Macroprocesso: 16 - Fomento à melhoria da qualidade e das práticas agropecuárias sustentáveis |
Objetivo: Este documento tem por objetivo trazer elementos a serem considerados no preenchimento e avaliação dos itens constantes do Relatório de Avaliação Documental dos Requisitos do SISBI-POA (RAD-SISBI-POA). |
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Processo: 16.08 - Promover o uso de boas práticas e sistemas agropecuários |
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Entrega: Sustentabilidade, diversificação e agregação de valor aos agentes da cadeia agropecuária |
Público alvo e demais interessados: Serviços de Inspeção integrados ao SISBI-POA |
Versão do documento: 1.3 |
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Setor responsável e responsabilidades Departamento de Suporte e Normas (DSN): responsável por elaborar e revisar o manual sempre que houver necessidade, para atendimento ou atualização com base nas leis, regulamentações e normas internas aplicáveis. |
Ampliação de escopo: ato definido pelo MAPA que permite ao Serviço de Inspeção integrado atuar em nova área de seu interesse, além daquela que deu origem à integração.
Auditoria: o processo sistemático de avaliação técnico-administrativa, realizado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária nos serviços de inspeção dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e dos consórcios públicos de municípios integrantes do Sisbi-Poa, com o objetivo de verificar sua equivalência com o Serviço de Inspeção Federal
Avaliação documental: processo de análise dos documentos que instruem um processo para assegurar clareza, precisão, adequação e estrutura apropriada.
Conforme: atributo imputado ao requisito atendido.
Consórcios de Municípios: associação entre municípios para a realização de atividades conjuntas referentes ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
Conforme com Oportunidade de Melhoria: observações feitas pelo auditor em ações, procedimentos e processos, que indicam conformidade, mas que podem ser aprimorados; são sugestões feitas pelo auditor no intuito de melhorar um processo, procedimento, manual, ato normativo, dentre outros.
Escopo do serviço de inspeção: corresponde à área de atuação do serviço de inspeção, relacionada à classificação dos estabelecimentos de produtos de origem animal, nos segmentos de carne e derivados, leite e derivados, ovos e derivados; pescado e derivados, mel e produtos de abelha
e-SISBI: Sistema de Gestão de Serviço de Inspeção.
Equivalência dos serviços de inspeção: o estado no qual as medidas de inspeção higiênico- sanitária e tecnológica aplicadas por diferentes serviços de inspeção permitem alcançar os mesmos objetivos de inspeção, fiscalização, inocuidade e qualidade dos produtos
Não conforme: atributo imputado ao requisito não atendido.
RAD: Relatório de Avaliação Documental.
SI: Serviço de Inspeção.
Sisbi-Poa: Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal
Suasa: Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
O presente manual possui vigência e prazo indeterminado e será revisado sempre que necessário pelo Departamento de Suporte e Normas (DSN) e aprovada pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA).
A gestão desse manual está sob a responsabilidade da Coordenação do Suasa (CSU), que prestará auxílio ao público-alvo leitor. Dúvidas e/ou sugestões quanto a aplicação deste manual deve ser submetida ao Departamento responsável.
A publicação e atualização das versões na plataforma oficial da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) para acesso pelo público-alvo será de responsabilidade da Secretaria representada pelo Departamento de Suporte e Normas (DSN).
Este documento tem por objetivo trazer elementos a serem considerados no preenchimento e avaliação dos itens constantes do Relatório de Avaliação Documental dos Requisitos do SISBI-POA (RAD-SISBI-POA).
O Relatório de Avaliação Documental - RAD é um dos instrumento utilizado para avaliação de equivalência do Serviço de Inspeção com o Serviço de Inspeção Federal, sendo um dos instrumento da auditoria.
O conteúdo deste procedimento deve ser aplicado pelos Auditores Fiscais Federais Agropecuários – AFFAs nos Serviços de Inspeção integrantes do Sisbi-Poa ou pela equipe de especialistas dos Serviços de Inspeção Estaduais integrantes do Sisbi-Poa para avaliação dos municípios integrantes do Sisbi-Poa ou dos Consórcios Públicos municipais que integram o Sisbi-Poa, o que que constam do Cadastro geral para realização do comércio na região do consórcio.
