Macroprocesso: 22 - Prevenção, Controle e Erradicação de Doenças e Pragas |
Objetivo: O objetivo deste manual é estabelecer o preenchimento e a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) para animais silvestres. Neste sentido, o manual apresenta orientações gerais sobre: • Descrições de preenchimento dos itens da GTA pertinentes para animais silvestres; • Considerações específicas para febre aftosa. |
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Processo: 22.05 - Gerenciar os riscos na produção, trânsito e comércio de animais, vegetais e seus produtos |
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Entrega: Sanidade dos Animais e das Plantas |
Público alvo e demais interessados: Público interno: destinado à Secretaria de Defesa Agropecuária. Destinado ao Serviço Veterinário Oficial (Federal), Serviço Veterinário Oficial (Estadual) e Médicos Veterinários habilitados. |
Versão do documento: 12.0 |
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Setor responsável e responsabilidades Departamento de Saúde Animal (DSA): responsável por elaborar e revisar o manual sempre que houver necessidade, para atendimento ou atualização com base nas leis, regulamentações e normas internas aplicáveis. |
CGTQA: Coordenação-Geral de Trânsito e Quarentena Animal
BDU: Base de Dados Única
GTA: Guia de Trânsito Animal
OESA: Órgão Executor de Sanidade Agropecuária
PGA: Plataforma de Gestão Agropecuária
SFA: Superintendência Federal de Agriultura
UF: Unidade Federativa
O presente manual possui vigência e prazo indeterminado e será revisado sempre que necessário pelo Departamento de Saúde Animal (DSA) e aprovada pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA).
A gestão desse manual está sob a responsabilidade do Departamento de Saúde Animal (DSA), que prestará auxílio ao público-alvo leitor. Dúvidas e/ou sugestões quanto a aplicação deste manual deve ser submetida ao Departamento responsável.
A publicação e atualização das versões na plataforma oficial da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) para acesso pelo público-alvo será de responsabilidade da Secretaria representada pelo Departamento de Saúde Animal (DSA).
O objetivo deste manual é estabelecer o preenchimento e a emissão de Guia de Trânsito Animal(GTA) para animais silvestres
Neste sentido, o manual apresenta orientações gerais sobre:
O manual considera a emissão de GTA para os grupos de animais listados abaixo:
Aves de Produção* |
Manual GTA Aves de Produção |
Aves Silvestres com finalidade de produção |
Manual GTA Aves de Produção |
Peixes, Anfíbios, Moluscos, Crustáceos e demais invertebrados aquáticos |
Manual GTA Animais Aquáticos |
Répteis aquáticos com finalidade de produção |
Manual GTA Animais Aquáticos |
Búfalo doméstico (Bubalus bubalis) |
Manual GTA Bovinos e Bubalinos |
Equídeos |
Manual GTA Equídeos |
Suídeos |
Manual GTA Suídeos |
Ovinos e caprinos |
Manual GTA Caprinos e Ovinos |
Bichos-da-seda, abelhas e demais invertebrados terrestres |
Manual GTA Abelhas e outros invertebrados |
* São consideradas aves de produção:
Codorna chinesa (Coturnix coturnix)
Galinha D´Angola (Numida meleagris)
Peru (Meleagris gallopavo)
Galinha (Gallus domesticus)
Avestruz (Struthio camellus)
Ema (Rhea americana e Rhea pennata)
Perdiz-chucar (Alectoris chukar) e
Qualquer ave silvestre criada com finalidade de produção em estabelecimento registrado de acordo com a IN 56 de 04/12/2007
Item 03: Aves
Para transporte de aves silvestres deverá ser marcada quadrícula em branco no campo 3 e descrita a ordem, família, subfamília, gênero ou espécie e, opcionalmente, o nome vulgar. Se não houver espaço, o nome comum e científico poderão ser especificados no campo 17.OBSERVAÇÃO. Caso o sexo dos animais seja desconhecido, deverá ser marcado apenas o número total de animais.
Item 05: Outras Espécies
Para a emissão da GTA para os demais animais silvestres, o campo 5 da deverá ser marcado com “X” e o nome comum e científico deverão ser especificados no campo 17.OBSERVAÇÃO. Marcar com “X” também a quadrícula referente à “Unidades”, pois essa será a forma utilizada para a contagem da espécie. Preencher com o número de animais o campo referente a macho, fêmea e total. Este valor deverá ser escrito por extenso no campo 10. No caso do transporte de cargas mistas, quando não for possível precisar o sexo, deixar os respectivos campos em branco e descrever apenas o número total.
Deverá ser emitida uma GTA para cada espécie, à exceção de:
Item 10: Total por Extenso
Escrever por extenso o número total de animais, correspondente à soma do campo “total” no item 01, discriminando a espécie.
Item 11: Procedência
Todos os campos deverão ser preenchidos:
Obs.: No caso de saída de animais de aglomerações, como exposições, os campos de procedência deverão indicar o local de realização do evento em questão. Nesse caso, com objetivo de facilitar o rastreamento dos animais, no Item - 17 “Observação” deverão ser registradas as GTAs (UF/Série/Nº), acompanhadas do nome do município de emissão, que deram origem aos animais para participação no evento. Assim, no caso do trânsito de animais com diferentes origens, deverão ser registradas no Item “Observação” todas as respectivas GTAs que acompanharam o ingresso dos animais ao local de aglomeração.
Item 12: Destino
Obs.: Não empregar a expressão “o mesmo” nos campos “CPF/CNPJ” e “Nome” para o caso de igual responsável na procedência e no destino. Nessa situação, as informações deverão ser repetidas nos referidos campos.
