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Elaboração, distribuição, informações:
Ministério da Agricultura e Pecuária
Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA
Departamento de Serviços Técnicos
Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo, Ala B, 4º andar, sala 433
CEP: 70043-900, Brasília - DF
www.agricultura.gov.br
e- mail: cgal@agro.gov.br
Central de Relacionamento: 0800 704 1995
Equipe Técnica:
Coordenação Geral de Laboratórios Agropecuários
Macroprocesso: Laboratórios |
Objetivo: Estabelecer os critérios e requisitos para o credenciamento de laboratórios pelo Ministério da Agricultura e Pecuária no Portal de Serviços do Governo Federal - Gov.BR |
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Processo: Credenciamento de Laboratórios |
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Entrega: Laboratório Credenciado |
Público alvo e demais interessados: Laboratórios com interesse no credenciamento na Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários vinculados ao Ministério da Agricultura e Pecuária |
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Setor responsável e responsabilidades A Coordenação Geral de Laboratórios Agropecuários do Departamento de Serviços Técnicos é responsável pela elaboração, atualização e envio para aprovação deste manual, tendo responsabilidade quanto aos procedimentos descritos no documento |
I - agente: pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que realiza ou participa, direta ou indiretamente, dos seguintes processos ao longo das cadeias produtivas do setor agropecuário:
a) produção, transporte, beneficiamento, armazenamento, distribuição e comercialização;
b) importação, exportação, trânsito nacional, trânsito internacional e aduaneiro;
c) transformação e industrialização;
d) diagnóstico, ensino, pesquisa e experimentação; ou
e) prestação de serviços e demais processos;
II - atualização de escopo de credenciamento: inclusão de um ou mais ensaios, suspensão de um ou mais ensaios, cancelamento da suspensão de um ou mais ensaios, cancelamento de um ou mais ensaios, inclusão ou exclusão de dados de um ou mais ensaios, mediante solicitação do laboratório credenciado;
III - classe de ensaio: conjunto de determinações analíticas agrupadas segundo características afins;
IV - classe de matriz: conjunto de matrizes agrupadas segundo características afins;
V - credenciamento: reconhecimento ou habilitação de pessoas físicas ou jurídicas pelo poder público, para execução de ações específicas relacionadas à defesa agropecuária;
VI - ensaio: determinação analítica, segundo uma técnica e um método, aplicados a uma matriz, associada, quando pertinente, a uma espécie animal ou vegetal;
VII - escopo de credenciamento: conjunto de um ou mais ensaios realizados por laboratório credenciado e publicados no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária;
VIII - escopo de referência: relação de ensaios demandados pelas ações do Ministério da Agricultura e Pecuária, por área de atuação;
IX - escopo mínimo: conjunto de ensaios, constantes do escopo de referência, por matriz, classe de matriz ou classe de ensaio, conforme o caso, cuja realização é compulsória pelos laboratórios credenciados;
X - extensão de escopo: inclusão de nova área de atuação no escopo do credenciamento, mediante solicitação do laboratório credenciado;
XI - laboratório credenciado: laboratório público ou privado, de terceira parte, legalmente constituído como laboratório, homologado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária para realizar ensaios e emitir resultados em atendimento às ações do Ministério da Agricultura e Pecuária;
XII - matriz: é o objeto de ensaio ou de análise;
XIII - método de ensaio: sequência lógica de operações, ordenadamente dispostas, executadas para determinação de características e propriedades físicas, químicas ou biológicas de uma amostra;
XIV - método normalizado: método de ensaio que consta em norma ou documento normativo equivalente, publicado por um organismo de normalização;
XV - método oficial: método de ensaio descrito ou constante de relação bibliográfica de métodos, por área de atuação, publicados no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária, pela Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários, em atendimento às ações do Ministério da Agricultura e Pecuária, definidos segundo critérios científicos internacionalmente aceitos;
XVI - método validado: método de ensaio submetido à confirmação por exame e fornecimento de evidência objetiva de que os requisitos específicos para um determinado uso pretendido são atendidos, de acordo com protocolos nacionais ou internacionalmente reconhecidos;
XVII - não conformidade: não atendimento, por parte do laboratório, de um critério ou requisito estabelecido em regulamento aplicado ao credenciamento;
XVIII - responsável pela direção do laboratório: representante legal do laboratório credenciado, responsável pela interlocução entre o laboratório e a Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários, da Secretaria de Defesa Agropecuária, no âmbito do seu credenciamento junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária;
XIX - responsável pela gestão da qualidade: profissional do quadro efetivo de funcionários do laboratório credenciado, capacitado na Norma ABNT NBR ISO/IEC 17.025 ou ISTA, responsável pela gerência e manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade do laboratório, no âmbito do seu credenciamento junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária;
XX - responsável técnico substituto: profissional de nível superior, do quadro efetivo de funcionários do laboratório, legalmente habilitado, inscrito no conselho de classe pertinente, como nível superior, responsável pelos resultados emitidos e pela assinatura dos relatórios de ensaios, referentes ao escopo de credenciamento sob sua responsabilidade, quando o responsável técnico estiver impossibilitado de fazê-lo;
XXI - responsável técnico: profissional de nível superior, do quadro efetivo de funcionários do laboratório, legalmente habilitado, inscrito no conselho de classe pertinente, como nível superior, responsável pelos resultados emitidos e pela assinatura dos relatórios de ensaio, referentes ao escopo de credenciamento sob sua responsabilidade; e
XXII - técnica: princípio físico, químico ou biológico usado como base para analisar uma amostra.
