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Elaboração, distribuição, informações:
Ministério da Agricultura e Pecuária
Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA
Departamento de Serviços Técnicos - DTEC
Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo, Ala B, 4º andar, sala 433
CEP: 70043-900, Brasília - DF
www.agricultura.gov.br
e- mail: cgal@agro.gov.br
Central de Relacionamento: 0800 704 1995
Equipe Técnica:
CGAL
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Macroprocesso: Laboratórios |
Objetivo: Realizar a padronização e atualização das atividades efetuadas pela Rede de Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária - Rede LFDA, a fim de estabelecer as diretrizes de funcionamento das unidades. |
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Processo: Gestão e Planejamento Laboratorial |
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Entrega: Atividades técnico-administrativas |
Público alvo e demais interessados: Rede de Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária |
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Setor responsável e responsabilidades A Coordenação Geral de Laboratórios Agropecuários do Departamento de Serviços Técnicos é responsável pela elaboração, atualização e envio para aprovação deste manual, tendo responsabilidade quanto aos procedimentos descritos no documento. |
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O presente manual possui vigência e prazo indeterminado e será revisado sempre que necessário, no mínimo anualmente, pela Coordenação Geral de Laboratórios Agropecuários do Departamento de Serviços Técnicos (CGAL/DTEC).
A gestão desse manual está sob a responsabilidade da CGAL/DTEC que prestará auxílio ao público alvo leitor dúvidas e/ou sugestões quanto à aplicação deste manual devem ser submetidas ao Departamento responsável.
A publicação e atualização das versões na plataforma oficial da SDA para acesso pelo público alvo será de responsabilidade da Secretaria representada pelo DTEC.
Realizar a padronização e atualização das atividades efetuadas pela Rede de Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária - Rede LFDA, a fim de estabelecer as diretrizes de funcionamento das unidades.
A Rede de Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária está estruturada regimentalmente da seguinte forma:
Os Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária são parques laboratoriais, que integram diversas áreas técnicas. A fim de possibilitar uma melhor gestão das atividades, a Divisão Técnica Laboratorial é composta por Unidades Laboratoriais, concebidas como estruturas não regimentais, conforme as seguintes nomenclaturas:
As Unidades Laboratoriais são geridas por Responsáveis Técnicos, com formação compatível às atividades e atribuições executadas na área.
4.2.1 A Rede de Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária é a autoridade nacional em questões laboratoriais, no âmbito dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária.
4.2.2 São considerados métodos laboratoriais oficiais para as ações de defesa agropecuária aqueles validados ou com desempenho verificado e implantados pelos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária.
4.2.2.1 Os métodos de que trata o item 4.2.2 são considerados válidos e aceitos, ainda que não acreditados na ABNT NBR ISO/IEC 17.025.
4.2.2.2 Para a execução dos métodos de que trata o citem 4.2.2, a validação e a verificação de desempenho poderão ser substituídos por outros requisitos, em situações que caracterizem emergência, respeitando-se o contexto e o risco associados, desde que autorizado formalmente pela Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários.
4.2.3 São atividades da Rede de Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária , de acordo com as necessidades da defesa agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária:
4.2.3.1 gerenciar as atividades laboratoriais, por meio do planejamento e gestão de resultados;
4.2.3.2 realizar ensaios laboratoriais necessários às ações de auditoria e fiscalização da defesa agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária;
4.2.3.3 desenvolver, validar e verificar o desempenho de métodos laboratoriais;
4.2.3.4 ser referência nacional no âmbito das atividades laboratoriais de defesa agropecuária;
4.2.3.5 regular e normatizar as atividades laboratoriais de defesa agropecuária;
4.2.3.6 salvaguardar banco de agentes patogênicos de potencial risco para a defesa agropecuária nacional;
4.2.3.7 implementar:
4.2.3.7.1 processos de trabalho que visem a eficácia e modernização dos serviços;
4.2.3.7.2 planejamento coordenado de ações em rede;
4.2.3.7.3 políticas e procedimentos para:
4.2.3.7.4 automação de processos;
4.2.3.7.5 práticas e normas de segurança do trabalho;
4.2.3.7.6 processos administrativos para atendimento das demandas da Rede LFDA que contemplem:
4.2.3.7.7 estabelecer políticas para a área de biossegurança e bioproteção, no âmbito das atividades laboratoriais de defesa agropecuária; e
4.2.3.7.8 prospectar e desenvolver projetos de inovação e infraestrutura.
4.2.4 A Rede de Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária realizará suas atividades laboratoriais de acordo com o planejamento da demanda estabelecido junto a Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Nota 1: Demandas ou projetos advindos de outros órgãos públicos devem ser previamente submetidos à Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários
Nota 2: Projetos com entidades privadas poderão ser conduzidos, desde que cumpridas as exigências legais e técnicas e após submissão à Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários.
4.2.5 As atividades desenvolvidas pela Rede de Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária são realizadas de forma estratégica e em conformidade com as ações de inteligência e gerenciamento de risco da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério de Agricultura e Pecuária, podendo para tanto, ser realizada em conjunto com outras autoridades do poder público.