Deve-se ter rigor no preenchimento dos itens 11 e 12. A definição correta da procedência e do destino dos animais é de fundamental importância para o sistema de defesa sanitária animal, tanto no aspecto de rastreamento de problemas sanitários como na análise de dados, permitindo o estabelecimento de fluxos de comercialização de animais, entre outras questões de importância sanitária. Para casos específicos de trânsito intraestadual, envolvendo regiões de difícil acesso e controle, como, por exemplo, parte das regiões pantaneira e amazônica, os órgãos executores de defesa sanitária animal, em conjunto com as SFAs, deverão estabelecer os controles que permitam a melhor definição da origem e do destino dos animais. As situações não previstas neste manual deverão ser comunicadas ao DSA, por meio da Coordenação-Geral de Trânsito e Quarentena Animal – CGTQA, para definição e padronização dos procedimentos necessários.
Item 13: Finalidade
Somente pode ser indicada uma finalidade por GTA, assinalando uma das quadrículas disponíveis, de acordo com as seguintes opções:
EXPOSIÇÃO: animais destinados à permanência temporária em locais de aglomerações de animais, com objetivo principal de exibição ou comercialização em parques, feiras etc. Quando da expedição do documento para saída dos animais da exposição, descrever os números das GTAs que os acompanharam na chegada ao local. Os estabelecimentos destinados a aglomerações de animais deverão estar cadastrados junto aos Órgãos Executores de Sanidade Agropecuária (OESA).
Obs. 1: Para aves das ordens Passeriformes e Psittaciformes os eventos devem ser autorizados junto aos Órgãos Executores de Sanidade Agropecuária (OESA), após a avaliação da situação epidemiológica da Unidade Federativa por este órgão e a apresentação de um plano de biosseguridade, pelos organizadores do evento, associações e clubes de criadores, com a descrição das medidas de prevenção e controle para mitigar o risco de introdução e disseminação da influenza aviária de alta patogenicidade. (Portaria MAPA nº 572, de 29 de março de 2023, alterada pela PORTARIA MAPA Nº 642, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023).
Obs. 2: A GTA para o trânsito de aves das ordens Passeriformes e Psittaciformes, transportadas em gaiolas, destinadas a eventos nacionais devidamente cadastrados e autorizados junto aos Órgãos Executores de Sanidade Agropecuária (OESA), pode ser emitida por médico veterinário habilitado. O médico veterinário responsável pelo evento deve manter um documento para a rastreabilidade das aves que participaram do evento, para fins de fiscalização do OESA."
Para o retorno das aves à sua origem, é permitida a utilização da mesma GTA de ida ao evento. Para isso, o médico veterinário habilitado responsável pelo evento receberá a GTA, registrando a entrada daqueles animais e, próximo ao retorno das aves ao seu destino, anotará no verso da GTA de ida ao evento, com a utilização de um carimbo, a seguinte declaração, conferindo-lhe validade de retorno:
“AUTORIZO RETORNO À ORIGEM E ATESTO A AUSÊNCIA DE SINAIS CLÍNICOS.
QUANTIDADE DE ANIMAIS________. DATA: ____________
ASSINATURA E CARIMBO _____________.”
Caso o animal seja destinado a outro local que não a origem descrita na GTA (e.g. venda, transferência de posse), deverá ser emitida nova GTA para retorno de todos os animais aos respectivos destinos.
Quando a GTA emitida para a ida ao evento também for utilizada para o retorno das aves à origem, a declaração emitida pelo médico veterinário habilitado responsável pelo evento no verso do documento poderá substituir o atestado sanitário do ANEXO E, já que ambos tem a mesma finalidade.
Item 14: Meio de Transporte
Podem ser assinaladas mais de uma quadrícula, de forma a registrar os meios de transporte utilizados para o trânsito dos animais.
Quando necessário, na quadrícula denominada “Lacre nº” discriminar o número do lacre empregado pelo Serviço Veterinário Oficial para selar a carga do veículo transportador dos animais, devendo ser conferida a sua integridade nos postos de fiscalização e no destino final. Caso sejam utilizados mais de um lacre por veículo transportador, escrever na quadrícula “Lacre nº” as palavras “VIDE 17” e, a seguir, escrever no “CAMPO 17 – OBSERVAÇÃO” a palavra “Lacres nº”, seguida da numeração dos lacres empregados.
Item 15: Vacinações
A vacinação anti-rábica inativada de cultivo celular é exigida para os ferrets (Mustela putorius furo), mustelídeos silvestres de fauna exótica normalmente utilizados como animais de companhia.
Item 17: Observação
Espaço reservado única e exclusivamente para o preenchimento dos seguintes itens:
Ex: transporte rodoviário seguido de transporte aéreo;
“GTA VÁLIDA PARA RETORNO À ORIGEM AO FINAL DO EVENTO”
Item 18: Unidade Expedidora
Campo destinado à aposição do carimbo ou de outra forma de identificação do órgão executor de defesa sanitária animal que emitiu o documento, conforme modelo determinado no anexo III da I.N. nº 18, de 18 de julho de 2006.
Item 19: Emitente
A emissão da GTA para animais silvestres poderá ser realizada por:
Os órgãos executores de defesa sanitária animal adotarão as providências cabíveis para, após treinamento específico, designarem através de ato administrativo formal, os funcionários que estejam autorizados a emitir a GTA, especificando inclusive os municípios que constituem a área de jurisdição dos mesmos. As SFAs correspondentes manterão o controle dos atos normativos em questão.
Item 20: Emissão
Item 21: Identificação e Assinatura do Emitente
Deverá ser aposta a identificação e a assinatura do emitente. A identificação deverá ser feita por impressão eletrônica ou por carimbo de identificação, conforme modelo determinado no anexo III da I.N. nº 18, de 18 de julho de 2006. A assinatura deverá ser realizada com caneta de cor azul ou preta.
