Macroprocesso: 16 - Fomento à melhoria da qualidade e das práticas agropecuárias sustentáveis |
Objetivo: Este documento visa padronizar o processo da avaliação para adesão de Serviços de Inspeção ao SISBI-POA |
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Processo: 16.08 - Promover o uso de boas práticas e sistemas agropecuários |
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Entrega: Sustentabilidade, diversificação e agregação de valor aos agentes da cadeia agropecuária |
Público alvo e demais interessados: Serviços de Inspeção aderidos ao SISBI-POA |
Versão do documento: 1.3 |
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Setor responsável e responsabilidades Departamento de Suporte e Normas (DSN): responsável por elaborar e revisar o manual sempre que houver necessidade, para atendimento ou atualização com base nas leis, regulamentações e normas internas aplicáveis. |
CSU: Coordenação do Suasa
DDA: Divisão de Defesa Agropecuária
DIASIS: Divisão de Avaliação e Suporte Técnico dos Sistemas do Suasa
DSN: Departamento de Suporte e Normas
MAPA: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
PA: Plano de Ação
PT: Programa de Trabalho
RAD: Relatório de Avaliação Documental
RAP: Relatório de Auditoria Presencial/Relatório Técnico de Auditoria
SDA: Secretaria de Defesa Agropecuária
SFA/UF: Superintendência Federal de Agricultura/Unidade da Federação
SEI: Sistema Eletrônico de Informação
SI: Serviço de Inspeção.
Sisbi-Poa: Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal
e-Sisbi-SGSI: Sistema de Gestão de Serviço de Inspeção – Sistema para gestão dos serviços oficiais de inspeção de produtos e insumos agropecuários nos Estados, Distrito Federal, Municípios e Consórcio de Municípios, para cadastros e controles da inspeção.
e-Sisbi-SGE: Sistema de Gestão de Estabelecimento – Sistema para gestão dos estabelecimentos cadastrados pelos serviços oficiais de inspeção de produtos e insumos agropecuários nos Estados, Distrito Federal, Municípios e consórcios de Municípios, para cadastros e controles de produtos;
Suasa: Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
O presente manual possui vigência e prazo indeterminado e será revisado sempre que necessário pelo Departamento de Suporte e Normas (DSN) e aprovada pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA).
A gestão desse manual está sob a responsabilidade da Coordenação do Suasa (CSU), que prestará auxílio ao público-alvo leitor. Dúvidas e/ou sugestões quanto a aplicação deste manual deve ser submetida ao Departamento responsável.
A publicação e atualização das versões na plataforma oficial da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) para acesso pelo público-alvo será de responsabilidade da Secretaria representada pelo Departamento de Suporte e Normas (DSN).
Este documento visa padronizar o processo da avaliação para adesão de Serviços de Inspeção ao SISBI-POA.
4.2.1.1 verificar Requerimento de solicitação de equivalência, Check-list, Programa de Trabalho e demais informações cadastradas no e-Sisbi;
4.2.1.2 preencher Relatório de Avaliação Documental, conforme POP CSU 001-01;
4.2.1.3 verificar Plano de Ação e/ou atualização do programa de trabalho, se houver;
4.2.1.4 elaborar Parecer, conforme Anexo I. Caso seja favorável, dar continuidade aos demais itens;
4.2.1.5 preencher Modelo de Portaria, conforme Anexo VI;
4.2.1.6 incluir minuta de portaria no bloco de assinatura para CSU e DSN; e
4.2.1.7 elaborar despacho para a CSU, solicitando encaminhamento ao DSN, com vistas à SDA, para publicação da portaria no DOU, conforme modelos constantes no Anexo IV.
4.2.2.1 verificar Requerimento de solicitação de equivalência, Check-list, Programa de Trabalho e demais informações cadastradas no e-Sisbi;
4.2.2.2 verificar Relatório de Avaliação Documental, caso o Estado Aderido já disponha desta ferramenta, conforme POP CSU 001-01;
4.2.2.3 verificar Relatório de Auditoria Técnico-Administrativo;
4.2.2.4 verificar Plano de Ação, se houver;
4.2.2.5 verificar Parecer lavrado pelo Estado; e
4.2.2.6 elaborar Parecer, conforme Anexo II. Caso seja favorável, dar continuidade aos demais itens.
