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Elaboração, distribuição, informações:
Ministério da Agricultura e Pecuária
Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA
Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas - DSV
Coordenação-Geral de Sementes e Mudas - CGSM
Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B, 3º andar, sala 333
CEP: 70043-900, Brasília - DF
Tel.: (61) 3218 - 2163 / 3218 - 2557
https://gov.br/agricultura/pt-br/
e- mail: renasem@agro.gov.br
Central de Relacionamento: 0800 704 1995
Graziele dos Passos Lima - Divisão de Sementes - DISEM/CGSM/DSV/SDA/MAPA
Elyson Santos Amaral - Divisão Regional de Mudas - DIMU/CGSM/DSV/SDA/MAPA
Izabela Mendes Carvalho - CGSM/DSV/SDA/MAPA
Bruno Magalhães Roncisvale - DISEM/CGSM/DSV/SDA/MAPA
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Macroprocesso: Insumos Agrícolas |
Objetivo: O objetivo deste manual é orientar os usuários de sementes e de mudas quanto aos procedimento a para a inscrição ou o credenciamento no Renasem. | |||
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Processo: Sementes e Mudas |
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Entrega: Registro Nacional de Sementes e Mudas efetuado |
Público alvo e demais interessados: Usuários do sistema eletrônico de inscrição e credenciamento no Renasem. |
Versão do documento: 1 |
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Setor responsável e responsabilidades A Divisão de Sementes e a Divisão Regional de Mudas da Coordenação-Geral de Sementes e Mudas, do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, são responsáveis pela elaboração, atualização e envio para aprovação deste manual, tendo responsabilidade quanto aos procedimentos descritos no documento. |
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MAPA - Ministério da Agricultura e Pecuária
SOLICITA - Sistema de Solicitação de Acesso
RENASEM - Registro Nacional de Sementes e Mudas
O presente manual possui vigência e prazo indeterminado e será revisado sempre que necessário pela Divisão de Sementes (DISEM) e pela Divisão Regional de Mudas (DIMU), da Coordenação-Geral de Sementes e Mudas (CGSM), do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas (DSV) da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA).A gestão desse manual está sob a responsabilidade da Divisão de Sementes (DISEM) e da Divisão Regional de Mudas (DIMU), que prestarão auxílio ao público-alvo leitor. Dúvidas e/ou sugestões quanto a aplicação deste manual devem ser encaminhadas para renasem@agro.gov.br. A publicação e a atualização das versões na plataforma oficial da SDA para acesso pelo público-alvo será de responsabilidade da secretaria representada pelo DSV.
O objetivo deste manual é fornecer instruções e orientações aos administrados sobre o processo de inscrição e de credenciamento no Renasem.
De acordo com a Portaria n° 501, de 18 de outubro de 2022, deverão inscrever-se no Renasem, junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), as pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades de produção, de beneficiamento, de reembalagem, de armazenamento, de análise e de comércio de sementes ou de mudas, e credenciar-se as que exerçam as atividades de responsabilidade técnica, de certificação, de amostragem, de coleta e de análise de sementes ou de mudas previstas na Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e no Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020, ressalvados os casos previstos no §1º do art. 4º do referido Decreto.
As informações e os documentos necessários à inscrição deverão ser apresentados ao órgão de fiscalização da respectiva unidade federativa, unidade descentralizada do MAPA ou ente público competente quando se referir as atividades relacionadas aos comerciantes nos 5 estados seguintes:
A concessão da inscrição ou do credenciamento poderá, a critério do órgão de fiscalização, ser condicionada à avaliação técnica prévia ou à apresentação de documentos eletrônicos complementares.
A avaliação técnica prévia, quando necessária, será realizada no prazo máximo de trinta dias após o atendimento das exigências documentais.
Na concessão ou renovação da inscrição ou do credenciamento no Renasem será obrigatória a condição de adimplência do requerente relativa a débitos gerados junto ao MAPA decorrentes da aplicação da legislação de sementes e mudas.
A autoridade competente efetivará a inscrição ou o credenciamento no Renasem, mediante a emissão de certificado.
A solicitação de inscrição no Renasem para as atividades de produção, de armazenamento, de beneficiamento e de reembalagem de sementes ou de mudas deverá ser realizada pelo requerente em sistema eletrônico disponibilizado pelo MAPA.
O acesso ao Renasem, para usuários externos, NÃO é realizado com “usuário” e “senha”.
Clique diretamente no “Menu” e escolha a atividade que pretende realizar.
O acesso utilizando “usuário” e “senha” será utilizado apenas pelos técnicos que analisam os requerimentos e documentos enviados pelos administrados, usuários externos, na inscrição e/ou credenciamento no Renasem .
Para acessar o RENASEM, deve-se primeiramente acessar o site do Ministério da Agricultura: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/. Em seguida, clicar nas 3 linhas no canto superior esquerdo.

Feito isso, escolha a opção “Sistemas”.

Ao rolar a tela para baixo, você encontrará a Lista de Sistemas em ordem alfabética. Procure pelo sistema “RENASEM - Registro Nacional de Sementes e Mudas”.

Você será direcionado para uma página com algumas informações do sistema. Basta clicar em “Acessar” para ir ao site do Renasem.


Informamos que o sistema Renasem também pode pode ser acessado diretamente pelo link https://sistemasweb.agricultura.gov.br/renasem/.
ATENÇÃO: Para usuários externos, não é necessário realizar login (usuário e senha) para solicitar inscrição/credenciamento ou efetuar alterações no RENASEM.
Dessa forma, o usuário externo deve acessar diretamente o “Menu” e selecionar a opção desejada.
O login é de uso exclusivo dos técnicos responsáveis pela análise dos requerimentos enviados pelos usuários externos (AFFAs, fiscais dos estados, etc).

Apresentamos a seguir todas as atividades que poderão ser acessadas no sistema Renasem do MAPA:
Para se inscrever como produtor de mudas - pessoa jurídica, é necessário ser empresa / entidade / associação / cooperativa ou instituição constituída, no qual esta atividade conste no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
Além disto, é necessário que o(a) interessado(a) tenha contratado um responsável técnico de mudas - engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal (*) - já credenciado junto ao Renasem.
Atenção: recomendamos que a documentação referente a este pleito somente seja enviada após o(a) interessado(a) haver contratado um profissional - engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal (*) - já credenciado no Renasem ou se o profissional ainda não seja credenciado, somente após a obtenção de seu credenciamento como responsável técnico no Renasem.
Como passo inicial acesse o requerimento para inscrição como produtor de mudas.
Para isso proceda da seguinte forma:
Deste ponto em diante, puxando o cursor lentamente para o lado direito, selecione os itens a seguir, na seguinte ordem:
Inscrição ⇒ Produtor de mudas ⇒ Novo
Surgirá na tela o requerimento de inscrição como produtor de mudas. Deste ponto em diante o sistema é autoexplicativo. Antes de salvar o requerimento confira os dados do requerente e os nomes dos grupos de espécies das mudas a produzir.
Informamos que já está em vigor a Portaria MAPA N.º 501, de 18 de outubro de 2022, que estabelece as normas para a inscrição e o credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem e o novo modelo de termo de compromisso. Diante dessa nova portaria a inscrição no Renasem passa a ser por grupos de espécies, conforme códigos abaixo, não sendo mais necessário identificar as espécies uma a uma.

Para consultar a que grupos as espécies pertencem, acesse o link: Grupo de Espécies do RNC.
No campo CNPJ/CPF, ao cadastrar o número do CNPJ digitar apenas os números, sem pontos ou traços.
Deve ser informada a RAZÃO SOCIAL.
O endereço de ATUAÇÃO é o endereço informado no CNPJ. Trata-se do endereço onde o estabelecimento está localizado.
O endereço de CORRESPONDÊNCIA é o endereço que é atendido pelo Correios, caso se trate de um local afastado da cidade informar um endereço em que poderão ser encaminhadas as correspondências do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.
No campo de e-mail deve ser indicado o e-mail do requerente. Caso queira informar o e-mail do responsável técnico, preencha o campo com o e-mail do responsável técnico e com o e-mail do requerente, para que o requerente possa ser contatado mesmo em caso de substituição do responsável técnico.
Para produção in vitro deverão ser informados os grupos de espécies no campo "unidade de propagação, in vitro, para as espécies" e informar se o laboratório da unidade propagação é próprio ou de terceiros. Caso o estabelecimento não tenha produção in vitro, deixar os campos em branco.
A capacidade operacional informada deve ser a soma da produção de mudas no método convencional mais a produção de mudas pelo método in vitro.
A assinatura do requerente deve ser identificada por meio do seu nome escrito por extenso, seguido pelo número de seu CPF.
Após preencher e salvar o requerimento observar que o sistema eletrônico concedeu ao requerente um número exclusivo e único de identificação.
Imprima apenas uma via deste requerimento. Após ser assinado, o requerimento deverá ser digitalizado em um único arquivo em formato PDF a ser enviado para o serviço de fiscalização de insumos da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do MAPA no seu estado por meio de peticionamento eletrônico conforme orientações abaixo.
Arquive a via original em local conhecido e seguro.
Preencher o Anexo da Portaria nº 501/2022 (fazer o download do modelo no link), que é o Modelo do Termo de Compromisso do Responsável Técnico. Esse termo deverá ser preenchido e assinado pelo engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal (*) que será o responsável técnico. É necessário que o profissional já esteja credenciado no Renasem.
No termo de compromisso deverão ser assinaladas as atividades para as quais o profissional será responsável. Os demais itens deverão permanecer no documento, porém não deverão ser assinalados. A formatação deste documento não deverá ser alterada com exclusão de dados. Não há limite para o número de responsáveis técnicos indicados.
O responsável técnico deverá assinalar apenas a atividade de "Produção".
(*) O engenheiro agrônomo poderá ser responsável pela produção de sementes e/ou de mudas de todas as espécies habilitadas para produção pelo Registro Nacional de Cultivares - RNC.
O engenheiro florestal poderá ser responsável somente pela produção de sementes e/ou mudas de espécies florestais.
Deverá ser recolhido o valor da PORTARIA MAPA Nº 882, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026, via Guia de Recolhimento da União – GRU, a título de pagamento da taxa para esta inscrição.
Na emissão da GRU deverá ser lançado o número de inscrição da empresa no CNPJ.
As instruções para preenchimento da GRU estão descritas no subitem 5.26. desse manual.
Atenção: envie apenas uma fotocópia da Guia de Recolhimento da União – GRU e do seu respectivo comprovante de pagamento. A fotocópia deve ser feita de forma que tanto os dados da GRU como do seu comprovante de recolhimento constem na mesma face de uma só folha. Arquive os originais em local conhecido e seguro.
Os documentos poderão ser assinados digitalmente, desde que a autenticidade seja verificável de forma pública. Serão aceitos apenas os documentos que tenham a assinatura validada no site https://validar.iti.gov.br//
Caso o usuário tenha interesse em assinar digitalmente os documentos, é possível realizar a assinatura pelo SouGov, e as orientações estão disponíveis em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica
Documentos eletrônicos assinados perdem eficácia quando impressos.
Desta forma, recomendamos:
Arquivos assinados digitalmente devem ser salvos no computador e inserido o arquivo no processo administrativo aberto no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Relação de documentos a providenciar e enviar por peticionamento eletrônico:
O envio dos documentos aqui relacionados deverá ser feito por peticionamento eletrônico de processo administrativo novo e todos os documentos deverão ser digitalizados em formato PDF, com reconhecimento de texto (OCR) se possível, conforme parâmetros de classificação abaixo:
Destino do processo: escolha um dos serviços abaixo

Unidade da Federação (UF): preencha com a sigla do seu estado
Tipo de processo: Sementes e Mudas: RENASEM
Especificação: Inscrição Produtor de Mudas no Renasem
Acesse AQUI um passo a passo caso ainda não tenha acesso como usuário externo do SEI
Acesse AQUI um passo a passo caso já tenha acesso como usuário externo do SEI
Caso não tenha ainda acesso como usuário externo no sistema, fazer o cadastro no link Cadastro de usuário externo no sistema. Após o cadastro, enviar um e-mail para mapa.sempapel@agro.gov.br com o RG, CPF e comprovante de endereço. Após receber o e-mail de confirmação do cadastro, acessar o SEI por meio do link que consta no e-mail.
Caso tenha dificuldade, ou não receba o e-mail, entre no link Acesso SEI para usuários externos , informe seu e-mail de cadastro e clique em "esqueci minha senha". Deverá receber um e-mail com a nova senha e um link de acesso; clique nesse link que será informado para entrar com o e-mail e a nova senha.
Recomendamos a leitura do Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos antes de realizar o peticionamento eletrônico dos documentos a serem enviados.
O Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos poderá ser consultado pelo link a seguir: Manual Peticionamento Eletrônico SEI - usuário externo
Caso seja verificada alguma pendência na documentação encaminhada, será enviada uma solicitação de complementação da documentação por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem. Desta forma, é importante que seja informado no requerimento um e-mail válido e que a empresa acesse frequentemente o e-mail.
Em caso de não atendimento da solicitação de complementação de documentação no prazo, o requerimento será INDEFERIDO, e o requerente deverá apresentar um novo requerimento de inscrição no Renasem.
O envio do CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS - RENASEM será encaminhado, geralmente, por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem.
É necessário que o(a) interessado(a) tenha contratado um responsável técnico de mudas - engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal (*) - já credenciado junto ao Renasem.
Atenção: recomendamos que a documentação referente a este pleito somente seja enviada após o(a) interessado(a) haver contratado um profissional - engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal (*) - já credenciado no Renasem ou se o profissional ainda não seja credenciado, somente após a obtenção de seu credenciamento como responsável técnico no Renasem.
Como passo inicial acesse o requerimento para inscrição como produtor de mudas.
Para isso proceda da seguinte forma:
Deste ponto em diante, com calma e puxando o cursor para o lado direito, selecione, na seguinte ordem, os itens a seguir:
Inscrição ⇒ Produtor de mudas ⇒ Novo
Surgirá na tela o requerimento de inscrição como produtor de mudas. Deste ponto em diante o sistema é autoexplicativo. Antes de salvar o requerimento confira os dados do interessado e os nomes das espécies das mudas a produzir.
Informamos que já está em vigor a Portaria MAPA N.º 501, de 18 de outubro de 2022, que estabelece as normas para a inscrição e o credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem e o novo modelo de termo de compromisso. Diante dessa nova portaria a inscrição no Renasem passa a ser por grupos de espécies, conforme códigos abaixo, não sendo mais necessário identificar as espécies uma a uma.

Para consultar a que grupos as espécies pertencem, acesse o link: Grupo de Espécies do RNC.
No campo CNPJ/CPF, digitar apenas os números, sem pontos ou traços.
Informamos que para o Estado de São Paulo (SP) será obrigatória a utilização do CNPJ.
Para inscrições realizadas por CPF deve ser informado o NOME do requerente.
Para inscrições realizadas por CNPJ pela pessoa física deve ser informado o NOME conforme consta no CNPJ.
O endereço de ATUAÇÃO é o endereço da unidade de produção principal.
O endereço de CORRESPONDÊNCIA é o endereço que é atendido pelo Correios, caso se trate de um local afastado da cidade informar um endereço em que poderão ser encaminhadas as correspondências do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.
No campo de e-mail deve ser indicado o e-mail do requerente. Caso queira informar o e-mail do responsável técnico preencha o campo com o e-mail do responsável técnico e com o e-mail do requerente, para que o requerente possa ser contactado mesmo em caso de substituição do responsável técnico.
Para produção in vitro deverão ser informados os grupos de espécies no campo "unidade de propagação, in vitro, para as espécies" e informar se o laboratório da unidade propagação é próprio ou de terceiros. Caso o estabelecimento não tenha produção in vitro, deixar os campos em branco.
A capacidade operacional informada deve ser a soma da produção de mudas no método convencional mais a produção de mudas pelo método in vitro.
A assinatura do requerente deve ser identificada por meio do seu nome escrito por extenso, seguido pelo número de seu CPF.
Antes de salvar o requerimento confira os dados do requerente e os nomes dos grupos de espécies das mudas a produzir.
Após preencher e salvar o requerimento observar que o sistema eletrônico concedeu ao requerente um número exclusivo e único de identificação.
Imprima apenas uma via deste requerimento. Após ser assinado, o requerimento deverá ser digitalizado em um único arquivo em formato PDF a ser enviado para o serviço de fiscalização de insumos da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do MAPA no seu estado por meio de peticionamento eletrônico conforme orientações abaixo.
Arquive a via original em local conhecido e seguro.
Preencher o Anexo da Portaria nº 501/2022 (fazer o download do modelo no link), que é o Modelo do Termo de Compromisso do Responsável Técnico. Esse termo deverá ser preenchido e assinado pelo engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal (*) que será o responsável técnico. É necessário que o profissional já esteja credenciado no Renasem.
No termo de compromisso deverão ser assinaladas as atividades para as quais o profissional será responsável. Os demais itens deverão permanecer no documento, porém não deverão ser assinalados. A formatação deste documento não deverá ser alterada com exclusão de dados. Não há limite para o número de responsáveis técnicos indicados.
O responsável técnico deverá assinalar apenas a atividade de "Produção".
(*) O engenheiro agrônomo poderá ser responsável pela produção de sementes e/ou de mudas de todas as espécies habilitadas para produção pelo Registro Nacional de Cultivares - RNC.
O engenheiro florestal poderá ser responsável somente pela produção de sementes e/ou mudas de espécies florestais.
Deverá ser recolhido o valor estabelecido na PORTARIA MAPA Nº 882, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026, via Guia de Recolhimento da União – GRU, a título de pagamento da taxa para esta inscrição.
Na emissão da GRU deverá ser lançado o número do CPF ou do CNPJ, conforme o caso. Para o Estado de São Paulo (SP) deverá ser lançado obrigatoriamente o CNPJ, mesmo para pessoa física.
As instruções para preenchimento da GRU estão descritas no subitem 5.26. desse manual.
Atenção: Envie apenas uma fotocópia da GRU e do seu respectivo comprovante de pagamento. A fotocópia deve ser feita de forma que tanto os dados da GRU como do seu comprovante de recolhimento constem na mesma face de uma só folha. Arquive os originais em local conhecido e seguro.
Não são aceitos comprovante de agendamento de pagamento.
Os documentos poderão ser assinados digitalmente, desde que a autenticidade seja verificável de forma pública. Serão aceitos apenas os documentos que tenham a assinatura validada no site https://validar.iti.gov.br//
Caso o usuário tenha interesse em assinar digitalmente os documentos, é possível realizar a assinatura pelo SouGov, e as orientações estão disponíveis em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica
Documentos eletrônicos assinados perdem eficácia quando impressos.
Desta forma, recomendamos:
Arquivos assinados digitalmente devem ser salvos no computador e inserido o arquivo no processo administrativo aberto no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Relação de documentos a providenciar e enviar por peticionamento eletrônico:
O envio dos documentos aqui relacionados deverá ser feito por peticionamento eletrônico de processo novo, todos os documentos deverão ser digitalizados em formato PDF, com reconhecimento de texto (OCR) se possível, conforme parâmetros de classificação abaixo:
Destino do processo: (escolha um dos serviços abaixo)

Unidade da Federação (UF): preencha com a sigla do seu estado
Tipo de processo: Sementes e Mudas: RENASEM
Especificação: Inscrição Produtor de Mudas no Renasem
Acesse AQUI um passo a passo caso ainda não tenha acesso como usuário externo do SEI
Acesse AQUI um passo a passo caso já tenha acesso como usuário externo do SEI
Caso não tenha ainda acesso como usuário externo no sistema, fazer o cadastro no link Cadastro de usuário externo no sistema. Após o cadastro, enviar um e-mail para mapa.sempapel@agro.gov.br com o RG, CPF e comprovante de endereço. Após receber o e-mail de confirmação do cadastro, acessar o SEI por meio do link que consta no e-mail.
Caso tenha dificuldade, ou não receba o e-mail, entre no link Acesso SEI para usuários externos, informe seu e-mail de cadastro e clique em "esqueci minha senha". Deverá receber um e-mail com a nova senha e um link de acesso; clique nesse link que será informado para entrar com o e-mail e a nova senha.
Recomendamos a leitura do Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos antes de realizar o peticionamento eletrônico dos documentos a serem enviados.
O Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos poderá ser consultado pelo link a seguir: Manual Peticionamento Eletrônico SEI - usuário externo
Caso seja verificada alguma pendência na documentação encaminhada, será enviada uma solicitação de complementação da documentação por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem. Desta forma, é importante que seja informado no requerimento um e-mail válido e que o requerente acesse frequentemente o e-mail.
Em caso de não atendimento da solicitação de complementação de documentação no prazo, o requerimento será INDEFERIDO, e o requerente deverá apresentar um novo requerimento de inscrição no Renasem.
O envio do CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS - RENASEM será encaminhado por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem.
Para se inscrever como produtor de sementes - pessoa jurídica, é necessário ser empresa / entidade / associação / cooperativa ou instituição constituída, no qual esta atividade conste no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
Além disto, é necessário que o(a) interessado(a) tenha contratado um responsável técnico de sementes - engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal (*) - já credenciado junto ao Renasem.
Atenção: recomendamos que a documentação referente a este pleito somente seja enviada após o(a) interessado(a) haver contratado um profissional - engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal (*) - já credenciado no Renasem, ou, se o profissional ainda não seja credenciado, somente após a obtenção de seu credenciamento como responsável técnico no Renasem.
Como passo inicial acesse o requerimento para inscrição como produtor de sementes.
Para isso proceda da seguinte forma:
Deste ponto em diante, com calma e puxando o cursor para o lado direito, selecione, na seguinte ordem, os itens a seguir:
Inscrição ⇒ Produtor de Sementes ⇒ Novo
Surgirá na tela o requerimento de inscrição como produtor de sementes. Deste ponto em diante o sistema é autoexplicativo. Antes de salvar o requerimento confira os dados do requerente e os nomes dos grupos de espécies das sementes a produzir.
Informamos que já está em vigor a Portaria MAPA Nº 501, de 18 de outubro de 2022, que estabelece as normas para a inscrição e o credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem e o novo modelo de termo de compromisso. Diante dessa nova portaria a inscrição no Renasem passa a ser por grupos de espécies, conforme códigos abaixo, não sendo mais necessário identificar as espécies uma a uma.

