© 2022 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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2ª edição. 2022
Tiragem: 10.000 exemplares
Elaboração, distribuição e informações:
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Secretaria de Defesa Agropecuária
Departamento de Saúde Animal
Coordenação Geral de Combate a Doenças
Coordenação da Raiva dos Herbívoros e das Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis
Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 3º andar, Anexo A sala 328
CEP: 70043-900, Brasília - DF www.agricultura.gov.br
e-mail: pncrh@agro.gov.br
Central de Relacionamento: 0800 704 1995
Coordenação Editorial: Assessoria de Comunicação Social
Impresso no Brasil / Printed in Brazil
Catalogação na Fonte
Biblioteca Nacional de Agricultura – BINAGRI
Brasil. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Controle da raiva dos herbívoros : manual técnico 2022/ Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Secretaria de Defesa Agropecuária. – Brasília : Mapa/ACS, 2022.
1. Programa Nacional de Controle de Raiva em Herbívoros. 2. Defesa Animal. 2. Análise de Risco. 4. Raiva. I. Secretaria Defesa Agropecuária. II. Título. III. Título: Manual técnico 2022
Macroprocesso: Prevenção, Controle e Erradicação de Doenças e Pragas |
Objetivo: O objetivo deste manual é orientar sobre os procedimentos e ações recomendados pelo Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros (PNCRH) visando a padronizar condutas de atenção e vigilância sanitária, possibilitando responder com agilidade e qualidade aos sinais de risco da ocorrência da raiva nos herbívoros domésticos em todo o País. Tem como objetivo principal subsidiar os Serviços de Defesa Sanitária Animal no controle da raiva dos herbívoros, orientando a escolha da melhor estratégia a ser utilizada para cada situação encontrada. Neste sentido, o manual apresenta orientações gerais sobre: Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros (PNCRH); Revisão sobre a Raiva e notificação; Biologia e Controle do Desmodus rotundus; Posicionamento Global por Satélite: uma ferramenta essencial na Promoção da Defesa Sanitária Animal. |
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Processo: Regulamentar as ações de saúde animal e sanidade vegetal |
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Entrega: Sanidade dos Animais e das Plantas |
Público alvo e demais interessados: Público misto: considerando o Público interno da Secretaria de Defesa Agropecuária e externo (sociedade no geral). |
Versão do documento: 3.0 |
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Setor responsável e responsabilidades Departamento de Saúde Animal (DSA): responsável por elaborar e revisar o manual sempre que houver necessidade, para atendimento ou atualização com base nas leis, regulamentações e normas internas aplicáveis. |
AC: Autoridade Competente
Algoritmos: Regras ou conjunto de regras que especificam como resolver um problema.
Animais Primovacinados: Animais vacinados pela primeira vez
CASO POSITIVO DE RAIVA: Caso comprovado laboratorialmente, ou todo animal com quadro clínico compatível de encefalite rábica associado epidemiologicamente a um caso laboratorial e sempre evoluindo ao óbito.
Caso Suspeito de Raiva: Todo animal doente que apresenta quadro clínico sugestivo de encefalite rábica, com antecedentes epidemiológicos.
CGCD: Coordenação Geral de Combate às Doenças
COSALFA: Comissão Sul Americana da Luta contra a Febre Aftosa
CRMV: Conselho Regional de Medicina Veterinária
DSA: Departamento de Saúde Animal
EEB: Encefalopatia Espongiforme Bovina
Efetivo Controle: Situação atingida pelo Estado, ou parte, na qual a ocorrência da raiva dos herbívoros é próxima de zero, sem vacinação, com controle populacional de Desmodus rotundus e com um sistema ativo de vigilância.
Foco de Raiva em Herbívoros: Toda propriedade onde foi constatado pelo menos um caso positivo de raiva em herbívoros domésticos e que a investigação epidemiológica confirme que a infecção do animal ocorreu naquele local.
Foco Primário: Propriedade onde, provavelmente, a doença se manifestou primeiramente em um determinado episódio sanitário.
GPS: Sistema de Posicionamento Global por Satélites (do inglês Global Positioning System).
GTA: Guia de Trânsito Animal.
IBAMA: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Incidência: Número de novos casos de animais infectados em uma determinada população, durante um período de tempo especificado.
MAPA: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Médico Veterinário Autônomo: Médico Veterinário que não faz parte do Serviço de Defesa Oficial
Médico Veterinário Oficial: Médico Veterinário do Serviço de Defesa Oficial
Modelo Preditivo: Modelo capaz de realizar algum tipo de previsão
MS: Ministério da Saúde
OIE: Organização Mundial de Saúde Animal
OMS: Organização Mundial de Saúde
OPAS: Organização Pan-Americana da Saúde
PANAFTOSA: Centro Pan-Americano de Febre Aftosa
PECRH: Programa Estadual de Controle da Raiva dos Herbívoros
PNCRH: Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros
Prevalência: É o total de casos de uma doença, em um tempo específico, representado por uma proporção do número total de animais na população.
Proprietário: Todo aquele que seja possuidor, depositário, ou a qualquer título mantenha em seu poder animais herbívoros domésticos.
Rebanho: Conjunto de animais criados sob condições comuns de manejo, em um mesmo estabelecimento de criação.
SDA: Secretaria de Defesa Agropecuária
SEDESA: Serviço de Defesa Sanitária Agropecuária da Superintendência Federal da Agricultura.
SFA: Superintendência Federal da Agricultura
SIVCONT: Sistema de Vigilância Continental
SNC: Sistema Nervoso Central
SVS: Sistema de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde
Serviço Veterinário Oficial: É o serviço de defesa sanitária animal nos níveis federal, estadual ou municipal.
ULV: Unidade Local de Atenção Veterinária - Escritório do serviço de defesa sanitária animal estadual que, sob coordenação de médico veterinário oficial, é responsável pelas ações de vigilância e atenção veterinária em um ou mais municípios.
O presente manual possui vigência e prazo indeterminado e será revisado sempre que necessário, pelo Departamento de Saúde Animal (DSA) e aprovada pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA).
A gestão desse manual está sob a responsabilidade do Departamento de Saúde Animal, que prestará auxílio ao público-alvo leitor. Dúvidas e/ou sugestões quanto a aplicação deste manual deve ser submetida ao DSA.
A publicação e atualização das versões na plataforma oficial da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) para acesso pelo público-alvo será de responsabilidade da Secretaria representada pelo DSA.
O objetivo deste manual é orientar sobre os procedimentos e ações recomendados pelo Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros (PNCRH) visando a padronizar condutas de atenção e vigilância sanitária, possibilitando responder com agilidade e qualidade aos sinais de risco da ocorrência da raiva nos herbívoros domésticos em todo o País. Tem como objetivo principal subsidiar os Serviços de Defesa Sanitária Animal no controle da raiva dos herbívoros, orientando a escolha da melhor estratégia a ser utilizada para cada situação encontrada.
Neste sentido, o manual apresenta orientações gerais sobre:
5.1. Portaria SDA N° 168, de 27 de setembro de 2005
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, do Anexo I, do Decreto n° 5,351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa n° 5, de 1° de março de 2002, e o que consta do Processo n° 21000.004608/2005-04, resolve:
Art. 1° Aprovar o MANUAL TÉCNICO PARA O CONTROLE DA RAIVA DOS HERBÍVOROS, Edição 2005, elaborado pelo Departamento de Saúde Animal desta Secretaria, para uso dos agentes públicos nas ações do Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros, em todo o Território Nacional, anexo à presente Portaria.
Art. 2° Determinar a publicação e a ampla divulgação do Manual, que deverá ser colocada no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabriel Alves Maciel
Portaria SDA nº 168, de 27 de setembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União - DOU, Nº 188 de 29 de setembro de 2005, seção 1, p. 9.
5.2. Prefácio
Desde que foi identificada em nossos rebanhos, a raiva tem acarretado importantes prejuízos ao patrimônio pecuário nacional, demandando firme compromisso da sociedade brasileira na busca do seu efetivo controle.
A constante discussão, objetivando padronizar as medidas de controle e melhorar as condições de trabalho, bem como a permanente capacitação dos profissionais que as realizam, é absolutamente necessária, em razão da complexidade que envolve o tema. A segura e progressiva redução da ocorrência da doença dependerá, fundamentalmente, da qualidade e da continuidade dessas ações.
Por isso, em dezembro de 2004, durante a realização do Encontro Nacional do Programa de Controle da Raiva dos Herbívoros, foi apresentada proposta de manual, com o intuito de oferecer suporte técnico às atividades de controle da raiva dos herbívoros em território nacional.
Desde então, sob a coordenação do PNCRH, a proposta inicialmente apresentada recebeu enriquecedoras contribuições de colaboradores de todo o País, que permitiram a consolidação deste trabalho.
Departamento de Saúde Animal
6.1. Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros (PNCRH)
6.1.1 Introdução
A raiva é considerada uma das zoonoses de maior importância em Saúde Pública, não só por sua evolução drástica e letal, como também por seu elevado custo social e econômico.
Estima-se que a raiva bovina na América Latina cause prejuízos anuais de centenas de milhões de dólares, provocados pela morte de milhares de cabeças, além dos gastos indiretos que podem ocorrer com a vacinação de milhões de bovinos e inúmeros tratamentos pós-exposição (sorovacinação) de pessoas que mantiveram contato com animais suspeitos.
O principal transmissor da raiva dos herbívoros é o morcego hematófago da espécie Desmodus rotundus. Como essa espécie é abundante em regiões de exploração pecuária, vários países latino-americanos desenvolveram programas para seu controle, uma vez que a vacinação de animais domésticos não impede a ocorrência de espoliações, nem a propagação da virose entre as populações silvestres.
Desde 1966, o Ministério da Agricultura, por meio da Divisão de Defesa Sanitária Animal, instituiu o Plano de Combate à Raiva dos Herbívoros, que atualmente se denomina Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros (PNCRH), executado pelo DSA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
O PNCRH estabelece suas ações visando ao efetivo controle da ocorrência da Raiva dos Herbívoros no Brasil e não à convivência com a doença. Esse objetivo é alcançado por meio da vacinação estratégica de espécies susceptíveis e do controle populacional de seu principal transmissor, o Desmodus rotundus, associados a outras medidas profiláticas e de vigilância.
Atualmente a legislação federal que aprova as Normas Técnicas para o Controle da Raiva dos Herbívoros no Brasil é a Instrução Normativa Ministerial nº 5, de 1º de março de 2002 (Anexo A). Várias Unidades da Federação possuem legislação própria que detalha as ações específicas sobre o programa em nível estadual, em apoio às normas federais.
Estas unidades da Federação desenvolvem programas organizados, com ações definidas quanto ao controle da espécie de morcego hematófago (Desmodus rotundus), atividades educativas, diagnóstico laboratorial, estímulo à vacinação dos herbívoros domésticos, cadastramento de abrigos e vigilância epidemiológica. É necessário que essas ações ordenadas sejam ampliadas a todos os estados brasileiros.
Este manual contempla os procedimentos e ações recomendados pelo PNCRH visando a padronizar condutas de atenção e vigilância sanitária, possibilitando responder com agilidade e qualidade aos sinais de risco da ocorrência da raiva nos herbívoros domésticos em todo o País. Tem como objetivo principal subsidiar os Serviços de Defesa Sanitária Animal no controle da raiva dos herbívoros, orientando a escolha da melhor estratégia a ser utilizada para cada situação encontrada.
Tendo em vista a vigilância em ruminantes, desenvolvida no Brasil para todas as enfermidades neurossindrômicas, com ênfase para a vigilância da raiva e da encefalopatia espongiforme bovina, bem como do scrapie, a Instrução Normativa Ministerial nº 5, por intermédio do art. 2º, determinou a obrigatoriedade de o proprietário notificar de imediato ao Serviço Veterinário Oficial (SVO) a ocorrência ou suspeita de casos de raiva.
6.1.2. Breve Histórico
A raiva paralítica de bovinos foi diagnosticada pela primeira vez por Carini (1911) no estado de Santa Catarina, quando corpúsculos de Negri foram identificados nos tecidos nervosos de cérebros de bovinos mortos por uma doença então misteriosa. Os colonos da região acreditavam que a doença era causada pelos morcegos hematófagos e Carini mencionou este fato em seu artigo publicado no Annales de L’Institut Pasteur de Paris. Pesquisadores da época classificaram o relato de Carini como uma “fantasia tropical”. Em 1916, Haupt e Rehaag, veterinários alemães contratados pelo governo catarinense, identificaram o vírus da raiva no cérebro de morcegos hematófagos. Muitas contestações se sucederam após o relato de Carini e de Haupt e Rehaag, pois o mundo relutava em aceitar que os morcegos pudessem ser “reservatórios” de vírus da raiva, considerando que naquela época Louis Pasteur afirmava que “para ser raiva, havia a necessidade do envolvimento de um cão raivoso”. Nos episódios de Santa Catarina não havia relatos de ocorrência da doença em cães.
Entre 1925 e 1929, foi registrada a ocorrência de botulismo em bovinos e de poliomielite ascendente em seres humanos, na ilha de Trinidad, no Caribe. Dois médicos, Hurst e Pawan, confirmaram que a doença em bovinos e humanos tratava-se de raiva, transmitida por morcegos hematófagos. Após os trabalhos de Queiróz Lima (1934), Torres e Queiróz Lima (1935) e Hurst e Pawan (1931-1932), aceitou-se finalmente a ideia de que morcegos hematófagos podiam transmitir raiva aos animais e aos seres humanos.
Fruto do avanço no desenvolvimento de pesquisas e de introdução de metodologias que têm permitido um maior conhecimento da raiva em seus diversos aspectos, dispõe-se, hoje, de importantes ferramentas tecnológicas para a vigilância epidemiológica da doença. A introdução de técnicas de biologia molecular e a utilização de anticorpos monoclonais permitiram o conhecimento dos principais reservatórios silvestres do vírus da raiva, assim como sua associação às áreas geográficas.
Desde 1996 a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) iniciou um projeto para o estudo da epidemiologia molecular do vírus da raiva isolado nas Américas e no Caribe, que incluía a utilização de um painel de anticorpos monoclonais cedido pelo Centers for Disease Control and Prevention (CDC), Atlanta, EUA. Tal estudo permite associar alguns reservatórios a variantes antigênicas conhecidas do vírus da raiva, como, por exemplo, a variante 3, associada ao morcego hematófago Desmodus rotundus (principal reservatório em nosso meio); as variantes 1 ou 2, relacionadas à raiva em populações de cães; ou ainda a variante 4, relacionada ao vírus da raiva mantido e transmitido por populações de morcegos insetívoros Tadarida brasiliensis e outras já estabelecidas.
6.1.3 Responsabilidades Institucionais
Compete ao Mapa a coordenação, a normalização e a supervisão das ações do Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros, a definição de estratégias para a prevenção e controle da raiva e o credenciamento de laboratórios para o diagnóstico de raiva e de outras doenças com sintomatologia nervosa.
Compete também ao Mapa promover ações relativas ao sistema de informação e vigilância, ao processo de auditoria dos Serviços Estaduais de Defesa Sanitária Animal, à educação sanitária, à capacitação dos recursos humanos com a constante atualização dos técnicos em todos os procedimentos (vigilância, prevenção, diagnóstico, profilaxia e controle), bem como o apoio financeiro por meio de convênios e às ações de controle da raiva dos herbívoros desenvolvidas pelas Secretarias Estaduais de Agricultura.
