Macroprocesso: 22 - Prevenção, Controle e Erradicação de Doenças e Pragas |
Objetivo: O objetivo deste manual é estabelecer o procedimento para a utilização das unidades quarentenárias de aves na Estação Quarentenária de Cananéia (EQC). |
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Processo: 22.05 - Gerenciar os riscos na produção, trânsito e comércio de animais, vegetais e seus produtos |
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Entrega: Sanidade dos Animais e das Plantas |
Público alvo e demais interessados: Público interno: destinado à Secretaria de Defesa Agropecuária. Destinado ao Serviço Veterinário Oficial (Federal), Serviço Veterinário Oficial (Estadual) e Médicos Veterinários habilitados. |
Versão do documento: 3.0 |
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Setor responsável e responsabilidades Departamento de Saúde Animal (DSA): responsável por elaborar e revisar o manual sempre que houver necessidade, para atendimento ou atualização com base nas leis, regulamentações e normas internas aplicáveis. |
Siglas:
ART: Anotação de Responsabilidade Técnica
CVI: Certificado Veterinário Internacional
CGTQA: Coordenação-Geral de Trânsito e Quarentena Animal
CRMV: Conselho Regional de Medicina Veterinária
DSA: Departamento de Saúde Animal
EQC: Estação Quarentenária de Cananeia
IBAMA: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
IN: Instrução Normativa
MAPA: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
SDA: Secretaria de Defesa Agropecuária
SFA: Superintendência Federal de Agricultura
SISREC: Sistema de Informação de Requisitos e Certificados da área Animal
O presente manual possui vigência e prazo indeterminado e será revisado sempre que necessário pelo Departamento de Saúde Animal (DSA) e aprovada pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA).
A gestão desse manual está sob a responsabilidade do DSA, que prestará auxílio ao público-alvo leitor. Dúvidas e/ou sugestões quanto a aplicação deste manual deve ser submetida ao Departamento responsável.
A publicação e atualização das versões na plataforma oficial da SDA para acesso pelo público-alvo será de responsabilidade da Secretaria representada pelo DSA.
O objetivo deste manual é estabelecer o procedimento para a utilização das unidades quarentenárias de aves na Estação Quarentenária de Cananéia (EQC).
A quarentena de aves ornamentais importadas é determinada pela Instrução Normativa N° 49, de 29 de outubro de 2018.
i. COMPETE AO IMPORTADOR:
Para solicitar o agendamento de quarentenas de aves na EQC, o interessado deve, em primeiro lugar, verificar a existência de Certificado Veterinário Internacional de Importação (CVI) acordado com o país de origem das aves, conforme preconiza o Requisito de Importação Geral vigente (IN Mapa Nº 49/2018).
A verificação deve ser realizada no Sistema de Informação de Requisitos e Certificados da Área Animal (SISREC), disponível no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou pelo link http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisrec/manterDocumento!abrirFormConsultarDocumento.action
Caso não tenha CVI acordado, o interessado deverá protocolar pedido de negociação junto à SFA/UF.
Caso tenha CVI acordado, o interessado deverá protocolar, junto à Superintendência Federal da Agricultura (SFA) no estado de destino dos animais, os seguintes documentos:
O requerimento é pessoal e intransferível. Caso tenham documentos que utilizem o mesmo CPF, CNPJ ou endereço de destino das aves, eles serão considerados como sendo de um mesmo importador.
ii. COMPETE À SFA/UF:
A partir do recebimento da documentação acima, o Setor de Protocolo abrirá um processo eletrônico no sistema SEI e enviará ao SISA para análise. O SISA verificará o país de origem das aves e a existência de CVI acordado. Caso tenha CVI acordado, o SISA encaminhará o processo SEI à EQC para agendamento da quarentena. Caso não tenha, o SISA comunicará ao interessado por Ofício via SEI, e encaminhará o processo à CGTQA para fins de tratativas junto ao país. O interessado deverá realizar nova solicitação após publicação de CVI no SISREC. As negociações sanitárias junto às autoridades veterinárias dos países exportadores serão conduzidas exclusivamente pelo Mapa.
iii. COMPETE À EQC:
Após o recebimento dos processos, a EQC organizará uma fila única de importadores e os pedidos serão atendidos por ordem cronológica de envio do processo à EQC. Para a efetivação do agendamento, a EQC enviará um e-mail a cada importador, respeitando a posição na fila, para que esses possam escolher a data de agendamento entre aquelas disponíveis. Aqueles importadores que não responderem ao e-mail da EQC serão excluídos da fila por falta de manifestação de interesse.