A relação de grupos de espécies por espécie pode ser consultada na tabela Grupo de Espécies do RNC.
No campo CNPJ/CPF, ao cadastrar o número do CNPJ digitar apenas os números, sem pontos ou traços.
Deve ser informada a RAZÃO SOCIAL.
O endereço de ATUAÇÃO é o endereço informado no CNPJ. Trata-se do endereço onde o estabelecimento está localizado.
O endereço de CORRESPONDÊNCIA é o endereço que é atendido pelo Correios, caso se trate de um local afastado da cidade informar um endereço em que poderão ser encaminhadas as correspondências do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.
No campo de e-mail deve ser indicado o e-mail do requerente. Caso queira informar o e-mail do responsável técnico preencha o campo com o e-mail do responsável técnico e com o e-mail do requerente, para que o requerente possa ser contactado mesmo em caso de substituição do responsável técnico.
A assinatura do responsável legal da empresa requerente deve ser identificada por meio do seu nome escrito por extenso, seguido pelo número de seu CPF.
Após preencher e salvar o requerimento observar que o sistema eletrônico concedeu ao requerente um número exclusivo e único de identificação.
Imprima apenas uma via deste requerimento. Após ser assinado, o requerimento deverá ser digitalizado em um único arquivo em formato PDF a ser enviado para o serviço de fiscalização de insumos da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do MAPA no seu estado por meio de peticionamento eletrônico conforme orientações abaixo.
Arquive a via original em local conhecido e seguro.
Preencher o Anexo da Portaria nº 501/2022 (fazer o download do modelo no link), que é o Modelo do Termo de Compromisso do Responsável Técnico. Esse termo deverá ser preenchido e assinado pelo engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal (*) que será o responsável técnico. Neste documento deverá ser assinalada as atividades que será responsável.
Caso a empresa tenha apenas um responsável técnico deverão ser assinaladas as atividades de "Produção", "Beneficiamento" e "Armazenamento". Caso a empresa tenha mais de um responsável técnico, os profissionais poderão dividir a responsabilidade técnica entre as etapas, porém o produtor deverá ter pelo menos um responsável técnico para cada etapa de "Produção", "Beneficiamento" e "Armazenamento".
A formatação deste documento não deverá ser alterada com exclusão de dados. É necessário que o responsável técnico já esteja credenciado no Renasem. Não há limite de indicação de responsável técnico.
(*) O engenheiro agrônomo poderá ser responsável pela produção de sementes e/ou de mudas de todas as espécies habilitadas para produção pelo Registro Nacional de Cultivares - RNC.
O engenheiro florestal poderá ser responsável somente pela produção de sementes e/ou mudas de espécies florestais.
Deverá ser recolhido o valor estabelecido na PORTARIA MAPA Nº 882, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026, via Guia de Recolhimento da União – GRU, a título de pagamento da taxa para esta inscrição.
Na emissão da GRU deverá ser lançado o número de inscrição da empresa no CNPJ.
As instruções para preenchimento da GRU estão descritas no subitem 5.26. desse manual.
Atenção: envie apenas uma fotocópia da Guia de Recolhimento da União – GRU e do seu respectivo comprovante de pagamento. A fotocópia deve ser feita de forma que tanto os dados da GRU como do seu comprovante de recolhimento constem na mesma face de uma só folha. Arquive os originais em local conhecido e seguro.
Não são aceitos comprovante de agendamento de pagamento.
Os documentos poderão ser assinados digitalmente, desde que a autenticidade seja verificável de forma pública. Serão aceitos apenas os documentos que tenham a assinatura validada no site https://validar.iti.gov.br//
Caso o usuário tenha interesse em assinar digitalmente os documentos, é possível realizar a assinatura pelo SouGov, e as orientações estão disponíveis em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica
Documentos eletrônicos assinados perdem eficácia quando impressos.
Desta forma, recomendamos:
Arquivos assinados digitalmente devem ser salvos no computador e inserido o arquivo no processo administrativo aberto no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Relação de documentos a providenciar e enviar por peticionamento eletrônico:
O envio dos documentos aqui relacionados deverá ser feito por peticionamento eletrônico de processo novo, todos os documentos deverão ser digitalizados em formato PDF, com reconhecimento de texto (OCR) se possível, conforme parâmetros de classificação abaixo:
Destino do processo: escolha um dos serviços abaixo

Unidade da Federação (UF): preencha com a sigla do seu estado
Tipo de processo: Sementes e Mudas: RENASEM
Especificação: Inscrição Produtor de Sementes no Renasem (exemplo)
Acesse AQUI um passo a passo caso ainda não tenha acesso como usuário externo do SEI
Acesse AQUI um passo a passo caso já tenha acesso como usuário externo do SEI
Caso não tenha ainda acesso como usuário externo no sistema, fazer o cadastro no link Cadastro de usuário externo no sistema. Após o cadastro, enviar um e-mail para mapa.sempapel@agro.gov.br com o RG, CPF e comprovante de endereço. Após receber o e-mail de confirmação do cadastro, acessar o SEI por meio do link que consta no e-mail.
Caso tenha dificuldade, ou não receba o e-mail, entre no link Acesso SEI para usuários externos, informe seu e-mail de cadastro e clique em "esqueci minha senha". Deverá receber um e-mail com a nova senha e um link de acesso; clique nesse link que será informado para entrar com o e-mail e a nova senha.
Recomendamos a leitura do Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos antes de realizar o peticionamento eletrônico dos documentos a serem enviados.
O Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos poderá ser consultado pelo link a seguir: Manual Peticionamento Eletrônico SEI - usuário externo
Caso seja verificada alguma pendência na documentação encaminhada, será enviada uma solicitação de complementação da documentação por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem. Desta forma, é importante que seja informado no requerimento um e-mail válido e que a empresa acesse frequentemente o e-mail.
Em caso de não atendimento da solicitação de complementação de documentação no prazo, o requerimento será INDEFERIDO, e o requerente deverá apresentar um novo requerimento de inscrição no Renasem.
O envio do CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS - RENASEM será encaminhado por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem.
É necessário que o(a) interessado(a) tenha contratado um responsável técnico de sementes - engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal. Importante lembrar que o RT já deve estar credenciado junto ao Renasem.
Atenção: recomendamos que a documentação referente a este pleito somente seja enviada após o(a) interessado(a) haver contratado um profissional - engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal (*) - já credenciado no Renasem, ou, se o Profissional ainda não seja credenciado, somente após a obtenção de seu credenciamento como responsável técnico no Renasem.
Como passo inicial acesse o requerimento para inscrição como produtor de sementes.
Para isso proceda da seguinte forma:
Deste ponto em diante, com calma e puxando o cursor para o lado direito, selecione, na seguinte ordem, os itens a seguir:
Inscrição ⇒ Produtor de Sementes ⇒ Novo
Surgirá na tela o requerimento de inscrição como produtor de sementes. Deste ponto em diante o sistema é autoexplicativo. Antes de salvar o requerimento confira os dados do requerente e os nomes dos grupos de espécies das sementes a produzir.
Informamos que já está em vigor a Portaria MAPA Nº 501, de 18 de outubro de 2022, que estabelece as normas para a inscrição e o credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem e o novo modelo de termo de compromisso. Diante dessa nova portaria a inscrição no Renasem passa a ser possível por grupos de espécies, conforme códigos abaixo, não sendo mais necessário identificar as espécies uma a uma.

Para consultar a que grupos as espécies pertencem, acesse o link: Grupo de Espécies do RNC.
No campo CNPJ/CPF, digitar apenas os números, sem pontos ou traços.
Informamos que para o Estado de São Paulo (SP) será obrigatória a utilização do CNPJ.
Para inscrições realizadas por CPF deve ser informado o NOME do requerente.
Para inscrições realizadas por CNPJ pela pessoa física deve ser informado o NOME conforme consta no CNPJ.
O endereço de ATUAÇÃO é o endereço da unidade de produção principal.
O endereço de CORRESPONDÊNCIA é o endereço que é atendido pelo Correios, caso se trate de um local afastado da cidade informar um endereço em que poderão ser encaminhadas as correspondências do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.
No campo de e-mail deve ser indicado o e-mail do requerente. Caso queira informar o e-mail do responsável técnico preencha o campo com o e-mail do responsável técnico e com o e-mail do requerente, para que o requerente possa ser contactado mesmo em caso de substituição do responsável técnico.
A assinatura do requerente deve ser identificada por meio do seu nome escrito por extenso, seguido pelo número de seu CPF.
Antes de salvar o requerimento confira os dados do produtor e os nomes dos grupos de espécies das sementes a produzir.
Após preencher e salvar o requerimento observar que o sistema eletrônico concedeu ao requerente um número exclusivo e único de identificação.
Imprima apenas uma via deste requerimento. Após ser assinado, o requerimento deverá ser digitalizado em um único arquivo em formato PDF a ser enviado para o serviço de fiscalização de insumos da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do MAPA no seu estado por meio de peticionamento eletrônico conforme orientações abaixo.
Arquive a via original em local conhecido e seguro.
Preencher o Anexo da Portaria nº 501/2022 (fazer o download do modelo no link), que é o Modelo do Termo de Compromisso do Responsável Técnico. Esse termo deverá ser preenchido e assinado pelo engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal (*) que será o responsável técnico. Neste documento deverá ser assinalada as atividades que será responsável.
Caso o produtor tenha apenas um responsável técnico deverão ser assinaladas as atividades de "Produção", "Beneficiamento" e "Armazenamento". Caso o produtor tenha mais de um responsável técnico, os profissionais poderão dividir a responsabilidade técnica entre as etapas, porém o produtor deverá ter pelo menos um responsável técnico para cada etapa de "Produção", "Beneficiamento" e "Armazenamento".
A formatação deste documento não deverá ser alterada com exclusão de dados. É necessário que o responsável técnico já esteja credenciado no Renasem. Não há limite de indicação de responsável técnico.
(*) O engenheiro agrônomo poderá ser responsável pela produção de sementes e/ou de mudas de todas as espécies habilitadas para produção pelo Registro Nacional de Cultivares - RNC.
O engenheiro florestal poderá ser responsável somente pela produção de sementes e/ou mudas de espécies florestais.
Deverá ser recolhido o valor estabelecido na PORTARIA MAPA Nº 882, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026, via Guia de Recolhimento da União – GRU, a título de pagamento da taxa para esta Inscrição.
Na emissão da GRU deverá ser lançado o número do CPF ou do CNPJ, conforme o caso. Para o Estado de São Paulo (SP) deverá ser lançado obrigatoriamente o CNPJ, mesmo para pessoa física.
As instruções para preenchimento da GRU estão descritas no subitem 5.26. desse manual.
Atenção: envie apenas uma fotocópia da Guia de Recolhimento da União – GRU e do seu respectivo comprovante de pagamento. A fotocópia deve ser feita de forma que tanto os dados da GRU como do seu comprovante de recolhimento constem na mesma face de uma só folha. Arquive os originais em local conhecido e seguro.
Não são aceitos comprovante de agendamento de pagamento.
Os documentos poderão ser assinados digitalmente, desde que a autenticidade seja verificável de forma pública. Serão aceitos apenas os documentos que tenham a assinatura validada no site https://validar.iti.gov.br/
Caso o usuário tenha interesse em assinar digitalmente os documentos, é possível realizar a assinatura pelo SouGov, e as orientações estão disponíveis em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica
Documentos eletrônicos assinados perdem eficácia quando impressos.
Desta forma, recomendamos:
Arquivos assinados digitalmente devem ser salvos no computador e inserido o arquivo no processo administrativo aberto no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Relação de documentos a providenciar e enviar por peticionamento eletrônico:
O envio dos documentos aqui relacionados deverá ser feito por peticionamento eletrônico de processo novo, todos os documentos deverão ser digitalizados em formato PDF, com reconhecimento de texto (OCR) se possível, conforme parâmetros de classificação abaixo:
Destino do processo: escolha um dos serviços abaixo

Unidade da Federação (UF): preencha com a sigla do seu estado
Tipo de processo: Sementes e Mudas: RENASEM
Especificação: Inscrição Produtor de Sementes no Renasem (exemplo)
Acesse AQUI um passo a passo caso ainda não tenha acesso como usuário externo do SEI
Acesse AQUI um passo a passo caso já tenha acesso como usuário externo do SEI
Caso não tenha ainda acesso como usuário externo no sistema, fazer o cadastro no link Cadastro de usuário externo no sistema. Após o cadastro, enviar um e-mail para mapa.sempapel@agro.gov.br com o RG, CPF e comprovante de endereço. Após receber o e-mail de confirmação do cadastro, acessar o SEI por meio do link que consta no e-mail.
Caso tenha dificuldade, ou não receba o e-mail, entre no link Acesso SEI para usuários externos, informe seu e-mail de cadastro e clique em "esqueci minha senha". Deverá receber um e-mail com a nova senha e um link de acesso; clique nesse link que será informado para entrar com o e-mail e a nova senha.
Recomendamos a leitura do Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos antes de realizar o peticionamento eletrônico dos documentos a serem enviados.
O Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos poderá ser consultado pelo link a seguir: Manual Peticionamento Eletrônico SEI - usuário externo
Caso seja verificada alguma pendência na documentação encaminhada, será enviada uma solicitação de complementação da documentação por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem. Desta forma, é importante que seja informado no requerimento um e-mail válido e que o produtor acesse frequentemente o e-mail.
Em caso de não atendimento da solicitação de complementação de documentação no prazo, o requerimento será INDEFERIDO, e o requerente deverá apresentar um novo requerimento de inscrição no Renasem.
O envio do CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS - RENASEM será encaminhado por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem.
Como passo inicial acesse o requerimento para inscrição como comerciante.
Para isso proceda da seguinte forma:
Deste ponto em diante, com calma e puxando o cursor para o lado direito, selecione, na seguinte ordem, os itens a seguir:
Inscrição ⇒ Comerciante ⇒ Novo
Surgirá na tela o requerimento de inscrição como comerciante. Deste ponto em diante o sistema é autoexplicativo. Antes de salvar o requerimento confira os dados do requerente e os nomes dos grupos de espécies das sementes e das mudas a comercializar.
Informamos que já está em vigor a Portaria MAPA N.º 501, de 18 de outubro de 2022, que estabelece as normas para a inscrição e o credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem e o novo modelo de termo de compromisso. Diante dessa nova portaria a inscrição no Renasem passa a ser por grupos de espécies, conforme códigos abaixo, não sendo mais necessário identificar as espécies uma a uma.

Para consultar a que grupos as espécies pertencem, acesse o link: Grupo de Espécies do RNC.
No campo CNPJ/CPF, digitar apenas os números, sem pontos ou traços.
Para inscrições realizadas por CNPJ deve ser informado a RAZÃO SOCIAL.
Para inscrições realizadas por CPF deve ser informado o NOME do requerente. Obs.: No estado do RS só é possível a inscrição de comerciante por pessoa jurídica.
O endereço de ATUAÇÃO é o endereço onde o estabelecimento está localizado.
O endereço de CORRESPONDÊNCIA é o endereço que é atendido pelo Correios, caso se trate de um local afastado da cidade informar um endereço em que poderão ser encaminhadas as correspondências do MAPA.
No campo de e-mail deve ser indicado o e-mail do requerente. A assinatura do requerente deve ser identificada por meio do seu nome escrito por extenso, seguido pelo número de seu CPF.
Após preencher e salvar o requerimento observar que o sistema eletrônico concedeu ao requerente um número exclusivo e único de identificação.
Imprima apenas uma via deste requerimento. Após ser assinada deverá ser digitalizada em um único arquivo em formato PDF a ser enviado para o serviço de fiscalização de insumos da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do MAPA no seu estado, por meio de peticionamento eletrônico conforme orientações abaixo. Arquive a via original em local conhecido e seguro.
ATENÇÃO:
Para os Estados de Minas Gerais (MG), Pernambuco (PE), Mato Grosso (MT) e Santa Catarina (SC), quando se tratar da atividade de COMERCIANTE, o usuário deverá entrar em contato previamente com o Órgão Estadual de Defesa Agropecuária correspondente. Essa consulta é necessária para:
1) obter orientações sobre o procedimento correto para envio da documentação;
2) verificar o valor da taxa aplicável, antes de realizar o pagamento.
O pagamento da taxa somente deverá ser efetuado após a confirmação dessas informações junto ao órgão estadual responsável.
INDEA - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso
Técnica: Grace Meire Batista de Carvalho
e-mail: gracecarvalho@indea.mt.gov.br
Tel.: (65) 3613 6051
Endereço: Rua Eng. Edgard Prado Arze, s/n, Quadra 01,
Setor A, Centro Político Administrativo - Cuiabá/MT,
CEP: 78049-910
INDEA - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso
Técnica: Grace Meire Batista de Carvalho
e-mail: gracecarvalho@indea.mt.gov.br
Tel.: (65) 3613 6051
Endereço: Rua Eng. Edgard Prado Arze, s/n, Quadra 01,
Setor A, Centro Político Administrativo - Cuiabá/MT,
CEP: 78049-910
Para comerciantes do Estado de Minas Gerais, favor entrar em contato com:
IMA - Instituto Mineiro de Agropecuária
Ruy Christiano de Mendonça Barbosa
e-mail: ruy.barbosa@ima.mg.gov.br
tel.: (31) 3915-8733
Endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Edifício Gerais -10 andar -
Cidade Administrativa - Bairro Serra Verde - MG - CEP: 31630-901
Adagro - AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Felipe Reis
e-mail: ueiv@adagro.pe.gov.br
Tel.: (81) 3181-4526
Endereço: Av. Caxangá, S/n - Cordeiro, Recife - PE -
CEP: 50711-490
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL
Rafael Friedrich de Lima - Chefe
Tel: (51) 3288-6200
Endereço: Av. Getúlio Vargas, 1384 Menino Deus - Porto Alegre/RS
e-mail: sementesemudas@agricultura.rs.gov.br
Cidasc - COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA
Geovani Pedro de Souza
Gestor Estadual da Divisão de Fiscalização de Insumos Agrícolas
Tel:(48) 3665 6639
e-mail: difia@cidasc.sc.gov.br
Endereço: Rodovia Admar Gonzaga, 1.588 - Bairro: Itacorubi - Florianópolis/SC -
CEP: 88034-001
Para os demais estados, com exceção dos Estados de Minas Gerais (MG), Pernambuco (PE), Mato Grosso (MT) e Santa Catarina (SC), favor verificar as informações abaixo:
Deverá ser recolhido o valor estabelecido na PORTARIA MAPA Nº 882, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 via Guia de Recolhimento da União – GRU, a título de pagamento da taxa para esta inscrição.
Na emissão da GRU deverá ser lançado o número do CPF ou o CNPJ, conforme o caso.
As instruções para preenchimento da GRU estão descritas no subitem 5.26. desse manual.
Atenção: envie apenas uma fotocópia da Guia de Recolhimento da União – GRU e do seu respectivo comprovante de pagamento. A fotocópia deve ser feita de forma que tanto os dados da GRU como do seu comprovante de recolhimento constem na mesma face de uma só folha. Arquive os originais em local conhecido e seguro.
Não são aceitos comprovante de agendamento de pagamento.
Os documentos poderão ser assinados digitalmente, desde que a autenticidade seja verificável de forma pública. Serão aceitos apenas os documentos que tenham a assinatura validada no site https://validar.iti.gov.br/
Caso o usuário tenha interesse em assinar digitalmente os documentos, é possível realizar a assinatura pelo SouGov, e as orientações estão disponíveis em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica
Documentos eletrônicos assinados perdem eficácia quando impressos.
Desta forma, recomendamos:
Arquivos assinados digitalmente devem ser salvos no computador e inserido o arquivo no processo administrativo aberto no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Relação de documentos a providenciar e enviar por peticionamento eletrônico:
O envio dos documentos aqui relacionados deverá ser feito por peticionamento eletrônico de processo novo, todos os documentos deverão ser digitalizados em formato PDF, com reconhecimento de texto (OCR) se possível, conforme parâmetros de classificação abaixo:
Destino do processo: escolha um dos serviços abaixo:

Unidade da Federação (UF): preencha com a sigla do seu estado

Tipo de processo: Sementes e Mudas: RENASEM
Especificação: Comerciante no Renasem
Acesse AQUI um passo a passo caso ainda não tenha acesso como usuário externo do SEI
Acesse AQUI um passo a passo caso já tenha acesso como usuário externo do SEI
Caso não tenha ainda acesso como usuário externo no sistema, fazer o cadastro no link Cadastro de usuário externo no sistema. Após o cadastro, enviar um e-mail para mapa.sempapel@agro.gov.br com o RG, CPF e comprovante de endereço. Após receber o e-mail de confirmação do cadastro, acessar o SEI por meio do link que consta no e-mail.
Caso tenha dificuldade, ou não receba o e-mail, entre no link Acesso SEI para usuários externos ,informe seu e-mail de cadastro e clique em "esqueci minha senha". Deverá receber um e-mail com a nova senha e um link de acesso; clique nesse link que será informado para entrar com o e-mail e a nova senha.
Recomendamos a leitura do Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos antes de realizar o peticionamento eletrônico dos documentos a serem enviados.
O Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos poderá ser consultado pelo link a seguir: Manual Peticionamento Eletrônico SEI - usuário externo
Caso seja verificada alguma pendência na documentação encaminhada, será enviada uma solicitação de complementação da documentação por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem. Desta forma, é importante que seja informado no requerimento um e-mail válido e que o requerente acesse frequentemente o e-mail.
Em caso de não atendimento da solicitação de complementação de documentação no prazo, o requerimento será INDEFERIDO, e o requerente deverá apresentar um novo requerimento de inscrição no Renasem.
O envio do CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS - RENASEM será encaminhado por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem.
ATENÇÃO: Para os Estados de Minas Gerais (MG), Pernambuco (PE), Mato Grosso (MT) e Santa Catarina (SC), PARA A ATIVIDADE DE COMERCIANTE, o usuário deverá entrar em contato com o ÓRGÃO ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA para verificar qual é o procedimento a ser adotado para envio dos documentos e pagamento da taxa.
Para se inscrever como armazenador de sementes – pessoa jurídica, é necessário ser empresa/entidade/associação/cooperativa ou instituição constituída, no qual esta atividade conste no CNPJ.
Além disto, é necessário que o(a) interessado(a) tenha contratado um responsável técnico de sementes - engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal (*) - já credenciado junto ao Renasem.
Atenção: recomendamos que a documentação referente a este pleito somente seja enviada após o(a) interessado(a) haver contratado um profissional - engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal (*) - já credenciado no Renasem , ou, se o profissional ainda não seja credenciado, somente após a obtenção de seu credenciamento como responsável técnico no Renasem.
Como passo inicial acesse o requerimento para inscrição como armazenador de sementes no sistema Renasem.
Para isso proceda da seguinte forma:
Deste ponto em diante, com calma e puxando o cursor para o lado direito, selecione, na seguinte ordem, os itens a seguir:
Inscrição ⇒ Armazenador de Sementes ⇒ Novo
Surgirá na tela o requerimento de inscrição como armazenador de sementes. Deste ponto em diante o sistema é autoexplicativo. Antes de salvar o requerimento confira os dados do requerente e os nomes dos grupos de espécies das sementes a armazenar.
Informamos que já está em vigor a Portaria MAPA N.º 501, de 18 de outubro de 2022, que estabelece as normas para a inscrição e o credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem e o novo modelo de termo de compromisso. Diante dessa nova portaria a inscrição no Renasem passa a ser por grupos de espécies, conforme códigos abaixo, não sendo mais necessário identificar as espécies uma a uma.