Em todos os estados brasileiros, como também no Distrito Federal, as atividades de controle da raiva dos herbívoros são coordenadas e supervisionadas pelas Superintendências Federais da Agricultura (SFA), que dispõem de um corpo técnico constituído por profissionais capacitados para exercer as atividades de defesa sanitária animal.
Em cada SFA existe um Serviço de Defesa Sanitária Agropecuária (Sedesa), no qual está lotado um Fiscal Federal Agropecuário, Médico Veterinário, responsável pela gerência do PNCRH no estado.
Compete aos órgãos estaduais de Defesa Sanitária Animal: a execução das ações do PNCRH, no que se refere a sua operacionalização no âmbito estadual, destacando-se as ações de cadastramento de propriedades rurais, o cadastramento e monitoramento de abrigos de morcegos hematófagos, a execução da vigilância em áreas ou propriedades de risco e o atendimento aos focos da doença. Incluem-se ainda, as ações de educação sanitária, a organização e participação da comunidade organizada em comitês municipais de sanidade animal, a promoção e a fiscalização da vacinação dos rebanhos, além da capacitação de recursos humanos e o fornecimento regular de informações ao Mapa sobre as ações desenvolvidas no estado para o controle da raiva dos herbívoros.
Compete aos laboratórios credenciados: processar as amostras suspeitas enviadas para confirmação do diagnóstico de raiva, encaminhando para o diagnóstico diferencial as amostras negativas. O órgão central do Serviço Estadual de Defesa Sanitária Animal, bem como a Secretaria Estadual de Saúde, deverá ser imediatamente informado quando houver resultados positivos. Caso as amostras oriundas de herbívoros tenham sido encaminhadas por médicos veterinários autônomos, por outros profissionais ou pelos proprietários, a suspeita deve ser comunicada ao Serviço de Defesa Sanitária Animal, para que um médico veterinário oficial seja deslocado à propriedade. Se as amostras forem oriundas de outros estados, os laboratórios devem informar a suspeita e enviar os resultados para o Sedesa no estado de procedência e para a Secretaria de Saúde Estadual, respeitando-se as devidas competências.
Objetivando incrementar a participação interativa, além de dar maior transparência e credibilidade ao PNCRH, o Mapa instituiu um Comitê Científico Consultivo sobre Raiva, formado por uma equipe de trabalho multiinstitucional e multidisciplinar que integra especialistas das áreas da saúde, agricultura, meio ambiente, de instituições de pesquisa e outras afins, com o intuito de fornecer subsídios técnico-científicos ao DSA. Compete a esse comitê consultivo emitir pareceres técnicos, elaborar propostas que visem melhorar o sistema de controle da raiva dos herbívoros no País e propor normas sobre vigilância e profilaxia da raiva.
Recomenda-se que as unidades federativas constituam Comitês Científicos Consultivos sobre Raiva, objetivando discutir e avaliar as estratégias de profilaxia e controle da raiva dos herbívoros adotadas em seu território.
6.1.4. Situação atual da Raiva nos Herbívoros no Brasil
No Brasil a raiva dos herbívoros pode ser considerada endêmica e em graus diferenciados, de acordo com a região.
Os principais fatores que contribuem para que a raiva no Brasil se dissemine ainda de forma insidiosa e preocupante nos herbívoros domésticos são:
• aumento da oferta de alimento, representado pelo significativo crescimento dos rebanhos;
• ocupação desordenada, caracterizada por macromodificações ambientais, como desmatamento, construção de rodovias e de hidroelétricas, que alteraram o ambiente em que os morcegos viviam, obrigando-os a procurar novas áreas e outras fontes de alimentação;
• oferta de abrigos artificiais, representados pelas construções, como túneis, cisternas, casas abandonadas, bueiros, fornos de carvão desativados e outros;
• atuação insatisfatória, em alguns estados brasileiros, na execução do Programa Estadual de Controle da Raiva dos Herbívoros.
A série histórica dos casos notificados de raiva dos herbívoros, segundo a unidade federativa e o ano, está disponível no site do Mapa (www.agricultura.gov.br).
6.1.5. Notificação da ocorrência de Raiva
Cabe ao proprietário notificar imediatamente ao Serviço Veterinário Oficial a suspeita de casos de raiva em herbívoros, bem como a presença de animais apresentando mordeduras por morcegos hematófagos, ou ainda informar a existência de abrigos desses morcegos. A não-notificação coloca em risco a saúde dos rebanhos da região, podendo expor o próprio homem à enfermidade.
Sendo a raiva uma enfermidade de notificação compulsória, caberá sanção legal ao proprietário que não cumprir com esta obrigatoriedade.
Sempre que o Serviço Veterinário Oficial for notificado da suspeita de ocorrência da raiva em herbívoros, como também da espoliação no rebanho por morcegos, deverá atender à notificação o mais rápido possível. Quando necessário, deverá ser coletado material para diagnóstico laboratorial, conforme preconiza o Manual de Procedimentos para o Diagnóstico das Doenças do Sistema Nervoso Central de Bovinos (localizado na página www.agricultura.gov.br), como também deverá ser promovido o controle da população de morcegos Desmodus rotundus na região e orientação sobre a vacinação antirrábica no foco e perifoco.
Prioritariamente, o encaminhamento de material suspeito de raiva para os laboratórios é realizado por:
• Médicos Veterinários do Serviço Oficial. O Serviço Estadual de Defesa Sanitária Animal deve priorizar sempre a atuação desse profissional;
• Médicos Veterinários Autônomos. Esses profissionais devem ter conhecimento de que, sempre que houver suspeita de raiva, deverão atuar rapidamente e comunicar à autoridade sanitária constituída na região. Para que isso seja possível, recomenda-se que o Serviço Estadual de Defesa Sanitária Animal encaminhe um ofício, por intermédio do CRMV, para todos os veterinários autônomos do estado, informando as ações em execução do programa, bem como o endereço das unidades de atenção veterinária e os médicos veterinários oficiais responsáveis pelo Programa Estadual de Controle da Raiva dos Herbívoros (PECRH).
• Outros profissionais ou proprietários. Considerando-se a grande extensão territorial do nosso país, o difícil acesso a muitas propriedades e, em alguns estados, a ausência de um veterinário oficial ou autônomo no município, algumas vezes as amostras são encaminhadas ao laboratório de diagnóstico para raiva pelo proprietário ou outros profissionais. E nessa situação é encaminhada ao laboratório a cabeça do animal suspeito ou animais silvestres de pequeno porte. Porém, o encaminhamento por pessoas leigas deve ser evitado, devendo-se buscar um profissional para realização desse procedimento, sempre que possível.
AS AMOSTRAS ENCAMINHADAS AO LABORATÓRIO DEVERÃO SER ACOMPANHADAS DO FORMULÁRIO ÚNICO DE EXAMES PARA SINDROME NEUROLÓGICA (ANEXO B). |
Todos os profissionais envolvidos diretamente nas atividades de controle da doença devem estar protegidos mediante vacinação preventiva e comprovadamente imunizados por sorologia, conforme prevê a OMS.
O cumprimento dessa exigência será também objeto de auditoria por parte do PNCRH.
6.1.6. Estratégia do Programa
A estratégia do programa é fundamentada principalmente:
• Na vigilância epidemiológica;
• Na orientação da vacinação dos herbívoros domésticos;
• No controle de morcegos hematófagos da espécie Desmodus rotundus, sempre que houver risco de transmissão da raiva aos herbívoros.
• Educação em Saúde.
6.1.7. Caracterização das áreas de risco
Nas décadas de 1910 a 1940, a raiva bovina esteve localizada principalmente no litoral brasileiro, possivelmente associada aos processos de ocupação do solo. A devastação da Mata Atlântica para aproveitamento de terras mais férteis, a introdução da pecuária bovina e a construção de ferrovias, rodovias, barragens, túneis, cisternas, canalizações de córregos e rios foram fatores que alteraram o habitat dos morcegos, em especial os hematófagos. Posteriormente, surtos de raiva bovina ocorreram no interior dos estados, acompanhando as grandes transformações ambientais geradas por atividades como a agropecuária e a mineração, dentre outras.
A epidemiologia da raiva bovina envolve fatores naturais, como o habitat favorável aos morcegos, a presença de vírus da raiva no ciclo silvestre e fatores sociais que estabelecem a forma com que o homem desempenha a atividade econômica na natureza. Desse modo, a epidemiologia da raiva bovina está diretamente influenciada por fatores de ordem ambiental desencadeados pelos seres humanos; portanto, para conhecimento do modelo epidemiológico da raiva bovina, deve-se necessariamente compreender a organização do espaço.
O modelo da caracterização de área de risco para raiva em herbívoros é produto da forma como o homem se apropria do espaço geográfico. |
O conhecimento de determinantes econômico-sociais de ocorrência, manutenção e evolução da raiva bovina é de fundamental importância, tanto para esclarecer seu comportamento epidêmico como para estabelecer medidas mais eficazes para o seu controle nas regiões endêmicas.
O modelo epidemiológico proposto tem como principal objetivo identificar e monitorar a presença de vírus da raiva na população de Desmodus rotundus.
O maior problema é a ecologia do Desmodus rotundus, que fundamenta o modelo proposto. |
Os herbívoros são hospedeiros acidentais do vírus da raiva, pois, apesar de participar da cadeia epidemiológica da raiva rural, somente contribuem como sentinelas à existência de vírus. Sua participação nesse processo restringe-se ao óbito do animal, não havendo envolvimento no processo de transmissão a outras espécies, salvo quando de forma acidental.
Essa afirmação é devida ao fato de que a raiva nos herbívoros tem baixa ou nula probabilidade de transmissão a outros animais, apresentando principalmente a característica paralítica, diferentemente da sintomatologia “furiosa”, observada nos casos de raiva em carnívoros.
A ocupação do espaço condiciona a forma de comportamento ecológico do transmissor, sendo que esse comportamento é dado pela disponibilidade de abrigo e alimento oferecidos.
Dadas as características da interação do Desmodus rotundus com o meio ambiente, o risco da raiva nos herbívoros pode ser explicada por dois componentes principais:
RECEPTIVIDADE – é um conjunto de variáveis que expressam a capacidade de o ecossistema albergar populações de Desmodus rotundus.
Os determinantes da receptividade estão relacionados à disponibilidade de alimento e de abrigos.
Os principais determinantes da receptividade são:
• Ligados ao alimento:
– densidade de herbívoros/área útil;
– herbívoros/área de pastagem;
• Ligados aos abrigos aptos:
– % de área com solo calcário;
– % de área de matas permanentes;
– declividade do terreno;
– número e localização de abrigos naturais permanentes e temporários;
– quantidade de abrigos artificiais e número de edificações com potencial utilização como abrigos para o transmissor;
– altitude.
A receptividade pode ser classificada em alta, média, baixa e nula, na dependência da presença e da intensidade com que os fatores supracitados se expressam, bem como da inter-relação entre eles.
VULNERABILIDADE – é um conjunto de fatores relacionados à capacidade de ingresso do transmissor numa área e à circulação viral. Tais fatores possibilitam a difusão da doença para novas áreas e servem de facilitadores para que este processo ocorra.
Os determinantes de vulnerabilidade são:
• construção de usinas hidrelétricas, desmatamentos, construção de novas ferrovias e rodovias, formação de novas áreas de pastagem, retirada abrupta de fonte alimentar, inundações e outras alterações ambientais;
• casos de raiva em herbívoros ou Desmodus rotundus no município e/ou em municípios vizinhos;
• casos de raiva em outros quirópteros e em outros mamíferos (variante 3).
A vulnerabilidade pode ser alta, média, baixa ou nula, na dependência da presença ou da inter-relação dos fatores citados.
O modelo preditivo de risco levará em conta tanto a receptividade como a vulnerabilidade. A base de dados deverá ser alimentada com uma periodicidade de 12 meses, possibilitando prever em tempo hábil o desencadeamento de medidas de controle cabíveis. Os fatores de vulnerabilidade observados deverão ser informados, tanto retrospectivamente (até um período de dois anos anteriores ao primeiro relato) quanto prospectivamente, quando houver informações, sendo que esta última deverá ocorrer até a próxima atualização da base de dados.
A base de dados que possibilitará a construção do modelo preditivo de risco terá os municípios como unidades epidemiológicas de interesse. |
O algoritmo utilizado pelo modelo de risco levará em conta a associação entre receptividade e vulnerabilidade. Essa associação, por município, resultará em um escore de risco, que será plotado em um mapa georreferenciado da malha topográfica municipal do Brasil, permitindo a visualização das áreas de maior ou menor risco de ocorrência de raiva, bem como das áreas onde a doença já está presente. Isto permitirá o desencadeamento de medidas de controle específicas e localizadas, tendo como principal benefício a proatividade do Serviço Estadual de Defesa Sanitária Animal, otimizando o tempo e os recursos.
A adoção de uma ou outra ação de controle ou a associação delas será feita na dependência das situações de risco apontadas pelo modelo preditivo.
6.1.8. Vacinação dos Herbívoros Domésticos
A Instrução Normativa nº 5, de 1° de março de 2002, preconiza que a vacinação dos herbívoros seja realizada com vacina contendo vírus inativado, na dosagem de 2ml por animal, independentemente da idade, sendo aplicada por via subcutânea ou intramuscular.
A vacinação é compulsória quando da ocorrência de focos da doença e deve ser adotada preferencialmente em bovídeos e equídeos com idade igual ou superior a 3 meses. Porém, em animais com idade inferior a três meses, poderá ser orientada caso a caso, de acordo com a avaliação técnica de um médico veterinário.
Animais primovacinados deverão ser revacinados 30 dias após a primeira vacinação. É importante ressaltar que os animais nascidos após a vacinação do rebanho deverão ser vacinados quando atingirem a idade de 3 meses recomendada.
Os estados podem legislar complementarmente sobre a necessidade de vacinação compulsória e sistemática em áreas consideradas de risco, baseando-se no modelo citado no item anterior.
A VACINAÇÃO COMPULSÓRIA, NÃO RELACIONADA A FOCO, DEVERÁ TER UM CARÁTER TEMPORÁRIO, MANTENDO-SE ATÉ QUE OS PROGRAMAS ESTADUAIS ATINJAM NÍVEIS SATISFATÓRIOS DO CONTROLE DA RAIVA. |
Quando houver decisão do Estado de adotar a vacinação compulsória e sistemática, sugere-se, para garantir o seu cumprimento, introduzir a exigência de comprovação de vacinação antirrábica quando da solicitação da emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA).
Para a comprovação da vacinação, deverá ser solicitada ao proprietário dos animais a apresentação da nota fiscal de aquisição da vacina, na qual deverá constar número da partida, validade e laboratório produtor. O proprietário deverá informar, ainda, a data da vacinação, bem como o número de animais vacinados, por espécie.
Para efeito da revacinação, considera-se que a duração da imunidade conferida pela vacina será de, no máximo, 12 meses.
6.1.9 Controle e Comercialização das Vacinas Antirrábicas e Produtos Vampiricidas
a) Vacinas Antirrábicas:
No Brasil, todas as vacinas antirrábicas para herbívoros são produzidas em cultivo celular e submetidas ao controle de qualidade (inocuidade, esterilidade, eficácia e potência) do Laboratório Nacional Agropecuário do Mapa, sediado em Campinas, SP. Após a aprovação, o lote de vacinas somente poderá ser comercializado quando receber um selo holográfico garantindo sua qualidade.
