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Elaboração, distribuição, informações:
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA
Departamento de Saúde Animal – DSA
Coordenação de Animais Terrestres - CAT
Divisão de Sanidade Avícola - DISAV
Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo A, 4º andar, sala 401
CEP: 70043-900, Brasília - DF
Tel: (61) 3218-2729 / 3218-2709
www.agricultura.gov.br
www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/programas-de-saude-animal/pnsa
E-mail: dsa.gab@agro.gov.br
Central de Relacionamento: 0800 704 1995
Macroprocesso: Prevenção, Controle e Erradicação de Doenças e Pragas |
Objetivo: O objetivo deste manual é apresentar o Plano de Contingência para duas doenças: Influenza Aviária e Doença de Newcastle, provendo uma base de referência sobre as ações a serem executadas para prevenir, controlar e impedir a disseminação dos agentes dessas doenças no plantel avícola nacional. Neste sentido, o manual apresenta orientações gerais sobre:
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Processo: Regulamentar as ações de saúde animal e sanidade vegetal |
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Entrega: Sanidade dos animais e das plantas |
Público alvo e demais interessados: Público interno: Serviço Veterinário Oficial e Médicos Veterinários |
Versão do documento: 1.4 |
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Setor responsável e responsabilidades Departamento de Saúde Animal (DSA): responsável por elaborar e revisar o manual sempre que houver necessidade, para atendimento ou atualização com base nas leis, regulamentações e normas internas aplicáveis. |
ABPA: Associação Brasileira de Proteína Animal
AI: Influenza aviária
APMV-1: Paramixovírus aviário tipo 1
BHI: Brain Heart Infusion;
CAT: Coordenação de Animais Terrestres
GEASE: Grupo especial de atenção à suspeita de enfermidades
CGPZ: Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação Zoossanitária
DIPOA: Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal
DISAV: Divisão de Sanidade Avícola
DSA: Departamento de Saúde Animal
EPI: Equipamento de Proteção Individual
FORM-COM: Formulário de investigação de doença complementar
FORM-IN: Formulário de investigação de doença inicial
FORM-LAB: Formulário de colheita de amostras
GTA: Guia de Trânsito Animal
H: Hemaglutinina
HI: Testes de inibição da hemaglutinação
HPNAI: vírus de influenza aviária de alta patogenicidade
IPIV: índice de patogenicidade intravenosa
IPIC: índice de patogenicidade intracerebral
LPNAI: vírus de influenza aviária de baixa patogenicidade
LFDA: Laboratório Federal de Defesa Agropecuário
NAI: Influenza aviária de notificação obrigatória
MAPA: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
MEM: Meio Essencial Mínimo;
OMSA: Organização Mundial de Saúde Animal
PBS: Solução salina tamponada com fosfato
PCR: Reação em cadeia da polimerase
PNSA: Programa Nacional de Sanidade Avícola
RT-PCR: Reação em cadeia da polimerase em tempo real
RT: Responsável Técnico dos estabelecimentos avícolas
SDSA: Serviço de Defesa Sanitária Animal
SDA: Secretaria de Defesa Agropecuária
SFA: Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
SUASA: Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
SVE: Serviços Veterinários Estaduais
SVO: Serviço Veterinário Oficial (federal e estadual)
TPB: Triptose Fosfato Tamponado
UTM: Universal Transport Medium
UF : Unidade da Federação
UVL: Unidade Veterinária Local
VTM: Viral Transport Medium
O presente manual possui vigência e prazo indeterminado e será revisado sempre que necessário pela Coordenação de Animais Terrestres (CAT) do Departamento de Saúde Animal (DSA) e aprovada pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA).
A gestão desse manual está sob a responsabilidade do Departamento de Saúde Animal (DSA) que prestará auxílio ao público alvo leitor dúvidas e/ou sugestões quanto à aplicação deste manual devem ser submetidas ao Departamento responsável.
A publicação e atualização das versões na plataforma oficial da SDA para acesso pelo público alvo será de responsabilidade da Secretaria representada pelo Departamento de Saúde Animal (DSA).