4.2.3.1 verificar Requerimento de solicitação de equivalência, Check-list, Programa de Trabalho e demais informações cadastradas no e-Sisbi;
4.2.3.2 verificar Relatório de Auditoria Técnico-Administrativo;
4.2.3.3 verificar Plano de Ação e/ou atualização do programa de trabalho, se houver;
4.2.3.4 preencher Relatório de Avaliação Documental, conforme POP CSU 001-01;
4.2.3.5 elaborar Parecer, conforme Anexo III. Caso seja favorável, dar continuidade aos demais itens.
4.3.1 preencher Modelo de Portaria, conforme Anexo VI;
4.3.2 incluir minuta de portaria no bloco de assinatura para CSU e DSN;
4.3.3 elaborar despacho para a CSU, solicitando encaminhamento ao DSN, com vistas à SDA, para publicação da portaria no DOU, conforme modelos constantes no Anexo IV; e
4.3.4 publicar portaria no DOU.
4.4.1 salvar Portaria publicada na pasta DIASIS > Atos Normativos > Portarias de adesão Sisbi-Poa;
4.4.2 elaborar Despacho para a CSU (Anexo V) com orientações ao SI quanto ao e-SISBI/SGI e ao e-SISBI/SGE, observando as áreas de atuação aprovadas pelo Parecer, observados o Plano de Ação, se houver, e outros documentos pertinentes;
4.4.3 tramitar processo para CSU;
4.4.4 logar no e-Sisbi;
4.4.5 identificar a Portaria, conforme nº e data de publicação;
4.4.6 descrever a ementa, conforme Portaria;
4.4.7 fazer upload do pdf publicado no DOU;
4.4.8 cadastrar as áreas de atuação (escopo) aprovadas, conforme Parecer que aprovou a adesão;
4.4.9 comunicar o deferimento da adesão à DDA/SFA-UF, com vistas ao SI.
4.5.1 acessar o site https://www.gov.br/agricultura/pt-br/login;
4.5.2 identificar a natureza do SI (estadual, municipal ou consórcio) na página do Sisbi-POA e inserir o novo SI aderido;
4.5.3 criar link no nome do SI aderido remetendo ao cadastro geral do SI dentro do e-SISBI (atentar que o link deve ser obtido do acesso público);
4.5.4 adequar o número de SI, dada a inserção do novo SI, e clicar em SALVAR;
4.5.5 atualizar a geolocalização do SI, utilizando o Google Maps.
Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006
Instrução Normativa Mapa nº 17, de 6 de março de 2020
CÓDIGO DO ANEXO | TÍTULO | ARQUIVAMENTO DE REGISTROS |
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I | Modelo de Parecer para Adesão de Estados | Eletrônico (parecer no SEI) |
II | Modelo de Parecer para Adesão de Municípios de Estados Aderidos | Eletrônico (Parecer no SEI) |
III | Modelo de Parecer para Adesão de Municípios de Estados Não Aderidos | Eletrônico (Despacho no SEI) |
IV | Modelos de Despacho à CSU, com vistas ao DSN e à SDA, para publicação da Portaria | Eletrônico (Despacho no SEI) |
V | Modelo de Despacho com orientações ao SI, após publicação da Portaria | Eletrônico (Despacho no SEI) |
VI | Modelo de Portaria de Adesão | Eletrônico (Despacho no SEI) |
SDA: item 4.3.4
CSU/DSN: item 4.4.9
DIASIS: demais itens
Versão | Conteúdo alterado | Data | Motivo |
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1.0 | Elaboração do documento | 27/06/2022 | Elaboração do documento |
1.1 | Altera o Mapeamento (item 7) da Adesão de SIM/Consórcio de Estado aderido ao Sisbi-poa | 21/10/2022 | Atualização do documento |
1.2 | Altera o Modelo de Portaria de Adesão (Anexo VI) | 26/10/2022 | Atualização do documento |
1.3 | Altera o Modelo de Portaria de Adesão (Anexo VI) | 08/02/2023 | Atualização do documento |
PARECER Nº X/20XX/DIASIS/CSU/DSN/SDA/MAPA
ASSUNTO: Adesão do SIE XX ao SISBI-POA.
