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Elaboração, distribuição, informações:
Ministério da Agricultura e Pecuária
Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA
Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas - DSV
Coordenação-Geral de Sementes e Mudas - CGSM
Divisão de Sementes - DISEM
Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B, 3º andar, Sala 340
CEP: 70043-900, Brasília - DF
Tel.: (61) 3218-3855
https://www.gov.br/agricultura
e-mail: sigef@agro.gov.br
Central de Relacionamento: 0800 704 1995
Macroprocesso:
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Objetivo: Os objetivos deste manual são orientar os produtores de sementes quanto ao procedimento de inscrição de campo de produção de sementes, no Sistema de Gestão da Fiscalização - SIGEF; e orientar os mantenedores de cultivares junto ao RNC quanto ao procedimento de declaração da produção de semente genética, no SIGEF. |
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Processo:
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Entrega:
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Público alvo e demais interessados: Produtores de sementes |
Versão do documento: 3.1 |
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Setor responsável e responsabilidades A Divisão de Sementes da Coordenação-Geral de Sementes e Mudas do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, é responsável pela elaboração, atualização e envio para aprovação deste manual, tendo responsabilidade quanto aos procedimentos descritos no documento. |
CGSM - Coordenação-Geral de Sementes e Mudas.
DISEM - Divisão de Sementes.
DSV - Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas.
MAPA - Ministério da Agricultura e Pecuária.
SDA - Secretaria de Defesa Agropecuária.
SIGEF - Sistema de Gestão de Fiscalização.
SFA - Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária.
SOLICITA - Sistema de Solicitação de Acesso.
RENASEM - Registro Nacional de Sementes e Mudas.
RNC - Registro Nacional de Cultivares.
O presente manual possui vigência e prazo indeterminados e será revisado sempre que necessário pela Divisão de Sementes (DISEM) da Coordenação-Geral de Sementes e Mudas (CGSM) do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas (DSV) da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA).
A gestão desse manual está sob a responsabilidade da Divisão de Sementes - DISEM/CGSM/DSV/SDA, que prestará auxílio ao público-alvo leitor. Dúvidas e/ou sugestões quanto a aplicação deste manual devem ser encaminhadas para sigef@agro.gov.br.
A publicação e atualização das versões na plataforma oficial da SDA para acesso pelo público-alvo será de responsabilidade da Secretaria, representada pelo Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas (DSV).
Os objetivos deste manual são orientar os produtores de sementes quanto quanto ao procedimento de inscrição de campo de produção de sementes, no Sistema de Gestão da Fiscalização - SIGEF; e orientar os mantenedores de cultivares junto ao RNC quanto ao procedimento de declaração da produção de semente genética, no SIGEF.
A prévia inscrição do campo de produção de sementes das categorias Básica, C1, C2, S1 e S2 é uma exigência estabelecida na Lei nº 10.711/2003 (arts. 23 e 24) e no regulamento dessa Lei, o Decreto nº 10.586/2020 (§ 3º do art. 32). As exigências e os procedimentos para a inscrição de campo estão estabelecidos na Portaria MAPA nº 538/2022 (arts. 6º a 13 e 42), que contém as normas gerais para produção de sementes.
A produção de sementes da categoria genética não está sujeita à inscrição de campo, mas as informações sobre a produção devem ser declaradas ao MAPA pelo mantenedor da cultivar junto ao RNC, conforme previsto no Decreto nº 10.586/2020 (§ 1º do art. 32). As exigências e os procedimentos para a declaração da produção de semente genética também estão estabelecidos na Portaria MAPA nº 538/2022 (arts. 15 e 16).
Este manual orienta inicialmente sobre a inscrição de campo no SIGEF e, ao final, orienta sobre a declaração da produção de semente genética. Isso é conveniente, pois os dois procedimentos são bastante similares, sendo a declaração uma forma simplificada da inscrição.
