Elaboração, distribuição, informações: Ministério da Agricultura e Pecuária Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas - DSV Coordenação-Geral de Sementes e Mudas - CGSM Divisão de Sementes - DISEM Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B, 3º andar, Sala 340 CEP: 70043-900, Brasília - DF Tel.: (61) 3218-3855 https://www.gov.br/agricultura e-mail: sigef@agro.gov.br Central de Relacionamento: 0800 704 1995
O objetivo deste manual é orientar o usuário de sementes quanto ao procedimento de declaração de área para reserva de sementes para uso próprio (declaração de uso próprio), no Sistema de Gestão da Fiscalização - SIGEF.
Processo:
Entrega:
Público alvo e demais interessados:
Usuários de sementes
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1.0
Setor responsável e responsabilidades
A Divisão de Sementes da Coordenação-Geral de Sementes e Mudas do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, são responsáveis pela elaboração, atualização e envio para aprovação deste manual, tendo responsabilidade quanto aos procedimentos descritos no documento.
O presente manual possui vigência e prazo indeterminados e será revisado sempre que necessário pela Divisão de Sementes (DISEM) da Coordenação-Geral de Sementes e Mudas (CGSM) do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas (DSV) da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA).
A gestão desse manual está sob a responsabilidade da Divisão de Sementes - DISEM/CGSM/DSV/SDA, que prestará auxílio ao público-alvo leitor. Dúvidas e/ou sugestões quanto a aplicação deste manual devem ser encaminhadas para sigef@agro.gov.br.
A publicação e atualização das versões na plataforma oficial da SDA para acesso pelo público-alvo será de responsabilidade da Secretaria, representada pelo Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas (DSV).
O objetivo deste manual é orientar o usuário de sementes quanto ao procedimento de declaração de área para reserva de sementes para uso próprio (declaração de uso próprio), no Sistema de Gestão da Fiscalização - SIGEF.
A declaração de uso próprio deve ser feita em duas etapas: declaração inicial e complemento da declaração.
A declaração inicial deve ser feita no prazo de:
I - até 30 dias após a semeadura, para as culturas de ciclo anual (todas as espécies); e
II - até 31 de dezembro do ano anterior ao da colheita, para culturas perenes.
O complemento da declaração deve ser feito no prazo de até noventa dias após a colheita e sempre antes da utilização das sementes reservadas.
O transporte de sementes reservadas para uso próprio só pode ser realizado entre áreas de propriedade/posse do usuário. Mesmo nesses casos, o transporte depende de autorização do órgão de fiscalização.
Quando houver necessidade de transporte, a autorização será solicitada pelo usuário:
I - no ato da declaração inicial, no caso de transporte das sementes para beneficiamento em área distinta daquela onde se localiza a área declarada; e/ou
II - no ato do complemento da declaração, no caso de transporte para armazenamento e utilização das sementes em área distinta daquela onde foram beneficiadas.
Com base nas informações prestadas na solicitação, a autorização para transporte será concedida automaticamente pelo MAPA e será expressa no comprovante da declaração.
É importante ressaltar que as sementes reservadas para uso próprio deverão ser:
utilizadas apenas em área de propriedade/posse do usuário;
utilizadas exclusivamente na safra seguinte à da sua reserva;
reservadas em quantidade compatível com a área a ser semeada, consideradas a recomendação de semeadura para a espécie ou cultivar e a tecnologia empregada, sendo permitida uma quantidade adicional de até 10% a título de reserva técnica; e
reservada, beneficiada, embalada e armazenada somente em área rural de propriedade/posse do usuário.
Além das regras gerais explicadas acima, estabelecidas pela Portaria MAPA nº 538/2022, existem regras específicas para autorização do beneficiamento de sementes de algodão fora de área de propriedade/posse do usuário, estabelecidas pela Instrução Normativa nº 11/2006; e para autorização do armazenamento de batata-semente fora de área de propriedade/posse do usuário, estabelecidas pela Instrução Normativa nº 48/2006.
