© 2021 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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1ª edição. Ano 2021
Elaboração, distribuição, informações:
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretaria de Defesa Agropecuária
Departamento de Saúde Animal
Coordenação Geral de Sanidade Animal
Coordenação de Animais Terrestres
Divisão de Febre Aftosa
Esplanada dos Ministérios - Bloco D – anexo A – 3° andar, Sala 326A
Brasília/DF - CEP: 70.043-900 Tel: + 55 (61) 3218-2724
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/febre-aftosa
Grupo Técnico:
Alba Luisa Pereira Ribeiro Said – Unidade Técnica Virtual da Divisão de Febre Aftosa - DIFA/CAT/CGSA/DSA/MAPA;
Ana Carla Martins Vidor – Divisão de Febre Aftosa - DIFA/CAT/CGSA/DSA/MAPA;
Ana Carolina Fanhani de Arruda Botelho – Divisão de Febre Aftosa - DIFA/CAT/CGSA/DSA/MAPA;
Diego Viali dos Santos – Coordenação de Animais Terrestres - CAT/CGSA/DSA/MAPA;
João Marcos Nacif da Costa – Unidade Técnica Virtual da Divisão da Febre Aftosa - DIFA/CAT/CGSA/DSA/MAPA;
Katherine Sharlene Barbosa Fragoso – Unidade Técnica Virtual da DIFA/CAT/CGSA/DSA/MAPA;
Paula Amorim Schiavo – Unidade Técnica Virtual da Divisão de Febre Aftosa - DIFA/CAT/CGSA/DSA/MAPA;
Raphael Mattoso Victor – Unidade Técnica Virtual da Divisão de Febre Aftosa - DIFA/CAT/CGSA/DSA/MAPA.
Macroprocesso: 22 - Prevenção, Controle e Erradicação de Doenças e Pragas |
Objetivo: Aprimorar o gestão, serviço, atividades, ações e análises que devem ser realizadas em nível nacional do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA). |
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Processo: 22.01 - Manter a vigilância agropecuária 22.02 - Responder a ocorrências sanitárias e fitossanitárias 22.03 - Certificar a sanidade dos animais 22.04 - Regulamentar as ações de saúde animal e sanidade vegetal 22.05 - Gerenciar os riscos na produção, trânsito e comércio de animais, vegetais e seus produtos 22.06 - Fiscalizar insumos agropecuários |
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Entrega: Sanidade dos Animais e das Plantas |
Público alvo e demais interessados: Gestores Nacionais do PNEFA |
Versão do documento: 1.0 |
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Setor responsável e responsabilidades A Divisão de Febre Aftosa, do Departamento de Saúde Animal, é responsável por elaborar e revisar o manual sempre que houver necessidade, para atendimento ou atualização com base nas leis, regulamentações e normas internas aplicáveis. |
Febre Aftosa; Gestão Estadual; Gestão Sanitária; PNEFA; Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa.
BI: Business Intelligence;
BID: Banco Interamericano de Desenvolvimento;
CASV: Coordenação de Avaliação dos Serviços Veterinários;
CAT: Coordenação dos Animais Terrestres;
CEZ: Coordenação de Emergências Zoossanitárias;
CIEP: Coordenação de Informação e Epidemiologia;
CGAL: Coordenação Geral de Laboratórios Agropecuários
CGSA: Coordenação-Geral de Sanidade Animal;
CGPZ: Coordenação Geral de Avaliação e Planejamento Zoossanitário;
CGTQA: Coordenação-Geral de Trânsito e Quarentena Animal;
CNA: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil;
COSALFA: Comissão Sul-americana de Luta contra a Febre Aftosa;
CVP: Comitê Veterinário Permanente do Cone Sul;
DIFA: Divisão de Febre Aftosa;
DSA: Departamento de Saúde Animal;
DTEC: Departamento de Serviços Técnicos;
e-Sisbravet: Ferramenta Eletrônica do Sistema Brasileiro de Vigilância e Emergências Veterinárias;
FAO: Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura;
GIEFA: Grupo Interamericano para Erradicação da Febre Aftosa;
GTA: Guia de Trânsito Animal;
IICA: Instituto Interamericano de Cooperação em Agricultura;
IN: Instrução Normativa;
LFDA: Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária;
MAPA: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
OESA: Órgãos Executores de Sanidade Agropecuária;
OPAS: Organização Pan-americana da Saúde;
OMS: Organização Mundial da Saúde;
OMSA: Organização Mundial da Saúde Mundial;
PANAFTOSA: Centro Pan-americano de Febre aftosa e Saúde Veterinária Pública;
PDP: Plano de Desenvolvimento de Pessoas;
PE-PNEFA: Plano Estratégico 2017-2026 do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa;
PGA: Plataforma de Gestão Agropecuária;
PHEFA: Programa Hemisférico para a Erradicação da Febre Aftosa;
PNEFA: Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa;
POA: Plano Operativo Anual;
POP: Procedimento Operacional Padrão;
SDA: Secretaria de Defesa Agropecuária;
SEI: Sistema Eletrônico de Informações;
SFA: Superintendências Federais de Agricultura;
SIF: Serviço de Inspeção Federal;
SIGEP: Sistema de Gestão de Estudos Epidemiológicos;
SIGSIF: Sistema de Informações Gerenciais do SIF;
SVE: Serviços Veterinários Estaduais;
SVFA: Sistema de Vigilância da Febre Aftosa;
SVO: Serviço Veterinário Oficial;
UF: Unidades Federativas;
UTV: Unidade Técnica Virtual.
O presente manual possui vigência e prazo indeterminado e será revisado sempre que necessário, no mínimo a cada 5 anos, pelo Departamento de Saúde Animal (DSA) e aprovada pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA).
A gestão desse manual está sob a responsabilidade do Departamento de Saúde Animal (DSA), que prestará auxílio ao público-alvo leitor. Dúvidas e/ou sugestões quanto a aplicação deste manual deve ser submetidas ao e-mail pnefa@agro.gov.br.
A publicação e atualização das versões na plataforma oficial da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) para acesso pelo público-alvo será de responsabilidade da Secretaria representada pelo Departamento de Saúde Animal (DSA).
O objetivo deste manual é disseminar os procedimentos relativos aos fluxos, prazos, instrumentos, procedimentos de vigilância, funcionamento dos sistemas de informação em saúde animal, condutas e demais diretrizes técnicas para operacionalização e execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA) nas Unidades da Federação (UF), considerando o atual cenário epidemiológico da febre aftosa, o conhecimento científico disponível e a legislação vigente no país.
O mapeamento e a gestão dos processos é um conjunto de práticas de disciplina gerencial com o objetivo de promover o controle e sustentação dos procedimentos das organizações para o alcance de melhores resultados, auxiliando na documentação de tarefas que devem ser realizadas de forma padronizada, independente do operador.
A gestão de uma política pública também necessita que, independentemente da estrutura organizacional e dos gestores no momento, sejam executadas atividades, análises e acompanhamentos rotineiros ou eventuais, de forma padronizada e sustentável. Tais ações são essenciais para o adequado controle, fiscalização, supervisão e auditoria de um programa sanitário.
Visando aprimorar o serviço, o presente documento descreve as tarefas, atividades, ações e análises que devem ser realizadas em nível de gestão nacional do PNEFA. O público-alvo são os gestores nacionais do PNEFA que estejam executando suas atividades junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), no Departamento de Saúde Animal (DSA), na Divisão de Febre Aftosa (DIFA).
É importante destacar que, previamente a leitura desse Guia, é imprescindível o conhecimento do Plano de Vigilância para a Febre Aftosa, que traz a parte teórica relacionada ao PNEFA, descrevendo todos os componentes do sistema de vigilância para febre aftosa (SVFA) no país.
O conhecimento dos documentos relacionados ao PNEFA é imprescindível para a boa gestão do programa em nível nacional. Além do próprio Guia de Gestão Nacional, as publicações citadas abaixo devem ser de domínio dos gestores:
Descreve, de forma resumida, as principais características da doença e os critérios para a definição de caso.
Onde encontrar: Portal do PNEFA — Site do MAPA: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/programas-de-saude-animal/febre-aftosa/manuais-e-relatorios
Descreve os princípios e diretrizes gerais para a vigilância veterinária das doenças vesiculares no país. O objetivo do plano de vigilância para a febre aftosa é servir de arcabouço teórico sobre os componentes do sistema de vigilância para a febre aftosa no Brasil, tendo como público alvo as partes interessadas ao PNEFA, do setor público ou privado.