O Relatório de Avaliação Documental - RAD deve ser preenchido previamente pela Equipe de Auditoria que fará a verificação in loco, ou pelo AFFA da DIASIS/CSU quando constatada divergência das informações apresentadas na autoavaliação de equivalência, quando da solicitação de ampliação de escopo.
O programa de trabalho do SI deve ser extraído do e-Sisbi e anexado ao processo SEI de origem da demanda de avaliação de equivalência ou de ampliação de escopo previamente ao início do preenchimento do RAD.
O Relatório de Avaliação Documental está disponível em https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/defesa-agropecuaria/copy_of_suasa/sisbi-1/sisbi e, também, no drive SDA/DSN/CSU => pasta “DIASIS” => pasta “Gestão” => pasta “SISBI-POA” => pasta “Análise documental”, onde deverá ser observada a versão mais recente do RAD disponível, conforme sua numeração e última data de modificação.
Uma vez finalizado o preenchimento do RAD, o AFFA responsável por sua lavratura deverá anexá-lo ao respectivo processo SEI e atribuir o mesmo processo ao chefe da DIASIS/CSU, que fará o despacho à CSU.
Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006
PORTARIA MAPA Nº 672, DE 8 DE ABRIL DE 2024
CÓDIGO DO ANEXO | TÍTULO | ARQUIVAMENTO DE REGISTROS |
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I | Não aplicável. | Não aplicável. |
Versão | Conteúdo alterado | Data | Motivo |
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1.0 | Elaboração do documento | 31/05/2022 | Elaboração do documento |
1.1 | Complementação dos itens 4.3a e 6d | 20/10/2022 | Atualização do documento |
1.2 |
Complementa o item 1.2b | 01/02/2024 | Atualização do documento |
1.3 |
Revisão dos conceitos e dos objetivos. | 15/05/2024 | Publicação da Portaria n° 672/2024 |
Item do RAD | Elementos considerados na avaliação da conformidade |
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LEI DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO | |
1.1a | Verificar a existência da lei de criação do SI, independente da secretaria/órgão ao qual o SI esteja vinculado. Importante verificar, também, no caso de Consórcio, se este é de direito público ou privado. Caso seja de direito privado, a integração deve assinalado como não conforme e iniciado e proposta a desabilitação temporária até a adequação.. |
1.1b |
Verificar se a lei de criação do SI prevê sanções, usando como referência o art. 2º da Lei nº 7889/89. Não é necessário que conste exatamente as mesmas sanções, mas que sejam equivalentes quando comparadas com as sanções constantes da Lei 7889/89. É obrigatório atentar, entretanto, que a regulamentação não poderá acrescentar novas penalidades que não aquelas estabelecidas na respectiva lei. Ressalta-se, ainda, que as infrações relacionadas na regulamentação deverão estar alinhadas com as sanções definidas na lei. |
1.1c | Consultar o art. 9º da Lei nº 1283/50 e verificar se os itens nele abrangidos constam da legislação do SI, sem a necessidade de constarem todos os itens de maneira expressa, já que podem existir outros comandos legais na lei do SI que contemplem os itens elencados na referida lei. Por exemplo: a lei do SI pode não conter comando legal expresso prevendo a transferência de propriedade de estabelecimentos, mas pode conter comando legal com fins de registro de estabelecimento, que é suficiente para considerar o atendimento do item, uma vez que a transferência de propriedade está abarcada pela previsão de registro do estabelecimento. |
REGULAMENTAÇÃO DA LEI DO SI | |
1.2a | Explorar a legislação do SI e constatar a previsão de inspeção em caráter permanente para os estabelecimentos de abate; e se há previsão de inspeção periódica para os demais estabelecimentos. Deve-se lembrar, ainda, que o abate de pescado está restrito aos répteis e anfíbios, conforme definido no §2 do art. 19 do RIISPOA. |
1.2b | Verificar a existência de procedimentos de inspeção ante e post mortem, de inspeção e de fiscalização de produtos. Esta verificação pode ocorrer na legislação do SI e, complementarmente, no programa de trabalho apresentado, conforme o caso. Inclusive, faz-se importante considerar o Ofício-Circular Conjunto Nº 01/2023/DSA-DIPOA/SDA/MAPA, de 18/12/23, (SEI nº 33499488), o qual estabelece orientações sobre a documentação de trânsito de animais destinados ou oriundos de abatedouro frigorífico, bem como de padroniza procedimentos junto aos Órgãos Executores de Sanidade Agropecuária e aos Serviços de Inspeção Oficial, apresentando os procedimentos a serem adotados nos abatedouros frigoríficos. |
