Macroprocesso: 16 - Fomento à melhoria da qualidade e das práticas agropecuárias sustentáveis |
Objetivo: Este documento visa padronizar o processo de desabilitação temporária (parcial ou total) e de desabilitação definitiva, conforme o caso, de Serviços de Inspeção aderidos ao SISBI-POA |
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Processo: 16.08 - Promover o uso de boas práticas e sistemas agropecuários |
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Entrega: Sustentabilidade, diversificação e agregação de valor aos agentes da cadeia agropecuária |
Público alvo e demais interessados: Serviços de Inspeção aderidos ao SISBI-POA |
Versão do documento: 1.1 |
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Setor responsável e responsabilidades Departamento de Suporte e Normas (DSN): responsável por elaborar e revisar o manual sempre que houver necessidade, para atendimento ou atualização com base nas leis, regulamentações e normas internas aplicáveis. |
ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
CRMV: Conselho Regional de Medicina Veterinária
CSU: Coordenação do Suasa
DIASIS: Divisão de Avaliação e Suporte Técnico dos Sistemas do Suasa
DIPOA: Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal
DSN: Departamento de Suporte e Normas
MAPA: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
SDA: Secretaria de Defesa Agropecuária
SEI: Sistema Eletrônico de Informação
SI: Serviço de Inspeção
Sisbi-Poa: Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal
Suasa: Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
O presente manual possui vigência e prazo indeterminado e será revisado sempre que necessário pelo Departamento de Suporte e Normas (DSN) e aprovada pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA).
A gestão desse manual está sob a responsabilidade da Coordenação do Suasa (CSU), que prestará auxílio ao público-alvo leitor. Dúvidas e/ou sugestões quanto a aplicação deste manual deve ser submetida ao Departamento responsável.
A publicação e atualização das versões na plataforma oficial da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) para acesso pelo público-alvo será de responsabilidade da Secretaria representada pelo Departamento de Suporte e Normas (DSN).
Este documento visa padronizar o processo de desabilitação temporária (parcial ou total) e de desabilitação definitiva, conforme o caso, de Serviços de Inspeção aderidos ao SISBI-POA.
5.1.1 - criar processo SEI para formalização da desabilitação temporária parcial ou total;
5.1.2 - elaborar Parecer (Anexo I) acerca do contexto, visando evidenciar a motivação e sustentar a proposta de imediata suspensão temporária (parcial ou total) do SISBI-POA (desabilitação temporária parcial ou total);
5.1.3 - elaborar minuta de Despacho Decisório (Anexo II) fazendo constar expressamente a desabilitação temporária total (Anexo II) ou parcial (Anexo II-A) e a capitulação legal que embasou a ação, observando especialmente a aplicação dos incisos I, II e III do art. 154 do Decreto nº 5.741/2006, combinado com §5º do art. 22 da IN nº 17/2020, conforme o caso;
5.1.4 - assinar Despacho Decisório, conforme a situação, sendo que o documento deverá ser assinado pelo Secretário da SDA (Anexo II) ou pela Diretora do DSN (Anexo II-A);
5.1.5 - atualizar o site do MAPA e o e-sisbi fazendo constar a indicação de “desabilitação temporária” em cada um dos ambientes;
5.1.6 - expedir Ofício (Anexo III) comunicando ao prefeito do município, ao governador do estado e ao presidente da respectiva Câmara Legislativa do Despacho Decisório;
5.1.7 - encaminhar E-mail (Anexo IV) ao prefeito do município ou ao governador do estado, conforme o caso, anexando o ofício e o Despacho Decisório previstos nos itens 5.1.4 e 5.1.6 acima. Os e-mails oficiais dos destinatários deverão ser consultados nos respectivos sítios eletrônicos;
5.1.8 - encaminhar o processo com o Despacho (Anexo V) ao DIPOA comunicando a suspensão temporária (parcial ou total) do Serviço de Inspeção;
5.1.9 - expedir Ofício (Anexo VI) e E-mail ao CRMV/UF, à promotoria de justiça do Ministério Público/UF (Anexo VII), ao Órgão Estadual de Defesa Agropecuária/UF (Anexo VIII) e à ANVISA (Anexo IX) comunicando a suspensão temporária (parcial ou total) do Serviço de Inspeção, anexando o Despacho Decisório previsto no item 5.1.4 acima.
