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Elaboração, distribuição, informações:
Ministério da Agricultura e Pecuária
Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA
Departamento de Serviços Técnicos - DTEC
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CEP: 70043-900, Brasília - DF
www.agricultura.gov.br
e- mail: cgal@agro.gov.br
Central de Relacionamento: 0800 704 1995
Equipe Técnica:
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Macroprocesso: Laboratórios |
Objetivo: Estabelecer as atribuições, critérios de seleção e designações aos laboratórios de referência no âmbito da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários. |
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Processo: Análises laboratoriais |
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Entrega: Qualidade laboratorial |
Público alvo e demais interessados:
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Versão do documento: 2 |
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Setor responsável e responsabilidades A Coordenação Geral de Laboratórios Agropecuários do Departamento de Serviços Técnicos é responsável pela elaboração, atualização e envio para aprovação deste manual, tendo responsabilidade quanto aos procedimentos descritos no documento. |
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Não aplicável.
O presente manual possui vigência e prazo indeterminado e será revisado sempre que necessário e no mínimo anualmente pela Coordenação Geral de Laboratórios Agropecuários do Departamento de Serviços Técnicos (CGAL/DTEC).
A gestão deste manual está sob a responsabilidade da CGAL/DTEC que prestará auxílio ao público alvo leitor em caso de dúvidas e/ou sugestões quanto à aplicação deste manual, que devem ser submetidas ao Departamento responsável.
A publicação e atualização das versões na plataforma oficial da SDA para acesso pelo público alvo será de responsabilidade da Secretaria representada pelo DTEC.
Este manual tem por objetivo estabelecer as atribuições, critérios de seleção e designações aos laboratórios de referência no âmbito da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários, que somente pode ser aplicado as unidades analíticas dos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária.
4.1 Os laboratórios de referência terão as seguintes atribuições aplicáveis aos escopos de sua área de competência, conforme designação do Departamento de Serviços Técnicos da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária:
I - pesquisar, desenvolver e validar métodos laboratoriais;
II - conferir se os métodos laboratoriais utilizados estão adequados ao propósito almejado;
III - indicar métodos analíticos que possuam equivalência com métodos analíticos utilizados por organismos de referência internacional que serão adotados pela Rede de Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária;
IV - manter implementados os métodos analíticos de seu escopo de referência;
V - harmonizar processos, procedimentos e técnicas laboratoriais;
VI - buscar o contínuo aperfeiçoamento dos métodos analíticos que sejam utilizados em análises fiscais por laboratórios oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária;
VII - disseminar avanços metodológicos, incluindo tecnologias automatizadas e métodos analíticos rápidos, visando ganhos de produtividade e confiabilidade;
VIII - fomentar a produção de materiais de referência;
IX - propor exercícios interlaboratoriais, como ensaios de proficiência, comparações, estudos e validações interlaboratoriais;
X - salvaguardar biobancos, abrangendo amostras biológicas, produtos agropecuários e materiais de referência, para fortalecer a defesa agropecuária nacional e assegurar a rastreabilidade;
XI - prover treinamentos nas áreas de sua competência;
XII - fortalecer a integração com organismos nacionais e internacionais em áreas de sua competência;
XIII - realizar análises investigativas e de emergências;
XIV - prover assistência e avaliação técnica;
XV - conduzir resolução de disputa em caso de divergência de resultados analíticos entre o Brasil e outros países; e
XVI - chancelar o posicionamento final em situações de divergências de resultados.
4.2 Sob decisão do Departamento de Serviços Técnicos, serão denominados laboratórios de referência as unidades laboratoriais da Rede de Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária que apresentarem três ou mais das seguintes características:
I - possuir reconhecimento oficial por organismo nacional ou internacional;
II - participar formalmente de acordo de cooperação com organismo nacional ou internacional nas áreas de atuação da unidade laboratorial;
III - participar formalmente de comissão técnica de organismos nacionais e internacionais;
IV - possuir corpo técnico com formação acadêmica ou capacitação em organismos nacionais e internacionais reconhecidos nas áreas de atuação da unidade laboratorial;
V - dispor de capacidade física e estrutural para realizar as atividades de laboratório de referência estabelecidas no art. 2º;
VI - dispor de estrutura com nível de biossegurança e bioproteção conforme o Manual de Segurança Biológica da Rede de Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária, disponível no repositório oficial do Ministério da Agricultura e Pecuária,para as atividades estabelecidas no art. 2º;
VII - possuir o escopo acreditado segundo a Norma ABNT ISO/IEC 17025;
VIII - ter promovido capacitações em sua área de competência nos últimos cinco anos;
IX - ter participado da estruturação e implementação de programas interlaboratoriais nos últimos cinco anos;
X - ter organizado programas interlaboratoriais nos últimos cinco anos;
XI - ter produzido e distribuído material de referência nos últimos cinco anos;
XII - ter apoiado a produção de material de referência nos últimos cinco anos; e
XIII - adotar práticas de inovação tecnológica e sustentabilidade, demonstrando compromisso com a modernização contínua de suas atividades analíticas.
