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Entrega: | Público alvo e demais interessados: Serviços de Inspeção vinculados aos Programas SISBI do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) |
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© 2024 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial. A responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens desta obra é do autor.
Ano 2024.
Elaboração, distribuição, informações:
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA
Departamento de Suporte e Normas - DSN
Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo A, 4º andar, sala 439
CEP: 70043-900, Brasília - DF
Tel.: (61) 3218- 2014
www.agricultura.gov.br
e- mail: dsn.sda@agro.gov.br
Central de Relacionamento: 0800 704 1995
Elaboração:
Divisão de Gestão de Conformidade do SUASA - DICONS/CSU/DSN
Rodrigo Pederzetti Oliveira - Laboratório Federal de Defesa Agropecuária do Rio Grande do Sul (LFDA-RS).
Com o objetivo de harmonizar e melhor orientar os procedimentos para a coleta e envio de amostras do PNCRC-SISBI-POA, o Departamento de Suporte e Normas (DSN/SDA/MAPA) e o Laboratório Federal de Defesa Agropecuária do Rio Grande do Sul (LFDA-RS/CGAL/DTEC/SDA/MAPA), em parceria com a Coordenação Geral de Laboratórios Agropecuários (CGAL) do Departamento de Serviços Técnicos (DTEC) e com o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), elaboraram esse manual de apoio para o PNCRC-SISBI. As diretrizes técnicas utilizadas para a elaboração deste manual estão baseadas nos manuais de coleta e de procedimentos já existentes no âmbito do PNCRC, bem como nas instruções ora vigentes para o referido programa. Todos os procedimentos envolvidos, desde a coleta da amostra até o recebimento do Certificado Oficial de Análises (COA), são fatores que influenciam a determinação da precisão do resultado laboratorial e o êxito do PNCRC-SISBI-POA. Em razão disso, o presente manual tem por objetivo descrever, de forma prática, algumas etapas dos procedimentos a serem realizados. O manual de 2023 foi revisado e algumas instruções contidas naquela versão foram alteradas. Além disso, outras informações foram inseridas objetivando a melhora da execução do programa. O manual está dividido em 11 (onze) seções, compreendendo as instruções gerais, procedimentos gerais para a coleta, preenchimento da ROA e cinta de identificação da amostra para o subprograma de monitoramento, preenchimento da ROA e cinta de identificação da amostra para o subprograma de investigação, colocação da cinta de identificação da amostra, uso do saco-lacre oficial e, em casos excepcionais, o uso de saco de coleta com a aposição correta do lacre externo, conservação da amostra, preparação da caixa de transporte, envio da amostra, procedimentos específicos para a coleta de cada matriz e alguns critérios de recebimento e informações complementares
Consórcio – Consórcios Públicos Municipais que possuem Serviços de Inspeção.
DSN – Departamento de Suporte e Normas.
LFDA – Laboratório Federal de Defesa Agropecuária.
MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
PNCRC – Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes
ROA – Requisição Oficial de Análises. É o documento oficial de solicitação de análises.
SIE – Serviço de Inspeção Estadual. SIF – Serviço de Inspeção Federal.
SIM – Serviço de Inspeção Municipal. Violação – Quando a concentração de um analito é maior que o Limite Máximo de Resíduo (LMR) ou Teor Máximo de Contaminante (TMC) permitido.
Amostra de monitoramento – Amostra coletada pelo Serviço de Inspeção em cumprimento ao cronograma estabelecido para o PNCRC-SISBI-POA.
Amostra de investigação – Amostra coletada pelo Serviço de Inspeção em razão da ocorrência de violação em uma amostra de monitoramento. Essa amostra somente será coletada após instauração de processo e autorização do DSN.
Considerando que a análise começa com a coleta da amostra, as ações iniciais tomadas pelos Serviços de Inspeção devem estar integradas com os LFDAs, de forma a haver sincronismo entre a remessa e a capacidade do laboratório em executar as análises. Para isso, é definido pelo DSN um cronograma de coleta de amostras, respeitando a capacidade laboratorial disponibilizada para esse programa. Qualquer impossibilidade de seguimento do cronograma estabelecido para o cumprimento do PNCRC-SISBI-POA deverá ser imediatamente informada aos pontos focais que comunicarão a equipe gestora do DSN. Deve ser priorizada a coleta de amostras de tecidos (músculo, fígado ou rim) de um único animal e, na impossibilidade da obtenção da quantidade necessária, a amostra final deverá ser obtida por meio da coleta de quantidade suplementar do mesmo tecido, a partir de animais provenientes do mesmo lote. O prazo para coleta de amostras das espécies aves, bovina, equina e suína é de 07 (sete) dias corridos a partir da data prevista, inclusive. No caso de pescado e demais matrizes de coleta (leite, mel e ovos) o prazo para coleta é de 90 (noventa) dias corridos a partir da data prevista, inclusive. Com a finalidade de melhorar o aproveitamento das amostras encaminhadas aos laboratórios (diminuição das rejeições de amostras), serão apresentados alguns procedimentos gerais de coleta de amostras. Após a realização da coleta oficial da amostra pelo servidor designado pelo Serviço de Inspeção, a amostra deve ser remetida ao laboratório designado pelo PNCRC-SISBI-POA de tal forma que seja recebida o mais breve possível, respeitando o prazo máximo de 12 (doze) dias corridos, a partir da data real de coleta, inclusive, sempre observando os riscos associados à remessa, como, por exemplo, o tempo que a amostra ficará em trânsito. Por isso, é fundamental a avaliação do melhor dia para enviar a amostra (ver item 9. Envio de Amostra). O PNCRC trabalha com faixas de temperatura e estados de conservação bem definidos:
Estado de Conservação | Sigla | Faixa de Temperatura |
Congelado Sólido | CS | T ≤ 0 °C |
Cristais de Gelo | CG | 0 °C < T ≤ 5 °C |
Descongelado Frio | DF | 5 °C < T ≤ 14 °C |
Ambiente | AM | T > 14 °C |
Amostra em Decomposição | AD | Não aplicável |
As amostras serão enviadas aos laboratórios descaracterizadas (sem rótulo ou qualquer identificação do estabelecimento ou número de registro no Serviço de Inspeção) e de acordo com a forma preconizada pelo PNCRC para sua conservação: excetuando-se mel e ovos in natura, que deverão ser enviadas à temperatura ambiente, todas as demais amostras deverão ser enviadas ao LFDA de destino devidamente congeladas e acondicionadas em caixa isotérmica apropriada (resistente a impactos mecânicos) que permita a manutenção do estado de conservação da amostra, devendo ser utilizados meios refrigerantes adequados (ver item 7. Conservação da Amostra). As amostras de mel e ovos in natura também deverão ser enviadas de forma a manterem sua integridade durante o transporte, devendo-se evitar o uso de caixas de papelão. É aconselhável que o servidor registre por meio de imagens (fotos ou vídeo) todas as etapas da coleta, desde a obtenção da amostra, acondicionamento do produto na caixa transportadora, e terminando com a caixa identificada (remetente e destinatário) pronta para o envio. Esse registro permite que, em casos de rejeição, o Serviço de Inspeção tome ações corretivas, evitando novas rejeições. Além disso, permite que a condição de recebimento da caixa no LFDA, em alguns casos, seja comparada com a sua condição de envio, de forma a verificar se houve algum problema ou violação durante o transporte.
