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Coordenação dos trabalhos técnicos: Júlio César Garcia - (LASO/LFDA-MG)
Equipe Técnica:
Alessandra de Oliveira Pulcineli - (LASO/LFDA-GO) | Maria Izabel Furst Gonçalves - (LASO/LFDA-MG) |
Érica Cardoso Vilela Barbara - (LASO/LFDA-GO) | Maria Paula Domene - (LASO/CATI) |
Ernesto do Nascimento Viegas - (CGAL/DTEC) | Matheus Emanuel de Queiroz - (LASO/LFDA-MG) |
Fábio Lopes da Cruz - (LASO/LFDA-MG) | Melissa Yurie Toguchi - (LASO/LFDA-GO) |
Fabrício Pedrotti - (CGAL/DTEC) | Nilson C. Castanheira Guimarães - (CGAL/DTEC) |
Henrique Martins Sant’Anna - (LASO/LFDA-RS) | Patrícia Branco Piano - (LASO/LFDA-RS) |
Henrique Sérgio Lima - (LASO/LFDA-PE) | Patrícia Ribeiro Cursi - (LASO/CATI) |
Hiromi S. Y. Sassagawa Sant’Anna - (LASO/LFDA-RS) | Sylvia T. B. de Oliveira Sabino - (LASO/LFDA-PE) |
Luiz Artur Costa do Valle - (LASO/LFDA-MG) | Vitor Breda Bezerra Rego - (LASO/LFDA-RS) |
Magda Birck Garcia - (LASO/LFDA-RS) |
Macroprocesso: Laboratórios |
Objetivo: Definir os métodos oficiais a serem utilizados nas análises para identificação e verificação da qualidade de lotes de sementes a serem comercializados no mercado interno. |
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Processo: Análises de sementes |
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Entrega: Garantia da identidade e qualidade de lotes de sementes |
Público alvo e demais interessados: Laboratórios de análise de sementes credenciados no Renasem |
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Setor responsável e responsabilidades A Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários – CGAL, vinculada ao Departamento de Serviços Técnicos - DTEC da Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA é o órgão responsável pela Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária e possui dentre suas atribuições estabelecer, uniformizar e oficializar métodos para a realização de análises. |
Este capítulo trata da metodologia para análise de misturas de sementes para espécies não florestais e florestais, apresentando procedimentos para determinar a composição das misturas e os testes complementares necessários para avaliar sua qualidade.
Quando não forem dadas instruções específicas para a realização de outros testes, o respectivo capítulo destas Regras para Análise de Sementes - RAS deverá ser seguido.
Componente de mistura de sementes: é cada uma das espécies ou cultivares que compõem a mistura de sementes.
Composição da mistura de sementes: é a porcentagem de cada componente da mistura na fração “Semente Pura”.
Nota 1: As frações “Outras Sementes” e “Material Inerte” da Análise de Pureza não são consideradas componentes da mistura e não fazem parte da sua composição.
Mistura de sementes: mistura, em um mesmo lote, de sementes de espécies, de cultivares ou de ambas, que devem estar individualmente inscritas no Registro Nacional de Cultivares - RNC. A mistura de sementes deve ser composta por sementes oriundas de lotes produzidos e aprovados individualmente. Para emissão de Boletins de Análise de Sementes de uma mistura, todas as espécies declaradas pelo produtor devem fazer parte do escopo do laboratório no Renasem.
Proporção declarada: é a porcentagem do peso de sementes puras informada pelo requerente para cada espécie ou cultivar da mistura de sementes.
Proporção encontrada: é a porcentagem do peso das sementes puras de cada espécie da mistura em relação ao peso total da Pureza Global da amostra.
Pureza global: é a porcentagem correspondente às sementes puras dos componentes da mistura de sementes.
A amostragem deve ser realizada de acordo com os procedimentos e equipamentos indicados no Capítulo 1 “Amostragem” destas RAS, tomando-se bastante cuidado em virtude da diferença de tamanhos, formatos e pesos dos componentes da mistura.
Ao se escolher o método de amostragem, as características das espécies que compõem o lote devem ser consideradas, especialmente, aquelas que podem dificultar a amostragem.
No caso de misturas de sementes, pode-se considerar o peso de amostra média do componente da mistura com o maior peso de amostra média prescrito. Por exemplo, em uma mistura de sementes contendo Raphanus sativus (amostra média = 300 g), Fagopyrum esculentum (amostra média = 600 g), Vicia sativa (amostra média = 1.000 g) e Avena sativa (amostra média = 1.000 g), deve-se coletar, no mínimo, 1.000 g da mistura, pois esse é o maior peso prescrito de amostra média de seus componentes (Vicia sativa e Avena sativa).