4.2.1 O processo para designação de laboratório de referência envolverá as seguintes etapas:
I - autoavaliação pelas unidades laboratoriais dos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária; e
II - análise técnica pela Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários, do Departamento de Serviços Técnicos.
4.2.2 Os laboratórios de que trata o item 4.2.1 deverão preencher os critérios e pontuações estabelecidos no Anexo I.
4.2.3 Em caso de empate, para determinação do laboratório de referência, o Departamento de Serviços Técnicos empregará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I - unidade laboratorial reconhecida por organismo nacional ou internacional;
II - unidade laboratorial com corpo técnico de maior titulação; e
III - unidade laboratorial com maior número de ensaios acreditados.
4.3 As designações de laboratórios de referência terão validade de cinco anos, podendo ser mantidas ou revistas por meio de avaliação periódica, conforme critérios estabelecidos no Anexo I.
4.3.1 A designação dos laboratórios de referência será formalizada por Ofício do Departamento de Serviços Técnicos, com base na análise técnica conduzida.
4.3.2 Haverá apenas um laboratório de referência por área e segmentação, conforme Anexo II.
5.1.1 Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006
5.2.1 ABNT NBR ISO_IEC 17.025:2017
5.2.2 INTERNATIONAL RULES FOR SEED TESTING
As sugestões para aprimoramento ou possíveis correções deste documento devem ser direcionadas ao Departamento responsável, para alinhamento das melhores práticas de mercado, legislação vigente e/ou regulamentações, que não tenham sido contempladas na versão vigente.
| Versão | Conteúdo alterado | Data | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1 | - | Elaboração do documento | |
| 2 | Anexo II | 09.07.2026 | Ajustes nas categorias do RCA |
| Área/Segmentação: | LFDA-UF |
| Requisito | Pontuação |
| 1. Possuir reconhecimento oficial por organismo nacional ou internacional (Máximo de 10 pontos) |
Sim, internacional (qual(is)?) - 4 pontos Sim, nacional (qual(is)?) - 2 pontos Não - 0 pontos |
| 2. Participar formalmente de acordo de cooperação com organismo nacional ou internacional de referência nas áreas de atuação da unidade laboratorial |
Sim, como partícipe direto com organismo internacional (qual(is)?) - 3 pontos Sim, como partícipe direto com organismo nacional (qual(is)?) - 2 pontos Sim, como membro da Rede LFDA com organismo internacional (qual(is)?) -2 pontos Sim, como membro da Rede LFDA com organismo nacional (qual(is)?) - 1 ponto Não - 0 pontos Em desenvolvimento – 0,5 ponto |
| 3. Participar formalmente de comissão técnica de organismos nacionais e internacional |
Sim, como partícipe direto com organismo internacional (qual(is)?) - 3 pontos Sim, como partícipe direto com organismo nacional (qual(is)?) - 2 pontos Sim, como membro da Rede LFDA com organismo internacional (qual(is)?) -2 pontos Sim, como membro da Rede LFDA com organismo nacional (qual(is)?) - 1 ponto Não - 0 pontos Em desenvolvimento – 0,5 ponto |
| 4. Possuir corpo técnico com formação acadêmica ou capacitação em organismos nacionais e internacionais reconhecidas nas áreas de atuação da unidade laboratorial. (Considerar a titulação acadêmica mais alta do colaborador, não cumulativa. Os cursos específicos podem ser somados; Máximo de 20 pontos) |
Doutorado – 4 pontos por colaborador Mestrado – 3 pontos por colaborador Especialização - 2 pontos por colaborador Graduação - 1 ponto por colaborador Cursos específicos promovidos pelo organismo - 2 pontos por colaborador |
| 5. Dispor de capacidade física e estrutural para realizar as atividades de laboratório de referência estabelecidas no art. 2º; (Máximo de 4 pontos, por análise da Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários) |
O laboratório deve descrever sua/seu: 1. Capacidade de processamento de amostras, 2. área física, 3. número de servidores; e 4. capacidade de armazenamento de amostras |
| 6. Dispor de estrutura com nível de biossegurança e bioproteção adequados com as atividades estabelecidas no art. 2º. (Máximo de 4 pontos) | Descrever a classificação que a unidade possui dentre as opções: NB 1, NB 2, NB 3 ou NB 4 |