As atividades relacionadas ao planejamento e gestão laboratorial devem seguir diretrizes estabelecidas pela Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários quanto a:
4.2.6.1 gestão corporativa;
4.2.6.2 desenvolvimento e implementação de ferramentas de gestão;
4.2.6.3 captação rastreável e confiável de dados;
4.2.6.4 análise crítica de dados de gestão, local e corporativa;
4.2.6.5 manutenção de banco de dados da Rede de Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária, de acordo com o interesse da gestão corporativa;
4.2.6.6 indicadores de desempenho estratégicos;
4.2.6.7 gerenciamento de dados de gestão orçamentária;
4.2.6.8 proposição e acompanhamento de programas e projetos estratégicos da Rede de Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária;
4.2.6.9 desenvolvimento de análises de dados gerenciais para subsidiar a tomada de decisões da gestão corporativa;
4.2.6.10 elaboração de relatórios de resultados e de gestão, conforme necessidades da gestão corporativa; e
4.2.6.11 planejamento de manutenção da infraestrutura, aquisição de equipamentos e manutenção das atividades laboratoriais.
As atividades relacionadas à gestão da qualidade laboratorial devem seguir diretrizes estabelecidas pela Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários quanto a:
4.2.7.1 gestão baseada em processos, resultados de desempenho e eficácia do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária;
4.2.7.2 manutenção de registros ligados à comprovação de:
4.2.7.3 melhoria contínua de processos; e
4.2.7.4 monitoramento da satisfação dos usuários da Rede de Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária.
4.2.7.5 A guarda de documentos necessários à rastreabilidade do sistema de gestão da qualidade dar-se-á por, no mínimo, dez anos, salvo determinação contrária em legislação específica.
As atividades relacionadas à gestão das demandas laboratoriais devem seguir diretrizes estabelecidas pela Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários quanto a:
4.2.8.1 demandas ordinárias, que incluem acordos anuais junto aos Departamentos da Secretaria de Defesa Agropecuária, para análises laboratoriais implantadas;
4.2.8.2 demandas extraordinárias, quando houver alteração de volume ou requisitos, após o estabelecimento do acordo de demandas ordinárias;
4.2.8.3 novas demandas, quando for necessária a inclusão de novos ensaios ou matrizes ou adoção de métodos ainda não implantados nos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária; e
4.2.8.4 demandas externas à Secretaria de Defesa Agropecuária ou ao Ministério da Agricultura e Pecuária.
As atividades relacionadas à recepção de amostras devem seguir diretrizes estabelecidas pela Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários quanto a:
4.2.9.1 verificação da identificação e integridade de lacres, documentos, selos, embalagens e outros dispositivos de segurança das amostras recebidas, conforme procedimento, segundo área de atuação;
4.2.9.2 verificação das condições de acondicionamento e de temperatura, com vistas à manutenção das condições exigidas para os ensaios, conforme procedimento, segundo área de atuação;
4.2.9.3 verificação do atendimento a outras exigências estabelecidas em legislação específica;
4.2.9.4 recebimento de amostras, por meio de sua conferência e registro de seus dados em sistema informatizado;
4.2.9.5 rejeição e descarte de amostras e emissão de Termo de Rejeição de Amostras, quando pertinente;
4.2.9.6 encaminhamento de resultados, quando pertinente; e
4.2.9.7 comunicação com os demandantes, quando necessário.
As atividades relacionadas à análise laboratorial devem seguir diretrizes estabelecidas pela Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários quanto a:
4.2.10.1 adoção de métodos normalizados ou validados, segundo protocolos nacional ou internacionalmente aceitos, resguardado o previsto no item 4.2.2.2;
4.2.10.2 verificação de desempenho de métodos;
4.2.10.3 manutenção de:
4.2.10.4 emissão de pareceres técnicos nos casos em que for necessário submeter amostras a pesquisas ou estudos investigatórios.
4.2.10.5 dados brutos, relatórios de ensaio e dados relacionados devem ser mantidos conforme item 4.2.7.5.
As atividades relacionadas ao desenvolvimento, validação e verificação de desempenho de método analítico pelos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária devem seguir diretrizes estabelecidas pela Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários, quanto a:
4.2.11.1 seleção, verificação de desempenho e validação de métodos;
4.2.11.2 critérios para priorização na validação dos métodos, com base em gestão de risco;
4.2.11.3 critérios para acreditação dos métodos implantados, com base em gestão de risco;
4.2.11.4 cálculo da incerteza da medição, de forma harmonizada na Rede de Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária para as diferentes áreas; e
4.2.11.5 encaminhamento de relação de ensaios validados, com respectivos relatórios de validação.
Nota: Qualquer demanda para implantação de novo ensaio ou método na Rede de Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária deve ser autorizada pela Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários.
4.2.11.6 A Rede de Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária somente participará de estudos de validação de métodos, kits comerciais ou equipamentos de interesse da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e Pecuária, em que haja objetivo de utilização em contexto de análise fiscal e mediante autorização da Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários.
As atividades relacionadas ao desenvolvimento de programas interlaboratoriais e produção de material de referência devem seguir diretrizes estabelecidas pela Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários, quanto a:
4.2.12.1 utilização da unidade de desenvolvimento de programas interlaboratoriais e produção de material de referência, como responsável pela organização destes programas na Rede de Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária; e
4.2.12.2 parcerias com outras instituições para atividades relativas ao desenvolvimento de programas interlaboratoriais e produção de material de referência, quando aplicável.
As atividades relacionadas à biossegurança e bioproteção devem seguir diretrizes estabelecidas pela Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários quanto à implementação e à manutenção da gestão de riscos biológicos e riscos químicos, com base em normas nacionais e internacionais.