1.2c | Identificar, na legislação do SI, a presença de requisitos de higiene dos estabelecimentos e de obrigações dos estabelecimentos. Ressalta-se que não devem constar obrigações de gratuidade de alimentação, de transporte ou de habitação para os servidores do SI, de maneira a afastar eventual caracterização de conflito de interesses. Caso conste previsão de gratuidade de alimentação e transporte na legislação do SI, deve-se alertá-lo de que tal dispositivo não deve ser aplicado. |
DOCUMENTAÇÃO DO CONSÓRCIO | |
1.3a | Identificar, no “Protocolo de Intenções” que cria o Consórcio, a existência de dispositivo prevendo sua atuação (finalidade) na inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Observar, também, que o protocolo de intenções deve estar ratificado em lei por, pelo menos, 02 municípios integrantes do Consórcio. |
1.3b |
Confirmar a uniformização da legislação de inspeção de produtos de origem animal entre os municípios partícipes do consórcio, que ratificaram o protocolo de intenções. Havendo desuniformidade, o consórcio deve ser demandado a uniformizá-la. Se for o caso, pode ser concedida a integração do SISBI-POA ao Consórcio tendo por base somente o município modelo, cuja legislação foi considerada equivalente e que possui pelo menos 01 estabelecimento registrado na área de interesse de atuação do Consórcio, devendo os demais municípios integrarem ao Sisbi-POA somente quando confirmada a uniformidade de sua legislação com a legislação do município modelo. |
ORGANOGRAMA DO SI | |
2.1a |
Observar, no programa de trabalho, a existência de estrutura hierárquica/organizacional do SI. A depender do SI, parte da estrutura consta da lei de criação do Serviço, onde estão previstos cargos e composição técnica. Assim, a lei e o programa de trabalho devem ser analisados em conjunto. Neste aspecto, é relevante que fique evidenciado uma cadeia de comando com subordinação ao órgão central. No caso de Consórcio, deve ser apresentada, também, a estrutura hierárquica/organizacional do SIM nos municípios partícipes. |
2.1b |
Confirmar se o SI está presente na estrutura organizacional do Estado ou Município, podendo estar vinculado a departamento, agência, secretaria ou órgão. Importante ressaltar que não há obrigação do SI estar vinculado ao órgão de agricultura. No caso de Consórcio, a avaliação da estrutura hierárquica/organizacional é feita com base na estrutura do SIM. |
SISTEMAS DE INFORMAÇÕES DO SI | |
2.2a | Consultar o programa de trabalho e verificar a existência de sistema de organização da informação que permita o gerenciamento dos dados e das informações relacionadas aos estabelecimentos, aos produtos, aos dados/mapas estatísticos (produção, comercialização, abate, destinação), aos dados nosográficos, às inspeções/fiscalizações realizadas, às análises laboratoriais etc. Em resumo, o SI deve demonstrar meios que evidenciem o gerenciamento de dados e informações afins às atividades do Serviço. |
2.2b |
Verificar se a legislação do SI prevê procedimentos definidos para o registro, reforma/ampliação, cancelamento de registro e transferência de estabelecimento. Esses procedimentos, em geral, constam do decreto e podem ser complementados por normativos inferiores (ex: instruções de trabalho) ou mesmo descritos com mais detalhes no programa de trabalho. Importa lembrar que não é necessária a identificação de cada um dos procedimentos mencionados, pois, de certa forma, todos são correlacionados ao registro e, portanto, podem estar espelhados num único procedimento. Verificar, ainda, se os procedimentos estão devidamente acompanhados dos respectivos modelos de documentos (formulários), que em geral são apresentados como anexos de normativos inferiores ou como anexos do programa de trabalho. É importante lembrar que não é necessária a identificação individualizada dos formulários, pois, de certa forma, todos são correlacionados ao registro e, portanto, podem contemplar todos os temas num único modelo de formulário. |