Desde a produção até sua aplicação, a vacina antirrábica deverá ser mantida sob refrigeração, em temperaturas variando entre 2ºC e 8ºC, evitando a incidência direta de raios solares. Nos estabelecimentos comerciais, os imunobiológicos deverão ser mantidos em refrigeradores de uso exclusivo para tal, provido de dois termômetros de máxima e mínima. A vacina nunca deve ser congelada. O congelamento altera os componentes da vacina, interferindo no seu poder imunogênico.
O prazo de validade da vacina, impresso no frasco, deverá ser rigorosamente respeitado.
Os Serviços Estaduais de Defesa Sanitária Animal deverão implementar o sistema de controle da comercialização das vacinas antirrábicas para uso em herbívoros domésticos, ficando os estabelecimentos comerciais obrigados a comunicar a compra, a venda e o estoque das vacinas, por partida e laboratório.
Os estabelecimentos comerciais somente poderão comercializar vacinas devidamente acondicionadas em caixas isotérmicas com gelo, que assegurem a manutenção da temperatura exigida pela legislação.
b) Produtos Vampricidade:
Os Serviços Estaduais de Defesa Sanitária Animal deverão ter um sistema de controle da comercialização destes produtos, devendo os estabelecimentos comerciais comunicar a compra, a venda e o estoque, bem como identificar o comprador, sua propriedade e município, informação que é facilmente conseguida na nota fiscal.
O prazo de validade impresso na embalagem deverá ser rigorosamente respeitado.
Os serviços veterinários oficiais deverão realizar visitas periódicas aos pecuaristas que estão fazendo uso destes produtos, visando a conhecer a real dimensão do problema, permitindo identificar o índice de espoliação por morcegos hematófagos no rebanho da propriedade e região, como também possibilitando orientá-los sobre os cuidados necessários na manipulação desses produtos.
6.1.10 Controle dos Transmissores
Os morcegos hematófagos são encontrados desde o norte do México até o norte da Argentina e em algumas ilhas do Caribe, em regiões com altitude média abaixo de 2.000m. No mundo, apenas três espécies de morcegos possuem hábito alimentar hematófago (Desmodus rotundus, Diphylla ecaudata e Diaemus youngi), os quais são encontrados no Brasil.
O morcego Desmodus rotundus é o principal transmissor da raiva aos herbívoros, pois é a espécie de morcego hematófago mais abundante e tem nos herbívoros a sua maior fonte de alimento. Os herbívoros também podem, em raras situações, infectar-se pela agressão de cães, gatos e outros animais silvestres raivosos.
As equipes que atuam no controle da raiva dos herbívoros devem ter conhecimento pleno da região onde se executam os trabalhos, bem como dos potenciais transmissores que nela habitam. Os equipamentos necessários para atender às equipes de captura estão descritos no Anexo III.
O método escolhido para o controle de transmissores dependerá da espécie animal envolvida, da topografia e de eventuais restrições legais (áreas de proteção ambiental, reservas indígenas e outras).
O método para o controle de morcegos hematófagos está baseado na utilização de substâncias anticoagulantes, especificamente a warfarina.
Os métodos de controle devem ser seletivos e executados corretamente, de tal forma a atingir unicamente morcegos hematófagos da espécie Desmodus rotundus, não causando dano ou transtorno algum a outras espécies, que desempenham papel importante na manutenção do equilíbrio ecológico na natureza.
O método seletivo pode ser direto ou indireto:
OS PROFISSIONAIS DOS SERVIÇOS ESTADUAIS DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL DEVERÃO, SEMPRE QUE SOLICITADOS OFICIALMENTE E EM CARÁTER EXCEPCIONAL, AUXILIAR AS AUTORIDADES DE SAÚDE PÚBLICA NO CONTROLE DE MORCEGOS HEMATÓFAGOS QUE ESTEJAM ESPOLIANDO HUMANOS. |
Figura 1 – Hemorragia causada pela intoxicação por warfarina em Desmodus rotundus (Foto: Silvia B. Silva)
ESSA PRÁTICA DEVE SER ESTIMULADA PELOS PROFISSIONAIS DOS SERVIÇOS DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL NOS ESTADOS. |
Figura 2: Aplicação de pasta vampiricida nos ferimentos do animal. (Fotos: Rogério S. Piccinini)
Figura 3: Aplicação de pasta vampiricida nos ferimentos do animal. (Fotos: Rogério S. Piccinini)
Figura 4: Desmodus rotundus se alimentando em ferimento tratado com pasta vampiricida (Foto: Rogério S. Piccinini).
É fundamental que os produtores sejam orientados a incorporar, no manejo sanitário dos rebanhos, o hábito de monitorar em seus animais a presença de lesões provocadas por morcegos hematófagos.
Pela relevância na abordagem desse tema, foi incluído um capítulo específico sobre a biologia e o controle da população do Desmodus rotundus. (Capítulo III).
6.1.11. Cadastro e Monitoramento de Abrigos
Para que o controle da raiva dos herbívoros seja efetivo, é importante que o Serviço Estadual de Defesa Sanitária Animal mantenha uma rotina de cadastro dos refúgios/abrigos de Desmodus rotundus (Anexo V), com monitoramento pelo menos uma vez por ano, respeitando as características regionais de cada estado.
Os abrigos devem ser georreferenciados com o auxílio de GPS. No Capítulo IV há um resumo sobre a utilização dessa ferramenta, considerada fundamental para a execução das atividades de controle populacional de morcegos.
Nos refúgios frequentados por morcegos hematófagos Desmodus rotundus, quando possível, deverão ser coletados espécimes para envio ao laboratório. No caso de suspeita de esses morcegos estarem acometidos por raiva, devem ser coletados e encaminhados ao laboratório, para diagnóstico.
Ocorrendo raiva em herbívoros transmitida por outros mamíferos silvestres, deverá ser realizado um levantamento epidemiológico minucioso por parte do Serviço de Defesa Oficial, incluindo a identificação do vírus envolvido, a fim de verificar a origem e extensão do foco. Uma vez concluído o levantamento, este deverá ser encaminhado à Superintendência Regional do Ibama no estado, solicitando apoio para o controle da doença nas espécies de mamíferos silvestres (identificando-as), com cópia à Gerência Nacional do PNCRH, em Brasília.
6.1.12. Outras Medidas de Vigilância Epidemiológica
Para a vigilância epidemiológica da raiva, está estabelecido um sistema de informações, que compreende a notificação obrigatória de casos e informes contínuos.
As Coordenações Estaduais do Programa de Controle da Raiva dos Herbívoros deverão manter um diagnóstico atualizado da situação epidemiológica, avaliando a distribuição e os fatores condicionantes de propagação, de maneira a permitir a adoção imediata de medidas de controle/ profilaxia da raiva.
Devem ser avaliados os critérios que definam a prioridade de atendimento das notificações, como número de animais suspeitos de estar acometidos pela raiva, número de animais espoliados por Desmodus rotundus e número médio de espoliações em um único animal.
Entre as unidades federativas, deve haver um intercâmbio de informações de forma contínua sobre os casos de raiva ocorridos em áreas fronteiriças e as ações/estratégias de controle adotadas. Para facilitar a operacionalização, deve-se adotar uma faixa interfronteiriça de aproximadamente 12km.
Nas fronteiras internacionais, as ocorrências de raiva dos herbívoros nos municípios limítrofes devem ser notificadas à Coordenação Nacional do PNCRH, para que desencadeie o processo de comunicação aos países vizinhos.
A estratégia de vigilância epidemiológica e o plano de trabalho adotado devem ser revisados anualmente ou sempre que necessário.
6.1.13. Atuação em Focos
A condução das medidas sanitárias em uma área de foco é de responsabilidade do Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, executor do Programa Estadual de Controle da Raiva dos Herbívoros.
No caso de suspeita de raiva ou de qualquer outra síndrome nervosa, o veterinário do serviço oficial deverá preencher o Formulário de Investigação de Doença-Inicial (Form-In).
Após a notificação da confirmação laboratorial do diagnóstico da raiva, uma equipe se deslocará para a propriedade de origem do animal infectado e dará prosseguimento à investigação epidemiológica. Esta visita deve ser feita em um prazo máximo de 24 horas após a notificação.
De acordo com a investigação epidemiológica realizada e as informações de localização e registro cronológico das notificações, as ações de vacinação e controle de morcegos deverão ser executadas com base em um dos dois modelos apresentados adiante (Figuras 5 e 6).
O modelo de círculos concêntricos é mais eficiente nos casos em que, em determinada região, os focos ocorrem de uma forma dispersa, sem um sentido lógico, não podendo ser prevista a direção de progressão de novos casos. O segundo, modelo de bloqueio linear, deve ser utilizado quando os focos seguem uma direção específica. Nesse caso, a disseminação da doença pode acompanhar um rio, uma cadeia montanhosa, as margens de uma represa, de uma rodovia ou ferrovia. Em qualquer circunstância, as ações de bloqueio de progressão da virose devem ser realizadas da periferia para o centro do foco. Isso porque o morcego infectado pode transmitir a virose para outras colônias, em até doze quilômetros de distância à frente do foco inicial.
Deve-se estar atento a casos de raiva em animais introduzidos na propriedade, transferidos dentro do período de incubação da doença. Nesse caso, após investigação epidemiológica, a propriedade de origem poderá ser considerada “foco primário”.
Figura 5: Modelo de Círculos Concêntricos para Atuação em Focos de Raiva (Adaptado de Piccinini, R. S. – 1985)
A critério do médico veterinário oficial, a vacinação focal e perifocal deverão ser adotadas, abrangendo todos os herbívoros existentes nas propriedades em um raio de até 12 (doze) quilômetros, respeitando-se a topografia local.
Figura 6: Modelo de Bloqueio Linear da Progressão da Raiva (Adaptado de Piccinini, R. S. – 1985)
O controle de transmissores deverá ser intensificado nas áreas de foco, considerando-se o raio de até 12 quilômetros, respeitando a topografia local.
Se outros animais vierem a óbito nessa área, caberá ao médico veterinário oficial necropsiá-los e coletar materiais, que serão destinados ao exame laboratorial para a raiva e para outras enfermidades compatíveis com os sinais clínicos, como outras encefalites, causadas por intoxicações, doença de Aujeszky, babesiose cerebral, listeriose, encefalite equina, entre outros.
Tomadas as medidas sanitárias efetivas preconizadas para o controle do foco, a expectativa é de que não ocorram novos casos de raiva, dentro de um prazo equivalente ao dobro da média do período de incubação da doença, que é de 45 dias. Caso isso ocorra, a estratégia na área focal deverá ser reavaliada.
Um foco de raiva deverá ser encerrado 90 dias após o último óbito ocorrido na propriedade, com o preenchimento do último Formulário de Investigação de Doenças-Complementar (Form-Com).
As ações permanentes a serem executadas nas regiões devem ser conduzidas de acordo com a classificação de risco das áreas.
Os Formulários de Investigação de Doenças (Form-In e Form-Com) preenchidos para a vigilância de síndromes neurológicas não necessitam ser encaminhados diretamente para o DSA, em Brasília, salvo se o diagnóstico clínico presuntivo do veterinário oficial for de uma doença considerada exótica e/ou passível de adoção de ação emergencial.
6.1.14. Colheita de Material e Exames de Laboratório
O diagnóstico laboratorial é essencial para a definição de foco, pois somente será considerada a ocorrência de um foco de raiva quando houver um ou mais casos da doença confirmados mediante testes laboratoriais.
A colheita das amostras de animais suspeitos de estar acometidos de raiva deverá ser efetuada por médico veterinário ou por profissional habilitado por ele, que tenha recebido treinamento adequado e que esteja devidamente imunizado. Porém a responsabilidade pela colheita e pelo envio do material suspeito de raiva deve sempre ser exclusiva do médico veterinário (oficial ou autônomo).
Do herbívoro suspeito de raiva deverão ser coletadas amostras do Sistema Nervoso Central (SNC). No caso de ruminantes, o encéfalo (córtex, cerebelo e tronco cerebral), de acordo com o Manual de Procedimentos para o Diagnóstico das Doenças do Sistema Nervoso Central de Bovinos. Já no caso dos equídeos, deve ser coletado o encéfalo e a medula. Deverão ser coletadas e enviadas ao laboratório, para diagnóstico, amostras de todos os animais mortos com sinais clínicos compatíveis com encefalites.
A amostra coletada deve ser acondicionada em frasco com tampa ou saco plástico duplo, hermeticamente fechado, identificada e colocada dentro de uma caixa isotérmica, que deverá conter gelo reciclável para manter a temperatura entre 2ºC a 4ºC. A amostra destinada a exames histopatológicos diferenciais para outras encefalites deverá ser acondicionada em frasco com tampa ou saco plástico específico e fixada em formol a 10%. Caso o período entre a colheita da amostra e o envio ao laboratório seja prolongado, recomenda-se o congelamento da amostra destinada ao diagnóstico de raiva, depois de separadas as partes destinadas ao diagnóstico diferencial.
NUNCA CONGELAR AS AMOSTRAS DESTINADAS AO DIAGNÓSTICO DA ENCEFALOPATIA ESPONGIFORME BOVINA (EEB). O LABORATÓRIO DEVERÁ SER PREVIAMENTE INFORMADO DO ENVIO E HORÁRIO DE CHEGADA DA AMOSTRA, EVITANDO-SE ENVIAR PRÓXIMO OU DURANTE O FINAL DE SEMANA SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO. |
A amostra deve ser enviada e/ou entregue ao laboratório preferencialmente até 24 horas após a colheita, em caixa isotérmica perfeitamente vedada, com o símbolo de risco biológico (Figura 7) e uma etiqueta com os dizeres: URGENTE, MATERIAL BIOLÓGICO PERECÍVEL. Sobre a tampa da caixa isotérmica, deverá ser afixado o Formulário Único de Requisição dos Exames para Síndromes Neurológicas (Anexo II), com informações referentes ao caso, dentro de saco plástico.
As amostras de animais suspeitos de raiva encaminhadas para exame laboratorial serão processadas por meio da técnica de imunofluorescência direta e da prova biológica (inoculação em camundongos ou células). Os diagnósticos diferenciais serão feitos por histopatologia e imunohistoquímica.
Figura 7: Símbolo de risco biológico
6.1.15 Sistema de Informação
No que diz respeito aos animais vivos e produtos de origem animal, a relação comercial entre os diversos países têm sido influenciada em grande medida pela sanidade. Nesse cenário é cada vez mais evidente a necessidade de ampliar a credibilidade dos serviços veterinários. Por isso, um dos pontos que merece especial atenção é a transparência dos Sistemas Nacionais de Informação e Vigilância Epidemiológica.
A raiva, assim como outras enfermidades neurológicas de ruminantes (EEB e Scrapie), faz parte da lista de doenças de notificação obrigatória ao Serviço Veterinário Oficial (SVO), conforme a IN nº 50 de 24 de setembro de 2013. A notificação da suspeita ou ocorrência de casos de raiva é obrigatória para qualquer cidadão, bem como para todo profissional que atue na área de diagnóstico, ensino ou pesquisa em saúde animal.
Quando verificada a existência de sinais clínicos ruminantes, tais como isolamento, andar cambaleante, paralisia, tremor muscular, salivação, decúbito e opistótono deve-se comunicar imediatamente um escritório local de atendimento do Serviço Estadual de Saúde Animal do seu estado.
Para facilitar o fluxo de informações de suspeitas de doenças, em janeiro de 2020, foi implantado o sistema informatizado e-SISBRAVET, trata-se de uma ferramenta desenvolvida para a gestão dos dados da vigilância em saúde animal que inclui o registro e o acompanhamento das notificações de suspeitas de doenças e das investigações realizadas pelo SVO.
