Macroprocesso: 22 - Prevenção, Controle e Erradicação de Doenças e Pragas |
Objetivo: O objetivo deste manual é estabelecer o procedimento para a utilização das unidades quarentenárias de suínos na Estação Quarentenária de Cananéia (EQC). |
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Processo: 22.05 - Gerenciar os riscos na produção, trânsito e comércio de animais, vegetais e seus produtos |
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Entrega: Sanidade dos Animais e das Plantas |
Público alvo e demais interessados: Público interno: destinado à Secretaria de Defesa Agropecuária. Destinado ao Serviço Veterinário Oficial (Federal), Serviço Veterinário Oficial (Estadual) e Médicos Veterinários habilitados. |
Versão do documento: 5.0 |
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Setor responsável e responsabilidades Departamento de Saúde Animal (DSA): responsável por elaborar e revisar o manual sempre que houver necessidade, para atendimento ou atualização com base nas leis, regulamentações e normas internas aplicáveis. |
Tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, e no intuito de formalizar as orientações estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal (DSA), fica instituído o “Manual de Procedimento Operacional Padrão para a utilização das Unidades de Quarentena de Suínos na Estação Quarentenária de Cananéia (EQC)”.
Siglas:
ART: Anotação de Responsabilidade Técnica
CVI: Certificado Veterinário Internacional
CGTQA: Coordenação-Geral de Trânsito e Quarentena Animal
CSN: Certificado Sanitário Nacional
CRMV: Conselho Regional de Medicina Veterinária
DSA: Departamento de Saúde Animal
IN: Instrução Normativa
MAPA: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
SDA: Secretaria de Defesa Agropecuária
SFA: Superintendência Federal de Agricultura
SISREC: Sistema de Informação de Requisitos e Certificados da área Animal
O presente manual possui vigência e prazo indeterminado e será revisado sempre que necessário pelo Departamento de Saúde Animal (DSA) e aprovada pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA).
A gestão desse manual está sob a responsabilidade do Departamento de Saúde Animal (DSA), que prestará auxílio ao público-alvo leitor. Dúvidas e/ou sugestões quanto a aplicação deste manual deve ser submetida ao Departamento responsável.
A publicação e atualização das versões na plataforma oficial da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) para acesso pelo público-alvo será de responsabilidade da Secretaria representada pelo Departamento de Saúde Animal (DSA).
O objetivo deste manual é estabelecer o procedimento para a utilização das unidades quarentenárias de suínos na Estação Quarentenária de Cananéia (EQC).
I. Agendamento da Quarentena
A programação de quarentenas será estabelecida anualmente pela EQC, até o dia 30 de novembro, para execução no ano seguinte e se dará mediante Solicitações para Agendamento de Quarentena de Suínos na Estação Quarentenária de Cananéia (Formulário nº 1) apresentadas até o dia 30 de setembro do ano corrente à EQC, por meio do e-mail eqcsp@agricultura.gov.br, conforme item “a”, abaixo.
A Associação Brasileira de Criadores de Suínos (ABCS) deverá protocolar na EQC o Formulário nº 1 de todos aqueles que a procuraram, sendo optativo a seus associados e não associados protocolarem diretamente na EQC, caso tenham interesse. A ABCS deverá entregar, também, documentação informando quais importadores e as respectivas quantidades de quarentenas não foram atendidos.
A distribuição das vagas de importação do ano subsequente será definida pela EQC conforme os recebimentos dos ofícios de solicitação para utilização do quarentenário.
Ao ordenar a disposição da fila de ocupação das vagas, dar-se-á preferência às empresas que não importaram no ano anterior, limitada, entretanto, a quantidade de duas vagas agendadas ao ano, e em observância da capacidade de alojamento do sítio.
Havendo uma demanda maior que a disponibilidade de vagas no referido ano, de acordo com a capacidade de alojamento da EQC, abre-se lista de espera, tendo como preferência a ordem de chegada de cada manifestação e o número de quarentenas realizadas no ano anterior. A respectiva lista será atualizada anualmente.