As atividades relacionadas a instalações e gestão ambiental devem seguir diretrizes quanto a:
4.2.14.1 manutenção e melhorias na infraestrutura, de modo a garantir a qualidade e sustentabilidade das instalações e condições ambientais adequadas aos propósitos das análises laboratoriais que são realizadas; e
4.2.14.2 adoção, pela Rede de Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária, de medidas necessárias para destinar seus resíduos e prover o tratamento de efluentes, na forma definida em legislação específica.
4.3.1 A Rede de Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária deve utilizar sistemas informatizados para o gerenciamento técnico, administrativo e operacional de suas atividades, quando disponíveis.
4.3.2 O gerenciamento de informações laboratoriais pode ser feito em ferramenta diversa a critério da Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários.
4.3.3 O planejamento da aquisição de equipamentos, infraestrutura, insumos, manutenção de infraestrutura e manutenção de equipamentos necessários às atividades laboratoriais deve ser realizado conforme orientações da Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários.
4.3.4 A gestão dos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária deve priorizar:
4.4.1 A Rede de Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária deve gerenciar o risco de suas atividades, conforme definido em legislação ou procedimento específico.
4.4.2 A natureza ou a finalidade da amostra recebida, a existência de programas de fiscalização, inspeção ou controle específicos e regimes diferenciados de fiscalização definidos pelo MAPA podem ser levados em consideração na aplicação do gerenciamento de risco das atividades laboratoriais.
4.4.3 Nos casos de procedimentos de auditoria e fiscalização em laboratórios, o gerenciamento de risco deve considerar a possibilidade de priorização de situações emergenciais, incluindo suspeita de infração à legislação, independentemente de haver outros processos de auditoria e de fiscalização em andamento.
4.4.4 São critérios a serem avaliados no gerenciamento de risco na área laboratorial:
4.5.1 As atividades de divulgação da Rede de Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária devem ser submetidas à Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários, conforme diretrizes previamente estabelecidas pela Secretaria de Defesa Agropecuária ou pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
4.5.2 As atividades de que trata o item 4.5.1 incluem, principalmente:
4.6.1 O Laboratório Federal de Defesa Agropecuária pode realizar aquisições e contratações de produtos e serviços, em nível nacional, para toda a Rede de Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária - Rede LFDA.
4.6.2 O processo de compras compartilhadas para Rede LFDA seguirá diretrizes da Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários.
4.6.3 O Orçamento da Rede LFDA fica sob gestão da Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários, que mensalmente analisará as prioridades das demandas e necessidades técnico-administrativas das unidades, para efetuar a descentralização orçamentária a cada LFDA.
As atribuições que serão desenvolvidas por cada unidade da Rede LFDA estão descritas a seguir.
A Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários executará as atribuições de:
I - propor políticas, estratégias, objetivos e metas para a organização e funcionamento da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, constituída pelos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária e laboratórios credenciados públicos e privados;
II - coordenar, orientar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenação-Geral e seus Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária quanto:
a) ao planejamento e execução de:
1. atividades laboratoriais;
2. atividades administrativas;
3. projetos estratégicos;
4. Plano Plurianual;
5. Plano Operativo Anual;
6. programação operacional, orçamentária e financeira; e
7. gestão de riscos biológicos, biossegurança laboratorial e bioproteção laboratorial;
b) à implementação dos sistemas de:
1. gestão da qualidade; e
2. gestão de riscos biológicos.
c) à pesquisa, desenvolvimento e inovação técnico-científica em defesa agropecuária;
III - coordenar, monitorar, auditar e fiscalizar a Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, quanto a:
a) atendimento às demandas laboratoriais em suporte às ações de fiscalização, programas e controles oficiais do MAPA;
b) pesquisa, desenvolvimento e inovação técnico-científica em defesa agropecuária;
c) cumprimento de regulamentos administrativos e técnico-normativos; e
d) divulgação das atividades laboratoriais relacionadas aos programas e controles oficiais do MAPA;
IV - aplicar sanções administrativas; e
V - homologar manuais e procedimentos aplicados à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, elaborados pelas unidades da CGAL.
À Coordenação de Gestão e Inovação Científico-Tecnológica Laboratorial executará as atribuições de:
I - propor e coordenar a implementação de políticas e estratégias para a gestão integrada da CGAL e seus Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária;
II - coordenar a implementação e a manutenção de ferramentas de gerenciamento estratégico da CGAL;
III - coordenar a implementação de ferramentas de gerenciamento estratégico dos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária;
IV - coordenar, em articulação com os demais Departamentos da SDA, órgãos setoriais e entidades vinculadas ao MAPA, as ações da CGAL e seus Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária, quanto:
a) à gestão de projetos;
b) a indicadores de desempenho estratégico;
c) à gestão orçamentária;
d) ao Plano Plurianual; e
e) ao Plano Operativo Anual;
V – propor a implementação de projetos e iniciativas de inovação organizacional na CGAL e nos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária;
VI - subsidiar a CGAL na proposição, análise e monitoramento de estudos de prospecção e projetos de inovação e modernização dos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária.
VII - promover a produção de materiais de referência e o desenvolvimento de programas de comparação interlaboratorial nos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária;
VIII - coordenar o relacionamento técnico-científico entre os Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária e os laboratórios de referência nacionais e internacionais;
IX - propor e implementar políticas e estratégias de automação e informatização para a CGAL e Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária; e
X - promover a pesquisa, desenvolvimento e inovação técnico-científica em defesa agropecuária com foco na atividade laboratorial.