Onde encontrar: Portal do PNEFA — Site do MAPA: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/programas-de-saude-animal/febre-aftosa/manuais-e-relatorios
Contém informações e instruções para atuação frente a qualquer suspeita de doença vesicular. Inclui as fases de investigação e de alerta, devendo ser de conhecimento e domínio de todos os médicos veterinários que atuam no serviço veterinário oficial (SVO).
Onde encontrar: Portal do PNEFA — Site do MAPA: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/programas-de-saude-animal/febre-aftosa/manuais-e-relatorios
Traz instruções específicas que devem ser adotadas frente à confirmação de ocorrência da febre aftosa. Refere-se às fases de emergência e de conclusão, exigindo o treinamento direcionado a um quadro específico de profissionais, do Mapa e dos serviços veterinários estaduais, que deverá permanecer em constante prontidão para atuação nas ações de emergência zoossanitária.
Onde encontrar: Portal do PNEFA — Site do MAPA: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/programas-de-saude-animal/febre-aftosa/manuais-e-relatorios
O manual apresenta, de forma prática e atualizada, os aspectos mais importantes sobre a vacina e o processo de vacinação contra febre aftosa, sempre em consonância com as ações e estratégias definidas pelo PNEFA.
Onde encontrar: Portal do PNEFA — Site do MAPA: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/programas-de-saude-animal/febre-aftosa/manuais-e-relatorios
O Plano de Comunicação é o instrumento que estabelece as diretrizes e ações a serem executadas com a finalidade de sustentar iniciativas educacionais e de comunicação social estruturadas visando favorecer o êxito do programa, promovendo maior participação social em todo país. Primeira versão prevista para ser publicada e disponibilizada em 2021.
Onde encontrar: Portal do PNEFA — Site do MAPA: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/programas-de-saude-animal/febre-aftosa/educacao-e-comunicacao-febre-aftosa
Esta guia descreve as atividades que devem ser realizadas em nível de gestão estadual do PNEFA, tendo como público-alvo os gestores estaduais do PNEFA que estejam executando suas atividades junto às Superintendências Federais de Agricultura (SFAs) nos Estados e junto aos Órgãos Executores Estaduais.
Onde encontrar: Processo SEI 21000.022993/2020-01
Descreve as responsabilidades de cada ponto focal, tanto na SFA como no SVE. Os termos de referência estão disponibilizados na guia de gestão estadual do PNEFA e deve ser revisto quando das atualizações da Guia estadual.
Onde encontrar: Dentro da Guia de Gestão Estadual do PNEFA (Processo SEI 21000.022993/2020-01).
Descreve as ações previstas para serem executadas em todas as UFs e em nível nacional, buscando o objetivo principal de “criar e manter condições sustentáveis para garantir o status de país livre da febre aftosa e ampliar as zonas livres de febre aftosa sem vacinação, protegendo o patrimônio pecuário nacional e gerando o máximo de benefícios aos atores envolvidos e à sociedade brasileira”.
Além do documento original publicado em 2017, a cada dois anos há uma atualização disponível no portal do PNEFA.
Onde encontrar: Portal do PNEFA — Site do MAPA: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/programas-de-saude-animal/febre-aftosa/plano-estrategico-pnefa-2017-2026
Define as atribuições da DIFA, dentro da Coordenação dos Animais Terrestres (CAT). Publicado na Portaria n.º 562, de 11 de abril de 2018 (https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/10122548/do1-2018-04-12-portaria-n-562-de-11-de-abril-de-2018-10122544).
Onde encontrar: Portal do Governo Federal: www.planalto.gov.br ou www.portal.in.gov.br.
Aprova as diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa, visando a execução do PNEFA, tendo como objetivo criar e manter condições sustentáveis para garantir a condição de livre da febre aftosa, por meio do fortalecimento dos mecanismos de prevenção e detecção precoce da doença, fundamentando-se em critérios científicos e diretrizes internacionais de vigilância da doença, conduzida com base no compartilhamento de responsabilidades entre os setores público e privado.
Onde encontrar: Portal do PNEFA — Site do MAPA: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/programas-de-saude-animal/febre-aftosa/INSTRUONORMATIVAN482020DOU.pdf
Aprovar o Regulamento Técnico para a Produção, Controle da Qualidade, Comercialização e Emprego de Vacinas contra a febre aftosa, que define, entre suas diretrizes, que as etapas de produção e de controle da qualidade das partidas de vacinas devem ser realizadas conforme relatório técnico do registro do produto aprovado pelo Mapa e registradas em protocolos específicos, obedecendo às determinações deste regulamento e as normas de Boas Práticas de Fabricação vigentes no Brasil. Para auxiliar essa atividade, também foi criado o Manual de Vacinas e Antígenos.
Onde encontrar: Portal do PNEFA — Site do Governo Federal: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/programas-de-saude-animal/febre-aftosa/vacinacao/IN11de2018Vacinao.pdf
A Instrução Normativa nº 53, de 23 de novembro de 2007, atualizada pela Instrução Normativa nº 40, de 17/11/2019, reconhece e consolida a situação sanitária das vinte e sete Unidades da Federação com relação à febre aftosa e, considerando a evolução do Programa, vem sendo atualizada desde então.
A partir de 2021, todas as normas referentes a condição sanitária dos estados serão consolidadas em uma única norma.
Onde encontrar: Portal do PNEFA — Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/programas-de-saude-animal/febre-aftosa/manuais-e-relatorios
Descreve as diretrizes do programa hemisférico, apoiando sua execução nos países, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação sistemáticos dos planos nacionais e sub‐ regionais de erradicação da febre aftosa, a fim de conseguir que os territórios não‐livres obtenham o status de livres da febre aftosa, assegurar os territórios livres de febre aftosa com vacinação e avançar no processo de erradicação da doença para atingir a condição de territórios livres sem vacinação, e por fim, preservar os territórios livres de febre aftosa.
Onde encontrar: Portal do Panaftosa: https://iris.paho.org/handle/10665.2/51365
Apresenta os parâmetros técnicos e epidemiológicos e os métodos para enfrentar os principais desafios no âmbito dos países e da sub-região na última etapa do PHEFA.
Onde encontrar: Portal do Panaftosa: https://iris.paho.org/handle/10665.2/51364
A Comissão Sul-Americana para a Luta Contra a Febre Aftosa (Cosalfa) foi criada em 1972, durante a V Reunião Inter-Americana de Nível Ministerial sobre o Controle da Febre Aftosa e Outras Zoonoses (RICAZ V), ficando estabelecido o Centro Pan-Americano de Febre Aftosa OPS/OMS como sua Secretaria Ex Officio. A Comissão é constituída por 26 representantes de 13 países do Continente Americano, sendo um representante do setor público – o diretor do serviço veterinário oficial nacional - e um representante do setor privado - relacionado com a mais alta entidade gremial que com caráter nacional congregue aos produtores pecuários. O propósito da Comissão é avaliar o andamento dos programas nacionais de controle e erradicação da febre aftosa na América do Sul, garantindo a integração regional das ações de intervenção e as reuniões são anuais.
Onde encontrar: Portal do PANAFTOSA: https://www.paho.org/panaftosa/
O Código Sanitário de Animais Terrestres fornece padrões que visam melhorar a saúde e o bem-estar dos animais, bem como a saúde pública veterinária em todo o mundo. Para esse fim, fornece textos regulamentares para garantir um comércio internacional seguro de animais terrestres e seus produtos derivados. As autoridades veterinárias dos países importadores e exportadores devem se referir às medidas sanitárias nele contidas no âmbito das atividades de detecção precoce, notificação e controle de agentes considerados patógenos para animais ou seres humanos e impedir sua propagação para através de trocas internacionais de animais e produtos derivados.
Onde encontrar: Portal da OMSA: https://www.oie.int/index.php?id=169&L=2&htmfile=chapitre_fmd.htm
O Manual de Testes de Diagnóstico e Vacinas para Animais Terrestres visa facilitar o comércio internacional de animais e produtos de origem animal e contribuir para melhorar os serviços de saúde animal no mundo. Destina-se essencialmente a laboratórios que realizam testes veterinários de diagnóstico e vigilância, bem como produtores de vacinas e autoridades reguladoras nos países membros. Seu objetivo é estabelecer métodos internacionais de diagnóstico laboratorial e requisitos padronizados para a produção e controle de vacinas e outros produtos biológicos.
Onde encontrar: Portal da OMSA: https://www.oie.int/es/normas/manual-terrestre/acceso-en-linea/
Há outras legislações que abordam aspectos comuns relacionados ao PNEFA e demais programas sanitários relativos à saúde animal, como aquelas que disciplinam o trânsito nacional e internacional de animais e seus produtos, a biossegurança laboratorial, os cadastros, entre outras normas transversais, as quais não serão mencionadas nesse documento e que podem ser consultadas no portal do MAPA.