A solicitação de agendamento somente será considerada para programação de quarentenas quando houver Certificado Veterinário Internacional (CVI) acordado com o país exportador. Caso não exista CVI acertado, o importador poderá, caso tenha interesse, protocolar pedido na SFA/UF solicitando providências para tratativas no sentido de se buscar o aludido acordo sanitário.
a)COMPETE AO IMPORTADOR:
Verificar a existência de Certificado Veterinário Internacional (CVI), o que deve ser realizado no Sistema de Informação de Requisitos e Certificados da Área Animal (SISREC), disponível no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou pelo link: h ttp://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisrec/manterDocumento!abrirFormConsultarDocument o .action
Havendo CVI, protocolar, junto à EQC, a Solicitação para Agendamento de Quarentena de Suínos na EQC (Formulário nº 1).
É proibida a quarentena de suínos procedentes de diferentes países em uma única unidade quarentenária na EQC (compartilhamento de quarentena).
Caso não exista CVI acertado, o importador poderá, caso tenha interesse, protocolar pedido na SFA/UF solicitando providências para tratativas no sentido de se buscar o aludido acordo sanitário.
b) COMPETE À EQC:
• Estabelecer o cronograma anual de quarentenas com as previsões dos períodos de ingresso e saída de animais, limpeza e vazio sanitário. As quarentenas terão duração de 30 dias corridos, no entanto, a critério da EQC esse período poderá ser estendido, ocorrendo o ajuste no calendário para cumprimento das etapas de limpeza e vazio sanitário.
• Receber os processos com as Solicitações de Agendamento de Quarentena de Suínos na Estação Quarentenária de Cananéia e organizar a fila de importadores considerando os seguintes critérios:
1. Número de quarentenas realizadas no ano anterior: empresas que não realizaram quarentenas ou que tenham realizado menos quarentenas terão prioridade sobre as demais;
2. Data da finalização da última quarentena realizada: empresa que finalizou a quarentena em data anterior terá prioridade;
3. Data de protocolo da Solicitação para agendamento de Quarentena de Suínos na EQC: empresa que protocolou primeiro na EQC terá prioridade.
• Distribuir as vagas para preenchimento dos períodos estabelecidos no cronograma anual de quarentenas de acordo com a fila, de modo a atender o maior número possível de importadores e levando em consideração os períodos pretendidos expostos no Formulário nº1. Será permitida a utilização de apenas uma Unidade de quarentena por importador a cada período agendado. o Caso uma empresa tenha marcado no formulário um mês já ocupado, a EQC entrará em contato informando os meses disponíveis para troca.
• Organizar lista de espera se houver solicitações que não puderam ser atendidas no cronograma, seguindo os critérios acima expostos.
A EQC publicará a programação de quarentenas no site do MAPA, até o dia 01 de novembro, para conhecimento e eventuais manifestações dos interessados, com vistas à aprovação final e homologação do calendário até o dia 10 de novembro, para a execução no ano seguinte.
Após a confecção dos cronograma, os processos abertos com as solicitações recebidas serão encaminhados à SFA de destino dos animais para acompanhamento.
II. PROCEDIMENTO PARA REALIZAÇÃO DA QUARENTENA
Para a realização da quarentena agendada, o interessado deverá protocolar junto à Superintendência Federal de Agricultura (SFA) no estado de destino dos animais, no prazo mínimo de 15 dias da data prevista para ingresso dos animais no Brasil, os seguintes documentos:
● Requerimento de Utilização da Estação Quarentenária de Cananéia – EQC para Suínos Importados Destinados à Reprodução (Formulário nº 2).
● Manifestação favorável de entidade privada responsável pela emissão e nacionalização de registros genealógicos de suínos, conforme delegação estabelecida pela Lei 4.716, de 29 de junho de 1965, e legislações complementares.
● Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do médico veterinário indicado como RT da quarentena.
● Termo de compromisso do RT (Formulário nº 5). O RT deverá ficar disponível para as atividades da quarentena, a partir do seu início até sua finalização, devendo respeitar o período de vazio sanitário de 72h, entre a saída da EQC e contato com outros suínos. A empresa importadora deverá disponibilizar um médico veterinário responsável em até 24 horas em casos de chamada de emergência.
A SFA/UF deverá juntar os documentos listados ao Processo SEI que trata da solicitação de autorização de importação, o qual deverá ser encaminhado à EQC.
III. CONFIRMAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
A confirmação da disponibilidade das instalações se dará por meio do envio da “AUTORIZAÇÃO DE USO DA ESTAÇÃO QUARENTENÁRIA DE CANANÉIA – EQC PARA SUÍNOS IMPORTADOS DESTINADOS À REPRODUÇÃO” (Formulário nº 3) pela EQC via processo SEI à SFA de destino dos animais.
A Autorização de Uso tem sua validade para o ingresso dos suínos na EQC até três dias úteis seguintes à data indicada. Qualquer mudança na data prevista para o início da quarentena deverá ser solicitada e justificada documentalmente à EQC, que avaliará a possibilidade de reagendamento, conforme as regras estabelecidas na presente Norma Operacional, e emitirá uma nova autorização, caso possível.
A emissão da Autorização de Uso será condicionada à verificação das instalações das unidades de quarentena, quanto ao funcionamento dos equipamentos, limpeza e desinfecção.
Esta autorização não substitui a Autorização de Importação emitida pela SFA.
À EQC fica reservado o direito de cancelar qualquer Autorização de Uso já emitida, por questões de biossegurança e/ou de defesa sanitária nacional.
IV. CANCELAMENTO DE QUARENTENA
Caso seja necessário o cancelamento do agendamento, o importador deverá comunicar à EQC, encaminhando o “PEDIDO DE CANCELAMENTO DA UTILIZAÇÃO DA ESTAÇÃO QUARENTENÁRIA DE CANANÉIA – EQC PARA SUÍNOS IMPORTADOS DESTINADOS À REPRODUÇÃO” (Formulário nº 4).
Caso a comunicação de cancelamento ocorra com prazo mínimo de 60 dias anteriores à data prevista para início da quarentena, a vaga aberta será disponibilizada a importadores que não tiveram quarentenas agendadas no ano e posteriormente aos importadores que estejam na lista de espera.
O importador que cancelar a quarentena com prazo superior a 60 dias da data de seu início poderá manifestar, no formulário de cancelamento, o interesse em nova vaga. Nesse caso, ele entrará na lista de espera para outra quarentena, conforme critérios estabelecidos no item 1 a) III), considerando-se a data da solicitação de cancelamento como data de protocolo para ordenamento na fila.
As comunicações de disponibilidade de vagas serão feitas pela EQC ao interessado por e-mail, em um prazo máximo de 24h.
Se nenhum importador da lista de espera ou com solicitação de uso protocolada manifestar interesse, a vaga será oferecida a outros importadores por meio de “Chamamento Público” disponibilizado na página da Estação Quarentenária de Cananeia, no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/transito-animal/estacao-quarentenaria-de-cananeia-eqc).
A vaga aberta por quarentenas canceladas com mais de 60 dias não será oferecida a outros interessados (pelas formas estabelecidas neste procedimento) quando o cancelamento advier de um agendamento no qual os quatro sítios estariam em uso.
Caso o importador não comunique o cancelamento da quarentena agendada ou comunique com prazo inferior a 60 dias, para fins de organização do agendamento do ano seguinte e da lista de espera, a quarentena será considerada como realizada dentro das datas previstas.
V.EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO
Para obtenção da AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO de suínos destinados à quarentena na EQC, o importador deverá encaminhar à SFA/UF de destino dos animais o Requerimento para Autorização de Importação e demais documentos previstos na Instrução Normativa nº 01/2004 ou outra que a substitua.
A SFA só poderá emitir a AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO após recebimento da AUTORIZAÇÃO DE USO DA ESTAÇÃO QUARENTENÁRIA DE CANANÉIA - EQC PARA SUÍNOS IMPORTADOS DESTINADOS À REPRODUÇÃO (Formulário nº3), atentando-se para a data de validade desta. A validade disposta no Formulário 3 deverá ser informada no texto da Licença de Importação no SISCOMEX.
O OFÍCIO-CIRCULAR Nº 52/2020/DSA/SDA/MAPA padroniza o processo de emissão de autorização de importação de animais vivos, material genético e subprodutos de origem animal (couros, peles, etc) (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/transito-animal/transito-internacional).