O acesso ao SIGEF depende do cadastramento prévio do declarante no sistema SOLICITA, o qual é utilizado para cadastrar os usuários dos sistemas do MAPA. Por esse motivo, é importante que o declarante verifique se já possui o login do SOLICITA para outro sistema, pois, caso possua, não será permitido novo cadastro, apenas atualização do já existente.
Para se cadastrar, o declarante deve acessar o SOLICITA e preencher correta e completamente o formulário de cadastro (Tela 1), tomando o cuidado de escolher a opção SIGEF no campo Sistema/Sigla. Após a confirmação, login e senha serão enviados para o e-mail informado. Portanto, é de suma importância que o e-mail seja informado corretamente.
Tela 1 - Cadastramento de usuário no SOLICITA.
O login e a senha fornecidos para acesso aos sistemas são pessoais e intransferíveis.
Depois de realizado o cadastro, se houver necessidade de correção ou atualização das informações prestadas (e-mail, por exemplo), o usuário do SIGEF deve solicitar atendimento abrindo um chamado pelo Atende Sistemas (Tela 2).
Os serviços de fiscalização de sementes das Superintendências do MAPA nas unidades da Federação não possuem acesso para corrigir erros de cadastro no SOLICITA ou realizar a recuperação de logins e senhas em caso de esquecimento.
Tela 2 - Acesso ao atende sistemas.
A utilização do Atende Sistemas não depende do login e da senha de acesso ao SIGEF (criada no SOLICITA). O usuário do SIGEF deve criar uma nova conta de acesso ao Atende Sistemas e abrir um chamado para recuperar/atualizar as informações da sua conta de acesso ao SIGEF.
Em seguida, informar o login e a senha recebidos após cadastro no SOLICITA (Tela 3).
Tela 3 - Acesso ao SIGEF.
Para a declaração de uso próprio, não é necessário possuir vínculos no SIGEF. O declarante deve acessar o módulo “Declaração de Uso Próprio de Sementes e Mudas”, disponível em Módulos de acesso livre (Tela 4).
Tela 4 - Acesso ao módulo “Declaração de uso próprio de sementes e mudas”
Conforme o art. 171 da Portaria MAPA n°538/2022, a declaração de uso próprio deve ser apresentada ao órgão de fiscalização, a cada safra, por meio de formulário próprio. Nos termos do art. 184 da Portaria, o formulário próprio (Anexo XIX) é disponibilizado no SIGEF.
Para fazer uma nova declaração inicial, o declarante deve clicar no menu “Uso Próprio” > “Nova Declaração de Uso” (Tela 5). O sistema abrirá o formulário para preenchimento.
Tela 5 - Nova declaração inicial.
O formulário da declaração inicial é dividido em 7 partes, intituladas:
Dados do Declarante;
Identificação do Usuário de Sementes;
Identificação da Propriedade Onde se Localiza a Área Declarada;
Informações do Material Reservado;
Identificação da Propriedade Onde as Sementes Serão Beneficiadas;
O declarante é a pessoa que faz a declaração no sistema, o usuário do SIGEF, não necessariamente o usuário de sementes beneficiário da declaração. Os dados do declarante são preenchidos automaticamente, com base nas informações cadastradas no SOLICITA para obtenção de login e senha de acesso ao SIGEF.
Nesta parte do formulário, devem ser informados os dados do usuário de sementes, ou seja, do beneficiário da declaração (Tela 6).
O declarante pode fazer a declaração em seu próprio nome ou em nome de um terceiro, pessoa física, ou de uma pessoa jurídica.
Para fazer a declaração em seu próprio nome, a caixa de seleção “Fazer declaração para terceiros ou pessoa jurídica” deve ficar desmarcada (Tela 6). Neste caso, o usuário de sementes será o próprio declarante, então bastará complementar as informações requeridas da identificação do usuário de sementes.