O e-SISBRAVET foi desenvolvido em plataforma Web, permitindo o registro das informações em tempo real em qualquer local com acesso à internet. A notificação pode ser realizada por qualquer cidadão, em endereço disponível na página do Mapa e nos sites dos OESAs. As notificações registradas serão direcionadas imediatamente às UVLs responsáveis pela área onde se localiza à propriedade onde a suspeita foi identificada.
O registro das notificações no sistema pode ser realizado por qualquer cidadão utilizando o endereço. Todas as notificações registradas serão direcionadas à Unidade Veterinária Local responsável pelo município de localização da suspeita registrada e devem ser atendidas em até 24 horas após a notificação.
6.1.16 Educação Sanitária e Divulgação das Ações Preventivas
O objetivo maior da educação sanitária na área animal é a promoção da saúde animal, humana e do meio ambiente, a partir da conscientização e do consequente comprometimento de todos os segmentos da cadeia produtiva e da sociedade em geral.
Para atingir este objetivo, no caso da raiva, deverão ser utilizadas técnicas, recursos e meios de comunicação, bem como ações educativas específicas, visando a participação efetiva do pecuarista em relação ao seu papel central na notificação imediata de toda e qualquer suspeita de raiva, além da notificação da ocorrência de animais agredidos por morcegos hematófagos e do conhecimento da existência de abrigos de morcegos. Deve-se também orientar o uso de pasta vampiricida nos animais espoliados.
Na busca de soluções para o efetivo controle da raiva dos herbívoros, a organização das diferentes representações sociais da comunidade, tais como associações de produtores, sindicatos rurais, cooperativas, sociedades rurais, organizações governamentais e não-governamentais, na forma de conselhos intermunicipais ou municipais de sanidade animal, integrados a um conselho estadual, determina uma condição extremamente favorável para a articulação e a execução das medidas preconizadas de controle d a doença. Recomenda-se que sejam envolvidos também os conselhos municipais de saúde e de desenvolvimento rural.
As ações educativas dos profissionais envolvidos com o programa deverão incentivar a mudança de comportamento do pecuarista, para que passe a:
a) comunicar ao Serviço de Defesa Sanitária Animal mais próximo da sua propriedade sobre a suspeita de raiva ou sobre a espoliação produzida por morcegos hematófagos em animais na sua propriedade ou região;
b) vacinar o rebanho, quando necessário;
c) aplicar substância vampiricida ao redor das lesões recentes nos herbívoros, provocadas por morcegos hematófagos;
d) comunicar a morte dos animais aos médicos veterinários dos serviços oficiais.
6.1.17 Capacitação dos Profissionais envolvidos no Programa
A Coordenação Central dos Serviços Federal e Estadual de Sanidade Animal deve viabilizar programas de educação continuada para que os profissionais, técnicos e auxiliares, encarregados do controle da raiva dos herbívoros, nas suas respectivas áreas, recebam treinamento especializado e contínuo em epidemiologia, bioestatística, planejamento e administração de campanhas sanitárias, diagnóstico laboratorial, ecologia de morcegos, controle de morcegos hematófagos e metodologia de educação sanitária.
6.2. Revisão sobre a Raiva
6.2.1. Introdução
A raiva é uma doença aguda do Sistema Nervoso Central (SNC) que pode acometer todos os mamíferos, inclusive os seres humanos. É caracterizada por uma encefalomielite fatal causada por vírus do gênero Lyssavirus.
A Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), em seu Código Sanitário para os Animais Terrestres, lista a raiva na categoria das enfermidades comuns a várias espécies.
6.2.2 Etiologia
Na ordem Mononegavirales estão agrupados os vírus constituídos por RNA de fita simples (ssRNA), não segmentado e com polaridade negativa. Estão incluídas as famílias: Filoviridae, Paramyxoviridae, Bornaviridae e Rhabdoviridae. A família Rhabdoviridae está subdividida em dois subgrupos de vírus de plantas, um grupo de vírus de peixes e três grupos de vírus de mamíferos, este último correspondendo aos gêneros:
Na atualidade, os vírus do gênero Lyssavirus estão compreendidos em sete genótipos, conforme a resolução do Comitê Internacional sobre Taxonomia de Vírus (ICTV), havendo sido proposto um oitavo genótipo.
Em 1994, os especialistas em raiva, reunidos em Niagara Falls, EUA, propuseram a denominação de “genótipos” em substituição aos “sorotipos”, até então utilizados para designar os diferentes membros do gênero Lyssavirus.
O vírus da raiva apresenta morfologia característica, em forma de bala de revólver, diâmetro médio de 75nm e comprimento de 100nm a 300nm, variando de acordo com a amostra considerada. O vírion é composto por um envoltório formado por uma dupla membrana fosfolipídica da qual emergem espículas de aproximadamente 9nm, de composição glicoprotéica. Este envoltório cobre o nucleocapsídeo de conformação helicoidal, composto de um filamento único de RNA negativo e não segmentado.
O vírus da raiva, usualmente de transmissão pelo contato direto, é pouco resistente aos agentes químicos (éter, clorofórmio, sais minerais, ácidos e álcalis fortes), aos agentes físicos (calor, luz ultravioleta) e às condições ambientais, como dessecação, luminosidade e temperatura excessiva. No caso da desinfecção química de instrumentais cirúrgicos, vestuários ou do ambiente onde foi realizada a necropsia de um animal raivoso, são indicados o hipoclorito a 2%, formol a 10%, glutaraldeído a 1-2%, ácido sulfúrico a 2%, fenol e ácido clorídrico a 5%, creolina a 1%, entre outros. Como medida de desinfecção de ambientes, as soluções de formalina entre 0,25% e 0,90% e de bicarbonato de sódio a 1% e 2% inativam os vírus de forma rápida e eficiente. A perda de sua infecciosidade à temperatura de 80ºC ocorre em 2 minutos e à luz solar, em 14 dias, a 30ºC.
Mesmo em condições ambientais adversas, o vírus da raiva pode manter sua infecciosidade por períodos relativamente longos, sendo então inativado naturalmente pelo processo de autólise.
A putrefação destrói o vírus lentamente, em cerca de 14 dias.
6.2.3. 3. Caracterização de variantes isoladas no Brasil
A tipificação antigênica com anticorpos monoclonais (Mabs), desenvolvida por Victor & Koprowski desde 1978 e, mais recentemente, a análise de sequências nucleotídicas têm sido utilizadas para identificar variantes virais associadas a focos de raiva em todo o mundo. Esses dados, associados aos dados obtidos por meio da vigilância epidemiológica, podem auxiliar efetivamente na identificação do reservatório animal envolvido.
No Brasil, desde 1996, pela realização de um teste de imunofluorescência indireta com a utilização de um painel de anticorpos monoclonais contra a nucleoproteína viral, produzido pelo Centers for Disease Control and Prevention (CDC), Atlanta, EUA, e preestabelecido pela Opas, para o estudo de amostras isoladas nas Américas, puderam ser identificados seis perfis antigênicos preestabelecidos:
Além dessas variantes, outros seis perfis antigênicos não compatíveis com os preestabelecidos no painel puderam ser observados, associados a morcegos insetívoros e acometendo outros animais, além de um perfil relacionado a humanos e pequenos primatas, como os saguis (Callithrix jacchus), no Nordeste do Brasil. Esses perfis distintos, em estudos genéticos posteriores, algumas vezes puderam ser associados a espécies reservatórios, como no caso da variante isolada em saguis do Nordeste ou à variante associada ao morcego insetívoro Histiotus velatus.
As trocas nucleotídicas particulares detectadas nos diferentes isolamentos do vírus da raiva de campo permitem a identificação de variantes virais associadas a ciclos endêmicos diferentes ou provenientes de diferentes reservatórios domésticos e silvestres. No entanto, o estudo filogenético dessas variantes é pouco importante, se não se dispõe dos dados de vigilância epidemiológica correspondentes ao caso para identificar as circunstâncias em que se desencadeou o foco, além das espécies animais envolvidas e os aspectos que contribuíram para a perpetuação do vírus na natureza.
6.2.4. Transmissores
Em países onde a raiva canina é controlada e não existem morcegos hematófagos, os principais transmissores são os animais silvestres terrestres, como as raposas (Vulpes vulpes), os coiotes (Canis latrans), os lobos (Canis lupus), as raposas-do-ártico (Alopex lagopus), os raccoon-dogs (Nyctereutes procyonoides), os guaxinins (Procyon lotor), os skunks (Mephitis mephitis), entre outros.
Por outro lado, onde a doença não é controlada, como ocorre na maioria dos países dos continentes africano, asiático e latino-americano, o vírus é mantido por várias espécies de animais domésticos e silvestres.
No Brasil, a principal espécie animal transmissora da raiva ao ser humano continua sendo o cão, embora os morcegos estejam cada vez mais aumentando a sua participação, podendo ser os principais responsáveis pela manutenção de vírus no ambiente silvestre. Identificações positivas de vírus da raiva já foram descritas em animais silvestres da fauna brasileira, tais como as raposas (Dusicyon vetulus), jaritatacas (Conepatus sp), guaxinins (Procyon cancrivorous), saguis (Callithrix jachus), cachorro-do-mato (Cerdocyon thous), morcegos hematófagos e não hematófagos.
6.2.5. Patogenia
A patogenia descreve o caminho percorrido pelos vírus, desde o seu ponto de inoculação (porta de entrada) até a via de eliminação:
a) Porta de entrada:
A inoculação das partículas de vírus da raiva no organismo de um animal suscetível ocorre por lesões da pele provocadas, na maioria das vezes, pela mordedura de um animal infectado que esteja eliminando vírus na saliva. É possível, ainda, que a infecção ocorra por feridas ou por soluções de continuidade da pele, quando em contato com saliva e órgãos de animais infectados. A possibilidade de sangue, leite, urina ou fezes conter quantidade de vírus suficiente para desencadear a raiva é remota.
Experimentos de transmissão da raiva por via oral têm sido relatados. O exato mecanismo envolvendo a transmissão oral ainda não foi esclarecido, porém uma das formas de imunização de animais silvestres atualmente adotada por alguns países ocorre por meio de iscas (para ingestão) contendo vacinas de vírus atenuado. Incidentes sugestivos de infecção oral ou nasal foram relacionados com raiva humana transmitida por aerossóis em laboratórios e em cavernas densamente habitadas por morcegos. No ser humano, a transplantação da córnea e outros órgãos infectados foi relacionada com o desenvolvimento da raiva nos pacientes receptores.
b) Período de incubação:
A variabilidade do período de incubação depende de fatores como capacidade invasiva, patogenicidade, carga viral do inóculo inicial, ponto de inoculação (quanto mais próximo do SNC, menor será o período de incubação), idade, imunocompetência do animal, entre outros.
No ser humano, o período médio de incubação é de 20 a 60 dias, embora haja relatos de períodos excepcionalmente longos. Por sua vez, a determinação do período de incubação da raiva natural em animais é de difícil comprovação, dada a dificuldade em registrar o momento exato da inoculação do vírus. Entretanto, estudos de infecção experimental realizados em diferentes animais, usando amostras virais de diferentes origens, têm mostrado variações, com períodos extremamente longos ou demasiadamente curtos.
Em cães, o período médio de incubação é de 3 a 8 semanas, com extremos variando de 10 dias a 6 meses. Em skunks (Mephitis mephitis) foram observados períodos de 105 a 177 dias, 20 a 165 dias em bovinos experimentalmente submetidos à espoliação por morcegos Desmodus rotundus infectados, 60 a 75 dias em bovinos mantidos em condição de campo e 25 a 611 dias em bovinos inoculados experimentalmente por via intramuscular. Em experimentos envolvendo inoculação intramuscular em caprinos e ovinos com amostras de vírus da raiva, obtido de raposa Dusicyon vetulus, do Nordeste brasileiro, o período de incubação variou de 17 a 18 dias. Em asininos, a inoculação com a mesma amostra apresentou um período de 92 a 99 dias e, em equinos, 179 a 190 dias.
O Código Sanitário para os Animais Terrestres, da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), relata que o período de incubação da raiva é de 6 meses.
c) Disseminação:
A migração de vírus da raiva “via nervo” foi postulada por Morgagni em 1769. Após um período de incubação variável, seguido de replicação viral no tecido conjuntivo e muscular circunvizinhos no ponto de inoculação, a infecção se dissemina rapidamente alcançando o SNC. Em certas circunstâncias, as partículas podem penetrar diretamente nos nervos periféricos, sem replicação prévia nos tecidos não nervosos.
Experimentos de amputação realizados em animais comprovaram a transmissão da infecção via nervos periféricos. A replicação viral envolve vários passos: adsorção, penetração, desnudamento, transcrição, tradução, replicação do genoma, maturação e brotamento.
O receptor da acetilcolina (AchR) foi sugerido como importante elemento para a penetração das partículas de vírus nos axônios das junções neuromotoras, onde, por meio da glicoproteína, liga-se especificamente ao receptor, atingindo os nervos periféricos, progredindo centripetamente em direção ao SNC, seguindo o fluxo axoplasmático retrógrado, com deslocamento de 100-400mm por dia.
Durante o período de incubação, antes do comprometimento do SNC, a presença de vírus não pode mais ser evidenciada por métodos convencionais de diagnóstico e alguns pesquisadores denominam este período de “eclipse” viral. As partículas alcançam as células neuronais do tronco cerebral, hipocampo, tálamo, medula e do cerebelo. As lesões de poliencefalomielite rábica são caracterizadas pela infiltração perivascular de células mononucleares, gliose focal e regional e neuronofagia. A degeneração do neurônio, circundada por macrófagos e, ocasionalmente, por outras células inflamatórias, forma um núcleo de neuronofagia, denominado de nódulo de Babe. Eventualmente, a vacuolização produz o aparecimento de lesão espongiforme na raiva. Ocorre também desmielinização. Agrupamentos de proteínas virais formando corpúsculos de inclusões intracitoplasmáticas, denominados de corpúsculos de Negri, são especialmente encontrados nos citoplasmas dos neurônios e células de Purkinje, no cerebelo.
A produção de interferon (IFN) foi demonstrada em vários experimentos de inoculação com vírus da raiva, porém a indução de altos títulos de IFN no cérebro não inibiu a replicação viral em camundongos.
d) Eliminação do vírus:
Alcançando o SNC e após intensa replicação, os vírus seguem centrifugamente para o sistema nervoso periférico e autônomo, alcançando órgãos como o pulmão, o coração, os rins, a bexiga, o útero, os testículos, o folículo piloso e, principalmente, as glândulas salivares, sendo eliminados pela saliva.
Na infecção natural, a estimulação dos linfócitos B para produção de anticorpos acontece tardiamente, após o aparecimento dos sintomas. A ação desses anticorpos é bloquear os vírus extracelulares, antes de alcançar o receptor das células musculares, inibindo a propagação no ponto de inoculação e a sua progressão até o SNC.
As alterações funcionais dos neurônios são moderadas pela imunidade mediada por linfócitos T e B ou por outros mecanismos de defesa inespecíficos não-imunes. A proliferação intensa de corpúsculos de inclusão dentro dos neurônios faz que as células nervosas sejam alteradas funcionalmente e com o comprometimento do sistema límbico, dando origem a alterações do comportamento.
Partículas virais podem ser identificadas na saliva dias antes da manifestação de sinais clínicos.
6.2.6. Aspectos clínicos da Raiva
• Sinais Clínicos nos Herbívoros
Passado o período de incubação, podem surgir diferentes sinais da doença, sendo a paralisia o mais comum, porém pode ocorrer a forma furiosa, levando o animal a atacar outros animais ou seres humanos.