XI - consolidar e realizar a divulgação das atividades da CGAL e dos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária, em articulação com os demais Departamentos da SDA, órgãos setoriais e entidades vinculadas ao MAPA, quando pertinente;
XII - subsidiar e apoiar a CGAL e os Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária na elaboração, execução e acompanhamento de projetos e planos de comunicação e divulgação;
XIII - Desenvolver campanhas de divulgação das atividades laboratoriais;
XIV - orientar e supervisionar a utilização dos instrumentos de comunicação pelos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária; e
XV - planejar, organizar e apoiar a realização de eventos de interesse da CGAL e dos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária, em articulação com os órgãos setoriais do MAPA.
À Coordenação de Serviços Laboratoriais executará as atribuições de:
I - coordenar, orientar, monitorar e avaliar as atividades dos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária, no que se refere ao atendimento a demandas de rotina da fiscalização e dos programas e controles oficiais do MAPA e ao Sistema de Gestão da Qualidade dos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária;
II - coordenar e promover a certificação e a acreditação dos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária em normas de gestão da qualidade;
III - coordenar e promover a harmonização dos Sistemas de Gestão da Qualidade entre os Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária;
IV - coordenar, implementar e manter o Sistema de Gestão da Qualidade da CGAL;
V - elaborar, coordenar e aplicar normas, regulamentos e procedimentos relacionados à gestão da qualidade da CGAL e seus Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária;
VI - elaborar, coordenar e aplicar, no âmbito dos laboratórios credenciados, normas, regulamentos e procedimentos relacionados a:
a) credenciamento;
b) monitoramento;
c) auditoria; e
d) fiscalização.
VII - coordenar a execução das atividades desempenhadas pelos Serviços de Gestão da Qualidade dos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária, quanto à realização de auditorias e fiscalizações nos laboratórios da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária;
VIII - aplicar sanções administrativas a laboratórios credenciados;
IX - Coordenar a capacitação de auditores e especialistas dos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária;
X - propor políticas e estratégias, no âmbito da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, no que se refere a:
a) gestão da qualidade; e
b) fiscalização, auditoria, credenciamento e monitoramento;
XI - propor, implementar e coordenar alternativas de composição da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária;
XII - participar da elaboração, implementar e monitorar indicadores de desempenho;
XIII - monitorar as demandas relacionadas à pesquisa de satisfação, reclamações, denúncias e demais formas de interação advindas de demandantes internos e da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, em articulação com os Órgãos setoriais do MAPA;
XIV - coordenar a publicação e a divulgação das informações de interesse da CGAL, relativas aos laboratórios da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, em articulação com os Órgãos setoriais do MAPA;
XV - estabelecer critérios para a ampliação do escopo de acreditação dos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária;
XVI - convocar equipe auditora para realização de auditorias e fiscalizações nos laboratórios da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária;
XVII - coordenar e monitorar as ações da CGAL e seus Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária, relativas à capacitação de servidores, em articulação com os Órgãos setoriais do MAPA;
XVIII - promover a publicação de manuais e procedimentos aplicados à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários, produzidos pelas unidades da CGA; e
XIX - monitorar a participação da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária em programas de comparação interlaboratorial e ensaios de proficiência.
À Divisão de Planejamento e Gestão Laboratorial executará as atribuições de:
I - Implementar e a manter as ferramentas de gerenciamento estratégico da CGAL;
II - Monitorar e avaliar a implementação de ferramentas de gerenciamento estratégico dos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária;
III - Monitorar e orientar as ações da CGAL e seus Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária, quanto:
a) à gestão de projetos;
b) a indicadores de desempenho e demais elementos estratégicos;
c) ao Plano Plurianual; e
d) ao Plano Operativo Anual;
IV - Promover a implementação de projetos e iniciativas de inovação organizacional na CGAL e nos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária; e
V – Organizar e monitorar necessidades de investimento na Rede de Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária.
À Divisão de Demandas Laboratoriais executará as atribuições de:
I - monitorar e avaliar as atividades dos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária, no que se refere ao atendimento a demandas de rotina da fiscalização e dos programas e controles oficiais do MAPA;
II - propor melhorias nos processos associados ao atendimento a demandas de rotina;
III - subsidiar a realização das auditorias e fiscalizações na Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária;
IV - orientar as ações desempenhadas pelas Divisões Técnicas dos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária, quanto à realização de atividades laboratoriais de rotina;
V - orientar a elaboração de manuais e procedimentos aplicados à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários, elaborados pelas unidades da CGAL.
VI - estabelecer as demandas laboratoriais assoaciadas à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária; e
VII - organizar e manter o escopo de referência.
À Divisão de Credenciamento executará as atribuições de:
I - aplicar, no âmbito dos laboratórios credenciados, normas, regulamentos e procedimentos relacionados a:
a) credenciamento;
b) monitoramento;
c) auditoria; e
d) fiscalização.