Também é possível definir o peso da amostra média da mistura calculando-se a média ponderada dos pesos das amostras médias de cada uma das espécies declaradas na composição da mistura, conforme os pesos prescritos no Quadro 1.5 do Capítulo 1 “Amostragem” ou em normas específicas
Para redução de amostras, os métodos definidos no subitem 1.5.2 do Capítulo 1 “Amostragem” podem ser usados, exceto o do divisor centrífugo (subitem 1.5.2.a.3). As dimensões dos equipamentos devem ser adequadas às maiores sementes declaradas na mistura. O método de redução manual (subitem 1.5.2.b) poderá ser usado quando os outros métodos de redução de amostras não forem adequados.
Sementes de espécies não declaradas pelo requerente como parte da composição da mistura devem ser classificadas como “Outras Sementes”.
A Análise de Pureza deve considerar as Definições de Semente Pura - DSPs de cada espécie citada no Capítulo 2 “Análise de Pureza”.
Nota 2: Em amostras de mistura de sementes com espécies de difícil distinção entre si ou com cultivares da mesma espécie, os componentes deverão ter coloração diferenciada que permita a distinção entre eles.
Nota 3: O requerente deverá informar a porcentagem de cada componente constituinte na mistura, cujo somatório deverá totalizar 100%.
Se um dos componentes da amostra for alguma semente revestida, as pelotas puras devem ser consideradas conforme as definições do Capítulo 8 “Análise de Sementes Revestidas”.
A Análise de Pureza deve ser realizada em uma amostra de trabalho retirada da amostra completa de DOSN, conforme sugerido no Capítulo 1 “Amostragem”, subitem 1.5.1 § 10º. “Instruções Gerais”. A amostra de trabalho deve ter um peso estimado que contenha, pelo menos, 2.500 sementes.
O peso da amostra de trabalho pode ser determinado calculando-se a média ponderada dos pesos das amostras de trabalho de cada uma das espécies declaradas na composição da mistura de sementes, conforme os pesos prescritos no Quadro 1.5 do Capítulo 1 “Amostragem” ou em normas específicas, sem exceder o limite superior de 3%.
O peso da amostra de trabalho também pode ser determinado usando o maior peso de amostra de trabalho da Análise de Pureza prescrito no Quadro 1.5 para uma das espécies declaradas na composição da mistura de sementes.
Se houver sementes revestidas na mistura, primeiramente, deve ser obtido o Peso de Mil Sementes para calcular o peso da amostra de trabalho de pureza, conforme previsto no Capítulo 8 “Análise de sementes revestidas”. Se o peso da amostra de pureza das sementes revestidas for maior do que o dos outros componentes da mistura, o novo valor encontrado pode ser o peso da amostra de trabalho ou ser um dos pesos considerados no cálculo da média ponderada a ser utilizada no cálculo do tamanho da amostra de trabalho para Análise de Pureza.
A amostra de trabalho da mistura deve ser separada nas frações “Semente Pura”, “Outras Sementes” e “Material Inerte”.
A fração “Semente Pura” inclui sementes daquelas espécies, cultivares ou ambas declaradas pelo requerente como parte da mistura e que estejam listadas no Quadro 1.5 do Capítulo 1 “Amostragem”.
Nota 4: Durante a Análise de Pureza, as espécies que compõem a mistura já podem ser separadas e pesadas individualmente para o cálculo do somatório dos pesos individuais dos componentes da Pureza Global da amostra.
No caso de componentes que sejam sementes revestidas, as “Pelotas Puras” devem ser incluídas na fração “Semente Pura” e as sementes “não revestidas” (sementes com menos de 50% de revestimento) devem ser incluídas na fração “Outras Sementes”. Nesse caso, a indicação “não revestida” deve ser informada no campo “Observações” do Boletim de Análise de Sementes.
Nota 5: Se houver uma ou mais espécies componentes revestidas, na mistura, deve-se realizar a “Verificação da Espécie” para todas elas.
Sopradores de sementes podem ser usados como ferramenta para auxiliar na Análise de Pureza.
Cada componente da Análise de Pureza deve ser pesado em balanças com o número mínimo de casas decimais prescritos no Quadro 2.1 do Capítulo 2 “Análise de Pureza”.
O cálculo da porcentagem global das três frações da Análise de Pureza (“Semente Pura”, “Outras Sementes” e “Material Inerte”) deve seguir o prescrito no subitem 2.6 do Capítulo 2 “Análise de Pureza”. A porcentagem de sementes puras deve ser calculada considerando o peso total da fração “Semente Pura” de todos os componentes da mistura.