O(A) responsável pela coleta, munido(a) de envoltório primário (ver item 10. Procedimentos específicos para a coleta de cada matriz), saco lacre oficial e demais utensílios necessários para a realização da coleta, deverá seguir o cronograma de coletas definido pelo DSN, mantendo o caráter surpresa da fiscalização.
A amostra coletada não pode ter qualquer inscrição que permita a identificação de sua origem (rótulo, nome da propriedade rural ou empresa ou número de inscrição no Serviço de Inspeção). 2.2.2 – Matriz ou Produto a ser coletado A amostra será formada pela(s) matriz(es) ou produto que está(estão) definido(s) no cronograma definido pelo DSN. A coleta e envio de matriz/produto diferente ensejará a rejeição da amostra.
O(A) responsável pela coleta deve certificar-se da disponibilidade dos materiais necessários nas etapas de coleta, acondicionamento e remessa das amostras. É imprescindível que tenha consigo sacos-lacres sobressalentes, sacos plásticos de gramatura suficientemente espessa para a proteção da Requisição Oficial de Análises (ROA) e da cinta de identificação da amostra, tesoura, fita adesiva (preferencialmente com identificação do Serviço do Inspeção), envoltório primário (ver item 2.2.4 - Envoltório primário) etc. Na impossibilidade de uso de saco-lacre oficial, excepcionalmente o Serviço de Inspeção poderá utilizar saco de coleta que seja capaz de reunir as características do saco lacre oficial, fechando-o com lacre numerado de forma indelével, sem inscrição de origem (seja nominal, seja por meio de logotipo e/ou logomarca), transfixando as paredes do saco de coleta (ver item 6.2 – Preparação do saco de coleta e aposição do lacre).
A amostra deve ser colocada diretamente no interior de um envoltório primário apropriado para cada matriz/produto, conforme a tabela a seguir:
Matriz/Produto | Envoltório Primário |
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Sacos incolores de polipropileno, sem componentes metálicos, devidamente vedados, de forma a evitar vazamento e contaminação. |
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Frascos de polipropileno de primeiro uso, próprios para amostras laboratoriais, preferencialmente do tipo “boca larga” e com tampa lacre. |
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Bandeja ou caixa própria para ovos |
Nota: A amostra não deve ser colocada diretamente no interior do saco-lacre sem estar dentro do envoltório primário. Nota: Na coleta de ovos em caixas próprias para comercialização, o(a) responsável pela coleta deve ter o cuidado de retirar (raspar, por exemplo) qualquer inscrição que permita a identificação da origem.
Para o Subprograma de Monitoramento será realizada a coleta de apenas uma única amostra fiscal. Para o Subprograma de Investigação, que poderá ser instituído somente após processo iniciado pelo DSN, será realizada a coleta em triplicata (amostra de prova, amostra de contraprova da empresa (fiscalizado) e amostra de contraprova do LFDA/Serviço de Inspeção). Nota: Para o Subprograma de Monitoramento não devem ser coletadas amostras em triplicata. Se for realizada coleta em triplicata, apenas a amostra identificada como fiscal de prova será analisada e as demais serão rejeitadas e descartadas.
Será priorizada a coleta de amostras de tecidos de um único animal e, na impossibilidade da obtenção de quantidade necessária, a amostra final será obtida por meio da coleta de quantidade suplementar de tecido, a partir de animais provenientes do mesmo lote. As quantidades mínimas estão indicadas a seguir:
Matriz/Produto | Quantidade mínima | Observação |
Carnes | 500 g | A amostra deverá ser composta por 500 g de cada tecido (isento de gordura, aponeurose, pele e osso). |
Mel | 250 g - | - |
Leite | 500 mL | Leite in natura. |
Pescado (Peixes ou Crustáceos) | 500g | No caso de peixes, poderá ser admitido 1 kg de peixe inteiro, desde que eviscerado e sem cabeça (exceto quando o peixe já estiver congelado no momento da coleta). Amostras de camarão deverão ser enviadas sem cabeça. |
Ovos | 10 ovos inteiros ou 500 g | Ovos in natura. |
Nota: Informações mais detalhadas devem ser verificadas no item 10 (Procedimentos específicos para a coleta de cada matriz).
O(A) responsável pela coleta disporá, conforme tabela a seguir, dos seguintes prazos para a realização da coleta da amostra, incluindo a data prevista:
Espécie/Matriz Aves | Prazo em dias corridos | Espécie/Matriz | Prazo em dias corridos |
Aves | 7 | Leite | 90 |
Bovino | 7 | Mel | 90 |
Suíno | 7 | Pescado de Cultivo | 90 |
Ovos | 90 | Pescado de Captura | 90 |
A ser determinado pelo DSN.
O prazo para recebimento da amostra no laboratório, incluindo a data real da coleta, é de 12 dias corridos.
Nota: Se o último dia dos prazos descritos coincidir com sábados, domingos, feriados (nacional, estadual ou municipal) ou pontos facultativos, aquele será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. O laboratório estará, então, autorizado a receber a amostra, não a rejeitando por prazo de recebimento vencido.
A ser determinado pelo DSN.
A imagem abaixo corresponde à Requisição Oficial de Análise (ROA).
O preenchimento correto da ROA é fundamental, pois as informações ali contidas serão inseridas no sistema de cadastro de amostras (LIMS) dos LFDAs, e, após a análise da amostra, comporão as informações descritas no COA. Por isso, será comentado o preenchimento de cada campo.
● O campo 1 (Identificação da Amostra) é composto por várias informações:
ANO: ano em que foi feita a coleta (sempre com quatro algarismos);
NÚMERO: é o número sequencial da coleta da amostra de monitoramento, por estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção Municipal ou Estadual, durante o ano.
Exemplo: A primeira amostra coletada no estabelecimento IMA 333 será a 001, a segunda amostra será a 002, e assim por diante.
IMPORTANTE: Caso uma amostra seja rejeitada e uma nova coleta seja realizada, o número sequencial dessa amostra deverá dar continuidade à numeração existente, isto é, NÃO PODERÁ SER REUTILIZADO o número sequencial da amostra rejeitada, uma vez que o sistema de cadastro indicará a duplicidade da numeração e não permitirá seu cadastro.
Nº DE REGISTRO NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO: é o número que identifica o estabelecimento junto ao Serviço de Inspeção Municipal ou Estadual;
SERVIÇO DE INSPEÇÃO RESPONSÁVEL PELA COLETA: é o Serviço de Inspeção que realiza a coleta da amostra, podendo ser um Serviço de Inspeção Municipal (SIM) ou Estadual (SIE). Deve ser preenchido da seguinte forma:
• Serviço de Inspeção Municipal: SIM-NOME DO MUNICÍPIO
• Serviço de Inspeção Estadual: SIE ou Nome Próprio do Serviço (AGED, IMA etc.)