Não aplicável
O presente manual possui vigência e prazo indeterminado e será revisado sempre que necessário ou no prazo máximo de cinco anos, pela Coordenação Geral de Laboratório Agropecuários - CGAL do Departamento de Serviços Técnicos - DTEC.
A gestão desse manual está sob a responsabilidade da CGAL - DTEC que prestará auxílio ao público alvo leitor dúvidas e/ou sugestões quanto à aplicação deste manual devem ser submetidas ao Departamento responsável.
A publicação e atualização das versões na plataforma oficial da SDA para acesso pelo público alvo será de responsabilidade da Secretaria representada pelo DTEC.
Estabelecer os critérios e requisitos para o credenciamento e monitoramento de laboratórios pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
4.1.1 Para solicitar o credenciamento de um laboratório junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária, o interessado deve apresentar, por meio do Serviço de Credenciamento de Laboratório, disponível na Portal de Serviços do Governo Federal, as seguintes informações e documentos:
I - Dados do Laboratório:
a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Nome Empresarial;
c) Nome do Laboratório;
d) Cópia do comprovante de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, válido e atualizado obtido junto ao site da Receita Federal;
e) Cópia do Contrato Social ou documento equivalente, da empresa ou instituição à qual o laboratório está vinculado, válido e atualizado; e
f) Cópia do Alvará de Funcionamento do laboratório ou documento equivalente, válido e atualizado obtido junto ao Órgão competente.
II - Endereço do Laboratório:
a) Código de Endereçamento Postal - CEP;
b) Cidade;
c) Unidade Federativa - UF;
d) Logradouro;
e) Bairro;
f) Complemento; e
g) Número.
III - Contatos do Laboratório:
a) Telefone; e
b) e-mail do laboratório.
IV - Responsável pela Direção do Laboratório:
a) Nome;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Registo Geral - RG;
d) Órgão Expedidor do Registro Geral - RG;
e) Unidade Federativa - UF do Órgão Expedidor do Registro Geral - RG;
f) e-mail; e
g) Termo de Compromisso com o Credenciamento assinado pelo Responsável pela Direção do Laboratório, conforme modelo constante do Anexo I, com firma reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica qualificada, emitida por autoridades certificadoras credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-BRASIL.
V - Responsável pelo Sistema de Gestão da Qualidade do Laboratório:
a) Nome;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Registro Geral - RG;
d) Órgão Expedidor do Registro Geral - RG;
e) Unidade Federativa - UF do Órgão Expedidor do Registro Geral - RG; e
f) e-mail.
VI - Área(s) de Atuação do Laboratório.
VII - Escopo por Área de Atuação.
VIII - Responsáveis Técnicos:
a) Nome;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Registro Geral - RG;
d) Órgão Expedidor do Registro Geral - RG;
e) Unidade Federativa - UF do Órgão Expedidor do Registro Geral - RG;
f) Conselho de Classe;
g) Número do Registro do Conselho de Classe;
h) Unidade Federativa - UF do Registro do Conselho de Classe;
i) e-mail do Responsável Técnico;
j) Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica do Responsável Técnico, conforme modelo constante do Anexo II, com firma reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica qualificada, emitida por autoridades certificadoras credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-BRASIL; e
k) Cópia da Carteira de Habilitação Profissional do Responsável Técnico Adicional, válida e atualizada, emitida pelo respectivo Conselho de Classe.