Para consultar a que grupos as espécies pertencem, acesse o link: Grupo de Espécies do RNC.
No campo CNPJ/CPF, ao cadastrar o número do CNPJ digitar apenas os números, sem pontos ou traços.
Deve ser informada a RAZÃO SOCIAL.
O endereço de ATUAÇÃO é o endereço informado no CNPJ. Trata-se do endereço onde o estabelecimento está localizado.
O endereço de CORRESPONDÊNCIA é o endereço que é atendido pelo Correios, caso se trate de um local afastado da cidade informar um endereço em que poderão ser encaminhadas as correspondências do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.
No campo de e-mail deve ser indicado o e-mail do requerente. Caso queira informar o e-mail do responsável técnico preencha o campo com o e-mail do responsável técnico e com o e-mail do requerente, para que o requerente possa ser contactado mesmo em caso de substituição do responsável técnico.
A assinatura do requerente deve ser identificada por meio do seu nome escrito por extenso, seguido pelo número de seu CPF.
Após preencher e salvar o requerimento observar que o sistema eletrônico concedeu ao requerente um número exclusivo e único de identificação.
Imprima apenas uma via deste requerimento. Após ser assinado, o requerimento deverá ser digitalizado em um único arquivo em formato PDF a ser enviado para o serviço de fiscalização de insumos da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do MAPA no seu estado por meio de peticionamento eletrônico conforme orientações abaixo.
Arquive a via original em local conhecido e seguro.
Preencher o Anexo da Portaria nº 501/2022 (fazer o download do modelo no link), que é o Modelo do Termo de Compromisso do Responsável Técnico. Esse termo deverá ser preenchido e assinado pelo engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal (*) que será o responsável técnico. Neste documento deverá ser assinalada as atividades que será responsável. Os demais itens deverão permanecer no documento, porém não deverão ser assinalados. A formatação deste documento não deverá ser alterada com exclusão de dados. É necessário que ele já esteja credenciado no Renasem. Não há limite de indicação de responsável técnico.
(*) O engenheiro agrônomo poderá ser responsável pelo armazenamento de sementes e/ou de mudas de todas as espécies habilitadas para produção pelo Registro Nacional de Cultivares - RNC.
O engenheiro florestal poderá ser responsável somente pelo armazenamento de sementes e/ou mudas de espécies florestais.
Deverá ser recolhido o valor estabelecido na PORTARIA MAPA Nº 882, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026, via Guia de Recolhimento da União – GRU, a título de pagamento da taxa para esta Inscrição.
Na emissão da GRU deverá ser lançado o número de inscrição da empresa no CNPJ.
As instruções para preenchimento da GRU estão descritas no subitem 5.26. desse manual.
Atenção: Envie apenas uma fotocópia da Guia de Recolhimento da União – GRU e do seu respectivo comprovante de pagamento. A fotocópia deve ser feita de forma que tanto os dados da GRU como do seu comprovante de recolhimento constem na mesma face de uma só folha. Arquive os originais em local conhecido e seguro.
Não são aceitos comprovante de agendamento de pagamento.
Os documentos poderão ser assinados digitalmente, desde que a autenticidade seja verificável de forma pública. Serão aceitos apenas os documentos que tenham a assinatura validada no site https://validar.iti.gov.br/
Caso o usuário tenha interesse em assinar digitalmente os documentos, é possível realizar a assinatura pelo SouGov, e as orientações estão disponíveis em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica
Documentos eletrônicos assinados perdem eficácia quando impressos.
Desta forma, recomendamos:
Arquivos assinados digitalmente devem ser salvos no computador e inserido o arquivo no processo administrativo aberto no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Relação de documentos a providenciar e enviar por peticionamento eletrônico:
O envio dos documentos aqui relacionados deverá ser feito por peticionamento eletrônico de processo novo, todos os documentos deverão ser digitalizados em formato PDF, com reconhecimento de texto (OCR) se possível, conforme parâmetros de classificação abaixo:
Destino do processo: escolha um dos serviços abaixo

Unidade da Federação (UF): preencha com a sigla do seu estado
Tipo de processo: Sementes e Mudas: RENASEM
Especificação: Inscrição Armazenador de Sementes no Renasem
Acesse AQUI um passo a passo caso ainda não tenha acesso como usuário externo do SEI
Acesse AQUI um passo a passo caso já tenha acesso como usuário externo do SEI
Caso não tenha ainda acesso como usuário externo no sistema, fazer o cadastro no link Cadastro de usuário externo no sistema. Após o cadastro, enviar um e-mail para mapa.sempapel@agro.gov.br com o RG, CPF e comprovante de endereço. Após receber o e-mail de confirmação do cadastro, acessar o SEI por meio do link que consta no e-mail.
Caso tenha dificuldade, ou não receba o e-mail, entre no link Acesso SEI para usuários externos ,informe seu e-mail de cadastro e clique em "esqueci minha senha". Deverá receber um e-mail com a nova senha e um link de acesso; clique nesse link que será informado para entrar com o e-mail e a nova senha.
Recomendamos a leitura do Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos antes de realizar o peticionamento eletrônico dos documentos a serem enviados.
O Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos poderá ser consultado pelo link a seguir: Manual Peticionamento Eletrônico SEI - usuário externo
5.6.6. Recebimento de comunicações do Ministério da Agricultura e Pecuária
Caso seja verificada alguma pendência na documentação encaminhada, será enviada uma solicitação de complementação da documentação por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem. Desta forma, é importante que seja informado no requerimento um e-mail válido e que o(a) requerente acesse frequentemente o e-mail.
Em caso de não atendimento da solicitação de complementação de documentação no prazo, o requerimento será INDEFERIDO, e o(a) requerente deverá apresentar um novo requerimento de inscrição no Renasem.
O envio do CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS - RENASEM será encaminhado por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem.
É necessário que o(a) interessado(a) tenha contratado um responsável técnico de sementes - engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal (*) - já credenciado junto ao Renasem.
Atenção: recomendamos que a documentação referente a este pleito somente seja enviada após o(a) interessado(a) haver contratado um profissional - engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal (*) - já credenciado no Renasem, ou, se o profissional ainda não seja credenciado, somente após a obtenção de seu credenciamento como responsável técnico no Renasem.
Como passo inicial acesse o requerimento para inscrição como armazenador de sementes no sistema Renasem.
Para isso proceda da seguinte forma:
Deste ponto em diante, com calma e puxando o cursor para o lado direito, selecione, na seguinte ordem, os itens a seguir:
Inscrição ⇒ Armazenador de Sementes ⇒ Novo
Surgirá na tela o requerimento de inscrição como armazenador de sementes. Deste ponto em diante o sistema é autoexplicativo. Antes de salvar o requerimento confira os dados do requerente e os nomes dos grupos de espécies das sementes a armazenar.
Informamos que já está em vigor a Portaria MAPA N.º 501, de 18 de outubro de 2022, que estabelece as normas para a inscrição e o credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem e o novo modelo de termo de compromisso. Diante dessa nova portaria a inscrição no Renasem passa a ser por grupos de espécies, conforme códigos abaixo, não sendo mais necessário identificar as espécies uma a uma.

Para consultar a que grupos as espécies pertencem, acesse o link: Grupo de Espécies do RNC.
No campo CNPJ/CPF, digitar apenas os números, sem pontos ou traços.
Informamos que para o Estado de São Paulo (SP) será obrigatória a utilização do CNPJ.
Para inscrições realizadas por CPF deve ser informado o NOME do requerente.
Para inscrições realizadas por CNPJ pela pessoa física deve ser informado o NOME conforme consta no CNPJ.
O endereço de ATUAÇÃO é o endereço onde o estabelecimento está localizado.
O endereço de CORRESPONDÊNCIA é o endereço que é atendido pelo Correios, caso se trate de um local afastado da cidade informar um endereço em que poderão ser encaminhadas as correspondências do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.
No campo de e-mail deve ser indicado o e-mail do requerente. Caso queira informar o e-mail do responsável técnico preencha o campo com o e-mail do responsável técnico e com o e-mail do requerente, para que o requerente possa ser contactado mesmo em caso de substituição do responsável técnico.
A assinatura do requerente deve ser identificada por meio do seu nome escrito por extenso, seguido pelo número de seu CPF.
Após preencher e salvar o requerimento observar que o sistema eletrônico concedeu ao requerente um número exclusivo e único de identificação.
Imprima apenas uma via deste requerimento. Após ser assinado, o requerimento deverá ser digitalizado em um único arquivo em formato PDF a ser enviado para o serviço de fiscalização de insumos da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do MAPA no seu estado por meio de peticionamento eletrônico conforme orientações abaixo.
Arquive a via original em local conhecido e seguro.
Preencher o Anexo da Portaria nº 501/2022 (fazer o download do modelo no link), que é o Modelo do Termo de Compromisso do Responsável Técnico. Esse termo deverá ser preenchido e assinado pelo engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal (*) que será o responsável técnico. É necessário que o profissional já esteja credenciado no Renasem.
No termo de compromisso deverão ser assinaladas as atividades para as quais o profissional será responsável. Os demais itens deverão permanecer no documento, porém não deverão ser assinalados. A formatação deste documento não deverá ser alterada com exclusão de dados. Não há limite para o número de responsáveis técnicos indicados.
(*) O engenheiro agrônomo poderá ser responsável pelo armazenamento de sementes e/ou de mudas de todas as espécies habilitadas para produção pelo Registro Nacional de Cultivares - RNC.
O engenheiro florestal poderá ser responsável somente pelo armazenamento de sementes e/ou mudas de espécies florestais.
Deverá ser recolhido o valor estabelecido na PORTARIA MAPA Nº 882, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026, via Guia de Recolhimento da União – GRU, a título de pagamento da taxa para esta inscrição.
Na emissão da GRU deverá ser lançado o número do CPF ou do CNPJ, conforme o caso. Para o Estado de São Paulo (SP) deverá ser lançado obrigatoriamente o CNPJ, mesmo para pessoa física.
As instruções para preenchimento da GRU estão descritas no subitem 5.26. desse manual.
Atenção: envie apenas uma fotocópia da Guia de Recolhimento da União – GRU e do seu respectivo comprovante de pagamento. A fotocópia deve ser feita de forma que tanto os dados da GRU como do seu comprovante de recolhimento constem na mesma face de uma só folha tamanho A4. Arquive os originais em local conhecido e seguro.
Não são aceitos comprovante de agendamento de pagamento.
Os documentos poderão ser assinados digitalmente, desde que a autenticidade seja verificável de forma pública. Serão aceitos apenas os documentos que tenham a assinatura validada no site https://validar.iti.gov.br/
Caso o usuário tenha interesse em assinar digitalmente os documentos, é possível realizar a assinatura pelo SouGov, e as orientações estão disponíveis em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica
Documentos eletrônicos assinados perdem eficácia quando impressos.
Desta forma, recomendamos:
Arquivos assinados digitalmente devem ser salvos no computador e inserido o arquivo no processo administrativo aberto no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Relação de documentos a providenciar e enviar por peticionamento eletrônico:
O envio dos documentos aqui relacionados deverá ser feito por peticionamento eletrônico de processo novo, todos os documentos deverão ser digitalizados em formato PDF, com reconhecimento de texto (OCR) se possível, conforme parâmetros de classificação abaixo:
Destino do processo: escolha um dos serviços abaixo

Unidade da Federação (UF): preencha com a sigla do seu estado
Tipo de processo: Sementes e Mudas: RENASEM
Especificação: Inscrição Armazenador de Sementes no Renasem
Acesse AQUI um passo a passo caso ainda não tenha acesso como usuário externo do SEI
Acesse AQUI um passo a passo caso já tenha acesso como usuário externo do SEI
Caso não tenha ainda acesso como usuário externo no sistema, fazer o cadastro no link Cadastro de usuário externo no sistema. Após o cadastro, enviar um e-mail para mapa.sempapel@agro.gov.br com o RG, CPF e comprovante de endereço. Após receber o e-mail de confirmação do cadastro, acessar o SEI por meio do link que consta no e-mail.
Caso tenha dificuldade, ou não receba o e-mail, entre no link Acesso SEI para usuários externos ,informe seu e-mail de cadastro e clique em "esqueci minha senha". Deverá receber um e-mail com a nova senha e um link de acesso; clique nesse link que será informado para entrar com o e-mail e a nova senha.
Recomendamos a leitura do Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos antes de realizar o peticionamento eletrônico dos documentos a serem enviados.
O Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos poderá ser consultado pelo link a seguir: Manual Peticionamento Eletrônico SEI - usuário externo
Caso seja verificada alguma pendência na documentação encaminhada, será enviada uma solicitação de complementação da documentação por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem. Desta forma, é importante que seja informado no requerimento um e-mail válido e que o(a) requerente acesse frequentemente o e-mail.
Em caso de não atendimento da solicitação de complementação de documentação no prazo, o requerimento será INDEFERIDO, e o(a) requerente deverá apresentar um novo requerimento de inscrição no Renasem.
O envio do CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS - RENASEM será encaminhado por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem.
Para se inscrever como armazenador de mudas – pessoa jurídica, é necessário ser empresa/entidade/associação/cooperativa ou instituição constituída, no qual esta atividade conste no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
Além disto, é necessário que o(a) interessado(a) tenha contratado um responsável técnico de mudas - engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal (*) - já credenciado junto ao Renasem.
Atenção: recomendamos que a documentação referente a este pleito somente seja enviada após o(a) interessado(a) haver contratado um profissional - engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal (*) - já credenciado no Renasem ou se o profissional ainda não seja credenciado, somente após a obtenção de seu credenciamento como responsável técnico no Renasem.
Como passo inicial acesse o requerimento para inscrição como armazenador de mudas no sistema Renasem.
Para isso proceda da seguinte forma:
Deste ponto em diante, com calma e puxando o cursor para o lado direito, selecione, na seguinte ordem, os itens a seguir:
Inscrição ⇒ Armazenador de Mudas ⇒ Novo
Surgirá na tela o requerimento de inscrição como armazenador de mudas. Deste ponto em diante o sistema é autoexplicativo. Antes de salvar o requerimento confira os dados do requerente e os nomes dos grupos de espécies das mudas a armazenar.
Informamos que já está em vigor a Portaria MAPA N.º 501, de 18 de outubro de 2022, que estabelece as normas para a inscrição e o credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem e o novo modelo de termo de compromisso. Diante dessa nova portaria a inscrição no Renasem passa a ser por grupos de espécies, conforme códigos abaixo, não sendo mais necessário identificar as espécies uma a uma.

Para consultar a que grupos as espécies pertencem, acesse o link: Grupo de Espécies do RNC.
No campo CNPJ/CPF, ao cadastrar o número do CNPJ digitar apenas os números, sem pontos ou traços.
Deve ser informada a RAZÃO SOCIAL.
O endereço de ATUAÇÃO é o endereço onde o estabelecimento está localizado.
O endereço de CORRESPONDÊNCIA é o endereço que é atendido pelo Correios, caso se trate de um local afastado da cidade informar um endereço em que poderão ser encaminhadas as correspondências do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.
No campo de e-mail deve ser indicado o e-mail do requerente. Caso queira informar o e-mail do responsável técnico preencha o campo com o e-mail do responsável técnico e com o e-mail do requerente, para que o requerente possa ser contactado mesmo em caso de substituição do responsável técnico.
A assinatura do requerente deve ser identificada por meio do seu nome escrito por extenso, seguido pelo número de seu CPF.
Após preencher e salvar o requerimento observar que o sistema eletrônico concedeu ao requerente um número exclusivo e único de identificação.
Imprima apenas uma via deste requerimento. Após ser assinado, o requerimento deverá ser digitalizado em um único arquivo em formato PDF a ser enviado para o serviço de fiscalização de insumos da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do MAPA no seu estado por meio de peticionamento eletrônico conforme orientações abaixo.
Arquive a via original em local conhecido e seguro.
Preencher o Anexo da Portaria nº 501/2022 (fazer o download do modelo no link), que é o Modelo do Termo de Compromisso do Responsável Técnico. Esse termo deverá ser preenchido e assinado pelo engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal (*) que será o responsável técnico. É necessário que o profissional já esteja credenciado no Renasem.
No termo de compromisso deverão ser assinaladas as atividades para as quais o profissional será responsável. Os demais itens deverão permanecer no documento, porém não deverão ser assinalados. A formatação deste documento não deverá ser alterada com exclusão de dados. Não há limite para o número de responsáveis técnicos indicados.
(*) O engenheiro agrônomo poderá ser responsável pelo armazenamento de sementes e/ou de mudas de todas as espécies habilitadas para produção pelo Registro Nacional de Cultivares - RNC.
O engenheiro florestal poderá ser responsável somente pelo armazenamento de sementes e/ou mudas de espécies florestais.
Deverá ser recolhido o valor estabelecido na PORTARIA MAPA Nº 882, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 via Guia de Recolhimento da União – GRU, a título de pagamento da taxa para esta Inscrição.
Na emissão da GRU deverá ser lançado o número de inscrição da empresa no CNPJ.
As instruções para preenchimento da GRU estão descritas no subitem 5.26. desse manual.
Atenção: envie apenas uma fotocópia da Guia de Recolhimento da União – GRU e do seu respectivo comprovante de pagamento. A fotocópia deve ser feita de forma que tanto os dados da GRU como do seu comprovante de recolhimento constem na mesma face de uma só folha. Arquive os originais em local conhecido e seguro.
Não são aceitos comprovante de agendamento de pagamento.
Os documentos poderão ser assinados digitalmente, desde que a autenticidade seja verificável de forma pública. Serão aceitos apenas os documentos que tenham a assinatura validada no site https://validar.iti.gov.br/
Caso o usuário tenha interesse em assinar digitalmente os documentos, é possível realizar a assinatura pelo SouGov, e as orientações estão disponíveis em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica
Documentos eletrônicos assinados perdem eficácia quando impressos.
Desta forma, recomendamos:
Arquivos assinados digitalmente devem ser salvos no computador e inserido o arquivo no processo administrativo aberto no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Relação de documentos a providenciar e enviar por peticionamento eletrônico:
O envio dos documentos aqui relacionados deverá ser feito por peticionamento eletrônico de processo novo, todos os documentos deverão ser digitalizados em formato PDF, com reconhecimento de texto (OCR) se possível, conforme parâmetros de classificação abaixo:
Destino do processo: escolha um dos serviços abaixo

Unidade da Federação (UF): preencha com a sigla do seu estado
Tipo de processo: Sementes e Mudas: RENASEM
Especificação: Inscrição Armazenador de Mudas no Renasem
Acesse AQUI um passo a passo caso ainda não tenha acesso como usuário externo do SEI
Acesse AQUI um passo a passo caso já tenha acesso como usuário externo do SEI
Caso não tenha ainda acesso como usuário externo no sistema, fazer o cadastro no link Cadastro de usuário externo no sistema. Após o cadastro, enviar um e-mail para mapa.sempapel@agro.gov.br com o RG, CPF e comprovante de endereço. Após receber o e-mail de confirmação do cadastro, acessar o SEI por meio do link que consta no e-mail.
Caso tenha dificuldade, ou não receba o e-mail, entre no link Acesso SEI para usuários externos , informe seu e-mail de cadastro e clique em "esqueci minha senha". Deverá receber um e-mail com a nova senha e um link de acesso; clique nesse link que será informado para entrar com o e-mail e a nova senha.
Recomendamos a leitura do Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos antes de realizar o peticionamento eletrônico dos documentos a serem enviados.
O Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos poderá ser consultado pelo link a seguir: Manual Peticionamento Eletrônico SEI - usuário externo
Caso seja verificada alguma pendência na documentação encaminhada, será enviada uma solicitação de complementação da documentação por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem. Desta forma, é importante que seja informado no requerimento um e-mail válido e que a empresa requerente acesse frequentemente o e-mail.
Em caso de não atendimento da solicitação de complementação de documentação no prazo, o requerimento será INDEFERIDO, e a empresa requerente deverá apresentar um novo requerimento de inscrição no Renasem.
O envio do CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS - RENASEM será encaminhado por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem.
É necessário que o(a) interessado(a) tenha contratado um responsável técnico de mudas - engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal (*) - já credenciado junto ao Renasem.
Atenção: recomendamos que a documentação referente a este pleito somente seja enviada após o(a) interessado(a) haver contratado um profissional - engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal (*) - já credenciado no Renasem ou se o profissional ainda não seja credenciado, somente após a obtenção de seu credenciamento como responsável técnico no Renasem.
Como passo inicial acesse o requerimento para inscrição como armazenador de mudas no sistema Renasem.
Para isso proceda da seguinte forma:
Deste ponto em diante, com calma e puxando o cursor para o lado direito, selecione, na seguinte ordem, os itens a seguir:
Inscrição ⇒ Armazenador de Mudas ⇒ Novo
Surgirá na tela o requerimento de inscrição como armazenador de mudas. Deste ponto em diante o sistema é autoexplicativo. Antes de salvar o requerimento confira os dados do requerente e os nomes dos grupos de espécies das mudas a armazenar.
Informamos que já está em vigor a Portaria MAPA Nº 501, de 18 de outubro de 2022, que estabelece as normas para a inscrição e o credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem e o novo modelo de termo de compromisso. Diante dessa nova portaria a inscrição no Renasem passa a ser por grupos de espécies, conforme códigos abaixo, não sendo mais necessário identificar as espécies uma a uma.

Para consultar a que grupos as espécies pertencem, acesse o link: Grupo de Espécies do RNC.
No campo CNPJ/CPF, digitar apenas os números, sem pontos ou traços.
Informamos que para o Estado de São Paulo (SP) será obrigatória a utilização do CNPJ.
Para inscrições realizadas por CPF deve ser informado o NOME do requerente.
Para inscrições realizadas por CNPJ pela pessoa física deve ser informado o NOME conforme consta no CNPJ.
O endereço de ATUAÇÃO é o endereço onde o estabelecimento está localizado.
O endereço de CORRESPONDÊNCIA é o endereço que é atendido pelo Correios, caso se trate de um local afastado da cidade informar um endereço em que poderão ser encaminhadas as correspondências do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.
No campo de e-mail deve ser indicado o e-mail do requerente. Caso queira informar o e-mail do responsável técnico preencha o campo com o e-mail do responsável técnico e com o e-mail do requerente, para que o requerente possa ser contactado mesmo em caso de substituição do responsável técnico.
A assinatura do requerente deve ser identificada por meio do seu nome escrito por extenso, seguido pelo número de seu CPF.
Após preencher e salvar o requerimento observar que o sistema eletrônico concedeu ao requerente um número exclusivo e único de identificação.
Imprima apenas uma via deste requerimento. Após ser assinado, o requerimento deverá ser digitalizado em um único arquivo em formato PDF a ser enviado para o serviço de fiscalização de insumos da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do MAPA no seu estado por meio de peticionamento eletrônico conforme orientações abaixo.
Arquive a via original em local conhecido e seguro.
Preencher o Anexo da Portaria nº 501/2022 (fazer o download do modelo no link), que é o Modelo do Termo de Compromisso do Responsável Técnico. Esse termo deverá ser preenchido e assinado pelo engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal (*) que será o responsável técnico. É necessário que o profissional já esteja credenciado no Renasem.
No termo de compromisso deverão ser assinaladas as atividades para as quais o profissional será responsável. Os demais itens deverão permanecer no documento, porém não deverão ser assinalados. A formatação deste documento não deverá ser alterada com exclusão de dados. Não há limite para o número de responsáveis técnicos indicados.
(*) O engenheiro agrônomo poderá ser responsável pelo armazenamento de sementes e/ou de mudas de todas as espécies habilitadas para produção pelo Registro Nacional de Cultivares - RNC.
O engenheiro florestal poderá ser responsável somente pelo armazenamento de sementes e/ou mudas de espécies florestais.
Deverá ser recolhido o valor estabelecido na PORTARIA MAPA Nº 882, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 via Guia de Recolhimento da União – GRU, a título de pagamento da taxa para esta Inscrição.
Na emissão da GRU deverá ser lançado o número do CPF ou do CNPJ, conforme o caso. Para o Estado de São Paulo (SP) deverá ser lançado obrigatoriamente o CNPJ, mesmo para pessoa física.
As instruções para preenchimento da GRU estão descritas no subitem 5.26. desse manual.
Atenção: envie apenas uma fotocópia da Guia de Recolhimento da União – GRU e do seu respectivo comprovante de pagamento. A fotocópia deve ser feita de forma que tanto os dados da GRU como do seu comprovante de recolhimento constem na mesma face de uma só folha. Arquive os originais em local conhecido e seguro.
Não são aceitos comprovante de agendamento de pagamento.
Os documentos poderão ser assinados digitalmente, desde que a autenticidade seja verificável de forma pública. Serão aceitos apenas os documentos que tenham a assinatura validada no site https://validar.iti.gov.br/
Caso o usuário tenha interesse em assinar digitalmente os documentos, é possível realizar a assinatura pelo SouGov, e as orientações estão disponíveis em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica
Documentos eletrônicos assinados perdem eficácia quando impressos.
Desta forma, recomendamos:
Arquivos assinados digitalmente devem ser salvos no computador e inserido o arquivo no processo administrativo aberto no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Relação de documentos a providenciar e enviar por peticionamento eletrônico:
O envio dos documentos aqui relacionados deverá ser feito por peticionamento eletrônico de processo novo, todos os documentos deverão ser digitalizados em formato PDF, com reconhecimento de texto (OCR) se possível, conforme parâmetros de classificação abaixo:
Destino do processo: escolha um dos serviços abaixo

Unidade da Federação (UF): preencha com a sigla do seu estado
Tipo de processo: Sementes e Mudas: RENASEM
Especificação: Inscrição Armazenador de Mudas no Renasem
Acesse AQUI um passo a passo caso ainda não tenha acesso como usuário externo do SEI
Acesse AQUI um passo a passo caso já tenha acesso como usuário externo do SEI
Caso não tenha ainda acesso como usuário externo no sistema, fazer o cadastro no link Cadastro de usuário externo no sistema. Após o cadastro, enviar um e-mail para mapa.sempapel@agro.gov.br com o RG, CPF e comprovante de endereço. Após receber o e-mail de confirmação do cadastro, acessar o SEI por meio do link que consta no e-mail.
Caso tenha dificuldade, ou não receba o e-mail, entre no link Acesso SEI para usuários externos, informe seu e-mail de cadastro e clique em "esqueci minha senha". Deverá receber um e-mail com a nova senha e um link de acesso; clique nesse link que será informado para entrar com o e-mail e a nova senha.
Recomendamos a leitura do Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos antes de realizar o peticionamento eletrônico dos documentos a serem enviados.
O Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos poderá ser consultado pelo link a seguir: Manual Peticionamento Eletrônico SEI - usuário externo
Caso seja verificada alguma pendência na documentação encaminhada, será enviada uma solicitação de complementação da documentação por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem. Desta forma, é importante que seja informado no requerimento um e-mail válido e que o(a) requerente acesse frequentemente o e-mail.
Em caso de não atendimento da solicitação de complementação de documentação no prazo, o requerimento será INDEFERIDO, e o(a) requerente deverá apresentar um novo requerimento de inscrição no Renasem.
O envio do CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS - RENASEM será encaminhado por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem.
Para se inscrever como beneficiador de sementes – pessoa jurídica, é necessário ser empresa / entidade / associação / cooperativa ou instituição constituída, no qual esta atividade conste no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
Além disto, é necessário que o(a) interessado(a) tenha contratado um responsável técnico de sementes - engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal (*) - já credenciado junto ao Renasem.
Atenção: recomendamos que a documentação referente a este pleito somente seja enviada após o(a) interessado(a) haver contratado um profissional - engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal (*) - já credenciado no Renasem , ou, se o profissional ainda não seja credenciado, somente após a obtenção de seu credenciamento como responsável técnico no Renasem.
Como passo inicial acesse o requerimento para inscrição como beneficiador de sementes no sistema Renasem.
Para isso proceda da seguinte forma:
Deste ponto em diante, com calma e puxando o cursor para o lado direito, selecione, na seguinte ordem, os itens a seguir:
Inscrição ⇒ Beneficiador de Sementes ⇒ Novo
Surgirá na tela o requerimento de inscrição como beneficiador de sementes. Deste ponto em diante o sistema é autoexplicativo. Antes de salvar o requerimento confira os dados do interessado e os nomes dos grupos de espécies das sementes a beneficiar.
Informamos que já está em vigor a Portaria MAPA N.º 501, de 18 de outubro de 2022, que estabelece as normas para a inscrição e o credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem e o novo modelo de termo de compromisso. Diante dessa nova portaria a inscrição no Renasem passa a ser por grupos de espécies, conforme códigos abaixo, não sendo mais necessário identificar as espécies uma a uma.