De acordo com a Portaria SDA/MAPA nº 196/2021, que estabelece os níveis de classificação de risco de atividades econômicas dependentes de atos públicos de liberação sob a responsabilidade da SDA/MAPA, a inscrição de campo de produção de sementes foi classificada como nível de risco II. Essa classificação implica que a inscrição de campo seja reconhecida pelo MAPA no momento da solicitação, desde que realizada com todos os elementos (informações e documentos) exigidos pela legislação específica de sementes.
Por isso, a Portaria MAPA nº 538/2022 estabelece que a inscrição de campo é considerada válida, desde que atenda às exigências estabelecidas pela legislação. Ou seja, inscrições de campo que não contenham todas as informações e documentos exigidos não são válidas.
A fim de assegurar o cumprimento desse compromisso pelo produtor de sementes, a efetivação da inscrição de campo no SIGEF é condicionada à confirmação de autodeclaração com o seguinte teor:
“Declaro que esta solicitação contém todos os elementos (informações e documentos) necessários, conforme exigido pela legislação específica de sementes, fazendo jus ao deferimento no momento da solicitação, nos termos do § 1º do art. 9º do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, que regulamenta a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e da Portaria nº 196, de 8 de janeiro de 2021. Estou ciente de que esta inscrição está sujeita à verificação pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, podendo ser cancelada caso não atenda às exigências estabelecidas na legislação específica.”
Quando a fiscalização constatar que a inscrição de campo não atende às exigências estabelecidas pela legislação, a fiscalização poderá conceder um prazo de 15 dias para a regularização. Nos casos em que a não conformidade for insanável ou que o produtor não sanar a não conformidade no prazo estabelecido, a inscrição de campo será cancelada pela fiscalização.
Outro aspecto importante para a conformidade da inscrição de campo é a observância ao prazo estabelecido para a realização do procedimento. Há muitas espécies que têm o prazo para inscrição de campo estabelecido em normas específicas (grandes culturas, forrageiras tropicais, forrageiras temperadas, olerícolas, por exemplo). Apenas para as espécies que não têm prazos previstos em normas específicas, valem os prazos previstos no art. 7º da Portaria MAPA nº 538/2022: até quinze dias após o término da semeadura do campo, para culturas anuais; e até 31 de dezembro do ano anterior ao da colheita, para culturas perenes.
Conforme estabelecido no § 1º do art. 15 da Portaria MAPA nº 538/2020, o prazo para a declaração da produção de semente genética coincide com o prazo estabelecido para a inscrição de campo da espécie em produção.
Ainda é necessário lembrar que as obrigações relativas à inscrição de campo e à declaração da produção de semente genética não se encerram com a efetivação desses procedimentos. A inscrição de campo deve ser complementada com as informações exigidas, no prazo de 90 dias após a colheita ou a condenação do campo, conforme estabelecido no art. 42 da Portaria MAPA nº 538/2022. E a declaração da produção de semente genética deve ser complementada com a informação da quantidade final de sementes beneficiadas, no prazo de 90 dias após a conclusão do beneficiamento, conforme estabelecido no § 2º do art. 15 da Portaria MAPA nº 538/2022. A realização desses procedimentos no SIGEF também está orientada neste manual.
Por fim, lembramos que, conforme estabelecido no art. 37 do Decreto nº 10.586/2020, a inscrição de campo é o marco inicial do processo produção de sementes. Portanto, a inscrição de campo deve ser feita com muita atenção e cuidado, a fim de se evitar que falhas na origem do processo comprometam as etapas posteriores. Para tanto, recomenda-se, além da leitura deste manual, a leitura da legislação correlata. E, quando houver dúvida remanescente, recomenda-se consultar a equipe de fiscalização de sementes do MAPA.
Além das normas gerais contidas na Portaria MAPA nº 538/2022, existem normas específicas, estabelecidas para algumas espécies ou grupos de espécies em particular. Portanto, deve-se atentar às particularidades estabelecidas para a inscrição de campo da espécie em produção, quando for o caso.
O acesso ao SIGEF depende do cadastramento prévio do usuário no sistema SOLICITA, o qual é utilizado para cadastrar os usuários dos sistemas do MAPA. Por esse motivo, é importante que o usuário verifique se já possui o login do SOLICITA para outro sistema, pois, caso possua, não será permitido novo cadastro, apenas atualização do já existente.