Considerações Febre Aftosa
Essas considerações são aplicadas exclusivamente aos animais silvestres considerados susceptíveis à febre aftosa e com importância epidemiológica para a manutenção e/ou transmissão da enfermidade listados no anexo B.
Para esses animais, além das considerações apresentadas deve avaliar a condição sanitária para febre aftosa na origem e no destino, destacando-se as seguintes regras e procedimentos atualmente em vigor (IN 48 de 14 de julho de 2020)
Instrução Normativa nº 9/2021
Decreto 5.741/2006
Portaria MAPA nº 572, de 29 de março de 2023, alterada pela Portaria MAPA nº 642, de 21 de dezembro de 2023
Instrução Normativa nº 48, de 14 de julho de 2020
Instruçaõ Normativa nº 48, de 14 de julho de 2020
As sugestões para aprimoramento ou possíveis correções deste documento devem ser direcionadas ao Departamento responsável, para alinhamento das melhores práticas de mercado, legislação vigente e/ou regulamentações, que não tenham sido contempladas na versão vigente.
Versão | Conteúdo alterado | Data | Motivo |
---|---|---|---|
10.0 |
1. Item 13 Finalidade - para aves da ordem passoriforme, a emissão de GTA para esta finalidade deve ser realizada por médico veterinário oficial ou médico veterinário habilitado e deve ser acompanhada de laudo de inspeção sanitária emitido por médico veterinário, sem prejuízo das demais exigências legais (IN 10 de 11/4/2013). 2. Para o retorno das aves à sua origem, é permitida a utilização da mesma GTA de ida ao evento. Para isso, o médico veterinário habilitado responsável pelo evento receberá a GTA, registrando a entrada daqueles animais e, próximo ao retorno das aves ao seu destino, anotará no verso da GTA de ida ao evento, com a utilização de um carimbo, a seguinte declaração, conferindo-lhe validade de retorno. |
- | - |
11.0 | 1. Inclusão dos tópicos: Folha resumo, Disposições gerais e Histórico de revisão | 11/2021 | Transcrição do manual para o modelo de manualização validado pela SDA no Projeto de elaboração do modelo de manualização da SDA. |
12.0 |
1. Alteração do procedimento para emissão de GTA para Passeriformes e Psittaciformes em eventos 2. Adequação da descrião das aves 3.Instruções referentes à febre aftosa |
04/09/2024 |
1. Parecer COORDENAÇÃO DE SANIDADE AVÍCOLA e Portaria MAPA nº 572, de 29 de março de 2023, alterada pela PORTARIA MAPA Nº 642, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 2. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 11 DE ABRIL DE 2013 3.INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 48, DE 14 DE JULHO DE 2020 |
Principais representantes:
Abutre-de-capuz (Necrosyrtes monachus)
Abutre-real (Torgos tracheliotus)
Principais representantes:
Cisne-negro (Cygnus atratus)
Ganso (Anser sp.)
Ganso-canadense (Branta canadensis)
Ganso-do-nilo (Alopochen aegypticus)
Marreco (Anas sp.)
Pato-carolina (Aix sponsa)
Pato-mandarim (Aix galericulata)
Tadorna (Tadorna sp.)
Anhuma (Anhima cornuta)
Cisne-branco (Cygnus olor)
Cisne-de-pescoço-negro (Cygnus melanocorypha)
Cisne-trombeteiro (Cygnus buccinator)
Ganso-australiano (Cereopsis novaehollandiae)
Ganso-do-Egito (Alopochen aegyptiacus)
Mareca-irerê (Dendrocygma viduata)
Pato-do-mato (Cairina moschata)
Pato-mergulhão (Mergus octosetaceus)
Pato-real (Anas platyrhynchos)
Tachã (Chauna torquata)
Obs.: As espécies em negrito são consideradas domésticas pela portaria n° 93 de 7 de julho de 1998 do IBAMA e, portanto, não necessitam de Autorização de Transporte deste órgão.
Principal representante:
Tesourinha ou Andorinhão-do-buriti (Tachornis squamata)
Principais representantes:
Arapapá (Cochlearius cochlearius)
Cabeça-seca (Mycteria americana)
Cegonha-branca (Ciconia ciconia)
Colhereiro-africano (Platalea alba)
Colhereiro-americano (Platalea ajaja)
Condor-da-califórnia (Gymnogyps californianus)
Condor-dos-andes (Vultur gryphus)
Curiaca (Theristicus caudatus)
Curicaca-cinza (Theristicus caerulescens)
Gaivotas (Larus sp. e Chroicocephalu sp.)
Garça-azul (Egretta caerulea)
Garça-branca-grande (Casmerodius albus)
Garça-branca-pequena (Egretta thula)
Garça-vaqueira (Bulbucus ibis)
Guará (Eudocimus ruber)
Jaburu ou Tuiuiú (Jabiru mycteria)
Jaçanã (Jacana jacana)
Maçarico-real (Theristicus caerulescens)
Maguari (Ciconia maguari)
Marabu (Leptoptilos crumeniferus)
Papagaios-do-mar (Fratercula sp.)
