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Versão 2.0. Ano 2022
Elaboração, distribuição, informações:
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA
Departamento de Saúde Animal - DSA
Coordenação-Geral de Sanidade Animal - CGSA
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco D – 3o andar, Sala 334A
CEP: 70043-900 Brasília - DF Tel.: (61) 3218-3606
e-mail: sanidade.aquaticos@agro.gov.br
Site:www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/programas-de-saude-animal/sanidade-dos-animais-aquaticos
Coordenação Editorial – Assessoria de Comunicação Social
Equipe técnica: Coordenação de Animais Aquáticos - CAQ
Créditos das Imagens: MAPA/iStock, André Carneiro, Claudio Sobezak, Mateus Araújo, FAO.
Catalogação na Fonte
Biblioteca Nacional de Agricultura – BINAGRI
Brasil. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Aquicultura com sanidade : programa nacional de sanidade de animais aquáticos de cultivo manual orientado aos produtores / Secretaria de Defesa Agropecuária. – Brasília : MAPA/AECS, 2020.
Recurso: Digital
Formato: PDF
Modo de acesso: World Wide Web
ISBN 978-65-86803-25-9
1. Aquicultura. 2. Defesa Agropecuária. 3. Defesa Sanitária. I. Secretaria de Defesa Agropecuária. II. Título.
AGRIS M01
CRB1-1880
Kelly Lemos da Silva CRB1-1880
Macroprocesso: 22 - Prevenção, Controle e Erradicação de Doenças e Pragas |
Objetivo: Apresentar o funcionamento prático do Programa “Aquicultura com Sanidade”, orientando assim as atividades do público-alvo das aquiculturas nacionais |
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Processo: 22.03 - Certificar a sanidade dos animais, plantas e seus produtos |
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Entrega: Sanidade dos Animais e das Plantas |
Público alvo e demais interessados: Produtores de animais aquáticos de cultivo. |
Versão do documento: 2.0 |
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Setor responsável e responsabilidades Departamento de Saúde Animal (DSA): responsável por elaborar e revisar o manual sempre que houver necessidade, para atendimento ou atualização com base nas leis, regulamentações e normas internas aplicáveis. |
Não se aplica
O presente manual possui vigência e prazo indeterminado e será revisado sempre que necessário pelo Departamento de Saúde Animal (DSA/SDA).
A gestão desse manual está sob a responsabilidade do Departamento de Saúde Animal (DSA/SDA), que prestará auxílio ao público-alvo leitor. Dúvidas e/ou sugestões quanto a aplicação deste manual deve ser submetida ao Departamento responsável.
A publicação e atualização das versões na plataforma oficial da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) para acesso pelo público-alvo será de responsabilidade da Secretaria representada pelo Departamento de Saúde Animal (DSA/SDA).
O objetivo do presente manual é apresentar o funcionamento prático do Programa “Aquicultura com Sanidade”, orientando assim as atividades do público-alvo das aquiculturas nacionais.
“DEFESA SANITÁRIA ANIMAL” é um sistema desenvolvido para proteger a saúde e bem-estar dos animais.
É nesse contexto que surge a SANIDADE AQUÍCOLA, que nada mais é que uma parte da DEFESA SANITÁRIA ANIMAL voltada para a proteção da saúde e dos produtos dos animais aquáticos.
A publicação do Programa Nacional de Sanidade de Animais Aquáticos de Cultivo, ou, simplesmente, “AQUICULTURA COM SANIDADE”, instituído e regulamentado pela Instrução Normativa MPA nº 04/2015, atualizada pela IN MAPA nº 04/2019, apontou as diretrizes sanitárias para os produtores e criou diversas ferramentas para o Serviço Veterinário Oficial - SVO responder rapidamente ao surgimento de doenças nos cultivos aquáticos, realizar a certificação sanitária de propriedades e a regulamentação do serviço de quarentena de animais aquáticos, dentre outras.
Em vigor desde 22 de setembro de 2017, o programa “Aquicultura com Sanidade”, é o programa nacional oficial para a promoção da sustentabilidade dos sistemas de produção de animais aquáticos e da sanidade da matéria-prima obtida a partir de cultivos aquícolas nacionais.
A definição de aquicultura é: o cultivo ou a criação de organismos cujo ciclo de vida, em condições naturais, ocorre total ou parcialmente em meio aquático.
A definição de extrativismo é: captura ou retirada de animais do ambiente natural, podendo ou não haver combinação com técnicas de cultivo, criação e beneficiamento, geralmente desenvolvidas a partir de saberes e práticas tradicionais, do conhecimento dos ecossistemas e das condições ecológicas regionais.
O objetivo do presente manual é apresentar o funcionamento prático do Programa “Aquicultura com Sanidade”, orientando assim as atividades dos produtores, funcionários e colaboradores das aquiculturas nacionais.
A “Aquicultura com Sanidade” tem como objetivos: 1) PREVENIR, 2) CONTROLAR e/ou 3) ERRADICAR doenças nos sistemas de produção.
POPULAÇÃO-ALVO DO PROGRAMA AQUICULTURA COM SANIDADE
NÃO FAZEM PARTE DO PROGRAMA AQUICULTURA COM SANIDADE:
ANIMAL AQUÁTICO: são peixes, crustáceos, répteis hidróbios, anfíbios, moluscos e equinodermos cultivados ou capturados do ambiente natural para fins de engorda, de reprodução, de exposição, de ornamentação, de leilão, por esporte ou para consumo humano.
MATÉRIA-PRIMA: animal aquático vivo ou mantido resfriado (em gelo ou por outros processos de conservação) que será submetido à inspeção higiênico-sanitária pelo órgão oficial, com vistas ao consumo humano.
PESCADO: são peixes, crustáceos, anfíbios, moluscos, répteis hidróbios e equinodermos cultivados ou capturados do ambiente natural e que, após uma inspeção higiênico-sanitária oficial, são considerados aprovados para o consumo humano.
O objetivo da DEFESA SANITÁRIA ANIMAL é garantir que o animal cultivado não seja portador de nenhuma doença ou patógeno que possam prejudicar a saúde humana ou animal, além de verificar se os animais são cultivados e transportados segundo as recomendações de bem-estar animal e em cumprimento as normativas vigentes.
4.1.3. Do Cadastramento de Propriedades de Aquicultura
IMPORTANTE: Todo estabelecimento que cultiva ou mantém animais aquáticos para qualquer finalidade deverá estar cadastrado no Órgão Executor de Sanidade Agropecuária da respectiva unidade federativa - OESA
IMPORTANTE: A legislação brasileira é muito clara ao definir a obrigatoriedade de prévia inspeção, do ponto de vista industrial e sanitário, DE TODOS OS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, incluindo o pescado (Art. 1º da Lei nº 1.283/1950 e Art. 205, parágrafo único do Decreto nº 9.013/2017).
Decreto No 9013, de 29 de março de 2017 (Alterado pelo Decreto 9.069/2017) Art. 205, Parágrafo único. O pescado proveniente da fonte produtora não pode ser destinado à venda direta ao consumidor sem que haja previa fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário.
A venda direta ao consumo humano de pescado, sem prévia inspeção, é crime de acordo com as Leis nº 8.137/1990 e 8.078/1990
O que são BOAS PRÁTICAS de Manejo (BPM) em Aquicultura?
Conjunto de medidas simples e eficazes para otimizar o funcionamento dos estabelecimentos aquícolas e garantir uma produção correta e lucrativa, respeitando o bem-estar dos animais, evitando e prevenindo impactos ambientais.