Tela 6 - Preenchimento da declaração inicial em nome do próprio declarante.
Para fazer a declaração em nome de um terceiro ou de uma pessoa jurídica, a caixa de seleção “Fazer declaração para terceiros ou pessoa jurídica” deve ser marcada (Tela 7). Neste caso, o formulário exibirá novos campos para a informação do CPF/CNPJ e do nome (ou razão social) do usuário de sementes, além das demais informações requeridas.
Tela 7 - Preenchimento da declaração inicial em nome de terceiro ou pessoa jurídica.
Na identificação do usuário de sementes, a “Área Posse” corresponde à área total que o usuário detém, considerando todas as suas propriedades e posses. Ou seja, a área máxima que o usuário pode cultivar e para a qual ele pode justificar determinada quantidade de sementes reservadas.
Quando a declaração for realizada para terceiro ou para pessoa jurídica, deve ser anexada a procuração.
¶ 5.3.3. Identificação da Propriedade Onde se Localiza a Área Declarada
Nesta parte do formulário, devem ser informados os dados da propriedade onde se localiza a área declarada (Tela 8).
Tela 8 - Identificação da propriedade onde se localiza a área declarada.
As coordenadas geográficas da sede da propriedade devem ser referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, o SIRGAS 2000, e expressas em graus, minutos e segundos (com uma casa decimal). Os valores das coordenadas devem ser precedidos dos pontos cardeais da latitude (S - Sul ou N - Norte) e da longitude (W - Oeste).
Nesta parte do formulário, devem ser informados os dados do material reservado (Tela 9):
Tela 9 - Informações do material reservado.
Tipo de Declaração: selecionar “Declaração de Uso Próprio de Sementes” (única opção);
Tipo de Período: selecionar “SAFRA” (única opção);
Período: secionar a safra de produção na área declarada, expressa pelo ano do plantio seguido do ano da colheita;
Grupo de espécies: selecionar o grupo de espécies, conforme classificação do RNC. Depois de selecionado o grupo, todas as espécies do grupo estarão disponíveis para seleção;
Espécie: selecionar a espécie. Depois de selecionada a espécie, todas as cultivares da espécie registradas no RNC estarão disponíveis para seleção;
Cultivar: selecionar a cultivar por sua denominação;
Data do Plantio: informar a data em que foi realizado o plantio. Quando o plantio não for realizado em um único dia, deve-se informar a data em que o plantio foi finalizado. Deve-se atentar ao prazo para a declaração, que é contado a partir do dia seguinte ao da finalização do plantio.
Para os demais campos desta parte, as explicações constam do próprio formulário, logo baixo deles, referenciadas pelos números de 1 a 6.
No SIGEF, são elegíveis todas as cultivares inscritas no RNC. As cultivares sempre são apresentadas pela denominação e não pelo nome fantasia. A denominação seria como o “nome oficial” da cultivar. O declarante deve certificar-se de buscar a cultivar pela denominação e não pelo nome fantasia. A denominação deve constar da nota fiscal, do termo de conformidade ou do certificado de sementes e da embalagem das sementes. O nome fantasia também pode constar da embalagem das sementes, mas entre parêntesis e após a denominação.
¶ 5.3.5. Identificação da Propriedade Onde as Sementes Serão Beneficiadas
Nesta parte do formulário, devem ser informados os dados da propriedade onde as sementes serão beneficiadas.
Se as sementes serão beneficiadas na mesma propriedade/posse do usuário onde se localiza a área declarada, basta marcar a primeira caixa de seleção (Tela 10).
Tela 10 - Indicação de beneficiamento na mesma propriedade/posse
Mas, se as sementes serão beneficiadas em outra propriedade/posse do usuário, distinta daquela onde se localiza a área declarada, a segunda caixa de seleção deve ser marcada. Neste caso, o formulário exibirá novos campos para a informação dos dados da propriedade/posse do beneficiamento (Tela 11). Conforme antecipado no item 4 deste manual, a autorização para transporte das sementes, para beneficiamento, será concedida pelo MAPA com base nestas informações e exclusivamente em consonância com elas.
