoção de ações fiscais decorrentes da detecção de não conformidades durante a fiscalização local. |
|
SEM identificação de risco iminente à saúde pública, indícios de fraude, falsificação ou adulteração de produtos. |
|
COM identificação de risco iminente à saúde pública, indícios de fraude, falsificação ou adulteração de produtos. |
4 |
A verificação da adoção de ações fiscais para a caracterização do RD a ser utilizado no primeiro cálculo do R será realizada pela avaliação de relatório gerado na última fiscalização ou auditoria realizada no estabelecimento.
As auditorias não são consideradas fiscalizações locais ou de rotina e não podem ser consideradas no cálculo do RD no momento de sua execução, ou seja, o risco associado ao estabelecimento não deve ser alterado com a finalização da auditoria. Por outro lado, as ações fiscais tomadas durante as auditorias devem ser consideradas no cálculo do RD na fiscalização seguinte
Novos estabelecimentos terão a caracterização do RV e RP realizada com base nas informações constantes nos documentos apresentados para registro, sendo considerado o RD igual a 1 (um), até a sua primeira fiscalização.
O estabelecimento sob interdição parcial de suas operações terá o RD automaticamente determinado em 4 (quatro). O estabelecimento totalmente interditado pelo SIF não estará submetido ao cálculo do R previsto neste manual. No entanto, quando for desinterditado, terá o RD igual a 4, até a primeira fiscalização subsequente.
Interdições cautelares parciais ou totais (§4º do art. 508, do Decreto nº 9.013 de 2017) e suspensões provisórias do processo produtivo (Inciso II do art. 495, do Decreto nº 9.013 de 2017), se levantadas durante a execução da fiscalização que as determinou, não devem determinar em 4 o valor do RD de forma automática. Caso a ação cautelar de interdição ou suspensão não seja levantada até o final da fiscalização que as determinou, determina-se em 4, de forma automática, o valor do RD.
O R é calculado a partir da média aritmética dos riscos associados ao volume de produção, à categoria do produto e ao desempenho do estabelecimento em atender a legislação.
Para calculá-lo, basta aplicar a seguinte fórmula:
Caso o resultado não seja um número inteiro, serão observadas as seguintes regras de arredondamento:
a. Se o algarismo decimal seguinte for menor que 5 (cinco), o anterior não se modifica; ou
b. Se o algarismo decimal seguinte for maior que 5 (cinco), o anterior incrementa-se em uma unidade; ou
c. Se o algarismo decimal seguinte for igual a 5 (cinco), deve-se verificar o anterior, se ele for par não se modifica, se ele for ímpar incrementa-se uma unidade.
Após o cálculo do R deve-se associar o valor encontrado à frequência mínima de fiscalização definida no quadro 3.
Quadro 3. Frequência mínima de fiscalização com base no Risco Estimado Associado ao Estabelecimento (R):
R |
Estimativa de Risco |
Frequência mínima de fiscalização |
1 |
Muito baixo |
Anual |
2 |
Baixo |
Semestral |
3 |
Médio |
Bimestral |
4 |
Alto |
Quinzenal |
A frequência mínima de fiscalização de entrepostos de produtos de origem animal será anual.
Frequências superiores ao estabelecido neste manual poderão ser definidas pelos SIPOAs.
TIPO |
IDENTIFICAÇÃO |
ÓRGÃO EMISSOR |
ASSUNTO |
LEI |
Presidência da República |
Dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal |
|
LEI |
Presidência da República |
Dispõe sobre inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, e dá outras providências. |
|
DECRETO |
Presidência da República |
Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. |
|
PORTARIA |
MAPA/SDA |
Estabelecer as métricas de quadro de pessoal aplicáveis às equipes do serviço de inspeção federal (SIF) atuante nos estabelecimentos de produtos de origem animal (POA) e às equipes atuantes na fiscalização dos estabelecimentos de produtos destinados à alimentação animal (AA), registrados junto ao DIPOA/SDA, e ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal SIPOA/DIPOA, ao DIPOA/SDA e à Central de Certificação (CC), na forma do Anexo I desta Portaria, e as relações técnico-administrativas das atividades desempenhadas pelas equipes do SIF, na forma do Anexo II desta Portaria. |
|
LEI |
Presidência da República |
Estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. |
|
INSTRUÇÃO NORMATIVA | Instrução Normativa nº 138, de 8 de fevereiro de 2022 | MAPA |
Estabelece critérios para mensuração do Risco Estimado Associado ao Estabelecimento, para determinar a frequência mínima de fiscalização em estabelecimentos, no âmbito da inspeção e fiscalização agropecuária. |
Os atos legais e normativos atualizados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) podem ser acessados através do link:
IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO |
EMISSOR |
DATA DA PUBLICAÇÃO |
ASSUNTO |
Perguntas e Respostas RIISPOA - Decreto nº 9.013/2017 - versão 5 |
DIPOA/SDA/MAPA |
23/02/2022 |
|
Ofício-Circular nº 20/2021/CGI/DIPOA/SDA/MAPA encaminhado pelo processo SEI nº 21000.048084/2021-75 |
CGI/DIPOA/SDA/MAPA | 22/06/2021 |
Perguntas e Respostas 1ª edição |
Ofício-Circular nº 82/2021/DIPOA/SDA/MAPA encaminhado pelo processo SEI nº 21000.015590/2021-88 |
DIPOA/SDA/MAPA | 03/03/2021 |
Padronização dos Procedimentos dos Serviços de Inspeção Federal (SIF) e dos Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIPOA), quanto ao registro de atividade de fiscalização/Inspeção no SEI; quanto a avaliação das equipes de fiscalização e quanto aos procedimentos de avaliação de planos de ação. |
DIPOA/SDA/MAPA | 08/03/2017 |
Aprovar os modelos de formulários, estabelece as frequências e as amostragens mínimas a serem utilizadas na inspeção e fiscalização, para verificação oficial dos autocontroles implantados pelos estabelecimentos de produtos de origem animal registrados (SIF) ou relacionados (ER) junto ao DIPOA/SDA, bem como o manual de procedimentos |
|
DIPOA/SDA/MAPA |
28/01/2016 |
Classificação de produtos para registro. |
A consulta e a obtenção das diretrizes atualizadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) podem ser realizadas através dos links:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/defesa-agropecuaria
https://sigsif.agricultura.gov.br/primeira_pagina/extranet/SIGSIF.html
http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/PGA-SIGSIF.html
Os links externos aqui inseridos encontravam-se disponíveis na data de publicação do presente instrumento.