O objetivo principal das BPM é o uso eficiente dos recursos, de forma a potencializar a produção e reduzir o impacto ambiental. Fazem parte das BPM o cuidado com a implantação e manutenção das instalações, assim como o monitoramento da água e os cuidados com os animais.
O que é PROFILAXIA?
É a adoção de medidas preventivas para a manutenção da saúde de populações.
Na aquicultura, pode ser entendida como a utilização de procedimentos e recursos para prevenir/evitar o surgimento de doenças nos animais da criação e de áreas específicas de extrativismo, a depender das condições e aplicabilidade de medidas sanitárias.
O que é BIOSSEGURIDADE?
É o conjunto de ações que devem ser adotadas nos estabelecimentos aquícolas para prevenir, controlar, reduzir ou eliminar riscos inerentes às atividades que possam comprometer a saúde animal e o meio ambiente.
Assim como a aquicultura nacional apresenta uma ampla variedade de segmentos e espécies envolvidas, as medidas de biosseguridade são variadas e dependem das características do cultivo e das espécies cultivadas. Assim sendo, mais importante do que se definir um protocolo para as boas práticas e para as medidas de biosseguridade nos cultivos é definir claramente os objetivos que estas devem alcançar.
Ainda que a construção de um programa de biosseguridade eficiente dependa das características de cada estabelecimento aquícola, é possível aprender e conhecer técnicas por meio dos diversos manuais de biosseguridade elaborados por instituições de apoio ao aquicultor e com reconhecido corpo técnico, como o MAPA, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a EMBRAPA Pesca e Aquicultura associações de produtores e órgãos locais de extensão rural. Alguns desses manuais estão disponíveis gratuitamente na internet, o que facilita a disseminação do conhecimento. Ao final desse manual encontra-se um Guia Básico com orientações para facilitar o desenvolvimento do Programa de Biosseguridade do estabelecimento.
Todo estabelecimento aquícola deve elaborar e manter um Programa de Biosseguridade próprio e adequado a sua realidade que deve incluir, pelo menos, o controle dos seguintes aspectos:
A introdução de novos animais (formas jovens ou matrizes) ao sistema de cultivo representa o maior risco de ingresso de doenças na aquicultura. Esses animais, ainda que aparentemente saudáveis, podem trazer consigo parasitas e/ou microrganismos patogênicos transmissíveis. Adicionalmente, o estresse ocasionado pelo trânsito e pelas densidades populacionais pode facilitar o aparecimento de doenças.
IMPORTANTE: ADQUIRIR ANIMAIS AQUÁTICOS COM GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL (GTA), ALÉM DE OBRIGATÓRIO, É GARANTIA QUE O ESTABELECIMENTO DE ORIGEM ESTÁ CADASTRADO E SOB SUPERVISÃO DO ORGÃO EXECUTOR DE SANIDADE AGROPECUÁRIA.
Para garantir a redução do risco de introdução de doenças no sistema de cultivo, novos animais devem passar por um processo de isolamento antes de serem incorporados no sistema.
A instalação de um LOCAL DE ISOLAMENTO é um importante investimento para controle da disseminação de patógenos no cultivo, sendo que o isolamento deve ser de no mínimo 15 dias antes de sua introdução no estabelecimento de aquicultura.
A simples observação de qualquer sinal clínico ou ocorrência inesperada de mortalidade que eventualmente ocorra durante esse período pode ser suficiente para evitar a introdução de animais doentes no cultivo!
ISOLAMENTO NÃO SIGNIFICA DOENÇA! É UMA MEDIDA QUE PERMITE OBSERVAR OS ANIMAIS ANTES DE INTRODUZI-LOS NO CULTIVO E ATÉ MESMO REALIZAR EXAMES PARA AUTOCONTROLE.
A desinfecção busca eliminar ou diminuir a presença de microrganismos existentes por meio da aplicação de agentes químicos e/ou físicos. Deve ser realizado sempre após os manejos.
O método de desinfecção dependerá do tipo de produção: tanque escavado (com ou sem revestimento), tanque rede, sistemas fechados etc.
Além das instalações, também devem ser desinfetados todos os equipamentos e utensílios utilizados na despesca (tanques de transporte, redes, puçás, roupas e botas de trabalho etc.)
IMPORTANTE: OS DESINFETANTES APRESENTAM RISCO DE CONTAMINAÇÃO DO AMBIENTE E PERIGO PARA A SAÚDE HUMANA, POR ISSO O ARMAZENAMENTO, MANUSEIO E DESCARTE DOS PRODUTOS E DAS EMBALAGENS DEVEM SER REALIZADOS CONFORME AS RECOMENDAÇÕES DO FABRICANTE.
Pessoas e veículos podem carrear microrganismos potencialmente patogênicos para dentro da unidade produtiva causando a introdução de doenças, especialmente pessoas ou veículos que estiveram recentemente em outros estabelecimentos de aquicultura. Sempre que não for possível evitar esta entrada, alguns procedimentos devem ser realizados para minimizar a possibilidade de contaminações.
Uso de bloqueios sanitários, ou seja, exigir aos visitantes e aos funcionários a higienização de mãos, troca de roupas e desinfecção de botas antes da entrada na área de produção. Para isto, o estabelecimento deve ter pias com água, sabão, lava botas e/ou pedilúvios.
O acesso de pessoas deve ser controlado, evitando que pessoas alheias ao processo produtivo se desloquem para áreas de produção.
Os veículos que entram no estabelecimento aquícola devem ser desinfetados. Atenção especial deve ser dada para aqueles que percorrem outros estabelecimentos, como compradores de organismos aquáticos, vendedores de insumos, prestadores de assistência técnica etc. A desinfecção pode ser feita por meio de bombas costais e rodolúvios ou arcos sanitários.
OS ESTABELECIMENTOS DE AQUICULTURA DEVERÃO ADOTAR MEDIDAS NA TENTATIVA DE CONTROLAR VETORES, PRAGAS, ROEDORES, ANIMAIS DOMÉSTICOS E SELVAGENS DE MODO A PRESERVAR A BIOSSEGURIDADE DO ESTABELECIMENTO
Quanto maior o controle do sistema de produção, mais fácil será impedir a entrada de vetores, pragas e animais nocivos.
VETORES: animais que são capazes de transmitir uma doença, de maneira ativa ou passiva, contaminando os animais aquáticos sob cultivo e comprometendo a produção. Exemplos:
Alguns alimentos que podem ser fornecidos para arraçoamento dos animais aquáticos podem carrear microrganismos patogênicos (bactérias, vírus, protozoários, parasitas em geral, fungos etc.) e transmitir doenças.
SÃO CONSIDERADOS ALIMENTOS DE RISCO QUANDO CULTIVADOS OU OBTIDOS SEM CONTROLE SANITÁRIO:
I. Biomassa de artêmia;
II. Cistos de artêmia;
III. Poliquetas;
IV. Animais aquáticos vivos de vida livre (Ex.: zooplâncton);
V. Outros insumos vivos de origem animal utilizados nos estabelecimentos de aquicultura com finalidade de alimentação.
IMPORTANTE: OS INSUMOS VIVOS DE ORIGEM ANIMAL UTILIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS DE AQUICULTURA COM FINALIDADE DE ALIMENTAÇÃO, TAIS COMO BIOMASSA DE ARTÊMIA, CISTOS DE ARTÊMIA, POLIQUETAS, DENTRE OUTROS, DEVERÃO TER REGISTRO NO MAPA
O APROVEITAMENTO DE CARCAÇAS E VÍSCERAS FRESCAS SEM O TRATAMENTO ADEQUADO, SEJAM DE ANIMAIS TERRESTRES OU AQUÁTICOS, PARA A ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS DE AQUICULTURA É CONDENÁVEL DO PONTO DE VISTA SANITÁRIO, POIS A UTILIZAÇÃO DESSES RESÍDUOS PODE TRANSMITIR PATÓGENOS INTERESPECÍFICOS. QUALQUER TIPO DE INSUMO UTILIZADO DEVE ESTAR DE ACORDO COM OS PROCEDIMENTOS AUTORIZADOS PELO MAPA.