A fração “Semente Pura” deve ser separada nas espécies ou cultivares declaradas pelo requerente e pesadas individualmente de acordo com os critérios prescritos no Quadro 2.1. Após essa separação e pesagem, calcula-se o percentual de sementes puras de cada espécie ou cultivar em relação ao peso total de sementes puras da mistura.
O tamanho da amostra de trabalho para um teste completo pode ser o maior peso de amostra de trabalho de DOSN prescrito no Quadro 1.5 do Capítulo 1 “Amostragem” ou ser a média ponderada dos pesos dos componentes da mistura.
Quando houver sementes revestidas na mistura, primeiramente, deve ser obtido o Peso de Mil Sementes (PMS) delas para calcular o peso da amostra de trabalho de DOSN, conforme previsto no Capítulo 8 “Análise de Sementes Revestidas”.
Se o peso da amostra de DOSN das sementes revestidas for maior do que o dos outros componentes da mistura, o peso do componente revestido pode ser o peso da amostra de trabalho de DOSN da mistura de sementes ou ser utilizado no cálculo da média ponderada.
Neste caso, devem ser retiradas duas amostras que deverão ser lavadas: uma amostra de trabalho para Análise da Pureza e uma amostra de trabalho completa para a realização da DOSN.
Na DOSN, a amostra de trabalho é avaliada para verificar se há sementes diferentes dos componentes declarados pelo requerente.
A DOSN é executada usando-se o peso da amostra de trabalho para a Análise de Pureza mais o peso de uma amostra de trabalho complementar que permita atingir o peso mínimo definido no subitem 10.5.1.
As sementes de outras espécies cultivadas e as sementes silvestres devem ser identificadas apenas no peso da amostra de trabalho para Análise de Pureza, exceto quando estiver definido de outra maneira no padrão oficial de identidade e qualidade da espécie, como, por exemplo, nos padrões de soja e arroz.
As sementes nocivas devem ser identificadas no peso total da amostra de trabalho para DOSN (amostra de trabalho de pureza + amostra complementar de DOSN). Nessa análise, deve prevalecer o conceito de “sementes nocivas” previsto na legislação específica das espécies componentes da mistura, ou seja, se alguma espécie encontrada estiver presente na lista de sementes nocivas de um componente, será nociva para toda a mistura, desde que essa espécie não esteja declarada como um dos componentes da mistura.
Se algum componente da mistura for de sementes revestidas, estas devem ser lavadas para permitir a identificação das outras sementes, conforme subitem 8.4.7 do Capítulo 8 “Análise de Sementes Revestidas”.
É altamente recomendável utilizar um conjunto de peneiras de laboratório para separar as pequenas impurezas presentes nas amostras (ex.: pó, terra e similares), as quais devem ser examinadas em microscópio estereoscópico para detecção de sementes contaminantes de tamanho muito reduzido.
Para a classificação como “Outras Sementes” ou “Material Inerte”, deve ser utilizada a definição de outras sementes constante do subitem 3.2 do Capítulo 3 “Determinação de Outras Sementes por Número - DOSN”, a qual ressalta que as definições do subitem 2.4 e as instruções do subitem 2.5.3 do Capítulo “Análise de Pureza” devem ser consideradas nessa classificação.
As sementes de outras espécies encontradas na DOSN devem ser retidas (pois são parte da amostra de arquivo) e armazenadas para posterior consulta.
Para se conseguir diferenciar sementes de arroz-vermelho e de arroz, é necessário realizar o seu descascamento. Por isso, nas análises de arroz ou de arroz-vermelho, é necessário utilizar um descascador de arroz. Após a Análise de Pureza e retirada de sementes puras para o Teste de Germinação, a amostra deve ser complementada com a quantidade de sementes necessária para se obter o peso prescrito para a amostra de trabalho para DOSN no Quadro 1.5 ou em norma específica. Depois disso, essa amostra deve ser passada pelo descascador para verificar a ocorrência e distinguir sementes de arroz-vermelho das sementes de arroz. Outra opção é obter uma outra amostra completa de DOSN que será descascada apenas para a distinção entre as sementes de arroz-vermelho e arroz. Em amostras de arroz-preto, as sementes de outros tipos de arroz devem ser descascadas manualmente para serem classificadas como arroz ou arroz-vermelho.
Os Testes de Germinação devem ser realizados com 400 sementes para cada componente da mistura, conforme descrito no Capítulo 4 “Teste de Germinação” destas RAS.
