Elaboração, distribuição, informações: Ministério da Agricultura e Pecuária Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA Departamento de Serviços Técnicos - DTEC Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo, Ala B, 4º andar, sala 433 CEP: 70043-900, Brasília - DF www.agricultura.gov.br e- mail: cgal@agro.gov.br Central de Relacionamento: 0800 704 1995
Realizar a padronização, harmonização e a unificação dos procedimentos para apresentação de demandas extraordinárias de análises laboratoriais para a Rede de Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária.
Processo:
Análises Laboratoriais
Entrega:
Garantia das análises laboratoriais
Público alvo e demais interessados:
Laboratórios oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa)
Versão do documento:
3
Setor responsável e responsabilidades
A Coordenação Geral de Laboratórios Agropecuários do Departamento de Serviços Técnicos é responsável pela elaboração, atualização e envio para aprovação deste manual, tendo responsabilidade quanto aos procedimentos descritos no documento.
Amostra extraordinária: Amostras coletadas para investigações, estudo exploratório, análise sanitárias ou para fins de controle de qualidade que não seguem os fluxos e as demandas estabelecidas e acordados, em cada exercício, entre a Rede LFDA e os Departamentos da Secretaria de Defesa Agropecuária para atendimento das rotinas dos programas oficias de controle da Defesa Agropecuária, regulamentados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Nota: Não será admitido como amostra extraordinária as destinadas para estudos e pesquisas acadêmicas.
Entes externos: Órgãos públicos das diferentes esferas de governo, não sendo admitido pleitos de associações, confederações, organizações não governamentais ou demais pessoas jurídicas ou físicas.
Nota: O ente fiscalizado que produz produto imunobiológico, que requeira o fornecimento de padrões imunobiológicos com atributos de referência (inclusive valores de referência) para ações que se enquadram na definição de fiscalização preventiva, será considerado como ente externo.
O presente manual possui vigência e prazo indeterminado e será revisado sempre que necessário, no mínimo anualmente, pela Coordenação Geral de Laboratórios Agropecuários do Departamento de Serviços Técnicos (CGAL/DTEC).
A gestão desse manual está sob a responsabilidade da CGAL/DTEC que prestará auxílio ao público alvo leitor dúvidas e/ou sugestões quanto à aplicação deste manual devem ser submetidas ao Departamento responsável.
A publicação e atualização das versões na plataforma oficial da SDA para acesso pelo público alvo será de responsabilidade da Secretaria representada pelo DTEC.
Considerando a recorrente procura por serviços analíticos extraordinários aos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária por entes externos ao Ministério da Agricultura e Pecuária e por áreas da Secretaria de Defesa Agropecuária, este documento padroniza e a unifica os procedimentos para apresentação de demandas extraordinárias de análises laboratoriais para a Rede de Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária.
4.1.1 Sempre que a CGAL ou algum dos LFDAs for procurado por entes externos ao MAPA para execução de demandas extraordinários (insumos ou amostras extraordinárias), por meio de e-mail, Ofício ou outra forma de requerimento, orientar ao usuário para efetuar um peticionamento eletrônico no sistema Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Agricultura e Pecuária, disponível em: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SEI.html
4.1.2 Quando for peticionado o processo no SEI, o tipo de processo a ser criado é do tipo “Geral” ou “Laboratórios: análises laboratoriais”.
4.1.3No processo SEI deve ser apresentado um ofício com, ao menos, as seguintes informações:
Para análises laboratoriais:
nome do produto;
parâmetro(s) de interesse(s) a ser(em) analisado(s);
número de amostra(s);
responsável pela demanda;
e-mail; e
telefone.
Para insumos:
insumo;
quantidade;
responsável pela demanda;
e-mail; e
telefone.
Nota: Para amostras investigativas de agrotóxicos e produtos veterinários deverá ser preenchido o documento SEI “Formulário de Solicitação de Análise Investigativa” para cada produto.
4.1.4 O processo SEI gerado deve ser encaminhado para a unidade CGAL - Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários.
4.1.5 O processo será analisado pela Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários e poderá ser direcionado para os Departamentos da Secretaria de Defesa Agropecuária, a fim de dar conhecimento dos pleitos e requerer informações ou alinhamento complementar.
