Macroprocesso: 16 - Fomento à melhoria da qualidade e das práticas agropecuárias sustentáveis |
Objetivo: Este documento visa padronizar o preenchimento do Check List documental para avaliação técnica prévia orientativa (ANEXO I), quando da solicitação de Serviço de Inspeção Estadual, Municipal ou de Consórcio Público de Municípios interessados na adesão ao Sisbi-POA. |
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Processo: 16.08 - Promover o uso de boas práticas e sistemas agropecuários |
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Entrega: Sustentabilidade, diversificação e agregação de valor aos agentes da cadeia agropecuária |
Público alvo e demais interessados: Profissionais dos Serviços de Inspeção Estaduais aderidos ao Sisbi-Poa. Profissionais lotados nas Divisões de Defesa Agropecuária das Superintendências Federais de Agricultura/UF. |
Versão do documento: 1.0 |
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Setor responsável e responsabilidades Departamento de Suporte e Normas (DSN): responsável por elaborar e revisar o manual sempre que houver necessidade, para atendimento ou atualização com base nas leis, regulamentações e normas internas aplicáveis. |
DDA: Divisão de Defesa Agropecuária.
e-Sisbi-SGSI: Sistema de Gestão de Serviço de Inspeção – Sistema para gestão dos serviços oficiais de inspeção de produtos e insumos agropecuários nos Estados, Distrito Federal, Municípios e Consórcio de Municípios, para cadastros e controles da inspeção.
e-Sisbi-SGE: Sistema de Gestão de Estabelecimento – Sistema para gestão dos estabelecimentos cadastrados pelos serviços oficiais de inspeção de produtos e insumos agropecuários nos Estados, Distrito Federal, Municípios e consórcios de Municípios, para cadastros e controles de produtos.
MAPA: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
SI: Serviço de Inspeção.
SIM: Serviço de Inspeção Municipal.
SIE: Serviço de Inspeção Estadual.
Sisbi-Poa: Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
O presente manual possui vigência e prazo indeterminado e será revisado sempre que necessário pelo Departamento de Suporte e Normas (DSN) e aprovada pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA).
A gestão desse manual está sob a responsabilidade da Coordenação do Suasa (CSU), que prestará auxílio ao público-alvo leitor. Dúvidas e/ou sugestões quanto a aplicação deste manual deve ser submetida ao Departamento responsável.
A publicação e atualização das versões na plataforma oficial da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) para acesso pelo público-alvo será de responsabilidade da Secretaria representada pelo Departamento de Suporte e Normas (DSN).
Este documento visa padronizar o preenchimento do Check List* documental para avaliação técnica prévia orientativa (ANEXO I), quando da solicitação de Serviço de Inspeção Estadual, Municipal ou de Consórcio Público de Municípios interessados na adesão ao Sisbi-POA.
O Check List documental em tela, cujo preenchimento é objeto desta padronização, deve ser lavrado pela DDA/SFA-UF ou pelo Serviço de Inspeção Estadual aderido ao Sisbi-POA, conforme o caso, observada a unidade da federação de origem do Estado/Município/Consórcio de Municípios solicitante.
De antemão, o SIE aderido ou a DDA/SFA-UF, conforme o caso, deve preencher a sua identificação no cabeçalho do Check List (ANEXO I).
Conferir se o nome do SI e o respectivo CNPJ informados no programa de trabalho estão de acordo com o nome e o CNPJ cadastrados no link http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp?cnpj=.
Caso as informações estejam discrepantes, e havendo a necessidade de correção na aba “Cadastro Geral” do e-Sisbi, o SI deverá solicitar a devida correção para atendimento.sistemas@agro.gov.br com cópia para csu.dsn@agro.gov.br.
Conferir, ainda, a correta assinalação do tipo de SI (estadual, municipal ou vinculado ao consórcio público de municípios).
Confirmar se o requerimento apresentado pelo SI está devidamente preenchido e de acordo com o modelo disponibilizado pelo MAPA no site
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/sisbi-1/sisbi
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4.1.3.1 Acessar o e-Sisbi via “Acesso público” no endereço https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sgsi/app/servicos-de-inspecao; pesquisar o SI pelo nome; e verificar se a situação do cadastro está "ATIVO".