5.2.1 - elaborar Nota Técnica (Anexo X), no mesmo processo de administrativo instruído, acerca do contexto, visando evidenciar a motivação e sustentar a proposta de desabilitação definitiva do SISBI-POA;
5.2.2 - elaborar Minuta de Portaria (Anexo XI) fazendo constar expressamente a desabilitação definitiva e a capitulação legal que embasou a ação, qual seja: incisos I, II e III do art. 154 do Decreto nº 5.741/2006, combinado com a alínea “c” do inciso I e §4º do art. 22 da Instrução Normativa MAPA n° 17, de 6 de março de 2020;
5.2.3 - elaborar Despacho apresentando a nota técnica prevista no item 5.2.1, acima, ao DSN.
5.2.4 - elaborar Despacho apresentando a minuta de portaria e outras referências documentais ao secretário da SDA;
5.2.5 - publicar Portaria de desabilitação definitiva;
5.2.6 - atualizar site do MAPA e e-SISBI;
5.2.7 - comunicar a todos os atores previstos nos itens 5.1.6, 5.1.8 e 5.1.9 acerca da desabilitação definitiva, fazendo constar anexa a portaria de desabilitação definitiva (item 5.2.6).
Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006
Instrução Normativa Mapa nº 17, de 6 de março de 2020
CÓDIGO DO ANEXO | TÍTULO | ARQUIVAMENTO DE REGISTROS |
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I | Modelo de Parecer | Eletrônico (parecer no SEI) |
II | Modelo de Despacho Decisório (SDA) | Eletrônico (despacho decisório SEI) |
II-A | Modelo de Despacho Decisório (DSN) | Eletrônico (despacho decisório SEI) |
III | Modelo de Ofício de Comunicação ao Prefeito ou Governador do estado | Eletrônico (ofício no SEI) |
IV | Modelo de E-mail via SEI ao Prefeito ou Governador do Estado | Eletrônico (e-mail via SEI) |
V | Modelo de Despacho ao DIPOA – aplicável ao Sisbi-Poa | Eletrônico (despacho no SEI) |
VI | Modelo de Ofício ao CRMV/UF | Eletrônico (ofício no SEI) |
VII | Modelo de Ofício ao Ministério Público | Eletrônico (ofício no SEI) |
VIII | Modelo de Ofício ao Órgão Estadual de Defesa Agropecuária | Eletrônico (ofício no SEI) |
IX | Modelo de Ofício à ANVISA | Eletrônico (ofício no SEI) |
X | Modelo de Nota Técnica | Eletrônico (Nota Técnica no SEI) |
XI | Modelo de Minuta de Portaria para Desabilitação Definitiva | Eletrônico (Minuta de Portaria no SEI) |
DIASIS: itens 5.1.1; 5.1.2; 5.1.3; 5.1.5; 5.2.1; 5.2.2; 5.2.3 e 5.2.7
CSU: item 5.2.4
DSN: itens 5.1.4; 5.1.7; 5.1.8; 5.1.9; 5.2.5; e 5.2.8
SDA: itens 5.1.4; 5.1.6; 5.1.9; 5.2.6; e 5.2.8
Versão | Conteúdo alterado | Data | Motivo |
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1.0 | Elaboração do documento | 31/05/2022 | Elaboração do documento |
1.1 | Altera os itens 6.1, 5.1.3, 5.1.4 e inclui o Anexo II-A | 08/06/2022 | Revisão do documento |
PARECER Nº X/20XX/CSU/DSN/SDA/MAPA PROCESSO Nº XXXXX.XXXXXX/XXXX-XX INTERESSADO SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL/UF ASSUNTO: Avaliação da manutenção de adesão ao SISBI-POA nos termos do Decreto nº 5.741/2006 e Instrução Normativa nº 17/2020.