VI. DESEMBARQUE E TRÂNSITO
A chegada dos animais à EQC deverá ser comunicada pelo RT da quarentena ao Serviço responsável com pelo menos 48 horas de antecedência. Todos os procedimentos envolvidos no desembaraço aduaneiro deverão atender ao disposto na Instrução Normativa nº 36, de 10 de novembro de 2006, e suas atualizações.
O transporte dos animais até a EQC deverá ser providenciado pelo importador em veículos adequados para transporte de suínos, fechados, limpos, desinfetados e que disponham de dispositivo coletor de dejetos de forma a impedir qualquer extravasamento durante o transporte. Os veículos devem ser lacrados no ponto de ingresso por servidor do MAPA na Unidade de Vigilância Agropecuária Internacional – Vigiagro onde ocorreu o ingresso dos animais. O transporte deverá ser realizado em rota programada, evitando-se desvios e paradas desnecessárias.
Os números dos lacres dos veículos deverão constar na Guia de Trânsito Animal (GTA) a ser emitida pelo Auditor Fiscal Federal Agropecuário (AFFA), lotado no ponto de ingresso. Junto à GTA, devem ser encaminhadas pelo Vigiagro à EQC cópias do Certificado Veterinário Internacional (CVI) com a listagem dos animais, lista de exclusão e certificação de tratamento para Leptospirose, se houver, e a Autorização de Importação.
Poderá ser exigido, a critério do DSA, que o transporte desde o ponto de ingresso até a EQC seja acompanhado pelo serviço oficial.
VII. ALIMENTAÇÃO E MATERIAL PARA AS QUARENTENAS
É responsabilidade dos importadores o fornecimento de alimentação, medicamentos, insumos e materiais a serem utilizados durante a quarentena. Toda ração, suplementos, medicamentos e demais alimentos processados devem ser registrados ou provenientes de estabelecimentos registrados junto ao MAPA. Outros itens poderão ser solicitados pela EQC, sempre que necessário.
VIII. COLETA E TRANSPORTE DE AMOSTRAS
A coleta e preparação das amostras para as análises laboratoriais de caráter oficial é responsabilidade do RT, sob fiscalização do AFFA médico veterinário oficial responsável pelo acompanhamento da quarentena.
Compete ao importador o transporte de quaisquer amostras coletadas para exames ao laboratório de diagnóstico. Os custos das análises laboratoriais e do transporte são de responsabilidade do importador.
As amostras deverão ser lacradas na EQC e encaminhadas diretamente aos laboratórios que realizarão as análises.
As análises obrigatórias são*:
● Doença de Aujeszky;
● Peste Suína Clássica;
● Peste Suína Africana**;
● Leptospirose;
● Gastroenterite Transmissível;
● Síndrome Respiratória e Reprodutiva dos Suínos;
● Diarreia Epidêmica Suína.
*Lista sujeita a alteração pelo DSA
**Provas de PSA serão realizadas tão logo haja laboratório credenciado/reconhecido para tal finalidade (importação de animais) no Brasil.
As análises devem ser realizadas em laboratórios credenciados pelo MAPA para o escopo acima definido. Além dessas, outras análises poderão ser solicitadas, a critério da EQC e/ou CGTQA/DSA.
IX. PROCEDIMENTOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO.
Antes da entrada e após a saída de todos os animais do lote em quarentena, a Unidade de Quarentena deverá passar por procedimentos de limpeza e desinfecção. A responsabilidade pela realização desses procedimentos é da empresa importadora, sob coordenação do serviço veterinário oficial, conforme preconizado no Manual de Procedimentos de Biossegurança da EQC.
X. ROTINA DE MANEJO DOS ANIMAIS E AMBIENTE
É responsabilidade da empresa importadora disponibilizar tratadores capacitados, em número considerado suficiente pelo Serviço EQC, para cada quarentena. Esses tratadores deverão estar disponíveis durante todo o período necessário para atendimento de todas as atividades relacionadas à quarentena, incluindo limpeza prévia e posterior das instalações utilizadas.