II - orientar, monitorar e avaliar a execução das atividades de auditorias e fiscalizações nos laboratórios credenciados d
III - organizar e manter:
a) dados cadastrais dos laboratórios credenciados da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária;
b) escopo dos laboratórios credenciados;
c) banco de auditores e especialistas para a realização de auditorias e fiscalizações nos laboratórios credenciados da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária; e
d) informações sobre as fiscalizações, auditorias e monitoramentos realizados nos laboratórios credenciados da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
O Serviço Científico-Tecnológico Laboratorial executará as atribuições de:
I - monitorar e avaliar as atividades dos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária, no que se refere ao atendimento a novas demandas da fiscalização e dos programas e controles oficiais do MAPA;
II - orientar as ações desempenhadas pelas Divisões Técnicas dos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária, quanto ao atendimento a novas demandas da fiscalização e dos programas e controles oficiais do Mapa;
V - promover o relacionamento técnico-científico entre os Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária e os laboratórios de referência nacionais e internacionais;
VI - monitorar os estudos estatísticos e de análise de risco, referentes à área laboratorial;
VII - monitorar os estudos de validação de métodos, aplicação de incerteza de medição e de análise de risco, no âmbito dos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária;
VIII - propor estratégias científico-tecnológicas que aprimoramento das atividades desenvolvidas na Rede LFDA;
IX - promover a pesquisa, o desenvolvimento e inovação técnico-científica em defesa agropecuária com foco na atividade laboratorial.
O Serviço Qualidade Laboratorial executará as atribuições de:
I - implementar e manter os sistemas de gestão da qualidade dos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária;
II - propor, orientar, aplicar e divulgar as documentações e normas de referência dos sistemas de gestão da qualidade;
III - participar da elaboração, implementação e monitoramento dos indicadores de desempenho;
IV - conduzir os processos de certificação e de acreditação;
V - orientar e acompanhar:
a) a implementação de correções, ações corretivas e ações para abordar riscos e oportunidades de melhoria;
b) a formação e monitoramento de auditores da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária;
c) a validação e verificação de desempenho de métodos analíticos; e
d) o tratamento de não-conformidades e reclamações;
VI - subsidiar a manutenção do banco de auditores e especialistas da CGAL;
VII - estabelecer canal de comunicação com os demandantes para análise de satisfação, melhorias ou reclamações.
VIII - elaborar proposições e subsidiar o processo de aquisição de produtos e serviços necessários aos sistemas de gestão da qualidade;
IX - promover e gerenciar a programação e a execução das fiscalizações e auditorias na Rede LFDA, mediante demanda da CGAL;
XII - consolidar e monitorar as demandas de treinamentos e desenvolvimento de competências do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária, relativas ao Plano Anual de Educação Continuada;
XIII - efetuar a interface com a CGCRE/Inmetro; e
XIV - promover a harmonização dos Sistemas de Gestão da Qualidade entre os Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária.
O Serviço de Suporte Administrativo e Financeiro Laboratorial executará as atribuições de:
I - executar e acompanhar as atividades relacionadas à programação e à execução dos recursos orçamentários e financeiros da CGAL e seus Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária ;
II - promover a harmonização de procedimentos administrativos e financeiros entre os Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária;
III - subsidiar o acompanhamento do Plano Plurianual (PPA) e do Plano Operativo Anual (POA) da CGAL e seus Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária; e
IV - analisar, encaminhar e acompanhar os processos referentes à programação dos deslocamentos no País e no exterior de servidores e colaboradores da CGAL e seus Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária.
A Seção de Biossegurança Laboratorial executará as atribuições de:
I - propor diretrizes para a gestão de riscos biológicos no âmbito dos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária;
II - promover a implementação e manutenção da gestão de riscos biológicos no âmbito dos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária;
III - orientar as ações desempenhadas pelos Setores de Biossegurança Laboratorial dos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária;
IV - gerir a realização de auditorias internas voltadas à biossegurança e à bioproteção nos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária;
V - propor diretrizes para o planejamento da construção e adequação de estruturas de contenção biológica dos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária; e
VI - realizar a interface com outros órgãos nos assuntos relacionados à biossegurança e bioproteção.
O Setor de Planejamento e Gestão Laboratorial executará as atribuições de:
I - executar a gestão estratégica corporativa, quanto:
a) ao planejamento, acompanhamento e avaliação dos componentes das estratégias corporativa e local;
b) à atualização e análise de ferramentas de apoio, indicadores de desempenho e projetos estratégicos; e
c) à implementação e monitoramento de indicadores de desempenho estratégicos;
II - propor, executar, monitorar e manter ferramentas de controle de informações necessárias à gestão estratégica corporativa e ao gerenciamento do Plano Plurianual e do Plano Operativo Anual;
III - participar do planejamento, executar, gerenciar e manter informações para o monitoramento de:
a) indicadores de desempenho estratégicos;
b) gestão de projetos e atividades gerenciais;
c) Plano Plurianual;
d) Plano Operativo Anual; e
e) projetos para modernização laboratorial;
IV - orientar, acompanhar e avaliar projetos e iniciativas de inovação organizacional;
V - apoiar a realização de estudos para a modernização dos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária;
VI - subsidiar auditorias relacionadas às ações realizadas nas áreas de competência dos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária;
VII - prestar assessoria na elaboração do Relatório de Gestão e no atendimento às demandas dos órgãos de controle interno e externo.;
VIII - organizar e monitorar necessidades de investimento local; e
IX - atuarem como o LIMS Admin da unidade local.
O Setor de Suporte Administrativo executará as atribuições de:
I - monitorar as ações para aquisição de materiais de consumo e permanente para a CGAL;
II - subsidiar a CGAL na análise de processos e acompanhamento das ações administrativas;
III - manter atualizado banco de dados de interesse da CGAL; e
IV - subsidiar a elaboração de documentos necessários às atividades da CGAL.