-FAO – Organización de las Naciones Unidas para la Agricultura y la Alimentación.Risk-based food inspection manual. Roma: FAO, 2008. 85 p.
-CODEX ALIMENTARIUS. CAC/GL 82Principios y directrices para los sistemas nacionales de control de los alimentos, 2013. Disponível em: http://www.fao.org/fao-who-codexalimentarius/codex-texts/guidelines/en/. Acesso em 06 de junho de 2019.
Este manual possui caráter orientativo, sendo destinado aos servidores que atuam na inspeção e fiscalização de estabelecimentos registrados no DIPOA/SDA, tendo sido elaborado a partir da base legal vigente.
As sugestões para aprimoramento ou possíveis correções deste documento devem ser direcionadas ao Departamento responsável, para alinhamento das melhores práticas de mercado, legislação vigente e/ou regulamentações, que não tenham sido contempladas na versão vigente.
Versão | Conteúdo alterado | Data | Motivo |
---|---|---|---|
1 | - | 05/04/2022 | Elaboração do documento |
item 5 | 18/05/2022 | Norma Interna SDA nº 1, de 10/07/2019, revogada e substituída pela Instrução Normativa nº 138, de 8/02/2022 | |
item 4.3.3 | 02/06/2022 | Atualização de conteúdo conforme processo nº 21000.088746/2021-40 |
ANEXO | IDENTIFICAÇÃO |
I |
Relatório de caracterização do risco associado ao desempenho do estabelecimento (RD) |
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
COORDENACAO GERAL DE INSPEÇÃO
RELATÓRIO DE CARACTERIZAÇÃO DO RISCO ASSOCIADO AO DESEMPENHO DO ESTABELECIMENTO (RD) | |
1. IDENTIFICAÇÃO | |
1.1 Razão Social (Conforme SIGSIF): | |
1.2. Número de Registro: | 1.3. ( ) SIF ( ) ER |
2. REGISTROS | ||
SIPOA/SISA/SIFISA
(Dados a serem enviados à Equipe de Fiscalização)
|
2.1. Foram detectadas, em análises oficiais ou em notificações internacionais, violações dos padrões de identidade e qualidade, microbiológicos, físico-químicos ou de limites de resíduos e contaminantes em produtos? | ( ) Sim ( ) Não |
2.2. Referências (nº do(s) Certificado(s) Oficial(is) de Análise ou de Notificação(ões) Internacional(is):
|
||
2.3. Foram identificadas reclamações, denúncias ou demandas formais de consumidores ou comunicações de órgãos terceiros referentes a violações dos padrões de identidade e qualidade higiênico-sanitária dos produtos? | ( ) Sim ( ) Não |
|
2.4. Referências (nº da(s) demanda(s) ou documento(s) referente(s) às reclamações, denúncias e comunicações recebidas):
|
||
2.5. Período considerado para a avaliação dos itens 2.1 e 2.3 (DD/MM/AA a DD/MM/AA):
|
||
2.6 Assinatura e carimbo do responsável pelas informações: | ||
EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO
(Dados gerados durante a fiscalização)
|
2.7. Período de fiscalização (DD/MM/AA a DD/MM/AA): | |
2.8. O estabelecimento insere corretamente as informações no SIGSIF (mapas estatísticos)? | ( ) Sim ( ) Não | |
2.9. Meses/Anos Verificados:
|
||
2.10. Foram adotadas ações fiscais decorrentes da detecção de não conformidades durante a fiscalização local? | ( ) Sim ( ) Não | |
2.11. Referências (nº do(s) Auto(s) de Infração, Termo(s) de Interdição, Termo(s) de Apreensão e outros documentos de interesse gerados na fiscalização):
|
||
2.12. Foi identificado risco iminente à saúde pública, indícios de fraude, falsificação ou adulteração de produtos? | ( ) Sim ( ) Não | |
2.13 Observações da equipe de fiscalização à chefia imediata:
|
||
3. ESTIMATIVA DE RD PARA PRÓXIMA FISCALIZAÇÃO | ||
3.1. Caracterização do RD (associação dos registros do item 2 deste relatório com o quadro 2 deste manual):
RD ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) 4 |
||
3.2. ( ) Dispensada a caracterização de risco, pois o estabelecimento encontra-se completamente interditado conforme documentos anexos. O seu retorno fica condicionado à retomada de controle sob seu processo. Termo de Interdição: |
||
3.3. Assinatura e carimbo da equipe de servidores oficiais responsáveis pela fiscalização:
|