Para se cadastrar, o usuário deve acessar o SOLICITA e preencher correta e completamente o formulário de cadastro (Tela 1), tomando o cuidado de escolher a opção SIGEF no campo Sistema/Sigla. Após a confirmação, login e senha serão enviados para o e-mail informado. Portanto, é de suma importância que o e-mail seja informado corretamente.
O login e a senha fornecidos para acesso aos sistemas são pessoais e intransferíveis.
Para recuperar a senha fornecida pelo SOLICITA, o usuário do SIGEF deve seguir as orientações disponíveis no Guia de Acesso aos Sistemas.
Depois de realizado o cadastro, se houver necessidade de correção ou atualização das informações prestadas (e-mail, por exemplo), o usuário do SIGEF deve solicitar atendimento abrindo um chamado pelo Atende Sistemas (Tela 2).
Os serviços de fiscalização de sementes das Superintendências do MAPA nas unidades da Federação não possuem acesso para corrigir erros de cadastro no SOLICITA ou realizar a recuperação de logins e senhas em caso de esquecimento.
A utilização do Atende Sistemas não depende do login e da senha de acesso ao SIGEF (criada no SOLICITA). O usuário do SIGEF deve criar uma nova conta de acesso ao Atende Sistemas e abrir um chamado para recuperar/atualizar as informações da sua conta de acesso ao SIGEF.
De posse do login e senha, o usuário já pode acessar o SIGEF. Contudo, para que possa utilizar as funcionalidades do sistema, é necessário que ele esteja vinculado a pelo menos um produtor de sementes.
Portanto, o produtor de sementes deve solicitar a vinculação de seu(s) usuário(s), ao serviço de fiscalização de sementes da Superintendência do MAPA na unidade da Federação onde estiver inscrito no Registro Nacional de Sementes e Mudas – Renasem, conforme modelo de formulário constante do Anexo I deste manual (link para download do formulário editável).
Cada usuário do SIGEF deverá firmar o Termo de Responsabilidade, conforme modelo de formulário constante do Anexo II deste manual (link para download do formulário editável). O(s) Termo(s) de responsabilidade deverá(ão) ser apresentado(s) ao MAPA juntamente com o formulário de solicitação de vinculação.
Para acessar o SIGEF, o usuário deve inserir o endereço https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sigef/#inicial em seu navegador de internet, preferencialmente o Google Chrome.
Em seguida, informar o login e a senha recebidos após cadastro no SOLICITA (Tela 3).
Ao acessar o SIGEF, o usuário deve selecionar o vínculo desejado (Tela 4). Ou seja, escolher o produtor de sementes para o qual deseja inscrever/modificar/consultar campos.
No menu Gerenciamento/Meus Dados (Tela 5), o produtor de sementes pode conferir seus dados cadastrais, bem como verificar os usuários a ele vinculados (Tela 6). Lembrando que o perfil avançado é reservado para os Responsáveis Técnicos e os demais usuários têm perfil padrão.
Atualizações nos dados do produtor ou na relação de usuários vinculados a ele devem ser solicitadas ao serviço de fiscalização de sementes da Superintendência do MAPA na unidade da Federação onde estiver inscrito no Renasem.
Para iniciar a inscrição de um campo de produção de sementes, deve-se posicionar o cursor do mouse sobre o menu “Produção de Sementes” e, em seguida, clicar em “Novo Campo” (Tela 7).
Na sequência, abre-se a tela para preenchimento da inscrição do campo. Essa tela é dividida em quatro partes (Tela 8), as quais serão tratadas a seguir de forma individual, sendo elas:
Nesta primeira parte (Tela 9), devem ser preenchidos os dados gerais do campo de produção de sementes:
É muito importante atentar para a inserção de dados nas unidades de medida corretas: hectares (ha), para área; e toneladas (t), para produção estimada.
Depois de preenchidos os dados gerais do campo, as informações sobre o material de multiplicação (reprodução) devem ser incluídas no campo específico, clicando-se em “Novo Material” (Tela 10).