Socó-dorminhoco (Nycticorax nycticorax)
Talha-mar (Rynchops niger)
Trombeteiro (Cercibis oxycerca)
Urubu-de-cabeça-vermelha (Cathartes aura)
Urubu-da-mata (Cathartes melambrotus)
Urubu-de-cabeça-amarela (Cathartes burrovianus)
Urubu-rei (Sarcorhamphus papa)
Urubu-de-cabeça-preta (Coragyps atratus)
Principais representantes:
Alfaiate (Recurvirostra avosetta)
Quero-quero (Vanellus chilensis)
Principais representantes:
Abutre-do-egito (Neophron percnopterus)
Abutre-fouveiro ou Grifo (Gyps fulvus)
Acauã (Herpetotheres cachinnans)
Açor (Accipiter gentilis)
Águia-chilena (Geranoaetus melanoleucus)
Águia-cinzenta (Harpyhaliaetus coronatus)
Águia-pescadora (Pandion haliaetus)
Águia-real ou águia-dourada (Aquila chrysaetos)
Carcará (Polyborus plancus)
Falcão-peregrino (Falco peregrinus)
Gavião-belo (Busarellus nigricollis)
Gavião-caramujeiro (Rosthramus sociabilis)
Gavião-carrapateiro (Milvago chimachima)
Gavião-de-rabo-branco (Buteo albicaudatus)
Gavião-carijó (Rupornis magnirostris)
Gavião-pombo-pequeno (Leucopternis lacernulata)
Gavião-relógio (Micrastur semitorquatus)
Gavião-tesoura (Elanoides forficatus)
Harpia (Harpia harpyja)
Milhafre-preto (Milvus migrans)
Milhafre-real (Milvus milvus)
Quiriquiri ou Falcão-americano (Falco sparverius)
Secretário ou serpentário (Sagittarius serpentarius)
Uiraçu-falso (Morphnus guianensis)
Principais representantes:
Atobá-pardo (Sula leucogaster)
Atobá-grande (Sula dactylatra)
Biguá (Phalacrocorax brasilianus)
Biguatinga (Anhinga anhinga)
Fragata-comum ou tesourão (Fregata magnificens)
Ganso-patola (Morus bassanus)
Patola-de-pés-azuis (Sula nebouxii)
Pelicanos (Pelecanus sp.)
Principal representante:
Flamingos (Phoenicopterus sp.)
Principais representantes:
Albatroz-das-galápagos (Phoebastria irrorata)
Albatroz-de-sobrancelha (Thalassarche melanophris)
Piau-preto (Phoebetria fusca)
Piau-de-costas-claras (Phoebetria palpebrata)
Principais representantes:
Pinguim-africano (Spheniscus demersus)
Pinguim-de-magalhães (Spheniscus magellanicus)
Pinguim-de-penacho-amarelo (Eudyptes chrysocome)
Pinguim-imperador (Aptenodytes forsteri)
Pinguim-macaroni (Eudyptes chrysolophus)
Pinguim-rei (Aptenodytes patagonicus)
Principais representantes:
Pomba-diamante (Geopelia cuneata)
Pombo-doméstico (Columba livia)
Pomba-de-bando (Zenaida auriculata)
Pombão (Patagioenas picazura)
Rolinha cinzenta (Columbina passerina)
Obs.: As espécies em negrito são consideradas domésticas pela portaria n° 93 de 7 de julho de 1998 do IBAMA e, portanto, não necessitam de Autorização de Transporte deste órgão.
Principais representantes:
Martim-pescador (Chloroceryle sp.)
Martim-pescador-grande (Ceryle torquata)
Principais representantes:
Aracuã-do-Pantanal (Ortalis canicollis)
Jacu (Penelope sp.)
Jacuguaçu (Penelope obscura)
Jacutinga (Pipile jacutinga)
Mutum-de-penacho (Crax fasciolata)
Principais representantes:
Cuco-europeu (Cuculus canorus)
Jacu-cigano ou cigana (Opisthocomus hoazin)
Principais representantes:
Pavão (Pavo cristatus)
Perdiz-chukar (Alectoris chukar)
Perdiz-cinzenta (Perdix perdix)
Perdiz-vermelha (Alectoris rufa)
Obs.: As espécies em negrito são consideradas domésticas pela portaria n° 93 de 7 de julho de 1998 do IBAMA e, portanto, não necessitam de Autorização de Transporte deste órgão.
Principais representantes:
Frango-d'água-carijó (Gallinula melanops)
Frango-d'água-menor (Gallinula angulata)
Galinha-d'agua-comum (Gallinula chloropus)
Grou-americano (Grus americana)
Grou-australiano (Grus rubicunda)
Grou-comum (Grus grus)
Grou-coroado (Balearica pavonina)
Grou-da-manchúria (Grus japonensis)
Grou-do-canadá (Grus canadensis)
Seriema (Cariama cristata)
Setiema-de-pernas-negras (Chunga burmeisteri)
Principais representantes:
Turaco-cinzento (Corythaixoides concolor)
Turaco-de-ross (Musophaga rossae)
Turaco-de-crista-violeta (Musophaga porphyreolophus)
Principais representantes:
Canário-do-reino ou canário-belga (Serinus canarius)
Diamante-de-gould (Erythrura gouldiae)
Mandarin (Taenyopigia guttata)
Manon (Lonchura striata)
Phaeton ou tentilhão-escarlate (Neochmia phaeton)
Azulão (Passerina brissonii)
Bem-te-vi-verdadeiro (Pitangus sulphuratus)
Bicudo (Oryzoborus maximiliani)
Bigodinho (Sporophila lineola)
Canário-da-terra (Sicalis flaveola)
Cardeal (Paroaria coronata)
Coleirinha (Sporophila caerulescens)
Curió (Oryzoborus angolensis)
Galo-da-campina (Paroaria dominicana)
Graúna ou pássaro-preto (Gnorimopsar chopi)
Pimentão (Pitylus fuliginosus)
Pintassilgo (Carduelis magellanicus)
Sabiá-laranjeira (Turdus rufiventris)
Tico-tico (Zonotrichia capensis)
Trinca-ferro-de-asa-verde (Saltator similis)
Obs.: As espécies em negrito são consideradas domésticas pela portaria n° 93 de 7 de julho de 1998 do IBAMA e, portanto, não necessitam de Autorização de Transporte deste órgão.