2.2c | Observar se a classificação dos estabelecimentos prevista no decreto do SI corresponde à classificação constante do RIISPOA. Destaca-se que não deve haver, necessariamente, a igualdade de classificação, na medida em que existem legislações de SI anteriores à última alteração do RIISPOA. Nesse caso, o SI pode demonstrar a correlação existente entre a classificação de sua legislação com a classificação disposta no RIISPOA. |
2.2d |
Verificar se a legislação do SI prevê procedimentos definidos para o registro de produtos. Esses procedimentos em geral constam do decreto, podendo ser complementados por normativos inferiores (ex: portaria, instruções de trabalho etc) ou mesmo descritos com mais detalhes no programa de trabalho. Verificar, também, se os procedimentos estão consolidados em modelo de documento específico (formulário de registro de produto), que em geral é apresentado como anexo de normativo inferior ou como anexo do programa de trabalho. Importante frisar que o formulário de registro de produto é identificado, por vezes, como formulário de registro de rotulagem. Alguns SIs usam um único documento para ambos. Não há necessidade de previsão legal para isenção de registro. Fica a critério do SI prever ou não a isenção de registro de certos produtos, conforme seu entendimento, apesar de o art. 427-B do RIISPOA determinar os produtos isentos de registro (opção da legislação federal). |
2.2e |
Verificar, no decreto do SI, a previsão de fornecimento dos dados/mapas estatísticos (produção, comercialização, abate, destinação). Em geral, o decreto do SI traz a obrigação do fornecimento, inclusive determinando o prazo de entrega. Verificar a existência de modelo de documento (formulário, planilha) para o fornecimento dos dados estatísticos. O modelo pode ser apresentado pelo SI como anexo do programa de trabalho ou como normativo inferior (portaria, instrução de trabalho) ou mesmo como ofício-circular. |
CONTROLE/GERENCIAMENTO DE DOCUMENTOS DO SI | |
2.3a | Observar, no programa de trabalho do SI, a existência de procedimentos relacionados à protocolização e guarda de documentos. Isso inclui a numeração do documento recebido/expedido, a organização cronológica, a organização por tipo de documento, os trâmites, o controle de localização dos documentos e sua guarda. Observar se os procedimentos são físicos ou informatizados. Não há restrição se forem físicos. É aceitável a mínima descrição do item ou afirmação do SI de que atende aos requisitos documentais. |
2.3b |
Identificar os meios adotados pelo SI para organização e gerenciamento das informações pertinentes aos estabelecimentos e produtos registrados, projetos aprovados, mapas de produção e de comercialização, dados nosográficos, mapas de abate, fiscalizações realizadas, análises laboratoriais realizadas, infrações e penalidades. O SI deve demonstrar neste item que possui controles documentais devidamente organizados, mediante sistemas informatizados ou pastas físicas devidamente identificadas por estabelecimento ou mediante a constituição de processos administrativos. É aceitável, ainda, a mínima descrição do item ou a afirmação do SI de que possui a organização administrativa implantada. |
INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO SI | |
3.1a | Identificar, no programa de trabalho do SI, a relação de estruturas físicas, como sede, escritórios regionais e escritórios locais, discriminando sua localização geográfica e sua finalidade. O cumprimento deste item se faz mediante a informação do SI de que possui estruturas físicas para o desenvolvimento de suas atividades. Portanto, é aceitável a mínima descrição do item ou a afirmação do SI de que possui as estruturas físicas adequadas. |
3.1b | Verificar, no programa de trabalho do SI, a descrição/relação de materiais e equipamentos disponíveis para atividades do SI, além de veículos e equipamentos de informática, observada a compatibilidade com o quadro de pessoal disponível. A ideia ancorada neste item é conhecer se o SI tem recursos materiais/veículos para a realização de suas atividades. Portanto, é aceitável a mínima descrição do item ou a afirmação do SI de que possui as condições de materiais e equipamentos, desde que compatível com as atividades propostas e com o quadro de pessoal declarado. |
LABORATÓRIO DO SI | |