Um campo pode possuir vários materiais de multiplicação, desde que sejam da mesma cultivar e de categoria compatível. Dessa forma, poderão ser incluídos tantos materiais quantos forem necessários.
Clicando-se em “Novo Material”, são habilitados os campos para preenchimento dos dados do material de multiplicação utilizado (Tela 11):
Categoria | Tipo de Documento |
---|---|
Semente Genética | Atestado de Origem Genética |
Semente Básica, C1 ou C2 | Certificado de Sementes |
Semente S1 | Termo de Conformidade de Sementes |
Semente Genética Importada | Licença de Importação - LI |
Semente Básica, C1 ou C2 Importada | Certificado de Sementes Importadas |
Semente S1 Importada | Termo de Conformidade de Sementes Importadas |
Semente sem Origem Genética Comprovada | Declaração para Produção de Sementes sem Origem Genética Comprovada |
Após preencher todos os campos dos dados do material de multiplicação, deve-se clicar em “Incluir”.
O material de multiplicação incluído pode ser excluído clicando-se em “Excluir Material”.
Todos os documentos exigidos pela legislação específica de sementes devem ser vinculados (anexados) à inscrição do campo (Tela 12).
Clicando-se em “Novo Anexo”, são habilitados os campos para preenchimento dos dados do documento que se deseja vincular à inscrição e para a escolha do arquivo correspondente (Tela 13):
Os arquivos dos documentos vinculados devem ter formato PDF, com tamanho máximo de 600 KB. Além disso, recomenda-se que os nomes dos arquivos sejam curtos e sem caracteres especiais, pois essas características podem provocar erro na visualização dos arquivos no SIGEF.
Quando se deseja vincular um documento anteriormente vinculado (Tela 14) em outra inscrição de campo, deve-se clicar em “Vincular Anexo”, em invés de “Novo Anexo”.
Clicando-se em “Vincular Anexo”, é exibida uma tela para seleção da Safra e do Tipo de Documento (Tela 15) que se deseja localizar. Deve-se selecionar Safra e Tipo e clicar em “Consultar”.
Em seguida, aparecerão os documentos disponíveis para vinculação (Tela 16). Deve-se selecionar o documento de interesse e clicar em “Vincular”.
No campo de comentários (Tela 17) é possível registrar qualquer informação adicional que o responsável técnico considere útil à fiscalização. Além disso, também é o campo pertinente para resposta às pendências verificadas quando da análise da inscrição pelo MAPA.
No caso de campo de produção de batata-semente da categoria Básica, deve-se informar no campo de comentários qual categoria de semente básica será produzida (G0, G1, G2 ou G3).
Após inserir todas as informações e vincular (anexar) todos os documentos exigidos pela legislação específica de sementes, deve-se clicar em “Salvar Campo”.
O sistema retornará a mensagem “Campo salvo com sucesso!” (Tela 18). Ao campo, será atribuído o status “Salvo”.
ATENÇÃO: salvar o campo NÃO EFETIVA sua inscrição. Enquanto o campo estiver com o status “Salvo”, ele poderá ser editado quantas vezes forem necessárias. As orientações para a efetivação da inscrição são apresentadas a seguir, no item "5.5.3. Efetivação da Inscrição de Campo".
Para alterar (editar) uma inscrição salva, deve-se posicionar o cursor do mouse sobre o menu “Produção de Sementes” e, em seguida, clicar em “Meus Campos” (Tela 19). Na sequência, deve-se selecionar a safra e clicar em “Ver Campos” (Tela 20).
Deve-se selecionar o campo de interesse e clicar em “Editar Campo” (Tela 21). Após realizar as alterações desejadas, deve-se clicar em “Salvar” (Tela 22), no menu inferior da inscrição.
O sistema retornará a mensagem “Campo alterado com sucesso!” (Tela 23).