Para consultar a que grupos as espécies pertencem, acesse o link: Grupo de Espécies do RNC.
No campo CNPJ/CPF, ao cadastrar o número do CNPJ digitar apenas os números, sem pontos ou traços.
Deve ser informada a RAZÃO SOCIAL.
O endereço de ATUAÇÃO é o endereço informado no CNPJ. Trata-se do endereço onde o estabelecimento está localizado.
O endereço de CORRESPONDÊNCIA é o endereço que é atendido pelo Correios, caso se trate de um local afastado da cidade informar um endereço em que poderão ser encaminhadas as correspondências do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.
No campo de e-mail deve ser indicado o e-mail do requerente. Caso queira informar o e-mail do responsável técnico preencha o campo com o e-mail do responsável técnico e com o e-mail do requerente, para que o requerente possa ser contactado mesmo em caso de substituição do responsável técnico.
A assinatura do requerente deve ser identificada por meio do seu nome escrito por extenso, seguido pelo número de seu CPF.
Após preencher e salvar o requerimento observar que o sistema eletrônico concedeu ao requerente um número exclusivo e único de identificação.
Imprima apenas uma via deste requerimento. Após ser assinado, o requerimento deverá ser digitalizado em um único arquivo em formato PDF a ser enviado para o serviço de Fiscalização de insumos da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do MAPA no seu estado por meio de peticionamento eletrônico conforme orientações abaixo.
Arquive a via original em local conhecido e seguro.
Preencher o Anexo da Portaria nº 501/2022 (fazer o download do modelo no link), que é o Modelo do Termo de Compromisso do Responsável Técnico. Esse termo deverá ser preenchido e assinado pelo engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal (*) que será o responsável técnico. Neste documento deverá ser assinalada as atividades que será responsável. Os demais itens deverão permanecer no documento, porém não deverão ser assinalados. A formatação deste documento não deverá ser alterada com exclusão de dados. É necessário que ele já esteja credenciado no Renasem. Não há limite de indicação de responsável técnico.
(*) O engenheiro agrônomo poderá ser responsável pelo beneficiamento de sementes e/ou de mudas de todas as espécies habilitadas para produção pelo Registro Nacional de Cultivares - RNC.
O engenheiro florestal poderá ser responsável somente pelo beneficiamento de sementes e/ou mudas de espécies florestais.
Deverá ser recolhido o valor estabelecido na PORTARIA MAPA Nº 882, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 via Guia de Recolhimento da União – GRU, a título de pagamento da taxa para esta Inscrição.
Na emissão da GRU deverá ser lançado o número de inscrição da empresa no CNPJ.
As instruções para preenchimento da GRU estão descritas no subitem 5.26. desse manual.
Atenção: envie apenas uma fotocópia da Guia de Recolhimento da União – GRU e do seu respectivo comprovante de pagamento. A fotocópia deve ser feita de forma que tanto os dados da GRU como do seu comprovante de recolhimento constem na mesma face de uma só folha. Arquive os originais em local conhecido e seguro.
Não são aceitos comprovante de agendamento de pagamento.
Os documentos poderão ser assinados digitalmente, desde que a autenticidade seja verificável de forma pública. Serão aceitos apenas os documentos que tenham a assinatura validada no site https://validar.iti.gov.br//
Caso o usuário tenha interesse em assinar digitalmente os documentos, é possível realizar a assinatura pelo SouGov, e as orientações estão disponíveis em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica
Documentos eletrônicos assinados perdem eficácia quando impressos.
Desta forma, recomendamos:
Arquivos assinados digitalmente devem ser salvos no computador e inserido o arquivo no processo administrativo aberto no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Relação de documentos a providenciar e enviar por peticionamento eletrônico:
O envio dos documentos aqui relacionados deverá ser feito por peticionamento eletrônico de processo novo, todos os documentos deverão ser digitalizados em formato PDF, com reconhecimento de texto (OCR) se possível, conforme parâmetros de classificação abaixo:
Destino do processo: (escolha um dos serviços abaixo)

Unidade da Federação (UF): preencha com a sigla do seu estado
Tipo de processo: Sementes e Mudas: RENASEM
Especificação: Inscrição Beneficiador de Sementes no Renasem
Acesse AQUI um passo a passo caso ainda não tenha acesso como usuário externo do SEI
Acesse AQUI um passo a passo caso já tenha acesso como usuário externo do SEI
Caso não tenha ainda acesso como usuário externo no sistema, fazer o cadastro no link Cadastro de usuário externo no sistema. Após o cadastro, enviar um e-mail para mapa.sempapel@agro.gov.br com o RG, CPF e comprovante de endereço. Após receber o e-mail de confirmação do cadastro, acessar o SEI por meio do link que consta no e-mail.
Caso tenha dificuldade, ou não receba o e-mail, entre no link Acesso SEI para usuários externos, informe seu e-mail de cadastro e clique em "esqueci minha senha". Deverá receber um e-mail com a nova senha e um link de acesso; clique nesse link que será informado para entrar com o e-mail e a nova senha.
Recomendamos a leitura do Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos antes de realizar o peticionamento eletrônico dos documentos a serem enviados.
O Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos poderá ser consultado pelo link a seguir: Manual Peticionamento Eletrônico SEI - usuário externo
Caso seja verificada alguma pendência na documentação encaminhada, será enviada uma solicitação de complementação da documentação por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem. Desta forma, é importante que seja informado no requerimento um e-mail válido e que o(a) requerente acesse frequentemente o e-mail.
Em caso de não atendimento da solicitação de complementação de documentação no prazo, o requerimento será INDEFERIDO, e o(a) requerente deverá apresentar um novo requerimento de inscrição no Renasem.
O envio do CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS - RENASEM será encaminhado por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem.
É necessário que o(a) interessado(a) tenha contratado um responsável técnico de sementes - engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal (*) - já credenciado junto ao Renasem.
Atenção: recomendamos que a documentação referente a este pleito somente seja enviada após o(a) interessado(a) haver contratado um profissional - engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal (*) - já credenciado no Renasem ou se o profissional ainda não seja credenciado, somente após a obtenção de seu credenciamento como responsável técnico no Renasem.
Como passo inicial acesse o requerimento para inscrição como beneficiador de sementes.
Para isso proceda da seguinte forma:
Deste ponto em diante, com calma e puxando o cursor para o lado direito, selecione, na seguinte ordem, os itens a seguir:
Inscrição ⇒ Beneficiador de Sementes ⇒ Novo
Surgirá na tela o requerimento de inscrição como beneficiador de sementes. Deste ponto em diante o sistema é autoexplicativo. Antes de salvar o requerimento confira os dados do interessado e os nomes dos grupos de espécies das sementes a beneficiar.
Informamos que já está em vigor a Portaria MAPA N.º 501, de 18 de outubro de 2022, que estabelece as normas para a inscrição e o credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem e o novo modelo de termo de compromisso. Diante dessa nova portaria a inscrição no Renasem passa a ser por grupos de espécies, conforme códigos abaixo, não sendo mais necessário identificar as espécies uma a uma.

Para consultar a que grupos as espécies pertencem, acesse o link: Grupo de Espécies do RNC.
No campo CNPJ/CPF, digitar apenas os números, sem pontos ou traços.
Informamos que para o Estado de São Paulo (SP) será obrigatória a utilização do CNPJ.
Para inscrições realizadas por CPF deve ser informado o NOME do requerente.
Para inscrições realizadas por CNPJ pela pessoa física deve ser informado o NOME conforme consta no CNPJ.
O endereço de ATUAÇÃO é o endereço onde o estabelecimento está localizado.
O endereço de CORRESPONDÊNCIA é o endereço que é atendido pelo Correios, caso se trate de um local afastado da cidade informar um endereço em que poderão ser encaminhadas as correspondências do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.
No campo de e-mail deve ser indicado o e-mail do requerente. Caso queira informar o e-mail do responsável técnico preencha o campo com o e-mail do responsável técnico e com o e-mail do requerente, para que o requerente possa ser contactado mesmo em caso de substituição do responsável técnico.
A assinatura do requerente deve ser identificada por meio do seu nome escrito por extenso, seguido pelo número de seu CPF.
Após preencher e salvar o requerimento observar que o sistema eletrônico concedeu ao requerente um número exclusivo e único de identificação.
Imprima apenas uma via deste requerimento. Após ser assinado, o requerimento deverá ser digitalizado em um único arquivo em formato PDF a ser enviado para o serviço de fiscalização de insumos da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do MAPA no seu estado por meio de peticionamento eletrônico conforme orientações abaixo.
Arquive a via original em local conhecido e seguro.
Preencher o Anexo da Portaria nº 501/2022 (fazer o download do modelo no link), que é o Modelo do Termo de Compromisso do Responsável Técnico. Esse termo deverá ser preenchido e assinado pelo engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal (*) que será o responsável técnico. É necessário que o profissional já esteja credenciado no Renasem.
No termo de compromisso deverão ser assinaladas as atividades para as quais o profissional será responsável. Os demais itens deverão permanecer no documento, porém não deverão ser assinalados. A formatação deste documento não deverá ser alterada com exclusão de dados. Não há limite para o número de responsáveis técnicos indicados.
(*) O engenheiro agrônomo poderá ser responsável pelo beneficiamento de sementes e/ou de mudas de todas as espécies habilitadas para produção pelo Registro Nacional de Cultivares - RNC.
O engenheiro florestal poderá ser responsável somente pelo beneficiamento de sementes e/ou mudas de espécies florestais.
Deverá ser recolhido o valor estabelecido na PORTARIA MAPA Nº 882, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 via Guia de Recolhimento da União – GRU, a título de pagamento da taxa para esta inscrição.
Na emissão da GRU deverá ser lançado o número do CPF ou do CNPJ, conforme o caso. Para o Estado de São Paulo (SP) deverá ser lançado obrigatoriamente o CNPJ, mesmo para pessoa física.
As instruções para preenchimento da GRU estão descritas no subitem 5.26. desse manual.
Atenção: envie apenas uma fotocópia da Guia de Recolhimento da União – GRU e do seu respectivo comprovante de pagamento. A fotocópia deve ser feita de forma que tanto os dados da GRU como do seu comprovante de recolhimento constem na mesma face de uma só folha. Arquive os originais em local conhecido e seguro.
Não são aceitos comprovante de agendamento de pagamento.
Os documentos poderão ser assinados digitalmente, desde que a autenticidade seja verificável de forma pública. Serão aceitos apenas os documentos que tenham a assinatura validada no site https://validar.iti.gov.br//
Caso o usuário tenha interesse em assinar digitalmente os documentos, é possível realizar a assinatura pelo SouGov, e as orientações estão disponíveis em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica
Documentos eletrônicos assinados perdem eficácia quando impressos.
Desta forma, recomendamos:
Arquivos assinados digitalmente devem ser salvos no computador e inserido o arquivo no processo administrativo aberto no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Relação de documentos a providenciar e enviar por peticionamento eletrônico:
O envio dos documentos aqui relacionados deverá ser feito por peticionamento eletrônico de processo novo, todos os documentos deverão ser digitalizados em formato PDF, com reconhecimento de texto (OCR) se possível, conforme parâmetros de classificação abaixo:
Destino do processo: escolha um dos serviços abaixo

Unidade da Federação (UF): preencha com a sigla do seu estado
Tipo de processo: Sementes e Mudas: RENASEM
Especificação: Inscrição Beneficiador de Sementes no Renasem
Acesse AQUI um passo a passo caso ainda não tenha acesso como usuário externo do SEI
Acesse AQUI um passo a passo caso já tenha acesso como usuário externo do SEI
Caso não tenha ainda acesso como usuário externo no sistema, fazer o cadastro no link Cadastro de usuário externo no sistema. Após o cadastro, enviar um e-mail para mapa.sempapel@agro.gov.br com o RG, CPF e comprovante de endereço. Após receber o e-mail de confirmação do cadastro, acessar o SEI por meio do link que consta no e-mail.
Caso tenha dificuldade, ou não receba o e-mail, entre no link Acesso SEI para usuários externos, informe seu e-mail de cadastro e clique em "esqueci minha senha". Deverá receber um e-mail com a nova senha e um link de acesso; clique nesse link que será informado para entrar com o e-mail e a nova senha.
Recomendamos a leitura do Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos antes de realizar o peticionamento eletrônico dos documentos a serem enviados.
O Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos poderá ser consultado pelo link a seguir: Manual Peticionamento Eletrônico SEI - usuário externo
Caso seja verificada alguma pendência na documentação encaminhada, será enviada uma solicitação de complementação da documentação por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem. Desta forma, é importante que seja informado no requerimento um e-mail válido e que o(a) requerente acesse frequentemente o e-mail.
Em caso de não atendimento da solicitação de complementação de documentação no prazo, o requerimento será INDEFERIDO, e o(a) requerente deverá apresentar um novo requerimento de inscrição no Renasem.
O envio do CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS - RENASEM será encaminhado por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem.
Para se inscrever como beneficiador de mudas – pessoa jurídica é necessário ser empresa / entidade / associação / cooperativa ou instituição constituída, no qual esta atividade conste no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
Além disto, é necessário que o(a) interessado(a) tenha contratado um responsável técnico de mudas - engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal (*) - já credenciado junto ao Renasem.
Atenção: recomendamos que a documentação referente a este pleito somente seja enviada após o(a) interessado(a) haver contratado um profissional - engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal (*) - já credenciado no Renasem ou se o profissional ainda não seja credenciado, somente após a obtenção de seu credenciamento como responsável técnico no Renasem.
Como passo inicial acesse o requerimento para inscrição como beneficiador de mudas.
Para isso proceda da seguinte forma:
Deste ponto em diante, com calma e puxando o cursor para o lado direito, selecione, na seguinte ordem, os itens a seguir:
Inscrição ⇒ Beneficiador de Mudas ⇒ Novo
Surgirá na tela o requerimento de inscrição como beneficiador de mudas. Deste ponto em diante o sistema é autoexplicativo. Antes de salvar o requerimento confira os dados do requerente e os nomes dos grupos de espécies das mudas a beneficiar.
Informamos que já está em vigor a Portaria MAPA Nº 501, de 18 de outubro de 2022, que estabelece as normas para a inscrição e o credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem e o novo modelo de termo de compromisso. Diante dessa nova portaria a inscrição no Renasem passa a ser por grupos de espécies, conforme códigos abaixo, não sendo mais necessário identificar as espécies uma a uma.

Para consultar a que grupos as espécies pertencem, acesse o link: Grupo de Espécies do RNC.
No campo CNPJ/CPF, ao cadastrar o número do CNPJ digitar apenas os números, sem pontos ou traços.
Deve ser informada a RAZÃO SOCIAL.
O endereço de ATUAÇÃO é o endereço informado no CNPJ. Trata-se do endereço onde o estabelecimento está localizado.
O endereço de CORRESPONDÊNCIA é o endereço que é atendido pelo Correios, caso se trate de um local afastado da cidade informar um endereço em que poderão ser encaminhadas as correspondências do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.
No campo de e-mail deve ser indicado o e-mail do requerente. Caso queira informar o e-mail do responsável técnico preencha o campo com o e-mail do responsável técnico e com o e-mail do requerente, para que o requerente possa ser contactado mesmo em caso de substituição do responsável técnico.
A assinatura do requerente deve ser identificada por meio do seu nome escrito por extenso, seguido pelo número de seu CPF.
Após preencher e salvar o requerimento observar que o sistema eletrônico concedeu ao requerente um número exclusivo e único de identificação.
Imprima apenas uma via deste requerimento. Após ser assinado, o requerimento deverá ser digitalizado em um único arquivo em formato PDF a ser enviado para o serviço de fiscalização de insumos da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do MAPA no seu estado por meio de peticionamento eletrônico conforme orientações abaixo.
Arquive a via original em local conhecido e seguro.
Preencher o Anexo da Portaria nº 501/2022 (fazer o download do modelo no link), que é o Modelo do Termo de Compromisso do Responsável Técnico. Esse termo deverá ser preenchido e assinado pelo engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal (*) que será o responsável técnico. É necessário que o profissional já esteja credenciado no Renasem.
No termo de compromisso deverão ser assinaladas as atividades para as quais o profissional será responsável. Os demais itens deverão permanecer no documento, porém não deverão ser assinalados. A formatação deste documento não deverá ser alterada com exclusão de dados. Não há limite para o número de responsáveis técnicos indicados.
(*) O engenheiro agrônomo poderá ser responsável pelo beneficiamento de sementes e/ou de mudas de todas as espécies habilitadas para produção pelo Registro Nacional de Cultivares - RNC.
O engenheiro florestal poderá ser responsável somente pelo beneficiamento de sementes e/ou mudas de espécies florestais.
Deverá ser recolhido o valor estabelecido na PORTARIA MAPA Nº 882, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 via Guia de Recolhimento da União – GRU, a título de pagamento da taxa para esta Inscrição.
As instruções para preenchimento da GRU estão descritas no subitem 5.26. desse manual.
Atenção: envie apenas uma fotocópia da Guia de Recolhimento da União – GRU e do seu respectivo comprovante de pagamento. A fotocópia deve ser feita de forma que tanto os dados da GRU como do seu comprovante de recolhimento constem na mesma face de uma só folha. Arquive os originais em local conhecido e seguro.
Não são aceitos comprovante de agendamento de pagamento.
Os documentos poderão ser assinados digitalmente, desde que a autenticidade seja verificável de forma pública. Serão aceitos apenas os documentos que tenham a assinatura validada no site https://validar.iti.gov.br/
Caso o usuário tenha interesse em assinar digitalmente os documentos, é possível realizar a assinatura pelo SouGov, e as orientações estão disponíveis em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica
Documentos eletrônicos assinados perdem eficácia quando impressos.
Desta forma, recomendamos:
Arquivos assinados digitalmente devem ser salvos no computador e inserido o arquivo no processo administrativo aberto no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Relação de documentos a providenciar e enviar por peticionamento eletrônico:
O envio dos documentos aqui relacionados deverá ser feito por peticionamento eletrônico de processo novo, todos os documentos deverão ser digitalizados em formato PDF, com reconhecimento de texto (OCR) se possível, conforme parâmetros de classificação abaixo:
Destino do processo: escolha um dos serviços abaixo

Unidade da Federação (UF): preencha com a sigla do seu estado
Tipo de processo: Sementes e Mudas: RENASEM
Especificação: Inscrição Beneficiador de Mudas no Renasem
Acesse AQUI um passo a passo caso ainda não tenha acesso como usuário externo do SEI
Acesse AQUI um passo a passo caso já tenha acesso como usuário externo do SEI
Caso não tenha ainda acesso como usuário externo no sistema, fazer o cadastro no link Cadastro de usuário externo no sistema. Após o cadastro, enviar um e-mail para mapa.sempapel@agro.gov.br com o RG, CPF e comprovante de endereço. Após receber o e-mail de confirmação do cadastro, acessar o SEI por meio do link que consta no e-mail.
Caso tenha dificuldade, ou não receba o e-mail, entre no link Acesso SEI para usuários externos , informe seu e-mail de cadastro e clique em "esqueci minha senha". Deverá receber um e-mail com a nova senha e um link de acesso; clique nesse link que será informado para entrar com o e-mail e a nova senha.
Recomendamos a leitura do Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos antes de realizar o peticionamento eletrônico dos documentos a serem enviados.
O Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos poderá ser consultado pelo link a seguir: Manual Peticionamento Eletrônico SEI - usuário externo
Caso seja verificada alguma pendência na documentação encaminhada, será enviada uma solicitação de complementação da documentação por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem. Desta forma, é importante que seja informado no requerimento um e-mail válido e que a empresa requerente acesse frequentemente o e-mail.
Em caso de não atendimento da solicitação de complementação de documentação no prazo, o requerimento será INDEFERIDO, e a empresa requerente deverá apresentar um novo requerimento de inscrição no Renasem.
O envio do CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS - RENASEM será encaminhado por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem.
É necessário que o(a) interessado(a) tenha contratado um responsável técnico de mudas - engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal (*) - já credenciado junto ao Renasem.
Atenção: recomendamos que a documentação referente a este pleito somente seja enviada após o(a) interessado(a) haver contratado um profissional - engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal (*) - já credenciado no Renasem ou se o profissional ainda não seja credenciado, somente após a obtenção de seu credenciamento como responsável técnico no Renasem.
Como passo inicial acesse o requerimento para inscrição como beneficiador de mudas.
Para isso proceda da seguinte forma:
Deste ponto em diante, com calma e puxando o cursor para o lado direito, selecione, na seguinte ordem, os itens a seguir:
Inscrição ⇒ Beneficiador de Mudas ⇒ Novo
Surgirá na tela o requerimento de inscrição como beneficiador de mudas. Deste ponto em diante o sistema é autoexplicativo. Antes de salvar o requerimento confira os dados do requerente e os nomes dos grupos de espécies das mudas a armazenar.
Informamos que já está em vigor a Portaria MAPA Nº 501, de 18 de outubro de 2022, que estabelece as normas para a inscrição e o credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem e o novo modelo de termo de compromisso. Diante dessa nova portaria a inscrição no Renasem passa a ser por grupos de espécies, conforme códigos abaixo, não sendo mais necessário identificar as espécies uma a uma.