Será permitida a utilização de apenas um “Box” de quarentena por importador a cada agendamento. A programação será elaborada com base no Procedimento Operacional Padrão da EQC, que detalha o período das quarentenas, as limpezas e os vazios sanitários, e será executada semestralmente pela Estação.
A emissão da Autorização de Uso da EQC fica condicionada à apresentação, com no mínimo 90 dias de antecedência da data agendada para início da quarentena, de ART válida até a data de conclusão da quarentena.
A EQC informará os requerimentos deferidos aos importadores e também às SFA de origem, encaminhando, via Processo SEI, a “Autorização de Uso do Quarentenário de Aves da EQC” (Formulário nº 2), até o dia 30 de setembro, para os agendamentos do 1º semestre do ano subsequente, e até 30 de março, para os agendamentos do 2º semestre do ano corrente.
A EQC reserva-se no direito de cancelar qualquer Autorização de Uso do Quarentenário de Aves já emitida, por questões de biossegurança ou de defesa sanitária nacional, procedendo a devida comunicação ao interessado.
A EQC poderá dar preferência para o agendamento ou uso de vaga em aberto (após cancelamento) às importações com finalidade de repatriação ao Brasil de espécimes destinadas a programas de conservação de espécies ameaçadas de extinção ou outros programas oficiais do IBAMA.
iv. 2º AGENDAMENTO:
Cada importador poderá ter apenas um requerimento em aberto. Um novo requerimento de um importador deverá ser enviado a partir do primeiro processo SEI, somente após a finalização da quarentena anterior. A abertura de nova solicitação antes do encerramento de quarentena em andamento será indeferida e não será incluída na fila de espera.
v. PERÍODOS DE AGENDAMENTO:
Os agendamentos pela EQC serão semestrais, e serão considerados apenas os importadores cujos requerimentos forem encaminhados via processo SEI à EQC até:
● 10 de setembro: para a programação do 1º semestre do ano seguinte; e
● 10 de março: para a programação do 2º semestre do ano corrente.
Para a elaboração da lista de quarentenas do semestre, a EQC entrará em contato com os primeiros da lista de espera, a partir do dia 1º de março/setembro.
A lista de quarentenas executadas no semestre anterior será publicada no sítio da EQC.
VI. INFORMAÇÕES GERAIS
Os processos abertos anteriormente à publicação desta norma serão enfileirados respeitando-se a ordem cronológica de recebimento do último requerimento. Nos casos de processos com solicitação de múltiplas quarentenas que já foram contemplados com algum agendamento na EQC, será considerada a data do requerimento para definir o lugar na fila de espera, ou a data do encerramento ou do cancelamento da última quarentena.
A partir da publicação dessa norma não serão mais aceitas solicitações para múltiplas quarentenas e todos os processos serão encerrados após a realização ou cancelamento da quarentena agendada. Os processos que não obtiverem agendamento para o semestre subsequente guardarão seu lugar na fila para os próximos agendamentos e serão sucedidos pelos novos processos, respeitando a ordem cronológica.
O importador poderá desistir da vaga no momento de acordar a data com a EQC, no caso de não haver data conveniente ao seu planejamento, mantendo seu lugar na fila de espera. Nesse caso deverá preencher e enviar à EQC, por e-mail, o “Termo de Adiamento ou Cancelamento de Quarentena de Aves na Estação Quarentenária de Cananéia – EQC” (Formulário nº 3). Caso o importador dispense a vaga na EQC por 2 (duas) oportunidades consecutivas, deverá preencher novo requerimento de utilização da EQC, que será remetido ao final da lista de espera.
Caso seja necessário o adiamento de quarentena já agendada, o interessado deverá enviar à EQC o Formulário nº 3 com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência à data prevista para o início da quarentena, de modo a viabilizar o reajuste da programação do semestre, e guardará seu lugar na fila para o próximo agendamento. Será autorizado pela EQC apenas um adiamento de quarentena por requerimento, sendo o agendamento de quarentena cancelado em caso de segunda solicitação.
Caso o pedido de adiamento ocorra em prazo inferior a 60 dias, o agendamento de quarentena também será cancelado.