Principais representantes:
Araçari (Pteroglossus sp. e Selenidera sp.)
Araçari andinos (Aulacorhynchus sp e Andigena sp.)
Pica-pau-de-cara-acanelada (Dryocopus galeatus)
Pica-pau-de-topete-vermelho (Campephilus melanoleucos)
Pica-pau-rei (Campephilus robustus)
Tucanos (Ramphastos sp.)
Principais representantes:
Calopsita (Nymphicus hollandicus)
Periquito-australiano (Melopsittacus undulatus)
Agapornis ou inseparáveis (Agapornis sp.)
Apuim (Touit sp.)
Arara-juba (Guaruba guarouba)
Arara-azul de Lear (Anodorhynchus leari)
Arara-azul-grande (Anodorhynchus hyacintinus)
Arara-azul-pequena (Anodorhynchus glaucus)
Arara-vermelha (Ara chloroptera)
Arara-canga ou Arara-piranga (Ara macao)
Arara-canindé (Ara ararauna)
Ararinha-azul (Cyanopsitta spixii)
Cacatua-das-molucas (Cacatua moluccensis)
Cacatua-de-crista-amarela (Cacatua galerita)
Cacatua de Goffin (Cacatua goffini)
Cacatua-rosa (Cacatua leadbeateri)
Caturrita (Myiopsitta monachus)
Jandaia (Aratinga sp.)
Maracanã-pequeno (Ara nobilis)
Papagaio-cinzento (Psittacus erithacus)
Papagaio-de-cara-roxa (Amazona brasiliensis)
Papagaio-de-peito-roxo (Amazona vinacea)
Papagaio-do-mangue (Amazona amazonica)
Papagaio-moleiro (Amazona farinosa)
Papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva)
Periquito-da-Guiné ou Papagaio-do-Senegal (Poicephalus senegalus)
Papagaio-escarlate (Eos bornea)
Ring neck ou Periquito-de-colar (Psittacula krameri)
Tuins (Forpus sp.)
Obs.: As espécies em negrito são consideradas domésticas pela portaria n° 93 de 7 de julho de 1998 do IBAMA e, portanto, não necessitam de Autorização de Transporte deste órgão.
Principais representantes:
Bacurau-de-rabo-branco (Caprimulgus candicans)
Coruja-buraqueira (Speotyto cunicularia)
Coruja-do-capim (Tyto capensis)
Curiango-comum (Nyctidromus albicollis)
Mocho-diabo (Asio stygius)
Mocho-orelhudo (Bubo virginianus)
Suindara ou Coruja-das-torres (Tyto alba)
Casuar (Casuarius sp.)
Emu (Dromaius novaehollandiae)
Kiwi (Apterix sp.)
Obs: A emissão de GTA para avestruz (Struthio camellus) e ema (Rhea americana e Rhea pennata) deverá seguir as instruções do “Manual GTA Aves e Ovos Férteis com Finalidade de Produção de Carne, Ovos e Material Genético Avícola
Principais representantes:
Codorna-do-campo (Nothura maculosa)
Inhambu (Crypturellus sp. e Tinamus sp.)
Macuco (Tinamus solitarius)
Perdiz (Rhynchotus rufescens)
Principais representantes:
Asas-de-sabre (Campylopterus spp.)
Beija-flor-brilho-de-fogo (Topaza pella)
Chifre-de-ouro (Heliactin cornuta)
Principais representantes:
Crocodilo (Crocodylus sp.)
Gavial (Gavialis gangeticus)
Jacaré-açu (Melanosuchus niger)
Jacaré-americano (Alligator mississippiensis)
Jacaré-de-papo-amarelo (Caiman latirostris)
Jacaré-do-pantanal (Caiman crocodilus)
Principal representante:
Tuatara (Sphenodon sp.)
Principais representantes:
Ágama (Ágama sp.)
Calango-comum (Tropidurus sp.)
Calango-verde (Ameiva sp.)
Camaleão (Chamaeleo sp.)
Cobra-de-vidro (Ophiodes sp.)
Dragão-monitor (Varanus sp.)
Iguana-verde (Iguana iguana)
Lagarto de Anole (Anolis sp.)
Monstro-de-gila (Heloderma sp.)
Teiú (Tupinambis teguixim)
Principais representantes:
Cascavel (Crotalus sp.)
Cobra d’água (Helicops sp. e Liophis miliaris)
Cobra-papagaio (Corallus sp.)
Coral verdadeira (Micrurus sp.)
Falsa coral (Oxyrhopus sp. e Erythrolamprus sp.)
Jararaca (Bothrops sp.)
Jibóia (Boa constrictor)
Píton (Python sp.)
Salamanta (Epicrates cenchria cenchria)
Sucuri (Eunectes sp.)
Surucucu-pico-de-jaca (Lachesis muta)
Principais representantes:
Tigre d’água (Trachemys dorbignyi)
Tartaruga-de-orelha-vermelha (Trachemys scripta elegans)
Cágado-pescoço-de-cobra (Hydromedusa tectifera)
Cágado-de-barbicha (Phrynops geoffroanus)
Tartaruga-da-Amazônia (Podocnemis expansa)
Tracajá (Podocnemis unifilis)
Jabuti-piranga (Geochelone carbonaria)
Jabuti-tinga (Geochelone denticulata)
Jabuti-argentino (Geochelone chilensis)
Mata-mata (Chelus fimbriatus)
Muçuã (Kinosternon scorpioides)
Obs: Para a emissão de GTA de répteis aquáticos de produção, deverão ser seguidas as orientações do “Manual GTA Animais Aquáticos”.