UF DO ESTABELECIMENTO: é a sigla da Unidade Federativa a qual pertence o município do estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção.
CONSÓRCIO: é a identificação (sigla e nome por extenso) do Consórcio responsável pela gestão das coletas realizadas pelos Serviços de Inspeção Municipais vinculados. Caso o Serviço de Inspeção não faça parte de um consórcio, anular o campo, inserindo “traços” (---------) ou escrevendo por extenso “NÃO APLICÁVEL”.
A identificação da amostra ficará com a seguinte codificação unívoca:
Exemplos: Serviço de Inspeção Estadual: Primeira amostra do programa PNCRC-SISBI-POA coletada em 2024 no estabelecimento registrado sob número 999 na Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED):
● Os campos 02, 03 e 04 são referentes ao estabelecimento registrado junto ao Serviço de Inspeção.
● Os campos 05, 06, 07, 08, 09 e 10 são referentes à propriedade rural de procedência do animal/produto amostrado.
● No campo 11 (Nome do Proprietário) deve constar o nome do proprietário da propriedade rural indicada nos campos anteriores. Sempre que possível, indicar o nome completo. Em caso de ser necessário o uso de abreviações, nunca o fazer com o primeiro e/ou o último nome.
Por exemplo: Giuseppe Fortunino Francesco Verd
● No campo 12 (Espécie/Produto amostrado) deve ser indicado a espécie ou o produto amostrado, conforme a tabela ao lado.
● O campo 13 (Material coletado [Matriz]) deve ser preenchido de acordo com a matriz preconizada pelo PNCRC para cada espécie ou produto, conforme a tabela a seguir.
● O campo 14 (Tipo de Análise [Grupo Químico]) deve conter o grupo químico preconizado pelo PNCRC para a amostra coletada, levando-se em conta a Espécie/Produto e Matriz.
● O campo 15 (Tamanho do lote Amostrado) deve seguir a seguinte orientação:
► Animais de abate: indicar o número de animais (em “cabeças abatidas”) do lote do qual fazia parte o(s) animal(is) amostrado(s);
► Leite: indicar o volume do lote amostrado em litros (L);
► Pescado e Mel: indicar a quantidade do lote amostrado em quilograma (kg);
► Ovos: indicar a quantidade do lote em dúzias. Não sendo possível a determinação do tamanho do lote, escrever “NÃO INFORMADO”.
● No campo 16 (Laboratório de Destino [LFDA]) deve estar indicado o LFDA que realizará a análise da amostra (LFDA/RS, LFDA/SP, LFDA/MG, LFDA/GO, LFDA/PE, LFDA/PA ou SLAVs – SLAV/SC por exemplo).
● O campo 17 (Número do Lacre) deve conter todos os caracteres contidos no saco-lacre oficial (ou lacre externo, se usado, como exceção, saco de coleta), sem nenhuma omissão, acréscimo ou permutação de caracteres.
Exemplo:
● O campo 18 (Data da Coleta) deve ser preenchido com a data real da coleta da amostra, no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa).
Exemplo: 02/01/2024 ● O campo 19 (Hora da Coleta) deve ser preenchido com o horário da realização da coleta, no formato h e min. Exemplo: 09:30 ou 09 h 30 min
● Os campos 20 e 21 (Data do Congelamento e Hora do Congelamento) são referentes ao congelamento da amostra (que já deve estar lacrada), isto é, à data e ao horário em que a amostra foi inserida no sistema de congelamento. Devem ser preenchidos no mesmo formato dos CAMPOS 18 e 19. Para as coletas de MEL e OVOS, os CAMPOS 20 e 21 DEVEM SER ANULADOS, escrevendo por extenso “NÃO APLICÁVEL” ou inserindo “traços” (---------).
● O campo 22 (Observações) é de preenchimento opcional, no caso de o Serviço de Inspeção identificar alguma informação relevante a constar na ROA.
● O campo 23 (Assinatura e Identificação do(a) Responsável pela Coleta) deve conter a assinatura e a identificação, preferencialmente por meio de carimbo, do(a) responsável pela coleta da amostra. É importante que tanto a assinatura quanto a identificação não prejudiquem a visualização de qualquer outro campo, assim como a assinatura não deve ocultar os dados da identificação do(a) responsável pela coleta. Na impossibilidade de uso de carimbo, recomenda-se que os dados funcionais sejam digitados.
IMPORTANTE: Como a ROA utilizada estará disponível em modelo Word, pode-se dimensionar o campo de forma a permitir a melhor aposição do carimbo e assinatura.
● No campo 24 (E-mail(s) para envio do resultado de análise [técnicos do serviço oficial que deverão receber os resultados]) devem ser colocados pelo menos dois e-mails para contato e envio de resultados. Um dos e-mails deve ser o do(a) servidor(a) que coletou a amostra e o outro deve ser o e-mail do ponto focal do PNCRC-SISBI-POA. Nas coletas realizadas pelos SIFs, a diretriz do PNCRC impõe que o Campo 24 seja preenchido somente com e-mail institucional @agro.gov.br. Em razão de alguns Serviços de Inspeção Municipais e Estaduais não possuírem e-mail institucional, mas com domínios “@gmail.com”, “@yahoo.com” etc. os resultados do PNCRC-SISBI-POA serão enviados para os e-mails com esses domínios, mas é fundamental que os Serviços de Inspeção criem e-mails institucionais, para que seja evitada a comunicação ou informe de resultados para quem não os deve receber.
IMPORTANTE: Em hipótese alguma deve estar listado e-mail da empresa fiscalizada ou com domínio da empresa.
A cinta de identificação da amostra é mostrada a seguir:
Ela também é um componente que visa à garantia da integridade da amostra coletada, além de ser utilizada como referência pela unidade analítica.
O preenchimento da cinta de identificação da amostra é feito da mesma forma que a ROA, sendo seus campos uma reprodução daqueles. Consequentemente, todas as orientações anteriores servem também para a cinta:
CAMPO DA CINTA DE IDENTIFICAÇÃO DE AMOSTRA | CAMPO CORRESPONDENTE NA ROA |
CAMPO 25 | CAMPO 01 (partes) |
CAMPO 26 | CAMPO 12 |
CAMPO 27 | CAMPO 13 |
CAMPO 28 | CAMPO 14 |
CAMPO 29 | CAMPO 23 |
CAMPO 30 | CAMPO 16 |
CAMPO 31 | CAMPO 17 |
CAMPO 32 | CAMPO 18 |
CAMPO 33 | CAMPO 24 |
Nota: O campo sem numeração, acima do campo 33, contém lembretes.
Todos os cuidados devem ser tomados ao preencher a ROA e a cinta. Além do correto preenchimento dos dados, é fundamental que não exista nenhuma rasura, pois não é possível identificar se a rasura foi realizada pela própria fiscalização ou se foi realizada no sentido de fraudar a coleta. ROA ou cinta de identificação rasurada implicará na rejeição e descarte da amostra.
Deve ser evitado ao máximo o preenchimento manual dos dados da ROA e cinta, sempre preferindo a digitação dos dados, no caso de impossibilidade do uso de carimbo.