Sra. Coordenadora da CSU
RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO Em atenção ao documento nº incluir documento que gerou a demanda, a Coordenação do SUASA-CSU/DSN/SDA iniciou os procedimentos de avaliação de manutenção de adesão ao SISBI-XX do nome do serviço de inspeção, conforme Instrução Normativa n° 17/2020. Para tanto, iniciamos a verificação do programa de trabalho, visto que, conforme artigo 18 da I.N n° 17/2020, é necessária a manutenção do programa de trabalho atualizado, bem como os dados de cadastro do SIM/SIE no Sistema Gerenciamento de Informação dos Serviços de Inspeção no SISBI, o e-SISBI/SGSI. Para avaliação do cumprimento efetivo dos requisitos de equivalência ao SISBI-POA foi realizada auditoria com verificações na sede do Serviço de Inspeção Estadual/Municipal e em XX estabelecimento aderido ao SISBI-POA: Estabelecimento 1: CNPJ N° de registro no SIE/SIM: XXX. Na avaliação documental, realizada no período de XX, foram analisados os dados inseridos no e -SISBI (referência SEI) e Programa de trabalho - Agosto/2021 (referência SEI), sendo realizada também reunião virtual (referência SEI – Ata da reunião) para preenchimento do Relatório avaliação documental - SIM Nome do município (referência SEI), no qual foram detectadas XX Não-conformidades, XX oportunidades de melhorias, e XX itens conformes. As não conformidades detectadas, inicialmente, na avaliação documental estão relacionadas, resumidamente, a seguir: Descrever as não conformidades. E as necessidades de melhorias são relacionadas a: Descrever as necessidades de melhoria. O SIM/SIE foi comunicado em XX/XX/20XX (referência SEI) dos resultados do relatório de avaliação documental para que providencias e as correções dos XX itens não-conformes em sua documentação podendo, no que for aplicável, apresentar as adequações já executadas durante a auditoria presencial. Em seguida foi realizada a avaliação do SIM, com a realização de auditoria presencial, no período de XX, na qual foram constatadas, XX não-conformidades, XX oportunidades de melhorias e demais itens conformes. Em relação ao itens não-conformes foi observado que: Descrever de modo sucinto e claro as não conformidades identificadas e a condição dos fatos LEIS E DECRETOS FEDERAIS: Decreto do SUASA: Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006 e suas alterações. Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950. Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989. Lei nº 13.680, de 14 de junho de 2018. Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017 e suas alterações: Decreto nº 9.069, de 31 de maio de 2017. Decreto nº 9.621, de 20 de dezembro de 2018. Decreto nº 9.918, de 18 de julho de 2019. Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020. Decreto nº 10.468, de 18 de agosto de 2020. Instrução Normativa n° 17, 06 de Março de 2020. LEIS E DECRETOS MUNICIPAIS: Incluir atos normativos municipais;
CONCLUSÃO Considerações finais, decisão e encaminhamentos, que deverão indicar, necessariamente, a data da suspensão do uso das rotulagens com Selo SISBI para comercialização.
À consideração superior. Chefe da DIASIS
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Processo nº XX Interessado: Serviço de Inspeção Estadual/Municipal/UF
Brasília, XX de XX de XX.
Com base no Parecer X (referência SEI), do Departamento de Suporte e Normas, e tudo o que mais consta no Processo SEI n° XXXXX.XXXXXX/XXXX-XX e no Art. 22, da Instrução Normativa MAPA n° 17/2020, inciso I, alínea c, decido: - DESABILITAR temporariamente todas as áreas de atuação do Serviço de Inspeção Estadual/Municipal/UF, no âmbito do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA. Com fundamento no parágrafo 5° do artigo 22 da IN n° 17/2020, as autoridades municipais devem assegurar que não sejam usadas as rotulagens com Selo SISBI para comercialização de produtos, a partir do dia XX/XX/XXXX, conforme indicado no Parecer X (referência SEI).
(indicar nome do Secretário da SDA) Secretário de Defesa Agropecuária |
Processo nº XX Interessado: Serviço de Inspeção Estadual/Municipal/UF
Brasília, XX de XX de XX.
Com base no Parecer X (referência SEI), do Departamento de Suporte e Normas, e tudo o que mais consta no Processo SEI n° XX e no Art. 22, da Instrução Normativa MAPA n° 17/2020, inciso I, alínea c, decido: - DESABILITAR temporariamente as seguintes áreas de atuação do Serviço de Inspeção Estadual/Municipal/UF, no âmbito do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA: (listar áreas). Com fundamento no parágrafo 5° do artigo 22 da IN n° 17/2020, as autoridades municipais devem assegurar que não sejam usadas as rotulagens com Selo SISBI para comercialização de produtos, a partir do dia XX/XX/XXXX, conforme indicado no Parecer X (referência SEI).