Onde encontrar: Portal do PNEFA — Site do MAPA: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/programas-de-saude-animal/febre-aftosa/manuais-e-relatorios
As principais atividades que, anualmente, devem ser executadas pelos gestores do PNEFA estão resumidas na Tabela 1.
Tabela 1. Descrição das atividades, incluindo periodicidade e meses definidos para o seu início.
ATIVIDADE (O QUE?) |
PERIODICIDADE |
QUANDO INICIAR |
Orientar e supervisionar os pontos focais do PNEFA na aplicação dos regulamentos relacionados ao PNEFA. |
Diária |
Janeiro |
Planejar, coordenar e monitorar as atividades de vigilância da febre aftosa executada nas UFs. |
Diária |
Janeiro |
Avaliar e responder as solicitações demandadas pelo Serviço Veterinário Oficial (SFA e SVE) e demais partes interessadas no PNEFA. |
Diária |
Janeiro |
Gerenciar e acompanhar o atendimento às notificações de suspeitas de doença vesicular. |
Diária |
Janeiro |
Controlar, gerenciar e acompanhar a programação orçamentária do PI PNEFA. |
Diária |
Janeiro |
Gerenciar o e-mail do PNEFA - pnefa@agro.gov.br e o SEI da DIFA. |
Diária |
Janeiro |
Organizar documentos e processos na rede interna do MAPA, SEI e Google Drive. |
Diária |
Janeiro |
Proposição e definição de indicadores de acompanhamento e avaliação e acompanhar a execução do Plano Operativo Anual (POA) do DSA. |
Semanal |
Janeiro |
Elaborar e divulgar vídeos técnicos sobre diversos temas do PNEFA. |
Semanal |
Janeiro |
Promover reuniões técnicas virtuais para controle gerencial e monitoramento dos planos de trabalho das Unidades Técnicas Virtuais (UTVs) da DIFA. |
A cada duas semanas |
Janeiro |
Atender demandas internacionais: produzir documentos, elaborar respostas aos questionamentos questionários relacionadas ao programa de febre aftosa, em articulação com os demais setores do DSA; Fornecer Dados e informações e elaborar relatórios de atividades em atendimento à Cosalfa e OMSA. |
Mensal |
Janeiro, fevereiro (COSALFA) e agosto (OMSA) e novembro (OMSA) |
Divulgar e atualizar as informações relacionadas ao PNEFA nos canais de comunicação da DIFA (e-mail e site). |
Mensal |
Janeiro |
Revisar e atualizar o conteúdo do site do PNEFA. |
Mensal |
Janeiro |
Elaborar relatórios e disponibilizar informações do PNEFA referentes às UFs que serão auditadas em atendimento ao definido pela Coordenação de Avaliação dos Serviços Veterinários (CASV). |
Mensal |
Janeiro |
Administrar o planejamento anual da DIFA e nas UFs quanto ao PNEFA (software Strategic Adviser - SuiteSA). |
A cada duas semanas |
Janeiro |
Gerenciar dados de interesse do PNEFA – Vacinação (Bussines Intelligence). |
Semestral |
Janeiro e Julho |
Gerenciar dados de interesse do PNEFA – vigilância e estrutura (Bussines Intelligence) . |
Semestral |
Fevereiro e Agosto |
Realizar e publicar as análises dos resultados obtidos com as etapas de vacinação para febre aftosa. |
Semestral |
Fevereiro e Agosto |
Atualizar documentos técnicos de referência do PNEFA, seguindo estrutura de textos e apresentações padronizadas. |
Anual |
Março |
Realizar as análises dos componentes do sistema de vigilância para febre aftosa no país e dar publicidade. |
Anual |
Março |
Atualizar o manual de rotinas da DIFA (Procedimento Operacional Padrão - POP de atividades de rotina da DIFA). |
Semestral |
Abril e Outubro |
Acompanhar a execução do plano estratégico (encaminhamentos de bloco, Equipe Gestora Nacional - EGN, ações estaduais e nacionais). |
Semestral |
Junho e Dezembro |
Monitorar o andamento do estudo previsto no PE: Identificação de área de risco para febre aftosa - planejamento, execução e avaliação dos resultados nas UFs. |
Semestral |
Junho e Dezembro |
Revisar os protocolos de diagnóstico laboratoriais para febre aftosa e outras doenças vesiculares clássicas e confundíveis. |
Anual |
Setembro (Ano Anterior) |
Definir e coordenar projetos de cooperação técnica por meio contratação de consultorias específicas em atendimento à demandas do PNEFA, incluindo a elaboração dos Termos de Referência. |
Anual |
Setembro (Ano Anterior) |
Avaliar e aprovar os planos de trabalho com a descrição das as atividades executadas pelas UTVs. |
Anual |
Setembro |
Avaliar, compilar e informar à CAT com vistas à CGPV a demanda de vacina para febre aftosa. |
Anual |
Setembro |
Planejar e organizar eventos, como reuniões presenciais ou virtuais do Plano Estratégico 17-26. |
Anual |
Outubro (Ano Anterior) |
Promover reuniões técnicas com os pontos focais do PNEFA e acompanhar os encaminhamentos da última reunião. |
Anual |
Outubro |
Propor atualizações do Código e Manual da Organização Mundial de Saúde Animal, em articulação com os demais setores da SDA, nos temas relacionados ao PNEFA. |
A cada três anos |
Outubro |
Planejar o ano seguinte dos estudos soroepidemiológicos nas zonas livres com vacinação e em transição de condição sanitária: transmissão viral e de imunidade (acordo com a União Européia) . |
Anual |
Outubro (Ano Anterior) |
Programar o cronograma de atividades e recursos financeiros para o ano seguinte, incluindo eventos, congressos e reuniões. |
Anual |
Outubro (Ano Anterior) |
Manter atualizado o PDP da unidade e programar para o ano seguinte. |
Anual |
Outubro (Ano Anterior) |
Definir e Gerenciar o plano capacitação, incluindo a programação dos treinamentos do manual de investigação de doença vesicular para o ano seguinte. |
Anual |
Outubro (Ano Anterior) |
Elaborar o relatório de atividades do PNEFA e encaminhar às chefias (exemplo SEI 21000.064241/2020-17). |
Anual |
Novembro |
Todas as atividades do PNEFA listadas nesta tabela acima, com seus indicadores, gráfico e outras informações mais detalhadas podem ser acessadas por meio do software Strategic Adviser - SuiteSA.
Os documentos técnicos devem ser revisados sempre que houver alterações estruturais nos procedimentos. Além disso, deve-se revisar periodicamente, de forma rotineira e planejada, todos os documentos, a fim de fazer ajustes e melhorias constantes (Tabela 2).
Tabela 2 – Rotina de revisão de documentos da DIFA.
DOCUMENTO |
ANO DA ÚLTIMA REVISÃO |
ANO DA PRÓXIMA REVISÃO |
FREQUÊNCIA DE REVISÃO |
1. Plano Estratégico 2017-2026 |
2019 |
2021 |
A cada 2 anos |
2. Manual de Vacinas Contra a Febre Aftosa |
2019 |
2021 |
A cada 2 anos |
3. Legislação da Condição Sanitária dos Estados |
2019 |
2021 |
A cada 2 anos |
4. Ficha Técnica da Febre Aftosa* |
2020 |
2022 |
A cada 2 anos |
5. Guia de Gestão Estadual |
2020 |
2023 |
A cada 3 anos |
6. Guia de Gestão Nacional |
2020 |
2023 |
A cada 3 anos |
7. Plano de Vigilância para a Febre Aftosa |
2020 |
2024 |
A cada 4 anos |
8. Manual de Investigação de Doença Vesicular |
2020 |
2025 |
A cada 5 anos |
9. Plano de Contingência para Febre Aftosa** |
2020 |
2025 |
A cada 5 anos |
10. Plano de Comunicação |
2021 |
2027 |
A cada 6 anos |
11. Legislação das Diretrizes do PNEFA |
2020 |
2028 |
A cada 8 anos |
* Documento publicado pela CIEP/CGPZ, portanto, alterações/revisões devem ser discutidas conjuntamente.
**Documento publicado pela CEZs/CGPZ, portanto, alterações/revisões devem ser discutidas conjuntamente.
Como já descrito no Plano de Vigilância para a Febre Aftosa, o SVFA no Brasil é composto por cinco componentes, conforme ilustra a Figura 1.
Figura 1 – Componentes do SVFA no Brasil.
Para cada um dos componentes se faz necessária uma avaliação anual, a fim de mensurar os atributos e indicadores, conforme tabelas 03 e 04. Ressalta-se que após a avaliação de todos os componentes, caberá a DIFA consolidar em apenas um documento a avaliação geral de todos componentes com seus indicadores e dar publicidade ao mesmo no site oficial do MAPA.