A seguir, será mostrado o preenchimento completo da ROA e da cinta de identificação para primeira amostra coletada em 2024 no estabelecimento Abatedouro Carl Orff LTDA, registrado no Serviço de Inspeção Municipal nº 123, no município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT. Esse SIM faz parte do consórcio COMCOB (Consórcio de Municípios do Centro-Oeste Brasileiro). O abatedouro está localizado na Rua Vicente da Fontoura, nº 134, bairro Boa Vista. Trata-se de uma amostra de fígado bovino, cujo animal é proveniente da Fazenda Boi Zebu, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 250, bairro Ponta Grossa, município de Nova Lacerda/MT, de propriedade de Anton Bruckner. Essa fazenda está registrada no Serviço Oficial sob o número 4125689. A amostra foi coletada no dia 12 de janeiro de 2024, às 10 h 20 min. Após a sua preparação, aquela foi inserida em um saco de coleta, que foi lacrado pelo responsável pela coleta – o médico veterinário de nome Fulano de Tal. O lacre utilizado tinha a identificação AC310578. Logo após, a amostra foi inserida no túnel de congelamento, no mesmo dia da coleta, às 10 h 35 min. Ela será enviada ao LFDA/RS para análise de antiparasitários 10. O animal abatido fazia parte de um lote de 37 animais.
Ocorre violação quando a concentração de um analito é maior que o Limite Máximo de Resíduo (LMR) ou Teor Máximo de Contaminante (TMC) permitido. Somente após processo iniciado pelo DSN e demais trâmites necessários, é realizada a coleta de amostra de investigação pelo Serviço de Inspeção.
Essa coleta deverá ser feita em triplicata (amostra de prova, amostra de contraprova da empresa (fiscalizado) e amostra de contraprova do LFDA/Serviço de Inspeção), independentemente do tamanho do lote de animais.
A amostra de prova deverá ser enviada ao laboratório juntamente com a amostra de contraprova do LFDA/Serviço de Inspeção. IMPORTANTE: Caso o Serviço de Inspeção tenha condição de armazenar a sua amostra de contraprova, garantindo o seu estado de conservação correto e sua inviolabilidade, ela poderá ser remetida ao laboratório após a homologação do pedido de análise pericial.
A amostra de contraprova da empresa (fiscalizado) deverá ficar sob a responsabilidade dessa, conforme disposto no art. 470, §2°, do Decreto Nº 9.013, de 29 de março de 2017. Caso essa amostra de contraprova seja enviada antes da homologação da perícia, ela será rejeitada e descartada, implicando na perda do direito de realização da análise pericial pelo fiscalizado.
Nota: Como consequência, a contraprova do LFDA/Serviço de Inspeção também será rejeitada e descartada.
Cada componente da triplicada deverá ter uma cinta de identificação e ser lacrada de forma individual. Caso o resultado seja não conforme, somente após manifestação formal do DSN é que deverá ser realizada nova coleta de investigação.
Deverá ser preenchida uma ROA, com mesma numeração, para cada componente da triplicata. O Serviço de Inspeção deverá imprimir quatro ROAs (uma para a amostra de prova, uma para a contraprova da empresa (fiscalizado), uma para a amostra de contraprova LFDA/Serviço de Inspeção e uma para arquivamento).
Nota: Caso a amostra de contraprova LFDA/Serviço de Inspeção seja enviada com a amostra fiscal, não é necessária a impressão de uma das ROAs.
O modelo de ROA de investigação é diferente do utilizado no monitoramento, mas as instruções para o preenchimento dos campos são as mesmas, exceto:
● No campo 1 (Identificação da Amostra):
Deve obedecer ao seguinte padrão:
Exemplo:
A primeira coleta de investigação realizada, originária de violação da terceira amostra de monitoramento coletada no estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção Municipal nº 123, no município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, no ano de 2024. Esse SIM faz parte do consórcio COMCOB (Consórcio de Municípios do Centro-Oeste Brasileiro).
Esse número será o mesmo para os três componentes da triplicata.
IMPORTANTE: Caso uma amostra de investigação seja rejeitada e uma nova coleta seja autorizada pelo DSN, o número sequencial dessa amostra deverá dar continuidade à numeração existente, isto é, NÃO PODERÁ SER REUTILIZADO o número sequencial da amostra rejeitada, uma vez que o sistema de cadastro indicará a duplicidade da numeração e não permitirá seu cadastro.
● Nos campos 17 (Número do lacre [Prova]), 18 (Número do Lacre [Contraprova Empresa]) e 19 (Número do Lacre [Contraprova LFDA/Serviço]) devem ser inseridos os números dos lacres das amostras da triplicata.
Atenção para a ordem dos lacres indicada na ROA.
Exemplo:
Os campos da cinta devem ser preenchidos reproduzindo os campos correspondentes da ROA.
É importante observar que existem três cintas: uma para a Amostra de Prova, a segunda para a Amostra de Contraprova da Empresa (Fiscalizado) e a terceira para a Amostra de Contraprova do LFDA/Serviço de Inspeção.
Exemplo:
A primeira coleta de investigação realizada, originária de violação da terceira amostra de monitoramento coletada no estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção Municipal nº 123, no município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, no ano de 2024. Esse SIM faz parte do consórcio COMCOB (Consórcio de Municípios do Centro-Oeste Brasileiro).
Após a colocação da identificação do(a) responsável pela coleta da amostra e de sua assinatura na ROA e na cinta de identificação da amostra, essa deverá ser destacada e protegida de forma a assegurar que permaneça legível até o recebimento da amostra pela unidade analítica.
O saco-lacre oficial possui uma aba destacável que serve para a colocação da cinta de identificação da amostra, protegendo-a de possível extravasamento de líquidos ou da própria condensação dos vapores do ar que poderiam danificar a cinta, comprometendo a leitura das suas informações.
A cinta de identificação da amostra deverá ser colocada na aba já destacada do saco-lacre, sem nenhuma dobradura que possa ocultar as suas informações (principalmente os campos de identificação da amostra e lacre).
Como a aba destacável também possui a numeração do lacre e um código de barras, os dados da cinta deverão estar voltados para a parte integralmente transparente.
Após a colocação da cinta dentro da aba, essa deve ser fechada com fita adesiva transparente e inserida no saco-lacre ou saco de coleta, mas não pode estar em contato direto com a amostra.
Caso a cinta não caiba na aba já destacada do saco-lacre, o Serviço de Inspeção deverá providenciar outro invólucro plástico incolor e resistente, de forma que a cinta caiba em seu interior sem dobrá-la, isto é, com todas as suas informações visíveis.
A cinta poderá ser afixada na amostra, desde que todos os seus dados se mantenham visíveis.
O saco-lacre é o invólucro oficial utilizado na coleta de amostras do MAPA. Além de garantir a inviolabilidade daquelas, ainda as identifica, pois possuem numeração unívoca.
Saco de coleta é apenas um invólucro não numerado, necessitando de lacre externo para garantir a inviolabilidade.