Quando a legislação específica permitir a realização de Testes de Viabilidade em substituição aos Testes de Germinação para algum componente declarado da mistura de sementes, o Teste de Tetrazólio pode ser realizado com 200 ou 400 sementes, conforme descrito no capítulo 5 “Teste de Tetrazólio” destas RAS.
Durante a determinação do Peso de Mil Sementes - PMS, sempre que possível, o laboratório deve evitar variações no grau de umidade das sementes da amostra de trabalho antes da análise, pois o PMS pode variar de acordo com a umidade das sementes. Por esse motivo, recomenda-se evitar a mudança de umidade das amostras de trabalho, armazenando-as em recipientes à prova de umidade por curtos períodos antes da análise.
O tamanho da amostra de trabalho para a determinação do Peso de Mil Sementes pode variar de acordo com o método de análise a ser utilizado:
Método 1: A determinação do Peso de Mil Sementes (PMS) dos componentes de mistura é realizada pela contagem e pesagem de todas as sementes puras de cada componente. Calcula-se o peso de mil sementes, mantendo-se o número de casas decimais, pela seguinte fórmula:
Método 2: Nesse método, as sementes puras são retiradas aleatoriamente e contadas (manualmente ou algum aparato especial para contagem) em 8 repetições de 100 sementes e cada repetição é pesada em gramas com o número mínimo de casas decimais prescrito nas colunas 2 e 3 da Tabela 9.1.
Nota 6: Caso um dos componentes não tenha 800 sementes, deve ser realizada a análise pelo Método 1 para este componente.
Em seguida, deve-se calcular a variância, o desvio-padrão e o coeficiente de variação da seguinte forma:
Se o coeficiente de variação não exceder 6% (sementes palhentas e florestais) ou 4% (sementes não palhentas), o resultado deve ser calculado multiplicando-se por 10 o peso médio obtido das repetições de 100 sementes,
Se o coeficiente de variação exceder os limites mencionados anteriormente, outras oito repetições de 100 sementes deverão ser contadas, pesadas e um novo desvio-padrão das 16 repetições deverá ser calculado. No entanto, repetições com divergência da média superior ao dobro do desvio-padrão devem ser desprezadas nesse cálculo.
O Grau de Umidade somente pode ser determinado em misturas de sementes contendo apenas espécies que tiverem o mesmo método de determinação de umidade prescrito no Quadro 13.1 (espécies agrícolas) ou no Quadro 13.2 (espécies florestais) do Capítulo 13 “Determinação do Grau de Umidade”.
Nos Boletins de Análise de Sementes de misturas, o campo “Espécie” deverá conter a palavra “MISTURA” seguida de seu nome comercial (se houver) e da lista de espécies ou cultivares, conforme Registro Nacional de Cultivares (RNC), na ordem de preponderância de sua participação percentual na fração “Semente Pura”. Nos campos “Cultivar” e “Categoria”, as cultivares (se houver) e as categorias também devem ser listadas seguindo a mesma ordem de preponderância citada anteriormente.
No caso de misturas com muitas espécies, os campos “Safra” e “Categoria” poderão ser indicados em formato de tabela no campo “Observações” dos Boletins de Análise de Sementes, juntamente com as demais informações referentes aos componentes da mistura ali apresentadas.
A pureza de misturas de sementes deverá ser relatada no campo "Pureza" do Boletim de Análise de Sementes considerando a porcentagem global das sementes puras das espécies ou cultivares, do material inerte e das outras sementes da amostra, cujos resultados deverão ser relatados com uma casa decimal.
Nos campos "Germinação", devem ser relatados os resultados do Teste de Terminação da espécie que representa a maior porcentagem na mistura e no campo "Observações" os resultados e os métodos dos Testes de Germinação dos demais componentes da mistura.
Nota 7: Caso a mistura apresente mais de uma espécie preponderante em porcentagens iguais, considerar a ordem declarada pelo requerente.
Os resultados da DOSN devem ser relatados nos campos reservados às “Outras Sementes por Número” do Boletim de Análise de Sementes.
No campo "Observações" do Boletim de Análise de Sementes, a palavra MISTURA e a porcentagem de sementes puras de cada uma das espécies ou cultivares presentes deverão ser destacadas.
No caso de misturas com muitos componentes, as informações que devem ser relatadas no campo “Observações” podem ser reportadas em formato de tabela, como o exemplo a seguir:
Quando o Peso de Mil Sementes de cada componente for calculado, os resultados também devem ser informados no campo “Observações”.
ISTA - INTERNATIONAL SEED TESTING ASSOCIATION. International rules for seed testing. ed. 2025. Wallisellen, Switzerland, 2025. Chapter 18: Seed mixture analysis, p.18.1-18.3.
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1 | - | 28/03/2025 | Criação do documento |