Ficam proibidas atividades alheias às estritamente necessárias aos objetivos de quarentena de animais na EQC, com potencial de alterar o estado clínico dos animais e, ou, levá-los a necessidade de receber medicamentos que não seja de forma emergencial e que possa comprometer a observação de suspeitas de doenças infectocontagiosas. Exceção feita à inspeção zootécnica pela entidade credenciada pelo MAPA para fins de registro genealógico.
A utilização de manequins para treinamento de cobertura será autorizada pela EQC, após avaliação do grau de lesão dos animais em atividades anteriores. Nos casos em que for autorizado o treinamento de monta, o importador deverá disponibilizar mais tratadores, quando solicitado pelo AFFA médico veterinário da EQC para realização do serviço adicional.
É atribuição do RT indicado pelo importador, ou a quem ele formalmente delegar, a realização de qualquer tratamento necessário e emergencial. Entretanto, nenhum tratamento, clínico, cirúrgico ou medicamentoso, poderá ser iniciado sem o conhecimento e aprovação do médico veterinário oficial da EQC, salvo em situações de comprovada impossibilidade de comunicação em que haja risco de morte dos animais ou sofrimento iminente. Os custos com tratamentos que venham a ocorrer durante a quarentena ficarão a cargo do importador. Os tratamentos ficam proibidos quando forem preventivos ou visarem a cura clínica de qualquer doença infectocontagiosa exótica ou de controle oficial no país.
Todos os medicamentos devem ser entregues à administração da EQC antes de se iniciar o período de quarentena visando à avaliação, controle e autorização para uso.
O uso de qualquer medicamento fica condicionado à aprovação do AFFA Médico Veterinário Oficial da EQC, orientando o RT da quarentena para emissão de receita digital. Visando facilitar o funcionamento da quarentena, o importador poderá levar à EQC os medicamentos que entender necessários. O estoque será entregue à EQC no momento da chegada dos animais ao quarentenário para controle, e seu uso será condicionado à avaliação do animal pelo AFFA Médico Veterinário e a emissão de receita pelo RT.
Fica proibida a permanência em quarentena de animais em estado de sofrimento cuja recuperação não seja possível antes do encerramento da quarentena, conforme disposição do Manual de Eutanásia do MAPA (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/producao- a nimal/arquivos/cartilha_eutanasiaWEB.pdf).
Sacrifícios, sempre que necessários, deverão ser realizados por meio de métodos de eutanásia, conforme os preceitos de bem-estar animal recomendados pela OIE. Com exceção dos casos em que ocorrer o sacrifício do lote inteiro, todos os animais sacrificados ou que venham a óbito durante as quarentenas deverão ser submetidos à necropsia, com posterior comunicação de achados e conclusões descritos em laudo a ser anexado ao processo. As carcaças e os restos mortais devem ser destinados para compostagem na Área de Biossegurança da EQC.
Sacrifícios, necropsias e laudos que se fizerem necessários serão realizados pelo RT da quarentena, acompanhado por AFFA Médico Veterinário da EQC.
Toda e qualquer colheita de amostras com finalidade de diagnóstico, tanto de animais vivos quanto de animais necropsiados, deve ser precedida de comunicação ao AFFA médico veterinário oficial da EQC que avaliará a pertinência da análise pretendida e o estado sanitário dos animais podendo autorizar ou não a retirada de material da área IV e realização das provas.
XI. LIBERAÇÃO DE QUARENTENA
Após o encerramento da quarentena, os animais serão liberados para o(s) estabelecimento(s) de destino, acompanhados da Guia de Trânsito Animal (GTA) emitida por AFFA na Estação Quarentenária de Cananéia, conforme orientações dispostas no MANUAL DE PREENCHIMENTO PARA EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL (GTA) PARA SUÍDEOS.
O transporte da EQC até o destino será responsabilidade do importador, devendo seguir as recomendações do Código Terrestre da OIE e das normas do MAPA e demais órgãos reguladores brasileiros.
2. Lista de Materiais Obrigatórios a cada Quarentena
O uso da Estação Quarentenária de Cananéia fica condicionada à recepção e conferência por funcionário da EQC, dos materiais necessários para realização da quarentena conforme descrito no Manual de Biossegurança da EQC
As sugestões para aprimoramento ou possíveis correções deste documento devem ser direcionadas ao Departamento responsável, para alinhamento das melhores práticas de mercado, legislação vigente e/ou regulamentações, que não tenham sido contempladas na versão vigente.