O MAPA recomenda que as coletas oficiais sempre sejam feitas com o uso do saco-lacre oficial disponibilizado por ele, sendo o saco de coleta permitido apenas como exceção. Em caso de falta de saco-lacre oficial, o Serviço de Inspeção deverá comunicar o seu ponto focal, para que esse contate o DSN.
O saco-lacre oficial reúne todas as características necessárias para garantir a inviolabilidade da amostra bem como confere o caráter oficial da coleta.
É constituído de polipropileno, com espessura suficiente para garantir a sua integridade.
Possui numeração unívoca, dispensando a aposição de qualquer outro lacre. Essa numeração aparece em três locais:
1 Na parte superior, onde é feita a lacração;
2 Em uma das faces do saco-lacre;
3 Na aba destacável onde a cinta deve ser colocada.
Para garantir a sua inviolabilidade, o sacolacre possui encaixes plásticos, do tipo “macho e fêmea” que, depois da lacração, não permitem a sua abertura, exceto por meio de clara violação, seja pela quebra dos encaixes, seja pela ruptura do invólucro.
A aba destacável serve para a colocação da cinta de identificação da amostra. Após o preenchimento da documentação, a aba deve ser destacada e a cinta de identificação inserida em seu interior (ver item 5. Colocação da Cinta de Identificação da Amostra). Para efetuar a lacração do saco-lacre oficial, o(a) responsável pela coleta deve conferir se todos os encaixes “machos” passam pelos furos (frente e verso) na aba do saco-lacre.
Em não estando, inserir o encaixe por ambos os furos, de forma a permitir a lacração de forma adequada.
Nota: Não utilizar saco-lacre oficial com encaixes danificados ou com falhas.
A lacração é realizada encaixando as partes complementares da aba do saco-lacre. Ouve-se um “clique” a cada encaixe bem-sucedido.
Recomenda-se que a lacração seja revisada, forçando a abertura do saco-lacre.
Este procedimento deve ser realizado somente como exceção, quando o Serviço de Inspeção não dispuser de saco-lacre oficial, fato que deverá ser reportado ao ponto focal para comunicação ao DSN.
O saco de coleta deve ser feito de material resistente e o lacre deve ter numeração unívoca e indelével, sem identificação de origem e que não possa ser violado sem que se torne evidente. Esse conjunto deve ser capaz de reunir todas as características do saco-lacre.
O tamanho do saco de coleta, preferencialmente, deve ser compatível com a amostra coletada e, caso aquele seja de tamanho muito maior, é possível realizar dobraduras em sua abertura, de forma a adequar seu tamanho. Essa ação ajuda a reforçar a resistência do saco de coleta por onde será inserido o lacre.
Saco de coleta muito maior que a amostra. Saco lacre com tamanho compatível ao da amostra, após a realização de dobraduras em sua abertura.
Com o auxílio de objeto perfurocortante, realizar uma sequência de furos próximo à abertura do saco de coleta. Essa sequência deve ter um espaçamento adequado e ter início e fim próximos às extremidades laterais do saco de coleta. Esses furos serão utilizados para o transpasse do lacre.
Nota: Recomenda-se que a quantidade de furos realizada seja par, pois permite uma melhor lacração.
O lacre externo deve ser inserido de forma a “costurar” toda a abertura do saco de coleta, passando pelos furos feitos anteriormente, conforme mostra a imagem.
Após o transpasse, o lacre deverá ser fechado. É muito importante que a ponta do lacre seja inserida no local de fechamento pelo lado correto.
É aconselhável que, com o lacre ainda não totalmente fechado, seja realizada uma tentativa de sua abertura (essa ação permite ter certeza de que o lacre não será violado por estar fechado de forma incorreta).
Nota: Se for necessário, logo após o transpasse, o lacre também poderá dar voltas em torno da abertura do saco de coleta.
Finalizar a lacração “correndo” o lacre até seu limite máximo, de forma que não possa ser cortado e reutilizado, evitando substituição da amostra após a coleta.
Nota: Caso a lacração do saco de coleta não siga as instruções acima, a amostra será rejeitada em razão de aposição de lacre de forma violável.
Todas as amostras, exceto as de ovos e mel (que devem permanecer à temperatura ambiente), devem ser congeladas logo após a lacração da amostra. Aconselha-se o congelamento da amostra junto com a substância refrigerante (exceto se for remetida com gelo seco) em freezer cuja temperatura seja da ordem de -20 °C ou túnel de congelamento, sempre respeitando um intervalo mínimo de tempo, de forma que toda a amostra esteja perfeitamente congelada.
Nota: A amostra não deve ser congelada em congelador de geladeira comum
Amostras que requeiram condição de congelamento deverão ser acondicionadas com substância refrigerante adequada e em quantidade suficiente para a manutenção das condições de seu recebimento, sendo recomendado o uso de gelo seco. Caso não seja possível utilizá-lo, substituí-lo por gelo reciclável com invólucro rígido, evitando-se o uso daqueles em formato de bolsa térmica, uma vez que esses, ao congelarem, criam pontas que, durante o transporte, podem furar o saco-lacre e/ou outras bolsas, podendo fazer com que a amostra entre em contato com a substância refrigerante fundida e extravasada.
Nota: A substância refrigerante não pode estar em contato direto com a amostra e nem dentro do saco-lacre.
Nota: Gelo comum não é apropriado porque seu ponto de fusão é mais alto que o ponto de congelamento das matrizes, além de formar água no estado líquido ao longo do transporte, danificando documentos e fazendo com que a amostra entre em contato com a água do degelo.
Nota: Não deve ser usada como substância refrigerante a mistura de “sal + álcool + gelo” ou qualquer combinação desses.
Nota: A amostra não deve ser congelada dentro da água, de maneira a formar um bloco.
Qualquer amostra que esteja em contato direto com a substância refrigerante ou em contato com a água do degelo será rejeitada e descartada.
A preparação da caixa de transporte será realizada preferencialmente pelo(a) próprio(a) responsável pela coleta ou pela equipe do Serviço de Inspeção e, em casos excepcionais, pelo fiscalizado. Nesse caso, o(a) responsável pela coleta deverá orientá-lo sobre todas as etapas de preparação e envio da caixa.
Nota: Amostras trazidas dentro de “coolers” pela própria empresa não têm preferência no recebimento sobre as demais. Por essa razão, é indispensável que o Serviço de Inspeção oriente o fiscalizado para que seja utilizada preferencialmente a caixa de EPS.
Essa etapa deve ser realizada com bastante cuidado, pois pode comprometer todo o processo de coleta da amostra, implicando na rejeição da amostra.
É aconselhável que todas as etapas da coleta tenham registro em imagens (fotos e/ou vídeos), principalmente a etapa de preparação da caixa de transporte. O registro em imagens permite que, em casos de rejeição, o Serviço de Inspeção promova ações corretivas, evitando novas rejeições. Além disso, permite que a condição de recebimento da caixa no LFDA, em alguns casos, possa ser comparada com a sua condição de envio, de forma a verificar se houve algum problema ou violação durante o transporte.