IX - Responsáveis Técnicos por Área de Atuação:
a) Nome do Responsável Técnico;
b) Área de Atuação; e
c) Tipo.
X - Instalações e Equipamentos por Área de Atuação:
a) Área de Atuação;
b) Planta baixa ou croqui das instalações do laboratório, assinado por profissional registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU, indicando a finalidade e organização de cada ambiente;
c) Memorial descritivo das instalações do laboratório, assinado por profissional com registro válido junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU;
d) Documento com a descrição detalhada do fluxo das amostras no laboratório, indicando todas as áreas percorridas desde a sua recepção até a finalização dos ensaios, seu armazenamento e descarte; e
e) Relação de equipamentos, indicando marca, modelo e código de identificação no laboratório.
XI - Dados da Acreditação:
a) Lista Mestra de documentos, internos e externos, do Sistema de Gestão da Qualidade do Laboratório; e
b) Certificado de Acreditação emitido pela Coordenação-Geral de Acreditação, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - CGCRE/Inmetro, na Norma ABNT NBR ISO/IEC 17.025 - Requisitos Gerais para Competência de Laboratórios de Ensaio e Calibração ou Certificado de Acreditação emitido pela Associação Internacional de Teste de Sementes - ISTA, válido e atualizado; e
c) Escopo de Acreditação emitido pela Coordenação-Geral de Acreditação, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - CGCRE/Inmetro, na Norma ABNT NBR ISO/IEC 17.025 ou Certificado de Acreditação emitido pela Associação Internacional de Teste de Sementes - ISTA, válido e atualizado, contemplando os ensaios constantes na solicitação de credenciamento.
4.2.1 Para solicitar alteração de razão social de um laboratório credenciado, o interessado deverá apresentar, por meio do Serviço de Credenciamento de Laboratório no Ministério da Agricultura e Pecuária, disponível na Portal de Serviços do Governo Federal, as seguintes informações e documentos:
I - Dados do Laboratório:
a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Nome Empresarial;
c) Nome do Laboratório;
d) Cópia do comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, válido e atualizado obtido junto ao site da Receita Federal;
e) Cópia do Contrato Social ou documento equivalente, da empresa ou instituição à qual o laboratório está vinculado, válido e atualizado; e
f) Cópia do Alvará de Funcionamento do laboratório ou documento equivalente, válido e atualizado obtido junto ao Órgão competente.
II - Responsável pela Direção do Laboratório:
a) Nome;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Registro Geral - RG;
d) Órgão Expedidor do Registro Geral - RG;
e) Unidade Federativa - UF do Órgão Expedidor do Registro Geral - RG;
f) e-mail; e
g) Termo de Compromisso com o Credenciamento assinado pelo Responsável pela Direção do Laboratório, conforme modelo constante do Anexo I, com firma reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica qualificada, emitida por autoridades certificadoras credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-BRASIL
III - Dados da Acreditação
a) Certificado de Acreditação emitido pela Coordenação-Geral de Acreditação, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - CGCRE/Inmetro, na Norma ABNT NBR ISO_IEC 17.025 - Requisitos Gerais para Competência de Laboratórios de Ensaio e Calibração ou Certificado de Acreditação emitido pela Associação Internacional de Teste de Sementes - ISTA, válido e atualizado.
4.3.1 Para solicitar alteração de área física de um laboratório credenciado, o interessado deve apresentar, por meio do Serviço de Credenciamento de Laboratório no Ministério da Agricultura e Pecuária, disponível na Portal de Serviços do Governo Federal, as seguintes informações e documentos:
I - Dados do Laboratório:
a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Nome Empresarial; e
c) Nome do Laboratório.
II - Área (s) de Atuação do Laboratório.
III- Instalações por Área de Atuação:
a) Área de Atuação;
b) Planta baixa ou croqui das instalações do laboratório, assinado por profissional registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU, indicando a finalidade e organização de cada ambiente;
c) Memorial descritivo das instalações do laboratório, assinado por profissional com registro válido junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU; e
d) Documento com a descrição detalhada do fluxo das amostras no laboratório, indicando todas as áreas percorridas desde a sua recepção até a finalização dos ensaios, seu armazenamento e descarte.