O principal componente do sistema de vigilância para a febre aftosa em zonas livres sem vacinação. Para a gestão nacional do PNEFA, deve-se monitorar todas as suspeitas de doença vesicular no Brasil, assim como fazer análises anuais com avaliação dos atributos previstos para esse componente. Cada UF deve realizar as análises dentro da área geográfica sob sua jurisdição estadual e distrital, monitorando os indicadores definidos pela DIFA, e atributos para avaliação desse componente. Nacionalmente, cabe à DIFA a análise e o acompanhamento do realizado pelas instâncias locais. Os resultados devem ser compartilhados e discutidos com as partes interessadas, em especial, os representantes dos produtores rurais (CNA). Para base de análise a ser realizada, consultar processo SEI 21000.019261/2021-14.
O acompanhamento é realizado de maneira sincronizada pelos pontos focais do PNEFA nas UFs. A Guia de Gestão Estadual traz a forma desse monitoramento, desde as notificações e atendimentos, até a responsabilidade de cada um no processo. Cabe a gestão nacional acompanhar os casos prováveis e validar os resultados no e-Sisbravet. Todo procedimento para realizar essa atividade, que deve ser diária, está descrito no POP da DIFA. O registro das verificações das ocorrências são realizados diretamente no sistema.
O Manual de Investigação de Doença Vesicular contém informações e instruções para atuação frente a qualquer suspeita de doença vesicular. Inclui as fases de investigação e de alerta, devendo ser de conhecimento e domínio de todos os médicos veterinários que atuam no serviço veterinário oficial. Estes veterinários são responsáveis, entre outras atividades, pelo atendimento inicial, colheita e envio de material ao laboratório de referência quando há suspeita de febre aftosa. Desta forma, é fundamental que os profissionais que realizam atividades a campo para a vigilância de doenças vesiculares, recebam continuamente treinamentos e atualizações, tendo em vista a necessidade de se padronizar os procedimentos de acordo com as exigências estabelecidas pelo MAPA, e de se melhorar a sensibilidade e eficiência do serviço veterinário oficial. A DIFA é responsável pela coordenação dos treinamentos e a execução é de responsabilidade dos Serviços veterinários estaduais. Todo procedimento para realizar essa atividade está descrito no POP da DIFA. O histórico de treinamentos e a programação dos cursos agendados podem ser acessados na página do PNEFA no site do Mapa.
É um outro importante componente do sistema de vigilância para a febre aftosa em zonas livres. Para a gestão nacional do PNEFA, deve-se acompanhar o envio dos dados semestrais relacionados ao PNEFA por parte das SFAs, bem como, realizar as análises anuais a fim de se avaliar os atributos previstos para esse componente. Cada UF deve realizar a análise estadual, monitorando os indicadores definidos pela DIFA, além dos atributos para avaliação desse componente. O mesmo ocorre em nível nacional, onde cabe à DIFA realizar a análise nacional e o acompanhamento da realização das análises estaduais. Essa análise deve ser compartilhada e discutida com os pontos focais do PNEFA. Além dela, nas análises semestrais das etapas de vacinação, que devem ser realizadas pelas UFs e pela DIFA, é avaliado também o indicador de vigilância em estabelecimento agropecuário, em nível municipal. Para base de análise a ser realizada, consultar processo SEI 21000.061043/2021-74.
Semestralmente as UFs devem enviar a planilha semestral de vigilância à CAT. O formato e prazos estão descritos no POP da DIFA. As abas relacionadas à vigilância para o PNEFA já possuem seus indicadores. Desta forma, ao completar as abas, as UFs já podem identificar possíveis erros de consistência. Cabe à DIFA buscar junto à CAT os dados semestrais consolidados de cada aba, avaliar a consistência e manter na pasta interna da Divisão. Tais informações são requeridas para atender as demandas frente aos questionários anuais, em especial para a Cosalfa (envio até março) e à OMSA (envio até novembro). Também servem de subsídios para algumas respostas dos questionários de países importadores. Para as UFs onde a vacinação é ainda praticada, deve-se adicionar na análise, a vigilância em estabelecimento agropecuário realizada durante a etapa de vacinação.
Cada UF deve realizar, conforme previsto no Plano Estratégico do PNEFA 2017-2026, estudo que identifique as áreas de maior risco para a ocorrência de febre aftosa em seu território. Para ajudar nessa atividade, a DIFA buscou através de parcerias com a UFRGS e contratação de consultoria (via IICA), auxiliar as UFs que entram na fase de transição de condição sanitária (livre com vacinação para livre sem vacinação). A partir da identificação dos municípios de maior risco, busca-se ponderar os indicadores de vigilância em estabelecimento agropecuário e estabelecer as melhores ações de mitigação de risco. A metodologia utilizada para esse estudo está descrita na guia de gestão estadual do PNEFA e os produtos produzidos pela consultoria podem ser visualizados no processo SEI 21000.040048/2020-82.
A identificação de estabelecimento agropecuário que possuam fatores que estejam relacionados a um maior risco para a introdução ou disseminação do vírus da febre aftosa deve ser buscada em todas as UFs. Entre as características associadas estão aquelas com maior movimentação animal, onde é possível a identificação de estabelecimento rural HUB através da caracterização da rede de movimentação; estabelecimento rural ao redor de laboratórios que manipulem o vírus da febre aftosa; na linha de fronteira; ao redor de lixões; além de outras características discutidas nos estudos de identificação de áreas de risco em cada UF. Rotineiramente, os fatores de risco, associados a essa caracterização, devem ser avaliados e atualizados pela DIFA. Eles estão descritos no plano de vigilância para a febre aftosa. Uma orientação mais detalhada dessa caracterização está descrita na guia de gestão estadual do PNEFA.
Assim como o componente anterior, a vigilância em eventos agropecuários tem seus dados captados semestralmente pelas abas que compõem a planilha de vigilância dos programas sanitários. A gestão nacional deve controlar o envio dos dados semestrais relacionados ao PNEFA por parte das SFAs, assim como fazer análises anuais a fim de avaliar os atributos previstos para esse componente. Cada UF deve realizar a análise estadual, monitorando os indicadores definidos pela DIFA, além dos atributos para avaliação desse componente. O mesmo ocorre em nível nacional, onde cabe à DIFA realizar a análise nacional e o acompanhamento da realização das análises estaduais. Essa análise deve ser compartilhada e discutida com os pontos focais do PNEFA. Para base de análise a ser realizada, consultar processo SEI 21000.113968/2021-16.
Semestralmente as UFs devem enviar a planilha de vigilância à CAT. O formato e os prazos estão descritos no POP da DIFA. As abas relacionadas à vigilância para o PNEFA já possuem indicadores que ao completar as abas, permitem às UFs identificarem possíveis erros de consistência. Cabe à DIFA buscar junto à CAT os dados consolidados semestralmente de cada aba, avaliar a consistência e manter na pasta interna da Divisão, a fim de utilizar para demandas frente aos questionários anuais, em especial para a Cosalfa (envio até março) e para a OMSA (envio até novembro) de cada ano.
Dentro os componentes avaliados em áreas livres, tanto com ou sem vacinação, a vigilância em estabelecimento de abate tem grande relevância. Para a gestão nacional do PNEFA, deve-se monitorar o envio dos dados semestrais relacionados ao programa por parte das SFAs, assim como fazer análises anuais, avaliando os atributos previstos para esse componente. Cada UF deve realizar a análise estadual, monitorando os indicadores definidos pela DIFA, e os atributos para avaliação desse componente. O mesmo ocorre em nível nacional, onde cabe à DIFA realizar a análise nacional e o acompanhamento da realização das análises estaduais. Os resultados devem ser compartilhados e discutidos com os pontos focais do PNEFA. Para base de análise a ser realizada, consultar processo SEI 21000.035221/2022-92.
Semestralmente as UFs devem enviar a planilha de vigilância à CAT. O formato e os prazos estão descritos no POP da DIFA. As abas relacionadas à vigilância para o PNEFA já possuem indicadores que ao completar as abas, o que já permite às UFs identificar possíveis erros de consistência. Cabe à DIFA buscar junto à CAT os dados semestrais consolidados para cada aba, avaliar a consistência e manter na pasta interna da Divisão, a fim de utilizar para demandas frente aos questionários anuais, em especial para a Cosalfa (envio até março) e para a OMSA (envio até novembro). Buscando validar os dados, a DIFA também extrai dados do SIGSIF (Sistema de Informações Gerenciais do SIF comparando com os dados informados nas planilhas semestrais).