A seguir, serão mostrados alguns procedimentos que poderão ser complementados no item 10 – Procedimentos específicos para a coleta de cada matriz, bem como alguns fatores que deverão ser observados.
Caixa primária de transporte é aquela que encerra diretamente a amostra. Ela deverá ser de material isolante adequado (preferencialmente de EPS de primeiro uso), íntegra e higienizada, de paredes suficientemente espessas, tampada e obrigatoriamente vedada, não apresentando qualquer sinal de ruptura em sua vedação ou qualquer dano que comprometa a conservação, integridade e identidade da amostra, protegendo-a de ações químicas e microbiológicas, contra impactos, além da luz e exposição a temperaturas que comprometam ou interfiram nos ensaios a serem realizados.
Nos casos aplicáveis, em seu interior deverá existir substância refrigerante adequada e em quantidade suficiente para a manutenção da temperatura da amostra (ver item 7 – Conservação da amostra).
A caixa primária não poderá apresentar sinais de violação, salvo se houver o monitoramento contínuo de temperatura ao longo do transporte, realizado por dispositivo em condição adequada de funcionamento, inserido dentro do saco-lacre da amostra, sem contato direto com essa, e que permita a imediata identificação da conformidade da amostra, como, por exemplo, as etiquetas indicadoras de tempo e temperatura.
Nota: O monitoramento da temperatura não deve ser realizado por meio de data logger, pelos motivos seguintes:
• Cada marca necessita de um aplicativo para a extração dos dados;
• Violação do saco-lacre da amostra pela Recepção de Amostras para a retirada do dispositivo;
• Implicará em demora para cadastro da amostra devido ao tempo necessário para a obtenção dos dados;
• Dificuldade de gerenciamento de retorno dos dispositivos.
Durante o transporte é possível a abertura da caixa secundária, se existir, para a troca de substância refrigerante.
Nota: Caixa secundária é aquela que encerra a caixa primária.
Recomenda-se que a vedação da caixa primária de transporte seja feita com fita adesiva com logotipo e/ou logomarca da Fiscalização Municipal/Estadual. Se não for possível, etiquetas poderão ser colocadas entre a tampa e as faces laterais, de forma que seu rompimento se torne visível (recomenda-se identificar ou rubricar cada etiqueta). Além disso, é recomendável que a caixa primária tenha expressamente indicada a proibição de abertura durante o transporte, de forma a evitar violações ou que uma amostra tenha seu estado de conservação alterado de não conforme para conforme.
As amostras que requeiram refrigeração devem ser congeladas juntamente com a substância refrigerante, respeitando o tempo adequado para atingirem o pleno congelamento e a menor temperatura possível (ver item 7 – Conservação da Amostra).
A substância refrigerante deve ser disposta no interior da caixa primária ao longo de sua base e de todas as suas faces laterais internas.
Deve-se completar a caixa com o restante da substância refrigerante após a colocação da amostra na caixa.
Nota: Não é possível indicar um quantitativo ou uma relação entre a quantidade de amostra e de substância refrigerante a ser utilizada, uma vez que diversos fatores podem causar alteração de estado de conservação e temperatura da amostra.
Quanto mais espessa for a caixa de transporte, mais lentamente ocorrem as trocas de calor entre o meio externo e a amostra, fazendo com que essa mantenha seu estado de conservação adequado por mais tempo
Caso não haja à disposição caixas com grandes espessuras, pode-se inserir uma caixa menor dentro de outra, maior e, se as caixas não ficarem justapostas, os espaços entre elas poderão ser preenchidos preferencialmente com gelo reciclável ou com material isolante, como papel ou plástico.
Durante o transporte, a caixa que contém a amostra estará sujeita a variações de temperatura, inclusive com amplitude térmica bastante elevada, a depender da insolação e do(s) meio(s) de transporte utilizado(s). Em alguns casos, a temperatura externa supera 50 °C.
O tempo de transporte deve ser o menor possível. Para isso, o remetente deverá tomar todas as providências sobre a logística de transporte da amostra até a sua chegada ao laboratório. Caso a amostra seja remetida pelo fiscalizado, cabe ao Serviço de Inspeção demandante orientá-lo.
Nota: Os LFDAs não retiram amostras em aeroportos, rodoviárias ou outros locais.
O remetente deverá estar atento ao prazo de entrega, para que essa ocorra de forma que a amostra não fique parada em finais de semana ou feriados (sejam eles nacional, estadual ou municipal) ou pontos facultativos do Serviço Público Federal.
Nota: O(A) responsável pela coleta deve orientar o fiscalizado a fazer contato prévio com a empresa transportadora ou Correios para estimar o tempo de transporte até a chegada da amostra ao laboratório, evitando-se a rejeição por prazo de recebimento vencido.
A caixa com a amostra é, em geral, manuseada por diversas pessoas ao longo do transporte. Além disso, é frequente o empilhamento de uma caixa sobre outra no interior dos veículos de transporte. Em razão disso, o extravio da ROA da amostra durante o transporte não é raro.
Para que seja evitado o extravio da ROA, essa deverá ser inserida em um invólucro plástico e fixado na parte interna da tampa caixa. A proteção conferida pelo plástico evitará o contato da ROA original com a condensação dos vapores no interior da caixa, bem como fluidos oriundos do degelo, se ocorrer.
A colocação da ROA em envelope de papel afixado na parte externa da caixa não se mostrou eficiente, não sendo recomendada, pois é muito comum o extravio do documento bem como avarias causadas durante o transporte.
Não devem ser enviados com a amostra qualquer outro documento, como GTAs, ofícios, número de processo etc.
A identificação da caixa de transporte deverá ser feita com a inserção do destinatário e do remetente. A inscrição “FRÁGIL” pode diminuir a chance de avaria. A indicação “PNCRC-SISBI” permitirá a identificação do programa pelas Recepções de Amostras, facilitando a triagem de volumes e tornando mais célere o procedimento de recebimento.
Uma cópia da ROA, devidamente protegida por invólucro plástico transparente, poderá ser colocada em uma das faces laterais externas da caixa.
Nota: Nunca colocar a ROA sob qualquer uma das identificações da caixa (ver item 8.6 – Colocação da documentação na caixa de transporte).
A remessa da caixa poderá ser feita via Correios, empresa transportadora, transportador particular, trazida diretamente pela empresa fiscalizada ou, em alguns casos, a Prefeitura ou o consórcio disponibiliza o transporte.
O(A) FISCALIZADO(A) ou o SERVIÇO DE INSPEÇÃO ou o CONSÓRCIO (veja qual caso se aplica a sua situação) é responsável por TODA a logística do envio das amostras (custo de envio) até a chegada da amostra do LFDA. Nos LFDAs as análises, por serem oficiais, não têm custo.
É importante que o acompanhamento da entrega seja feito por meio do código de rastreio fornecido pelos Correios ou pela empresa transportadora. Nos casos em que não é gerado código de rastreio, quem realizar o transporte deverá trazer recibo de entrega ou caderno de protocolo para efeitos de comprovação de entrega, se for do interesse do remetente. Os LFDAs não farão o monitoramento nem confirmarão a chegada de amostra. Toda pergunta referente à entrega deverá ser dirigida a quem realizar o transporte.