4.4.1 Para cada ensaio a ser credenciado, devem ser informados:
I - a determinação analítica a ser obtida;
II - a técnica aplicada na realização do ensaio;
III - a referência bibliográfica ou código do método, quando este for normalizado;
IV - a matriz à qual o método será aplicado; e
V - a espécie, a cultura ou o hospedeiro, quando pertinente.
4.5.1 Para solicitar extensão do credenciamento de um laboratório, em uma nova área de atuação, o interessado deve apresentar, por meio do Serviço De Credenciamento de Laboratório no Ministério da Agricultura e Pecuária, disponível na Portal de Serviços do Governo Federal, as seguintes informações e documentos:
I - Dados do Laboratório:
a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Nome Empresarial; e
c) Nome do Laboratório.
II - Área(s) de Atuação do Laboratório.
III - Escopo por Área de Atuação.
IV - Responsáveis Técnicos:
a) Nome;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Registro Geral - RG;
d) Órgão Expedidor do Registro Geral - RG;
e) Unidade Federativa - UF do Órgão Expedidor do Registro Geral - RG;
f) Conselho de Classe;
g) Número do Registro do Conselho de Classe;
h) Unidade Federativa - UF do Registro do Conselho de Classe;
i) e-mail do Responsável Técnico;
j) Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica do Responsável Técnico, conforme modelo constante do Anexo II, com firma reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica qualificada, emitida por autoridades certificadoras credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-BRASIL; e
k) Cópia da Carteira de Habilitação Profissional do Responsável Técnico Adicional, válida e atualizada, emitida pelo respectivo Conselho de Classe.
V - Responsáveis Técnicos por Área de Atuação:
a) Nome do Responsável Técnico;
b) Área de Atuação; e
c) Tipo.
VI - Instalações e Equipamentos por Área de Atuação:
a) Área de Atuação;
b) Planta baixa ou croqui das instalações do laboratório, assinado por profissional registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU, indicando a finalidade e organização de cada ambiente;
c) Memorial descritivo das instalações do laboratório, assinado por profissional com registro válido junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU;
d) Documento com a descrição detalhada do fluxo das amostras no laboratório, indicando todas as áreas percorridas desde a sua recepção até a finalização dos ensaios, seu armazenamento e descarte; e
e) Relação de equipamentos, indicando marca, modelo e código de identificação no laboratório.
VII - Dados da Acreditação:
a) Lista Mestra de documentos, internos e externos, do Sistema de Gestão da Qualidade do Laboratório;
b) Certificado de Acreditação emitido pela Coordenação-Geral de Acreditação, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - CGCRE/Inmetro, na Norma ABNT NBR ISO/IEC 17.025 - Requisitos Gerais para Competência de Laboratórios de Ensaio e Calibração ou Certificado de Acreditação emitido pela Associação Internacional de Teste de Sementes - ISTA, válido e atualizado; e
c) Escopo de Acreditação emitido pela Coordenação-Geral de Acreditação, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - CGCRE/Inmetro, na Norma ABNT NBR ISO/IEC 17.025 ou Certificado de Acreditação emitido pela Associação Internacional de Teste de Sementes - ISTA, válido e atualizado, contemplando os ensaios constantes na solicitação de credenciamento.
4.6.1 Para solicitar atualização de escopo de um laboratório credenciado, por área de atuação, o interessado deve apresentar, por meio do Serviço de Credenciamento de Laboratório no Ministério da Agricultura e Pecuária, disponível na Portal de Serviços do Governo Federal, as seguintes informações e documentos:
I - Dados do Laboratório:
a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Nome Empresarial; e
c) Nome do Laboratório.
II - Área de Atuação e Escopo:
a) Área de Atuação; e
b) Escopo a ser alterado.