4.1.6 Após análise da demanda, a Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários irá efetuar uma análise da capacidade de atendimento do requerimento, para qual unidade da Rede LFDA deve ser direcionada a demanda. No caso de insumos será informada a possibilidade de atendimento e no caso de amostra será requerido o preenchimento da Requisição de Análises Laboratorial
Nota: A Rede LFDA não efetua efetua logística para envio de amostras, estando sob responsabilidade dos demandantes essa atividade, bem como os custos do processo.
4.2.1 Sempre que a CGAL ou algum dos LFDAs for procurado por áreas do MAPA para execução de ensaios laboratoriais, por meio de e-mail, Ofício ou outra forma de requerimento, orientar ao usuário para encaminhar processo no sistema Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários.
4.2.2 No processo SEI deve ser apresentado um ofício com, ao menos, as seguintes informações:
nome do produto;
marca;
data de fabricação;
data de validade;
lote;
parâmetro(s) de interesse(s) a ser(em) analisado(s);
número de amostra(s);
responsável pela demanda;
e-mail; e
telefone.
Nota: Para amostras investigativas de agrotóxicos e produtos veterinários deverá ser preenchido o documento SEI “Formulário de Solicitação de Análise Investigativa” para cada produto de interesse.
4.2.3 O processo SEI gerado deve ser encaminhado para a unidade CGAL - Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários.
4.2.4 O processo será analisado pela Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários e será direcionado para os Departamentos da Secretaria de Defesa Agropecuária, caso a demanda não tenha sido encaminhada sem alinhamento com as citadas áreas.
4.2.5 Após análise da demanda, a Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários irá efetuar uma análise da capacidade de atendimento do requerimento, para qual unidade da Rede LFDA deve ser direcionada a amostra e se requerer o preenchimento da Requisição de Análises Laboratorial.
Nota: A Rede LFDA não efetua efetua logística para envio de amostras, estando sob responsabilidade dos demandantes essa atividade, bem como os custos do processo.
¶ 4.3 Preenchimento da Requisição de Análises Laboratoriais (RAL)
Nota: O preenchimento da Requisição de Análises Laboratoriais é obrigatório para amostras provenientes das áreas da Secretaria de Defesa Agropecuária e será demandada aos entes externos após análise da demanda pela CGAL.
No campo 1 (Laboratório), deve estar identificado o laboratório de destino, isto é, o LFDA para onde a(s) amostra(s) será(ão) encaminhada(s) e a área da SDA.
O campo 02 (Órgão Responsável pela Coleta) deve ser preenchido com o nome da entidade demandante.
O campo 03 (Número da Solicitação/ANO) deverá conter numeração unívoca para cada amostra (ou conjunto de amostras, se coletada em triplicata: amostra fiscal de prova, de contraprova da fiscalização e de contraprova do fiscalizado). Dar-se-á por meio da seguinte identificação: SIGLA DO ÓRGÃO/UF/MUNICÍPIO/Nº SEQUENCIAL DA COLETA/ANO
Exemplo: MAPA/DF/BRASÍLIA/001/2025 (primeira amostra ou primeiro conjunto de amostras), MAPA/DF/BRASÍLIA/002/2025 (segunda amostra ou segundo conjunto de amostras) etc.
O campo 04 (Endereço) deverá conter o endereço completo do órgão ou entidade demandante.
O campo 05 (Estabelecimento Fiscalizado/Código da Propriedade Fiscalizada) deverá, quando houver, conter a razão social do estabelecimento fiscalizado ou nome da propriedade fiscalizada ou o código dessa.
O campo 06 (Nº do CNPJ/CPF) deverá, quando houver, conter o número de inscrição do estabelecimento fiscalizado no CNPJ ou CPF.
O campo 07 (Endereço) deverá conter o endereço completo do estabelecimento fiscalizado ou da propriedade fiscalizada.
O campo 08 (Descrição da Amostra) deverá conter a descrição da amostra de acordo com os parâmetros ou programas do MAPA. É necessário que a entidade contate previamente a GCAL ou o laboratório de destino para que possa ser orientada a fazer o correto preenchimento.
O campo 09 (Nome Comercial do Produto) deverá ser preenchido, quando houver, com o me comercial ou “nome de venda” do produto.
O campo 10 (Marca) deverá ser preenchido, se houver, com o nome da marca comercial do produto.