Para que a amostra fique o menor tempo em trânsito, o remetente deverá tomar todas as providências sobre a logística de transporte até o LFDA, pois o laboratório não retira amostra em aeroportos, rodoviárias ou outros locais. Além disso, o remetente deverá estar atento ao prazo de entrega, para que essa ocorra de forma que a amostra não fique parada em finais de semana ou feriados (é importante o conhecimento dos feriados locais e pontos facultativos do Serviço Público Federal).
Para o envio das amostras para locais muito distante, fazê-lo nos primeiros dias da semana, evitando-se os últimos dias, pois a amostra fica parada na transportadora ou Correios.
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IMPORTANTE: Fazer contato prévio com a empresa transportadora ou Correios para estimar o tempo de transporte até a chegada da amostra no LFDA.
No Brasil existem seis LFDAs. Também existem as SLAVs (Seções Laboratoriais Avançadas), que pertencem aos LFDAs e, conforme se observa na imagem a seguir, não ficam localizadas nos mesmos municípios dos LFDAs. Portanto, muita atenção para o envio correto aos LFDAs ou SLAVs.
Os endereços e contatos estão no final deste manual.
Aplicação: coleta de amostras de FÍGADO, GORDURA, MÚSCULO e RIM.
Prazo para coleta: 07 (sete) dias corridos a partir da data prevista para coleta, inclusive.
Prazo para recebimento da amostra no laboratório: 12 (doze) dias corridos a contar da data real da coleta, inclusive.
Procedimentos:
Passo 1:
Coletar pouco mais de 500 g de cada tecido especificado para cada amostra prevista no sorteio:
Passo 2:
Realizar a toalete da amostra (quando aplicável), de modo que essa fique isenta de gordura, aponevrose, pele e osso.
Obs1.: A quantidade final, após a toalete, deve ser de, no mínimo, 500 g.
Obs2.: Para a coleta de músculo nas espécies mamíferas abatidas, sugere-se a coleta de músculo do diafragma.
Passo 3:
Acondicionar a amostra em um invólucro plástico transparente (embalagem primária), sem qualquer tipo de inscrição, e fechar.
Casos especiais
Para a coleta da matriz “gordura” (Aves, Bovina, Equina e Suína), essa deve ser primariamente envolvida em papel alumínio para posterior acondicionamento em invólucro plástico, conforme ilustrado a seguir.
Passo 4:
Preencher a ROA e a cinta de identificação, digitando os dados no documento (modelo Word).
Deve-se evitar o seu preenchimento a caneta.
Após a impressão da ROA e da cinta, ambas em duas vias, essas devem ser carimbadas e assinadas pelo(a) responsável pela coleta
Passo 5: Destacar da ROA a cinta identificadora da amostra. A cinta deve ser inserida em um envoltório plástico transparente próprio e apropriado, tendo todas as suas informações visíveis, ou seja, a cinta não poderá estar dobrada.
Passo 6: Acondicionar a amostra descaracterizada e a cinta de identificação, ambas já protegidas, no interior do saco-lacre.
Passo 7: Congelar totalmente a amostra.
Obs.: Congelar a amostra junto ao meio refrigerante para que ambos atinjam a temperatura mais baixa possível.
Passo 8: Após o congelamento, acondicionar a amostra e o meio refrigerante em caixa de EPS (Isopor®) ou similar, proporcionando as condições necessárias para que a amostra chegue ao laboratório de destino em condições adequadas para a realização das análises, conforme os critérios de aceitabilidade do PNCRC.
Passo 9: Inserir a ROA em um invólucro plástico, fixando-o na parte interna da tampa caixa, para evitar extravio do documento durante o transporte.
Obs.: Uma cópia da ROA, devidamente protegida por invólucro plástico transparente, poderá ser colocada em uma das faces laterais externas da caixa.
Passo 10: Identificar a caixa de transporte, inserindo o destinatário e o remetente. A inscrição “Frágil” pode diminuir a chance de avaria. A inscrição “PNCRC-SISBI” ajudará a triagem da amostra. Além disso, é importante constar a proibição de abertura da caixa primária durante o transporte, evitando possíveis violações.
Passo 11: Enviar a amostra para o laboratório de destino indicado na ROA.
Passo 12: Acompanhar a chegada da amostra pelo código de rastreio informado pelos Correios ou pela minuta de entrega da transportadora (nunca contatando os LFDAs). Manter registro da comprovação de envio da amostra e de recebimento pelo laboratório.
Aplicação: coleta de amostras de LEITE.
Prazo para coleta: 90 (noventa) dias a partir da data prevista para coleta, inclusive.
Prazo para recebimento da amostra no laboratório: 12 (doze) dias a contar da data real da coleta, inclusive.
Procedimentos:
Coletar a amostra preferencialmente de uma única origem (proprietário ou propriedade rural) escolhida aleatoriamente, devendo ser mantidos os registros que assegurem a sua rastreabilidade. Na impossibilidade da coleta ser realizada de uma única origem, aquela poderá ser feita no tanque comunitário ou na plataforma de recepção da indústria (caminhão granel ou latão). Neste caso, o estabelecimento deverá fornecer a rastreabilidade inequívoca da origem da matéria prima, informando a relação de todos os produtores/fornecedores do leite amostrado.
Passo 1: Homogeneizar o leite a ser amostrado por aproximadamente 3 (três) minutos. A homogeneização poderá ser por agitação manual (dentro do caminhão), ou pelo acionamento do motor acoplado a um sistema de pás (quando o leite estiver em silo ou balão de estocagem.
Passo 2: Coletar, no mínimo, 500 mL de leite.
Passo 3: Acondicionar a amostra em um frasco de polipropileno de 1º uso (sem qualquer inscrição ou rótulo), preferencialmente do tipo “boca larga com “tampa lacre”, não completando todo o volume disponível do frasco (deixar cerca de 15 % do volume vazio). Tal medida serve para que não ocorra vazamentos, uma vez que o leite, ao congelar, expande seu volume.
Obs.: Se o frasco tiver alguma elasticidade, pode-se apertá-lo para expulsar o ar antes de fechá-lo.
Passo 4: Preencher a ROA e a cinta de identificação, digitando os dados no documento (modelo Word).
Deve-se evitar o seu preenchimento a caneta.
Após a impressão da ROA e da cinta, ambas em duas vias, essas devem ser carimbadas e assinadas pelo(a) responsável pela coleta.
Passo 5: Destacar da ROA a cinta identificadora da amostra. A cinta deve ser inserida em um envoltório plástico transparente próprio e apropriado, tendo todas as suas informações visíveis, ou seja, a cinta não poderá estar dobrada.
Passo 6: Acondicionar a amostra descaracterizada e a cinta de identificação, ambas já protegidas, no interior do saco-lacre.
Passo 7: Congelar totalmente a amostra.
Obs.: Congelar a amostra junto ao meio refrigerante para que ambos atinjam a temperatura mais baixa possível.