Principais representantes:
Hipopótamo (Hippopotamus amphibius)
Hipopótamo-pigmeu (Choeropsis liberiensis)
Principais representantes:
Cachorro-do-mato (Cerdocyon thous)
Cachorro vinagre (Speothos venaticus)
Cão-caçador-africano (Lycaon pictus)
Coiote (Canis latrans)
Graxaim (Pseudalopex gymnocercus)
Lobo (Canis lupus)
Lobo-guará (Chrysocyon brachyurus)
Raposa cinzenta (Urocuon sp.)
Raposa-do-campo (Pseudalopex vetulus)
Raposa vermelha (Vupes vulpes)
Principais representantes:
Gato-do-mato-grande (Oncifelis geoffroyi)
Gato-do-mato-pequeno (Leopardus tigrinus)
Gato-maracajá (Leopardus wiedii)
Gato-palheiro (Oncifelis colocolo)
Jaguarundi (Herpailurus yaguarondi)
Jaguatirica (Leopardus pardalis)
Leão (Panthera leo)
Leopardo (Panthera pardus)
Lince (Lynx sp.)
Onça (Panthera onca)
Suçuarana (Puma concolor)
Tigre (Panthera tigris)
Principais representantes:
Mangusto-listrado (Mungos mungo)
Suricata (Suricata suricatta)
Principais representantes:
Hiena (Hyaena sp.)
Hiena-malhada (Crocuta crocuta)
Principais representantes:
Ariranha (Pteronura brasiliensis)
Furão (Mustela putorius furo)
Lontra (Lontra sp.)
Toirão (Mustela putorius)
Vison (Mustela vison)
Principais representantes:
Foca (Phoca sp.)
Foca cinzenta (Halichoerus grypus)
Leão-marinho (Otaria flavescens)
Lobo-marinho (Arctocephalus sp.)
Principais representantes:
Guaxinim (Procyon lotor)
Mão-pelada (Procyon cancrivorus)
Quati (Nasua nasua)
Principais representantes:
Urso-de-óculos (Tremarctos ornatus)
Urso-pardo (Ursus arctos sp.)
Principais representantes:
Baleia-franca-austral (Eubalaena australis)
Baleia-jubarte (Megaptera novaeangliae)
Boto-cinza (Sotalia fluviatilis)
Boto-cor-de-rosa (Inia geoffrensis)
Golfinho-nariz-de-garrafa (Tursiops truncatus)
Orca (Orcinus orca)
Principais representantes:
Coelho doméstico (Oryctolagus cuniculus)
Lebre européia (Lepus europaeus)
Obs.: A espécie em negrito é considerada doméstica pela portaria n° 93 de 7 de julho de 1998 do IBAMA e, portanto, não necessitam de Autorização de Transporte deste órgão.
Principais representantes:
Coala (Phascolarctos cinereus)
Diabo-da-Tazmânia (Sarcophilus laniarius)
Principal representante:
Ornitorrinco (Ornithorhynchus anatinus)
Principais representantes:
Rinoceronte-branco (Ceratotherium simum)
Rinoceronte-indiano (Rhinocerus unicornis)
Rinoceronte-negro (Diceros bicornis)
Obs: Para a emissão de GTA de equídeos silvestres como Cavalo-de-przewalskii (Equus przewalskii), Zebra-das-montanhas (Equus zebra), Zebra-das-planícies (Equus quagga burchelli), Zebra-de-grevyi (Equus grevyi) e demais representantes da família Equidae, deverão ser seguidas as orientações do “Manual GTA Equídeos”.
Principais representantes:
Babuíno (Papio sp.)
Babuíno-gelada (Theropithecus gelada)
Bonobo (Pan paniscus)
Bugio (Alouatta guariba)
Chimpanzé (Pan troglodytes)
Gibão (Hylobates lar)
Gorilas (Gorilla sp.)
Lêmure-de-cauda-anelada (Lemur catta)
Loris (Loris sp. e Nycticebus sp.)
Macaco-aranha (Ateles paniscus)
Macaco-barrigudo (Lagothrix lagotricha)
Macaco-caranguejeiro (Macaca fascicularis)
Macaco-diana (Cercopithecus diana)
Macaco-mangabei (Cercocebus torquatus)
Macaco-pata (Erythrocebus patas)
Macaco-prego (Cebus apella)
Macaco rhesus (Macaca mulatta)
Macaco-vervet (Chlorocebus aethiops)
Mandril (Mandrillus sphinx)
Mico-leão-dourado (Leontopithecus rosalia)
Mico-leão-de-cara-dourada (Leontopithecus chrysomelas)
Mico-leão-preto (Leontopithecus chrysopygus)
Mico-leão-de-cara-preta (Leontopithecus caissara)
Muriqui (Brachyteles arachnoides)
Orangotango-de-Borneo (Pongo pygmaeus)
Orangotangos-de-Sumatra (Pongo abelii)
Sagui-de-coleira ou Soim-de-coleira (Saguinus bicolor)
Sagui-de-tufos-brancos (Callithrix jacchus)
Sagui-de-tufos-pretos (Callithrix penicillata)
Uacari-branco (Cacajau calvus)
Uacari-Preto (Cacajau melanocephalus)
Principais representantes:
Artibeus lituratus
Desmodus rotundus
Diaemus youngi
Diphylla ecaudata
Principal representante:
Pangolim (Manis sp.)