As zonas livres de febre aftosa com vacinação necessitam adicionar ao seu sistema de vigilância contra a febre aftosa esse componente, conforme estabelecido no código sanitário para animais terrestres da OMSA. Para tal, toda a coordenação do estudo a campo nas zonas livres com febre aftosa no país é realizada pela DIFA, anualmente, enquanto que a estruturação do estudo (metodologia) é realizada em parceria com a Coordenação Geral de Avaliação e Planejamento Zoossanitário (CGPZ), podendo ter apoio de entidades externas como o Panaftosa ou universidades. Abaixo está descrito, de forma suscinta, como realizar essas atividades:
No início de cada ano, a DIFA e CGPZ, podendo ter a participação do Panaftosa, discutem qual a estratégia será empregada nos estudos soroepidemiológicos. Para toda a gestão dos dados do estudo, utiliza-se o Sistema de Gestão de Estudos Epidemiológicos (SIGEP). Os pontos focais do PNEFA nas UFs participantes são contatados pela DIFA para prestarem informações relacionadas aos bancos de dados necessários para a amostragem. Eles também participam dos treinamentos e são responsáveis pela gestão estadual das atividades de campo. As amostras são enviadas aos Laboratórios de Defesa Agropecuária (LFDA) definidos pelo DSA em conjunto com a Coordenação Geral de Laboratórios Agropecuários (CGAL), do Departamento de Serviços Técnicos (DTEC).
Cabe à DIFA e à CGPZ, a análise e a validação dos dados que servirão de base para compor os dados de vigilância sorológica que serão encaminhados à OMSA, em novembro de cada ano, além de avaliar os atributos para avaliação desse componente. Essa análise deve ser compartilhada e discutida com os pontos focais do PNEFA, além de todas as unidades locais e produtores participantes do estudo. Para base de análise a ser realizada, consultar processo SEI 21000.12914/2022-15. Essa análise é publicada no site do PNEFA no portal do Mapa.
O sistema de vigilância deve ser avaliado periodicamente para garantir a real importância dos componentes, obtenção do máximo de eficiência e munir os programas sanitários com dados e informações para auxiliar na avaliação de impacto de medidas, na definição de estratégias e para fazer um melhor uso dos recursos disponíveis. Para avaliar o sistema de vigilância para febre aftosa no país, utilizou-se uma adaptação da metodologia proposta pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças nos Estados Unidos, descrita na guia para avaliação de sistemas de vigilância (CDC, 2011) e metodologia proposta pela ferramenta “EVA”, guia para avaliação dos sistemas de vigilância em saúde animal (RiskSur, 2013).
A avaliação do sistema de vigilância envolve uma descrição detalhada do sistema, envolvendo a sua finalidade, ações executadas, recursos utilizados e a importância da doença sob vigilância. A finalidade é gerar indicadores credíveis sobre o desempenho, com base em informações constantes, em registros e bases de dados existentes. Para avaliar o sistema nacional de vigilância para a febre aftosa foram selecionados os seguintes atributos: cobertura, oportunidade, sensibilidade, simplicidade, valor preditivo positivo, aceitabilidade, estabilidade, flexibilidade, qualidade do dado, custo, comunicação interna, estratégia de amostragem, gerenciamento de dados, análise de dados e indicadores de performance, permitindo avaliar ao final o nível de utilidade do sistema de vigilância para febre aftosa no país. É importante esclarecer que o guia do CDC deve ser compreendido como modelo que orienta a avaliação. Assim, cada UF pode adicionar indicadores específicos, considerando as particularidades regionais, que permitam avaliar o sistema em relação a cada um dos atributos. Abaixo, descreve-se resumidamente cada atributo e indicadores criados para sua avaliação:
a) Cobertura: avalia a proporção da população alvo do programa que está incluída na atividade de vigilância.
b) Oportunidade: avalia a velocidade entre os passos do sistema para identificação dos casos. A necessidade da rapidez de resposta em um sistema de vigilância depende da natureza da doença sob vigilância e dos objetivos do sistema.
c) Sensibilidade: Refere-se ao nível de notificação dos casos e habilidade para descobrir surtos.
d) Valor Preditivo Positivo: proporção de casos suspeitos que, de fato, são casos prováveis da doença investigada.
e) Aceitabilidade: É um atributo amplamente subjetivo que reflete a vontade das pessoas e instituições em participar do sistema de vigilância, para fornecer dados precisos, consistentes, completos e oportunos.
✓ Disposição das pessoas para operar os sistemas.
✓ Taxa dos usuários que operam o sistema, em relação ao total.
✓ Taxa de participação das pessoas nas entrevistas e taxas de recusa em responder as perguntas.
f) Estabilidade: medir a confiabilidade do sistema (capacidade de coletar, gerenciar e fornecer dados sem solução de continuidade) e disponibilidade do sistema (capacidade de estar operacional, quando é necessário).
✓ Medir as interrupções não programadas e o tempo de inatividade do sistema.
✓ Percentagem de tempo que o sistema está operante.
✓ O tempo desejado e real para o sistema coletar ou receber dados.
✓ O tempo desejado e real para o sistema liberar os dados.
✓ A falta de recursos pode afetar a estabilidade do sistema de vigilância, por exemplo a falta de recursos humanos pode afetar a confiabilidade e a disponibilidade.
g) Flexibilidade: Um sistema flexível de vigilância tem a capacidade de adaptar-se às mudanças operacionais ou condições epidemiológicas da doença conforme a necessidade.
✓ Avaliar a resposta do sistema a uma nova demanda.
✓ O sistema possibilita implementações, como por exemplo, fontes de dados adicionais e novas tecnologias.
✓ Adaptabilidade do sistema para mudar de detecção de surtos para gerenciamento de surtos (CDC, 2004).
h) Qualidade dos Dados: Os dados fornecidos pelo sistema de vigilância são completos e válidos. A aceitabilidade e a representatividade do sistema influenciam na qualidade dos dados.
✓ Medir a completude dos dados (percentual de campos das variáveis analisadas preenchidos).
✓ Consistência dos dados, tais quais a integridade e validade.
✓ Descrição de erros de codificação, programação e filtragem inadequada, que levam perda de dados (CDC, 2004).
i) Simplicidade: Refere-se ao tipo da estrutura do sistema de registro. Os sistemas de vigilância devem ser o mais simples possível. A simplicidade está intimamente relacionada à aceitabilidade e a oportunidade.
✓ Formas disponibilizadas para receber as notificações de doenças;
✓ Nível de integração com outros sistemas;
✓ Métodos para a coleta de dados, incluindo os tipos de formulários e o tempo gasto na coleta;
✓ Método para analisar e reportar os dados, incluindo o tempo gasto;
✓ Requisitos de treinamento de pessoal;
✓ Tempo gasto na manutenção do sistema.
j) Custo: A avaliação deve listar e quantificar cada recurso necessário para operacionalizar o sistema de vigilância e identificar quem arcará com o pagamento. Dente os recursos a serem avaliados devem ser incluídos o tempo e pessoal envolvido na atividade, custos com os serviços (testes laboratoriais, envio de amostras), viagens, equipamentos, entre outros.
k) Comunicação Interna: uma avaliação dos métodos utilizados para a fácil e rápida troca de informações entre os envolvidos em realizar, analisar e disseminar a informação do sistema de vigilância. Os métodos utilizados para prover o “feedback” dos dados a todos envolvidos nas atividades de vigilância.
l) Comunicação Externa: Uma divulgação oportuna da avaliação dos dados do sistema de vigilância para todas as partes interessadas.
m) Estratégia de Amostragem: Avaliação do uso adequado de estratégias de amostragem, incluindo amostragem baseada em risco.
n) Gerenciamento de Dados: Apropriado uso e documentação dos dados, incluindo protocolos de processamento de dados.
o) Análise de Dados: Avaliar se os métodos apropriados são utilizados para avaliar e interpretar os dados com a frequência adequada.
p) Indicadores de Performance: Avaliação se os indicadores de performance são rotineiramente utilizados para monitorar o desempenho do sistema de vigilância.
q) Representatividade: se o sistema descreve, com precisão, a ocorrência e distribuição de casos suspeitos, ao longo do tempo e a distribuição na população.
✓ Utilização de taxas para avaliar os eventos relacionados a saúde.
✓ Dados do sistema de vigilância refletem com precisão as características da população sob vigilância;
✓ Avaliar vieses que podem resultar em alterações nos relatórios;
✓ Um resultado importante da representatividade de um sistema de vigilância é a identificação de subgrupos populacionais excluídos do sistema de notificação;
✓ Representatividade geográfica é importante para detectar surtos de doenças infecciosas.