Quando se trata de raiva transmitida por morcegos, não foram observadas diferenças acentuadas entre as manifestações clínicas nos bovinos, equinos, asininos, muares e outros animais domésticos de importância econômica, como caprinos, ovinos e suínos. O sinal inicial é o isolamento do animal, que se afasta do rebanho, apresentando certa apatia e perda do apetite, podendo apresentar-se de cabeça baixa e indiferente ao que se passa ao seu redor. Seguem-se outros sinais, como aumento da sensibilidade e prurido na região da mordedura, mugido constante, tenesmo, hiperexcitabilidade, aumento da libido, salivação abundante e viscosa e dificuldade para engolir (o que sugere que o animal esteja engasgado).
Com a evolução da doença, apresenta movimentos desordenados da cabeça, tremores musculares e ranger de dentes, midríase com ausência de reflexo pupilar, incoordenação motora, andar cambaleante e contrações musculares involuntárias.
Após entrar em decúbito, não consegue mais se levantar e ocorrem movimentos de pedalagem, dificuldades respiratórias, opistótono, asfixia e finalmente a morte, que ocorre geralmente entre 3 a 6 dias após o início dos sinais, podendo prolongar-se, em alguns casos, por até 10 dias.
Uma vez iniciados os sinais clínicos da raiva, nada mais resta a fazer, a não ser isolar o animal e esperar sua morte, ou sacrificá-lo na fase agônica. Como os sinais em bovinos e equinos podem ser confundidos com outras doenças que apresentam encefalites, é importantíssimo que seja realizado o diagnóstico laboratorial diferencial.
Nunca se deve aproveitar para consumo a carne de animais com suspeita de raiva. Partículas virais foram encontradas em níveis detectáveis no coração, pulmão, rim, fígado, testículo, glândulas salivares, músculo esquelético, gordura marrom, etc. de diferentes animais domésticos e silvestres.
A manipulação da carcaça de um animal raivoso oferece risco elevado, especialmente para os profissionais nos açougues, cozinheiros, ou funcionários da indústria de transformação de carnes. Deve-se ter extrema cautela ao lidar com animais suspeitos, pois pode haver perigo quando pessoas não preparadas manipulam a cabeça e o cérebro ou introduzem a mão na boca dos animais, na tentativa de desengasgá-los. Caso isso ocorra, deve-se procurar imediatamente um Posto de Saúde para atendimento.
A título de informação, descrevem-se os sintomas no ser humano, que ocorrem em três estágios:
Humanos que apresentarem sintomas semelhantes aos relatados acima deverão SEMPRE ser encaminhados ao Serviço de Saúde mais próximo, devendo as autoridades de saúde ser imediatamente notificadas.
6.2.7. Período de Transmissibilidade
Em cães e gatos, a excreção do vírus na saliva pode ser detectada de 2 a 4 dias antes do aparecimento dos sinais clínicos, persistindo durante toda a evolução da doença, que leva ao óbito. A morte do animal ocorre, em média, entre 5 a 7 dias após a apresentação dos sinais. Por isso, cães e gatos suspeitos devem ser observados por 10 dias, a partir da data da agressão.
Em relação aos animais silvestres, há poucos estudos sobre o período de transmissão, sabendo-se que varia de espécie para espécie. Há relato de eliminação de vírus da raiva na saliva, por um período de até 202 dias, em morcego Desmodus rotundus, sem sinais aparentes da doença.
Não se sabe exatamente o período durante o qual os herbívoros podem transmitir a doença. Embora algumas espécies de herbívoros não possuam uma dentição adequada que permita causar ferimentos profundos, há relatos de raiva transmitida aos seres humanos por herbívoros. Assim, é recomendado que não se introduzam as mãos na boca de qualquer espécie animal com sinais nervosos sem o uso de equipamentos de proteção apropriados.
No Código Sanitário para os Animais Terrestre da OIE, o período de infecciosidade da raiva em carnívoros domésticos começa 15 dias antes do aparecimento dos primeiros sinais clínicos e termina com a morte do animal.
6.2.8. Profilaxia
Consiste principalmente na imunização dos animais susceptíveis.
No caso dos herbívoros, deve-se seguir a orientação já descrita neste manual e na Instrução Normativa n° 5, considerando o controle populacional do Desmodus rotundus, como outras ações profiláticas da raiva.
No caso de cães e gatos, observar as normas estipuladas pelo Ministério da Saúde.
6.2.9. Tratamento
Não há tratamento e a doença é invariavelmente fatal, uma vez iniciados os sinais clínicos.
Somente para o ser humano, as vacinas antirrábicas são indicadas para tratamento pós-exposição. Há também o recurso da aplicação de soro antirrábico homólogo (HRIG) ou heterólogo. A imunidade passiva, conferida pela imunoglobulina antirrábica, persiste, no máximo, por apenas 21 dias.
6.2.10. Diagnóstico
A observação clínica permite levar somente à suspeição da raiva, pois os sinais da doença não são característicos e podem variar de um animal a outro ou entre indivíduos da mesma espécie. Não se deve concluir o diagnóstico de raiva somente com a observação clínica e epidemiológica, pois existem várias outras doenças e distúrbios genéticos, nutricionais e tóxicos nos quais os sinais clínicos compatíveis com a raiva podem estar presentes, conforme pode ser observado no Anexo VI.
Não existe, até o momento, um teste diagnóstico laboratorial conclusivo antes da morte do animal doente que expresse resultados absolutos. No entanto, existem procedimentos laboratoriais padronizados internacionalmente, para amostras obtidas post mortem de animais ou humanos suspeitos de raiva. As técnicas laboratoriais são aplicadas preferencialmente nos tecidos removidos do SNC. Fragmentos do hipocampo, tronco cerebral, tálamo, córtex, cerebelo e medula oblongata são tidos tradicionalmente como materiais de escolha.
O diagnóstico laboratorial pode ser realizado utilizando principalmente dois tipos de procedimentos de rotina:
a) Identificação imunoquímica do antígeno viral:
a.1) Teste de imunofluorescência direta:
O teste mais amplamente utilizado para o diagnóstico da raiva é de imunofluorescência direta (IFD), recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). Este teste pode ser utilizado diretamente numa impressão de tecido feita em lâmina de microscopia, ou ainda para confirmar a presença de antígeno de vírus da raiva em cultura celular. O teste de IFD apresenta resultados confiáveis em poucas horas, quando realizados em amostras frescas, em 95-99% dos casos. Para o diagnóstico direto, as impressões preparadas do hipocampo, cerebelo e medula oblongata são coradas com um conjugado específico marcado com substância fluorescente (anticorpos antirrábicos + isotiocianato de fluoresceína). No teste de IFD, os agregados específicos da nucleocapsideo são identificados pela fluorescência observada. A IFD pode ser aplicada em amostras conservadas em glicerina, após repetidas operações de lavagem.
b) Isolamento viral:
Este teste detecta a infecciosidade da amostra, por meio de inoculação da suspensão de tecidos extraídos da amostra suspeita, em sistemas biológicos, permitindo o “isolamento” do agente. É utilizado concomitantemente ao teste de IFD, conforme preconizado pela Organização Mundial de Saúde (WHO, 1996).
b.1) Teste de inoculação em camundongo:
Um grupo de camundongos com idade entre 3 e 4 semanas ou neonatos de 2 a 5 dias de idade são inoculados intracerebralmente. Os camundongos adulto-jovens são observados por 30 dias e todo camundongo morto é examinado por meio da IFD. Para apressar o resultado da inoculação de camundongos neonatos, recomenda-se o sacrifício de um camundongo por vez, aos 5, 7, 9 e 11 dias pós-inoculação, seguidos da realização da IFD. O teste de isolamento in vivo em camundongos é oneroso e deve ser substituído, sempre que possível, por isolamento em cultivo celular.
b.2) Teste em cultura celular:
A linhagem celular preconizada para esse tipo de teste é de células de neuroblastoma murino (NA-C1300). A replicação do vírus é revelada pela IFD. O resultado do teste é obtido 18 horas pós-inoculação. Geralmente a incubação é continuada por 48 horas e, em alguns laboratórios, por até 4 dias. Este teste é tão sensível quanto o teste de inoculação em camundongos. Uma vez existindo a unidade de cultura celular no laboratório, este teste deve substituir o teste de inoculação em camundongos, evitando assim o uso de animais, além do fato de ser menos oneroso e mais rápido.
Outros testes de identificação que não são adotados como rotina estão descritos no site do Mapa (www.agricultura.gov.br).
6.3. Biologia e Controle do Desmodus rotundus
6.3.1 Características
A espécie de morcego hematófago mais estudada é a Desmodus rotundus, por sua importância econômica e social. A nocividade do Desmodus rotundus para a criação de herbívoros, além da espoliação, apresenta-se na transmissão da raiva, quando infectado pelo vírus rábico. Deste modo, evidencia a necessidade do enfoque no controle da raiva voltado para este morcego.
O Desmodus rotundus apresenta uma alta versatilidade na utilização de abrigos, podendo ser naturais, como grutas e ocos de árvore, ou artificiais, constituídos por casas abandonadas, pontes, bueiros, fornos de carvão, etc. Existem diferentes tipos de abrigos: os diurnos, ou permanentes, onde se alojam a maior parte do tempo; os noturnos, onde permanecem o tempo necessário para a digestão após a alimentação para voltar ao abrigo permanente. Os abrigos tipo maternidade reúnem fêmeas, seus filhotes e machos dominantes. Caracterizam-se por apresentar elevado grau de umidade e ambientes escuros e frescos, o que é mais frequentemente encontrado em grutas naturais que só recebem sol pela parte da manhã. Os de machos solteiros abrigam indivíduos jovens que não atingiram a maturidade sexual para formar seus haréns.
A maioria dos agrupamentos de Desmodus rotundus é constituída por 20 a 200 indivíduos. Apresenta uma estrutura social complexa, baseada na formação de haréns, onde um macho dominante defende um grupo de fêmeas (cerca de 12) e seus filhotes. Em geral, colônias com mais de 50 indivíduos podem conter diversos grupos de 10 a 20 fêmeas com filhotes. Machos jovens, de 12 a 18 meses de idade, são expulsos do grupo pelo macho dominante.
Machos solteiros expulsos da colônia podem deslocar-se por mais de 100km, embora seu raio de ação seja menor que 15km. Formam pequenos agrupamentos, próximos do harém, aguardando a oportunidade de disputar o lugar do macho dominante.
O comportamento de lamber outros indivíduos de sua espécie ocorre principalmente entre as fêmeas, garantindo a integridade do grupo e a partilha de alimento. As lambeduras estimulam o regurgitamento do alimento de uma fêmea saciada, permitindo o seu aproveitamento por outra que não tenha se alimentado. As fêmeas que não colaboram na partilha do alimento são expulsas do grupo.
A baixa reprodução dessa espécie, devido ao período gestacional de 7 meses e ao nascimento de apenas um filhote ao ano, favorece o seu controle populacional.
As espécies hematófagas (Desmodus rotundus, Diphylla ecaudata e Diaemus youngi) são exclusivas da região neotropical e ocorrem, de modo geral, desde o México até a Argentina.
Morfologicamente, o Desmodus rotundus se caracteriza por ser um quiróptero de porte médio, possuindo uma envergadura de 37cm e pesando por volta de 29g. As orelhas são curtas e apresentam extremidades pontiagudas, os olhos são grandes, porém menores que os das outras espécies hematófagas (Diphylla ecaudata e Diaemus youngi), o lábio inferior possui um sulco mediano em forma de V (Figura 1). O polegar é longo, com três almofadas ou calosidades, sendo uma pequena e arredondada na base, uma grande e longa no meio e uma pequena na extremidade do polegar. A membrana interfemural é pouco desenvolvida, com cerca de 19mm na sua região mediana, tendo poucos pêlos curtos e espaçados em sua superfície dorsal. O calcâneo é reduzido, assemelhando-se a uma pequena verruga. O corpo é coberto por pêlos curtos, densos, de cor castanha, sendo os do dorso mais escuros que os do ventre. Dependendo da região do País e/ou da idade do morcego, esta coloração pode apresentar-se dourada ou acinzentada.
Figura 1: Desmodus rotundus foto: Clayton GittiFigura 1: Desmodus rotundus (Foto: Clayton Gitti.)
6.3.2. Raiva em Morcegos
O comportamento da doença nos morcegos é pouco conhecido. O mais importante a considerar é o fato de que esta espécie pode albergar vírus da raiva na glândula salivar antes da manifestação clínica da doença, por períodos maiores que os observados em outras espécies. Algumas apresentações da doença em morcegos foram assim registradas:
Os sinais clínicos podem ser variados em morcegos doentes de raiva, devendo-se dedicar especial atenção aos indivíduos que não apresentam comportamento habitual, como estarem voando ou se alimentando durante o dia ou ainda caídos.
6.3.3 Métodos de Controle do Desmodus rotundus
As técnicas já descritas neste manual devem ser executadas de forma correta e seletiva, atingindo somente morcegos da espécie Desmodus rotundus, não causando nenhum dano ou transtorno a outras espécies de morcegos, como insetívoros, frugívoros, polinívoros, carnívoros e ictiófagos, pois estes últimos constituem fator primordial para o equilíbrio ecológico.
Conforme a biologia, habitat, área de ação, padrões alimentares, hábitos, organização social e comportamentos específicos dos Desmodus rotundus, desenvolveram-se técnicas para o controle de suas populações, mediante o emprego de anticoagulantes.
As técnicas de controle populacional do Desmodus rotundus são:
a) Método seletivo direto
É uma técnica que necessita de equipes treinadas e perfeitamente capacitadas para a execução da atividade dentro das normas de biossegurança, posto que apresenta certo grau de risco na execução das atividades, necessitando de cuidados especiais.
Esta técnica pode ser executada junto aos abrigos naturais e artificiais (grutas, furnas, túneis, ocos de árvores, etc.) ou junto a fonte de alimento (currais, pocilgas, galinheiros, etc.). Consiste em capturar o Desmodus rotundus com redes de neblina, aplicar o produto anticoagulante em seu dorso e liberá-lo. Ao retornar para os abrigos, estes indivíduos estabelecerão contato físico com outros membros da colônia, difundindo o produto para os demais.
Objetivando harmonizar procedimentos, deve-se levar em consideração que, para cada morcego (Desmodus rotundus) devidamente tratado com pasta anticoagulante, 20 outros morcegos da mesma espécie virão a óbito. Este produto causa hemorragias provocando a morte, no período de 4 a 10 dias.
Os morcegos hematófagos evitam voar durante os períodos noturnos de maior claridade, principalmente de lua cheia. Assim sendo, em cada mês haverá duas semanas que serão as mais favoráveis para a captura dos morcegos hematófagos: a semana anterior e a semana posterior à noite de lua nova.
As redes utilizadas para a captura de pássaros são as mais apropriadas para o trabalho de controle dos morcegos hematófagos. Elas são fabricadas em diversos tamanhos, medidas e cores. Em geral, a rede do tipo ATX, de cor negra, é a mais apropriada. Possuem vários tamanhos, variando de 6 a 12 metros de comprimento por 2 a 3 metros de altura e com 3 a 4 guias ou estirantes horizontais. Especificamente em frente aos abrigos, redes de metragem menor poderão ser utilizadas, considerando o tamanho da entrada do abrigo. Como haste de sustentação é recomendada a utilização de tubos metálicos leves, tubos de PVC rígido, bambus ou estacas de madeira, de acordo com a disponibilidade.