(indicar nome da Diretora do DSN) Diretora do DSN |
OFÍCIO Nº NUMERAÇÃO AUTOMÁTICA SEI/2021/DSN/SDA/MAPA Brasília, XX de XX de 20XX. Ao Senhor Prefeito / Ao Senhor Governador/Presidente da Câmara Legislativa/XX/UF Nome do destinatário Prefeitura de XX/UF / Palácio do XXX / Câmara Legislativa de XX/UF Endereço CEP: XX.XXX-XXX - Cidade - UF
Assunto: Avaliação de Manutenção de adesão ao SISBI-XXX
Senhor Prefeito / Senhor Governador / Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminho o Despacho Decisório XX, que desabilita temporariamente todas as áreas de atuação do Serviço de Inspeção XX, no âmbito do Sistema Brasileiro de Inspeção de XX - SISBI-XXX, para cumprimento imediato. Informamos ainda que este Departamento manifesta sua preocupação frente à informar principal(is) achado(s), para o qual solicitamos os esforços desta Prefeitura / de vossa excelência para o saneamento das não conformidades detectadas, no sentido de garantir a inocuidade dos produtos produzidos e ofertados à população.
Atenciosamente,
(indicar nome da diretora) Diretora do DSN
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Data de Envio: inserido automaticamente De: MAPA/DEPARTAMENTO DE SUPORTE E NORMAS <dsn.sda@agricultura.gov.br> Para: Utilizar e-mails oficiais do(s) destinatário(s) Assunto: Desabilitação ao SISBI-POA – SIM/SIE de localidade/UF Mensagem: Prezado Prefeito / Governador / Presidente, Encaminhamos o Ofício XX, que apresenta o Despacho Decisório XX, o qual comunica a desabilitação temporária do Serviço de Inspeção Municipal/Estadual de Estado/Município/UF do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA, a partir de XX de XX de 20XX. Solicito acusar o recebimento deste comunicado. Atenciosamente, Judi Maria da Nóbrega Departamento de Suporte e Normas Secretaria de Defesa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Anexos: |
Processo nº 00000.000000/0000-00 Interessado: DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal,
Assunto: Desabilitação temporária da adesão ao SISBI-POA do SIM/SIE de Estado/Município/UF
Comunicamos a desabilitação temporária da adesão ao SISBI-POA do Serviço de Inspeção Estadual/Municipal de Estado/Município/UF, a partir de XX de XX de 20XX, conforme Despacho Decisório (referência SEI). Para melhor compreensão dos problemas verificados, encaminhamos o Parecer n° X/20XX/CSU/DSN/SDA/MAPA (referência SEI), o Relatório Avaliação Documental dos requisitos do SISBI-POA (referência SEI) e o Relatório Auditoria Técnico-Administrativa do SISBI-POA (referência SEI).
Atenciosamente, Diretora DSN |
OFÍCIO Nº XX/20XX/DSN/SDA/MAPA Brasília, XX de XX de 20XX. Senhor(a) Nome do presidente, CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO - CRMV/UF Presidente Endereço CEP, Localidade-UF
Assunto: Desabilitação temporária da adesão ao SISBI-POA do SIM/SIE do Estado/Município/UF
Senhor(a) Presidente,
Comunicamos a desabilitação temporária da adesão ao SISBI-XXX do Serviço de Inspeção Estadual/Municipal do Estado/Município/UF, a partir de XX de XX de 20XX, conforme Despacho Decisório (referência SEI), em anexo. Atenciosamente, Diretora DSN
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OFÍCIO Nº XX/20XX/DSN/SDA/MAPA Brasília, XX de (mês) de 202X. Senhor(a) (indicar nome do representante da promotoria), MINISTÉRIO PÚBLICO - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE (Estado/Município) Promotora de Justiça Endereço CEP, Cidade - UF
Assunto: Desabilitação temporária
Senhor(a) Promotor(a),
Ao cumprimentá-la cordialmente, encaminhamos o Despacho Decisório XX (nº SEI), anexo, que desabilita temporariamente as áreas de atuação (indicar áreas) do Serviço de Inspeção Estadual/Municipal de UF, no âmbito do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA.