No menu inferior da janela de edição dos dados do campo, outras funcionalidades importantes são:
ATENÇÃO: Antes da efetivação da inscrição, é extremante recomendável que ela seja minuciosamente conferida, uma vez que incorreções e não conformidades, eventualmente verificadas pela fiscalização, podem dar causa ao cancelamento da inscrição, bem como sujeitar os responsáveis às penalidades cabíveis, se constituírem infração prevista na legislação.
Para efetivar uma inscrição de campo salva (inscrever), deve-se posicionar o cursor do mouse sobre o menu “Produção de Sementes” e, em seguida, clicar em “Meus Campos”. Na sequência, deve-se selecionar a safra e clicar em “Ver Campos”.
Deve-se selecionar o campo de interesse em clicar em “Editar Campo” (Tela 24).
No menu inferior da inscrição, deve-se clicar em “Inscrever” (Tela 25).
Para efetivar a inscrição, deve-se confirmar os termos da autodeclaração modelo (Tela 26), pela qual garante-se que a inscrição contém todos os elementos (informações e documentos) necessários, conforme exigido pela legislação específica de sementes.
O sistema retornará a mensagem “Campo inscrito/declarado com sucesso!” (Tela 27). O campo passará do status “Salvo” para “Inscrito”.
Conforme antecipado no item “4. Informações Essenciais” deste manual, a inscrição de campo é efetivada pelo próprio produtor de sementes, representado por seu responsável técnico, que declara que a inscrição de campo contém todos os elementos (informações e documentos) necessários, conforme exigido pela legislação específica de sementes.
Com base na autodeclaração prestada e presumindo-se a boa-fé dos agentes, a declaração é considerada válida a priori. No entanto, o MAPA mantém para si a prerrogativa de verificar a regularidade das inscrições de campo efetivadas pelos produtores.
Quando constata que a inscrição de campo contém não conformidades sanáveis (pendências), a fiscalização do MAPA coloca o campo no status “Pendências” e registra, nos comentários, o que deve ser corrigido, concedendo o prazo de 15 dias para a correção, nos termos do art. 10 da Portaria MAPA nº 538/2020.
Portanto, após a efetivação da inscrição de campo, é de suma importância que o produtor cheque periodicamente se a inscrição foi colocada em pendências, para adotar as providências necessárias no prazo concedido.
Como o SIGEF não envia nenhuma notificação quando o campo é colocado em pendências, deve-se checar o status da inscrição de campo em “Meus Campos”.
Se o campo estiver em pendências, deve-se selecioná-lo e clicar em “Editar Campo” (Tela 28). Na tela de edição da inscrição de campo, deve-se clicar em “Ver Todos os Comentários” para visualizar a(s) pendência(s) apontada(s) pela fiscalização, na janela de comentários (Telas 29 e 30).
Na janela de comentários, além dos registros realizados pelo responsável técnico e/ou pela fiscalização, também é exibido o histórico de eventos da inscrição de campo.
Após a resolução de todas as pendências apontadas pela fiscalização, a inscrição do campo deve ser efetivada novamente, clicando-se em “Inscrever”, na tela de edição da inscrição de campo (Tela 31).
Caso seja conveniente algum esclarecimento ou comentário à fiscalização, isso pode ser feito pelo responsável técnico no campo “Comentários” da inscrição de campo (Vide item “5.5.1.4. Comentários” deste manual).
Após a efetivação, a inscrição pode ser cancelada a pedido. Para tanto, deve-se posicionar o cursor do mouse sobre o menu “Produção de Sementes” e, em seguida, clicar em “Meus Campos”. Na sequência, deve-se selecionar a safra e clicar em “Ver Campos”.
Deve-se selecionar o campo de interesse e clicar em “Editar Campo”. No menu inferior da inscrição, deve-se clicar em “Cancelar a Pedido” (Tela 32).
Para efetivar o cancelamento a pedido, deve-se confirmar a operação (Tela 33).
O sistema retornará a mensagem “Campo cancelado a pedido com sucesso!” (Tela 34). O campo passará do status “Inscrito” para “Cancelado a Pedido”.