Trata-se de processo de avaliação para reconhecimento Senhora Coordenadora da CSU
I. RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO 1. Breve relato do histórico e referência à base legal utilizada. 2. Auditoria documental conduzida pelo MAPA, observado o POP CSU 001-01. 3. Plano de Ação e outras referências documentais, caso existentes. 4. Abordar áreas (escopo) da adesão e indicar eventuais ressalvas. 5. Na área de leite, ressalvar o cumprimento das INs nº 76 e 77/2018. 6. Ressaltar, também, a importância da implantação e verificação dos autocontroles, incluindo o APPCC, nos estabelecimentos; e adequação de rotulagem para a indicação destes ao SISBI-POA. II. CONCLUSÃO 1. Descrever sucintamente os elementos mais relevantes que fundamentaram a decisão. 5. Diante do descrito acima, esta DIASIS/CSU manifesta-se favoravelmente/desfavoravelmente à adesão do SIE nome do SI ao SISBI-POA na área de atuação de descrever a atuação. À consideração superior. |
PARECER Nº X/20XX/DIASIS/CSU/DSN/SDA/MAPA
ASSUNTO: Adesão do SIM XX ao SISBI-POA.
Trata-se de processo de avaliação para reconhecimento Senhora Coordenadora da CSU
I. RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO 1. Breve relato do histórico e referência à base legal utilizada. 2. Auditoria documental aplicada pelo Estado Aderido, caso o estado disponha do Relatório de Avaliação Documental - RAD a ser difundido pelo POP CSU 001-01. 3. Auditoria técnico-administrativa conduzida pelo Estado Aderido e respectivo resultado (parecer do Estado), observado o Plano de Ação e outras referências documentais, caso existentes. 4. Abordar áreas (escopo) da adesão e indicar eventuais ressalvas. 5. Na área de leite, ressalvar o cumprimento das INs nº 76 e 77/2018. 6. Ressaltar, também, a importância da implantação e verificação dos autocontroles, incluindo o APPCC, nos estabelecimentos; e adequação de rotulagem para a indicação destes ao SISBI-POA. II. CONCLUSÃO 1. Descrever sucintamente os elementos mais relevantes que fundamentaram a decisão. 5. Diante do descrito acima, esta DIASIS/CSU manifesta-se favoravelmente/desfavoravelmente à adesão do SIM nome do SI ao SISBI-POA na área de atuação de descrever a atuação. À consideração superior. |
PARECER Nº X/20XX/DIASIS/CSU/DSN/SDA/MAPA
ASSUNTO: Adesão do SIM XX ao SISBI-POA. Trata-se de processo de avaliação para reconhecimento Senhora Coordenadora da CSU
I. RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO 1. Breve relato do histórico e referência à base legal utilizada. 2. Relatório de Avaliação Documental, conforme POP CSU 001-01. 3. Auditoria técnico-administrativa conduzida pelo MAPA e respectivo resultado, observado o Plano de Ação e outras referências documentais, caso existentes. 4. Abordar áreas (escopo) da adesão e indicar eventuais ressalvas. 5. Na área de leite, ressalvar o cumprimento das INs nº 76 e 77/2018. 6. Ressaltar, também, a importância da implantação e verificação dos autocontroles, incluindo o APPCC, nos estabelecimentos; e adequação de rotulagem para a indicação destes ao SISBI-POA. II. CONCLUSÃO 1. Descrever sucintamente os elementos mais relevantes que fundamentaram a decisão. 5. Diante do descrito acima, esta DIASIS/CSU manifesta-se favoravelmente/desfavoravelmente à adesão do SIM nome do SI ao SISBI-POA na área de atuação de descrever a atuação. À consideração superior.