Principais representantes:
Chinchila doméstica (Chinchilla lanigera)
Chinchila caudata (Chinchilla brevicaudata)
Cobaio ou Porquinho-da-Índia (Cavia porcellus)
Camundongo ou Topolino (Mus musculus)
Gerbil (Meriones unguiculatus)
Hamster doméstico (Cricetus cricetus)
Camundongos não-domésticos (Microtus sp., Onychomys sp. e Peromyscus sp.
Castores (Castor sp.)
Chinchilas não-domésticas (Lagidium sp. e Lagostomus sp.)
Cutiara (Myoprocta achouchy)
Cutias (Dasyprocta sp.)
Esquilos (vários gêneros)
Esquilo cinzento americano (Sciurus carolinensis)
Hamster chinês (Cricetulus griseus)
Hamster europeu (Cricetus cricetus)
Hamster russo anão (Phodopus campbelli)
Mocó (Kerodon rupestris)
Preá (Cavia aperea)
Rato-cangurú (Potorous sp.)
Serelepe ou esquilo (Sciurus ingrami)
Obs.: As espécies em negrito são consideradas domésticas pela portaria n° 93 de 7 de julho de 1998 do IBAMA e, portanto, não necessitam de Autorização de Transporte deste órgão.
Principais representantes:
Peixe-boi-africano (Trichechus senegalensis)
Peixe-boi-da-amazônia (Trichechus inunguis)
Peixe-boi-marinho (Trichechus manatus)
Principais representantes:
Tamanduá-bandeira (Myrmecophaga tridactyla)
Tamanduá-mirim (Tamandua tetradactyla)
Preguiças (Bradypus sp. e Choloepus sp.)
Tatu-canastra (Priodontes maximus)
Tatu-peba (Euphractus sexcinctus)
Tatu-peludo (Chaetophractus villosus)
Outros tatus (Tolypeutes sp., Dasypus sp., Chaetophractus sp. e Cabassous sp.)
Antilocapra (Antilocapra americana)
Adax (Addax nasomaculatus)
Cob leche (Kobus leche)
Duiker (Cephalophus sp.)
Duiker comum (Sylvicapra grimmia)
Gazela-Thomson (Gazella thomsonii)
Gnu azul (Connochaetes taurinus)
Gnu preto (Connochaetes gnou)
Impala (Aepyceros melampus)
Órix (Oryx gazella)
Palanca negra ou sable (Hippotragus niger)
Palanca vermelha (Hippotragus equinus)
Saiga (Saiga tatarica)
Waterbuck (Kobus ellipsiprymnus)
Bisão americano (Bison bison)
Bisão europeu (Bison bonasus)
Búfalo-africano (Syncerus caffer)
Elande comum (Taurotragus oryx)
Elande gigante (Taurotragus derbianus)
Gauro (Bos gaurus)
Gayal (Bos frontalis)
Iaque (Bos mutus)
Kudu grande (Tragelaphus strepsiceros)
Kudu pequeno (Tragelaphus imberbis)
Nyalas (Tragelaphus angasii e T. buxtoni)
Obs: Para a emissão de GTA de búfalos domésticos (Bubalus bubalis), deverão ser seguidas as orientações do “Manual GTA Bovinos e Bubalinos”.
Obs: Para a emissão de GTA de caprinos e ovinos silvestres como Bighorn (Ovis canadensis), Boi-almiscarado (Ovibos moschatus), Cabra selvagem (Capra aegagrus), Carneiro de Dall (Ovis dalli), Goral (Nemorhaedus sp.), Ibex (Capra sp.), Ibex dos Alpes (Capra ibex), Muflão (Ovis musimon) e Rupicapra (Rupicapra rupicapra), deverão ser seguidas as orientações do “Manual GTA Ovinos e Caprinos”.
Alce (Alces alces)
Caribu (Rangifer tarandus groenlandicus)
Cervo-dama (Dama dama)
Cervo-do-pantanal (Blastocerus dichotomus)
Cervo-nobre (Cervus elaphus)
Chital (Axis axis)
Rena (Rangifer tarandus)
Veado-campeiro (Ozotoceros bezoarticus)
Veado-catingueiro (Mazama gouazoupira)
Veado-galheiro ou cariacu (Odocoileus virginianus)
Veado-mula (Odocoileus hemionus)
Wapiti (Cervus elaphus canadensis ou C. elaphus nelsoni)
Girafa (Giraffa camelopardalis)
Ocapi (Okapia johnstoni)
Cervo-almiscarado (Moschus sp.)
Trágulo-grande (Tragulus napu)
Trágulo-pequeno (Tragulus javanicus)
Obs: Para a emissão de GTA de suídeos silvestres como o Javali (Sus scrofa), deverão ser seguidas as orientações do “Manual GTA Suídeos”.
Alpaca (Llama pacos)
Camelo (Camelus bactrianus)
Dromedário (Camelus dromedarius)
Lhama (Llama glama)
Guanaco (Llama guanicoe)
Vicunha (Vicugna vicugna)
Obs.: As espécies em negrito são consideradas domésticas pela portaria n° 93 de 7 de julho de 1998 do IBAMA e, portanto, não necessitam de Autorização de Transporte deste órgão.
Ouriço-cacheiro (Erinaceus europaeus)
Gambás (Didelphis sp.)
Canguru-arborícola (Dendrolagus sp.)
Canguru-cinzento (Macropus sp.)
Canguru-vermelho (Macropus rufus)
Wallabys (várias espécies)
Wombats (várias espécies)
Equidna (Zaglossus sp.)
Equidna-ouriço (Tachyglossus aculeatus)
Elefante africano (Loxodonta africana)
Elefante asiático (Elephas maximus)
Capivara (Hydrochoerus hydrochaeris)
Paca (Cuniculus paca)
Anta brasileira (Tapirus terrestris)
Anta asiática (Tapirus indicus)
Tatu-galinha (Dasypus novemcinctus)
Rato-marrom (Rattus norvegicus)
Ratazanas (Rattus sp.)