Conforme estabelecido no art. 42 da Portaria MAPA nº 538/2022, aprovação ou a condenação do campo, total ou parcial, deverá ser informada ao órgão de fiscalização, bem como a quantidade de produção bruta recebida na Unidade de Beneficiamento de Sementes - UBS, quando for o caso, no prazo de noventa dias contados da data da condenação ou da colheita.
A funcionalidade de aprovação/reprovação do campo no SIGEF torna-se disponível após a efetivação da inscrição. Para utilizá-la, deve-se posicionar o cursor do mouse sobre o menu “Produção de Sementes” e, em seguida, clicar em “Meus Campos”. Na sequência, deve-se selecionar a safra e clicar em “Ver Campos”.
Deve-se selecionar o campo de interesse e clicar em “Editar Campo”. No formulário da inscrição, terá sido habilitada uma quinta parte: “Informação Sobre a Aprovação do Campo” (Tela 35).
Depois de preenchidos todos os dados sobre a aprovação/condenação do campo, deve-se clicar em “Salvar”. O campo passará do status “Inscrito” para “Aprovado” ou “Reprovado”, conforme o caso.
No SIGEF, os termos “reprovação” e “reprovado” correspondem aos termos “condenação” e “condenado” da legislação específica.
A taxa de inscrição de campo de produção de sementes deve ser recolhida para a Superintendência do MAPA (SFA) na unidade da Federação onde o(s) campo(s) estiver(em) instalado(s), mediante emissão e pagamento de Guia de Recolhimento da União - GRU.
Cada Superintendência do MAPA corresponde a uma Unidade Gestora (UG). Para que a Superintendência na UF do campo seja favorecida, o código da UG deve ser corretamente informado no momento do preenchimento da GRU. Segue abaixo a relação das UGs das SFAs.
UG | Código | UG | Código | UG | Código | ||
SFA-AC | 130088 | SFA-MA | 130069 | SFA-RJ | 130063 | ||
SFA-AL | 130027 | SFA-MG | 130056 | SFA-RN | 130023 | ||
SFA-AM | 130090 | SFA-MS | 130062 | SFA-RO | 130083 | ||
SFA-AP | 130100 | SFA-MT | 130077 | SFA-RR | 130093 | ||
SFA-BA | 130029 | SFA-PA | 130094 | SFA-RS | 130074 | ||
SFA-CE | 130022 | SFA-PB | 130024 | SFA-SC | 130072 | ||
SFA-DF | 130014 | SFA-PE | 130025 | SFA-SE | 130028 | ||
SFA-ES | 130060 | SFA-PI | 130021 | SFA-SP | 130067 | ||
SFA-GO | 130080 | SFA-PR | 130070 | SFA-TO | 130018 |
Durante o preenchimento da GRU, após informar a UG, deve-se conferir se o “Nome da Unidade” que é carregado pelo site corresponde à SFA desejada.
A taxa referente à inscrição de campo de produção de sementes nunca deve ser recolhida em favor da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do MAPA.
A taxa de inscrição de campo foi fixada no item 3 do Anexo da Portaria MAPA nº 647/2024, no valor de R$ 4,83 por hectare ou fração, limitado a um mínimo de R$ 241,46, por safra ou período de inscrição. Mas referida Portaria prevê que as taxas de Sementes e Mudas serão atualizadas anualmente.
A atualização mais recente ocorreu em 3 de fevereiro de 2025, com a publicação e entrada em vigor da Portaria MAPA nº 770/2025, que fixou a taxa de inscrição de campo no valor de R$ 5,06 por hectare ou fração, limitado a um mínimo de R$ 252,98, por safra ou período de inscrição.
A Portaria MAPA nº 647 estabelece que a entrada em vigor da nova taxa (atualizada) é considerada em função da data de início da contagem do prazo para a inscrição de campo. Portanto:
Para o cálculo do valor da taxa a ser recolhida, deve-se considerar a área total dos campos, por safra ou período de inscrição. Se a área total corresponder a um valor não inteiro, deve-se contabilizar a fração como inteiro (arredondar para cima), pois a cobrança é por hectare ou fração.