4.1.3.2 Acessar o site http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp?cnpj= e consultar o CNPJ do SI, observando se os resultados da consulta convergem com as informações prestadas pelo SI no requerimento, no e-Sisbi e no Programa de Trabalho (se existente). Caso as informações estejam discrepantes, e havendo a necessidade de correção na aba “Cadastro Geral” do e-Sisbi, o SI deverá solicitar a devida correção para atendimento.sistemas@agro.gov.br com cópia para csu.dsn@agro.gov.br.
4.1.3.3 Observar se o “Tipo de Serviço” informado pelo SI está de acordo com a natureza do Serviço (estadual, municipal ou vinculado ao consórcio público de municípios).
4.1.3.4 Acessar a aba “Complementares” do e-Sisbi e observar se o protocolo de intenções está cadastrado no item “Legislação”, no caso de consórcio público de municípios. Uma vez confirmado o cadastro do protocolo de intenções, deve-se confrontar a lista dos municípios partícipes nele constante com a lista de municípios consorciados cadastrados na aba “Cadastro Geral” do e-Sisbi.
4.1.3.5 Observar se o programa de trabalho está cadastrado no e-Sisbi; e se o modelo de programa de trabalho cadastrado está de acordo com o modelo disponibilizado pelo MAPA em https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/sisbi-1/sisbi. Caso não esteja cadastrado, o SIE aderido ou a DDA/SFA-UF deve assinalar a descrição “Não Aplicável (NA)” para o item em questão.
4.1.3.6 Acessar a aba “Localização” do e-Sisbi e verificar se todos os campos estão devidamente preenchidos (endereço, bairro, UF, telefone, CEP, município, e-mail e geolocalização).
4.1.3.7 Acessar a aba “Complementares” do e-Sisbi e observar se os servidores estão devidamente cadastrados no item “Quadro de Servidores”.
4.1.3.8 Acessar a aba “Complementares” do e-Sibsi e confirmar se as legislações nela cadastradas estão associadas a links que permitem localizar os respectivos atos normativos.
4.1.3.9 Acessar a aba “Responsáveis” do e-Sisbi e confirmar se os campos disponíveis estão preenchidos (nome, cargo/função e e-mail).
4.1.3.10 Verificar se o SI cadastrou no e-Sisbi todos os estabelecimentos registrados junto ao SI, devendo tais estabelecimentos constarem com a situação de cadastro “ativo” ou “pendente”. No caso da situação “rascunho”, o SIE aderido ou a DDA/SFA-UF, conforme o caso, deve assinalar o item como “Incompleto”. A situação “inativo” deve ser desconsiderada.
4.1.3.11 Verificar, no no programa de trabalho, caso existente, se os estabelecimentos indicados para comercialização nacional estão cadastrados no e-Sisbi; se a situação do cadastro está “ativo” ou “pendente”; e se os produtos cadastrados pelos estabelecimentos constam com situação do produto “ativo”. No caso da situação “rascunho”, o SIE aderido ou a DDA/SFA-UF, conforme o caso, deverá assinalar o item como “Incompleto”. A situação “inativo” deve ser desconsiderada.
Caso o programa de trabalho não esteja cadastrado no e-Sisbi, o SIE aderido ou a DDA/SFA-UF, conforme o caso, deve assinalar a descrição “Não Aplicável (NA)” para o item em questão.
4.1.4.1 Verificar o cadastro da lei de criação do SI e do respectivo link associado. No caso de Consórcio Público, verificar os cadastros das leis específicas de criação de cada um dos SI que ratificaram o protocolo de intenções do Consórcio Público e que têm estabelecimentos cadastrados no e-Sisbi.
Importante verificar, também, no caso de Consórcio Público, se este é de direito público ou privado, não sendo admitida esta última opção. Para conferir a natureza jurídica do consórcio, deve ser acessado o link http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp?cnpj= e observada a informação retornada no campo “Código e Descrição da Natureza Jurídica”.
4.1.4.2 Verificar o cadastro do regulamento da lei de criação do SI e do respectivo link associado.
Importante verificar, também, no caso de Consórcio Público, se todos os regulamentos (decretos municipais ou resoluções do Consórcio) das leis correspondentes aos municípios partícipes com estabelecimentos cadastrados no e-Sisbi estão disponíveis e com links associados; ou a existência de ato cadastrado indicando a aplicação do regulamento federal.