3.2a | Identificar, no programa de trabalho do SI, a comprovação de vínculo com laboratório adequado às demandas do SI. É aceitável a afirmação do SI, se existente no programa de trabalho, de que possui laboratório vinculado à disposição, sem a necessidade de apresentação de comprovante. |
3.2b | Verificar se as listas de análises físico-químicas, microbiológicas e de água estão conforme as listas de análises exigidas pelo MAPA em https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/analises-laboratoriais, conforme o tipo de produto relacionado à área de atuação demandada pelo SI. É aceitável a mínima descrição do item ou a afirmação do SI de que atende às análises exigidas pelo MAPA para os produtos e para água. |
EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE ROTINA DO SI | |
4.1a |
Observar os profissionais cadastrados no e-sisbi (aba complementares => quadro de servidores) e no programa de trabalho do SI, a fim de verificar possível desarmonização de informação. Verificar no programa de trabalho a indicação da composição da equipe devendo haver, no mínimo, 01 médico veterinário concursado para a execução das atividades de inspeção e fiscalização. Verificar se os celetistas que comporão a equipe de execução das atividades de inspeção e fiscalização foram admitidos por concurso público. Não há restrição na presença de profissionais comissionados na composição da equipe gestora/coordenadora. |
4.1b |
Identificar, na legislação do SI, a atribuição da inspeção e da fiscalização ao médico veterinário. Verificar a presença, no e-sisbi e no programa de trabalho, de outros profissionais de nível médio para suporte das ações de inspeção, podendo estes ser estatutários ou celetistas. A depender do SI e da área que pretende atuar, não se faz necessária a presença de profissionais de nível médio para suporte das atividades. |
INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO PERMANENTE DO SI | |
4.1.1a |
Observar se o SI requisitou equivalência na área de abate. Confirmada a requisição, observar se há médico veterinário concursado em quantidade suficiente para atender aos turnos de abate. Em geral, os SIs não apresentam programação das atividades de inspeção permanente, havendo sim previsão legal (ou informação no programa de trabalho) de que os estabelecimentos devem informar com antecedência a realização da operação de abate. Logo, é aceitável que o SI indique no programa de trabalho que cumpre a inspeção de acordo com a demanda. Verificar, no e-sisbi e no programa de trabalho, a presença de equipe de nível médio do SI para o suporte das atividades de inspeção permanente. Não há restrição, caso o SIM não disponha da equipe de nível médio. O que se faz imprescindível é a presença do médico veterinário concursado e, conforme o caso, da equipe provida pelo estabelecimento (a previsão de provimento dessa equipe consta, normalmente, da legislação do SI – das obrigações dos estabelecimentos). |
4.1.1b | Observar, no programa de trabalho do SI, a presença de modelo de documento utilizado nos procedimentos de ante e post mortem. Caso o SI não apresente o modelo de documento, mas tenha em sua legislação os procedimentos devidamente estabelecidos, o item pode ser considerado conforme. |
INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO PERIÓDICA DO SI | |
4.1.2a |
Constatar o quantitativo dos profissionais cadastrados no e-sisbi, observando se esse quantitativo é o mesmo declarado no programa de trabalho, quando informado. Identificar a existência da programação/frequência estabelecida para as inspeções periódicas e observar se há compatibilidade entre a força de trabalho disponível, que necessariamente inclui o médico veterinário concursado na equipe, e a programação estabelecida. A Portaria SDA nº 307/2021 indica uma métrica referencial de 1 AFFA para 44 fiscalizações/ano. Essa métrica pode auxiliar na percepção do cumprimento (ou não) da programação. Obviamente que este número pode variar para mais ou para menos, de acordo com o risco estimado associado ao estabelecimento. Por isso, é importante constatar se a programação indicada pelo SI está baseada em risco. |