Nas Tabelas 3 e 4, são descritos os componentes, os atributos e os indicadores que devem ser avaliados em cada um deles.
Tabela 3 – Componentes do SVFA no país e atributos avaliados:
Categoria de Atributo |
Atributos que Fazem Parte |
Atenção a Notificação de Suspeitas |
Vigilância em Estabelecimentos Rurais |
Vigilância em Aglomerações de Animais |
Vigilância em Estabelecimentos de Abate |
Estudos Soroepidemiológicos |
Efetividade |
Cobertura, oportunidade, representatividade, sensibilidade e valor preditivo positivo |
Cobertura, oportunidade, representatividade e valor preditivo positivo |
Cobertura, sensibilidade |
Cobertura, sensibilidade |
Cobertura, sensibilidade |
Cobertura, sensibilidade |
Funcionalidade |
Aceitabilidade, estabilidade, flexibilidade, qualidade do dado e simplicidade |
Aceitabilidade, estabilidade, flexibilidade, qualidade do dado e simplicidade |
Qualidade do dado |
Qualidade do dado |
Qualidade do dado |
Aceitabilidade, estabilidade, flexibilidade, qualidade do dado e simplicidade |
Econômico |
Custo |
Custo |
Custo |
Custo |
Custo |
Custo |
Organizacionais |
Comunicação Interna, comunicação externa, estratégia de amostragem, gerenciamento de dados, análise de dados e avaliação e indicadores de performance |
Comunicação Interna, comunicação externa, gerenciamento de dados, análise de dados e indicadores de performance |
Comunicação Interna, comunicação externa, estratégia de amostragem, gerenciamento de dados, análise de dados e indicadores de performance |
Comunicação Interna, comunicação externa, gerenciamento de dados, análise de dados e indicadores de performance |
Comunicação Interna, comunicação externa, gerenciamento de dados, análise de dados e indicadores de performance |
Comunicação Interna, comunicação externa, estratégia de amostragem, gerenciamento de dados, análise de dados e indicadores de performance |
Tabela 4 – Componentes do SVFA no país e indicadores avaliados:
Categoria de Atributo |
Atributos que Fazem Parte |
Atenção a Notificação de Suspeitas |
Vigilância em Estabelecimentos Rurais |
Vigilância em Aglomerações de Animais |
Vigilância em Estabelecimentos de Abate |
Vigilância Sorológica - Estudos Soroepidemiológicos |
Efetividade |
Cobertura, oportunidade, representatividade, sensibilidade e valor preditivo positivo |
1. Percentual de investigações com tempo de ação: =< 1 dias; entre >1 e 10; e >10 dias; 2. Percentual de tempo de reação igual ou menor que 12h; >12 até 24h; > 24h até 48h e acima de 48h; 3. Tempo médio de processamento amostra (chegada ao laboratório até emissão do resultado); 4. Tempo médio da investigação (tempo total da investigação); 5. Percentual de municípios que tiveram investigação; 6. Quantidade de notificações, investigações e de casos prováveis; 7. Percentual das investigações que, de fato, foram casos prováveis |
1. Percentual de propriedades com vigilância durante a etapa de vacinação; 2. Percentual de propriedades com vigilância fora do período da etapa de vacinação; 3. Percentual de propriedades de risco com vigilância no ano; 4. Percentual de municípios com vigilância dentro da meta estabelecida por semestre; 5. Percentual mensal das vigilâncias (vigilâncias no mês / vigilâncias no ano); 6. Percentual de municípios que tiveram fiscalização em pelo menos 85% (44) das semanas do ano; 7. Número de investigações com casos prováveis a partir dessa vigilância em estabelecimentos rurais |
1. Percentual de municípios que realizaram eventos pecuários com espécie suscetível a FA (destino); 2. Percentual de municípios que enviaram animais suscetível a FA para eventos pecuários (origem); 3. Percentual de eventos com espécies suscetíveis FA que tiveram vigilância pelo SVO ou MVH; 4. Percentual de propriedades e animais que participaram dos eventos pecuários; 5. Número de investigações com casos prováveis a partir dessa vigilância em aglomerações de animais |
1. Percentual de municípios que possuem estabelecimentos ativos que abatem espécies suscetíveis a FA; 2. Percentual de estabelecimentos de abate de espécies suscetíveis FA que possuem vigilância (inspeção) sob responsabilidade do SVO; 3. Percentual de animais e propriedades que enviaram animais FA para abate (abatidos/existentes); 4. Número de investigações com casos prováveis a partir dessa vigilância em estabelecimentos de abate. |
1. Número de animais e propriedades amostradas das zonas estudadas; 2. Probabilidade de determinação de circulação viral. |
Funcionalidade |
Aceitabilidade, estabilidade, flexibilidade, qualidade do dado e simplicidade |
1. Número de notificações registradas no e-Sisbravet pelo portal na internet e pelo SVO; 2. Percentual de médicos veterinários oficiais cadastrados e capacitados para uso do e-Sisbravet (denominador MVs que atuam em saúde animal: UVL, regional e sede); 3. Percentual de completude dos dados e de consistência dos dados (coordenadas exatas, datas corretas etc.); |
1. Percentual de completude dos dados (todos municípios informaram no prazo, todos os campos); 2. Percentual de consistência dos dados (dados considerados consistentes). |
1. Percentual de completude dos dados (todos municípios informaram no prazo); 2. Percentual de consistência dos dados (dados considerados consistentes); 3. Percentual de discrepância dos dados (Comparar dados das planilhas de vigilância semestral (origem) com os dados da planilha anual (destino) e de movimentação (finalidade eventos, GTAs emitidas). |
1. Percentual de completude dos dados (todos municípios informaram no prazo); 2. Percentual de consistência dos dados (dados considerados consistentes); 3. Percentual de discrepância dos dados (Comparar dados das planilhas de vigilância com os dados de movimentação (finalidade abate); comparar dados das planilhas de vigilância com os dados da planilha anual; comparar dados do SVO com dados da ABIEC). |
1. Percentual de produtores amostrados que participaram do estudo; 2. Percentual de animais perdidos durante o estudo; 3. Percentual de completude dos dados (todos campos informados); 4. Percentual de consistência dos dados e oportunidade (% de Ufs que realizaram o estudo dentro dos prazos estabelecidos); |
Valor |
Custo |
1. Custo em reais (R$) mensurado com base no tempo do atendimento (início até o final do deslocamento para o atendimento), distância percorrida e número de servidores envolvidos; 2. Custo médio de envio de amostra; 3. Custo médio de materiais para atendimento; 4. Custo médio dos testes laboratoriais realizados. |
1. Custo em reais (R$) mensurado com base no tempo da vigilância (início até o final do deslocamento para o atendimento), distância percorrida e número de servidores envolvidos; 2. Custo com materiais utilizados. |
1. Custo das horas de dedicação destinadas exclusivamente à colheita de dados da vigilância (preenchimento de formulários e/ou lançamento de dados nos sistemas informatizados). |
1. Custo das horas de dedicação destinadas exclusivamente à colheita de dados da vigilância (preenchimento de formulários e/ou lançamento de dados nos sistemas informatizados). |
1. Custo em reais (R$) mensurado com base no tempo do atendimento (início até o final do deslocamento para o atendimento), distância percorrida e número de servidores envolvidos; 2. Custo de envio de amostra; 3. Custo de materiais para atendimento; 4. Custo do processamento da amostra (insumos e trabalho). |
Organizacionais |
Comunicação Interna, comunicação externa, estratégia de amostragem, gerenciamento de dados, análise de dados e avaliação e indicadores de performance |
1. Relatório da análise anual do componente publicado (SEI) com os atributos e indicadores definidos no plano de vigilância e guia de gestão do programa, com informações de todas as categorias de atributos acima descritas e dado ciência a todos do SVO (deve ter uma análise nacional e 27 estaduais por ano); 2. Relatório resumido da avaliação do SVFA no País disponibilizado ao Diretor do Departamento de Saúde Animal. |
1. Relatório da análise anual do componente publicado (SEI) com os atributos e indicadores definidos no plano de vigilância e guia de gestão do programa, com informações de todas as categorias de atributos acima descritas e dado ciência a todos do SVO (deve ter uma análise nacional e 27 estaduais por ano), descrevendo a metodologia da amostragem, quando utilizada; 2. Relatório resumido da avaliação do SVFA no País disponibilizado ao Diretor do Departamento de Saúde Animal. |
1. Relatório da análise anual do componente publicado (SEI) com os atributos e indicadores definidos no plano de vigilância e guia de gestão do programa, com informações de todas as categorias de atributos acima descritas e dado ciência a todos do SVO (deve ter uma análise nacional e 27 estaduais por ano); 2. Relatório resumido da avaliação do SVFA no País disponibilizado ao Diretor do Departamento de Saúde Animal. |
1. Relatório da análise anual do componente publicado (SEI) com os atributos e indicadores definidos no plano de vigilância e guia de gestão do programa, com informações de todas as categorias de atributos acima descritas e dado ciência a todos do SVO (deve ter uma análise nacional e 27 estaduais por ano); 2. Relatório resumido da avaliação do SVFA no País disponibilizado ao Diretor do Departamento de Saúde Animal. |
1. Relatório da análise anual do componente publicado (SEI) com os atributos e indicadores definidos no plano de vigilância e guia de gestão do programa, com informações de todas as categorias de atributos acima descritas e dado ciência a todos do SVO (deve ter uma análise nacional), descrevendo a metodologia da amostragem, quando utilizada; 2. Relatório resumido da avaliação do SVFA no País disponibilizado ao Diretor do Departamento de Saúde Animal; |
Todos os relatórios previstos para cada um dos componentes do SVFA devem ser de amplo conhecimento, a partir da inserção no SEI, com encaminhamento à CAT para discussões internas e com as partes interessadas. Cabe ressaltar que cabe à DIFA ainda, monitorar para que todas as análises dos componentes também sejam realizadas pelos pontos focais do PNEFA em nível estadual, conforme descrito na Guia de Gestão Estadual.