PRAGAS: são grupos de animais nocivos (que não fazem parte do sistema de cultivo) mas que podem entram nas propriedades e comprometer a produção (ex. ratos, baratas, libélulas/ larvas de libélulas, peixes, caramujos, moluscos bivalves invasores etc.). Podem agir como predadores, competidores (consumindo a ração) ou como vetores de doenças.
COMO IMPEDIR A ENTRADA DE VETORES, PRAGAS E ANIMAIS NOCIVOS:
Deve-se impedir que os animais criados no estabelecimento fujam para o meio natural. O escape de animais aquáticos de cultivo, além de causar danos econômicos (perda de espécimes com valor comercial), pode afetar ecológica e geneticamente as populações selvagens causando dano ambiental. Atenção especial no caso de criações de espécies exóticas invasoras.
ESPÉCIES EXÓTICAS INVASORAS: espécies que se encontram fora de sua área de distribuição natural, podendo atingir densidades populacionais desproporcionais, ameaçando ecossistemas, habitats, espécies e atividades humanas
COMO IMPEDIR O ESCAPE DE ANIMAIS DE CULTIVO:
Os estabelecimentos de aquicultura deverão manter um registro de informações coletados durante os últimos três ciclos de produção, conforme o estabelecido no art. 8º da Instrução Normativa MPA nº 4, de 04 de fevereiro de 2015.
QUAIS INFORMAÇÕES SANITÁRIAS DEVEM SER APRESENTADAS? As informações mínimas que deverão ser apresentadas estão na FICHA DE REGISTRO SANITÁRIO, que pode ser encontrada no Anexo II da IN MPA nº 04/2015. A Ficha de Registro Sanitário é um documento muito importante para a biosseguridade dos cultivos pois é através dela que os dados registrados serão utilizados nas investigações epidemiológicas do Serviço Veterinário Oficial (SVO).
Assim, caso ocorra uma doença que afete negativamente a produção nacional, o SVO pode cruzar as informações do evento sanitário com as informações contidas na Ficha de Registro Sanitário e assim localizar a origem do surto (quando, onde, como e quem iniciou), verificar quais medidas sanitárias são adotadas e se estas estão surtindo efeito, relacionar lesões encontradas no abatedouro com práticas realizadas no manejo, entre outras.
A primeira parte do Anexo II da IN MPA ª04/2015 traz a “Identificação da propriedade” e deve ser preenchido da seguinte forma:
Mês/ano: | Especificar o mês e ano de conclusão do registro. |
Propriedade: | Escrever o nome da propriedade completo e sem abreviaturas. Caso a propriedade não tenha um nome comercial, colocar o nome da Pessoa Física ou Jurídica que detenha a posse da propriedade. |
Data de início do ciclo de produção: | Especificar a data (dia/mês/ano) do início do ciclo de produção. |
Quantidade de animais: | Especificar a biomassa média inicial ou quantidade de animais loja dos por ciclo, informando a unidade de medida utilizada (unidades, quilogramas ou toneladas). |
A segunda parte da Ficha de Registro Sanitário é a “AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, ADITIVOS E PRODUTOS” e deve ser preenchido da seguinte forma:
Tipo | Informar o código do alimento de acordo com os tipos abaixo (4 opções): |
[1] Vivo | [2] Ração [3] Aditivo [4] Produto |
Nome | Informar o nome comercial do alimento, aditivo ou produto. |
Quantidade |
Informar a quantidade de alimento, aditivo ou produto utilizada durante todo o ciclo de produção. |
Lote/ partida | Informar o número de lote ou partida do alimento, aditivo ou produto. |
Data | Informar a data de aquisição do alimento. |
A terceira parte da Ficha de Registro Sanitário é voltada a informações relativas à “APLICAÇÃO DE PRODUTOS” e deve ser preenchido da seguinte forma:
Nome | Especificar o nome do produto de uso veterinário/medicamento/insumo para tratamento de doenças utilizado. |
Lote/partida | Informar o número de lote ou partida do produto de uso veterinário/medicamento/ insumo para tratamento de doenças. |
Quantidade | Informar a quantidade adquirida do produto de uso veterinário/medicamento/ insumo para tratamento de doenças. |
Local de aplicação | Informar o local de aplicação do produto de uso veterinário/medicamento/insumo para tratamento de doenças (ex. identificação do tanque ou aquário). |
Data | Informar a data de aplicação do produto de uso /medicamento/insumo para tratamento de doenças. |
A quarta parte da Ficha deve ser preenchida com informações sobre a “ANÁLISE DE ÁGUA”, da seguinte forma:
Tipo | Informar o código da fonte de água a ser analisada (3 opções): |
[1] Afluente (ENTRADA); | [2] Efluente; (SAÍDA); [3] Utilizada na produção (indicar local). |
Análise Realizada | Especificar a análise de qualidade da água realizada (ex. pH, uréia, etc.); |
Resultados Obtidos | Informar o resultado da análise; |
Data | Informar a data de realização da análise. |
A quinta parte da Ficha traz informações sobre a “MEDIDAS DE MANEJO SANITÁRIO” aplicadas na propriedade e deve ser preenchida da seguinte forma:
Tipo | Informar o código da medida de manejo sanitário realizada (6 opções): |
[1] Vazio sanitário; | [2] Limpeza; [3] Desinfecção; |
[4] Quarentena (isolamento de animais recém adquiridos); | [5] Vacinação; |
Obs. - Relatar observações ou ocorrências durante os procedimentos das medidas de manejo sanitário;
Data | Informar a data de realização da medida. |
A sexta parte da Ficha é voltada para o “REGISTRO DE TRÂNSITO E MOVIMENTAÇÃO DOS ANIMAIS”, lembrando que é fundamental que o produtor arquive, de forma física ou digital, cópia de todas as Guias de Trânsito Animal, tanto no ingresso quanto na saída de animais/matéria-prima. A Ficha deve ser preenchida da seguinte forma:
Tipo |
Informar o código do tipo de trânsito ou movimentação (3 opções): |
[1] Ingresso; | [2] Egresso; [3] Povoamento. |
Espécie | Especificar a espécie transitada; |
Quantidade | Especificar a quantidade transitada; |
Origem | Informar o nº da GTA. |
Destino | Informar o nº da GTA. |
Data | Informar a data de ingresso, egresso ou povoamento. |
A sétima parte da Ficha é voltada para o registro da “MORTALIDADE” e deve ser preenchida da seguinte forma:
Espécie | Indicar a espécie em que será relatada a mortalidade; |
Quantidade | Informar a estimativa da mortalidade por ciclo de produção ou a cada 3 (três) meses; |
Local | Especificar o local de origem do registro (ex. nº do tanque ou aquário); |
Obs. - Relatar observações ou ocorrências relativas à estimativa percentual da mortalidade;
Data | Especificar a data do registro. |
A oitava parte da Ficha é voltada para o registro de “SINAIS CLÍNICOS, DOENÇAS E INFECÇÕES” ocorridas na propriedade e deve ser preenchida da seguinte forma:
Sinal/Doença/Infecção | Relatar episódio de sinal clínico, doença e/ou infecção observado(s); |
Diagnóstico (oficial, não oficial) | Informar a suspeita diagnóstica ou a confirmação diagnóstica. Junto ao diagnóstico, especificar entre parênteses se o diagnóstico observado foi realizado pela Rede Nacional de Laboratórios do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nesse caso informar o termo “oficial”, ou em outro laboratório (ex. privado, universidades, etc.), nesse caso informar o termo “não oficial”; |
Tratamento | Informar se foi realizado tratamento para a doença/infecção preenchendo “SIM” ou “NÃO” e especificar qual foi o tratamento aplicado. |
Data | Informar a data do relato inicial |
E assim se finaliza o preenchimento da FICHA DE REGISTRO SANITÁRIO.