O Setor de Materiais de Referência e Ensaios de Proficiência executará as atribuições de:
I - promover a produção de materias de referência;
II - desenvolver, em articulação com o LFDA, programas de ensaios de proficiência ou de comparação intralaboratorial;
III - estruturar os protocolos relacionados à produção de materiais de referência;
IV - gerir o sistema da qualidade aplicado à produção de materiais de referência e ensaios de proficiência;
V - efetuar as análises estatísticas relacionadas aos materiais de proficiência e dos programas de ensaios de proficiência ou de comparação intralaboratorial; e
VI - promover capacitações relacionadas à produção de materiais de referência e aos programas de ensaios de proficiência.
O Setor de Qualidade Laboratorial executará as atribuições de:
I - implementar e manter os sistemas de gestão da qualidade dos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária e de seus Setores Laboratoriais;
II - propor, orientar, aplicar e divulgar as documentações e normas de referência dos sistemas de gestão da qualidade;
III - participar da elaboração, implementação e monitoramento dos indicadores de desempenho;
IV - conduzir os processos de certificação e de acreditação;
V - orientar e acompanhar:
a) a implementação de correções, ações corretivas e ações para abordar riscos e oportunidades de melhoria;
b) a formação e monitoramento de auditores da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária;
c) o plano de participação em ensaios de proficiência e comparação intralaboratorial; e
d) o tratamento de não-conformidades e reclamações.
VI - subsidiar a manutenção do banco de auditores e especialistas da CGAL;
VII - elaborar proposições e subsidiar o processo de aquisição de produtos e serviços necessários aos sistemas de gestão da qualidade; e
VIII - consolidar e monitorar as demandas de treinamentos e desenvolvimento de competências do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária, relativas ao Plano Anual de Educação Continuada.
O Núcleo de Serviços Operacionais executará as atribuições de:
I - propor, implementar e dar suporte nas políticas e estratégias de automação e informatização da Rede LFDA;
II - gerir a interface de serviços da Rede LFDA junto ao Portal de Serviços Gov.BR;
III - promover a harmonização dos Sistemas LIMS na Rede LFDA;
IV - gerir os grupos de trabalho de melhorias do sistemas empregados na Rede LFDA;
V - estruturar relatórios que versam sobre as ações desenvolvidas no âmbito de sistemas empregados pela Rede LFDA;
VI - efetuar a interface da Rede LFDA junto a área de Tecnologia da Informação do Ministério da Agricultura e Pecuária.
O Coordenador do Laboratório Federal de Desa Agropecuária executará as atribuições de:
I - prover a interface técnico-científica e laboratorial às atividades de fiscalização, programas e controles oficiais do MAPA;
II - coordenar, promover, orientar, monitorar e avaliar as atividades de:
a) ensaios e estudos laboratoriais;
b) pesquisas, desenvolvimento, inovação e automação laboratorial;
c) desenvolvimento e validação de métodos de ensaio;
d) produção e manutenção de padrões e materiais de referência;
e) desenvolvimento de programas de comparação interlaboratorial;
f) monitoramento e fiscalização da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária;
g) gestão da qualidade;
h) gestão integrada da biossegurança;
i) programação, acompanhamento e execução orçamentária e financeira;
j) planejamento, monitoramento e execução dos projetos de modernização dos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária;
k) administração de pessoas;
l) gestão de serviços gerais;
m) execução de compras e contratos de prestação de serviços, inclusive para as demais unidades da Secretaria de Defesa Agropecuária;
n) implementação de indicadores de desempenho;
o) acompanhamento de missões e auditorias externas, no âmbito da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários; e
p) coordenar a verificação da conformidade dos registros de gestão;
III - propor acordos de cooperação técnica, ajustes e convênios com órgãos e entidades públicos e instituições privadas para:
a) pesquisa, desenvolvimento e validação de métodos de ensaio;
b) produção de padrões e materiais de referência; e
c) desenvolvimento de projetos técnicos, administrativos e de tecnologia da informação;
IV - garantir o cumprimento das convocações da CGAL para a realização de auditorias e fiscalizações nos laboratórios da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária;
V - subsidiar e apoiar a participação da CGAL em eventos e negociações em temas relacionados a laboratórios; e
VI - aplicar sanções administrativas a fornecedores e licitantes, atuando como instância julgadora em caso de recursos.
A Divisão Técnica Laboratorial executará as atribuições de:
I - realizar:
a) ensaios e estudos laboratoriais;
b) pesquisas, desenvolvimento, inovação laboratorial;
c) informatização e automação de processos;
d) fiscalizações e auditorias na Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária;
e) desenvolvimento e validação de métodos de ensaio; e
f) produção e manutenção de padrões e materiais de referência.
II - planejar, acompanhar e avaliar o desempenho analítico, o domínio tecnológico e a incorporação de novas tecnologias;
III - apoiar, acompanhar e participar de missões e auditorias externas, no âmbito da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária;
IV - promover a execução dos programas de controles intralaboratorial e interlaboratorial;
V - planejar, elaborar propostas e subsidiar o processo de aquisição de produtos e serviços necessários à implantação e manutenção das atividades laboratoriais; e
VI - organizar e manter informações para o monitoramento das capacidades operacionais.