Para cancelar o agendamento, em caso de desistência da importação, o interessado deverá encaminhar a EQC e à SFA de destino dos animais o Formulário nº 3.
Em caso de cancelamento de quarentena, o processo será concluído pela EQC. Para uma nova importação, o interessado deverá solicitar sua reabertura, na SFA de destino das aves. O novo requerimento de vaga na EQC será inserido ao final da fila de espera.
Visando o preenchimento da vaga nos casos de adiamento ou cancelamento de quarentena agendada, a EQC realizará um “Chamamento Público” por meio de publicação na página da Estação Quarentenária de Cananeia, no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/transito-animal/estacao-quarentenaria-de-cananeia-eqc).
O Chamamento Público será realizado quando ocorrerem desistências ou adiamentos em tempo hábil para a realização de todos os trâmites necessários para outras importações ocorrerem.
Os interessados em participar do “Chamamento Público” encaminharão, por e-mail, conforme instruções, manifestação de interesse pela vaga. O selecionado escolhido será aquele que:
Após receber comunicação pela EQC de que foi selecionado, o interessado deverá protocolar a documentação necessária à SFA de destino das aves, conforme item a)-i), deste Manual.
c) Responsabilidade Técnica:
Compete ao Responsável Técnico do importador definir a composição do lote a ser importado, respeitando as orientações da EQC, além de garantir as condições de bem-estar das aves e a situação higiênico-sanitária do veículo a ser utilizado no transporte até a EQC, bem como definir e assegurar o fornecimento da alimentação a ser oferecida durante o período de quarentena.
d) Emissão da Autorização de Importação
Para obtenção da autorização de importação de aves ornamentais destinadas à quarentena na EQC, o importador deverá encaminhar à SFA de destino dos animais, dentro de um período mínimo de 40 dias prévios à chegada, o Requerimento para Autorização de Importação e demais documentos previstos na IN Nº 01/2004. Caso a documentação não seja remetida dentro do prazo, o agendamento de quarentena será cancelado.
O requerimento deverá conter informações detalhadas sobre o lote a ser importado, especificando a quantidade de indivíduos e espécies, e deverá ser anexado ao processo eletrônico no sistema SEI para que a EQC manifeste parecer quanto à capacidade de alojar o lote proposto.
Caso seja viável a quarentena do lote proposto e as instalações da EQC estejam previamente agendadas, a autorização de importação poderá ser emitida pela SFA. Alterações no lote a ser importado deverão ser solicitadas à EQC, pelo importador ou seu representante legal, por e-mail, em prazo não inferior a 5 dias úteis de antecedência da data prevista para o embarque, para anuência e comunicação à SFA de destino das aves. Caso a EQC não aprove a alteração, a importação deverá prosseguir conforme a autorização de importação previamente concedida ou, não havendo possibilidade de manter o lote inicialmente autorizado, a autorização deverá ser cancelada. A aprovação da alteração na composição de lote pela EQC leva em conta apenas a capacidade de alojamento da Unidade Quarentenária de Aves, e não exime o interessado de obter autorizações de outros agentes envolvidos no processo de importação.
e) Alimentação e Material para as Quarentenas
É responsabilidade dos importadores o fornecimento da alimentação para as aves e também de insumos e material a serem utilizados durante as quarentenas, tais como gaiolas, bebedouros, comedouros, desinfetantes e EPI para os tratadores. A alimentação e os materiais devem ser fornecidos no início da quarentena e, ou, quando solicitados pela EQC, conforme a lista do anexo I.
Cabe ao Responsável Técnico do importador, em comum acordo com a EQC, a escolha da dieta das aves. No caso de rações, suplementos e demais alimentos processados, somente poderão ser fornecidos aqueles fabricados por estabelecimentos registrados junto ao MAPA e recomendados para as espécies quarentenadas. Não poderão ingressar nas dependências da quarentena de aves rações vendidas “a granel”, fora de suas embalagens originais ou sem registro no MAPA. Poderão ser fornecidos também frutas, legumes, verduras, sementes e grãos in natura, sendo estes dispensados de obrigatoriedade de registro do fabricante, conforme a legislação vigente.
f) Procedimentos de Desembarque e Trânsito
O importador deverá comunicar a previsão de chegada das aves à EQC por meio do envio de Aviso de Embarque Aéreo (Air Way Bill), ou similar, emitido pela empresa aérea transportadora ao e-mail eqc-sp@agro.gov.br com pelo menos 24 horas de antecedência, e o Responsável Técnico informará à EQC a previsão e a confirmação da liberação dos animais no aeroporto, ou de eventuais atrasos, de modo a permitir o planejamento da recepção das aves.