4.1.2b | Verificar a presença da programação das inspeções/fiscalizações periódicas, podendo ser apresentada, alternativamente, somente a frequência das inspeções/fiscalizações. Por vezes o SI não possui instrumento formal estabelecendo que as inspeções/fiscalizações serão baseadas no risco estimado do estabelecimento, mas tem a experiência e o histórico dos estabelecimentos. Em outras ocasiões, o SI tem pessoal em número adequado e poucos estabelecimentos, de modo que consegue definir frequências quinzenais, mensais etc de acordo com o tipo de produto e o volume de produção do estabelecimento que, de certa forma, traz consigo o conhecimento empírico de maior ou menor risco associado. |
IDENTIDADE E QUALIDADE DOS PRODUTOS | |
4.1.3a | Analisar a legislação do SI, visando a identificação de previsão legal que determine o registro de produtos com RTIQ; e observar se na legislação do SI ou em seu programa de trabalho consta alguma informação que remeta ao conhecimento do SI quanto à existência das diretrizes publicadas pelo MAPA para os produtos sem RTIQ (alínea “b” do inciso X do Art. 3º da IN nº 17/2020) ou sem previsão na legislação (que podem ou não ser registrados). As diretrizes, quando existentes, constam do e-sisbi (aba Diretrizes). |
4.1.3b | Consultar a legislação do SI, a fim de identificar a presença de requisitos próprios da embalagem/acondicionamento e dos rótulos. |
PROGRAMAS DE AUTOCONTROLE | |
4.1.4a |
Identificar na legislação do SI, incluídos atos normativos infralegais, elementos que determinem a implantação dos autocontroles pelos estabelecimentos (BPF. PPHO, APPCC, bem-estar animal e material especificado de risco, conforme o caso). |
4.1.4b | Identificar, no programa de trabalho ou em dispositivos outros (pop, instrução de trabalho etc), a existência de procedimentos elaborados pelo SI voltados à verificação da implantação dos autocontroles, assim como o modelo de documento destinado ao registro das informações constatadas. A IN 01/2017 do MAPA pode auxiliar na avaliação do atendimento do tema, lembrando que não há nenhuma expectativa de igualdade, mas tão somente de equivalência. Portanto, a referida IN deve ser entendida somente como referência. |
AUTUAÇÃO E APLICAÇÕES DE PENALIDADES | |
4.1.5a | Observar, na legislação do SI ou no programa de trabalho, a existência de rito de instrução do Processo Administrativo, o qual é iniciado pela lavratura do Auto de Infração, passando pela relatoria, recursos, julgamentos e aplicação de sanção, em razão da infração. Não é necessário o detalhamento da descrição do Processo Administrativo, sendo suficiente a indicação do SI de que possui rito de instrução. |
4.1.5b | Verificar se o SI possui modelos de documentos afins às ações de fiscalização, por exemplo Auto de Infração, Relatoria, Termo de Coleta de Amostra, Termo de Julgamento, Termo de Interdição etc). Não é necessária a apresentação dos modelos, sendo suficiente a afirmação do SI de que possui os modelos em questão. |
4.1.5c | Buscar evidências, no programa de trabalho, de que o SI possui organização suficiente para recuperar informações e documentos de autuações lavradas e sanções aplicadas em decorrência de infrações dos estabelecimentos, estabelecendo, assim, um histórico de cada estabelecimento, que viabilizará um melhor gerenciamento do SI diante, por exemplo, das reincidências. |
SUPERVISÃO | |
4.2a |
Identificar, no programa de trabalho ou em outros dispositivos elaborados pelo SI (pop, instrução de trabalho etc), a existência de procedimentos de supervisão devidamente descritos, assim como o respectivo modelo de documento (relatório de supervisão) apto ao registro das ações de supervisão. Ressalta-se que o conceito de supervisão está ancorado na verificação do devido cumprimento das atividades de inspeção/fiscalização pelo SI (auditoria interna) e consiste na avaliação realizada pelo Serviço quanto às condições gerais de funcionamento dos estabelecimentos registrados, bem como na avaliação das atividades de fiscalização atribuídas ao Serviço (o servidor avalia as ações de fiscalização desenvolvidas pelo fiscal responsável pelo estabelecimento, desde os registros realizados, organização dos dados e informações, e o nível de atendimento dos planos de ação propostos pelo estabelecimento, bem como as penalidades atribuídas quanto ao não cumprimento das notificações etc). A IN MAPA nº 102/2020 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-102-de-15-de-outubro-de-2020-283732196) e a IN SDA/MAPA nº 139/2022 (https://boletim.sigepe.gov.br/publicacao/detalhar/121142) podem auxiliam na avaliação de atendimento deste requisito e podem ser utilizadas pelo Serviço de Inspeção, no que couber, inclusive quanto aos modelos de relatórios. |
