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Ano 2024
Elaboração, distribuição, informações:
Ministério da Agricultura e Pecuária
Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA
Departamento de Serviços Técnicos - DTEC
Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo, Ala B, 4º andar, sala 433
CEP: 70043-900, Brasília - DF
www.agricultura.gov.br
e- mail: cgal@agro.gov.br
Central de Relacionamento: 0800 704 1995
Equipe Técnica:
Coordenação Geral de Laboratórios Agropecuários
Macroprocesso: Laboratórios |
Objetivo: Reunir os escopos dos métodos analíticos de produtos de origem animal a serem utilizados pelos laboratórios oficiais ou credenciados do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). |
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Processo: Análises Laboratoriais |
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Entrega: Atendimento adequado das demandas de análises laboratoriais |
Público alvo e demais interessados: Laboratórios oficiais ou credenciados do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) |
Versão do documento: 2 |
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Setor responsável e responsabilidades A Coordenação Geral de Laboratórios Agropecuários do Departamento de Serviços Técnicos é responsável pela elaboração, atualização e envio para aprovação deste manual, tendo responsabilidade quanto aos procedimentos descritos no documento. |
Não aplicável
Não aplicável
O presente manual possui vigência e prazo indeterminado e será revisado sempre que necessário, no mínimo anualmente, pela Coordenação Geral de Laboratórios Agropecuáriosdo Departamento de Serviços Técnicos (CGAL/DTEC).
A gestão desse manual está sob a responsabilidade da CGAL/DTEC que prestará auxílio ao público alvo leitor dúvidas e/ou sugestões quanto à aplicação deste manual devem ser submetidas ao Departamento responsável.
A publicação e atualização das versões na plataforma oficial da SDA para acesso pelo público alvo será de responsabilidade da Secretaria representada pelo DTEC.
O objetivo do Manual é o de reunir os escopos dos métodos analíticos a serem utilizados pelos laboratórios oficiais ou credenciados do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), na execução das análises que atendem as demandas ações de fiscalização da Defesa Agropecuária.
4.1.1 Os laboratórios credenciados, que realizam ensaios em produtos de origem animal, deverão realizar todos os ensaios microbiológicos e físico-químicos, considerados compulsórios pelo MAPA, por classe de matriz.
4.1.2 Não serão credenciados laboratórios que realizem apenas ensaios na matriz água de abastecimento.
4.1.3 No caso de não existir método oficial para um determinado ensaio, demandado pelos programas e controles oficiais do MAPA, deverão ser adotados métodos normalizados, cuja relação ficará disponível no sitio eletrônico do MAPA.
4.1.3.1 Na inexistência de métodos oficiais e de métodos normalizados, deverão ser adotados métodos validados, desde que aprovados e homologados pela Coordenação Geral de Laboratórios Agropecuários, da Secretaria de Defesa Agropecuária - CGAL/SDA/MAPA.
Formulário para solicitação de escopo:
Formulário para solicitação de escopo:
Formulário para solicitação de escopo:
5.1.1 LEI Nº 14.515, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 - Dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário; institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras); altera as Leis nºs 13.996, de 5 de maio de 2020, 9.972, de 25 de maio de 2000, e 8.171, de 17 de janeiro de 1991; e revoga dispositivos dos Decretos-Leis nºs 467, de 13 de fevereiro de 1969, e 917, de 7 de outubro de 1969, e das Leis nºs 6.198, de 26 de dezembro de 1974, 6.446, de 5 de outubro de 1977, 6.894, de 16 de dezembro de 1980, 7.678, de 8 de novembro de 1988, 7.889, de 23 de novembro de 1989, 8.918, de 14 de julho de 1994, 9.972, de 25 de maio de 2000, 10.711, de 5 de agosto de 2003, e 10.831, de 23 de dezembro de 2003.
5.1.2 LEI Nº 8.171, DE 17 DE JANEIRO DE 1991 - Dispõe sobre a política agrícola.
5.1.3 LEI Nº 1.283, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950 - Dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal.
5.1.4 DECRETO Nº 9.013, DE 29 DE MARÇO DE 2017 - Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.
5.2.1 Regulamentos Técnicos de Produtos de Origem Animal
5.2.2 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 77, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018
As sugestões para aprimoramento ou possíveis correções deste documento devem ser direcionadas ao Departamento responsável, para alinhamento das melhores práticas de mercado, legislação vigente e/ou regulamentações, que não tenham sido contempladas na versão vigente.
Versão | Conteúdo alterado | Data | Motivo |
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- | Elaboração do documento | |
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Atualização das tabelas de metodologias de todas áreas | 22.07.2024 | Atualização dos ensaios por parte da área demandante. |