Rato-preto (Rattus rattus)
Porco-espinho (Hystrix sp., Sphiggurus sp. e Coendou sp.)
Porco-espinho-europeu (Hystrix cristata)
Porco-espinho-sul-africano (Hystrix africaeaustralis)
Ratão-do-banhado (Myocastor coypus)
Rato-do-campo (Apodemus sylvathicus)
Hamster dourado (Mesocricetus auratus)
Obs.: As espécies em negrito são consideradas domésticas pela portaria n° 93 de 7 de julho de 1998 do IBAMA e, portanto, não necessitam de Autorização de Transporte deste órgão.
(Portaria n° 93 de 7 de julho de 1998 e Portaria n° 36 de 15 de março de 2002 do IBAMA)
NOME COMUM | NOME CIENTÍFICO |
OBSERVAÇÃO |
---|---|---|
Abelhas | Apis melífera | todas as raças/variedades, objeto da apicultura |
Alpaca | Lama pacos | |
Avestruz-africana | Struthio camellus | |
Bicho-da-seda | Bombyx SP | todas as raças/variedades objeto da sericicultura |
Búfalo | Bubalus bubalis | |
Cabra | Capra hircus | |
Cachorro | Canis familiaris | e suas diferentes raças selecionadas |
Calopsita | Nymphicus hollandicus | e sua mutações |
Camelo | Camelus bactrianus | |
Camundongo | Mus musculus | |
Canário-do-reino ou canário-belga | Serinus canarius | e suas mutações |
Cavalo | Equus caballus | e suas diferentes raças selecionadas |
Chinchila | Chinchilla lanígera | somente se reproduzidas em cativeiro |
Cisne-negro | Cygnus atratus | |
Cobaia ou porquinho-da-India | Cavia porcellus | |
Codorna-chinesa | Coturnix coturnix | |
Coelho | Oryctolagus cuniculus | e suas diferentes raças selecionadas |
Diamante-de-gould | Chloebia gouldiae | e suas mutações |
Diamante-mandarim | Taeniopygia guttata | e suas mutações |
Dromedário | Camelus dromedarius | |
Escargot | Helix sp. | |
Faisão-de-coleira | Phasianus colchicus | |
Gado bovino | Bos taurus taurus | e suas diferentes raças selecionadas |
Gado zebuíno | Bos taurus indicus | e suas diferentes raças selecionadas |
Galinha | Galus domesticus | e suas mutações |
Galinha-d'angola | Numida meleagris | reproduzidas em cativeiro |
Ganso | Anser sp. | exceto os do ANEXO II CITES |
Ganso-canadense | Branta canadensis | exceto B. canadensis leucopareira ANEXO I CITES |
Ganso-do-nilo | Alopochen aegypticus | |
Gato | Felis catus | e suas diferentes raças selecionadas |
Hamster | Cricetus cricetus | Proibida a importação a partir da data da publicação desta Portaria. |
Jumento | Equus asinus | |
Lhama | Lama glama | |
Manon | Lonchura striata | e suas mutações |
Marreco | Anas spp. |
Exceto os do Anexo II CIITES |
Minhoca | todas as espécies/raças e variedades exóticas objeto da minhocultura | |
Ovelha | Ovis Áries | e suas diferentes raças selecionadas |
Pato-carolina | Aix sponsa | |
Pato-mandarim | Aix galericulata | |
Pavão | Pavo cristatus | e suas diferentes raças selecionadas |
Perdiz-chucar | Alectoris chukar | |
Periquito-australiano | Melopsittacus undulatus | e suas diferentes raças selecionadas |
Peru | Meleagris gallopavo | e suas diferentes raças selecionadas |
Phaeton | Neochmia phaeton | |
Pomba-diamante | Geopelia cuneta | |
Pombo-doméstico | Columba Lívia | e suas diferentes raças selecionadas |
Porco | Sus scrofa | e suas diferentes raças – exceto o javali-europeu, Sus scrofa scrofa. Isento de licença do IBAMA para comercialização de produtos e subprodutos no mercado interno. |
Ratazana | Rattus norvegicus | |
Rato | Rattus rattus | |
Tadorna | Tadorna sp. |
ATESTADO N º |
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Nome Completo
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Endereço Completo
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Cidade | Estado |
Telefone |
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2. IDENTIFICAÇÃO DO ANIMAL | ||||||
Espécie (nome comum e científico)
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Sexo □ Fêmea □Macho □ Desconhecido |
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Data de nascimento ou idade estimada | Pelagem (cor e tipo, se aplicável) | |||||
Identificação do animal (se presente, tatuagem, microchip, brinco) | Localização do microchip, tatuagem ou brinco (se presente) | |||||
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Nome da Vacina e Laboratório Fabricante |
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Número do lote |
Data da vacinação
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Válida até
|
A vacinação anti-rábica inativada de cultivo celular é exigida somente para ferret (Mustela putorius furo)
Anexar o cartão de vacinação do animal.
4. DECLARAÇÃO DO MÉDICO VETERINÁRIO
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|
Declaro que o animal acima identificado foi por mim examinado e estava clinicamente sadio, isento de ectoparasitas à inspeção clínica e apto a ser transportado.
|
|
Médico Veterinário Emitente | |
CRMV nº | Data |
ASSINATURA E CARIMBO
|
Este atestado deve ser emitido dentro dos 3 dias anteriores à expedição da Guia de Trânsito Animal.
Para aves da Ordem Passeriforme, para participação em eventos, este atestado pode ser emitido dentro dos 5 dias à expedição da Guia de Trânsito Animal.