A Divisão Administrativa executará as atribuições de:
I - supervisionar as atividades de competência do Compras, de Execução Orçamentária e Financeira, de Atividades Gerais e de Almoxarifado e Patrimônio;
II - gerenciar a aplicação de sanções administrativas a fornecedores e licitantes;
III - subsidiar a elaboração da proposta relacionada ao Plano Plurianual - PPA e ao Plano Operativo Anual - POA;
IV - efetuar o controle administrativo e financeiro de convênios, contratos, ajustes, acordos e protocolos;
V - propor a abertura, a revogação e a anulação de procedimentos de licitação;
VI - propor, em articulação com o Setor de Planejamento e Gestão Laboratorial, os indicadores de desempenho operacional da área administrativa;
VII - reconhecer dispensa e inexigibilidade de licitação;
VIII - priorizar as demandas de treinamentos e desenvolvimento de competências das unidades sob sua responsabilidade; e
IX - propor a designação de pregoeiros, conformistas de registros de gestão e outros responsáveis por funções administrativas.
O Serviço de Compras executará as atribuições de:
I - efetuar cadastro de fornecedores;
II - promover, acompanhar e orientar as atividades relacionadas a:
a) licitações;
b) compras diretas; e
c) contratos;
III - subsidiar a emissão de atestados de capacidade técnica;
IV - contribuir nos processos de aplicação de sanções administrativas a licitantes e empresas contratadas;
V - acompanhar e divulgar as alterações legislativas referentes à sua área de atuação;
VI - desenvolver estratégias de padronização, catalogação e manutenção de banco de preços de bens e serviços;
VII - realizar os certames de licitações, dispensas de licitações em todas as suas modalidades e contratações diretas;
VIII - elaborar, em articulação com a área demandante, minutas de instrumentos convocatórios, termos de contrato, atas de registro de preços e demais documentos relativos à aquisição de bens e contratação de serviços e obras;
III - orientar a elaboração de termo de referência e projeto básico para a aquisição de bens e contratação de serviços;
IX - operar os sistemas de intenção de registro de preços, gestão de atas de registros de preços, dispensas eletrônica e planejamento e gerenciamento de contratações;
X - proceder à publicação de instrumentos convocatórios; e
XI - gerenciar e consolidar as demandas de contratação voltadas para o atendimento das necessidades que irão compor o Plano Anual de Contratações;
O Serviço Orçamentário e Financeiro executará as atribuições de:
I - processar a execução orçamentária e financeira dos créditos alocados no Laboratório Federal de Defesa Agropecuária;
II - subsidiar a elaboração da proposição de orçamento anual de despesas;
III - orientar o processo de prestação de contas quanto à execução orçamentária e financeira;
IV - efetuar pagamentos de suprimento de fundos e controlar a respectiva prestação de contas;
V - proceder à liquidação e ao pagamento das despesas;
VI - controlar o saldo orçamentário e financeiro;
VII - efetuar o levantamento e devolver os saldos orçamentários não utilizados no encerramento de exercício;
VIII - efetuar o recolhimento dos tributos;
IX- efetuar os pagamentos de deslocamentos nacionais e internacionais;
X - emitir Guias de Recolhimento da União – GRU;
XI - realizar a emissão, reforço e anulação de empenhos; e
XII - gestão do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens.
O Setor de Biossegurança Laboratorial executará as atribuições de:
I - promover, executar e monitorar as atividades de biossegurança relacionadas:
a) à produção, manutenção, armazenamento e manipulação de animais e vegetais de experimentação laboratorial, materiais genéticos e microrganismos, vírus, príon e suas partes;
b) a procedimentos de recepção, transporte, manuseio, armazenamento e descarte de amostras;
c) ao descarte de resíduos sólidos e líquidos;
d) à manutenção do nível de biossegurança exigido para a manipulação dos agentes biológicos;
e) ao controle de acesso; e
f) à utilização de equipamentos;
II - propor, participar da elaboração, orientar, aplicar e divulgar as normas de referência e o manual da biossegurança;
III - elaborar propostas e subsidiar o processo de aquisição de produtos e serviços necessários à implantação e à manutenção da biossegurança laboratorial;
IV - realizar fiscalizações e auditorias na Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária; e
V - promover, orientar, executar e monitorar as atividades de avaliação de riscos físicos, químicos e ambientais.
O Setor de Recepção de Amostras executará as atribuições de:
I - receber amostras;
II - avaliar a condição das amostras recebidas, quando aplicável;
III - encaminhar as amostras recebidas às unidades laboratoriais do LFDA;
IV - rejeitar amostras recebidas fora dos padrões estabelecidos em legislação ou procedimentos, quando aplicável;
V - registrar e manter dados das amostras recebidas;
VI - enviar relatórios de ensaios aos demandantes, quando pertinente; e
VII - estruturar orientações, manuais e pareceres relacionados ao recebimento de amostras.
O Setor de Apoio Laboratorial executará as atribuições de:
I - efetuar o monitoramento de contratos de calibração e qualificação de equipamentos;
II - estruturar o controle de estoque de insumos críticos;
III - auxiliar na elaboração de estudo técnico preliminar, termo de referência e pesquisa de preços nos processos de aquisição pública;
IV - executar o plano de participação em ensaios de proficiência e comparação intralaboratorial; e
V - gerir os contratos e as demandas de manutenção de equipamentos.