Passo 8: Após o congelamento, acondicionar a amostra e o meio refrigerante em caixa de EPS (Isopor®) ou similar, proporcionando as condições necessárias para que a amostra chegue ao laboratório de destino em condições adequadas para a realização das análises, conforme os critérios de aceitabilidade do PNCRC.
Passo 9: Inserir a ROA em um invólucro plástico, fixando-o na parte interna da tampa caixa, para evitar extravio do documento durante o transporte.
Passo 10: Identificar a caixa de transporte, inserindo o destinatário e o remetente. A inscrição “Frágil” pode diminuir a chance de avaria. A inscrição “PNCRC-SISBI” ajudará a triagem da amostra. Além disso, é importante constar a proibição de abertura da caixa primária durante o transporte, evitando possíveis violações.
Passo 11: Enviar a amostra para o laboratório de destino indicado na ROA.
Passo 12: Acompanhar a chegada da amostra pelo código de rastreio informado pelos Correios ou pela minuta de entrega da transportadora (nunca contatando os LFDAs). Manter registro da comprovação de envio da amostra e de recebimento pelo laboratório.
Aplicação: coleta de amostras de MEL.
Prazo para coleta: 90 (noventa) dias a partir da data prevista para coleta, inclusive
Prazo para recebimento da amostra no laboratório: 12 (doze) dias a contar da data real da coleta, inclusive.
Procedimentos:
Coletar a amostra preferencialmente de uma única origem (proprietário ou propriedade rural) escolhida aleatoriamente, devendo ser mantidos os registros que assegurem a sua rastreabilidade. Na impossibilidade da coleta ser realizada de uma única origem, aquela poderá ser feita nos recipientes de armazenamento comunitários da indústria. Neste caso, o estabelecimento deverá fornecer a rastreabilidade inequívoca da origem da matéria prima, informando a relação de todos os produtores/fornecedores do mel amostrado.
Passo 1: Homogeneizar o mel a ser coletado por aproximadamente 3 (três) minutos.
Passo 2: Coletar, no mínimo, 250 g de mel.
Passo 3: Acondicionar a amostra em um frasco de polipropileno de 1º uso (sem qualquer inscrição ou rótulo), preferencialmente do tipo “boca larga com “tampa lacre”, não completando todo o volume disponível do frasco. Tal medida serve para que não ocorra vazamentos.
Passo 4: Preencher a ROA e a cinta de identificação, digitando os dados no documento (modelo Word).
Deve-se evitar o seu preenchimento a caneta.
Após a impressão da ROA e da cinta, ambas em duas vias, essas devem ser carimbadas e assinadas pelo(a) responsável pela coleta.
Passo 5: Destacar da ROA a cinta identificadora da amostra. A cinta deve ser inserida em um envoltório plástico transparente próprio e apropriado, tendo todas as suas informações visíveis, ou seja, a cinta não poderá estar dobrada.
Passo 6: Acondicionar a amostra descaracterizada e a cinta de identificação, ambas já protegidas, no interior do saco-lacre.
Obs.: NÃO CONGELE A AMOSTRA – A amostra de mel será encaminhada ao laboratório de destino em temperatura ambiente.
Passo 7: Acondicionar a amostra em caixa de EPS (Isopor®) ou similar, uma vez que essa confere maior proteção, não sofrendo deformações como a caixa de papelão. Dessa forma, será proporcionada a condição necessária para que a amostra chegue ao laboratório de destino em condições adequadas para a realização das análises, conforme os critérios de aceitabilidade do PNCRC.
A caixa de EPS (Isopor®) ou similar deve ter as dimensões internas suficientes para que a embalagem com a amostra caiba em seu interior, sendo essa última colocada como se estivesse apoiada sobre uma mesa.
Uma das melhores formas de diminuir o impacto sobre a amostra, evitando que essa se mova no interior da caixa, é o uso de papel picado.
Como alterativa, podem ser usados flocos de EPS (Isopor®), bolinhas de papel (jornal, por exemplo), plástico bolha ou bolsas de ar em quantidade suficiente.
A montagem da caixa pode ser feita conforme as etapas a seguir:
Passo 8: Inserir a ROA em um invólucro plástico, fixando-o na parte interna da tampa caixa, para evitar extravio do documento durante o transporte.
Obs.: Uma cópia da ROA, devidamente protegida por invólucro plástico transparente, poderá ser colocada em uma das faces laterais externas da caixa
Passo 9: Identificar a caixa de transporte, inserindo o destinatário e o remetente. A inscrição “Frágil” pode diminuir a chance de avaria. A inscrição “PNCRC-SISBI” ajudará a triagem da amostra. Além disso, é importante constar a proibição de abertura da caixa primária durante o transporte, evitando possíveis violações.
Passo 10: Enviar a amostra para o laboratório de destino indicado na ROA.
Passo 11: Acompanhar a chegada da amostra pelo código de rastreio informado pelos Correios ou pela minuta de entrega da transportadora (nunca contatando os LFDAs). Manter registro da comprovação de envio da amostra e de recebimento pelo laboratório.
Somente serão aceitas amostras que chegarem aos laboratórios nas seguintes condições:
• Adequadamente lacradas e sem sinais de violação;
• Em embalagens e recipientes adequados;
• Em estado de conservação aceitável;
• Dentro do prazo de recebimento do produto;
• Em quantidade suficiente;
• Acompanhadas de documentação adequada e devidamente preenchida;
• Em conformidade com os critérios de recebimento de amostras estipulados pelo Manual de Procedimentos do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes – PNCRC para Laboratórios (disponível na página eletrônica do MAPA).
Algumas considerações importantes:
• Qualquer retificação de documento deverá ser realizada em até 2 (dois) dias úteis após o contato realizado pelo laboratório. O não saneamento do problema no prazo citado ensejará a rejeição e descarte da amostra, não desobrigando o Serviço de Inspeção da correção do documento e enviá-lo por e-mail ao laboratório.
• Nenhuma informação sobre as condições de recebimento será dada ao entregador ou ao fiscalizado. Portanto, o(a) responsável pela coleta deve orientar a empresa a não contatar, nesses casos, o LFDA.
• Amostras trazidas dentro de “cooler” ou outro recipiente não descartável não têm prioridade de abertura sobre as demais. Portanto, quem fizer o transporte deverá estar ciente que poderá ficar aguardando até a liberação do recipiente. O LFDA não armazenará o recipiente.
• A amostra não poderá estar em contato direto com a substância refrigerante nem com a água do degelo. Assim sendo, a substância refrigerante não deve estar dentro do saco de coleta ou saco-lacre junto com a amostra;
• Amostras não lacradas ou com lacre colocado de forma violável serão rejeitadas. O lacre não pode apresentar sobras que permitam que ele seja cortado e reaproveitado. Além disso, deve estar transfixado no saco de coleta;
• Nas coletas de investigação, caso a amostra de prova e a(s) contraprova(s) estejam em um mesmo saco de coleta ou saco-lacre, todo o conjunto será rejeitado.
LFDA-GO
Coordenadora: Roseli Chela Fenille
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Chefe: Sônia Maria Salomão Arias
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