Versão | Conteúdo alterado | Data | Motivo |
---|---|---|---|
1.0 |
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8/2020 | - |
2.0 |
|
2021 | Melhora do fluxo de comunicação. |
3.0 |
|
06/2022 |
- |
4.0 |
|
07/2022 | Procedimentos de biossegurança |
5.0 |
|
07/2023 | Adequação ao POP EQC |
SOLICITAÇÃO PARA AGENDAMENTO DE QUARENTENA DE SUÍNOS NA ESTAÇÃO QUARENTENÁRIA DE CANANEIA - EQC
Eu, ____________________________________________________ CPF:__________________
Representante Legal da empresa abaixo identificada:
EMPRESA: ____________________________________________________________________
Solicito agendamento no ano de: ________ para realizar quarentena de suínos na Estação Quarentenária de Cananéia - EQC, conforme informações abaixo:
País de origem:_________________________________________________________________
Número de quarentenas pretendidas: _______________________________________________
Períodos pretendidos:____________________________________________________________
(Informar o(s) mês(es) a ingressar na quarentena em ordem de preferência)
Estou ciente de que posso não ser totalmente atendido quanto ao número de quarentenas e/ou período(s) pretendido(s).
*Todos os campos são de preenchimento obrigatório.
Local e data:___________________________, ____ de ____________________ de ______.
_________________________________________________
Assinatura e carimbo do Requerente
REQUERIMENTO DE UTILIZAÇÃO DA ESTAÇÃO QUARENTENÁRIA DE CANANÉIA – EQC PARA SUÍNOS IMPORTADOS DESTINADOS À REPRODUÇÃO
Eu, ____________________________________________________ CPF:__________________
Representante Legal da empresa abaixo identificada, com vínculo comprovado por meio de:
( ) Contrato Social ( ) Procuração ( ) Outros:________________________________________
EMPRESA: ____________________________________________________________________
CNPJ: ________________________________________________________________________
Venho requerer ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a utilização das instalações da Estação Quarentenária de Cananéia - EQC, localizada na cidade de Cananéia/SP, como pré-requisito para viabilizar a importação de que tratam as informações a seguir:
I. IDENTIFICAÇÃO DOS ANIMAIS:
Quantidade/sexo: ____________________________________________________________
País de origem: ______________________________________________________________
Estabelecimentos de destino/UF: ________________________________________________
II. PERÍODO PARA INÍCIO DA QUARENTENA: _______________________________________
III. DADOS DO IMPORTADOR PARA CONTATOS:
Nome:_______________________________________________________________________
Cargo/Função:________________________________________________________________
Endereço:____________________________________________________________________
E-mail:_______________________________________________________________________
Telefone:____________________________________________________________________
IV. INFORMAÇÕES SOBRE O MÉDICO VETERINÁRIO RESPONSÁVEL*:
Nome:____________________________________________________CRMV/UF:__________
Endereço:____________________________________________________________________
E-mail:_______________________________________________________________________
Telefones:____________________________________________________________________
*Cópia da ART
V. TERMO DE COMPROMISSO
Comprometo-me junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA a assumir os custos operacionais referentes à quarentena em questão, a saber:
1- Transporte dos animais entre o ponto de ingresso, a EQC e estabelecimentos de destino, considerando as determinações do MAPA, no que se refere às medidas de bem-estar animal e de biossegurança;
2- Lavagem e desinfecção dos veículos transportadores antes do embarque dos animais e após desembarque na EQC;
3- Médico Veterinário Responsável, com experiência profissional em suinocultura, o qual deverá ficar disponível para as atividades da quarentena por no mínimo 40 dias, sendo vedada nesse período a visita a outras granjas ou quaisquer contatos com suínos que não sejam aqueles quarentenados, conforme estabelecido no Manual de Procedimentos de Biossegurança da EQC.
4- Mão de obra com experiência no manejo dos animais, em número suficiente para atendimento de todas as atividades relacionadas à quarentena, e custos decorrentes da permanência desses funcionários na EQC, incluindo obrigações legais.