O Setor de Gestão de Contratos executará as atribuições de:
I - manter listagem atualizada dos contratos firmados com fornecedores de bens e serviços;
II - controlar o prazo de vigência dos contratos;
III - definir as diretrizes para executar a gestão e fiscalização de contratos;
IV - promover a formalização dos procedimentos relativos à repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação e extinção dos contratos;
V - acompanhar e divulgar as alterações legislativas referentes à área de atuação;
VI - auxiliar na obtenção de orçamentos e variação de custos decorrente do mercado para contratações e aditivos de contratos;
VII - auxiliar na avaliação de planilha de custos e formação de preços;
VIII - gerenciar o recebimento de serviços e obras pelos responsáveis pela fiscalização e gestão do contrato;
IX - gerenciar os processos de pagamentos relativos a contratos;
X - realizar os devidos lançamentos nos sistemas relativos aos contratos;
XI - subsidiar a elaboração de atestados de capacidade técnica e a aplicação de sanções administrativas a fornecedores de serviços;
XII - auxiliar no controle dos cronogramas e prazos de execução de serviços;
XIII - efetuar o controle administrativo e financeiro de convênios, contratos, ajustes, acordos e protocolos; e
XIV - controlar e prorrogar o prazo de vigência de atas de registro de preços.
O Setor de Almoxarifado e Patrimônio executará as atribuições de:
I - promover e controlar o recebimento, o registro, a classificação, a armazenagem, a distribuição e o estoque de bens permanentes e de consumo, elaborando também os demonstrativos contábeis;
II - controlar os prazos de entrega de itens adquiridos;
III - executar a avaliação, o tombamento, o registro, a carga, a permuta, a transferência e a baixa dos bens;
IV - executar os procedimentos de alienação de bens móveis;
V - providenciar a legalização e manter atualizados os registros cadastrais dos bens imóveis, junto aos órgãos competentes;
VI - instruir processo administrativo decorrente de infração aos dispositivos legais relacionados à sua área de atuação;
VII - subsidiar a elaboração de atestados de capacidade técnica e aplicação de sanções administrativas a fornecedores de bens; e
VIII - acompanhar e divulgar alterações legislativas referentes à sua área de atuação.
O Setor de Apoio Administrativo executará as atribuições de:
I - promover e acompanhar as atividades relativas a protocolo, reprografia, tecnologia da informação, transporte, zeladoria, vigilância, copeiragem, manutenção predial, limpeza e conservação das instalações;
II - programar a aquisição de materiais e as contratações de serviços inerentes ao disposto no inciso I deste artigo; e
III - vistoriar e supervisionar o funcionamento de áreas comuns, as quais não estão sob a responsabilidade de uma unidade específica, tais como corredores, refeitórios, sanitários, auditórios, verificando necessidades de manutenção predial, limpeza, organização e demais itens necessários ao perfeito funcionamento destas áreas.
IV - apoiar a execução das tarefas de competência do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária para a gestão de pessoas, no que se refere:
a) à emissão de portarias e demais atos administrativos, e a publicação destes no Boletim de Pessoal e Serviço, Diário Oficial da União ou outros canais regulamentados;
b) à aplicação da legislação de pessoal quanto aos deveres e direitos dos servidores, empregados públicos e colaboradores; e
c) à divulgação entre os colaboradores de demandas e informações relativas à área de pessoal.
O Setor Laboratorial Vinculado executará as atribuições de:
I - realizar as atividades técnico-administrativas delegadas pelas Coordenações dos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária.
O Responsável Técnico da Unidade Laboratorial executará a atividade de:
I – planejamento, supervisão e monitoramento das atividades técnicas relativas a:
a) realização de ensaios laboratoriais;
b) implementação e manutenção do sistema de gestão da qualidade;
c) aplicação da legislação pertinente;
d) pesquisa, desenvolvimento e validação de método analíticos;
e) verificação de desempenho de método analíticos;
f) recebimento, registro e descarte de amostras;
g) atividades de apoio administrativo;
h) estoque de reagentes e insumos necessários e o adequado armazenamento em sua unidade laboratorial, de modo a manter a plena operação de suas atividades finalísticas;
i) manutenções preventivas e corretivas necessárias, de modo a manter a plena operação de suas atividades finalísticas;
j) atendimento a demandas advindas de auditorias internas e externas; e
k) atendimento a demandas técnicas advindas de organismos de acreditação;
II – assinar:
a) relatório oficial de ensaio, físico ou eletrônico;
b) relatório de validação ou comprovação de desempenho de método;
c) planejamento e relatório de resultado de comparações interlaboratoriais e ensaios de proficiência;
d) certificado ou documento equivalente de material de referência produzido; e
e) autorização de uso de insumos laboratoriais após comprovação de desempenho;
III - elaboração de relatórios das atividades técnicas e administrativas;
IV - emissão de pareceres;
V - planejamento de capacitação e desenvolvimento de pessoal;
VI - aprovação de procedimentos internos;
VII - planejamento de demandas de recursos humanos e materiais;
VIII - inter-relacionamento técnico e administrativo com as demais unidades do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária;
IX - carga patrimonial; e
X - outros atos técnico-administrativos necessários ao adequado funcionamento da sua unidade.
A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos.
A seleção de colaboradores que não são concursados da Rede LFDA segue as diretrizes da INSTRUÇÃO NORMATIVA SPOA/SE/MAPA Nº1, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Colaboradores cedidos de outros órgãos, que sejam concursados (servidores ou empregados públicos) deverão observar as atividades conforme a legislação aplicada as carreiras do Ministério da Agricultura e Pecuária.
As sugestões para aprimoramento ou possíveis correções deste documento devem ser direcionadas ao Departamento responsável, para alinhamento das melhores práticas de mercado, legislação vigente e/ou regulamentações, que não tenham sido contempladas na versão vigente.
| Versão | Conteúdo alterado | Data | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1 | - | 13.02.2026 | Elaboração do documento |
| 2 | 4.1.1 | 24.02.2026 | Alteração da sigla COSEL para COSLAB |