A mortalidade dos animais é um importante fator de monitoramento do estabelecimento aquícola, tanto no sentido de produção (altas taxas de mortalidade diminuem os ganhos e podem até mesmo inviabilizar financeiramente o empreendimento) quanto no sentido sanitário (aumento nas taxas de mortalidade pode ser um indicativo de presença de doenças ou de má qualidade da água e de manejo em geral).
Animais mortos e moribundos (animais que apresentem sinais evidentes de enfraquecimento, como letargia e perda de apetite), com ou sem lesões ou alterações anatômicas, contaminam a água de cultivo e atraem pássaros e/ou outros predadores que podem acabar se alimentando dos animais (tanto doentes como sadios) e até mesmo disseminar doenças para outros locais.
Para evitar maiores problemas, os animais mortos e moribundos devem ser retirados do sistema o mais rapidamente possível.
QUANDO FAZER? Preferencialmente, deve-se realizar a verificação e retirada diária dos animais mortos e moribundos dos locais de cultivo; no entanto, sabe-se que em alguns cultivos essa prática é impossível de ser realizada com essa frequência; nesses casos, deve-se adotar a frequência mínima de retirada de animais mortos e moribundos uma vez a cada três dias.
O QUE FAZER COM AS CARCAÇAS? As carcaças deverão ter uma das seguintes destinações, observada a legislação ambiental vigente:
COMPOSTAGEM: é um método econômico e ambientalmente correto para o destino de animais mortos, pois sendo conduzido corretamente não causa poluição do ar, das águas ou do solo, além de destruir os agentes causadores de doenças, fornecendo assim como produto final o composto orgânico que pode ser utilizado como adubo no solo.
Produtos naturais ou sintéticos (incluindo os manipulados) usados para prevenir, diagnosticar, curar ou tratar doenças em animais aquáticos e ainda, todos os produtos que, utilizados nos animais ou no ambiente em que eles vivem, protejam, higienizem, desinfetem, restaurem ou modifiquem suas funções orgânicas e fisiológicas são considerados PRODUTOS VETERINÁRIOS.
EXEMPLOS DE PRODUTOS VETERINÁRIOS: vacinas, medicamentos (antibióticos, antiparasitários etc.), hormônios, antissépticos, desinfetantes, entre outros.
Quando se cultiva animais aquáticos que serão destinados para consumo (humano ou animal), o uso responsável dos produtos veterinários passa a ter uma importância ainda maior. Quando utilizados de forma incorreta, além de trazer prejuízos financeiros e contaminar o meio ambiente, os produtos veterinários podem tornar o produto final impróprio para consumo.
LEMBRE-SE: A ADOÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE PRODUÇÃO, MANEJO SANITÁRIO ADEQUADO E MEDIDAS DE BIOSSEGURIDADE REDUZEM A NECESSIDADE DO USO DE MEDICAMENTOS.
RISCOS DO USO INADEQUADO DE MEDICAMENTOS
Risco Ambiental: contaminação do solo e das águas com resíduos de medicamentos, o que pode causar desequilíbrios ambientais e multas.
Resíduos no produto final: se utilizados em dose inadequada ou se não observado o período de carência, o medicamento pode deixar resíduos na carne e nos demais produtos, tornando-os impróprios para consumo.
Quando utilizados de forma inadequada, os medicamentos, principalmente os antibióticos, podem gerar um fenômeno conhecido como resistência microbiana (antibiótico perde a eficiência contra o microrganismo).
IMPORTANTE: a prescrição de produtos de uso veterinário é atividade exclusiva do MÉDICO VETERINÁRIO. Não aceite a indicação de medicamentos de outros profissionais não autorizados e compre somente em revendas autorizadas.
É importante consultar as orientações de uso do produto, para verificar se o produto que se pretende utilizar é aprovado para a espécie/ patógeno/ forma de uso que se deseja.
Nem todos os produtos de uso veterinário disponíveis no mercado estão autorizados para uso em animais aquáticos. Além dos produtos clandestinos (que são vendidos sem autorização do MAPA), há também o uso de produtos não indicados para determinadas espécies ou ainda o uso por vias de administração não recomendadas.
A água é uma das principais fontes de contaminação dos cultivos!
É importante que os estabelecimentos aquícolas utilizem uma fonte de água segura em seus cultivos. Em alguns casos há ainda a necessidade de realizar algum tipo de tratamento na água antes do abastecimento de seus sistemas de cultivo, para eliminar agentes patogênicos e evitar perdas com doenças.
O método de escolha para desinfecção da água afluente (água que ENTRA no sistema de cultivo) vai depender de diversos fatores como a fonte de abastecimento, espécies cultivadas (peixes nativos, peixes exóticos, crustáceos etc.), tipo de cultivo (tanques rede, tanques escavados, tanques revestidos etc.), finalidade do cultivo (consumo humano, aquariofilia, produção de matrizes etc.), estrutura disponível (fontes de energia elétrica, laboratórios, encanamentos etc.).
Assim sendo, a melhor forma de garantir um tratamento adequado para a desinfecção da água afluente é buscar o suporte de profissionais especializados.
Tão importante quanto o tratamento da água afluente é o tratamento dos efluentes (água e resíduos que SAEM dos sistemas de cultivo). O método de tratamento e/ou desinfecção dos efluentes irá variar com o objetivo e as características da água a ser desinfetada.
O sucesso do processo de desinfecção do efluente só é garantido através do monitoramento. Este pode ser realizado através de análises de amostras de água após a aplicação do tratamento selecionado, para detecção do agente patogênico ou de microrganismos indicadores.
O monitoramento de resíduos químicos nos efluentes também é importante para evitar efeitos tóxicos nas populações de vida livre. Por exemplo, resíduos formados entre ozônio e água salgada como compostos bromídricos são tóxicos para fases larvais de animais aquáticos e devem ser removidos dos efluentes através de filtros de carbono.
Já resíduos de Cloro podem ser removidos dos efluentes através de neutralização química (ex.: uso de tiossulfato de sódio).
Animais de produção, tanto terrestres quanto aquáticos, passam por situações de estresse e de sofrimento desnecessário antes e durante os procedimentos de despesca e de abate. Isso ocorre porque muitas vezes os profissionais que trabalham com estes animais não dispõem de conhecimento nem de técnicas apropriadas para assegurar um manejo humanitário.
Ao contrário do que muitos produtores podem pensar, o abate humanitário (processo de abate de animais buscando causar o menor sofrimento possível) não aumenta os custos, mas sim reduz perdas e aumenta sua produtividade, além de oferecer produtos com valor agregado em um mercado com consumidores cada vez mais exigentes.
O pescado obtido através do abate humanitário tende a apresentar maior qualidade, melhor aspecto e uma vida de prateleira maior, atraindo mais consumidores.
A maioria dos animais aquáticos apresenta uma resposta de estresse quando manipulados (seja pela movimentação da rede na despesca, por barulhos, pela movimentação do pessoal na margem dos tanques ou mesmo quando os animais são capturados).