5- Manutenção da unidade de quarentena de suínos a fim de entregá-las em perfeitas condições de uso para a próxima quarentena.
6- Outros materiais e insumos necessários, sempre que solicitado pela EQC.
Declaro estar ciente e manifesto minha concordância com as regras estabelecidas por esta Norma Operacional, e me comprometo e aos que me representarem a cumpri-la na íntegra, assim como o Manual de Procedimentos de Biossegurança da EQC e demais regras estabelecidas pelo MAPA para utilização da EQC.
Declaro estar ciente de que todo o pessoal, material e veículo sob minha responsabilidade ou do Médico Veterinário Responsável, que entrar em contato direto com os animais a serem quarentenados não deverá entrar em contato com animais da mesma espécie, bem como de outras espécies susceptíveis a doenças em comum, pelas próximas 72 horas a contar do último contato.
Declaro estar ciente de que poderão ocorrer importações simultâneas nas instalações da EQC.
Declaro, por fim, estar ciente de que a contratação de seguro para os animais é decisão exclusiva do requerente, ficando o MAPA isento da responsabilidade de assumir qualquer ônus que lhe venha a ser imputado.
*Todos os campos são de preenchimento obrigatório.
Local e data:___________________________, ____ de ____________________ de ______.
_________________________________________________
Assinatura e carimbo do Requerente
AUTORIZAÇÃO DE USO DA ESTAÇÃOQUARENTENÁRIA DE CANANÉIA- EQC PARA SUÍNOS IMPORTADOS DESTINADOS À REPRODUÇÃO
N° _ /ANO
Pelo presente autorizo a utilização das instalações da EQC para início da quarentena dos animais de propriedade da empresa , na data prevista de__/__/__.
Alterações no lote a ser importado e/ou na data de chegada dos animais deverão ser previamente comunicadas ao EQC e à SFA de destino para análise e aprovação.
Em casos de cancelamento, o agendamento de nova data obedecerá às regras estabelecidas por esta Norma Operacional.
A EQC reserva-se o direito de cancelar esta autorização a qualquer momento por questões de biossegurança e/ou defesa sanitária nacional.
Local e data: , de _ de _ .
Assinatura e carimbo do Médico Veterinário Oficial lotado na EQC
Válida até: / _/ .
PEDIDO DE CANCELAMENTO DA UTILIZAÇÃO DA ESTAÇÃO QUARENTENÁRIA DE CANANÉIA – EQC PARA SUÍNOSIMPORTADOS DESTINADOS À REPRODUÇÃO
Eu, CPF: Representante Legal da empresa abaixo identificada, com vínculo comprovado através de:
( ) Contrato Social ( ) Procuração ( )Outros:_ _ _
EMPRESA: CNPJ:
Venho comunicar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, sob minha responsabilidade a desistência da vaga agendada para utilização da Estação Quarentenária de Cananéia– EQC para suínos importados destinados a reprodução, referente ao período de / / , pelo(s) motivo(s) informado(s) a seguir:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
( ) Tenho interesse em entrar na lista de espera caso alguma outra vaga seja aberta ainda este ano.
( ) Não tenho interesse em entrar na lista de espera deste ano.
Local e data: , de _ de _.
_
Assinatura do Requerente
TERMO DE COMPROMISSO DO RT
Declaro estar ciente e manifesto minha concordância com as regras estabelecidas por esta Norma Operacional, e me comprometo e aos que me representarem a cumpri-la na íntegra, assim como o Manual de Procedimentos de Biossegurança da EQC e demais regras estabelecidas pelo MAPA para utilização da EQC.
Declaro estar ciente de que todo o pessoal, material e veículo sob minha responsabilidade, que entrar em contato direto com os animais a serem quarentenados não deverá entrar em contato com animais da mesma espécie, bem como de outras espécies susceptíveis a doenças em comum, pelas próximas 72 horas a contar do último contato.
Declaro estar ciente que a aplicação de medicamentos nos animais, inclusive no aeroporto, deverá ocorrer, salvo comprovada impossibilidade de comunicação e risco de morte ou sofrimento iminente dos animais, sob supervisão do Serviço Veterinário Oficial.
Local e data: , de _ de .
Assinatura e carimbo do Responsável Técnico.