4.1.4.3 Identificar a existência de cadastro de normas específicas, observando se estão relacionadas ao SI, não sendo apropriado o cadastro de normas alheias à inspeção e fiscalização de produtos de origem animal.
4.1.5.1 Acessar o programa de trabalho** apresentado pelo SI e confirmar se o modelo utilizado é o mesmo disponibilizado pelo MAPA no link https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/sisbi-1/sisbi; e se todos os tópicos previstos no modelo estão desenvolvidos/descritos. Caso o programa de trabalho não esteja cadastrado na aba “Cadastro Geral” do e-Sisbi, o SIE aderido ou a DDA/SFA-UF, conforme o caso, deve assinalar a descrição “Não Aplicável (NA)” para o item em questão.
4.1.5.2 Acessar o site http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp?cnpj= e consultar o CNPJ do SI, observando se os resultados da consulta convergem com as informações prestadas pelo SI no requerimento, no e-Sisbi e no Programa de Trabalho (se existente). Caso as informações estejam discrepantes, e havendo a necessidade de correção na aba “Cadastro Geral” do e-Sisbi, o SI deverá solicitar a devida correção para atendimento.sistemas@agro.gov.br com cópia para csu.dsn@agro.gov.br.
4.1.5.3 Confirmar se o programa de trabalho está devidamente datado e assinado pela autoridade competente, conforme indicado no Guia para Elaboração do Programa de Trabalho do Serviço de Inspeção, disponível em https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/sisbi-1/sisbi.
4.1.5.4 Observar a legibilidade do programa de trabalho, incluídos os seus anexos. Caso o programa de trabalho não esteja cadastrado na aba “Cadastro Geral” do e-Sisbi, o SIE aderido ou a DDA/SFA-UF, conforme o caso, deve assinalar a descrição “Não Aplicável (NA)” para o item em questão.
4.1.5.5 Observar se os anexos constantes do programa de trabalho estão apresentados e devidamente organizados de forma sequencial ao fim do documento. Caso o programa de trabalho não esteja cadastrado na aba “Cadastro Geral” do e-Sisbi, o SIE aderido ou a DDA/SFA-UF, conforme o caso, deve assinalar a descrição “Não Aplicável (NA)” para o item em questão.
4.1.5.6 Verificar se o organograma apresentado pelo SI está legível e permite identificá-lo na estrutura organizacional do Estado, do Município ou do Consórcio Público de Municípios, inclusive evidenciando o relacionamento entre as hierarquias supras e infras ao SI, caso existentes. Caso o programa de trabalho não esteja cadastrado na aba “Cadastro Geral” do e-Sisbi, o SIE aderido ou a DDA/SFA-UF, conforme o caso, deve assinalar a descrição “Não Aplicável (NA)” para o item em questão.
4.1.5.7 Verificar, no caso de Consórcio Público de Municípios, se a relação de SIMs vinculados ao consórcio e identificados no programa de trabalho corresponde à relação dos municípios consorciados cadastrados na aba “Cadastro Geral” do e-Sisbi e no protocolo de intenções cadastrado no item “Legislação” da aba “Complementares” do e-Sisbi. Caso o programa de trabalho não esteja cadastrado na aba “Cadastro Geral” do e-Sisbi, o SIE aderido ou a DDA/SFA-UF, conforme o caso, deve assinalar a descrição “Não Aplicável (NA)” para o item em questão.
4.1.6.1 Identificar todos os itens assinalados como “Não” e “Incompleto”; e registrá-los apontando a informação faltante ou incompleta, seus comentários ou observações, conforme o caso. Caso o programa de trabalho não esteja cadastrado no e-Sisbi, o registro da ausência deve ser apontado também neste campo.
4.1.7.1 Assinalar a conclusão adequada.
Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006
Instrução Normativa Mapa nº 17, de 6 de março de 2020
CÓDIGO DO ANEXO | TÍTULO | ARQUIVAMENTO DE REGISTROS |
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I | Modelo de Check List documental para avaliação técnica prévia orientativa de SI | Eletrônico - Documento externo (pdf) no SEI |
SIE aderido: todos os itens, no caso de SIM não aderido e de SI vinculados ao Consórcio Público de Municípios não aderido.