Para consultar a que grupos as espécies pertencem, acesse o link: Grupo de Espécies do RNC.
No campo CNPJ/CPF, digitar apenas os números, sem pontos ou traços.
Informamos que para o Estado de São Paulo (SP) será obrigatória a utilização do CNPJ.
Para inscrições realizadas por CPF deve ser informado o NOME do requerente.
Para inscrições realizadas por CNPJ pela pessoa física deve ser informado o NOME conforme consta no CNPJ.
O endereço de ATUAÇÃO é o endereço onde o estabelecimento está localizado.
O endereço de CORRESPONDÊNCIA é o endereço que é atendido pelo Correios, caso se trate de um local afastado da cidade informar um endereço em que poderão ser encaminhadas as correspondências do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.
No campo de e-mail deve ser indicado o e-mail do requerente. Caso queira informar o e-mail do responsável técnico preencha o campo com o e-mail do responsável técnico e com o e-mail do requerente, para que o requerente possa ser contactado mesmo em caso de substituição do responsável técnico.
A assinatura do requerente deve ser identificada por meio do seu nome escrito por extenso, seguido pelo número de seu CPF.
Após preencher e salvar o requerimento observar que o sistema eletrônico concedeu ao requerente um número exclusivo e único de identificação.
Imprima apenas uma via deste requerimento. Após ser assinado, o requerimento deverá ser digitalizado em um único arquivo em formato PDF a ser enviado para o serviço de fiscalização de insumos da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do MAPA no seu estado por meio de peticionamento eletrônico conforme orientações abaixo.
Arquive a via original em local conhecido e seguro.
Preencher o Anexo da Portaria nº 501/2022 (fazer o download do modelo no link), que é o Modelo do Termo de Compromisso do Responsável Técnico. Esse termo deverá ser preenchido e assinado pelo engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal (*) que será o responsável técnico. É necessário que o profissional já esteja credenciado no Renasem.
No termo de compromisso deverão ser assinaladas as atividades para as quais o profissional será responsável. Os demais itens deverão permanecer no documento, porém não deverão ser assinalados. A formatação deste documento não deverá ser alterada com exclusão de dados. Não há limite para o número de responsáveis técnicos indicados.
(*) O engenheiro agrônomo poderá ser responsável pelo beneficiamento de sementes e/ou de mudas de todas as espécies habilitadas para produção pelo Registro Nacional de Cultivares - RNC.
O engenheiro florestal poderá ser responsável somente pelo beneficiamento de sementes e/ou mudas de espécies florestais.
Deverá ser recolhido o valor estabelecido na PORTARIA MAPA Nº 882, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 via Guia de Recolhimento da União – GRU, a título de pagamento da taxa para esta Inscrição.
Na emissão da GRU deverá ser lançado o número do CPF ou do CNPJ, conforme o caso. Para o Estado de São Paulo (SP) deverá ser lançado obrigatoriamente o CNPJ, mesmo para pessoa física.
As instruções para preenchimento da GRU estão descritas no subitem 5.26. desse manual.
Atenção: envie apenas uma fotocópia da Guia de Recolhimento da União – GRU e do seu respectivo comprovante de pagamento. A fotocópia deve ser feita de forma que tanto os dados da GRU como do seu comprovante de recolhimento constem na mesma face de uma só folha. Arquive os originais em local conhecido e seguro.
Não são aceitos comprovante de agendamento de pagamento.
Os documentos poderão ser assinados digitalmente, desde que a autenticidade seja verificável de forma pública. Serão aceitos apenas os documentos que tenham a assinatura validada no site https://validar.iti.gov.br/
Caso o usuário tenha interesse em assinar digitalmente os documentos, é possível realizar a assinatura pelo SouGov, e as orientações estão disponíveis em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica
Documentos eletrônicos assinados perdem eficácia quando impressos.
Desta forma, recomendamos:
Arquivos assinados digitalmente devem ser salvos no computador e inserido o arquivo no processo administrativo aberto no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Relação de documentos a providenciar e enviar por peticionamento eletrônico:
O envio dos documentos aqui relacionados deverá ser feito por peticionamento eletrônico de processo novo, todos os documentos deverão ser digitalizados em formato PDF, com reconhecimento de texto (OCR) se possível, conforme parâmetros de classificação abaixo:
Destino do processo: escolha um dos serviços abaixo

Unidade da Federação (UF): preencha com a sigla do seu estado
Tipo de processo: Sementes e Mudas: RENASEM
Especificação: Inscrição Beneficiador de Mudas no Renasem
Acesse AQUI um passo a passo caso ainda não tenha acesso como usuário externo do SEI
Acesse AQUI um passo a passo caso já tenha acesso como usuário externo do SEI
Caso não tenha ainda acesso como usuário externo no sistema, fazer o cadastro no link Cadastro de usuário externo no sistema. Após o cadastro, enviar um e-mail para mapa.sempapel@agro.gov.br com o RG, CPF e comprovante de endereço. Após receber o e-mail de confirmação do cadastro, acessar o SEI por meio do link que consta no e-mail.
Caso tenha dificuldade, ou não receba o e-mail, entre no link Acesso SEI para usuários externos , informe seu e-mail de cadastro e clique em "esqueci minha senha". Deverá receber um e-mail com a nova senha e um link de acesso; clique nesse link que será informado para entrar com o e-mail e a nova senha.
Recomendamos a leitura do Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos antes de realizar o peticionamento eletrônico dos documentos a serem enviados.
O Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos poderá ser consultado pelo link a seguir: Manual Peticionamento Eletrônico SEI - usuário externo
Caso seja verificada alguma pendência na documentação encaminhada, será enviada uma solicitação de complementação da documentação por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem. Desta forma, é importante que seja informado no requerimento um e-mail válido e que o(a) requerente acesse frequentemente o e-mail.
Em caso de não atendimento da solicitação de complementação de documentação no prazo, o requerimento será INDEFERIDO, e o(a) requerente deverá apresentar um novo requerimento de inscrição no Renasem.
O envio do CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS - RENASEM será encaminhado por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem.
Para se inscrever como reembalador - pessoa jurídica, é necessário ser empresa / entidade / associação / cooperativa ou instituição constituída, no qual esta atividade conste no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
Além disto, é necessário que o(a) interessado(a) tenha contratado um responsável técnico de sementes e/ou de mudas - engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal (*) - já credenciado junto ao Renasem.
Atenção: recomendamos que a documentação referente a este pleito somente seja enviada após o(a) interessado(a) haver contratado um profissional - engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal (*) - já credenciado no Renasem , ou, se o profissional ainda não seja credenciado, somente após a obtenção de seu credenciamento como responsável técnico no Renasem.
Como passo inicial acesse o requerimento para inscrição como reembalador.
Para isso proceda da seguinte forma:
Deste ponto em diante, com calma e puxando o cursor para o lado direito, selecione, na seguinte ordem, os itens a seguir:
Inscrição ⇒ Reembalador ⇒ Novo
Surgirá na tela o requerimento de inscrição como reembalador. Deste ponto em diante o sistema é autoexplicativo. Antes de salvar o requerimento confira os dados do requerente e os nomes dos grupos de espécies das sementes e/ou das mudas a reembalar.
Informamos que já está em vigor a Portaria MAPA N.º 501, de 18 de outubro de 2022, que estabelece as normas para a inscrição e o credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem e o novo modelo de termo de compromisso. Diante dessa nova portaria a inscrição no Renasem passa a ser por grupos de espécies, conforme códigos abaixo, não sendo mais necessário identificar as espécies uma a uma.

Para consultar a que grupos as espécies pertencem, acesse o link: Grupo de Espécies do RNC.
No campo CNPJ/CPF, ao cadastrar o número do CNPJ digitar apenas os números, sem pontos ou traços.
Deve ser informada a RAZÃO SOCIAL.
O endereço de ATUAÇÃO é o endereço informado no CNPJ. Trata-se do endereço onde o estabelecimento está localizado.
O endereço de CORRESPONDÊNCIA é o endereço que é atendido pelo Correios, caso se trate de um local afastado da cidade informar um endereço em que poderão ser encaminhadas as correspondências do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.
No campo de e-mail deve ser indicado o e-mail do requerente. Caso queira informar o e-mail do responsável técnico preencha o campo com o e-mail do responsável técnico e com o e-mail do requerente, para que o requerente possa ser contactado mesmo em caso de substituição do responsável técnico.
A assinatura do requerente deve ser identificada por meio do seu nome escrito por extenso, seguido pelo número de seu CPF.
Após preencher e salvar o requerimento observar que o sistema eletrônico concedeu ao requerente um número exclusivo e único de identificação.
Imprima apenas uma via deste requerimento. Após ser assinado, o requerimento deverá ser digitalizado em um único arquivo em formato PDF a ser enviado para o serviço de fiscalização de insumos da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do MAPA no seu estado por meio de peticionamento eletrônico conforme orientações abaixo.
Arquive a via original em local conhecido e seguro.
Preencher o Anexo da Portaria nº 501/2022 (fazer o download do modelo no link), que é o Modelo do Termo de Compromisso do Responsável Técnico. Esse termo deverá ser preenchido e assinado pelo engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal (*) que será o responsável técnico. É necessário que o profissional já esteja credenciado no Renasem.
No termo de compromisso deverão ser assinaladas as atividades para as quais o profissional será responsável. Os demais itens deverão permanecer no documento, porém não deverão ser assinalados. A formatação deste documento não deverá ser alterada com exclusão de dados. Não há limite para o número de responsáveis técnicos indicados.
(*) O engenheiro agrônomo poderá ser responsável pela reembalagem de sementes e/ou de mudas de todas as espécies habilitadas para produção pelo Registro Nacional de Cultivares - RNC.
O engenheiro florestal poderá ser responsável somente pela reembalagem de sementes e/ou mudas de espécies florestais.
Deverá ser recolhido o valor estabelecido na PORTARIA MAPA Nº 882, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 via Guia de Recolhimento da União – GRU, a título de pagamento da taxa para esta Inscrição.
Na emissão da GRU deverá ser lançado o número de inscrição da empresa no CNPJ.
As instruções para preenchimento da GRU estão descritas no subitem 5.26. desse manual.
Atenção: envie apenas uma fotocópia da Guia de Recolhimento da União – GRU e do seu respectivo comprovante de pagamento. A fotocópia deve ser feita de forma que tanto os dados da GRU como do seu comprovante de recolhimento constem na mesma face de uma só folha. Arquive os originais em local conhecido e seguro.
Não são aceitos comprovante de agendamento de pagamento.
Os documentos poderão ser assinados digitalmente, desde que a autenticidade seja verificável de forma pública. Serão aceitos apenas os documentos que tenham a assinatura validada no site https://validar.iti.gov.br//
Caso o usuário tenha interesse em assinar digitalmente os documentos, é possível realizar a assinatura pelo SouGov, e as orientações estão disponíveis em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica
Documentos eletrônicos assinados perdem eficácia quando impressos.
Desta forma, recomendamos:
Arquivos assinados digitalmente devem ser salvos no computador e inserido o arquivo no processo administrativo aberto no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Relação de documentos a providenciar e enviar por peticionamento eletrônico:
O envio dos documentos aqui relacionados deverá ser feito por peticionamento eletrônico de processo novo, todos os documentos deverão ser digitalizados em formato PDF, com reconhecimento de texto (OCR) se possível, conforme parâmetros de classificação abaixo:
Destino do processo: escolha um dos serviços abaixo

Unidade da Federação (UF): preencha com a sigla do seu estado
Tipo de processo: Sementes e Mudas: RENASEM
Especificação: Reembalador no Renasem
Acesse AQUI um passo a passo caso ainda não tenha acesso como usuário externo do SEI
Acesse AQUI um passo a passo caso já tenha acesso como usuário externo do SEI
Caso não tenha ainda acesso como usuário externo no sistema, fazer o cadastro no link Cadastro de usuário externo no sistema. Após o cadastro, enviar um e-mail para mapa.sempapel@agro.gov.br com o RG, CPF e comprovante de endereço. Após receber o e-mail de confirmação do cadastro, acessar o SEI por meio do link que consta do e-mail.
Caso tenha dificuldade, ou não receba o e-mail, entre Acesso SEI para usuários externos ,informe seu e-mail de cadastro e clique em "esqueci minha senha". Deverá receber um e-mail com a nova senha e um link de acesso; clique que será informado para entrar com o e-mail e a nova senha.
Recomendamos a leitura do Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos antes de realizar o peticionamento eletrônico dos documentos a serem enviados.
O Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos poderá ser consultado pelo link a seguir: Manual Peticionamento Eletrônico SEI - usuário externo
Caso seja verificada alguma pendência na documentação encaminhada, será enviada uma solicitação de complementação da documentação por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem. Desta forma, é importante que seja informado no requerimento um e-mail válido e que o(a) requerente acesse frequentemente o e-mail.
Em caso de não atendimento da solicitação de complementação de documentação no prazo, o requerimento será INDEFERIDO, e o(a) requerente deverá apresentar um novo requerimento de inscrição no Renasem.
O envio do CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS - RENASEM será encaminhado por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem.
É necessário que o(a) interessado(a) tenha contratado um responsável técnico de sementes e/ou de mudas - engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal (*) - já credenciado junto ao Renasem.
Atenção: recomendamos que a documentação referente a este pleito somente seja enviada após o(a) interessado(a) haver contratado um profissional - engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal (*) - já credenciado no Renasem, ou, se o profissional ainda não seja credenciado, somente após a obtenção de seu credenciamento como responsável técnico no Renasem.
Como passo inicial acesse o requerimento para inscrição como reembalador.
Para isso proceda da seguinte forma:
Deste ponto em diante, com calma e puxando o cursor para o lado direito, selecione, na seguinte ordem, os itens a seguir:
Inscrição ⇒ Reembalador ⇒ Novo
Surgirá na tela o requerimento de inscrição como reembalador. Deste ponto em diante o sistema é autoexplicativo. Antes de salvar o requerimento confira os dados do requerente e os nomes dos grupos de espécies das sementes e/ou das mudas a reembalar.
Informamos que já está em vigor a Portaria MAPA N.º 501, de 18 de outubro de 2022, que estabelece as normas para a inscrição e o credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem e o novo modelo de termo de compromisso. Diante dessa nova portaria a inscrição no Renasem passa a ser por grupos de espécies, conforme códigos abaixo, não sendo mais necessário identificar as espécies uma a uma.

Para consultar a que grupos as espécies pertencem, acesse o link: Grupo de Espécies do RNC.
No campo CNPJ/CPF, digitar apenas os números, sem pontos ou traços.
Informamos que para o Estado de São Paulo (SP) será obrigatória a utilização do CNPJ.
Para inscrições realizadas por CPF deve ser informado o NOME do requerente.
Para inscrições realizadas por CNPJ pela pessoa física deve ser informado o NOME conforme consta no CNPJ.
O endereço de ATUAÇÃO é o endereço onde o estabelecimento está localizado.
O endereço de CORRESPONDÊNCIA é o endereço que é atendido pelo Correios, caso se trate de um local afastado da cidade informar um endereço em que poderão ser encaminhadas as correspondências do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.
No campo de e-mail deve ser indicado o e-mail do requerente. Caso queira informar o e-mail do responsável técnico preencha o campo com o e-mail do responsável técnico e com o e-mail do requerente, para que o requerente possa ser contactado mesmo em caso de substituição do responsável técnico.
A assinatura do requerente deve ser identificada por meio do seu nome escrito por extenso, seguido pelo número de seu CPF.
Após preencher e salvar o requerimento observar que o sistema eletrônico concedeu ao requerente um número exclusivo e único de identificação.
Imprima apenas uma via deste requerimento. Após ser assinado, o requerimento deverá ser digitalizado em um único arquivo em formato PDF a ser enviado para o serviço de fiscalização de insumos da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do MAPA no seu estado por meio de peticionamento eletrônico conforme orientações abaixo.
Arquive a via original em local conhecido e seguro.
Preencher o Anexo da Portaria nº 501/2022 (fazer o download do modelo no link), que é o Modelo do Termo de Compromisso do Responsável Técnico. Esse termo deverá ser preenchido e assinado pelo engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal (*) que será o responsável técnico. É necessário que o profissional já esteja credenciado no Renasem.
No termo de compromisso deverão ser assinaladas as atividades para as quais o profissional será responsável. Os demais itens deverão permanecer no documento, porém não deverão ser assinalados. A formatação deste documento não deverá ser alterada com exclusão de dados. Não há limite para o número de responsáveis técnicos indicados.
(*) O engenheiro agrônomo poderá ser responsável pela reembalagem de sementes e/ou de mudas de todas as espécies habilitadas para produção pelo Registro Nacional de Cultivares - RNC.
O engenheiro florestal poderá ser responsável somente pela reembalagem de sementes e/ou mudas de espécies florestais.
Deverá ser recolhido o valor estabelecido na PORTARIA MAPA Nº 882, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 via Guia de Recolhimento da União – GRU, a título de pagamento da taxa para esta Inscrição.
Na emissão da GRU deverá ser lançado o número do CPF ou do CNPJ, conforme o caso. Para o Estado de São Paulo (SP) deverá ser lançado obrigatoriamente o CNPJ, mesmo para pessoa física.
As instruções para preenchimento da GRU estão descritas no subitem 5.26. desse manual.
Atenção: envie apenas uma fotocópia da Guia de Recolhimento da União – GRU e do seu respectivo comprovante de pagamento. A fotocópia deve ser feita de forma que tanto os dados da GRU como do seu comprovante de recolhimento constem na mesma face de uma só folha. Arquive os originais em local conhecido e seguro.
Não são aceitos comprovante de agendamento de pagamento.
Os documentos poderão ser assinados digitalmente, desde que a autenticidade seja verificável de forma pública. Serão aceitos apenas os documentos que tenham a assinatura validada no site https://validar.iti.gov.br//
Caso o usuário tenha interesse em assinar digitalmente os documentos, é possível realizar a assinatura pelo SouGov, e as orientações estão disponíveis em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica
Documentos eletrônicos assinados perdem eficácia quando impressos.
Desta forma, recomendamos:
Arquivos assinados digitalmente devem ser salvos no computador e inserido o arquivo no processo administrativo aberto no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Relação de documentos a providenciar e enviar por peticionamento eletrônico:
O envio dos documentos aqui relacionados deverá ser feito por peticionamento eletrônico de processo novo, todos os documentos deverão ser digitalizados em formato PDF, com reconhecimento de texto (OCR) se possível, conforme parâmetros de classificação abaixo:
Destino do processo: escolha um dos serviços abaixo

Unidade da Federação (UF): preencha com a sigla do seu estado
Tipo de processo: Sementes e Mudas: RENASEM
Especificação: Reembalador no Renasem
Acesse AQUI um passo a passo caso ainda não tenha acesso como usuário externo do SEI
Acesse AQUI um passo a passo caso já tenha acesso como usuário externo do SEI
Caso não tenha ainda acesso como usuário externo no sistema, fazer o cadastro no link Cadastro de usuário externo no sistema. Após o cadastro, enviar um e-mail para mapa.sempapel@agro.gov.br com o RG, CPF e comprovante de endereço. Após receber o e-mail de confirmação do cadastro, acessar o SEI por meio do link que consta no e-mail.
Caso tenha dificuldade, ou não receba o e-mail, entre no link Acesso SEI para usuários externos ,informe seu e-mail de cadastro e clique em "esqueci minha senha". Deverá receber um e-mail com a nova senha e um link de acesso; clique nesse link que será informado para entrar com o e-mail e a nova senha.
Recomendamos a leitura do Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos antes de realizar o peticionamento eletrônico dos documentos a serem enviados.
O Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos poderá ser consultado pelo link a seguir: Manual Peticionamento Eletrônico SEI - usuário externo
Caso seja verificada alguma pendência na documentação encaminhada, será enviada uma solicitação de complementação da documentação por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem. Desta forma, é importante que seja informado no requerimento um e-mail válido e que o(a) requerente acesse frequentemente o e-mail.
Em caso de não atendimento da solicitação de complementação de documentação no prazo, o requerimento será INDEFERIDO, e o(a) requerente deverá apresentar um novo requerimento de inscrição no Renasem.
O envio do CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS - RENASEM será encaminhado por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem.
Para se credenciar como responsável técnico, o profissional deverá ser engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal.
O engenheiro agrônomo pode atuar na produção, no armazenamento, no beneficiamento, na reembalagem, na certificação e na análise de sementes e mudas de todas as espécies habilitadas para produção pelo Registro Nacional de Cultivares - RNC, enquanto o engenheiro florestal pode atuar na produção, no armazenamento, no beneficiamento, na reembalagem, na certificação e na análise de sementes e mudas de espécies florestais.
Como passo inicial acesse o requerimento para credenciamento como responsável técnico.
Para isso proceda da seguinte forma:
Deste ponto em diante, com calma e puxando o cursor para o lado direito, selecione, na seguinte ordem, os itens a seguir:
Credenciamento ⇒ Responsável Técnico ⇒ Novo
Surgirá na tela o requerimento de credenciamento como responsável técnico. Deste ponto em diante o sistema é autoexplicativo. Antes de salvar o requerimento confira os dados do requerente e as espécies que pretende atuar.
No campo CPF, digitar apenas os números, sem pontos ou traços.
No campo CREA nº, informar o número do CREA no estado que está registrado. Não informar o registro nacional.
O endereço de ATUAÇÃO é o endereço no qual o profissional está localizado.
O endereço de CORRESPONDÊNCIA é o endereço que é atendido pelo Correios, caso se trate de um local afastado da cidade informar um endereço em que poderão ser encaminhadas as correspondências do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.
A assinatura do requerente deve ser identificada por meio do seu nome escrito por extenso, seguido pelo número de seu CPF.
Após preencher e salvar o requerimento observar que o sistema eletrônico concedeu ao requerente um número exclusivo e único de identificação.
Imprima apenas uma via deste requerimento. Após ser assinado, o requerimento deverá ser digitalizado em um único arquivo em formato PDF a ser enviado para o serviço de fiscalização de insumos da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do MAPA no seu estado por meio de peticionamento eletrônico conforme orientações abaixo.
Arquive a via original em local conhecido e seguro.
Deverá ser recolhido o valor estabelecido na PORTARIA MAPA Nº 882, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 via Guia de Recolhimento da União – GRU, a título de pagamento da taxa para esta inscrição.
Na emissão da GRU deverá ser lançado o número do CPF.
As instruções para preenchimento da GRU estão descritas no subitem 5.26. desse manual.
Atenção: envie apenas uma fotocópia da Guia de Recolhimento da União – GRU e do seu respectivo comprovante de pagamento. A fotocópia deve ser feita de forma que tanto os dados da GRU como do seu comprovante de recolhimento constem na mesma face de uma só folha. Arquive os originais em local conhecido e seguro.
Não são aceitos comprovante de agendamento de pagamento.
Os documentos poderão ser assinados digitalmente, desde que a autenticidade seja verificável de forma pública. Serão aceitos apenas os documentos que tenham a assinatura validada no site https://validar.iti.gov.br//
Caso o usuário tenha interesse em assinar digitalmente os documentos, é possível realizar a assinatura pelo SouGov, e as orientações estão disponíveis em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica
Documentos eletrônicos assinados perdem eficácia quando impressos.
Desta forma, recomendamos:
Arquivos assinados digitalmente devem ser salvos no computador e inserido o arquivo no processo administrativo aberto no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Relação de documentos a providenciar e enviar por peticionamento eletrônico:
O envio dos documentos aqui relacionados deverá ser feito por peticionamento eletrônico de processo novo, todos os documentos deverão ser digitalizados em formato PDF, com reconhecimento de texto (OCR) se possível, conforme parâmetros de classificação abaixo:
Destino do processo: escolha um dos serviços abaixo

Unidade da Federação (UF): preencha com a sigla do seu estado
Tipo de processo: Sementes e Mudas: RENASEM
Especificação: Comerciante no Renasem
Acesse AQUI um passo a passo caso ainda não tenha acesso como usuário externo do SEI
Acesse AQUI um passo a passo caso já tenha acesso como usuário externo do SEI
Caso não tenha ainda acesso como usuário externo no sistema, fazer o cadastro no link Cadastro de usuário externo no sistema. Após o cadastro, enviar um e-mail para mapa.sempapel@agro.gov.br com o RG, CPF e comprovante de endereço. Após receber o e-mail de confirmação do cadastro, acessar o SEI por meio do link que consta no e-mail.
Caso tenha dificuldade, ou não receba o e-mail, entre no link Acesso SEI para usuários externos ,informe seu e-mail de cadastro e clique em "esqueci minha senha". Deverá receber um e-mail com a nova senha e um link de acesso; clique nesse link que será informado para entrar com o e-mail e a nova senha.
Recomendamos a leitura do Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos antes de realizar o peticionamento eletrônico dos documentos a serem enviados.
O Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos poderá ser consultado pelo link a seguir: Manual Peticionamento Eletrônico SEI - usuário externo
Caso seja verificada alguma pendência na documentação encaminhada, será enviada uma solicitação de complementação da documentação por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem. Desta forma, é importante que seja informado no requerimento um e-mail válido e que o(a) requerente acesse frequentemente o e-mail.
Em caso de não atendimento da solicitação de complementação de documentação no prazo, o requerimento será INDEFERIDO, e o(a) requerente deverá apresentar um novo requerimento de inscrição no Renasem.
O envio do CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS - RENASEM será encaminhado por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem.
Para se credenciar como amostrador, o profissional deverá ter qualificação técnica em amostragem de sementes ou de mudas.
Como passo inicial acesse o requerimento para credenciamento como amostrador.
Para isso proceda da seguinte forma:
Deste ponto em diante, com calma e puxando o cursor para o lado direito, selecione, na seguinte ordem, os itens a seguir:
Credenciamento ⇒ Amostrador ⇒ Novo
Surgirá na tela o requerimento de credenciamento como amostrador. Deste ponto em diante o sistema é autoexplicativo. Antes de salvar o requerimento confira os dados do interessado e o tipo de material com que pretende atuar.
No campo CPF, digitar apenas os números, sem pontos ou traços.
O endereço de ATUAÇÃO é o endereço no qual o profissional está localizado.
O endereço de CORRESPONDÊNCIA é o endereço que é atendido pelo Correios, caso se trate de um local afastado da cidade informar um endereço em que poderão ser encaminhadas as correspondências do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.
A assinatura do interessado deve ser identificada por meio do seu nome escrito por extenso, seguido pelo número de seu CPF.
Após preencher e salvar o requerimento observar que o sistema eletrônico concedeu ao recorrente um número exclusivo e único de identificação.
Imprima apenas uma via deste requerimento. Após ser assinado, o requerimento deverá ser digitalizado em um único arquivo em formato PDF a ser enviado para o serviço de fiscalização de insumos da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do MAPA no seu estado por meio de peticionamento eletrônico conforme orientações abaixo.
Arquive a via original em local conhecido e seguro.
Deverá ser recolhido o valor estabelecido na PORTARIA MAPA Nº 882, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 via Guia de Recolhimento da União – GRU, a título de pagamento da taxa para esta Inscrição.
Na emissão da GRU deverá ser lançado o número do CPF.
As instruções para preenchimento da GRU estão descritas no subitem 5.26. desse manual.
Atenção: envie apenas uma fotocópia da Guia de Recolhimento da União – GRU e do seu respectivo comprovante de pagamento. A fotocópia deve ser feita de forma que tanto os dados da GRU como do seu comprovante de recolhimento constem na mesma face de uma só folha. Arquive os originais em local conhecido e seguro.
Não são aceitos comprovante de agendamento de pagamento.
Os documentos poderão ser assinados digitalmente, desde que a autenticidade seja verificável de forma pública. Serão aceitos apenas os documentos que tenham a assinatura validada no site https://validar.iti.gov.br//
Caso o usuário tenha interesse em assinar digitalmente os documentos, é possível realizar a assinatura pelo SouGov, e as orientações estão disponíveis em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica
Documentos eletrônicos assinados perdem eficácia quando impressos.
Desta forma, recomendamos:
Arquivos assinados digitalmente devem ser salvos no computador e inserido o arquivo no processo administrativo aberto no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Relação de documentos a providenciar e enviar por peticionamento eletrônico:
O envio dos documentos aqui relacionados deverá ser feito por peticionamento eletrônico de processo novo, todos os documentos deverão ser digitalizados em formato PDF, com reconhecimento de texto (OCR) se possível, conforme parâmetros de classificação abaixo:
Destino do processo: escolha um dos serviços abaixo