Durante essa resposta de estresse haverá efeitos sobre a qualidade da carne, por isso é importante realizar o manejo humanitário dos animais durante a despesca ou captura e transporte.
Alguns procedimentos de manejo são:
• Retirar a alimentação antes da despesca ou captura (jejum prévio):
A realização de jejum prévio à despesca tem grande influência no produto final, em termos de higiene do processamento e na qualidade da carne. Esse jejum pode variar de acordo com a espécie, distância do estabelecimento de abate e tem como objetivo o esvaziamento do trato gastrointestinal (sem afetar o bem-estar dos animais).
• Agrupamento
O agrupamento é o processo onde a área do local de cultivo é reduzida (seja pelo esvaziamento do tanque, seja pelo uso de redes ou outro artifício) para facilitar a remoção dos animais dos tanques ou viveiros.
O agrupamento deve ser realizado de forma cuidadosa, para evitar que os animais sejam expostos a níveis reduzidos de oxigênio, aumento da intensidade luminosa e ainda sofram lesões pelo contato com as redes ou outros equipamentos utilizados no processo.
IMPORTANTE: sempre que possível deve-se priorizar o envio de ANIMAIS VIVOS aos estabelecimentos registrados em órgão oficial de inspeção como forma de garantir a melhor condição higiênico-sanitária da matéria prima.
No caso de répteis e anfíbios, é OBRIGATÓRIA a inspeção ante mortem (avaliação das condições do animal VIVO, por servidor competente, prévia à liberação para o abate) nos estabelecimentos citados acima.
Decreto No 9013, de 29 de março de 2017 (Alterado pelo Decreto 9.069/2017) Art. 90, § 6 º Dentre as espécies de abate de pescado, somente os anfíbios e os répteis devem ser submetidos à inspeção ante mortem.
Durante o transporte dos animais vivos para o abate a qualidade da água nos veículos pode deteriorar muito rapidamente. Por isso é essencial que o nível de oxigênio seja monitorado e mantido sempre acima de 6 mg/L.
Além das instalações, também devem ser desinfetados todos os equipamentos e utensílios utilizados na despesca (tanques de transporte, redes, puçás etc.)
Ao terminar a despesca, após a limpeza e desinfecção, as instalações devem passar um período sem novo povoamento. Este período é chamado VAZIO SANITÁRIO. Se faz importante, pois a ausência de animais nestes locais de cultivo pode ajudar a interromper o ciclo de vida dos agentes potencialmente causadores de doenças.
O trânsito nacional (aquele que acontece dentro do país, seja ele intermunicipal ou interestadual) e internacional (aquele que ocorre para fora do país, seja a importação ou a exportação) de animais aquáticos vivos e seus materiais de multiplicação são atividades que devem ser realizadas tomando-se certos cuidados para evitar a introdução e propagação de doenças.
A Instrução Normativa MPA nº 04/2015 prevê a obrigatoriedade da apresentação do documento oficial para transporte de animal no Brasil – a GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL (GTA).
A GTA contém as informações sobre o destino e condições sanitárias, bem como a finalidade do transporte animal. Ainda assim, existem situações onde a GTA é dispensada. São elas:
IMPORTANTE: A GTA NÃO SERÁ EMITIDA PARA O TRÂNSITO DE ANIMAIS ENCONTRADOS MORTOS NO MOMENTO DA DESPESCA!
QUEM EMITE A GTA?
O acompanhamento da sanidade dos animais deve ser feito por profissional médico veterinário, único habilitado para diagnosticar doenças e prescrever medicamentos em animais, quando necessário. No entanto, os animais doentes podem apresentar alguns sinais facilmente observáveis que indicam a necessidade de avaliação médico veterinária. Alguns desses sinais estão resumidos no quadro abaixo.
QUAIS SINAIS OBSERVAR | ||
AUMENTO DA MORTALIDADE DEFORMIDADES AUMENTO NA SECREÇÃO DE MUCO LOTES NÃO UNIFORMES REDUÇÃO DE ÍNDICES ZOOTÉCNICOS (BAIXO GANHO DE PESO, CRESCIMENTO MENOR ETC.) |
NADAR ERRÁTICO/ NADAR NA SUPERFÍCIE DIMINUIÇÃO NO CONSUMO DE ALIMENTOS ÚLCERAS LESÕES INFLAMATÓRIAS LETARGIA (ANIMAIS COM RESPOSTA LENTA, SEM O REFLEXO DE FUGA) |
EXOFTALMIA (OLHOS SALTADOS) BOQUEJAMENTO ALTERAÇÕES DE COLORAÇÃO ECTOPARASITAS ALTERAÇÃO DO COMPORTAMENTO |
É importante destacar que nem todo animal aparentemente doente está acometido por algo infeccioso, existem alterações metabólicas que apresentam sintomas parecidos e alterações no ambiente (qualidade da água/diminuição do oxigênio dissolvido) que desencadeiam mudanças de comportamento. Por isso, é importante a assessoria por profissional especializado.
Desde 2015, o Brasil tem uma lista de doenças de animais aquáticos que são de notificação obrigatória ao Serviço Veterinário Oficial (SVO), ou seja, sempre que houver suspeita ou confirmação da ocorrência de uma das doenças listadas, o SVO deve ser comunicado imediatamente para que possa tomar as providências necessárias para controlar ou eliminar o problema.
Atualmente, a lista encontra-se publicada pela Portaria MPA nº 19/2015, no entanto ela é passível de ser revisada e republicada, considerando alterações da situação epidemiológica do País e do mundo, resultados de estudos e investigações científicas, recomendações da Organização Mundial de Saúde Animal ou sempre que for necessário para a preservação da saúde animal e pública no país.
IMPORTANTE: SEMPRE QUE HOUVER SUSPEITA DA OCORRÊNCIA DE UMA DOENÇA EM UM ESTABELECIMENTO DE AQUICULTURA, O SERVIÇO VETERINÁRIO OFICIAL DEVERÁ SER OBRIGATÓRIAMENTE E IMEDIATAMENTE NOTIFICADO.
Após a notificação de alguma suspeita, serão realizados procedimentos de investigação epidemiológica, podendo incluir a colheita de amostras oficiais e aplicação de outras medidas sanitárias capazes de impedir a disseminação de potenciais doenças para demais áreas da propriedade ou para propriedades vizinhas, evitando com isso maiores perdas econômicas ou restrições comerciais.