Tela 11 - Indicação de beneficiamento em outra propriedade/posse
No transporte entre áreas de propriedade ou de posse do usuário, as sementes reservadas para uso próprio deverão ser acompanhadas do comprovante da declaração, onde estará expressa a autorização concedida pelo órgão de fiscalização.
Nesta parte do formulário, devem ser anexados os documentos exigidos pela legislação:
I - cópia da nota fiscal de aquisição; e
II - cópia do certificado de sementes, do certificado de sementes importadas, do termo de conformidade ou do termo de conformidade de sementes importadas, em função da categoria, e, quando for o caso, dos termos aditivos.
Obs.: Nas declarações subsequentes, a comprovação de origem das sementes deve ser realizada mediante apresentação da declaração da safra anterior, quando se tratar do mesmo material de origem.
Para anexar documentos, basta selecionar o tipo do documento, digitar a descrição, escolher o documento salvo em seu dispositivo e clicar em “Enviar Arquivo” (Tela 12).
Tela 12 - Anexos
O certificado de sementes é o documento que certifica a qualidade do lote de sementes de categoria Básica, certificada de 1ª geração (C1) ou certificada de 2ª geração (C2) .
O termo de conformidade é o documento que atesta a qualidade do lote de sementes de categoria não certificada de 1ª geração (S1) ou não certificada de 2ª geração (S2) .
O certificado de sementes importadas e o termo de conformidade de sementes importadas possuem a mesma finalidade que os documentos mencionados acima, mas são emitidos para lote de sementes importadas.
Existem dois tipos de termo aditivo: o Termo Aditivo, utilizado para revalidação do teste de germinação ou de viabilidade ou, ainda, do exame de sementes infestadas; e o Termo Aditivo para Tratamento e/ou Alteração de Tamanho de Embalagem.
Os documentos mencionados acima devem ser fornecidos ao comprador pelo comerciante da semente (seja produtor, reembalador ou comerciante) e deverão acompanhar a semente na comercialização, no transporte e no armazenamento. Além disso, esses documentos devem ser mantidos pelo comprador à disposição da fiscalização pelo prazo de 2 anos.
Antes do envio da declaração, o declarante deve marcar a caixa de seleção confirmando a autodeclaração “Declaro que a reserva de sementes para uso próprio será utilizada exclusivamente na safra seguinte e em quantidade compatível com a necessidade para semeadura nas áreas de minha propriedade ou posse.” (Tela 13).
Tela 13 - Texto legal.
Após o envio da declaração, o sistema retornará a mensagem “Sucesso!” e informará o identificador único da declaração (Tela 14)
Conforme o art. 173 da Portaria MAPA n°538/2022, a declaração de uso próprio deve ser complementada pelo usuário com a informação da quantidade final de sementes reservadas, prestada no prazo de noventa dias, contados da data da colheita, e sempre antes da utilização.
Para complementar uma declaração, o declarante deve selecionar a declaração de interesse em “Minhas Declarações” (menu “Uso Próprio” > “Minha Declarações”) e clicar em “Ver” (Tela 15).
Tela 15 - Minhas declarações
Na visualização da declaração, o declarante deve clicar em “Complementar”, no canto inferior direito (Tela 16).
Tela 16 - Declaração inicial aguardando complementação
O sistema exibirá a parte principal do formulário do complemento, intitulada “Informações sobre a quantidade final de semente reservada” (Tela 17).
O declarante deve preencher os campos do formulário; marcar a caixa de seleção correspondente ao local onde as sementes reservadas serão armazenadas e utilizadas (na mesma propriedade/posse do usuário onde foram beneficiadas ou em outra propriedade/posse do usuário); e salvar.
Tela 17 - Primeira parte do complemento.