Após conclusão de todas as análises, serão consolidados, em apenas um documento (exemplo SEI 21000.075626/2020-00), os indicadores avaliados em cada componente no respectivo ano e seus valores, a fim de dar transparência e para divulgação no site, dando conhecimento a todas as partes interessadas.
Na Tabela 5, estão os componentes do SVFA, o público-alvo que deve ter conhecimento das análises, a forma de divulgação e os respectivos números de processos SEI das análises realizadas em 2020.
Tabela 5 – Componentes do SVFA no país e publicidade:
Componente |
Público-alvo |
Forma de Divulgação |
Processo SEI |
Atenção a Notificação de Suspeitas |
Todo SVO e demais partes interessadas |
SEI, E-mail, Reunião da EGN, vídeos técnicos |
21000.019261/2021-14 |
Vigilância em Estabelecimentos Agropecuários |
Todo SVO |
SEI, E-mail, vídeos técnicos |
21000.113968/2021-16 |
Vigilância em Eventos Agropecuários |
Todo SVO |
SEI, E-mail, vídeos técnicos |
21000.113968/2021-16. |
Vigilância em Estabelecimentos de Abate |
Todo SVO |
SEI, E-mail, vídeos técnicos |
21000.035221/2022-92 |
Estudos Soroepidemiológicos |
Todo SVO e demais partes interessadas |
SEI, E-mail, Reunião da EGN, Site e vídeos técnicos |
21000.012914/2022-15
|
Além desses relatórios e análises, cabe a DIFA ainda formatar e, após aprovação do DSA, elaborar dois relatórios para entidades internacionais, com base nos dados do SVFA e de vacinação.
O primeiro é enviado ao Panaftosa, normalmente com prazo de envio até dia 01/03. As informações são enviadas por e-mail e servem de base para a construção do relatório sobre a situação dos programas de controle e erradicação da febre aftosa nos países sul-americanos e Panamá. Um exemplo do documento pode ser acessado através do link: (http://www.panaftosa.org/cosalfa47/dmdocuments/Informe-Situacao-2019%20%5bDocTrabajo%5d_28-08-20.pdf). O outro é enviado à OMSA, até 30 de novembro de cada ano, para a reconfirmação de condição sanitária das zonas livres com e sem vacinação do País. Um exemplo desse relatório pode ser visualizado no processo SEI 21000.054518/2020-95. Ressalta-se que para os dois relatórios, sua confecção deve começar, pelo menos, 60 dias antes do prazo de envio as entidades.
Ainda, quando o país está solicitando o reconhecimento de uma nova zona, seja ela livre com ou sem vacinação, cabe à DIFA a responsabilidade, juntamente com a CGPZ, de construir o relatório que servirá de base para o pleito brasileiro. No ano de 2020, para os pleitos de novas zonas livres sem vacinação (RS, PR e bloco I), a DIFA contou com o auxílio de uma consultoria (UFMG) que entregou, entre os produtos, além dos relatórios das três zonas propostas, um passo-a-passo de como construir um relatório a ser enviado à OMSA (produto 6 da consultoria). Todos os produtos dessa consultoria, assim como o passo-a-passo podem ser consultados no processo SEI 21000.034100/2020-61.
A vacinação é uma importante atividade e que deve ser realizada sistematicamente em todos os estados que compõem a zona livre de febre aftosa com vacinação no país. Suas diretrizes estão descritas na IN 48/20 (capítulo de vacinação). Todos pontos focais do PNEFA e gestores nacionais devem ter pleno conhecimento dos procedimentos descritos no Manual de Fiscalização do Comércio de Vacinas Contra a Febre Aftosa e para Controle e Avaliação das Etapas de Vacinação, disponível através do Link: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/programas-de-saude-animal/febre-aftosa/manuais-e-relatorios.
O calendário de vacinação instituído no país é publicado no site do MAPA, e deve ser mantido atualizado pelos gestores da DIFA, à medida que existam alterações (pedidos de antecipação ou prorrogação de etapas). Link: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sanidade-animale-vegetal/saude-animal/programas-de-saude-animal/febre-aftosa/campanha-febre-aftosa . Ao término de cada etapa de vacinação, cabe ao ponto focal no SVE, com validação do ponto focal na SFA, encaminhar a planilha semestral de vacinação da CAT, seguindo os procedimentos e prazos relatados no processo SEI 21000.031024/2020-32. Vale ressaltar que a CAT é a responsável pela consolidação e avaliação da consistência dos dados, cabendo à DIFA buscar os dados já consolidados pela CAT para a análise.
Os dados das etapas de vacinação, após avaliados pela DIFA, devem ser informados às chefias (Coordenador da CAT, Coordenador-Geral da CGSA e Diretor do DSA). Tendo a aprovação do Diretor, os dados devem ser enviados para divulgação, pela assessoria de imprensa do MAPA (imprensa@agricultura.gov.br).
A análise semestral dos dados de vacinação deve ser realizada pela DIFA previamente à etapa seguinte. É recomendado que as etapas do primeiro semestre sejam analisadas até agosto, e as do segundo semestre, até fevereiro. Todas, devidamente publicadas e divulgadas por processo SEI. Os indicadores em nível de município estabelecido são de 90% de cobertura de estabelecimento agropecuário e animal, além de 1% de vigilância pelo SVO, por etapa. Para base de análise a ser realizada, consultar processo SEI 21000.029259/2020-64. Após concluída, o portal específico sobre vacinação para febre aftosa, no site do MAPA, deve ser atualizado com os dados disponibilizados em arquivo editável.
Todas as UFs devem realizar suas análises estaduais e encaminhá-las à DIFA, juntamente com o plano de ação, com mediadas corretivas para cada município que não tenha alcançado os índices preconizados para os indicadores. É importante ressaltar que a análise semestral da vacinação deve ser compartilhada com a CNA, por e-mail.
Algumas atividades técnicas não são de atribuição ou gestão direta da DIFA, mas devem ser monitoradas pelos gestores, como por exemplo: cadastro pecuário, vigilância internacional e ações nas fronteiras, movimentação de animais e seus produtos e subprodutos; fiscalizações em postos fixos e móveis; auditorias/supervisões no SVE; educação em saúde animal; etc.
Abaixo, as ações de gestão sanitária e os setores responsáveis pelos dados e suas análises:
1. Cadastro Agropecuário – O regramento é realizado pela CGTQA/DSA e os dados são monitorados e avaliados pela CGPZ/DSA. Acesso em: https://www.gov.br/agricultura/ptbr/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/programas-de-saude-animal/febreaftosa/manuais-e-relatorios.
2. Vigilância Internacional – O regramento e os dados são de responsabilidade da VIGIAGRO – DTEC. Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilanciaagropecuaria.
3. Movimentação Animal e Seus Produtos e Subprodutos (Fiscalização em Postos Fixos e Volantes) - O regramento é realizado pela CGTQA/DSA e os dados são monitorados e avaliados pela CGPZ/DSA. Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sanidadeanimal-e-vegetal/saude-animal/programas-de-saude-animal/febre-aftosa/manuais-e-relatorios.
4. Auditorias e Supervisões – O regramento e os dados são monitorados pela CASV/CGAPZ. A DIFA tem grande interesse no acompanhamento desses dados devido os indicadores presentes no anexo V do PE-PNEFA. Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/ptbr/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/qualidade-dos-servicos-veterinarios.