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Sra. Coordenadora da CSU/DSN Trata-se de solicitação do Serviço de Inspeção Estadual/Municipal de Estado/Município/UF para reconhecimento da equivalência e adesão ao SISBI-POA. As análises pertinentes à solicitação em tela estão consolidadas no citar documento(s) (referência SEI). Concluiu-se favoravelmente pela adesão do referido Serviço de Inspeção para as áreas de atuação citar escopo aprovado. Neste contexto, disponibilizamos a Minuta de Portaria DIASIS (referência SEI), visando vossa avaliação e aprovação para consideração superior e, havendo concordância, publicação no Diário Oficial da União. Sra. Coordenadora da CSU, Trata-se de solicitação de reconhecimento da equivalência e adesão ao SISBI-POA dos Serviços de Inspeção Municipais executados pelo Consórcio Intermunicipal nome do consórcio. As análises pertinentes à solicitação em tela estão consolidadas no citar documento(s) (referência SEI). Concluiu-se favoravelmente, com ressalvas, pela adesão do referido consórcio para as seguintes áreas de atuação: descrever áreas de atuação. As ressalvas para a indicação dos estabelecimentos constam do item XX do Parecer XX (referência SEI), quais sejam: I – descrever ressalvas. Neste contexto, disponibilizamos a Minuta de Portaria DIASIS (referência SEI), visando vossa avaliação e aprovação para consideração superior e, havendo concordância, publicação no Diário Oficial da União.
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Sra Coordenadora da CSU, Trata-se de processo de reconhecimento de equivalência do Serviço de Inspeção Estadual/Municipal de Estado/Município/UF, a qual foi efetivada com a publicação da PORTARIA Nº XX, DE XX DE XX DE 20XX (referência SEI). Neste sentido, foi habilitado o escopo de SISBI-POA no e-SISBI/SGSI (Sistema de Gestão do Serviço de Inspeção), para que sejam indicados os estabelecimentos e produtos integrantes do SISBI-POA nas áreas de atuação de descrever as áreas por meio do Parecer XX (referência SEI). Para inclusão de novas áreas, o Serviço de Inspeção/Consórcio deve apresentar programa de trabalho e informações no e-SISBI atualizados, bem como realizar a solicitação de avaliação destas ao MAPA. As orientações quanto ao uso do sistema e-SISBI estão disponíveis em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/manuais-e-tutoriais-do-e-sisbi/e-sisbi Para o cadastro no e-SISBI, são apresentados os seguintes esclarecimentos, para encaminhamento aos interessados: SERVIÇO DE INSPEÇÃO-SI (e-SISBI/SGSI): O SI deve cadastrar todos os seus estabelecimentos registrados e habilitar escopo somente para os estabelecimentos aptos ao SISBI-POA, ressaltando que:
ESTABELECIMENTO(e-SISBI/SGE): O usuário do estabelecimento indicado no e-SISBI/SGSI deve obter senha para acesso ao e-SISBI/SGE para completar os dados do estabelecimento e cadastrar os seus produtos, ressaltando que:
Sendo o que tínhamos a informar, propomos encaminhamento à Diretora deste DSN com vistas à DDA-UF, para ciência e providências cabíveis. Atenciosamente,
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MINUTA DE PORTARIA PORTARIA Nº , DE XX DE XX DE XXXX
Reconhece a equivalência do Serviço de
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 17, de 06 de março de 2020, e o que consta no processo nº (indicar processo), RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a equivalência do Serviço de Inspeção (estadual/municipal) da Secretaria (indicar nome da secretaria) para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA. Art. 2º Para indicação de estabelecimentos e produtos integrantes do SISBI-POA, o Serviço de Inspeção (estadual/municipal) de (indicar UF) terá seu escopo de adesão habilitado no sistema eletrônico de cadastro de serviços de inspeção, o e-SISBI/SGSI, disponível em: hƩps://www.gov.br/agricultura/ptbr/assuntos/suasa. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(indicar Secretário) Secretário de Defesa Agropecuária |