A “Quantidade Necessária” não poderá ser maior do que a “Quantidade Reservada” informada na declaração inicial e a reserva técnica permitida será de até 10% (dez por cento) da quantidade reservada. A “Quantidade Final” deverá ser igual à soma da quantidade necessária mais a reserva técnica.
Se as sementes serão armazenadas e utilizadas na mesma propriedade/posse do usuário onde foram beneficiadas, a declaração de uso próprio (declaração inicial + complemento da declaração) conclui-se com o procedimento descrito acima.
Mas, se as sementes serão armazenadas e utilizadas em outra propriedade/posse do usuário, distinta daquela onde foram beneficiadas, um procedimento adicional é necessário: a informação dos dados da propriedade/posse de destino. Para tanto, depois de salvar conforme descrito acima, o declarante deve, novamente, clicar em “Complementar” (Tela 18).
Tela 18 - Segunda parte do complemento.
O sistema exibirá uma parte adicional do formulário do complemento, para informação dos dados da propriedade/posse do usuário onde as sementes serão armazenadas e utilizadas (Tela 19). O declarante deve preencher os campos do formulário e salvar. Conforme antecipado no item 4 deste manual, a autorização para transporte das sementes, para armazenamento e utilização, será concedida pelo MAPA com base nestas informações e exclusivamente em consonância com elas.
Tela 19 - Identificação da propriedade onde as sementes serão armazenadas e utilizadas.
A “Quantidade total” de sementes a ser transportada para armazenamento e utilização deve ser compatível com o “Número de embalagens” vezes o ”Peso por embalagem".
O procedimento para informação dos dados da propriedade/posse de destino, para armazenamento e utilização, pode ser realizado quantas vezes for o número de propriedades/posses do usuário para as quais as sementes se destinarão (Tela 20). A quantidade total de sementes transportadas para múltiplas propriedades/posses não pode superar a quantidade final de sementes reservadas informada no complemento da declaração.
Tela 20 - Terceira parte do complemento.
Para facilitar o gerenciamento da quantidade de sementes beneficiadas disponível para armazenamento e utilização em outra(s) propriedade(s)/posse(s) do usuário, o sistema informará a quantidade máxima de semente disponível (Tela 19).
Para consultar uma declaração, o declarante deve clicar no menu “Uso Próprio” > “Minhas Declarações”, selecionar a declaração de interesse e clicar em “Ver” (Tela 21).
Para cancelar uma declaração, o declarante deve clicar no menu “Uso Próprio” > “Minhas Declarações”, selecionar a declaração de interesse e clicar em “Cancelar” (Tela 22).
Tela 22 - Cancelamento de declaração.
¶ 5.7. Consulta de Autenticidade de Documento - 2ª Via
Para consultar a autenticidade de uma declaração ou simplesmente obter uma 2ª via do documento, qualquer usuário do SIGEF pode acessar o utilitário “Consulta autenticidade de documentos”, na página de login do sistema (Tela 23). A utilização do utilitário não requer login no SIGEF.
Tela 23 - Consulta autenticidade de documentos.
Tendo acessado o utilitário, o usuário do SIGEF deve selecionar o tipo de documento “Declaração de Uso Próprio (Anexo XXXIII)”, para as declarações feitas até 28/02/2023, ou “Declaração de Uso Próprio (Anexo XIX)”, para as declarações feitas a partir de 1º/03/2023; informar o identificador único da declaração; e clicar em “Consultar” (Tela 24).
A partir de 1° de março de 2023, o anexo XIX da portaria MAPA nº 538/2022 substituiu o anexo XXXIII da instrução normativa nº 9/2005.
Tela 24 - Dados do documento.
O sistema exibirá o comprovante da declaração (2ª via) (Tela 25).
Tela 25 - Anexo XIX.
Para que o navegador não bloqueie a exibição do comprovante da declaração, pode ser necessário permitir pop-ups, clicando-se nos ícones destacados na imagem abaixo (Tela 26).