5. Educação e Comunicação em Saúde Animal – SVE e CNA. Ao MAPA compete o estabelecimento das diretrizes e de um Plano Nacional, o que está sendo feito por meio de consultoria. A execução dos projetos é de competência dos Estados e de instituições ligadas ao setor produtivo, como a CNA.
6. Estudos Epidemiológicos – A coordenação é da CGPZ, mediante participação da CGSA.
7. Emergência Sanitária em Febre Aftosa – A coordenação é da CEZ/CGPZ, mediante participação da CGSA.
Há diversas atividades de cunho administrativo, rotineiras, que são realizadas na DIFA. Destaca-se as principais na Tabela 6.
Tabela 6 – Principais atividades administrativas da DIFA.
ATIVIDADE (O QUE?) |
OBJETIVO (POR QUÊ?) |
INSTRUMENTO (COMO?) |
PERIODICIDADE |
Organização de documentos e processos |
Manter a organização dos arquivos de documentos e processos de forma adequada e acessível. |
SEI, Google Drive, Pastas e arquivos em rede e correio eletrônico |
Diária |
Organização de eventos/reuniões |
Ter eventos organizados, com registros, históricos e avaliação de resultados. |
SEI, Google Drive |
Sob demanda |
Gestão de recursos financeiros e humanos |
Gerenciar a correta aplicação dos recursos financeiros e requisitar recursos humanos (estagiários) |
SEI, Google Divre e Strategic Adviser |
Sob demanda |
Atendimento a outras demandas |
Atender às demandas administrativas |
SEI, Google Drive, Pastas e arquivos em rede e correio eletrônico |
Diária |
Ponto dos servidores da DIFA |
Monitorar a frequência de trabalho dos servidores lotados na DIFA |
PontoWeb |
Mensal (Até o dia 05) |
O PNEFA requer uma ampla integração com outros planos, programas e políticas públicas, instituições, organizações e representações públicas e privadas, relacionados aos atores e aos alvos das ações, visando otimizar recursos, integrar saberes, competências e promover relações sinérgicas. Os estados são estimulados a manterem suas respectivas relações. Assim, o Gestor Nacional tem o foco naquelas com representação nacionais. Na planilha de gestão do plano estratégico existe a descrição completa, inclusive com endereços e telefones de contato de cada instituição relacionada ao PNEFA. Abaixo elenca-se algumas das principais entidades:
A OMSA é a organização intergovernamental responsável pela melhoria da saúde animal no mundo. Ela exerce seu papel sob a autoridade e o controle de uma Assembléia Global de Delegados, nomeados pelos governos de todos os países-membros. O País-membro que desejar ser oficialmente reconhecido como livre da doença pela OMSA submeterá o questionário no capítulo 1.6. do Código Sanitário de Animais Terrestres e cumprirá todos os requisitos especificados no capítulo sobre a febre aftosa. O reconhecimento oficial do status sanitário dos países-membros é de grande importância para o comércio internacional e constitui um dos elos legais essenciais entre a OMSA e a Organização Mundial do Comércio (OMC).
A DIFA deve gerenciar a execução do PNEFA e do Plano Estratégico nas zonas que estão em processo de transição visando garantir o pleno atendimento aos critérios da OMSA. De acordo com o Regimento interno SDA, a DIFA também tem a competência para propor a atualização dos Códigos e Manuais da Organização Mundial de Saúde Animal, devendo colaborar para prestar subsídios ao delegado do Brasil na OMSA.
Link: https://www.oie.int/en/animal-health-in-the-world/animal-diseases/Foot-and-mouth-disease/.
O Panaftosa é um centro científico da Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) que tem um importante trabalho no controle e erradicação da febre aftosa. O centro oferece cooperação técnica a todos os países membros da OPAS nas Américas para melhorar o estado de saúde populacional e promover o desenvolvimento dos países. O objetivo da cooperação técnica do Panaftosa em doenças vesiculares é desenvolver uma atividade coordenada de planejamento, pesquisa, transferência de tecnologia, treinamento e avaliação de estratégias de saúde para o controle e erradicação da febre aftosa nas Américas.
A DIFA é o ponto focal em febre aftosa do Brasil junto ao Panaftosa e é acionada para participar de discussões técnicas para a construção de documento como o PHEFA. Acordos, projetos e esforços interinstitucionais e interagências são regularmente desenvolvidos em conjunto com:
• Comitê Veterinário Permanente do Cone Sul (CVP);
• Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
• Grupo Interamericano de Erradicação da Febre Aftosa (GIEFA);
• Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA);
• Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO);
• Instituto Interamericano de Cooperação em Agricultura (IICA); e
• Departamentos de Agricultura dos países das Américas.
Link: https://www.paho.org/panaftosa/
A Comissão é composta por 26 representantes de 13 países do continente americano, sendo um representante do setor público – o diretor do serviço veterinário oficial nacional – e um representante do setor privado – relacionado à mais alta entidade sindical que reúne nacionalmente os produtores de gado. Os 13 países do continente americano, membros da Cosalfa são: Argentina; Brasil; Bolívia; Chile; Colômbia; Equador; Guiana; Panamá, Paraguai; Peru; Suriname, Venezuela e Uruguai.
O objetivo da Comissão é avaliar os avanços e recomendar ações aos programas nacionais de consolidação e erradicação da febre aftosa na América do Sul, garantindo a integração regional nas ações. Também participam como observadores da reunião da Cosalfa, médicos veterinários dos serviços oficiais, associações de pecuaristas, indústria de processamento de animais, indústria farmacêutica veterinária, laboratórios de diagnóstico, universidades, institutos de pesquisa e agências nacionais e internacionais de cooperação técnica e financeira, entre outros.
Pela grande importância dessa reunião, anualmente, a DIFA é responsável por organizar e consolidar os dados brasileiros que serão enviados à Cosalfa pelo DSA. A reunião, normalmente, ocorre na última semana de abril de cada ano.
A parceria com a CNA é de extrema importância para o andamento do PNEFA e avanço do plano estratégico, pois as responsabilidades são compartilhadas e o setor produtivo é o principal ator na vigilância passiva para febre aftosa e para as zonas que praticam a vacinação contra a febre aftosa.
A DIFA pode colaborar tecnicamente com a CNA para as ações de educação em saúde realizadas pela confederação. Outras instituições que são parte interessadas do PNEFA estão descritas em aba específica no arquivo on-line destacado no Capítulo 3 deste documento.
No Procedimento Operacional Padrão (POP) da DIFA, estão descritas todas as atividades de rotina que devem ser realizados pela Divisão, com a descrição detalhada dos procedimentos a serem realizados em cada atividade, os fluxos dos documentos, processos, e-mails, gestão do calendário, etc. Também constam como acessar os diversos sistemas do MAPA e que fazem parte da gestão da Divisão. Por conter senhas de acesso e demais particularidades dos sistemas, o documento é classificado como restrito e só deve ter acesso os servidores lotados na DIFA. O POP da DIFA fica em cada ação no software Suíte SA e deve ser acessado e atualizado rotineiramente por todos os integrantes da Divisão.
Instrução Normativa nº 48, 14 de julho de 2020;
Instrução Normativa nº 11, 13 de abril de 2018;
Instrução Normativa nº 52, 26 de novembro de 2018;
MAPA, Ficha técnica da febre aftosa. 2020;
MAPA, Plano de vigilância para a febre aftosa. 1ª edição, 2020;
MAPA, Manual de investigação de doença vesicular. 1ª edição, 2020;
MAPA, Plano de contingência para febre aftosa - níveis tático e operacional. 1ª edição, 2020;
PE PNEFA, Termo de referência para os pontos focais do PNEFA. 2020;
Governo Federal, Plano Estratégico do PNEFA 2017-2026;
Pan American Health Organization, Programa Hemisférico de Erradicação da Febre Aftosa. 2010. Disponível em:
https://iris.paho.org/handle/10665.2/49641;
Organização Pan-Americana da Saúde, Guia técnica de trabalho para a última etapa do PHEFA. 2017. Disponível em:
https://iris.paho.org/handle/10665.2/50861.
As sugestões para aprimoramento ou possíveis correções deste documento devem ser direcionadas ao Departamento responsável, para alinhamento das melhores práticas de mercado, legislação vigente e/ou regulamentações, que não tenham sido contempladas na versão vigente.
Versão | Conteúdo alterado | Data | Motivo |
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1.0 | Inclusão dos tópicos: Folha de rosto, Folha Resumo, Disposições gerais e Histórico de revisão. | 05/11/2021 | Transcrição do manual para o modelo de manualização validado pela SDA no Projeto de elaboração do modelo de manualização da SDA. |