Elas deverão ser estendidas em um mesmo plano, de tal forma que os fios-guia estejam alinhados paralelamente um sobre o outro e em um plano horizontal. Deverão ser mantidas fechadas, até pouco antes de escurecer, para evitar a captura de aves e insetos.
Ao abri-las, as alças devem ser espaçadas a distâncias iguais, deixando-se a alça inferior a uns 5 a 10cm do solo. O espaçamento entre os estirantes ou fios-guia horizontais ao longo da rede deve formar saculações, sendo nestas que os morcegos caem e se embaraçam ao bater contra a rede. Um erro frequente entre as pessoas com pouca experiência é tentar esticar a rede ao máximo. Se montada desta forma, não formará bolsões, fazendo que os morcegos não sejam capturados, pois serão repelidos pela rede ao se chocarem contra ela (efeito estilingue).
No instante em que as redes forem abertas, todo o pessoal e equipamento deverão estar preparados. Cada um deverá conhecer sua função e trabalhar de forma harmoniosa, sem atropelos e ansiedade.
A equipe deve aguardar, em silêncio, próximo à rede, de tal forma a tornar possível iluminá-la quando da suspeita de morcegos nela. Em caso positivo, o morcego deverá ser imediatamente retirado. Quanto mais rápido ele for retirado, menor seu estresse e menos oportunidade ele terá de se embaraçar e danificar a rede.
Ao se identificar qual o lado em que o morcego ficou preso, inicia-se a retirada pelos pés, desembaraçando-os. Com os pés livres, inicia-se o desembaraçamento dos braços e cabeça. O morcego, agora livre, deve ser colocado em gaiola apropriada onde será mantido até o final das atividades de captura, podendo utilizar-se de gaiolas separadas para machos e fêmeas ou sacos de pano individuais.
Terminado o processo de captura dos quirópteros e recolhimento das redes, dois gramas do produto anticoagulante serão aplicados nas costas de cada morcego Desmodus rotundus, que, em seguida, será solto. Preferencialmente, os machos e quirópteros suspeitos deverão ser encaminhados para exames laboratoriais. Os dados sobre o número e sexo de morcegos hematófagos e de outros morcegos capturados nessa noite deverão ser registrados em formulário específico (Anexo IV).
Novas capturas serão realizadas, dependendo da avaliação do responsável. No entanto, normalmente a colônia é reduzida satisfatoriamente com uma única captura.
A.1) Captura em torno de curral
Para esta modalidade a equipe deverá chegar à tarde, até as 16 horas, na propriedade, quando terá tempo para observações pertinentes e montagem das redes ao redor do curral ainda de dia. Caso sejam colocadas antes de os animais entrarem, mantê-las fechadas no alto das hastes, evitando a captura de pássaros diurnos e permitindo que os animais passem sob elas. O ideal é que os animais já estejam recolhidos antes da colocação das redes.
Deve-se considerar que os morcegos, como qualquer outra espécie, fazem parte de uma cadeia alimentar e também são temerosos a seus predadores. Por isso, evitam sair nos períodos mais claros da noite (quarto crescente e lua cheia), quando ficam mais vulneráveis. Assim sendo, as fases lunares ideais para capturas são os períodos de quarto minguante e lua nova, quando escurece cedo, facilitando a saída dos morcegos em busca de alimento. Estas fases também favorecem que as atividades de captura terminem cedo, por volta das 22 horas.
Se os animais costumam pernoitar no pasto, faz-se necessário solicitar ao proprietário que os mantenha no curral ou piquete mais próximo por, pelo menos, três noites seguidas, para que os morcegos identifiquem a nova localização.
Para captura em currais, é conveniente que se escolha um local que acomode adequadamente todos os animais e possibilite ser totalmente cercado pelas redes, observando as barreiras naturais. Normalmente as redes são colocadas a uma distância entre um e dois metros do curral, para possibilitar a inspeção e evitar que se embaracem no arame ou réguas.
Neste tipo de captura podem ser capturados morcegos de mais de uma colônia, promovendo o controle das populações de diferentes abrigos localizados na mesma região.
As equipes que participam das capturas (fonte de alimento ou abrigo) deverão inspecionar as redes, recolhendo os morcegos presos, pelo menos a cada 20 a 30 minutos.
Os morcegos capturados (Desmodus rotundus) devem ser mantidos em gaiolas até o final das atividades de captura, podendo utilizar-se de gaiolas separadas para machos e fêmeas.
As espécies não hematófagas deverão ser acomodadas em gaiolas distintas das hematófagas e soltas após o término da captura, evitando, deste modo, que retornem às redes.
O horário de encerramento das atividades de captura depende da época do ano, horário de surgimento da lua e número de morcegos hematófagos capturados.
No término da captura e após o recolhimento das redes que deverão ser devidamente limpas, deve-se aplicar dois gramas da pasta anticoagulante nas costas de cada morcego capturado da espécie Desmodus rotundus e, em seguida, soltá-los.
Objetivando manter uma vigilância efetiva, deverão ser encaminhados 10% dos morcegos Desmodus rotundus capturados para o laboratório, preferencialmente os suspeitos de raiva.
a.2) Captura em frente ao abrigo
Esta modalidade deve ser realizada à noite e é influenciada também pelas fases da lua.
As redes são armadas em frente ao acesso do abrigo, sendo necessária limpeza prévia do local, para evitar que gravetos se prendam nas redes, danificando-as. Também pode-se utilizar uma tira plástica ou lona de um metro de largura para ser colocada no chão, ao longo de toda a extensão da rede. Devem ser montadas a partir do nível mais baixo possível, 5 a 10cm do solo, visto que estes morcegos tendem a voar a poucos centímetros do chão, principalmente quando retornam de sua alimentação, por estar pesados.
a.3) Captura no interior do abrigo
Como visto anteriormente, há abrigos artificiais e naturais. Os trabalhos de captura em ambientes cavernícolas só devem ser realizados em casos excepcionais, quando não houver resposta adequada às ações desenvolvidas até então e mediante autorização do órgão competente.
Esta modalidade pode ser realizada tanto durante o dia quanto à noite e não é influenciada pelas fases da lua, contudo requer um cuidado especial quanto ao adentramento e ao trabalho no seu interior, exigindo uma postura que não agrida o ambiente e seus componentes.
O adentramento em abrigos requer o uso de máscara semifacial com filtro de carvão ativado, óculos, macacão de manga comprida, bota de borracha de cano longo e luvas de raspa de couro.
Métodos de iluminação que requeiram combustão não podem ser utilizados no interior de abrigos. Recomenda-se o uso de lanternas a bateria ou pilha.
Dentro do abrigo é necessário identificar a presença do morcego Desmodus rotundus, o que é feito por meio da observação de guano (fezes de morcegos) no chão, paredes ou outras estruturas. Elas se caracterizam por ser negras em pequenas gotas (quando há poucos indivíduos no local) ou então manchas escorridas e poças de guano (quando há muitos). Pode-se diferenciar se este é um abrigo ativo, ou seja, se naquele momento há a presença de morcegos hematófagos; ou inativo, se já houve esta presença.
Nos abrigos ativos, o guano é bem escuro, brilhantes e em estado pastoso, assemelhando-se a gotas de óleo queimado. Nos abrigos inativos, esse guano estará opaco e seco. O odor amoniacal de sangue digerido é característico nesses locais.
Figura 3a, 3b e 3c: Guano de Desmodus rotundus em abrigos. (Fotos: Clayton B. Gitti)
Dependendo do tamanho interno do abrigo, pode-se usar a puçá ou a rede de captura. Redes de pesca podem ser utilizadas para delimitar o espaço de captura.
Terminado o processo de captura, dois gramas de pasta anticoagulante serão aplicados nas costas de cada morcego hematófago, que, em seguida, será solto. Preferencialmente, os machos deverão ser encaminhados para exames laboratoriais. Os dados sobre os morcegos hematófagos e outros morcegos capturados nessa noite deverão ser registrados em formulário específico (Anexo IV).
A constatação da necessidade de nova captura se dá pela inspeção do abrigo trabalhado ao observar a presença dos morcegos ou de seu guano fresco, além do número elevado de agressões nos animais. Essa atividade deve se realizar de modo a reduzir ao máximo o estresse da colônia de morcegos.
b) Método Seletivo Indireto
b.1) Uso tópico no local de mordedura
Nesse método são aplicados dois gramas de pasta ao redor das mordeduras dos herbívoros espoliados. Neste sistema de controle são eliminados apenas os morcegos hematófagos espoliadores dos animais domésticos, o que deverá ser realizado pelo produtor, sob orientação de médico veterinário. Pelo fato confirmado de que o Desmodus rotundus tende a retornar ao mesmo ferimento para se alimentar, em dias consecutivos, esta prática deve ser repetida enquanto o animal estiver sendo agredido. Esta aplicação deve ser realizada no final da tarde e o animal deve permanecer no mesmo local onde ficou na noite anterior.
É fundamental que os produtores sejam orientados a incorporar no manejo sanitário dos rebanhos o hábito de monitorar seus animais quanto à presença de lesões provocadas por morcegos hematófagos.
Este método deve ser sempre estimulado, pois é extremamente eficiente.
b.2) Uso de gel no dorso do animal agredido
Esse método também visa a eliminar apenas os morcegos hematófagos agressores.
Consiste em utilizar o gel vampiricida no dorso do animal agredido, considerando que grande parte dos morcegos vampiros inicia o acesso ao animal pelo dorso.
Esta técnica deve ser voltada principalmente aos animais criados extensivamente e compete ao produtor rural executá-la.
6.3.4. Avaliação da eficácia do controle realizado
Um trabalho satisfatório no controle populacional de morcegos Desmodus rotundus em uma determinada região deve ser avaliado pela redução do índice de mordeduras nos herbívoros domésticos, como também pelo número de morcegos encontrados mortos nos abrigos.
A ocorrência de novos casos no ano seguinte pode ser explicada pelo repovoamento dos abrigos por indivíduos de outras colônias infectadas.
CASO SEJA RELATADO HISTÓRICO DE PESSOAS AGREDIDAS POR MORCEGOS OU QUE TENHAM ENTRADO EM CONTATO COM ANIMAIS SUSPEITOS DE RAIVA, DEVE-SE ENCAMINHÁ-LAS AO POSTO DE SAÚDE MAIS PRÓXIMO E NOTIFICAR OFICIALMENTE AS AUTORIDADES COMPETENTES. |
6.4. Posicionamento Global por satélite: uma ferramenta essencial na Promoção da Defesa Sanitária Animal
6.4.1. Introdução
A sigla GPS, do inglês Global Positioning System, ou Posicionamento Global por Satélites, em português, refere-se a uma metodologia desenvolvida pelo governo americano, mais especificamente pelo Departamento de Defesa, para a localização precisa na superfície terrestre. É um sistema concebido inicialmente para uso militar, em que era embutido um erro sistemático aos sinais, para que não fossem usados por forças hostis aos Estados Unidos. Entretanto, esta postura restritiva foi abolida e hoje o sistema GPS é utilizado amplamente nas mais diversas atividades humanas em todos os países, para a localização de pontos, rotas e navegação. A questão do erro embutido ao sinal dos satélites permanece, mesmo que em pequena escala, para evitar a sua utilização bélica.
Um sistema GPS consiste, basicamente, de dois componentes principais: os satélites em órbita (constelação) e o aparelho receptor.
A tecnologia é baseada numa constelação de satélites em órbita sobre a Terra. Em qualquer ponto da superfície terrestre e a qualquer momento, os satélites estarão se movendo, em órbita, proporcionando uma cobertura total do globo terrestre. Por meio da localização e comunicação com 3 ou mais satélites, um receptor GPS pode localizar-se na superfície do planeta. Não há dúvidas quanto às vantagens da utilização desta tecnologia frente aos mapas impressos ou compassos.
A precisão das coordenadas levantadas pelo GPS pode variar, na dependência do número de satélites localizados pelo aparelho receptor, da intensidade do sinal captado, do número de satélites no momento da leitura, da topografia do terreno e de condições atmosféricas.
O aparelho GPS consiste de três partes distintas: a antena, o receptor e o armazenador de posições. Após a conexão com os satélites, o aparelho calcula a localização da unidade e a salva em um arquivo. Os dados podem ser armazenados como pontos, linhas ou polígonos, havendo a possibilidade de transferir esta informação para um computador ou um palmtop.
Os aparelhos GPS também têm a capacidade de aferição de distâncias, velocidades instantâneas e médias, altitude (alguns apresentam gráficos de altimetria), temperatura e pressão atmosférica.
Atualmente, os smartphones já possuem aplicativos que substituem o GPS com razoável precisão, também podendo ser utilizados em substituição a falta de GPS tradicional.
6.4.2. Uso do GPS na Defesa Animal
O uso de aparelhos GPS pode auxiliar sobremaneira o processo de notificação de doenças, bem como o desencadeamento de medidas sanitárias cabíveis. Assim, é necessário que os serviços de defesa agropecuária estejam capacitados a obter as informações de localização geográfica de forma adequada, utilizando esses aparelhos. A obtenção destas informações é um processo simples, porém alguns detalhes são essenciais para que a informação obtida seja confiável.
Alguns passos devem ser seguidos para o perfeito funcionamento do aparelho e da obtenção de coordenadas geográficas de forma correta.
Ao ligar o GPS, o aparelho irá procurar sinais dos satélites. Na tela, aparecerão dois círculos: um externo, que indica os satélites em órbita na linha do horizonte, e um interno, indicando os satélites em órbita a 45° a partir do horizonte (Figura 1). Para uma perfeita leitura, o GPS não pode ter anteparos sobre ele, como teto, puçá, árvores, pois desta forma não há o rastreamento do sinal dos satélites pelo aparelho. A intensidade do sinal é mostrada na forma de barras indicativas na mesma tela. Ao triangular com ao menos 3 satélites, o aparelho já registra as coordenadas automaticamente.
Figura 1: Página de aquisição de sinais dos satélites
No entanto, para que a coordenada geográfica seja anotada de forma correta, é necessário atentar para dois pontos principais: datum geográfico e sistema de coordenadas.
É muito importante que o datum seja alterado no primeiro uso do aparelho ou a cada troca de baterias (Figura 2).
Figura 2: Configuração do datum geográfico e sistemas de coordenadas.
Cada região do mundo tem um datum geográfico específico. No Brasil, o datum geográfico utilizado deve ser o South American 69 (SAD69). Não alterar o datum geográfico para a região correspondente implica na obtenção de coordenadas que não correspondem à localização real do ponto.
O sistema de coordenadas utilizado deve, preferencialmente, ser o geodésico, anotando a latitude e a longitude na forma de graus e décimos, centésimos e milésimos de grau (hddd°mm’ss.s”), pois desta forma as coordenadas podem ser inseridas diretamente nos programas de Sistemas de Informação Geográfica (SIG), sem a necessidade de realizar transformações a posteriori.
Isto é um fator muito importante no processo de notificação de doenças, pois os sistemas de informação mais importantes, sistema de informação de doenças vesiculares, nervosas e hemorrágicas de suínos, e o Sistema de Informações Zoossanitárias (SIZ), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, preveem a inclusão das coordenadas geográficas dos focos, no formato descrito anteriormente.
Assim que o aparelho estiver configurado (datum geográfico e sistema de coordenadas), é possível anotar as coordenadas geográficas. É possível armazená-las no próprio aparelho e fazer o download das informações em um computador pessoal e plugá-las diretamente nos programas SIG, ou então anotá-las em papel ou em um banco de dados informatizado.