A Autorização de Uso do Quarentenário de Aves tem sua validade para o ingresso das aves na EQC até o dia seguinte à data indicada. Qualquer mudança na data prevista para o início da quarentena, em decorrência de problemas no transporte ou desembaraço aduaneiro, deverá ser solicitada e justificada documentalmente à EQC, que avaliará a possibilidade do reagendamento, conforme as regras estabelecidas na presente Norma Operacional, e ainda levando-se em consideração os agendamentos futuros já autorizados, e emitirá uma nova Autorização de Uso do Quarentenário de Aves, quando possível.
O deslocamento das aves até a EQC deverá ser providenciado pelo importador em veículos adequados para transporte de cargas vivas, em compartimentos fechados, climatizados, limpos e desinfetados, observando as condições de bem-estar animal durante o transporte. As aves deverão vir acompanhadas da Guia de Trânsito Animal (GTA) emitida por Auditor Fiscal Federal Agropecuário (AFFA) no ponto de ingresso no Território Nacional e Certificado Veterinário Internacional (CVI). Além disso, os veículos deverão dispor de proteção que impeça o contato dos animais com insetos vetores. O transporte deverá ser realizado diretamente do aeroporto para a EQC, evitando-se desvios e paradas desnecessárias. As aves deverão ser acomodadas em contentores apropriados, fechados e lacrados, sem prejuízo das demais especificações acima. Ao Responsável Técnico caberá assegurar o cumprimento dos procedimentos de transporte acima descritos.
Considerando a espécie envolvida e o país de origem, poderá ser exigido, a critério do DSA, que o transporte desde o ponto de ingresso até a EQC seja acompanhado pelo serviço veterinário oficial. Em casos excepcionais, poderá ser demandado que o transporte seja realizado pelo MAPA e, ou, em contentor considerado como Unidade de Biocontenção.
g) Procedimentos de Liberação das Aves
O transporte ao laboratório das amostras coletadas para as provas de diagnóstico determinadas pela IN Nº 49/2018 (Doença de Newcastle e Influenza Aviária) é responsabilidade do importador.
Finalizado o período mínimo de quarentena de 21 dias determinado pela IN Nº 49/2018 e atendidos todos os requisitos sanitários, os animais serão liberados para o estabelecimento de destino, acompanhados da GTA emitida por AFFA. O período de quarentena poderá ser estendido para contemplar a realização de eventuais provas diagnósticas necessárias. O transporte da EQC até o destino final é responsabilidade do importador.
As sugestões para aprimoramento ou possíveis correções deste documento devem ser direcionadas ao Departamento responsável, para alinhamento das melhores práticas de mercado, legislação vigente e/ou regulamentações, que não tenham sido contempladas na versão vigente.
Versão | Conteúdo alterado | Data | Motivo |
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1.0 |
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8/2020 | - |
2.0 |
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07/2021 |
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3.0 |
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06/2022 |
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REQUERIMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO QUARENTENÁRIO DE AVES DA ESTAÇÃO QUARENTENÁRIA DE CANANÉIA – EQC
Processo nº |
(campo a ser preenchido pelo SISA)
Eu, ______________________________________________________________________________________
Importador ( ) / Representante Legal ( )
CPF:____________________________________/RG:________________________________________
Venho por meio deste requerer junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a utilização das instalações do Quarentenário de Aves da Estação Quarentenária de Cananéia -EQC, localizada na cidade de Cananéia/SP, como pré-requisito para viabilizar a importação de que tratam as informações a seguir:
I - ESPÉCIE(S) QUE PRETENDE IMPORTAR (nome científico): _____________________________
II - PAÍS DE ORIGEM DAS AVES: _____________________________________________________
III - DATAS/PERÍODOS PREFERENCIAIS: ______________________________________________
IV - INFORMAÇÕES SOBRE O IMPORTADOR
Nome: ___________________________________________________________________________
CPF: ____________________________________________________________________________
NOME/RAZÃO SOCIAL DO CRIADOURO: ______________________________________________
CNPJ: ___________________________________________________________________________
V - INFORMAÇÕES SOBRE O RESPONSÁVEL TÉCNICO (anexar cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART):
NOME: __________________________________________________________________________
ENDEREÇO: ______________________________________________________________________
E-MAIL: ________________________________________TELEFONE: _______________________
Endereço do Criadouro, que deve ser o estabelecimento de destino das aves: __________________
CONTATOS:
E-mail: ___________________________________________________________________________
Telefone: _________________________________________________________________________
V - TERMO DE COMPROMISSO
Comprometo-me junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA a assumir os custos operacionais referentes à quarentena em questão, a saber:
1. Transporte dos animais entre o ponto de ingresso, a EQC e a propriedade de destino considerando as determinações do MAPA, no que se refere às medidas de bem-estar animal e de biossegurança, EXCETO NOS CASOS EM QUE O MAPA DISPONIBILIZAR O VEÍCULO;
2. Lavagem e desinfecção dos veículos transportadores antes do embarque dos animais, EXCETO NOS CASOS EM QUE O MAPA DISPONIBILIZAR O VEÍCULO;
3. Responsável técnico com experiência profissional relacionada à espécie envolvida;
4. Alimentação, medicamentos, insumos e materiais a serem utilizados durante a quarentena, conforme Anexo I da presente Norma Operacional DSA.