III - Dados da Acreditação:
a) Lista Mestra de documentos, internos e externos, do Sistema de Gestão da Qualidade do Laboratório; e
b) Certificado de Acreditação emitido pela Coordenação-Geral de Acreditação, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - CGCRE/Inmetro, na Norma ABNT NBR ISO/IEC 17.025 - Requisitos Gerais para Competência de Laboratórios de Ensaio e Calibração ou Certificado de Acreditação emitido pela Associação Internacional de Teste de Sementes - ISTA, válido e atualizado; e
c) Escopo de Acreditação emitido pela Coordenação-Geral de Acreditação, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - CGCRE/Inmetro, na Norma ABNT NBR ISO/IEC 17.025 ou Certificado de Acreditação emitido pela Associação Internacional de Teste de Sementes - ISTA, válido e atualizado, contemplando os ensaios constantes na solicitação de credenciamento.
4.6.1.1 O laboratório deve informar quais alterações pretende realizar no escopo entre as seguintes possibilidades:
I - Inclusão de Novo Ensaio;
II - Novo Escopo de Referência;
III - Atualização de Método;
IV - Suspensão de Ensaio;
V - Cancelamento da Suspensão de Ensaio; e
VI - Cancelamento do Ensaio.
4.7.1 Para solicitar alteração de responsabilidade técnica de um laboratório credenciado, o interessado deve apresentar, por meio do Serviço de Credenciamento de Laboratório no Ministério da Agricultura e Pecuária, disponível na Portal de Serviços do Governo Federal, as seguintes informações e documentos:
I - Dados do Laboratório:
a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Nome Empresarial; e
c) Nome do Laboratório.
II - Área(s) de Atuação do Laboratório.
III - Responsáveis Técnicos:
a) Nome;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Registro Geral - RG;
d) Órgão Expedidor do Registro Geral - RG
e) Unidade Federativa - UF do Órgão Expedidor do Registro Geral - RG;
f) Conselho de Classe;
g) Número do Registro do Conselho de Classe;
h) Unidade Federativa - UF do Registro do Conselho de Classe;
i) e-mail do Responsável Técnico;
j) Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica do Responsável Técnico, conforme modelo constante do Anexo II, com firma reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica qualificada, emitida por autoridades certificadoras credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-BRASIL; e
k) Cópia da Carteira de Habilitação Profissional do Responsável Técnico Adicional, válida e atualizada, emitida pelo respectivo Conselho de Classe.
IV - Responsáveis Técnicos por Área de Atuação:
a) Nome do Responsável Técnico;
b) Área de Atuação; e
c) Tipo.
V - Exclusão de Responsáveis Técnicos Cadastrados:
a) Nome;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Tipo; e
d) e-mail.
4.7.1.1 Os dados solicitados no inciso V devem sempre ser informados pelo laboratório toda vez que houver a necessidade de exclusão de um responsável técnico, titular ou substituto, de uma área de atuação.
4.8.1 Para solicitar alteração de Responsável pela Direção de um laboratório credenciado, o interessado deverá apresentar, por meio do Serviço de Credenciamento de Laboratório no Ministério da Agricultura e Pecuária, disponível na Portal de Serviços do Governo Federal, as seguintes informações e documentos:
I - Dados do Laboratório:
a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Nome Empresarial; e
c) Nome do Laboratório.
II - Responsável pela Direção do Laboratório:
a) Nome;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Registro Geral - RG;
d) Órgão Expedidor do Registro Geral - RG;
e) UF do Órgão Expedidor do Registro Geral - RG;
f) e-mail; e
g) Termo de Compromisso com o Credenciamento assinado pelo Responsável pela Direção do Laboratório, conforme modelo constante do Anexo I, com firma reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica qualificada, emitida por autoridades certificadoras credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-BRASIL.
4.9.1 Para solicitar alteração de Responsável pela Gestão da Qualidade um laboratório credenciado, o interessado deve apresentar, por meio do Serviço de Credenciamento de Laboratório no Ministério da Agricultura e Pecuária, disponível na Portal de Serviços do Governo Federal, as seguintes informações e documentos:
I - Dados do Laboratório:
a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Nome Empresarial; e
c) Nome do Laboratório.
II - Responsável pelo Sistema de Gestão da Qualidade do Laboratório:
a) Nome;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Registro Geral - RG;
d) Órgão Expedidor do Registro Geral - RG;
e) Unidade Federativa - UF do Órgão Expedidor do Registro Geral - RG; e
f) e-mail.