O campo 11 (Nº Reg. Produto) deverá ser preenchido, quando houver, com o número de registro do produto no MAPA ou nos Serviços de Inspeção/Fiscalizados Estaduais ou Municipais.
O campo 12 (Data de Fabricação) deverá ser preenchido, quando houver, com a data de fabricação do produto, preferencialmente no formato dia/mês/ano.
O campo 13 (Data de Validade) deverá ser preenchido, quando houver, com a data de validade do produto, preferencialmente no formato dia/mês/ano. Não preencher com “7 dias”, “1 mês” etc.
O campo 14 (Nº do Lote) deverá ser preenchido, quando houver, com o número do lote de produção da amostra.
O campo 15 (Data e Hora da Coleta da Amostra) deverá ser preenchido, no formato dia/mês/ano, além de h e min.
Exemplo: 19/07/2025 14 h 26 min ou 19/07/2025 14:26
Os campos 16, 17 e 18 são destinados ao preenchimento dos lacres das amostras fiscal (prova), de contraprova da fiscalização e de contraprova do fiscalizado. É imprescindível que todos os caracteres (letras e números) dos lacres estejam informados, sem nenhuma omissão.
No caso de não aplicabilidade da coleta de contraprova, os campos 20 e 21 devem ser preenchidos com “NA”.
Nota: Observações importante no preenchimento de lacres
O campo 19 é destinado ao preenchimento da temperatura e das condições de coleta da amostra (congelado sólido, resfriado e ambiente).
O campo 20 (Data da Remessa) deve conter a data em que a amostra é/será enviada ao LFDA/UF.
O campo 21 (Análise(s) Requerida(s) ou Grupo Químico ou Combo de Determinações) deverá ser preenchido levando-se em conta os parâmetros analíticos do MAPA. É aconselhável que a entidade solicitante contate previamente a CGAL ou do laboratório para o correto preenchimento desse campo.
O campo 22 (Observações) deve ser utilizado para a descrição de qualquer informação importante.
O campo 23 (Assinatura e Identificação do Responsável pela Coleta) deverá conter a assinatura e a identificação (nome completo, por meio de carimbo, digitação ou manualmente, desde que legível) do(a) responsável pela coleta da amostra.
Nota: A assinatura e a aposição do carimbo não podem prejudicar a identificação que qualquer outro campo, assim como a assinatura não deve ocultar os dados do carimbo. Na impossibilidade de uso de carimbo, recomenda-se que os dados funcionais sejam digitados.
O campo 24 (Assinatura e Identificação do Responsável pelo Local Fiscalizado) não é de preenchimento obrigatório. Caso seja preenchido, deve seguir as mesmas recomendações indicadas no campo 23.
O campo 25 (E-mails para Contato) deverá conter os e-mails para contato e/ou envio de resultados. Esses e-mails, preferencialmente, deverão ter domínios institucionais, sendo por conta e risco do demandante a inclusão de e-mails particulares ou indevidos.
Cada amostra (fiscal de prova, e se houver, contraprova da fiscalização e de contraprova do fiscalizado) deverá ser acondicionada em sacos-lacres oficiais do órgão ou sacos de coleta lacrados com lacre externo. Esses invólucros devem ser preferencialmente confeccionados em plástico resistente e transparente, caso a amostra não sofra degradação por interferência luminosa.
As amostras deverão ser lacradas individualmente, isto é, não devem ser colocadas amostras de prova e contraprovas misturadas em um mesmo saco-lacre ou saco de coleta.
Antes do seu fechamento, a cinta de identificação deverá ser colocada em seu interior, devidamente preenchida e assinada, além de protegida por invólucro plástico transparente, sem ocultar os dados do rótulo. Essas cintas deverão ser preenchidas com base na RAL que será remetida com as amostras, reproduzindo os dados indicados.
É fundamental observar que cada RAL poderá gerar até três cintas, com a mesma numeração da RAL, mas cada cinta deverá conter a numeração do lacre correspondente ao tipo de amostra (fiscal de prova, e se houver, contraprova da fiscalização e de contraprova do fiscalizado).
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR ISO 17025 – Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração. 3. ed. Rio de Janeiro, 2017.
As sugestões para aprimoramento ou possíveis correções deste documento devem ser direcionadas ao Departamento responsável, para alinhamento das melhores práticas de mercado, legislação vigente e/ou regulamentações, que não tenham sido contempladas na versão vigente.