Unidade da Federação (UF): preencha com a sigla do seu estado
Tipo de processo: Sementes e Mudas: RENASEM
Especificação: Amostrador no Renasem
Acesse AQUI um passo a passo caso ainda não tenha acesso como usuário externo do SEI
Acesse AQUI um passo a passo caso já tenha acesso como usuário externo do SEI
Caso não tenha ainda acesso como usuário externo no sistema, fazer o cadastro no link Cadastro de usuário externo no sistema. Após o cadastro, enviar um e-mail para mapa.sempapel@agro.gov.br com o RG, CPF e comprovante de endereço. Após receber o e-mail de confirmação do cadastro, acessar o SEI por meio do link que consta no e-mail.
Caso tenha dificuldade, ou não receba o e-mail, entre no link Acesso SEI para usuários externos , informe seu e-mail de cadastro e clique em "esqueci minha senha". Deverá receber um e-mail com a nova senha e um link de acesso; clique nesse link que será informado para entrar com o e-mail e a nova senha.
Recomendamos a leitura do Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos antes de realizar o peticionamento eletrônico dos documentos a serem enviados.
O Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos poderá ser consultado pelo link a seguir: Manual Peticionamento Eletrônico SEI - usuário externo
Caso seja verificada alguma pendência na documentação encaminhada, será enviada uma solicitação de complementação da documentação por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem. Desta forma, é importante que seja informado no requerimento um e-mail válido e que o(a) requerente acesse frequentemente o e-mail.
Em caso de não atendimento da solicitação de complementação de documentação no prazo, o requerimento será INDEFERIDO, e o(a) requerente deverá apresentar um novo requerimento de inscrição no Renasem.
O envio do CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS - RENASEM será encaminhado por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem.
Como passo inicial acesse o requerimento para credenciamento como coletor.
Para isso proceda da seguinte forma:
Deste ponto em diante, com calma e puxando o cursor para o lado direito, selecione, na seguinte ordem, os itens a seguir:
Credenciamento ⇒ Coletor ⇒ Novo
Surgirá na tela o requerimento de credenciamento como coletor. Deste ponto em diante o sistema é autoexplicativo. Antes de salvar o requerimento confira os dados do requerente e o tipo de material com que pretende atuar.
No campo CPF, digitar apenas os números, sem pontos ou traços.
O endereço de ATUAÇÃO é o endereço no qual o(a) profissional está localizado(a).
O endereço de CORRESPONDÊNCIA é o endereço que é atendido pelo Correios, caso se trate de um local afastado da cidade informar um endereço em que poderão ser encaminhadas as correspondências do Ministério de Agricultura e Pecuária - MAPA.
A assinatura do(a) requerente deve ser identificada por meio do seu nome escrito por extenso, seguido pelo número de seu CPF.
Após preencher e salvar o requerimento observar que o sistema eletrônico concedeu ao requerente um número exclusivo e único de identificação.
Imprima apenas uma via deste requerimento. Após ser assinado, o requerimento deverá ser digitalizado em um único arquivo em formato PDF a ser enviado para o serviço de fiscalização de insumos da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do MAPA no seu estado por meio de peticionamento eletrônico conforme orientações abaixo.
Arquive a via original em local conhecido e seguro.
Os documentos poderão ser assinados digitalmente, desde que a autenticidade seja verificável de forma pública. Serão aceitos apenas os documentos que tenham a assinatura validada no site https://validar.iti.gov.br//
Caso o usuário tenha interesse em assinar digitalmente os documentos, é possível realizar a assinatura pelo SouGov, e as orientações estão disponíveis em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica
Documentos eletrônicos assinados perdem eficácia quando impressos.
Desta forma, recomendamos:
Arquivos assinados digitalmente devem ser salvos no computador e inserido o arquivo no processo administrativo aberto no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Relação de documentos a providenciar e enviar por peticionamento eletrônico:
O envio dos documentos aqui relacionados deverá ser feito por peticionamento eletrônico de processo novo, todos os documentos deverão ser digitalizados em formato PDF, com reconhecimento de texto (OCR) se possível, conforme parâmetros de classificação abaixo:
Destino do processo: escolha um dos serviços abaixo

Unidade da Federação (UF): preencha com a sigla do seu estado
Tipo de processo: Sementes e Mudas: RENASEM
Especificação: Credenciamento de Coletor no Renasem
Acesse AQUI um passo a passo caso ainda não tenha acesso como usuário externo do SEI
Acesse AQUI um passo a passo caso já tenha acesso como usuário externo do SEI
Caso não tenha ainda acesso como usuário externo no sistema, fazer o cadastro no link Cadastro de usuário externo no sistema. Após o cadastro, enviar um e-mail para mapa.sempapel@agro.gov.br com o RG, CPF e comprovante de endereço. Após receber o e-mail de confirmação do cadastro, acessar o SEI por meio do link que consta no e-mail.
Caso tenha dificuldade, ou não receba o e-mail, entre no link Acesso SEI para usuários externos ,informe seu e-mail de cadastro e clique em "esqueci minha senha". Deverá receber um e-mail com a nova senha e um link de acesso; clique nesse link que será informado para entrar com o e-mail e a nova senha.
Recomendamos a leitura do Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos antes de realizar o peticionamento eletrônico dos documentos a serem enviados.
O Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos poderá ser consultado pelo link a seguir: Manual Peticionamento Eletrônico SEI - usuário externo
Caso seja verificada alguma pendência na documentação encaminhada, será enviada uma solicitação de complementação da documentação por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem. Desta forma, é importante que seja informado no requerimento um e-mail válido e que o(a) requerente acesse frequentemente o e-mail.
Em caso de não atendimento da solicitação de complementação de documentação no prazo, o requerimento será INDEFERIDO, e o(a) requerente deverá apresentar um novo requerimento de inscrição no Renasem.
O envio do CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS - RENASEM será encaminhado por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem.
Para se credenciar como certificador da produção própria de sementes ou de mudas é necessário que a empresa / entidade / associação / cooperativa seja inscrita como produtor(a) de sementes ou de mudas, conforme o caso.
Como passo inicial acesse o requerimento para inscrição/credenciamento como certificador da produção própria.
Para isso proceda da seguinte forma:
Deste ponto em diante, com calma e puxando o cursor para o lado direito, selecione, na seguinte ordem, os itens a seguir:
Inscrição/Credenciamento ⇒ Certificador da Produção Própria ⇒ Novo
Surgirá na tela o requerimento de inscrição/credenciamento como certificador da produção própria. Deste ponto em diante o sistema é autoexplicativo. Antes de salvar o requerimento confira os dados do requerente e os nomes dos grupos de espécies das sementes e das mudas a certificar.
Informamos que já está em vigor a Portaria MAPA N.º 501, de 18 de outubro de 2022, que estabelece as normas para a inscrição e o credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem e o novo modelo de termo de compromisso. Diante dessa nova portaria a inscrição no Renasem passa a ser por grupos de espécies, conforme códigos abaixo, não sendo mais necessário identificar as espécies uma a uma.

Para consultar a que grupos as espécies pertencem, acesse o link: Grupo de Espécies do RNC.
No campo CNPJ/CPF, ao cadastrar o número do CNPJ digitar apenas os números, sem pontos ou traços.
Deve ser informada a RAZÃO SOCIAL.
O endereço de ATUAÇÃO é o endereço onde o estabelecimento está localizado.
O endereço de CORRESPONDÊNCIA é o endereço que é atendido pelo Correios, caso se trate de um local afastado da cidade informar um endereço em que poderão ser encaminhadas as correspondências do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.
No campo de e-mail deve ser indicado o e-mail do(a) requerente. Caso queira informar o e-mail do responsável técnico preencha o campo com o e-mail do responsável técnico e com o e-mail do(a) requerente, para que o(a) requerente possa ser contactado(a) mesmo em caso de substituição do responsável técnico.
A assinatura do interessado deve ser identificada por meio do seu nome escrito por extenso, seguido pelo número de seu CPF.
Após preencher e salvar o requerimento observar que o sistema eletrônico concedeu ao(à) requerente um número exclusivo e único de identificação.
Imprima apenas uma via deste requerimento. Após ser assinado, o requerimento deverá ser digitalizado em um único arquivo em formato PDF a ser enviado para o serviço de fiscalização de insumos da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do MAPA no seu estado por meio de peticionamento eletrônico conforme orientações abaixo.
Arquive a via original em local conhecido e seguro.
Preencher o Anexo da Portaria nº 501/2022 (fazer o download do modelo no link), que é o Modelo do termo de compromisso do responsável técnico. Esse termo deverá ser preenchido e assinado pelo engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal (*) que será o responsável técnico. É necessário que o profissional já esteja credenciado no Renasem.
No termo de compromisso deverão ser assinaladas as atividades para as quais o profissional será responsável. Os demais itens deverão permanecer no documento, porém não deverão ser assinalados. A formatação deste documento não deverá ser alterada com exclusão de dados. Não há limite para o número de responsáveis técnicos indicados.
(*) O engenheiro agrônomo poderá ser responsável pela certificação da produção de sementes e/ou de mudas de todas as espécies habilitadas para produção pelo Registro Nacional de Cultivares - RNC.
O engenheiro florestal poderá ser responsável somente pela certificação da produção de sementes e/ou mudas de espécies florestais.
Deverá ser recolhido o valor estabelecido na PORTARIA MAPA Nº 882, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 (via Guia de Recolhimento da União – GRU, a título de pagamento da taxa para esta Inscrição).
Na emissão da GRU deverá ser lançado o nº de inscrição da empresa no CNPJ.
As instruções para preenchimento da GRU estão descritas no subitem 5.26. desse manual.
Atenção: envie apenas uma fotocópia da Guia de Recolhimento da União – GRU e do seu respectivo comprovante de pagamento. A fotocópia deve ser feita de forma que tanto os dados da GRU como do seu comprovante de recolhimento constem na mesma face de uma só folha. Arquive os originais em local conhecido e seguro.
Não são aceitos comprovante de agendamento de pagamento.
Os documentos poderão ser assinados digitalmente, desde que a autenticidade seja verificável de forma pública. Serão aceitos apenas os documentos que tenham a assinatura validada no site https://validar.iti.gov.br//
Caso o usuário tenha interesse em assinar digitalmente os documentos, é possível realizar a assinatura pelo Sou.Gov, e as orientações estão disponíveis em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica
Documentos eletrônicos assinados perdem eficácia quando impressos.
Desta forma, recomendamos:
Arquivos assinados digitalmente devem ser salvos no computador e inserido o arquivo no processo administrativo aberto no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Relação de documentos a providenciar e enviar por peticionamento eletrônico:
O envio dos documentos aqui relacionados deverá ser feito por peticionamento eletrônico de processo novo, todos os documentos deverão ser digitalizados em formato PDF, com reconhecimento de texto (OCR) se possível, conforme parâmetros de classificação abaixo:
Destino do processo: escolha um dos serviços abaixo

Unidade da Federação (UF): preencha com a sigla do seu estado
Tipo de processo: Sementes e Mudas: RENASEM
Especificação: Credenciamento de Certificador de Produção Própria no Renasem
Acesse AQUI um passo a passo caso ainda não tenha acesso como usuário externo do SEI
Acesse AQUI um passo a passo caso já tenha acesso como usuário externo do SEI
Caso não tenha ainda acesso como usuário externo no sistema, fazer o cadastro no link Cadastro de usuário externo no sistema. Após o cadastro, enviar um e-mail para mapa.sempapel@agro.gov.br com o RG, CPF e comprovante de endereço. Após receber o e-mail de confirmação do cadastro, acessar o SEI por meio do link que consta no e-mail.
Caso tenha dificuldade, ou não receba o e-mail, entre no link Acesso SEI para usuários externos ,informe seu e-mail de cadastro e clique em "esqueci minha senha". Deverá receber um e-mail com a nova senha e um link de acesso; clique nesse link que será informado para entrar com o e-mail e a nova senha.
Recomendamos a leitura do Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos antes de realizar o peticionamento eletrônico dos documentos a serem enviados.
O Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos poderá ser consultado pelo link a seguir: Manual Peticionamento Eletrônico SEI - usuário externo
Caso seja verificada alguma pendência na documentação encaminhada, será enviada uma solicitação de complementação da documentação por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem. Desta forma, é importante que seja informado no requerimento um e-mail válido e que o(a) requerente acesse frequentemente o e-mail.
Em caso de não atendimento da solicitação de complementação de documentação no prazo, o requerimento será INDEFERIDO, e o(a) requerente deverá apresentar um novo requerimento de inscrição no Renasem.
O envio do CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS - RENASEM será encaminhado por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem.
Para se credenciar como certificador da produção própria de sementes ou de mudas – pessoa física é necessário que o(a) requerente seja inscrito(a) como produtor(a) de sementes ou de mudas, conforme o caso.
Como passo inicial acesse o requerimento para inscrição/credenciamento como certificador da produção própria.
Para isso proceda da seguinte forma:
Deste ponto em diante, com calma e puxando o cursor para o lado direito, selecione, na seguinte ordem, os itens a seguir:
Inscrição/Credenciamento ⇒ Certificador da Produção Própria ⇒ Novo
Surgirá na tela o requerimento de inscrição/credenciamento como certificador da produção própria. Deste ponto em diante o sistema é autoexplicativo. Antes de salvar o requerimento confira os dados do requerente e os nomes dos grupos de espécies das sementes e das mudas a certificar.
Informamos que já está em vigor a Portaria MAPA N.º 501, de 18 de outubro de 2022, que estabelece as normas para a inscrição e o credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem e o novo modelo de termo de compromisso. Diante dessa nova portaria a inscrição no Renasem passa a ser por grupos de espécies, conforme códigos abaixo, não sendo mais necessário identificar as espécies uma a uma.
Para consultar a que grupos as espécies pertencem, acesse o link: Grupo de Espécies do RNC.
No campo CNPJ/CPF, digitar apenas os números, sem pontos ou traços.
Informamos que para o Estado de São Paulo (SP) será obrigatória a utilização do CNPJ.
Para inscrições realizadas por CPF deve ser informado o NOME do requerente.
Para inscrições realizadas por CNPJ pela pessoa física deve ser informado o NOME conforme consta no CNPJ.
O endereço de ATUAÇÃO é o endereço onde o estabelecimento está localizado.
O endereço de CORRESPONDÊNCIA é o endereço que é atendido pelo Correios, caso se trate de um local afastado da cidade informar um endereço em que poderão ser encaminhadas as correspondências do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.
No campo de e-mail deve ser indicado o e-mail do(a) requerente. Caso queira informar o e-mail do responsável técnico preencha o campo com o e-mail do responsável técnico e com o e-mail do(a) requerente, para que o(a) requerente possa ser contactado(a) mesmo em caso de substituição do responsável técnico.
A assinatura do interessado deve ser identificada por meio do seu nome escrito por extenso, seguido pelo número de seu CPF.
Após preencher e salvar o requerimento observar que o sistema eletrônico concedeu ao(à) requerente um número exclusivo e único de identificação.
Imprima apenas uma via deste requerimento. Após ser assinado, o requerimento deverá ser digitalizado em um único arquivo em formato PDF a ser enviado para o serviço de fiscalização de insumos da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do MAPA no seu estado por meio de peticionamento eletrônico conforme orientações abaixo.
Arquive a via original em local conhecido e seguro.
Preencher o Anexo da Portaria nº 501/2022 (fazer o download do modelo no link), que é o Modelo do termo de compromisso do responsável técnico. Esse termo deverá ser preenchido e assinado pelo engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal (*) que será o responsável técnico. É necessário que o profissional já esteja credenciado no Renasem.
No termo de compromisso deverão ser assinaladas as atividades para as quais o profissional será responsável. Os demais itens deverão permanecer no documento, porém não deverão ser assinalados. A formatação deste documento não deverá ser alterada com exclusão de dados. Não há limite para o número de responsáveis técnicos indicados.
(*) O engenheiro agrônomo poderá ser responsável pela certificação da produção de sementes e/ou de mudas de todas as espécies habilitadas para produção pelo Registro Nacional de Cultivares - RNC.
O engenheiro florestal poderá ser responsável somente pela certificação da produção de sementes e/ou mudas de espécies florestais.
Deverá ser recolhido o valor estabelecido na PORTARIA MAPA Nº 882, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 (via Guia de Recolhimento da União – GRU, a título de pagamento da taxa para esta Inscrição).
Na emissão da GRU deverá ser lançado o número do CPF ou do CNPJ, conforme o caso. Para o Estado de São Paulo (SP) deverá ser lançado obrigatoriamente o CNPJ, mesmo para pessoa física.
As instruções para preenchimento da GRU estão descritas no subitem 5.26. desse manual.
Atenção: envie apenas uma fotocópia da Guia de Recolhimento da União – GRU e do seu respectivo comprovante de pagamento. A fotocópia deve ser feita de forma que tanto os dados da GRU como do seu comprovante de recolhimento constem na mesma face de uma só folha. Arquive os originais em local conhecido e seguro.
Não são aceitos comprovante de agendamento de pagamento.
Os documentos poderão ser assinados digitalmente, desde que a autenticidade seja verificável de forma pública. Serão aceitos apenas os documentos que tenham a assinatura validada no site https://validar.iti.gov.br//
Caso o usuário tenha interesse em assinar digitalmente os documentos, é possível realizar a assinatura pelo Sou.Gov, e as orientações estão disponíveis em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica
Documentos eletrônicos assinados perdem eficácia quando impressos.
Desta forma, recomendamos:
Arquivos assinados digitalmente devem ser salvos no computador e inserido o arquivo no processo administrativo aberto no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Relação de documentos a providenciar e enviar por peticionamento eletrônico:
O envio dos documentos aqui relacionados deverá ser feito por peticionamento eletrônico de processo novo, todos os documentos deverão ser digitalizados em formato PDF, com reconhecimento de texto (OCR) se possível, conforme parâmetros de classificação abaixo:
Destino do processo: escolha um dos serviços abaixo

Unidade da Federação (UF): preencha com a sigla do seu estado
Tipo de processo: Sementes e Mudas: RENASEM
Especificação: Credenciamento de Certificador de Produção Própria no Renasem
Acesse AQUI um passo a passo caso ainda não tenha acesso como usuário externo do SEI
Acesse AQUI um passo a passo caso já tenha acesso como usuário externo do SEI
Caso não tenha ainda acesso como usuário externo no sistema, fazer o cadastro no link Cadastro de usuário externo no sistema. Após o cadastro, enviar um e-mail para mapa.sempapel@agro.gov.br com o RG, CPF e comprovante de endereço. Após receber o e-mail de confirmação do cadastro, acessar o SEI por meio do link que consta no e-mail.
Caso tenha dificuldade, ou não receba o e-mail, entre no link Acesso SEI para usuários externos , informe seu e-mail de cadastro e clique em "esqueci minha senha". Deverá receber um e-mail com a nova senha e um link de acesso; clique nesse link que será informado para entrar com o e-mail e a nova senha.
Recomendamos a leitura do Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos antes de realizar o peticionamento eletrônico dos documentos a serem enviados.
O Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos poderá ser consultado pelo link a seguir: Manual Peticionamento Eletrônico SEI - usuário externo
Caso seja verificada alguma pendência na documentação encaminhada, será enviada uma solicitação de complementação da documentação por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem. Desta forma, é importante que seja informado no requerimento um e-mail válido e que o(a) requerente acesse frequentemente o e-mail.
Em caso de não atendimento da solicitação de complementação de documentação no prazo, o requerimento será INDEFERIDO, e o(a) requerente deverá apresentar um novo requerimento de inscrição no Renasem.
O envio do CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS - RENASEM será encaminhado por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem.
Para se credenciar como entidade certificadora de sementes ou de mudas é necessário ser empresa / entidade / associação / cooperativa ou instituição constituída, no qual a atividade conste no CNPJ.
Além disto, é necessário que o(a) interessado(a) tenha contratado um responsável técnico de sementes ou de mudas - engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal (*) - já credenciado junto ao Renasem.
Atenção: recomendamos que a documentação referente a este pleito somente seja enviada após o(a) interessado(a) haver contratado um profissional - engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal (*) - já credenciado no Renasem ou se o profissional ainda não seja credenciado, somente após a obtenção de seu credenciamento como responsável técnico no Renasem.
Como passo inicial acesse o requerimento para credenciamento como entidade certificadora.
Para isso proceda da seguinte forma:
Deste ponto em diante, com calma e puxando o cursor para o lado direito, selecione, na seguinte ordem, os itens a seguir:
Credenciamento ⇒ Entidade Certificadora ⇒ Novo
Surgirá na tela o requerimento de credenciamento como entidade certificadora. Deste ponto em diante o sistema é autoexplicativo. Antes de salvar o requerimento confira os dados do requerente e os nomes dos grupos de espécies das sementes e das mudas a certificar.
Informamos que já está em vigor a Portaria MAPA N.º 501, de 18 de outubro de 2022, que estabelece as normas para a inscrição e o credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem e o novo modelo de termo de compromisso. Diante dessa nova portaria a inscrição no Renasem passa a ser por grupos de espécies, conforme códigos abaixo, não sendo mais necessário identificar as espécies uma a uma.
Para consultar a que grupos as espécies pertencem, acesse o link: Grupo de Espécies do RNC.
No campo CNPJ/CPF, ao cadastrar o número do CNPJ digitar apenas os números, sem pontos ou traços.
Deve ser informada a RAZÃO SOCIAL.
O endereço de ATUAÇÃO é o endereço informado no CNPJ. Trata-se do endereço onde o estabelecimento está localizado.
O endereço de CORRESPONDÊNCIA é o endereço que é atendido pelo Correios, caso se trate de um local afastado da cidade informar um endereço em que poderão ser encaminhadas as correspondências do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.
No campo de e-mail deve ser indicado o e-mail do requerente. Caso queira informar o e-mail do responsável técnico preencha o campo com o e-mail do responsável técnico e com o e-mail do requerente, para que o requerente possa ser contactado mesmo em caso de substituição do responsável técnico.
A assinatura do requerente deve ser identificada por meio do seu nome escrito por extenso, seguido pelo número de seu CPF.
Após preencher e salvar o requerimento observar que o sistema eletrônico concedeu ao requerente um número exclusivo e único de identificação.
Imprima apenas uma via deste requerimento. Após ser assinado, o requerimento deverá ser digitalizado em um único arquivo em formato PDF a ser enviado para o serviço de fiscalização de insumos da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do MAPA no seu estado por meio de peticionamento eletrônico conforme orientações abaixo.
Arquive a via original em local conhecido e seguro.
Preencher o Anexo da Portaria nº 501/2022 (fazer o download do modelo no link), que é o Modelo do termo de compromisso do responsável técnico. Esse termo deverá ser preenchido e assinado pelo engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal (*) que será o responsável técnico. É necessário que o profissional já esteja credenciado no Renasem.
No termo de compromisso deverão ser assinaladas as atividades para as quais o profissional será responsável. Os demais itens deverão permanecer no documento, porém não deverão ser assinalados. A formatação deste documento não deverá ser alterada com exclusão de dados. Não há limite para o número de responsáveis técnicos indicados.
(*) O engenheiro agrônomo poderá ser responsável pela certificação da produção de sementes e/ou de mudas de todas as espécies habilitadas para produção pelo Registro Nacional de Cultivares - RNC.
O engenheiro florestal poderá ser responsável somente pela certificação da produção de sementes e/ou mudas de espécies florestais.
Deverá ser recolhido o valor estabelecido na PORTARIA MAPA Nº 882, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 via Guia de Recolhimento da União – GRU, a título de pagamento da taxa para esta inscrição.
Na emissão da GRU deverá ser lançado o número de inscrição da empresa no CNPJ.
As instruções para preenchimento da GRU estão descritas no subitem 5.26. desse manual.
Atenção: envie apenas uma fotocópia da Guia de Recolhimento da União – GRU e do seu respectivo comprovante de pagamento. A fotocópia deve ser feita de forma que tanto os dados da GRU como do seu comprovante de recolhimento constem na mesma face de uma só folha. Arquive os originais em local conhecido e seguro.
Não são aceitos comprovante de agendamento de pagamento.
Os documentos poderão ser assinados digitalmente, desde que a autenticidade seja verificável de forma pública. Serão aceitos apenas os documentos que tenham a assinatura validada no site https://validar.iti.gov.br//
Caso o usuário tenha interesse em assinar digitalmente os documentos, é possível realizar a assinatura pelo SouGov, e as orientações estão disponíveis em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica
Documentos eletrônicos assinados perdem eficácia quando impressos.
Desta forma, recomendamos:
Arquivos assinados digitalmente devem ser salvos no computador e inserido o arquivo no processo administrativo aberto no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Relação de documentos a providenciar e enviar por peticionamento eletrônico:
O envio dos documentos aqui relacionados deverá ser feito por peticionamento eletrônico de processo novo, todos os documentos deverão ser digitalizados em formato PDF, com reconhecimento de texto (OCR) se possível, conforme parâmetros de classificação abaixo:
Destino do processo: escolha um dos serviços abaixo