Respeitosamente, Diretora DSN
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OFÍCIO Nº XX/20XX/DSN/SDA/MAPA Brasília, XX de XX de 20XX. Senhor(a) Nome do responsável, ÓRGÃO/ENTIDADE DE DEFESA ESTADUAL (SIGLA) Cargo do responsável Endereço CEP, Localidade - UF
Assunto: Desabilitação temporária da adesão ao SISBI-POA do SIM/SIE de Localidade/UF
Senhor(a) Cargo,
Comunicamos a desabilitação temporária da adesão ao SISBI-POA do Serviço de Inspeção Municipal/Estadual de Localidade/UF, a partir de XX de XX de 20XX, conforme Despacho Decisório (referência SEI), anexo.
Atenciosamente, Diretora DSN
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OFÍCIO Nº XX/202X/DSN/SDA/MAPA Brasília, XX de (mês) de 20XX. Senhora Thalita Antony de Souza Lima (checar quem ocupa o cargo atualmente) AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA Gerente-Geral SIA Trecho 5 - Guará 71.205-050, Brasília - DF
Assunto: Desabilitação temporária da adesão ao SISBI-POA do SIM/SIE de Localidade/UF
Senhora Diretora,
Comunicamos a desabilitação temporária da adesão ao SISBI-POA do Serviço de Inspeção Municipal/Estadual de Localidade/UF, a partir de XX de XX de 20XX, conforme Despacho Decisório (referência SEI), anexo. Assim, solicitamos que seja emitido alerta para as unidades de Vigilância Sanitária do país, visto que os produtos de origem animal produzidos a partir da data da desabilitação não possuem mais autorização para comercialização em âmbito nacional. Maiores informações sobre o Serviço de Inspeção e estabelecimentos vinculados estão disponíveis no endereço: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sgsi/app/servicos-de-inspecao e https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sgsi/app/estabelecimentos.
Atenciosamente, Diretora DSN
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NOTA TÉCNICA Nº X/20XX/DIASIS/CSU/DSN/SDA/MAPA PROCESSO Nº XXXXX.XXXXXX/XXXX-XX INTERESSADO: SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL DE ESTADO/MUNICÍPIO/UF ASSUNTO Desabilitação definitiva – SIE/SIM Localidade/UF. REFERÊNCIAS Incluir todas as referências: processos, pareceres, despachos, e-mails etc, com o respectivo número no SEI. SUMÁRIO EXECUTIVO Trata-se de desabilitação definitiva do SIE/SIM Estado/Município/UF ao SISBI-POA uma vez que, após expirado o prazo da desabilitação temporária total, não supriu as exigências necessárias à manutenção dos requisitos de equivalência estabelecidos pelo Decreto nº 5.741/2006 e pela IN nº 17/2020. ANÁLISE 4.1 Descrever como se deu o início da demanda. 4.2 – (...) Descrever cronologicamente as ações adotadas, incluindo o Parecer emitido para a desabilitação temporária. 4.7 Diante do exposto, o DSN/SDA, de acordo com o presente no (citar documento de comunicação, com referência do SEI), iniciou a notificação do SIE/SIM de Estado/Município/UF sobre o início do processo de desabilitação, caracterizada pelos e-mails (referência SEI). 4.8 Assim, de acordo com o que consta no processo citar processo(s) correspondente(s), o SIE/SIM do Estado/Município/UF foi notificado sobre as providências que deveria adotar para adequar-se aos requisitos de equivalência sem, contudo, corresponder satisfatoriamente. CONCLUSÃO 5.1 Neste cenário, e considerando que resta comprovado o descumprimento dos incisos referência legal do Decreto nº 5.741/2006 e referência legal da IN nº 17/2020, os procedimentos finais definem pela desabilitação definitiva do SIE/SIM do Estado/Município/UF do SISBI-POA.
Chefe da DIASIS
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PORTARIA SDA Nº XXX, DE XX DE XX DE 20XX Desabilitar definitivamente o Serviço de Inspeção Estadual/Municipal de Estado/Município/UF do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 24 e 68, do Anexo I, do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 17, de 06 de março de 2020, e o que consta no processo nº XXXXX.XXXXXX/XXXX-XX e (incluir, se houver outro processo de referência), resolve: Art. 1º Desabilitar definitivamente o Serviço de Inspeção Estadual/Municipal de Estado/Município/UF do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA, comprovado o descumprimento dos incisos referência legal do Decreto nº 5.741/2006, combinado com referência legal da Instrução Normativa MAPA nº 17, de 6 de março de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(indicar nome do Secretário da SDA)
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