5. Outros materiais e insumos necessários, sempre que solicitado pela EQC.
Declaro estar ciente e manifesto minha concordância com as regras estabelecidas pelo presente Manual de Procedimentos Operacional Padrão para a utilização das Unidades de Quarentena de Aves, e me comprometo a cumpri-lo na íntegra, assim como as demais regras estabelecidas pelo MAPA para utilização da EQC;
Declaro estar ciente de que pedidos de adiamento de quarentena em período inferior a 60 dias da data prevista para o início da mesma acarretará o cancelamento da mesma com encerramento do processo.
Declaro estar ciente de que todo o pessoal sob minha responsabilidade que entrar em contato direto com os animais a serem quarentemados não deverá entrar em contato com animais da mesma espécie, bem como de outras espécies susceptíveis a doenças em comum, pelas próximas 72 (setenta e duas) horas a contar do último contato.
Declaro estar ciente de que poderão ocorrer quarentenas simultâneas nas instalações da EQC.
Declaro, por fim, estar ciente de que a contratação de seguro para os animais é decisão exclusiva do requerente, ficando o MAPA isento da responsabilidade de assumir qualquer ônus que lhe venha a ser imputado.
Estou ciente que, após a realização da quarentena na EQC, o MAPA publicará, em seu sítio oficial, o nome do importador e o respectivo período de uso.
Local e data:
________________________________, ____ de ____________________ de ______
_________________________________________________
Assinatura do Requerente
AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO QUARENTENÁRIO DE AVES DA ESTAÇÃO QUARENTENÁRIA DE CANANÉIA - EQC
Pelo presente autorizo a utilização das instalações da EQC para início da quarentena dos animais de propriedade
de_ _ _ , na data prevista de / /___ .
Essa autorização tem validade de dois dias a partir da data indicada e qualquer mudança na data prevista para o início da quarentena deverá ser previamente comunicada e justificada à EQC, que avaliará a possibilidade de reagendamento, conforme as regras estabelecidas pela presente Norma Operacional DSA, e emitirá uma nova autorização, quando pertinente.
A EQC Reserva-se o direito de cancelar essa autorização por questões de biossegurança e/ou de defesa sanitária nacional.
Local e data:
_, _ _de de
Assinatura e carimbo do Médico Veterinário Oficial lotado na EQC
TERMO DE ADIAMENTO OU CANCELAMENTO DE QUARENTENA DE AVES NA ESTAÇÃO QUARENTENÁRIA DE CANANÉIA - EQC
Eu,_________________________________________________________________________
Importador ( ) / Exportador ( ) / Representante legal ( ),
Venho por meio deste solicitar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA o
□ ADIAMENTO*
*para solicitações com mais de 60 dias de antecedência
□ CANCELAMENTO
do agendamento para utilização do Quarentenário de Aves Estação Quarentenária de Cananéia– EQC, referente ao Processo nº_ _, pelo (s) motivo (s) a seguir:
_ _ _ _ _ _ .
Essa solicitação refere-se a:
I. Número de aves: _ _
II. Espécie (s): _ _
III. Data agendada: / _/_ .
Local e data:
_, _ _de de
_
Assinatura do Requerente