A seguir encontram-se listadas as doenças de notificação obrigatória, sejam as listadas pela Portaria MPA 19/2015, pela OIE ou doenças emergentes de importância internacional, de animais aquáticos ao Serviço Veterinário Oficial (SVO), separadas por grupos:
Doenças de notificação obrigatória em anfíbios | ||
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Doença | Referência para obrigatoriedade de notificação | Exemplos de animais suscetíveis |
Infecção por Batrachochytrium dendrobatidis | OIE, Portaria MPA nº 19/2015 | Rã-touro (Lithobates catesbeianus) e várias outras espécies de anfíbios |
Infecção por ranavírus | ||
Infecção por Batrachochytrium salamandrivorans | OIE | Salamandras e tritões |
Doenças de notificação obrigatória em crustáceos | ||
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Doença | Referência para obrigatoriedade de notificação | Exemplos de animais suscetíveis |
Síndrome das manchas brancas (WSS) | OIE, Portaria MPA nº 19/2015 | Crustáceos da ordem Decapoda. Ex.: camarões, lagostas, lagostins, siris e caranguejos |
Infecção por vírus iridescente dos decápodes tipo 1 (DIV1) | Doença emergente Art. 93, §3º da IN nº 4/2015 | |
Infecção por vírus da doença da cabeça amarela genótipo 1 (YHV1) | OIE, Portaria MPA nº 19/2015 | Camarões marinhos, de água doce e lagostins de água doce |
Doença da cauda branca (WTD) – Infecção por nodavírus do Macrobrachium rosenbergii | OIE, Portaria MPA nº 19/2015 | Camarão gigante da Malásia (Macrobrachium rosenbergii) |
Necrose hipodérmica hematopoiética infecciosa (IHHN) |
OIE, Portaria MPA nº 19/2015
|
Camarões peneídeos (família Penaeidae). Ex.: camarão-cinza (Litopenaeusvannamei), camarão-tigre (Penaeus monodon), camarão-rosa (Farfantepenaeus brasiliensis)
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Mionecrose infecciosa (IMN) | ||
Hepatopancreatite necrosante (NHP) – Infecção por Hepatobacter penaei | ||
Síndrome de Taura (TS) | ||
Doença da necrose hepatopancreática aguda (AHPND) - Infecção por Vibrio parahaemolyticus | ||
Peste do lagostim – Infecção por Aphanomyces astaci | OIE | Lagostas e lagostins (infraordem Astacidea) de água doce Caranguejo-peludo-chinês (Eriocheir sinensis) |
Doença do caranguejo letárgico - Infecção por Exophiala sp. | Doença emergente Art. 93, §3º da IN nº 4/2015 | Caranguejos. Ex.: caranguejo uçá (Ucides cordatus) |
Infecção por vírus da necrose da glândula intestinal do tipo baculovírus (BMN) | Portaria MPA nº 19/2015 | Camarões peneídeos (família Penaeidae). Ex.: camarão-cinza (Litopenaeus vannamei), camarão tigre (Penaeus monodon), camarão rosa (Farfantepenaeus brasiliensis) |
Parvovirose hepatopancreática (HPD) | ||
Infecção por vírus Mourilyan (MVD) | ||
Infecção por vírus Spawnerisolado de mortalidade (SMV) | ||
Infecção por Baculovírus do tipo Penaeus monodon (BVM) | ||
Infecção por Baculovírus penaei tetraédrico (TBP) |
Doenças de notificação obrigatória em peixes | ||
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Doença | Referência para obrigatoriedade de notificação | Exemplos de animais suscetíveis |
Anemia infecciosa do salmão (ISA) - vírus HPR0 ou com supressão de HPR | OIE, Portaria MPA nº 19/2015 | Salmonídeos (família Salmonidae). Ex.: trutas e salmões |
Doença renal bacteriana dos salmonídeos (BKD) – Infecção por Renibacteriumsalmoninarum | Portaria MPA nº 19/2015 | Salmonídeos (família Salmonidae). Ex.: trutas e salmões |
Herpesvirus da carpa Koi (KHVD) | OIE, Portaria MPA nº 19/2015 | Carpa-comum (Cyprinus carpio) e seus híbridos. Ex.: Cyprinus carpio × Carassius auratus |
Infecção por iridovírus do pargo-japonês | OIE | Pargos, badejos, garoupas, robalos, percas, tainhas, cavalas, atuns e várias outras espécies A principal espécie suscetível é o pargo-japonês (Pagrus major) |
Infecção por vírus Oncorhynchus masou | Portaria MPA nº 19/2015 | Salmonídeos (família Salmonidae). Ex.: trutas e salmões |
Infecção por alphavirus salmonídeo (SA) | OIE, Portaria MPA nº 19/2015 |
Salmonídeos (família Salmonidae). Ex.: trutas e salmões Solha-comum ou linguado (Limanda limanda) |
Infecção por Francisellanoatunensis subsp. orientalis | Portaria MPA nº 19/2015 | Tilápias e seus híbridos (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp.) |
Infecção por Gyrodactylus salaris | OIE, Portaria MPA nº 19/2015 | Salmonídeos (família Salmonidae). Ex.: trutas e salmões |
Infecção por Piscirickettsia salmonis | Portaria MPA nº 19/2015 | Salmonídeos (família Salmonidae). Ex.: trutas e salmões |
Necrose hematopoiética epizoótica (EHN) | OIE, Portaria MPA nº 19/2015 | Perca europeia (Perca fluviatilis) Truta-arco-iris (Oncorhynchus mykiss) |
Necrose hematopoiética infecciosa (IHN) | OIE, Portaria MPA nº 19/2015 |
Salmonídeos (família Salmonidae). Ex.: trutas e salmões Lúcio (Esox lucius) |
Necrose pancreática infecciosa (IPN) | Portaria MPA nº 19/2015 | Salmonídeos (família Salmonidae). Ex.: trutas e salmões A espécie suscetível de maior importância epidemiológica é o salmão do Atlântico (Salmo salar) |
Septicemia entérica do Bagre (ESC) – Infecção por Edwardsiella ictaluri | Portaria MPA nº 19/2015 | Bagres. Ex.: bagre do canal (Ictaluruspunctatus), bagre azul (Ictalurusfurcatus), peixe panga (Pangasianodonhypophthalmus) Salmonídeos (ordem Salmonidae). Ex.: trutas e salmões |
Septicemia hemorrágica viral (VHS) | OIE, Portaria MPA nº 19/2015 | Salmonídeos (família Salmonidae). Ex.: trutas e salmões Lúcios, arenques, bacalhaus, merluzas, solhas (linguados), percas, Alguns ciprinídeos (família Cyprinidae). Ex.: peixe-japones ou kinguio (Carassiusauratus) e peixe-zebra (Danio rerio) |
Síndrome ulcerante epizoótica (EUS) – Infecção por Aphanomyces invadans | OIE, Portaria MPA nº 19/2015 |
Tilápias e seus híbridos (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp.), com exceção da tilápia-do-Nilo (Oreochromis niloticus), que é considerada resistente Truta-arco-íris (Oncorhynchus mykiss) Peixes mugilídeos (família Mugilidae). Ex.: tainha (Mugil spp.; Liza spp.) Peixe-japonês ou kinguio (Carassius auratus) Colisa lalia ou Gouramianão (Trichogaster lalius) Várias espécies de peixes de aquicultura e pesca para alimentação ou ornamentação A carpa-comum (Cyprinus carpio) é considerada resistente |
Tilápia Lake Vírus (TiLV) | Doença emergente Art. 93, §3º da IN nº 4/2015 | Tilápias e seus híbridos (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp.) |