Para obter a coordenada do ponto, aperte e segure a tecla “Enter”. Na tela “puçá grafic”, aparecerão as coordenadas, como mostra a Figura 3.
Figura 3: Exemplo da tela de obtenção das coordenadas geográficas.
Ao anotar as coordenadas em papel ou em um banco de dados, é fundamental evitar erros de preenchimento. Na faixa de longitude em que se encontra o estado de São Paulo, por exemplo, um erro de preenchimento correspondente a um grau de latitude significaria um deslocamento do ponto obtido em relação à coordenada real de cerca de 110km.
6.4.3. Noções de cartografia
Para utilizar corretamente um aparelho GPS, são necessários alguns conceitos básicos de cartografia, apresentados a seguir:
Uma grande revolução no conceito da forma da Terra foi promovida por Pitágoras (528 a.C.), que propôs uma forma esférica ao planeta. Desde então, o conceito mudou e sabe-se que a forma da Terra não é tão regular como se imaginava.
O modelo proposto por Gauss (1828), fala sobre uma superfície irregular devido à ação das forças de gravidade e centrífuga sobre os oceanos. Porém, tal modelo ocasionaria uma enorme dificuldade para localizar-se um ponto na superfície. Para simplificar, adotou-se um modelo geométrico chamado elipsóide, que é a figura de uma elipse achatada nos pólos (Figura 4).
Figura 4: Representação do elipsóide e do geóide
Localmente, a forma do elipsóide e a sua posição relativa ao geóide definem o que se chama de sistema geodésico (datum geodésico). No Brasil, adota-se o Sistema Geodésico Sul Americano (SAD 69), que tem os seguintes parâmetros:
Não é necessário inserir estes parâmetros em um aparelho GPS, bastando informar o datum. O sistema GPS utiliza o datum chamado Sistema Geodésico Mundial 1984 (WGS 84). É importante configurar o GPS ao datum correspondente à região onde está sendo feito o levantamento. No Brasil, o datum a ser utilizado é o Sistema Geodésico Sul-Americano (SAD 69).
6.4.4. Projeções cartográficas
Entende-se por projeção cartográfica a representação de uma superfície curva em uma plana. Isto acarreta diversos problemas, pois sempre serão necessárias extensões ou contrações da superfície curva, de modo a acomodála em um plano. Programas SIG fazem estes ajustes automaticamente e de acordo com os parâmetros dados. Nos aparelhos GPS não é necessário informar as projeções cartográficas.
6.4.5 Sistemas de coordenadas
São necessários para a localização de pontos por meio de coordenadas, em uma superfície, seja plana ou curva. No caso de um elipsóide, utilizam-se meridianos e paralelos. No plano, utilizam-se coordenadas cartesianas (x e y).
Os meridianos cortam a Terra em dois hemisférios, de pólo a pólo. O meridiano de origem é o de Greenwich (0°). Os paralelos são círculos que cruzam perpendicularmente os meridianos. O maior círculo é o Equador (0°). Os outros diminuem conforme se afastam do Equador, até se transformarem nos pólos (90°) (Figura 5).
Figura 5: Representação dos meridianos e paralelos.
Para a localização de um determinado ponto na superfície terrestre, determinam-se suas coordenadas em termos de latitude e longitude (Figura 6).
A latitude é o arco sobre o meridiano que passa pelo ponto de interesse, contado do Equador até o referido ponto. Sua variação é de 0° a 90°N (+90°) para o norte e 0° a 90°S (-90°) para o sul.
A longitude é o arco contado sobre o Equador que vai de Greenwich ao meridiano que passa pelo ponto de interesse. A oeste de Greenwich, a longitude varia de 0° a 180°W (-180°), até a Linha Internacional da Data. A leste de Greenwich, a longitude varia de 0° a 180°E (+180°), até a Linha Internacional da Data.
Figura 6: Esquema do sistema de coordenadas baseado em latitude e longitude.
O Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros (PNCRH) preconiza que se anotem as coordenadas utilizando a latitude e a longitude (sistema geodésico), no formato hddd°mm’ss.s”, ou seja, até três algarismos para grau, dois para minutos, dois para segundos e um para décimo de segundo. É importante atentar para o sinal da coordenada (positivo para os hemisférios norte e oriental e negativo para os hemisférios sul e ocidental, onde se localiza a maior parte do território brasileiro).
6.4.6 Sistema UTM
O PNCRH não preconiza a utilização do sistema de coordenadas UTM, porém é importante que se conheça este sistema, pois muitos estados ainda o utilizam. As coordenadas obtidas neste sistema devem ser transformadas para o sistema geodésico.
É um sistema de coordenadas de uso primordial militar. Baseia-se na divisão do mundo em 60 fusos de 6° de longitude. A numeração destes fusos começa no fuso 1 (180ºW a 174°W) e continua para leste.
Cada fuso possui bandas horizontais de 8° de latitude, chamadas zonas, estendendo-se da latitude 80°S a 84°N. Cada zona recebe uma letra (do sul para o norte), da letra C à letra X (o I e o O não existem, para evitar confusão com 1 e 0). A letra X tem 12° de latitude.
Na região polar, o sistema UTM não se aplica, devendo ser utilizado o Sistema Universal Polar Estereográfico (UPS).
O sistema UTM baseia-se num quadriculado que coincide com o Meridiano Central do fuso e com o Equador. Cada fuso é prolongado em 30’ nas extremidades, sobre os fusos adjacentes.
As coordenadas do quadriculado UTM são expressas em distâncias em metros do leste (easting) e do norte (northing).
Eastings:
São medidas referenciadas ao Meridiano Central. O valor do Meridiano Central é 500.000m, um valor arbitrário, às vezes chamado de “falso easting”. Os valores mínimos e máximos são, respectivamente:
160.000m e 834.000m no Equador;
465.000m e 515.000m na latitude 84°N.
Nunca há valor igual a zero, pois a zona de 6° de longitude nunca excede 674.000m.
Northings:
São medidas referenciadas ao Equador. Ao norte do Equador, recebem valores crescentes, sendo que o Equador recebe o valor 0m N. Ao sul, recebem valores decrescentes e o Equador recebe o valor 10.000.000m N, de modo a evitar valores negativos.
Um problema também presente no sistema UTM é a deformação de escala na representação plana, uma vez que o fuso possui forma curva. Considerando o fator de escala no Meridiano Central como 1, o fator de escala nas extremidades do fuso é, aproximadamente, 1,0015. Adotando o fator de escala igual a 0,9996 no Meridiano Central, transforma-se o cilindro tangente em secante, o que torna possível assegurar um padrão mais favorável de deformação de escala ao longo do fuso.
O Brasil estende-se por 8 fusos UTM, como mostra a Figura 7.
Figura 7: Fusos UTM sobre o Brasil (Fonte: IBGE, 1998)
6.4.7 Sites sugeridos para consulta
http://www.ibge.gov.br
Projeções:
http://mac.usgs.gov
UTM:
http://www.maptools.com
Conversões:
http://www.cellspark.com
As sugestões para aprimoramento ou possíveis correções deste documento devem ser direcionadas ao Departamento responsável, para alinhamento das melhores práticas de mercado, legislação vigente e/ou regulamentações, que não tenham sido contempladas na versão vigente.
Versão | Conteúdo alterado | Data | Motivo |
---|---|---|---|
3.0 |
Inclusão dos tópicos: Folha de rosto, Folha resumo, Disposições gerais e Histórico de revisão. |
05/11/20222 |
Transcrição do manual para o modelo de manualização validado pela SDA no Projeto de elaboração do modelo de manualização da SDA. |
ANEXO A – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 1º DE MARÇO DE 2002
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 86, do Regulamento de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, e o que consta do Processo nº 21000.009298/2001-82, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas Técnicas para o controle da raiva dos herbívoros domésticos, em conformidade com o Anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 2º O item “b”, do art. 3º, da Portaria nº 516, de 9 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
b) a incorporação da encefalopatia espongiforme bovina, da paraplexia enzoótica dos ovinos (scrapie) e outras doenças com sintomatologia nervosa de caráter progressivo no sistema de vigilância da raiva dos herbívoros domésticos, na forma a ser estabelecida em ato do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 126, de 18 de março de 1976.
MARCUS VINICIUS PRATINI DE MORAES
Ministro da Agricultura
NORMAS TÉCNICAS PARA O CONTROLE DA RAIVA DOS HERBÍVOROS DOMÉSTICOS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Para efeito destas Normas, considera-se como proprietário aquele que seja possuidor, depositário ou a qualquer título mantenha em seu poder animais susceptíveis à raiva.
Art. 2º O proprietário deverá notificar de imediato, ao Serviço Veterinário Oficial, a ocorrência ou a suspeita de casos de raiva, assim como a presença de animais atacados por morcegos hematófagos ou a existência de abrigos de tal espécie.
Art. 3º O Serviço Veterinário Oficial deverá tomar as providências necessárias ao atendimento dos animais e à coleta de material para diagnóstico da raiva e de outras encefalites diferenciais.
Art. 4º Os servidores que trabalham em laboratório ou em atividades de controle da doença devem estar protegidos mediante imunização preventiva, segundo esquema recomendado pela Organização Mundial da Saúde.
CAPÍTULO II
DO OBJETIVO E DA ESTRATÉGIA DE ATUAÇÃO DO PROGRAMA
Art. 5° O Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros tem como objetivo baixar a prevalência da doença na população de herbívoros domésticos.
Art. 6º A estratégia de atuação do Programa é baseada na adoção da vacinação dos herbívoros domésticos, do controle de transmissores e de outros procedimentos de defesa sanitária animal que visam à proteção da saúde pública e o desenvolvimento de fundamentos de ações futuras para o controle dessa enfermidade.
CAPÍTULO III
DA VACINAÇÃO
Art. 7° Na profilaxia da raiva dos herbívoros, será utilizada vacina inativada, na dosagem de 2 (dois) ml, administrada pelo proprietário, através da via subcutânea ou intramuscular.
Art. 8º Nas áreas de ocorrência de raiva, a vacinação será adotada sistematicamente, em bovídeos e equídeos com idade igual ou superior a 3 (três) meses, sob a supervisão do médico veterinário.
§ 1° A vacinação de bovídeos e equídeos com idade inferior a 3 (três) meses e a de outras espécies poderá ser realizada a critério do médico veterinário.
§ 2° Animais primovacinados deverão ser revacinados após 30 (trinta) dias.
Art. 9° O atestado de vacinação anti-rábica será expedido por médico veterinário, sendo válido pelo período de proteção conferido pela vacina usada.
Parágrafo único. Para complementar a comprovação da vacinação, poderá ser solicitado ao proprietário dos animais:
I - a nota fiscal de aquisição da vacina, a qual deve constar o número da partida, a validade e o laboratório produtor;
II - a anotação da data da vacinação, o número de animais vacinados por espécie e a respectiva identificação dos animais.
Art. 10. A duração da imunidade das vacinas para uso em herbívoros, para efeito de revacinação, será de no máximo 12 (doze) meses.
CAPÍTULO IV
DA PRODUÇÃO, CONTROLE E COMERCIALIZAÇÃO DE VACINAS
Art. 11. A produção e o controle de todas as partidas de vacina obedecerão às normas do Departamento de Defesa Animal, junto ao qual todas as vacinas deverão estar previamente licenciadas.
Art. 12. Só será aprovada vacina com prazo de validade igual ou superior a 1 (um) ano.
Art. 13. Desde a produção até seu uso, a vacina anti-rábica deverá ser mantida em temperatura entre dois e oito graus centígrados.
Art. 14. Sempre que exigido pelo Serviço Veterinário Oficial, o estabelecimento responsável pela comercialização da vacina fica obrigado a comunicar a compra, a venda e o estoque de vacina.
Art. 15. Sempre que necessário, será procedida a coleta, para análise fiscal, de vacinas anti-rábicas, elaboradas no país ou importadas, onde quer que se encontrem, visando à avaliação da sua eficácia.
CAPÍTULO V
DO CONTROLE DE TRANSMISSORES
Art. 16. As equipes que atuam em focos de raiva deverão realizar inquéritos para determinação de outras espécies que não a dos morcegos, que possam atuar como transmissores.
Art. 17. O método escolhido para controle de transmissores dependerá da espécie animal, da topografia da região e das possíveis restrições legais.
Art. 18. Até que sejam realizados estudos a respeito de outros produtos, o método para o controle de morcegos hematófagos basear-se-á na utilização de substâncias anticoagulantes.
Art. 19. A aplicação de substâncias anticoagulantes em morcegos hematófagos deverá ser realizada sob a supervisão de médico veterinário.
Art. 20. A aplicação de substâncias anticoagulantes, ao redor das lesões recentes provocadas por morcegos hematófagos em herbívoros, deverá ser feita pelo produtor, sob orientação de médico veterinário.
Art. 21. As substâncias anticoagulantes e as redes de “nylon” empregados no controle de morcegos hematófagos constituem materiais de uso exclusivo do programa.
Art. 22. Em refúgios, recomenda-se a utilização de outros métodos de controle de morcegos hematófagos, desde que os locais sejam de fácil acesso e apresentem condições para os trabalhos, a critério do médico veterinário.
Art. 23. Os refúgios de morcegos hematófagos, notadamente os da espécie Desmodus rotundus, notificados ao Serviço Veterinário Oficial, deverão ser cadastrados e revisados periodicamente, visando a manter o efetivo controle das populações de morcegos neles existentes.
Art. 24. Ocorrendo raiva em carnívoro silvestre, deverá ser realizado levantamento epidemiológico, a fim de verificar a origem do caso e, se existir um surto atingindo uma ou mais espécies, promover-se-á o controle dessa população, por meio de capturas sistemáticas, para determinar a atividade viral e a extensão do surto.
CAPÍTULO VI
DAS OUTRAS MEDIDAS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Art. 25. Na vigilância epidemiológica da doença, será estabelecido um sistema de informações que compreenderá a notificação obrigatória de casos e informações contínuas.
Art. 26. Será efetuado um diagnóstico permanente da situação epidemiológica, bem como a análise dos fatores condicionantes, a magnitude, a distribuição e a propagação da raiva.
Art. 27. Será considerada área de ocorrência de raiva aquela onde a doença tenha sido confirmada durante os 2 (dois) anos precedentes.
Art. 28. Será considerada zona ou área controlada aquela na qual o controle da raiva tenha alcançado níveis satisfatórios, com os bovídeos e equídeos devidamente vacinados e a população de transmissores reduzida.
Art. 29. Será considerada área de atuação imediata aquela na qual seja reconhecido estado endêmico de raiva, bem como a que requeira pronta intervenção.
Art. 30. A realização de vacinações focais e perifocais compreenderá todas as propriedades existentes na área infectada, abrangendo um raio de até 12 (doze) km, devendo ser procedida do mesmo modo com relação ao combate aos transmissores.
Art. 31. A vigilância dos transmissores deverá ser constantemente mantida por meio da verificação do coeficiente de mordeduras e da dinâmica de suas populações.
CAPÍTULO VII
DA COLETA DE MATERIAL E DOS EXAMES DE LABORATÓRIO
Art. 32. A coleta de material de animais suspeitos de raiva será orientada por médico veterinário e efetuada por este ou por auxiliar que tenha recebido treinamento adequado e que esteja devidamente imunizado.
Art. 33. Do animal suspeito de raiva deverão ser coletadas amostras do sistema nervoso central após o óbito, ou quando sacrificado na fase adiantada da doença (fase paralítica).