Unidade da Federação (UF): preencha com a sigla do seu estado
Tipo de processo: Sementes e Mudas: RENASEM
Especificação: Credenciamento de entidade certificadora no Renasem
Acesse AQUI um passo a passo caso ainda não tenha acesso como usuário externo do SEI
Acesse AQUI um passo a passo caso já tenha acesso como usuário externo do SEI
Caso não tenha ainda acesso como usuário externo no sistema, fazer o cadastro no link Cadastro de usuário externo no sistema. Após o cadastro, enviar um e-mail para mapa.sempapel@agro.gov.br com o RG, CPF e comprovante de endereço. Após receber o e-mail de confirmação do cadastro, acessar o SEI por meio do link que consta no e-mail.
Caso tenha dificuldade, ou não receba o e-mail, entre no link Acesso SEI para usuários externos ,informe seu e-mail de cadastro e clique em "esqueci minha senha". Deverá receber um e-mail com a nova senha e um link de acesso; clique nesse link que será informado para entrar com o e-mail e a nova senha.
Recomendamos a leitura do Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos antes de realizar o peticionamento eletrônico dos documentos a serem enviados.
O Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos poderá ser consultado pelo link a seguir: Manual Peticionamento Eletrônico SEI - usuário externo
Caso seja verificada alguma pendência na documentação encaminhada, será enviada uma solicitação de complementação da documentação por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem. Desta forma, é importante que seja informado no requerimento um e-mail válido e que a empresa acesse frequentemente o e-mail.
Em caso de não atendimento da solicitação de complementação de documentação no prazo, o requerimento será INDEFERIDO, e o requerente deverá apresentar um novo requerimento de inscrição no Renasem.
O envio do CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS - RENASEM será encaminhado por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem.
Atenção: Inscrições ou credenciamentos no Renasem vencidos não poderão ser renovados. Neste caso será necessária a solicitação de um novo Renasem, com a inclusão de um novo requerimento para inscrição/credenciamento no sistema Renasem.
Como passo inicial acesse o requerimento para alteração da atividade inscrita ou credenciada.
Para isso proceda da seguinte forma:
Deste ponto em diante, com calma e puxando o cursor para o lado direito, selecione, na seguinte ordem, os itens:
Surgirá na tela uma caixa. Nela insira o número no Renasem (SIGLA DO ESTADO-XXXXX/XXXX).
Dê um “enter”.
Deste ponto em diante o sistema é autoexplicativo.
Atenção: Em 1º de novembro de 2022 entrou em vigor a PORTARIA MAPA Nº 501, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022, que estabelece as normas para a inscrição e o credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem e o novo modelo de termo de compromisso. Diante dessa nova portaria a inscrição no Renasem passa a ser por grupos de espécies, conforme códigos abaixo.
A relação de grupos de espécies por espécie pode ser consultada na tabela Grupo de Espécies do RNC.
1. Exclua todas as espécies que constam no registro;
2. Incluir os grupos de espécies conforme códigos informados acima;
3. Realize outras alterações desejadas; e
4. Atualize a data.
A assinatura do requerente deve ser identificada por meio do seu nome escrito por extenso, seguido pelo número de seu CPF.
Antes de salvar o requerimento confira todos os dados informados.
Após preencher e salvar o requerimento observar que o sistema eletrônico concedeu ao requerente um número exclusivo e único de identificação.
Imprima apenas uma via deste requerimento. Após ser assinado, o requerimento deverá ser digitalizado em um único arquivo em formato PDF a ser enviado para o serviço de fiscalização de insumos na Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do MAPA no seu estado, por meio de peticionamento eletrônico conforme orientações abaixo.
Arquive a via original em local conhecido e seguro.
Caso o(a) requerente tenha mais de uma atividade inscrita no Renasem, deve gerar um requerimento de alteração para cada uma das atividades inscritas.
Para isso proceda da seguinte forma:
Deste ponto em diante o sistema é autoexplicativo.
Este requerimento deverá ser dirigido ao serviço de fiscalização de insumos da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do MAPA no seu estado.
Selecione todas as atividades para as quais requer a renovação da inscrição ou do credenciamento.
A assinatura deverá ser identificada por meio do nome do requerente ou de seu responsável legal escrito por extenso, seguido pelo seu número de inscrição no CPF.
Antes de salvar o requerimento confira todos os dados.
Após preencher e salvar o requerimento observar que o sistema eletrônico concedeu ao requerente um número exclusivo e único de identificação. Imprima duas vias deste requerimento. Após assinadas pelo requerente , envie uma das vias como parte da documentação e arquive a outra.
Proceder a emissão da GRU conforme orientado abaixo. Deverá ser feito um recolhimento no valor relacionado na tabela abaixo, conforme estabelecido na PORTARIA MAPA Nº 882, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026, que será válido para a renovação da inscrição ou credenciamento.
Atividade
Taxa de serviço (R$)
Produtor, armazenador, beneficiador, reembalador ou comerciante.................R$ 262,85
Certificador ou laboratório..........................................................................………..R$ 534,45
Amostrador ou responsável técnico............................................................……..R$ 131,42
Na emissão da GRU deverá ser lançado o número do CPF ou do CNPJ, conforme o caso.
As instruções para preenchimento da GRU estão descritas no subitem 5.26. desse manual.
Atenção: envie apenas fotocópias desta Guia de Recolhimento da União – GRU e de seu comprovante de pagamento. Ao emitir a fotocópia, se possível, procurar fazê-lo de forma que, tanto os dados da GRU, como de seu comprovante de recolhimento, constem na mesma face de uma só folha. Não são aceitos comprovante de agendamento de pagamento.
Os documentos poderão ser assinados digitalmente, desde que a autenticidade seja verificável de forma pública. Serão aceitos apenas os documentos que tenham a assinatura validada no site: https://validar.iti.gov.br//
Caso o usuário tenha interesse em assinar digitalmente os documentos, é possível realizar a assinatura pelo SouGov, e as orientações estão disponíveis em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica.
Documentos eletrônicos assinados perdem eficácia quando impressos.
Desta forma, recomendamos:
Arquivos assinados digitalmente devem ser salvos no computador e inserido o arquivo no processo administrativo aberto no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Relação dos documentos que deverão ser enviados:
O envio dos documentos aqui relacionados deverá ser feito por peticionamento eletrônico intercorrente, verificar o número do processo no CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS - RENASEM (17 dígitos, por exemplo 21052.XXXXXX/XXXX-XX) e todos os documentos deverão ser digitalizados em formato PDF, com reconhecimento de texto (OCR) se possível.
Acesse AQUI um passo a passo caso já tenha acesso como usuário externo do SEI
Caso não tenha ainda acesso como usuário externo no SEI, fazer o cadastro no link a seguir: Cadastro de usuário externo no SEI. Após o cadastro, enviar um e-mail para mapa.sempapel@agro.gov.br com o RG, CPF e comprovante de endereço. Após receber o e-mail de confirmação do cadastro, acessar o SEI por meio do link que consta no e-mail.
Caso tenha dificuldade, ou não receba o e-mail, entre no link Acesso SEI para usuários externos ,informe seu e-mail de cadastro e clique em "esqueci minha senha". Deverá receber um e-mail com a nova senha e um link de acesso; clique nesse link que será informado para entrar com o e-mail e a nova senha.
Caso seja verificada alguma pendência na documentação encaminhada, será enviada uma solicitação de complementação da documentação por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem. Desta forma, é importante que o(a) requerente mantenha o seu cadastro atualizado com um e-mail válido e que acesse frequentemente o e-mail.
Em caso de não atendimento da solicitação de complementação de documentação no prazo, o requerimento será INDEFERIDO, e o(a) requerente deverá apresentar um novo requerimento de inscrição no Renasem.
O envio do CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS - RENASEM será encaminhado por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem.
Como passo inicial acesse o requerimento para alteração da atividade inscrita ou credenciada.
Para isso proceda da seguinte forma:
Deste ponto em diante, com calma e puxando o cursor para o lado direito, selecione, na seguinte ordem, os itens:
Surgirá na tela uma caixa. Nela insira o número no Renasem (inclua a sigla do estado-XXXXX/XXXX.
Dê um “enter”.
Deste ponto em diante o procedimento é autoexplicativo.
Atenção: Em 1º de novembro de 2022 entrou em vigor a PORTARIA MAPA Nº 501, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022, que estabelece as normas para a inscrição e o credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem e o novo modelo de termo de compromisso. Diante dessa nova portaria a inscrição no Renasem passa a ser por grupos de espécies, conforme códigos abaixo, não sendo mais necessário identificar as espécies uma a uma. Excluir todas as espécies relacionadas anteriormente no Renasem e inserir os respectivos grupos de espécies.
Para consultar a que grupos as espécies pertencem, acesse o link: Grupo de Espécies do RNC.
1. Realize as alterações desejadas.
2. Atualize a data.
A assinatura do requerente deve ser identificada por meio do seu nome escrito por extenso, seguido pelo número de seu CPF.
Antes de salvar o requerimento confira todos os dados informados.
Após preencher e salvar o requerimento observar que o sistema eletrônico concedeu ao requerente um número exclusivo e único de identificação.
Imprima apenas uma via deste requerimento. Após ser assinado, o requerimento deverá ser digitalizado em um único arquivo em formato PDF a ser enviado para o serviço de fiscalização de insumos da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do MAPA no seu estado por meio de peticionamento eletrônico conforme orientações abaixo.
Arquive a via original em local conhecido e seguro.
Caso o(a) requerente tenha mais de uma atividade inscrita no Renasem, deve gerar um requerimento de alteração para cada uma das atividades inscritas.
Preencher o Anexo da Portaria nº 501/2022 (fazer o download do modelo no link), que é o Modelo do termo de compromisso do responsável técnico. Esse termo deverá ser preenchido e assinado pelo engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal (*) que será o responsável técnico. É necessário que o profissional já esteja credenciado no Renasem.
No termo de compromisso deverão ser assinaladas as atividades para as quais o profissional será responsável. Os demais itens deverão permanecer no documento, porém não deverão ser assinalados. A formatação deste documento não deverá ser alterada com exclusão de dados. Não há limite para o número de responsáveis técnicos indicados.
(*) O engenheiro agrônomo poderá ser responsável pela produção de sementes e/ou de mudas de todas as espécies habilitadas para produção pelo Registro Nacional de Cultivares - RNC.
O engenheiro florestal poderá ser responsável somente pela produção de sementes e/ou mudas de espécies florestais.
Deverá ser recolhido 514,39 via Guia de Recolhimento da União – GRU, a título de pagamento da taxa para esta Inscrição.
Na emissão da GRU deverá ser lançado o número do CPF ou do CNPJ, conforme o caso.
As instruções para preenchimento da GRU estão descritas no subitem 5.26. desse manual.
Atenção: envie apenas uma fotocópia da Guia de Recolhimento da União – GRU e do seu respectivo comprovante de pagamento. A fotocópia deve ser feita de forma que tanto os dados da GRU como do seu comprovante de recolhimento constem na mesma face de uma só folha. Arquive os originais em local conhecido e seguro.
Não são aceitos comprovante de agendamento de pagamento.
Os documentos poderão ser assinados digitalmente, desde que a autenticidade seja verificável de forma pública. Serão aceitos apenas os documentos que tenham a assinatura validada no site https://validar.iti.gov.br//
Caso o usuário tenha interesse em assinar digitalmente os documentos, é possível realizar a assinatura pelo SouGov, e as orientações estão disponíveis em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica
Documentos eletrônicos assinados perdem eficácia quando impressos. Não utilizar a função de imprimir em PDF, não juntar documentos assinados digitalmente em um único arquivo PDF, não imprimir nem aceitar documentos com assinatura eletrônica impressos, pois perdem a validade jurídica. Arquivos assinados digitalmente devem ser salvos no computador e inserido o arquivo no processo SEI.
Relação de documentos a providenciar e enviar por peticionamento eletrônico:
O envio dos documentos aqui relacionados deverá ser feito por peticionamento eletrônico intercorrente, verificar o número do processo no CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS - RENASEM (17 dígitos, por exemplo 21052.xxxxxx/xxxx-xx) e todos os documentos deverão ser digitalizados em formato PDF, com reconhecimento de texto (OCR) se possível.
Acesse AQUI um passo a passo caso já tenha acesso como usuário externo do SEI
Caso não tenha ainda acesso como usuário externo no SEI, fazer o cadastro no link Cadastro de usuário externo no SEI. Após o cadastro, enviar um e-mail para mapa.sempapel@agro.gov.br com o RG, CPF e comprovante de endereço. Após receber o e-mail de confirmação do cadastro, acessar o SEI por meio do link que consta no e-mail.
Caso tenha dificuldade, ou não receba o e-mail, entre no link Acesso SEI para usuários externos, informe seu e-mail de cadastro e clique em "esqueci minha senha". Deverá receber um e-mail com a nova senha e um link de acesso; clique nesse link que será informado para entrar com o e-mail e a nova senha.
Recomendamos a leitura do Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos antes de realizar o peticionamento eletrônico dos documentos a serem enviados.
O Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos poderá ser consultado pelo link a seguir: Manual Peticionamento Eletrônico SEI - usuário externo
Caso seja verificada alguma pendência na documentação encaminhada, será enviada uma solicitação de complementação da documentação por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem. Desta forma, é importante que o requerente mantenha o seu cadastro atualizado com um e-mail válido e que acesse frequentemente o e-mail.
Em caso de não atendimento da solicitação de complementação de documentação no prazo, o requerimento será INDEFERIDO, e o requerente deverá apresentar um novo requerimento de inscrição no Renasem.
O envio do CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS - RENASEM será encaminhado por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem.
Como passo inicial acesse o Requerimento para alteração da atividade inscrita ou credenciada.
Para isso proceda da seguinte forma:
Deste ponto em diante, com calma e puxando o cursor para o lado direito, selecione, na seguinte ordem, os itens:
Surgirá na tela uma caixa. Nela insira o número no Renasem (Ex: ESTADO-XXXXX/XXXX).
Dê um “enter”.
Deste ponto em diante o sistema é autoexplicativo.
1. Realize as alterações desejadas.
2. Atualize a data.
A assinatura do requerente deve ser identificada por meio do seu nome escrito por extenso, seguido pelo número de seu CPF.
Antes de salvar o requerimento confira todos os dados informados.
Após preencher e salvar o requerimento observar que o sistema eletrônico concedeu ao requerente um número exclusivo e único de identificação.
Imprima apenas uma via deste requerimento. Após ser assinado, o requerimento deverá ser digitalizado em um único arquivo em formato PDF a ser enviado para o serviço de fiscalização de insumos da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do MAPA no seu estado, por meio de peticionamento eletrônico conforme orientações abaixo.
Arquive a via original em local conhecido e seguro.
Caso o(a) requerente tenha mais de uma atividade inscrita no Renasem, deve gerar um requerimento de alteração para cada uma das atividades inscritas.
Os documentos poderão ser assinados digitalmente, desde que a autenticidade seja verificável de forma pública. Serão aceitos apenas os documentos que tenham a assinatura validada no site https://validar.iti.gov.br//
Caso o usuário tenha interesse em assinar digitalmente os documentos, é possível realizar a assinatura pelo SouGov, e as orientações estão disponíveis em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica
Documentos eletrônicos assinados perdem eficácia quando impressos.
Desta forma, recomendamos:
Arquivos assinados digitalmente devem ser salvos no computador e inserido o arquivo no processo administrativo aberto no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Relação de documentos a providenciar e enviar por peticionamento eletrônico:
O envio dos documentos aqui relacionados deverá ser feito por peticionamento eletrônico intercorrente, verificar o número do processo no CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS - RENASEM (17 dígitos, por exemplo 21052.XXXXXX/XXXX-XX) e todos os documentos deverão ser digitalizados em formato PDF, com reconhecimento de texto (OCR) se possível.
Acesse AQUI um passo a passo caso já tenha acesso como usuário externo do SEI
Caso não tenha ainda acesso como usuário externo no SEI, fazer o cadastro no link Cadastro de usuário externo no SEI. Após o cadastro, enviar um e-mail para mapa.sempapel@agro.gov.br com o RG, CPF e comprovante de endereço. Após receber o e-mail de confirmação do cadastro, acessar o SEI por meio do link que consta no e-mail.
Caso tenha dificuldade, ou não receba o e-mail, entre no link Acesso SEI para usuários externos ,informe seu e-mail de cadastro e clique em "esqueci minha senha". Deverá receber um e-mail com a nova senha e um link de acesso; clique nesse link que será informado para entrar com o e-mail e a nova senha.
Recomendamos a leitura do Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos antes de realizar o peticionamento eletrônico dos documentos a serem enviados.
O Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos poderá ser consultado pelo link a seguir: Manual Peticionamento Eletrônico SEI - usuário externo
Caso seja verificada alguma pendência na documentação encaminhada, será enviada uma solicitação de complementação da documentação por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem. Desta forma, é importante que o(a) requerente mantenha o seu cadastro atualizado com um e-mail válido e que acesse frequentemente o e-mail.
Em caso de não atendimento da solicitação de complementação de documentação no prazo, o requerimento será INDEFERIDO, e o solicitante deverá apresentar um novo requerimento de inscrição no Renasem.
O envio do CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS - RENASEM será encaminhado por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem.
Como passo inicial acesse o requerimento para alteração da atividade inscrita ou credenciada.
Para isso proceda da seguinte forma:
Deste ponto em diante, com calma e puxando o cursor para o lado direito, selecione, na seguinte ordem, os itens:
Surgirá na tela uma caixa. Nela insira o número no Renasem (Ex.: ESTADO-XXXXX/ANO).
Dê um “enter”.
Deste ponto em diante o sistema é autoexplicativo.
1. Realize as alterações desejadas.
2. Atualize a data.
A assinatura do requerente deve ser identificada por meio do seu nome escrito por extenso, seguido pelo número de seu CPF.
Antes de salvar o requerimento confira todos os dados informados.
Após preencher e salvar o requerimento observar que o sistema eletrônico concedeu ao requerente um número exclusivo e único de identificação.
Imprima apenas uma via deste requerimento. Após ser assinado, o requerimento deverá ser digitalizado em um único arquivo em formato PDF a ser enviado para o serviço de fiscalização do seu estado por meio de peticionamento eletrônico conforme orientações abaixo.
Arquive a via original em local conhecido e seguro.
Caso a empresa tenha mais de uma atividade inscrita no Renasem, deve gerar um requerimento de alteração para cada uma das atividades inscritas.
Deverá ser recolhido o valor estabelecido na PORTARIA MAPA Nº 882, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 via Guia de Recolhimento da União – GRU, a título de pagamento da taxa para esta Inscrição.
Na emissão da GRU deverá ser lançado o número do CPF ou do CNPJ, conforme o caso.
As instruções para preenchimento da GRU estão descritas no subitem 5.26. desse manual.
Atenção: envie apenas uma fotocópia da Guia de Recolhimento da União – GRU e do seu respectivo comprovante de pagamento. A fotocópia deve ser feita de forma que tanto os dados da GRU como do seu comprovante de recolhimento constem na mesma face de uma só folha. Arquive os originais em local conhecido e seguro.
Não são aceitos comprovante de agendamento de pagamento.
Os documentos poderão ser assinados digitalmente, desde que a autenticidade seja verificável de forma pública. Serão aceitos apenas os documentos que tenham a assinatura validada no site https://validar.iti.gov.br//
Caso o usuário tenha interesse em assinar digitalmente os documentos, é possível realizar a assinatura pelo SouGov, e as orientações estão disponíveis em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica
Documentos eletrônicos assinados perdem eficácia quando impressos. Não utilizar a função de imprimir em PDF, não juntar documentos assinados digitalmente em um único arquivo PDF, não imprimir nem aceitar documentos com assinatura eletrônica impressos, pois perdem a validade jurídica. Arquivos assinados digitalmente devem ser salvos no computador e inserido o arquivo no processo SEI.
Relação de documentos a providenciar e enviar por peticionamento eletrônico:
O envio dos documentos aqui relacionados deverá ser feito por peticionamento eletrônico intercorrente, verificar o número do processo no CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS - RENASEM (17 dígitos, por exemplo 21052.XXXXXX/XXXX-XX e todos os documentos deverão ser digitalizados em formato PDF, com reconhecimento de texto (OCR) se possível.
Acesse AQUI um passo a passo caso já tenha acesso como usuário externo do SEI
Caso não tenha ainda acesso como usuário externo no SEI, fazer o cadastro no link Cadastro de usuário externo no SEI. Após o cadastro, enviar um e-mail para mapa.sempapel@agro.gov.br com o RG, CPF e comprovante de endereço. Após receber o e-mail de confirmação do cadastro, acessar o SEI por meio do link que consta no e-mail.
Caso tenha dificuldade, ou não receba o e-mail, entre no link Acesso SEI para usuários externos ,informe seu e-mail de cadastro e clique em "esqueci minha senha". Deverá receber um e-mail com a nova senha e um link de acesso; clique nesse link que será informado para entrar com o e-mail e a nova senha.
Recomendamos a leitura do Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos antes de realizar o peticionamento eletrônico dos documentos a serem enviados.
O Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos poderá ser consultado pelo link a seguir: Manual Peticionamento Eletrônico SEI - usuário externo
Caso seja verificada alguma pendência na documentação encaminhada, será enviada uma solicitação de complementação da documentação por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem. Desta forma, é importante que o(a) requerente mantenha o seu cadastro atualizado com um e-mail válido e que acesse frequentemente o e-mail.
Em caso de não atendimento da solicitação de complementação de documentação no prazo, o requerimento será INDEFERIDO, e o(a) requerente deverá apresentar um novo requerimento de inscrição no Renasem.
O envio do CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS - RENASEM será encaminhado por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem.
Como passo inicial acesse o requerimento para alteração da atividade inscrita ou credenciada.
Para isso proceda da seguinte forma:
Deste ponto em diante, com calma e puxando o cursor para o lado direito, selecione, na seguinte ordem, os itens:
Surgirá na tela uma caixa. Nela insira o número no Renasem (sigla do ESTADO/ XXXX/XXXX).
Dê um “enter”.
Deste ponto em diante o sistema é autoexplicativo.
Atenção: Em 1º de novembro de 2022 entrou em vigor a PORTARIA MAPA Nº 501, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022, que estabelece as normas para a inscrição e o credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem e o novo modelo de termo de compromisso. Diante dessa nova portaria a inscrição no Renasem passa a ser por grupos de espécies, conforme códigos abaixo, não sendo mais necessário identificar as espécies uma a uma. Excluir todas as espécies relacionadas anteriormente no Renasem e inserir os respectivos grupos de espécies.