DDA/SFA-UF: todos os itens, no caso de SIE não aderido.
Versão | Conteúdo alterado | Data | Motivo |
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1.0 | Elaboração do documento | 05/08/2022 | Elaboração do documento |
IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO AVALIADOR
Check List* documental para avaliação técnica prévia de serviço público de inspeção
Nome do Serviço/Órgão requerente: | |||
CNPJ: | |||
Tipo de Serviço de Inspeção: SIE:☐ SIM:☐ Consórcio:☐ | |||
1. Pedido | Sim | Não | Incompleto |
1.1 Requerimento conforme modelo disponibilizado pelo Mapa (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/sisbi-1/sisbi) | |||
2. Cadastro no e-SISBI | |||
2.1 Cadastro do serviço de inspeção no e-SISBI apresentando situação “ATIVO” | |||
2.2 Campos para o “Nome da entidade do serviço de inspeção” e CNPJ preenchidos conforme cartão da Receita Federal (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp?cnpj=) | |||
2.3 Campo para “Tipo de serviço” cadastrado corretamente | |||
2.4 No caso de consórcio, verificar se os “Municípios consorciais” cadastrados correspondem aos relacionados no Protocolo de Intenções cadastrado no item “Legislação”, na aba “Complementares”. | |||
2.5 Organograma e Programa de Trabalho** estão cadastrados. | |||
2.6 Campo com dados de “Localização” completos (CEP, telefone, email, geolocalização) | |||
2.7 Campo com “Quadro de Servidores” preenchido | |||
2.8 Campo “Legislação” com links que permitem localizar os atos cadastrados. | |||
2.9 Campo “Responsáveis” preenchido | |||
2.10 Estabelecimentos cadastrados no e-Sisbi, com a “Situação do cadastro” apresentando-se, pelo menos, como PENDENTE. Desconsiderar o INATIVO. | |||
2.11 Estabelecimentos relacionados no item 6 do Programa de Trabalho** e seus produtos cadastrados no e-Sisbi e com a “Situação do produto” apresentando-se como ATIVO. Desconsiderar o INATIVO. | |||
3. Comprovação de base regulamentar | |||
3.1 Lei que instituiu o serviço de inspeção cadastrada no e-SISBI. No caso de consórcio, devem estar cadastradas todas as leis correspondentes àqueles municípios com estabelecimentos cadastrados. | |||
3.2 Decreto, regulamentando a lei do serviço de inspeção, cadastrado no e-SISBI. No caso de consórcio, também deve estar cadastrado cada decreto correspondente à lei de cada SIM ao qual estão vinculados os estabelecimentos cadastrados ou ato indicando a aplicação do regulamento federal. | |||
3.3 Se houver normas próprias cadastradas no e-SISBI, verificar se são todas relacionadas ao serviço de inspeção requerente. | |||
4. Programa de Trabalho** | |||
4.1 PROGRAMA DE TRABALHO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO foi apresentado conforme modelo disponibilizado pelo Mapa (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/sisbi-1/sisbi). Verificar a presença de todos os itens previsto estão preenchidos. | |||
4.2 A identificação do Serviço de Inspeção corresponde com o cadastro deste no e-SISBI (Nome e CNPJ) | |||
4.3 O documento foi devidamente datado e assinado pela autoridade competente, conforme indicado na GUIA PARA ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO | |||
4.4 Todo conteúdo e anexos estão legíveis | |||
4.5 Os anexos estão organizados de forma sequencial no final do documento | |||
4.6 O organograma permite identificar claramente a posição do serviço de inspeção na estrutura | |||
4.7 A relação de SIM vinculados ao consórcio é compatível com a relação dos municípios consorciados cadastrados no e-SISBI. | |||
5. Comentários/Observações | |||
Citar apenas os itens anteriores assinalados como “Não” e “Incompleto” e apontar o que faltou em cada um deles. Acrescentar qualquer observação que entenda importante.
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6. Conclusão | |||
Os resultados das análises preliminares das informações prestadas pelo serviço de inspeção, através do sistema eletrônico e-SISBI e de seu Programa de Trabalho**, permitem o serviço avaliador: ( ) demandar complementações do requerente, especificadas no item 5; ( ) seguir com a avaliação técnica prévia. |