Art. 34. Ao laboratório deverão ser remetidas amostras do sistema nervoso central do animal suspeito, bem como 10% (dez por cento) dos morcegos hematófagos capturados.
Art. 35. Os exames dos materiais coletados serão processados por meio da técnica de imunofluorescência direta e prova biológica (inoculação em camundongos ou células), ou outra técnica que venha a ser recomendada pela Organização Mundial da Saúde, em laboratório oficial ou privado, credenciado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Mapa.
CAPÍTULO VIII
DA EDUCAÇÃO SANITÁRIA E DIVULGAÇÃO
Art. 36. Na educação sanitária e divulgação, deverão ser utilizados todos os meios e informações disponíveis, assim como representantes dos níveis políticos, eclesiásticos e educacionais, visando a atingir o maior número possível de criadores e outros membros da comunidade rural.
Art. 37. A organização dos diferentes atores sociais da comunidade em Conselhos Municipais ou Intermunicipais de Sanidade Animal, integrados a um Conselho Estadual de Sanidade Animal, determina uma condição fundamental para a efetiva solução do problema raiva dos herbívoros domésticos.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 38. O pessoal técnico e auxiliar encarregado do controle da raiva deverá receber treinamento especializado contínuo nos setores de controle de vacina, epidemiologia, estatística, planejamento e administração de campanhas sanitárias, diagnóstico de laboratório, bioecologia e controle de morcegos hematófagos, manejo de não-hematófagos e educação sanitária.
Art. 39. As atividades de combate à raiva terão caráter nacional e as unidades da federação deverão estabelecer legislação específica baseada nas presentes Normas.
Art. 40. Os laboratórios produtores de vacinas terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a publicação da presente Instrução Normativa, para as adequações necessárias ao atendimento pleno da mesma.
Art. 41. Incorporar a vigilância da encefalopatia espongiforme bovina, da paraplexia enzoótica dos ovinos (scrapie) e de outras doenças que apresentem sintomatologia nervosa de caráter progressivo, ao sistema de vigilância da raiva dos herbívoros domésticos.
Art. 42. A Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, baixará instruções complementares sobre a matéria e resolverá os casos omissos.
ANEXO B – FORMULÁRIO ÚNICO DE REQUISIÇÃO DE EXAMES PARA SÍNDROME NEUROLÓGICA
Instrução sobre o preenchimento dos principais pontos que poderiam gerar dúvidas no Formulário Único de Requisição de Exames para Síndrome Neurológica
Pode-se preencher no mesmo Formulário Único de Requisição de Exames o encaminhamento de várias amostras do mesmo animal. |
No verso do formulário de requisição de exames deverá constar os detalhamentos:
O número do formulário deverá ser preenchido pelo laboratório e seguir uma ordem sequencial crescente por ano.
A - Identificação do remetente da amostra:
B - Localização da propriedade:
C - Descrição do animal suspeito e do rebanho em que se encontrava:
D - Ações na propriedade suspeita e os sinais clínicos apresentados.
E - Informações sobre a coleta, acondicionamento e conservação da amostra
F – Observações
Esse espaço é reservado para qualquer outra informação considerada pertinente pelo responsável pelo envio da amostra, inclusive informando agressões a pessoas, caso tenham ocorrido.
ANEXO C – EQUIPAMENTOS BÁSICOS PARA EQUIPES DE CAPTURA DE MORCEGOS HEMATÓFAGOS (2 PESSOAS)
ESPECIFICAÇÕES |
Quantidades (por ano) |
1. Rede de nylon tipo Mist Nets ( 7 e 12 metros de comprimento) |
5 de cada |
2. Haste para fixação de redes ( canos de alumínio, pvc, etc.) |
10 |
3. Capacete com lanterna |
2 |
4. Anticoagulante (Warfarina) |
10 tubos de 50g |
5. Macacão |
4 |
6. Mochila grande de material impermeável |
2 |
7. Gaiola retrátil tipo viveiro de peixe número 2 |
2 |
8. Puçá fundo (aprox. 1 metro de profundidade) |
2 |
9. Luva de raspa cano longo |
5 pares |
10. Garrafa Térmica 5 litros |
1 |
11. Corda de Nylon tipo alpinista (50 metros) |
1 |
12. Óculos de proteção |
2 |
13.Lanterna de mão resistente (mínimo três pilhas) |
2 |
14. Cantil |
2 |
15. Capa de impermeável e par de botas de cano longo |
4 |
16. Machadinha |
1 |
17. Facão com bainha |
2 |
18. Maleta de primeiros socorros em caixa plástica |
1 |
19. Aparelho para comunicação, com alcance mínimo de 3 km. (Tipo walk talk) |
2 |
20. Linha de costura de nylon fino preto |
1 |
21. Máscara contra pó, com filtro de carvão ativado |
2 |
22. Saco de pano de 20x30 cm, com cordão para fechamento |
5 |
23. Faca campanha |
1 |
24. Aparelho GPS |
1 |
25. Lampião a gás |
1 |
26. Fixador de hastes |
15 |
27. Cinta de segurança |
2 |
28. Balde de 18l |
1 |
29. Caixa de isopor |
2 |
30. Material de desinfecção (álcool iodado, sabão em barra, solução de formol a 10%) |
1 |
31. Barbante de algodão – rolo para fixar as hastes. |
1 |
32. Caixa de necropsia |
1 |
33. Recipiente para colheita de amostras (saco plástico, caixa de isopor, vidro) |
1 |
34. Prancheta para anotações e respectivo material |
2 |
Obs.: A quantidade de redes, hastes e anticoagulantes é muito variável e depende do índice de ocorrência e das áreas que serão trabalhadas.
Deve haver um estoque de reserva centralizado na Coordenação Estadual.
ANEXO D – FICHA DE CONTROLE DE MORCEGOS HEMATÓFAGOS
1 – IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DA PROPRIEDADE
a) Nome do proprietário _____________________________________________________________
b) Nome do proprietário _____________________________________________________________
c) Coordenadas: ____________________________________________________________________
d) Nome ou identificação do retiro/sub-sede (se houver)___________________________
e) Município ________________________________________________
f) Unidade local veterinária _____________________________________________________
2 - POPULAÇÃO ANIMAL E OBSERVAÇÃO DE MORDEDURAS POR Desmodus rotundus
Houve pessoas agredidas por morcegos? ( ) Não ( ) Sim Quantas? __________________
Quanto tempo ocorre a agressão? ______________ meses
*O retorno à propriedade em questão dever ocorrer aproximadamente 15 dias após a 1ª captura
3 - CAPTURAS E TRATAMENTOS DE D. rotundus
a) Nos currais? Sim ( ) Não ( )
b) Nos abrigos? Sim ( ) Não ( )
Caso afirmativo, qual o número de cadastro do abrigo? ___________________________________
NÚMERO DE MORCEGOS CAPTURADOS/DATA
1º Captura ___/__ /__ |
2º Captura ___/__ /__ |
3º Captura ___/__ /_ |
4º Captura ___/__ /__ |
5º Captura ___/__ /__ |
6º Captura ___/__ /__ |
|
Nº |
4 - POPULAÇÃO DE MORCEGOS HEMATÓFAGOS (M.H.) EXISTENTE NO ABRIGO:
DATA | ANTES DO TRATAMENTO | DATA | APÓS O TRATAMENTO | ||
M. H. EXISTENTES (Nº estimado) |
M. H. CAPTURADOS E TRATADOS (Nº) |
M. H. EXISTENTES (Nº estimado) |
M. H. CAPTURADOS E TRATADOS (Nº) |
||
5 - TRATAMENTO NOS HERBÍVOROS
(aproveitar a oportunidade e orientar o produtor rural sobre o uso correto da pasta)
Foi aplicada pasta vampiricida nas agressões dos herbívoros? Não ( ) Sim ( )
Período: _____________________________
Nº de animais tratados ________________________
Observações:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Local e data: ____/____/______ Assinatura ___________________________________
ANEXO E – FICHA DE CADASTRAMENTO DE ABRIGO DE MORCEGOS HEMATÓFAGOS
ANEXO F – PRINCIPAIS DISTÚRBIOS NEUROLÓGICOS OBSERVADOS EM BOVÍDEOS NO BRASIL
Quadro 1. Principais distúrbios neurológicos de causas genéticas em bovinos.
Doença | Idade/categoria | Sinais clínicos | Lesões |
Hidrocefalia |
Recém-nascido. |
Mugidos contínuos, incapacidade de permanecer em estação. |
Crânio abaulado, ventrículos cerebrais dilatados. |
Hipoplasia cerebelar |
Recém-nascido. |
Incapacidade de manter-se em aprumo, incoordenação e visão comprometida. |
Cerebelo pequeno ou ausente. |
Hipomielinogênese |
Recém-nascido. |
Ocorrência esporádica. Ataxia progressiva e decúbito. |
Histologia: ausência de mielina na substância branca. |
Abiotrofia cerebelar |
Até 6 meses. |
Ocorrência esporádica. Ataxia, dismetria e movimentos rítmicos com a cabeça. |
Histologia: degeneração de neurônios cerebelares. |
Quadro 2. Principais distúrbios neurológicos de causas metabólicas/nutricionais em bovinos.
Doença | Idade/categoria | Sinais clínicos | Lesões |
Polioencefalomalácia | Animais jovens/ confinados. | Diarreia, mobilidade diminuída, nistagmo, decúbito, cegueira, movimentação das orelhas, opistótono, convulsões terminais e coma. | Necrose da substância cinzenta do encéfalo. |
Cetose | Vacas leiteiras de alta produção com déficit energético. Privação de alimento em vacas prenhes. | Emagrecimento lamber-se incessantemente, ranger de dentes, incoordenação, andar em círculos, pressão da cabeça contra objetos, tremores e tetania. | Degeneração gordurosa do fígado. |
Febre vitular | No período perinatal/ vacas prenhes. | Excitação inicial, espasmos tetânicos localizados que progridem para decúbito esternal, depressão de reflexos, midríase, decúbito lateral, perda de consciência, coma e morte. | Não há lesões |
Quadro 3. Principais distúrbios neurológicos de causas infecciosas em bovinos.
Doença | Idade/categoria | Sinais clínicos | Lesões |
---|---|---|---|
Raiva | Todas as idades. | Forma paralítica mais comum. Pode apresentar mugidos contínuos, tenesmo e salivação. | Meningoencefalite não-purulenta, corpúsculos de inclusão acidofílicos no citoplasma de neurônios (corpúsculos de Negri). |
Meningoencefalite por herpesvírus bovino tipo 5 | Principalmente jovens. | Febre, dor abdominal, pressão da cabeça contra objetos, andar em círculos, paralisia flácida da língua e depressão. | Meningoencefalite não-purulenta, vasculite, necrose neuronal, corpúsculos acidofílicos intranucleares nos astrócitos e neurônios. |
Febre catarral maligna | Geralmente em adultos. | Ocorrência esporádica e, menos frequentemente, em surtos. Associada à presença de ovinos, principalmente na época de parição das ovelhas. Corrimento nasal mucopurulento, febre, edema das pálpebras, opacidade da córnea, congestão dos vasos da esclera. Diarreia ou constipação. Hiperemia ou ulcerações nas mucosas, dermatite. Depressão profunda, incoordenação, pressão da cabeça contra objetos, convulsões e paralisia. |
Histologia: encefalomielite não-purulenta, arterite e exsudato fibrinoso nas meninges. Proliferação generalizada de células linfóides, vasculite com necrose segmentar de artérias e necrose dos epitélios. |
Listeriose | Em todas as idades, mas principalmente em adultos. | Mandíbula “caída”, salivação, hipoalgesia facial, ptose (“queda”) da orelha (geralmente unilateral), perda do reflexo palpebral de defesa, andar em círculos, ataxia e hemiparesia. | Geralmente não há lesões macroscópicas, mas às vezes é possível observar pequenos focos (micro abscessos) marrom-avermelhados no tronco encefálico (ao corte). Histologia: microabscessos no tronco cefálico. |
Babesiose (Babesia bovis) cerebral | Em todas as idades, mas principalmente em adultos. | Febre, depressão, prostração e convulsões. | Córtex encefálico de cor vermelho-cereja (patognomônico). Histologia: edema e congestão do córtex. Em esfregaços do córtex, B. bovis é facilmente identificável nos eritrócitos que estão sequestrados nos capilares. |
Botulismo | Animais adultos. | Paralisia flácida. | Não há lesões características. |
Coccidiose intestinal | Bezerros, principalmente em confinamento ou estabulados. | Diarreia com sangue. Ataxia, tremores musculares, cegueira, hiperestesiae convulsões tônico-clônicas. | Há somente lesões relacionadas ao parasitismo intestinal (eimeriose). Não há lesões encefálicas. A forma nervosa é aparentemente produzida por uma toxina elaborada pelos coccídeos intestinais. |
Quadro 4. Principais distúrbios neurológicos de causas tóxicas e neoplásicas em bovinos.
Doença | Idade/categoria | Sinais clínicos | Lesões |
---|---|---|---|
Encefalopatia hepática secundária à intoxicação por Senecio spp. | Adultos | Agressividade, ataxia, andar em círculos, depressão, tenesmo e diarreia. |
Edema subcutâneo, edemas cavitários, edema das pregas do abomaso. Histologia: fibrose e cirrose hepática com megalocitose e hiperplasia de ductos biliares. Degeneração esponjosa (edema) da substância branca do encéfalo. |
Intoxicação por Ateleia galazioviana | Diversas idades e categorias. | Apatia, cegueira, andar cambaleante, fezes secas, orelhas “caídas”. A doença está associada também a abortos em vacas, mortes súbitas e sinais de insuficiência cardíaca. | Macroscopia: áreas pálidas e firmes no miocárdio. Fígado de noz-moscada. No encéfalo ocorre degeneração esponjosa da substância branca. |
Intoxicação por Solanum fastigatum |
Principalmente em adultos. | Ataques epileptiformes periódicos com extensão do pescoço e membros, hipermetria, nistagmo, opistótono, tremores musculares e quedas. | Vacuolização, degeneração e desaparecimento dos neurônios de Purkinje do cerebelo. |
Intoxicação por Diplodia maydis (micotoxicose) |
Diversas idades e categorias. | Lacrimejamentos salivação, tremores musculares, ataxia e dismetria com flexão exagerada dos membros, dificuldade para caminhar, paralisia, decúbito, opistótono. Quando o acesso ao milho infectado é interrompido, os animais se recuperam de 7 a 10 dias. | Não há lesões específicas. |
Intoxicação por Claviceps paspali (micotoxicose) |
Diversas idades e categorias. | Tremores musculares e ataxia (ocorre no outono). | Não há lesões específicas. |
Intoxicação por Phalaris spp. | Principalmente adultos. |
Hiperexcitabilidade, tremores musculares, movimentos horizontais da cabeça, incoordenação e andar trôpego. |
Macroscopia: coloração esverdeada, azulada ou cinza no sistema nervoso central. Histologia: pigmento marrom no citoplasma de neurônios. |
Intoxicação por Cynodum dactylon |
Diversas idades e categorias. |
Tremores musculares que se agravam com a movimentação. Atitude alerta, ataxia, hipermetria e quedas. |
Não há lesões. |
Neoplasia: Leucose enzoótica bovina | Adultos, mais comum em vacas de leite. | Incoordenação dos membros pélvicos e paralisia. |
Massa tumoral (linfossarcoma) branca e macia comprimindo a medula espinhal. Há também tumores semelhantes em outros locais (linfonodos, miocárdio, abomaso, etc). |