Para consultar a que grupos as espécies pertencem, acesse o link: Grupo de Espécies do RNC.
1. Exclua todas as espécies que constam no registro.
2. Incluir os grupos de espécies conforme códigos informados acima.
3. Realize outras alterações desejadas.
4. Atualize a data.
A assinatura do requerente deve ser identificada por meio do seu nome escrito por extenso, seguido pelo número de seu CPF.
Antes de salvar o requerimento confira todos os dados informados.
Após preencher e salvar o requerimento observar que o sistema eletrônico concedeu ao requerente um número exclusivo e único de identificação.
Imprima apenas uma via deste requerimento. Após ser assinado, o requerimento deverá ser digitalizado em um único arquivo em formato PDF a ser enviado para o serviço de fiscalização de insumos da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do MAPA no seu estado, por meio de peticionamento eletrônico conforme orientações abaixo.
Arquive a via original em local conhecido e seguro.
Caso o(a) requerente tenha mais de uma atividade inscrita no Renasem, deve gerar um requerimento de alteração para cada uma das atividades inscritas.
Deverá ser recolhido do valor estabelecido na PORTARIA MAPA Nº 882, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 via Guia de Recolhimento da União – GRU, a título de pagamento da taxa para esta Inscrição.
Na emissão da GRU deverá ser lançado o número do CPF ou do CNPJ, conforme o caso.
As instruções para preenchimento da GRU estão descritas no subitem 5.26. desse manual.
Atenção: envie apenas uma fotocópia da Guia de Recolhimento da União – GRU e do seu respectivo comprovante de pagamento. A fotocópia deve ser feita de forma que tanto os dados da GRU como do seu comprovante de recolhimento constem na mesma face de uma só folha. Arquive os originais em local conhecido e seguro.
Não são aceitos comprovante de agendamento de pagamento.
Os documentos poderão ser assinados digitalmente, desde que a autenticidade seja verificável de forma pública. Serão aceitos apenas os documentos que tenham a assinatura validada no site https://validar.iti.gov.br//
Caso o usuário tenha interesse em assinar digitalmente os documentos, é possível realizar a assinatura pelo SouGov, e as orientações estão disponíveis em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica
Documentos eletrônicos assinados perdem eficácia quando impressos.
Desta forma, recomendamos:
Arquivos assinados digitalmente devem ser salvos no computador e inserido o arquivo no processo administrativo aberto no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Relação de documentos a providenciar e enviar por peticionamento eletrônico:
O envio dos documentos aqui relacionados deverá ser feito por peticionamento eletrônico intercorrente, verificar o número do processo no CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS - RENASEM (17 dígitos, por exemplo 21052.XXXXXX/XXXX-XX) e todos os documentos deverão ser digitalizados em formato PDF, com reconhecimento de texto (OCR) se possível.
Acesse AQUI um passo a passo caso já tenha acesso como usuário externo do SEI
Caso não tenha ainda acesso como usuário externo no SEI, fazer o cadastro no link Cadastro de usuário externo no SEI. Após o cadastro, enviar um e-mail para mapa.sempapel@agro.gov.br com o RG, CPF e comprovante de endereço. Após receber o e-mail de confirmação do cadastro, acessar o SEI por meio do link que consta no e-mail.
Caso tenha dificuldade, ou não receba o e-mail, entre no link Acesso SEI para usuários externos ,informe seu e-mail de cadastro e clique em "esqueci minha senha". Deverá receber um e-mail com a nova senha e um link de acesso; clique nesse link que será informado para entrar com o e-mail e a nova senha.
Caso seja verificada alguma pendência na documentação encaminhada, será enviada uma solicitação de complementação da documentação por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem. Desta forma, é importante que o(a) requerente mantenha o seu cadastro atualizado com um e-mail válido e que acesse frequentemente o e-mail.
Em caso de não atendimento da solicitação de complementação de documentação no prazo, o requerimento será INDEFERIDO, e o(a) requerente deverá apresentar um novo requerimento de inscrição no Renasem.
O envio do CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS - RENASEM será encaminhado por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem.
Como passo inicial acesse RENASEM - INSCRIÇÃO NOVA
Verifique os passos e os documentos necessários para a inscrição da(s) atividade(s) pretendidas, proceda conforme orientado naquela página.
Deverá ser recolhido o valor da taxa de inscrição ou credenciamento NOVO via Guia de Recolhimento da União – GRU, conforme orientação na página RENASEM - INSCRIÇÃO NOVA
Na emissão da GRU deverá ser lançado o número do CPF ou do CNPJ, conforme o caso.
As instruções para preenchimento da GRU estão descritas no subitem 5.26. desse manual.
Atenção: envie apenas uma fotocópia da Guia de Recolhimento da União – GRU e do seu respectivo comprovante de pagamento. A fotocópia deve ser feita de forma que tanto os dados da GRU como do seu comprovante de recolhimento constem na mesma face de uma só folha. Arquive os originais em local conhecido e seguro.
Não serão aceitos comprovante de agendamento de pagamento.
Os documentos poderão ser assinados digitalmente, desde que a autenticidade seja verificável de forma pública. Serão aceitos apenas os documentos que tenham a assinatura validada no site https://validar.iti.gov.br//
Caso o usuário tenha interesse em assinar digitalmente os documentos, é possível realizar a assinatura pelo SouGov, e as orientações estão disponíveis em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica
Documentos eletrônicos assinados perdem eficácia quando impressos.
Desta forma, recomendamos:
Arquivos assinados digitalmente devem ser salvos no computador e inserido o arquivo no processo administrativo aberto no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Relação de documentos a providenciar e enviar por peticionamento eletrônico:
Documentos informados na página RENASEM - INSCRIÇÃO NOVA , conforme atividade pretendida
O envio dos documentos aqui relacionados deverá ser feito por peticionamento eletrônico intercorrente, verificar o número do processo no CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS - RENASEM (17 dígitos, por exemplo 21052.XXXXXX/XXXX-XX) e todos os documentos deverão ser digitalizados em formato PDF, com reconhecimento de texto (OCR) se possível.
Acesse AQUI um passo a passo caso já tenha acesso como usuário externo do SEI
Caso não tenha ainda acesso como usuário externo no SEI, fazer o cadastro no link Cadastro de usuário externo no SEI. Após o cadastro, enviar um e-mail para mapa.sempapel@agro.gov.br com o RG, CPF e comprovante de endereço. Após receber o e-mail de confirmação do cadastro, acessar o SEI por meio do link que consta no e-mail.
Caso tenha dificuldade, ou não receba o e-mail, entre no link Acesso SEI para usuários externos ,informe seu e-mail de cadastro e clique em "esqueci minha senha". Deverá receber um e-mail com a nova senha e um link de acesso; clique nesse link que será informado para entrar com o e-mail e a nova senha.
Recomendamos a leitura do Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos antes de realizar o peticionamento eletrônico dos documentos a serem enviados.
O Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos poderá ser consultado pelo link a seguir: Manual Peticionamento Eletrônico SEI - usuário externo
Caso seja verificada alguma pendência na documentação encaminhada, será enviada uma solicitação de complementação da documentação por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem. Desta forma, é importante que o requerente mantenha o seu cadastro atualizado com um e-mail válido e que acesse frequentemente o e-mail.
Em caso de não atendimento da solicitação de complementação de documentação no prazo, o requerimento será INDEFERIDO, e o requerente deverá apresentar um novo requerimento de inscrição no Renasem.
O envio do CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS - RENASEM será encaminhado por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do Renasem.
Como passo inicial acesse o requerimento para cancelamento da atividade inscrita e/ou credenciada.
Para isso proceda da seguinte forma:
Aparecerá a seguinte tela:
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Informação geral (cancelamento de requerimento)
Pegar texto atualizado com Izabela Mendes. Texto do RNC?
Após a solicitação de documentos e/ou informações pela fiscalização, o usuário terá 30 dias para atendimento da demanda e o requerimento será automaticamente “indeferido” pela não apresentação de justificativa.
O sistema Renasem apresenta um tipo de pesquisa aberta acessível a todos os interessados.
A consulta pode ser efetuada por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/renasem/
Passo a passo:
1) Clicar em menu > Renasems
2) Vai abrir uma página de busca
3) Selecionar os dados que deseja e clicar em “pesquisar”
A Portaria MAPA n.º 882, de 05 de fevereiro de 2026, fixou os valores das taxas dos serviços de inscrição e/ou credenciamento, de renovação e de alteração de inscrição e/ou credenciamento do Registro Nacional de Sementes e Mudas – Renasem.
O pagamento das taxas referentes às inscrições e/ou credenciamentos no RENASEM deve ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, com exceção dos serviços referentes ao comércio para os seguintes estados: Minas Gerais, Pernambuco, Mato Grosso, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Para esses 5 estados (MG, PE, MT, SC e RS) o usuário deverá entrar em contato com o ÓRGÃO ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA para verificar qual é o procedimento a ser adotado para o pagamento da taxa de serviço para as atividades relacionadas ao comerciante, mediante o preenchimento da DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais.
PARTE 1
Para a emissão da GRU, acesse o site do Tesouro Nacional (clique aqui e na tecla Ctrl).
Ou alternativamente acesso ao site do Tesouro Nacional digitando o seguinte endereço:
https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br
Role a página e procure a informação “Acesso rápido” e o ícone “GRU e PAGTESOURO” conforme apresentado abaixo.

Clique no ícone “GRU e PAGTESOURO”, que uma nova tela se abrirá.
Clique na palavra “IMPRESSÃO DE GRU SIMPLES E JUDICIAL ou clique aqui, alternativamente.

PARTE 2
Uma nova página se abrirá para o preenchimento dos campos da GRU e sua posterior emissão.
Será obrigatório o preenchimento das seguintes informações, conforme apresentado a seguir:

A) Para a informação da “Unidade Gestora Arrecadadora” deverá ser digitado o código correspondente à Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária (SFA) que prestará o serviço.
A pesquisa também pode ser efetuada por parte do código ou do nome da Unidade Gestora.
Segue abaixo a tabela com os “Códigos” de todas as “Unidades Gestoras Arrecadadoras”, para preenchimento.
Digite o código da Unidade Gestora Arrecadadora (SFA) e, quando aparecer o nome completo, clique na parte azul para selecionar.
Apresentamos abaixo, como exemplo, quando o interessado deseja incluir a Unidade Gestora Arrecadadora da SFA/AC:

Apresentamos abaixo os “CÓDIGOS DAS UNIDADES GESTORAS ARRECADADORAS – UGs NAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO”:


B) Para a segunda informação obrigatória, o “Código de Recolhimento”, sempre escolha ou digite o número: 20028-0 – MAPA-TX.REGISTRO MACIONAL SEMENTES E MUDAS, conforme apresentado abaixo.

Após todos os dois campos obrigatórios estarem preenchidos, clique em avançar, conforme indicado na figura a seguir.

PARTE 3
Será apresentada outra tela “Emissão de GRU Simples”, com os dados informados anteriormente, além de outros campos a serem preenchidos, conforme figura abaixo:

Preencha o restante dos campos. Note que nem todos os campos são de preenchimento obrigatório.
Conforme estabelecido pelo Anexo da PORTARIA MAPA Nº 882, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026, seguem os valores para os serviços de solicitação, renovação ou alteração da inscrição e/ou credenciamento no Renasem.
Preencha as informações para “Emissão de GRU Simples” da seguinte forma:
1) CPF ou CNPJ do contribuinte (Obrigatório)
Pode ser CNPJ (14 posições numéricas) ou CPF (11 posições numéricas).
Formato: o CNPJ: 99.999.999/9999-99 o CPF: 999.999.999-99
informe o CNPJ da unidade que será inscrita/credenciada ou o CPF do interessado.
2) Nome do Contribuinte (Obrigatório) - Campo alfanumérico de 45 posições.
No caso de pessoa jurídica (PJ) deverá ser informado o nome completo da razão social correta da empresa, conforme indicado no requerimento do Renasem.
Observação: A inclusão da razão social deve ser correta, incluindo os acentos quando for o caso, e não deve ser abreviada.
3) Número de Referência - Campo numérico de 6 posições.
Descrição: incluir número do requerimento gerado no sistema Renasem que ajudará a identificar o interessado durante a análise da inscrição/credenciamento.
4) Competência - Campo numérico de 6 posições.
Descrição: Mês e ano a que se refere o recolhimento.
Formato: MM/AAAA, onde MM representa o mês e AAAA representa o ano, respectivamente.
5) Vencimento - Campo numérico de 8 posições.
Descrição: Data que será considerada como o dia do pagamento. Sugerimos informar uma data posterior à data em que o interessado pretende efetuar o pagamento.
Formato: DD/MM/AAAA, onde DD, MM e AAAA representam o dia, o mês e o ano, respectivamente.
6) Valor Principal (Obrigatório): Campo numérico de 11 posições, sendo que as duas últimas representam os centavos.
Descrição: incluir o valor a ser pago por meio da GRU, conforme estabelecido na PORTARIA MAPA Nº 882, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026, para o serviço requerido.
7) (-) Descontos/ Abatimentos:
não preencher este campo.
8) (-) Outras Deduções:
não preencher este campo.
9) (+) Mora/Multa:
não preencher este campo.
10) (+) Juros/Encargos:
não preencher este campo.
11) (+) Outros Acréscimos:
não preencher este campo.
12) Valor Total:
Atenção: esse valor total é preenchido automaticamente.
Ao final, após verificação de todas as informações inseridas, clique em “ Emitir GRU”, conforme indicado na figura abaixo:

PARTE 4
Será gerado um boleto, conforme exemplo ilustrado pela figura abaixo.

Confira se nessa GRU contém todas as informações que foram incluídas anteriormente pelo solicitante e salve a GRU antes de imprimir.
Após a impressão, realize o pagamento da GRU e salve o comprovante de pagamento.
Atenção: O boleto gerado poderá ser pago somente no Banco do Brasil. Clientes do Banco do Brasil poderão efetuar o pagamento por meio dos terminais de auto-atendimento, pelo aplicativo ou pela internet.
Lembre-se, não são aceitos COMPROVANTES DE AGENDAMENTO, encaminhe apenas o COMPROVANTE DE PAGAMENTO.
A GRU e o COMPROVANTE DE PAGAMENTO deverão ser encaminhados ao serviço de fiscalização do seu estado, juntamente com a documentação prevista na PORTARIA MAPA Nº 501, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 que estabelece as normas para a inscrição e o credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem.
Para mais informações sobre o Renasem, envie um e-mail para o endereço renasem@agro.gov.br, ou entre em contato diretamente com a SFA do seu estado, acessando os dados do serviço de fiscalização de insumos na Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária- SFA/MAPA no seu estado, consultando aqui ou entre em contato com o gestor do estado conforme apresentado na tabela abaixo:
GESTORES DO RENASEM NAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO– MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
|
SFA/Unidade da Federação |
Nome do gestor do Renasem |
Telefone |
|
|
SFA-AC |
Adriano Melo de Queiroz |
(68) 3212-1321 |
adriano.queiroz@agro.gov.br |
|
SFA-AL |
Leonardo de Azevedo Lessa |
(82) 3215-4728 |
leornado.lessa@agro.gov.br |
|
SFA-AM |
Marcio Martins Pereira |
(92) 3133-0076 |
marcio.pereira@agro.gov.br |
|
SFA-AP |
Liliam Pastana Monteiro |
(96) 3223-3075 |
liliam.monteiro@agro.gov.br |
|
SFA-BA |
Alfredo Dantas Neto |
(73) 3215-1291 |
alfredo.neto@agro.gov.br |
|
SFA-CE |
Jose Wellington Sousa da Silva |
(85) 3455-9210 |
josewellington.silva@agro.gov.br |
|
SFA-DF |
Afrânio Alves |
(61) 3329-7140 |
afranio.alves@agro.gov.br |
|
SFA-ES |
João Paulo Silva Araújo |
(27) 3137-2742 |
joao.psaraujo@agro.gov.br |
|
SFA-GO |
Carla Alessandra Povoa |
(62) 3221-7271 |
carla.povoa@agro.gov.br |
|
SFA-MA |
George Mendes Serra |
(98) 3131-3422 |
george.serra@agro.gov.br |
|
SFA-MG |
Evellyn Resende |
(34) 3236-5613 |
evellyn.resende@agro.gov.br |
|
SFA-MS |
Perly Meira Junior |
(67) 3041-9361 |
perly.meira@agro.gov.br |
|
SFA-MT |
Evandro Pedrollo de Assis |
(65) 3688-6744 |
evandro.assis@agro.gov.br |
|
SFA-PA |
Estevam de Oliveira Castelo |
(91) 3214-8618 |
estevam.castelo@agro.gov.br |
|
SFA- PB |
Mauricio José Guerrini |
(83) 3216-6316 |
mauricio.guerrini@agro.gov.br |
|
SFA-PE |
Michelle Jardelina de Oliveira |
(81) 3236-8583 |
michelle.oliveira@agro.gov.br |
|
SFA- PI |
Janina Carvalho Gonçalves |
(86) 3301-4537 |
janina.goncalves@agro.gov.br |
|
SFA- PR |
Daniela Peles |
(41) 3361-3975 |
daniela.peles@agro.gov.br |
|
SFA- RJ |
Luciana Pozzer |
No momento não dispõe de telefone |
luciana.pozzer@agro.gov.br |
|
SFA- RN |
Raquel Aparecida Furlan |
(84) 4006-9696 (84) 4006-9671 |
raquel.furlan@agro.gov.br |
|
SFA-RO |
Bruno Colen |
(69) 3901-5612 |
bruno.colen@agro.gov.br |
|
SFA- RR |
Sebastião Apolinário Santana |
(95) 3623-9640 |
apolinario.santana@agro.gov.br |
|
SFA-RS |
André Polking |
(51) 3284-9530 |
andre.polking@agro.gov.br |
|
SFA-SC |
Jorge Jacinto Calixto |
(48) 3261-9925 |
jorge.calixto@agro.gov.br |
|
SFA-SE |
Carlos Alexshander Macêdo Borges |
(79) 3205-4922 |
carlos.macedo@agro.gov.br |
|
SFA-SP |
Samanta Del Vecchio Nunes |
(11) 3787 5430 |
samanta.nunes@agro.gov.br |
|
SFA-TO |
Eduardo Barreto |
(63) 3219-4371 |
eduardo.barreto@agro.gov.br |
ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O PAGAMENTO DA GRU
1. A GRU Simples pode ser paga em qualquer Banco?
Não. A GRU Simples tem pagamento exclusivo no Banco do Brasil.
2. Como efetuar o pagamento da GRU Simples em caso de greve do Banco do Brasil?
O contribuinte que for cliente do Banco do Brasil poderá efetuar o pagamento da GRU pela internet ou por meio dos terminais de auto-atendimento. O contribuinte que não for cliente do Banco do Brasil deverá entrar em contato com o órgão público para o qual será efetuado o pagamento a fim de obter orientações sobre como proceder. O órgão é o responsável por fornecer uma alternativa para o pagamento como, por exemplo, a autorização do pagamento por meio de DOC/TED.
3. A GRU Simples pode ser paga com cheque?
Sim, desde que não haja orientação em contrário no campo INSTRUÇÕES do boleto. O cheque deverá ser da mesma praça, emitido pelo próprio contribuinte e no valor total da GRU, conforme clausula III do Convênio 001/2005 firmado entre o Banco e a STN para o recebimento de guias GRU. No caso de pagamento via depósito, não há essa restrição e a GRU pode ser paga com mais de um cheque de diferentes titulares.
4. Como efetuar o pagamento de boletos de GRU com o mesmo código de barras?
Nesse caso, o pagamento das guias somente poderá ser efetuado em dias diferentes ou no mesmo dia na "boca do caixa".
5. Como pagar uma GRU Simples por meio de depósito?
Para pagar uma GRU por meio de depósito, o contribuinte deve se dirigir a um caixa do Banco do Brasil e solicitar que seja efetuado um depósito identificado na Conta Única do Tesouro Nacional, informando:
• seu CPF ou CNPJ;
• código identificador de 17 dígitos, composto pelo código da Unidade Gestora (6 dígitos) + código da Gestão (5 dígitos) + código de recolhimento com o DV (6 dígitos). Essas informações devem ser fornecidas pelo Órgão Público para o qual está sendo efetuado o pagamento.
6. Como pagar uma GRU Simples por meio de DOC ou TED?
Esta opção foi descontinuada em março de 2024.
7. Como pagar uma GRU Cobrança?
O pagamento da GRU Cobrança é similar ao pagamento de um título ou boleto bancário comum e pode ser efetuado em qualquer Banco, bem como nas lotéricas e correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
8. É possível obter a segunda via do comprovante de pagamento de uma GRU?
Não, no entanto, pode-se entrar em contato com o órgão favorecido do pagamento, uma vez que ele tem os mecanismos necessários para comprovar o pagamento.
9. O que fazer quando se efetua o pagamento de uma GRU emitida com alguma informação errada?
Neste caso, o contribuinte deverá entrar em contato com setor financeiro do órgão público que recebeu o pagamento para formalizar o pedido de retificação ou restituição.
10. Como solicitar a retificação de uma GRU paga?
Conforme a Instrução Normativa STN nº 02, de 22 de maio de 2009, art.11, VII, compete ao órgão arrecadador efetuar a eventual retificação dos registros no SIAFI.
Sendo assim, para formalizar o pedido de retificação, o interessado deverá entrar em contato com o setor financeiro do órgão público que recebeu o pagamento (órgão que consta como UNIDADE FAVORECIDA na GRU paga). Deve-se ter em mãos o comprovante do recolhimento.
Caberá ao órgão efetuar a retificação ou dar orientações sobre o procedimento a ser seguido.
11. Como solicitar restituição de pagamento de valor maior ou indevido?
Conforme a Instrução Normativa STN nº 02, de 22 de maio de 2009, art.11, inciso VIII, compete ao órgão arrecadador restituir ao contribuinte valores pagos a maior ou indevidamente.
Sendo assim, para formalizar o pedido de restituição, o interessado deverá entrar em contato com o setor financeiro do órgão público que recebeu o pagamento (órgão que consta como UNIDADE FAVORECIDA na GRU paga). Deve-se ter em mãos o comprovante do recolhimento. Caberá ao órgão reconhecer ou não a legitimidade do pedido e a adoção das providências para efetuar a restituição total ou parcial.
12 . Como obter cópia do certificado que foi extraviado?
Após a emissão do certificado e envio do certificado para o interessado, para obtenção de cópia do certificado o interessado deverá entrar em contato com o órgão que emitiu o certificado.
Importante frisar que o certificado “assinado” não é emitido pelo interessado através do sistema Renasem.
13. Como realizar o registro no Renasem quando se tratar de pessoa física que dispões de diversas atividades, inclusive em diferentes Unidades da Federação (UF)?
O Renasem é o registro único, válido em todo o território nacional, vinculado a um número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
Neste caso todas as unidades do requerente devem ser incluídas no mesmo Renasem, inclusive se as unidades estiverem em UF distintas, e ainda, a inscrição deverá ser feita na UF da unidade que o requerente considere a principal.
14. É possível fazer a renovação de um Renasem vencido ou cancelado?
Não, nesse caso será necessário realizar a solicitação de um novo Renasem.
As sugestões para aprimoramento ou possíveis correções deste documento devem ser direcionadas para o e-mail renasem@agro.gov.br
| Versão | Conteúdo alterado | Data | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1.0 | - | Elaboração do documento | |
| 1.1 | Inscrição de comerciante | Atualização do documento | |
| 1.2 | Taxas | 02.03.2026 | Atualização das taxas |