4.10.1 A fase de análise da conformidade documental será realizada por meio do Serviço de Credenciamento de Laboratório no Ministério da Agricultura e Pecuária, disponível na Portal de Serviços do Governo Federal e se aplica às seguintes solicitações:
I - Credenciamento de Laboratórios;
II - Extensão de Escopo para nova área de atuação;
III - Atualização de Escopo;
IV - Alteração de Responsabilidade Técnica;
V - Alteração de Responsável pela Direção;
VI - Alteração de Responsável pela Gestão da Qualidade;
VII - Alteração de Razão Social;
VIII - Alteração de Área Física;
IX - Cancelamento de Credenciamento; e
X - Cancelamento de Área de Atuação.
4.10.1.1 Nessa fase podem ser solicitados ajustes ou correções nos dados e ou nos documentos apresentados pelo laboratório relacionados ao credenciamento.
4.10.1.2 No caso da necessidade de solicitação de ajustes ou correções o laboratório terá até 30 (trinta) dias para o atendimento.
4.10.1.3 Após 30 (trinta) dias, se ainda houver necessidade de ajustes ou correções, estes podem ser solicitados pela última vez ao laboratório, o qual tem até 30 (trinta) dias para atendimento.
4.10.1.4 O prazo máximo será de 60 (sessenta) dias para atendimento da solicitação de ajustes pelo laboratório.
4.10.1.5 Caso os ajustes ou correções não sejam atendidos pelo laboratório dentro dos prazos previstos nos itens 4.11.1.2 e 4.11.1.3, a solicitação é indeferida automaticamente pela Plataforma de Serviços.
4.10.1.6 Decorridos os prazos previstos nos itens 4.11.1.2 e 4.11.1.3 se ainda persistirem pendências ou necessidade de correções a solicitação é indeferida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
4.11.1 As auditorias serão realizadas por meio do Serviço de Credenciamento de Laboratório no Ministério da Agricultura e Pecuária, disponível no Portal de Serviços do Governo Federal e se aplicam às seguintes solicitações:
I - Credenciamento de Laboratórios;
II - Extensão de Escopo para nova área de atuação;
III - Atualização de Escopo; e
IV - Alteração de Área Física.
4.12.2.1 Caso as ações corretivas não sejam apresentadas pelo laboratório dentro dos prazos máximo de 60 (sessenta) dias, a solicitação é indeferida automaticamente pela Plataforma de Serviços.
4.12.2.2 Atendidos os prazos previstos máximo de 60 (sessenta) dias se ainda persistirem pendências ou necessidade de ações corretivas a solicitação é indeferida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
4.13.1 As auditoras documentais e in loco são realizadas por meio do Serviço de Monitoramento do Credenciamento de Laboratório, disponível na Portal de Serviços do Governo Federal.
4.14.1 Para solicitar o cancelamento do credenciamento ou de uma ou mais áreas de atuação do credenciamento, a pedido do laboratório, o interessado deve apresentar, por meio do Serviço de Credenciamento de Laboratório, no Ministério da Agricultura e Pecuária, disponível na Portal de Serviços do Governo Federal, as seguintes informações:
I - Portaria de Credenciamento.
II - Dados do Laboratório:
a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Nome Empresarial; e
c) Nome do Laboratório.
III - Área de Atuação, quando aplicável.
5.1.1 LEI Nº 14.515, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 - Dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário; institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras); altera as Leis nºs 13.996, de 5 de maio de 2020, 9.972, de 25 de maio de 2000, e 8.171, de 17 de janeiro de 1991; e revoga dispositivos dos Decretos-Leis nºs 467, de 13 de fevereiro de 1969, e 917, de 7 de outubro de 1969, e das Leis nºs 6.198, de 26 de dezembro de 1974, 6.446, de 5 de outubro de 1977, 6.894, de 16 de dezembro de 1980, 7.678, de 8 de novembro de 1988, 7.889, de 23 de novembro de 1989, 8.918, de 14 de julho de 1994, 9.972, de 25 de maio de 2000, 10.711, de 5 de agosto de 2003, e 10.831, de 23 de dezembro de 2003.
5.1.2 LEI Nº 8.171, DE 17 DE JANEIRO DE 1991 - Dispõe sobre a política agrícola.
5.1.3 LEI No 10.711, DE 5 DE AGOSTO DE 2003 - Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências.
5.1.4 LEI Nº 12.813, DE 16 DE MAIO DE 2013 - Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisórias nºs 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.