4.2b | Verificar, no programa de trabalho ou em outros dispositivos elaborados pelo SI (pop, instrução de trabalho etc), a existência de programação e/ou frequência de supervisão, podendo ser, minimamente, anual. |
COLETA DE AMOSTRAS PARA ANÁLISES LABORATORIAIS | |
4.3a |
Observar se o SI possui procedimentos de coleta de amostras, bem como o respectivo modelo de documento (termo de coleta de amostra ou outro). Por vezes, os procedimentos estão previstos no decreto do SI e complementados em normas infra ou em outros dispositivos (pop, instrução de trabalho etc) ou mesmo no próprio programa de trabalho. A observação do atendimento do item deve se dar de maneira ampla. É aceitável a afirmação do SI de que faz uso, no que couber, do Manual de Coleta de Amostras de Produtos de Origem Animal do MAPA, disponível em https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/analises-laboratoriais. No caso da água, o mesmo Manual de Coleta de Amostras citado contempla a coleta de amostras de água de abastecimento, mas também é importante conhecer, e dar conhecimento ao SI, do Ofício-Circular nº 15/2022/CGI/DIPOA/SDA/MAPA, disponível em https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/analises-laboratoriais => água de abastecimento. |
4.3b | Observar se o SI possui procedimentos de registro e compilação dos resultados de análises das amostras coletadas e, paralelamente, se possui procedimentos estabelecidos voltados à adoção de providências, quando constatados resultados em desacordo com a legislação. O atendimento deste item pode estar associado ao atendimento do item 4.3a, onde o SI pode ter um POP estabelecido, por exemplo, contemplando todos os procedimentos no mesmo documento, abrangendo a coleta, análise, comunicação em caso de desacordo, análise de contra-prova, apreensão dos lotes etc. |
4.3c | Identificar a presença, no programa de trabalho ou em outros dispositivos do SI (pop, instrução de trabalho etc), da programação ou frequência de coleta de amostras dos produtos e da água. Novamente, importante atentar ao SI para a existência do Memo nº 105/2018, que dispõe sobre a coleta de água de abastecimento https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/analises-laboratoriais => água de abastecimento e para o Manual de Coleta de Amostras de POA, disponível em disponível em https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/analises-laboratoriais, no que couber. |
PREVENÇÃO E COMBATE À FRAUDE ECONÔMICA | |
4.4a | Checar, no programa de trabalho ou em outros dispositivos do SI (pop, instrução de trabalho etc), a definição de procedimentos relacionados a ações voltadas especificamente ao combate à fraude. Neste sentido, o SI deve demonstrar, de acordo com a área de atuação solicitada, por exemplo, ações voltadas à confirmação da espécie de pescado, à presença de aditivos conhecidamente utilizados para fins e fraude (aumento da conservação, diminuição da acidez), à presença de água em aves, à presença de água no leite, de substâncias reconstituintes de densidade etc. |
4.4b | Identificar no programa de trabalho do SI a indicação da frequência ou programação das ações de combate à fraude. |
AÇÕES DE COMBATE ÀS ATIVIDADES CLANDESTINAS E DE EDUCAÇÃO SANITÁRIA | |
4.5a | Checar, no programa de trabalho ou em outros dispositivos do SI (pop, instrução de trabalho etc), a definição de procedimentos relacionados a ações voltadas especificamente ao combate à clandestinidade. Neste sentido, o SI deve demonstrar que possui procedimentos definidos, de preferência para combate ativo e não passivo. Ainda assim, podem ser aceitáveis ações passivas, a exemplo do atendimento sob demanda (denúncias) ou ações conjuntas com outros órgãos de estado (VISA, Receita etc). |
4.5b | Identificar no programa de trabalho do SI a indicação da frequência ou programação das ações de combate à clandestinidade podendo ser, minimamente, anual. |
4.5c | Verificar se o SI propôs, em seu respectivo programa de trabalho, ações direcionadas à educação sanitária (produção de materiais informativos, eventos com produtores/consumidores, realização de palestras em escolas, universidades etc). O SI pode descrever minimamente como são executadas as ações, sendo que não há restrição de que estejam associadas a outros órgãos ou agentes da iniciativa privada. |