Ex.: para uma área de 200,4 ha, será cobrada taxa correspondente a 201 ha (201 x R$ 5,06 = R$ 1.017,06).
Com vistas a proporcionar clareza quanto aos valores recolhidos, solicita-se encarecidamente que, quando em uma mesma Guia de Recolhimento da União – GRU for somado o valor correspondente à inscrição de diversos campos, além da GRU e do comprovante de pagamento, seja incluída nas inscrições também a relação dos campos correspondentes ao pagamento, com respetivas áreas e taxas e com a área total e taxa total.
Para preencher, emitir e imprimir a GRU, deve-se acessar o site do Tesouro Nacional no endereço https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru.
Informe os dados a seguir:
Em seguida, clique em “Avançar” (Tela 36).
Os campos “Número de Referência”, “Competência” e “Vencimento” não precisam ser preenchidos.
Os campos “(-) Descontos/Abatimentos”, “(-) Outras Deduções”, “(+) Mora/Multa”, “(+) Juros/Encargos” e “(+) Outros Acréscimos” não devem ser preenchidos.
Clique em “Emitir GRU” , imprima ou salve em arquivo digital no formato PDF (Tela 37).
Em desenvolvimento.
Em desenvolvimento.
ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE VINCULAÇÃO DE USUÁRIO PARA ACESSO E UTILIZAÇÃO DO SIGEF
Dados do produtor de sementes:
Nome: | |
CPF/CNPJ: | |
Inscrição no RENASEM: | |
Endereço: | |
Município/UF: | |
CEP: | |
Telefone: | |
E-mail: |
O produtor acima qualificado vem solicitar a vinculação do(s) usuário(s) abaixo relacionado(s), para realizar as operações em seu perfil junto ao Sistema de Gestão da Fiscalização (SIGEF). Diante disso, assume solidariamente a responsabilidade pelos dados que forem imputados ou alterados a partir destes usuários em seu perfil, bem como informará imediatamente ao MAPA caso for necessária a desvinculação destes junto ao perfil da empresa.
Dado(s) do(s) usuário(s):
Nome: | |
Login*: | |
É Responsável Técnico? | ( )Sim ( )Não |
RENASEM do usuário**: |
Nome: | |
Login*: | |
É Responsável Técnico? | ( )Sim ( )Não |
RENASEM do usuário**: |
Nome: | |
Login*: | |
É Responsável Técnico? | ( )Sim ( )Não |
RENASEM do usuário**: |
* Fornecido pelo sistema SOLICITA.
** Obrigatório somente para os Responsáveis Técnicos.
LOCAL E DATA:
________________________________
Identificação e assinatura do produtor de sementes
ANEXO II
FICHA DE CADASTRAMENTO DE ACESSO E UTILIZAÇÃO DO SIGEF
Dados do usuário:
Nome: | |
CPF: | |
Endereço: | |
RENASEM*: | |
CREA*: | |
Telefone: | |
E-mail: |
* Obrigatório somente para os Responsáveis Técnicos.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente Termo de Responsabilidade, tomo ciência de que me será concedido autorização individual através de senha de acesso ao Sistema de Gestão da Fiscalização (SIGEF), pelo que assumo total responsabilidade pelos dados que forem imputados ou alterados a partir do meu usuário, bem como declaro que estou ciente das responsabilidades penais e administrativas pela má utilização do recurso que ora me será concedido.
LOCAL E DATA:
______________________________________
Assinatura do usuário
Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003;
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020;
Portaria MAPA nº 538, de 20 de dezembro de 2022;
Portaria MAPA nº 647, de 30 de janeiro de 2024; e
Portaria MAPA nº 770, de 31 de janeiro de 2025.
Versão | Conteúdo alterado | Data | Motivo |
---|---|---|---|
1 | - | 03/02/2025 | Elaboração do documento |
2 | Atualização das telas 5 e 21 e desenvolvimento do item “5.5.4. Resolução de Pendências da Inscrição de Campo”. | 24/02/2025 | Atualização e continuação da elaboração do documento. |