5.2.1 ABNT NBR ISO_IEC 17.025:2017
5.2.2 INTERNATIONAL RULES FOR SEED TESTING
As sugestões para aprimoramento ou possíveis correções deste documento devem ser direcionadas ao Departamento responsável, para alinhamento das melhores práticas de mercado, legislação vigente e/ou regulamentações, que não tenham sido contempladas na versão vigente.
Versão | Conteúdo alterado | Data | Motivo |
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1 | 20/02/2024 | Elaboração do documento | |
TERMO DE COMPROMISSO COM O CREDENCIAMENTO
Eu <nome completo>, CPF n°<número do CPF>, Carteira de Identidade n° <número da carteira de identidade e órgão expedidor>, na condição de representante legal do laboratório <nome laboratório>, <nome do empresarial>, <CNPJ>, DECLARO, para os devidos fins, sob as penas do art. 299 do Código Penal - Decreto Lei nº 2.848, de 1940 que:
1 - o laboratório, seus proprietários, e sua equipe técnica e administrativa, se comprometem a cumprir os critérios e requisitos constantes nas legislações e normas que regem o credenciamento de laboratórios junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária, assim como atender as orientações, decisões e procedimentos constantes nos documentos específicos emitidos pela Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários, declarando, desde já, conhecê-los, entendê-los e aceitá-los;
2 - o laboratório, seus proprietários e sua equipe técnica e administrativa estão isentos de envolvimento direto com atividades ligadas à produção ou à comercialização de insumos, produtos, animais e vegetais, alvos das ações de fiscalização do Ministério da Agricultura e Pecuária;
3 - o laboratório, seus proprietários e sua equipe técnica e administrativa não possuem envolvimento com atividades de representação, consultoria e assistência técnica, bem como não participam de entidades de classe, especialmente associações, federações, cooperativas e sindicatos, ligados à produção ou à comercialização de insumos, produtos, animais e vegetais, alvos das ações de fiscalização do Ministério da Agricultura e Pecuária;
4 - assumo a responsabilidade pelas atividades do referido laboratório, inclusive no caso de litígio;
5 - assumo inteiramente a responsabilidade perante o art. 299, do Código Penal, que versa sobre declarações falsas, documentos forjados e adulterados, constituindo-se em crime de falsidade ideológica, além disso, declaro que estou ciente de que a inveracidade das informações prestadas poderá acarretar em cancelamento do credenciamento.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Compromisso.
[Cidade/UF, Data]
[Assinatura do representante legal do laboratório]
TERMO DE COMPROMISSO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Eu, <nome completo>, <formação>, <Conselho de Classe/UF/ Nº do Registro>, atuo como responsável técnico pelo <nome laboratório>, <nome do empresarial>, <CNPJ>, sob as penas da lei, assumo total responsabilidade técnica por todas as etapas dos ensaios, pelos resultados emitidos e pela assinatura dos Relatórios de Ensaio referentes às amostras oriundas das ações de fiscalização do Ministério da Agricultura e Pecuária, segundo escopo de credenciamento sob minha responsabilidade, publicado no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Assumo, ainda, o compromisso de cumprir os critérios e requisitos técnicos constantes nas legislações e normas que regem o credenciamento de laboratórios junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária, assim como atender as orientações, decisões e procedimentos constantes nos documentos específicos emitidos pela Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários, declarando, desde já, conhecê-los, entendê-los e aceitá-los.
Declaro estar isento de qualquer conflito de interesse e não possuir envolvimento direto com atividades ligadas à produção ou à comercialização de insumos, produtos, animais e vegetais, alvos das ações do Ministério da Agricultura e Pecuária;
Declaro, ainda, não possuir envolvimento com atividades de representação, consultoria e assistência técnica, bem como não participar de entidades de classe, especialmente associações, federações, cooperativas e sindicatos, ligados à produção ou à comercialização de insumos, produtos, animais e vegetais, alvos das ações de fiscalização do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Assumo inteiramente a responsabilidade perante o art. 299, do Código Penal, que versa sobre declarações falsas, documentos forjados ou adulterados, constituindo-se em crime de falsidade ideológica, além disso, declaro que estou ciente de que a inveracidade das informações prestadas poderá acarretar em cancelamento do credenciamento.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Compromisso.
(Cidade/UF, Data)
[Assinatura do responsável técnico]