4.5d | Identificar no programa de trabalho do SI a indicação da frequência ou da programação das ações de educação sanitária podendo ser, minimamente, anual. |
CAPACITAÇÃO DE PESSOAL | |
5a | Constatar, no programa de trabalho do SI, a previsão de propostas de capacitações/treinamentos/reuniões técnicas destinadas ao aprimoramento técnico periódico do quadro técnico do SI (médicos veterinários, auxiliares de inspeção etc) com base nas necessidades do Serviço. |
5b | Observar, no programa de trabalho do SI, a relação de capacitações/treinamentos/reuniões técnicas já realizadas no período do programa de trabalho. |
CADASTRO NO E-SISBI | |
6a | Verificar se os dados do SI estão corretamente relacionados, disponibilizados e informados. Por exemplo: a) legislação citada no programa de trabalho está relacionada no e-sisbi; b) legislação relacionada no e-sisbi possui link ativo e correto para o ato; c) legislação cadastrada no e-sisbi contempla lei e decreto do SI, no mínimo; d) profissionais citados no programa de trabalho são os mesmos relacionados no e-sisbi; e) estabelecimentos interessados no comércio interestadual citados no programa de trabalho constam do e-sisbi; etc. |
6b | Averiguar se os estabelecimentos cadastrados no e-sisbi indicam “rascunho” ou “pendente”, no caso de estabelecimentos não aderidos; e se indicam “ativo” para os estabelecimentos aderidos. |
6c | Acessar o e-sisbi e verificar: a) o correto preenchimento dos campos destinados ao cadastramento dos produtos dos estabelecimentos (nome de produto padronizado selecionado corretamente - vide Portaria SDA nº 744/2023 c/c Norma Interna DIPOA nº 02/2016 c/c RTIQ -, categoria do produto, processo tecnológico); b) o arquivo do rótulo (legível e com a qualidade aceitável); c) o arquivo da composição de produto não regulamentado (quando for o caso); d) as informações pertinentes à tabela de informação nutricional (RDC nº 429/2020). |
6d | Acessar os produtos dos estabelecimentos constantes do e-sisbi e verificar, por amostragem, se os rótulos indicam o atendimento das legislações do MAPA, da Anvisa e do INMETRO. Observar a IN MAPA nº 22/2005, a Seção I do Capítulo III do RIISPOA, a denominação do produto (Portaria SDA nº 744/2023 c/c Norma Interna DIPOA nº 02/2016 c/c RTIQ), as diretrizes dos produtos não regulamentados, a legibilidade dos termos, a expressão do conteúdo e de pescados congelados pré-embalados (caso da Portaria nº 227/21 do Inmetro), a indicação do percentual de produtos cárneos que contenham carne e produtos vegetais (art. nº 455 do RIISPOA), a tabela nutricional e a rotulagem (RDC nº 429/2020), a expressão referente à presença/ausência de glúten (Lei nº 10.674/2003), a presença do selo Sisbi (§1º do art. 16 da IN nº 17/2020 c/c Manual de Identidade Visual, disponível em https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/sisbi-1/legislacao/manual-de-identidade-visual-da-marca-sisbi.pdf) etc. |
6e | Checar a aprovação do Selo SISBI para os produtos dos estabelecimentos do SISBI-POA, no caso de SI aderido. Ressalta-se que a checagem deste item se faz aplicável quando de avaliação de solicitação de ampliação de escopo. |
V - CONSIDERAÇÕES FINAIS | |
A avaliação documental dos requisitos de equivalência do Serviço de Inspeção (SI) ao SISBI-POA fundamentou-se, prioritariamente, nas informações constantes do processo SEI nº (identificar nº do processo), do sistema eletrônico e-SISBI e do programa de trabalho apresentado pelo SI (identificar nº SEI do programa de trabalho e verificar se o programa de trabalho está devidamente assinado. Caso não esteja assinado, deve-se registrar a informação). A avaliação em tela indica a presença de Não Conformidades (NC), de Conformidades com oportunidades de Melhorias (CM) e de Conformidades (C). Dentre as NC indicadas, considerou-se especialmente a existência daquelas de caráter estruturante para a devida atuação do SI, as quais podem determinar apontamentos de exigência de adequação por meio de apresentação de plano de ação ou medidas de desabilitação, quais sejam: (indicar aqui os itens que contêm NC estruturantes). Recomenda-se, ainda, conforme o caso:
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