Viremia primaveril da carpa (SVC) | OIE, Portaria MPA nº 19/2015 | Ciprinídeos (família Cyprinidae). Ex.: carpa-comum (Cyprinus carpio), peixe japones ou kinguio (Carassius auratus) |
Virus da Necrose Infecciosa do Baço e Rim (ISKNV) | Doença emergente |
Tilápias, ciclídeos, poecilídeos, gouramis de água doce e alguns eurialinos estuarinos, principalmente da Ordem Perciformes e Pleuronectiformes
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Doenças de notificação obrigatória em moluscos | ||
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Doença | Referência para obrigatoriedade de notificação | Exemplos de animais suscetíveis |
Infecção por Bonamia exitiosa | OIE, Portaria MPA nº 19/2015 | Ostras (família Ostreidae), principalmente, Ostrea chilensis, O. angasi, O. edulis, O. stentina |
Infecção por Bonamia ostreae | OIE | Ostras (família Ostreidae), principalmente, Ostrea edulis Crassostrea gigas, Ruditapes decussatus, R. philippinarum, Mytilus edulis, M. galloprovincialis não são suscetíveis |
Infecção por Marteilia refringens | OIE | Ostras (família Ostreidae) e mexilhões (família Mytilidae), principalmente Ostrea edulis, Ostrea spp., Mytilus edulis, M. galloprovincialis e Xenostrobus securis Amêijoas (berbigões), principalmente, Solen marginatus, Chamelea gallina A ostra-do-Pacífico (Crassostrea gigas) é considerada resistente |
Infecção por Perkinsus marinus | OIE, Portaria MPA nº 19/2015 | Ostras (família Ostreidae), principalmente, ostra-americana (Crassostrea virginica), ostra-do -mangue (Crassostrea rhizophorae), ostra-do-Pacífico (C. gigas), ostra Suminoe (C. ariakensis) e ostra de Cortez (C. corteziensis) Amêijoas (berbigões), principalmente, Mya arenaria e Macoma balthica |
Infecção por Perkinsus olseni | OIE | Várias espécies de amêijoas (berbigões), principalmente, das famílias Arcidae, Malleidae, Isognomonidae, Chamidae e Veneridae. Ex.: Ruditapes decussatus, R. philippinarum, Tridacna maxima Ostras perlíferas, principalmente, Pinctada margaritifera, P. martensii e P. fucata Abalones, principalmente, Haliotis rubra, H. laevigata, H. scalaris e H. cyclobates |
Infecção por herpesvírus ostreídeo microvariante 1 (OSHV-1) | Portaria MPA nº 19/2015 | Ostra-do-Pacífico (Crassostrea gigas) Ostra-Portuguesa (Crassostrea angulata) |
Infecção por Haplosporidiumnelsoni | Portaria MPA nº 19/2015 | Ostras (família Ostreidae), principalmente, ostra-americana (Crassostrea virginica) A ostra-do-Pacífico (Crassostrea gigas) parece ser resistente |
Infecção por Mikrocytos mackini | Portaria MPA nº 19/2015 | Ostras (família Ostreidae), principalmente, ostra-do-Pacífico (Crassostrea gigas), ostra-americana (Crassostrea virginica), ostra plana europeia (Ostrea edulis) e ostra de Olympia (Ostrea lurida) Amêijoas (berbigões), principalmente, amêijoa-gigante (Panopea abrupta) e amêijoa-filipina (Venerupis [=Tapes, =Ruditapes] philippinarum) |
COMO FAZER A NOTIFICAÇÃO
Onde notificar: Serviço Veterinário Oficial
QUEM NOTIFICA: obrigatória para qualquer cidadão: produtor, funcionário, médico veterinário privado ou do serviço público, bem como para todo profissional que atue na área de diagnóstico, ensino ou pesquisa em saúde animal e que tenha encontrado resultados positivos em amostras testadas.
PRAZO: máximo de 24 (vinte e quatro) horas de seu conhecimento.
OBS: A notificação também deverá ser imediata quando se tratar de doença exótica (nunca registrada no país) ou de doença emergente que apresente índice de morbidade ou mortalidade significativo, ou que apresente repercussões para a saúde pública, mesmo que não conste na lista publicada. O contato das Superintendências Federais de Agricultura e dos Órgãos Executores de Saúde Animal constam ao final do manual.
Decreto nº 24.548 de 03 de julho de 1934
Decreto nº 5.741 de 30 de março de 2006
Instrução Normativa MPA Nº 4, de 04 de fevereiro de 2015
Não se aplica
Versão | Conteúdo alterado | Data | Motivo |
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2.0 | Revisão pelo Departamento responsável | 03/02/2022 | Transcrição do manual para a versão web |
Aquicultor, ao desenvolver um Plano de Biosseguridade comece definindo os objetivos da criação e avaliando os riscos associados. O planejamento em biosseguridade deve identificar as áreas mais críticas e as doenças às quais pretende-se evitar nessas áreas, implementando estratégias de prevenção e controle que sejam eficazes e práticos. A criação de uma rotina de manejo e manutenção de documentos para acompanhamento e avaliação são os grandes desafios de um plano bem sucedido.
A seguir estão algumas questões para auxiliar a criação do seu Plano de Biosseguridade, lembrando que você deve incluir os elementos específicos e particulares da sua realidade de criação.
1. Quais espécies são cultivadas?
2. Faça um esquema sobre o seu estabelecimento:
3. Manejo operacional da criação:
Se alguma pergunta anterior teve uma resposta negativa, considere fazer os ajustes necessários. Tenha sempre em mente que zelar pela saúde da sua criação pode aumentar sua produtividade e evitar perdas econômicas por doenças!
4. Quais são as doenças mais relevantes para a espécie que você cria? exemplo: Estreptocoses, Franciselose e TiLV para produtores de tilápia; Síndrome da Mancha branca, Mionecrose infecciosa, Necrose hipodérmica hematopoiética infecciosa e Necrose hepatopancreática aguda para produtores de camarão; Infecção por Perkinsus marinus no caso de produtores de moluscos; Ranavirose e Quitridiomicose para produtores de rãs.
5. Onde os agentes causais dessas doenças se encontram? Como podem chegar até a sua criação?
A) Sua fonte de água é segura (livre de potenciais agentes patogênicos)?
Importante lembrar que água sem microrganismos patogênicos não necessariamente significa água própria para a criação de animais. Outros fatores abióticos (pH, salinidade, temperatura, oxigênio dissolvido, dureza, turbidez e disponibilidade de nutrientes, por exemplo) podem precisar de ajustes para que o ambiente de criação se torne ideal.
B) Animais
C) Alimentação
6. Como as doenças podem se espalhar? Elas podem ser transmitidas por peixes, água, pragas, outros animais, alimentos, pessoas e equipamentos.
7. Lidando com eventuais surtos de doenças
8. Arquivos
9. Avaliação do Plano de Biosseguridade
DÚVIDAS?
Entre em contato com a Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na sua unidade federativa.