| 7. Possuir o escopo acreditado segundo a norma ABNT ISO/IEC 17025; |
Parcela do escopo acreditado, por determinação: 0 a 25% - 1 ponto 26 a 50% - 2 pontos 51 a 75% - 3 pontos 76 a 100% - 4 pontos |
| 8. Ter promovido capacitações em sua área de competência nos últimos 5 anos; (Máximo de 10 pontos) |
Sim, internacional (qual(is)?) - 4 pontos Sim, nacional (qual(is)?) - 2 pontos Não - 0 pontos |
| 9. Ter participado da estruturação e implementação de programas interlaboratoriais, nos últimos 5 anos. (i.e., ter realizado estudos de estabilidade e homogeneidade) (Máximo de 10 pontos) |
Sim, internacional (qual(is)?) - 4 pontos Sim, nacional (qual(is)?) - 2 pontos Não - 0 pontos |
| 10. Ter organizado programas interlaboratoriais, nos últimos 5 anos (Máximo de 10 pontos) |
Sim, internacional (qual(is)?) - 4 pontos Sim, nacional (qual(is)?) - 2 pontos Não - 0 pontos |
| 11. Ter produzido e distribuído material de referência, nos últimos 5 anos. (Máximo 10 pontos) |
Sim, internacional (qual(is)?) - 4 pontos Sim, nacional (qual(is)?) - 2 pontos Não - 0 pontos |
| 12. Ter apoiado a produção de material de referência nos últimos 5 anos. (i.e., ter realizado estudos de estabilidade e homogeneidade; Máximo de 10 pontos) |
Sim, internacional (qual(is)?) - 4 pontos Sim, nacional (qual(is)?) - 2 pontos Não - 0 pontos |
| Total 12 requisitos |
| Área/Segmentação | |
| DIA | Diagnóstico Animal - Doenças de Abelhas |
| Diagnóstico Animal - Doenças de Equídeos | |
| Diagnóstico Animal - Doenças de Animais Aquáticos | |
| Diagnóstico Animal - Doenças das Aves | |
| Diagnóstico Animal - Brucelose/Tuberculose | |
| Diagnóstico Animal - Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis | |
| Diagnóstico Animal - Raiva dos Herbívoros | |
| Diagnóstico Animal - Doenças dos Suínos | |
| Diagnóstico Animal - Doenças Vesiculares e Diferenciais | |
| MMA | Identificação Genética e Material de Multiplicação Animal |
| DIF | Diagnóstico Fitossanitário |
| ESP | Especiação e OGM - Produtos de Origem Animal, Produtos de Origem Vegetal, Alimentos para Animais, Bebidas, Vinhos e Vinagres, Sementes e Mudas |
| FCS | Fertilizantes, Corretivos, Substratos e Inoculantes - Fertilizantes e Corretivos, Remineralizadores, Substratos e Condicionadores |
| Fertilizantes, Corretivos, Substratos e Inoculantes - Inoculantes | |
| IQA | Identidade e Qualidade de Alimentos e Bebidas - Produtos de Origem Animal |
| Identidade e Qualidade de Alimentos e Bebidas - Produtos de Origem vegetal | |
| Identidade e Qualidade de Alimentos e Bebidas - Alimentos para Animais | |
| Identidade e Qualidade de Alimentos e Bebidas - Bebidas, Vinhos e Vinagres | |
| SEM | Sementes e Mudas – Sementes, Identificação de Cultivares Protegidas, Batatas semente, Mudas |
| MIC | Microbiologia em Alimentos - Produtos de Origem Animal, Produtos de Origem vegetal, Alimentos para Animais, Bebidas, Vinhos e Vinagres |
| MVD | Medicamentos Veterinários e Defensivos Agrícolas - Produtos Farmacêuticos de Uso veterinário |
| Medicamentos Veterinários e Defensivos Agrícolas - Agrotóxicos e Afins | |
| RBQL | Rede Brasileira de Qualidade do Leite |
| RCA | Resíduos e Contaminantes em Alimentos - Contaminantes Inorgânicos (Metais Traços) |
| Resíduos e Contaminantes em Alimentos – Contaminantes Orgânicos I (Organoclorados, PCBs) | |
| Resíduos e Contaminantes em Alimentos – Contaminantes Orgânicos II (Dioxinas) | |
| Resíduos e Contaminantes em Alimentos – Contaminantes Orgânicos III (HPAs) | |
| Resíduos e Contaminantes em Alimentos – Contaminantes Biológicos I (Micotoxinas) | |
| Resíduos e Contaminantes em Alimentos – Contaminantes Biológicos II (Ficotoxinas) | |
| Resíduos e Contaminantes em Alimentos - Resíduos de Drogas Veterinárias I (Substâncias não Permitidas: anabolizantes, Beta agonistas, nitrofuranos, tireostáticos e outros) | |
| Resíduos e Contaminantes em Alimentos - Resíduos de Drogas Veterinárias II (Substâncias Permitidas: antimicrobianos, avermectinas, anticoccidiais, AINEs, AIEs, sedativos) | |
| Resíduos e Contaminantes em Alimentos I - Resíduos de Agrotóxicos em Frutas e Vegetais | |
| Resíduos e Contaminantes em Alimentos II - Resíduos de Agrotóxicos em Cereais e Ração | |
| Resíduos e Contaminantes em Alimentos III - Resíduos de Agrotóxicos em Produtos de Origem Animal |