ACRE/AC SFA/AC - ROD. AC-40,793 SEGUNDO DISTRITO - RIO BRANCO/AC (68) 3212-1305 INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ACRE (IDAF) - AC-040 - VILA DA AMIZADE, RIO BRANCO /AC (68) 3221-7773 http://idaf.acre.gov.br/ |
ALAGOAS/AL SFA/AL - AV. FERNANDES LIMA,72. BAIRRO FAROL - MACEIÓ/AL (82) 3215-4700 / 4701 / 4702 AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DE ALAGOAS - AV. COM LEÃO,720. MACEIÓ/AL 0800-082-0050 www.defesaagropecuaria.al.gov.br |
AMAPÁ/AP SFA/AP - RUA TIRADENTES, 469. MACAPÁ/AP (96) 3223-3075 AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ – AV. PADRE JÚLIO MARIA LOMBAERD, 2925. MACAPÁ/AP (96) 8401-0736 www.diagro.ap.gov.br/ |
AMAZONAS/AM SFA/AM - RUA MACEIÓ, 460 – ADRIANÓPOLIS - MANAUS/AM (92) 4009-3801 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS (ADAF) - AV. CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE, 1460. MANAUS/AM (92)992555409 www.adaf.am.gov.br/ |
BAHIA/BA SFA/BA - LARGO DOS AFLITOS, S/N - ED. CERES. SALVADOR/BA (71) 3444.7436 / 3444.7437 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA BAHIA (ADAB) - AVENIDA ADHEMAR DE BARROS, 967. ONDINA. SALVADOR/BA (71) 3116-8400 www.adab.ba.gov.br/ |
CEARÁ/CE SFA/CE - AV. DOS EXPEDICIONÁRIOS, 3442 .FORTALEZA/CE (85) 3455.9201 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ (ADAGRI) - AV. DR. JOSÉ MARTINS RODRIGUES, 150 - FORTALEZA, CE (85) 3101-2500 www.adagri.ce.gov.br/ |
DISTRITO FEDERAL/DF SFA/DF - EIXO MONUMENTAL, VIA S1, INMET. BRASÍLIA/DF (61)3329-7100 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL PARQUE ESTAÇÃO BIOLÓGICA – ASA NORTE – ED. SEDE DA SEAGRI-DF, BRASÍLIA/DF (61)3051-6304 / 3051–6420 www.agricultura.df.gov.br/ |
ESPÍRITO SANTO/ES SFA/ES - AV. ADALBERTO SIMÃO NADER, 531. MATA DA PRAIA - VITÓRIA/ES (27) 3137-2700 INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESPÍRITO SANTO (IDAF) - AV. JERÔNIMO MONTEIRO, 1.000. VITÓRIA/ES (27) 99843-2380 idaf.es.gov.br/ |
GOIÁS/GO SFA/GO - PRAÇA CÍVICA, 100, 3ºANDAR. GOIÂNIA/GO (62) 3221.7205 AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – AGRODEFESA - AV. QUARTA RADIAL, QD. 60, LT. 01/02. ST. PEDRO LUDOVICO. GOIÂNIA/GO (62) 3201-3574 www.agrodefesa.go.gov.br/ |
MARANHÃO/MA SFA/MA - PRAÇA DA REPÚBLICA,147. DIAMANTE - SÃO LUÍS/MA (98) 3131-3412 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO (AGED) - AV. MARECHAL CASTELO BRANCO,13 - SÃO LUÍS/MA (98) 3218-8410 http://www.aged.ma.gov.br/ |
MATO GROSSO/MT SFA/MT - ALAMEDA DR. ANNIBAL MOLINA, S/N. PONTE NOVA - VÁRZEA GRANDE/MT (65)3688-6701 INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO (INDEA) - AV. ARQUIMEDES PEREIRA LIMA, 1.000 – CUIABÁ/MT (65) 3613-6007 www.indea.mt.gov.br/ |
MATO GROSSO DO SUL/MS SFA/MS - RUA DOM AQUINO, 2696. CAMPO GRANDE/MS (67) 3041-9300 AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL (IAGRO) - AV. SENADOR FILINTO MULLER, 1146. CAMPO GRANDE/MS (67) 3901-2717 www.iagro.ms.gov.br/ |
MINAS GERAIS/MG SFA/MG - AV. RAJA GABAGLIA, 245. CIDADE JARDIM. BELO HORIZONTE/MG (31) 3250-0306 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA (IMA) – ROD. JOÃO PAULO II, CID. ADMINISTRATIVA – ED. GERAIS - 10º ANDAR. BELO HORIZONTE/MG http://www.ima.mg.gov.br/ |
PARÁ/PA SFA/PA – AV. ALMIRANTE BARROSO, 5384. BELÉM/PA (91) 3214-8697/8637 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ (ADEPARÀ) - AV. PEDRO MIRANDA, 1666. (91) 3210-1187 www.adepara.pa.gov.br/ |
PARAÍBA/PB SFA/PB BR-230, KM 14. CABEDELO/PB (83) 3216-6300 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA (SEDAP) - AVENIDA JOÃO MATA, S/N. JOÃO PESSOA/PB (83) 3218-6808 paraiba.pb.gov.br/ |
PARANÁ/PR SFA/PR - RUA JOSÉ VERÍSSIMO, 420. TARUMÃ. CURITIBA/PR (41) 361-4052 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ (ADAPAR) - R. DOS FUNCIONÁRIOS, 1559. CURITIBA/PR (41) 3313-4000 www.adapar.pr.gov.br/ |
PERNAMBUCO/PE SFA/PE - AV. GENERAL SAN MARTIN, 1000. BONGI. RECIFE/PE (81) 3236-8534 AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO (ADAGRO) - AV. CAXANGÁ, S/N. CORDEIRO, RECIFE/PE (81) 3181-4539 www.adagro.pe.gov.br/ |
PIAUÍ/PI SFA/PI -RUA TAUMATURGO DE AZEVEDO, 2315. TERESINA/PI (86) 3301.4508 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PIAUÍ (ADAPI) - RUA 19 DE NOVEMBRO, 1980. TERESINA-PI (86) 3221-7142 www.adapi.pi.gov.br/ |
RIO DE JANEIRO/RJ SFA/RJ - AV. RODRIGUES ALVES, 129. PRAÇA MAUÁ - RIO DE JANEIRO/RJ (21) 2233-9122 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - ALAMEDA SÃO BOAVENTURA, 770, NITERÓI/RJ (21) 3601-6411 www.rj.gov.br/ |
RIO GRANDE DO NORTE/RN SFA/RN - AV. HILDEBRANDO DE GOÍS, 150. RIBEIRA NATAL/RN (84) 4006-9675 INSTITUTO DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA (IDIARN) - CENTRO ADMINISTRATIVO DO ESTADO - AV. SEM. SALGADO FILHO, S/N. NATAL/RN 0800-2810055 www.idiarn.rn.gov.br/ |
RIO GRANDE DO SUL/RS SFA/RS - AV. LOUREIRO DA SILVA, 515, 7º. ANDAR, S/701. PORTO ALEGRE/RS (51) 3284-9588 SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL - AV. GETÚLIO VARGAS, 1384. PORTO ALEGRE/RS (51) 3288-6200 www.agricultura.rs.gov.br/ |
RONDÔNIA – RO SFA/RO - BR-364, KM 5,5 SENTIDO A CUIABÁ - Porto Velho/RO (69)-3225- 4985 / 3901-5601 AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA (IDARON) - AV. FARQUAR, 2986 - PALÁCIO RIO MADEIRA (CPA), 5º ANDAR, PORTO VELHO – RONDÔNIA 0800 643 4337 www.idaron.ro.gov.br/ |
RORAIMA – RR SFA/RR - AV. SANTOS DUMONT, 594 – BOA VISTA / RR (95) 3623-3736 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA (ADERR) - RUA CEL. MOTA, 1142 – CENTRO - BOA VISTA/RR 0800 095 2476 www.aderr.rr.gov.br/
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SANTA CATARINA – SC SFA/SC - RUA JOÃO GRUMICHÉ, N° 117- BAIRRO KOBRASOL – SÃO JOSÉ – SC (48) 3261-9900/9901 COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA (CIDASC) – ROD. ADMAR GONZAGA, Nº1588 – FLORIANÓPOLIS/SC (48)3665-7000 www.cidasc.sc.gov.br/ |
SÃO PAULO/SP SFA/SP - RUA TREZE DE MAIO,1558. BELA VISTA. SÃO PAULO/SP (11) 3251-0400 COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA (CDA) - AV. BRASIL, 2340. CAMPINAS/SP (19) 3045-3350 defesa.agricultura.sp.gov.br/ |
SERGIPE/SE SFA/SE - AV. DR. CARLOS FIRTO, 428. ARACAJÚ/SE (79 )3205-4900 EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE (EMDAGRO) - AV. CARLOS RODRIGUES DA CRUZ, S/N - ARACAJU/SE (79) 3234-2601 www.emdagro.se.gov.br/ |
TOCANTINS/TO SFA/TO - AV. NS 01, 201 SUL, CJ. 02 – LOTE 07 PALMAS/TO (63)3219.4300 AGENCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA (ADAPEC) - 104 SUL, RUA SE-11 - LOTE-23 CONJ. 03 CENTRO – PALMAS/TO (63) 32182133 adapec.to.gov.br/ |