O objetivo deste manual é apresentar o Plano de Contingência para duas doenças: Influenza Aviária e Doença de Newcastle, provendo uma base de referência sobre as ações a serem executadas para prevenir, controlar e impedir a disseminação dos agentes dessas doenças no plantel avícola nacional.
Neste sentido, o manual apresenta orientações gerais sobre:
A avicultura brasileira se traduziu em atividade de grande sucesso. A utilização de sistemas de planejamento, associados a novas tecnologias reflete-se no extraordinário crescimento da atividade. O Brasil ocupa a terceira posição no ranking mundial dos maiores produtores de carne de frango, sendo superado apenas por Estados Unidos e China.
Tendo em vista o risco que a ocorrência da influenza aviária notificável e a doença de Newcastle constitui para a avicultura brasileira, e considerando:
A Coordenação de Sanidade Avícola, do Departamento de Saúde Animal, produziu este manual de procedimentos de atenção a suspeitas e medidas de contenção de episódio de influenza aviária e doença de Newcastle, na tentativa de prover documento básico de referência às Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFAs), Serviços Veterinários Estaduais (SVEs), criadores de aves e público interessado em geral, sobre as ações a serem executadas pelo SVO, como medida de prevenir, controlar e impedir a disseminação dos agentes dessas doenças no plantel avícola nacional.
Além disso, é de suma importância que os Programas Estaduais de Sanidade Avícola produzam seus próprios Planos de Contingência, específicos e direcionados às realidades e problemáticas locais de cada Estado, contendo todos os telefones de emergência necessários.
A influenza aviária é uma doença sistêmica que pode ser altamente letal para aves domésticas. Desde o século XIX a doença foi conhecida com diferentes denominações, porém desde 1981 a terminologia influenza aviária de alta patogenicidade foi adotada para designar a forma mais virulenta da enfermidade. Formas menos severas de influenza aviária foram identificadas desde 1950 e receberam a classificação de baixa ou mediana patogenicidade.
Perdas econômicas devido à ocorrência de influenza aviária variam na dependência da cepa do vírus, da espécie de aves infectada, do número de estabelecimentos atingidos, dos métodos de controle utilizados e da velocidade da implementação de ações de controle e erradicação. Essas perdas estão relacionadas às ações de sacrifício e destruição de aves, custos das atividades de quarentena e vigilância, perdas devido às altas taxas de mortalidade e morbidade e perda de mercados.
A influenza aviária é uma doença de galinhas e outras aves, causada por diferentes tipos de vírus, pertencentes à família Orthomyxoviridae, do gênero Influenzavirus. O vírus eventualmente pode ser transmitido a outros animais e aos humanos por contato direto com aves infectadas.
Devido a contínuas mudanças genéticas do agente e sua capacidade de adaptação a novos animais e ao ser humano, a influenza aviária representa um risco desconhecido e sem predição à saúde pública. Estudos têm indicado que o risco dos vírus de baixa patogenicidade é iminente, pois estes agentes podem sofrer mutações e gerar cepas de alta patogenicidade, que são capazes de promover mortalidade em cerca de 90% das aves afetadas. Em relação à saúde pública, os dados disponíveis indicam que os vírus de alta patogenicidade, classificados até o momento como dos tipos H5 e H7 estão relacionados com casos de transmissão à população humana.
Por razões não claras, um aumento na detecção de surtos de influenza aviária ocorreu nos anos recentes. Focos de influenza aviária de alta patogenicidade foram registrados em diferentes países, com detecção do agente em espécies da avicultura industrial. Estes focos causaram morte ou sacrifício de milhões de aves, e expressivas perdas para a atividade avícola industrial. Em conexão com esses episódios, vários casos de infecção humana foram reportados e alguns com registro de mortes.
Segundo a OMSA, a influenza aviária de notificação obrigatória (NAI) é uma infecção nas aves domésticas causada por qualquer vírus da influenza aviária do tipo A, pertencente aos subtipos H5 ou H7, ou por qualquer vírus de influenza aviária com um índice de patogenicidade intravenosa (IPIV) superior a 1,2 (ou que cause mortalidade em pelo menos 75% dos casos) como se descreve em seguida. Os vírus NAI se dividem em duas categorias: vírus de influenza aviária de alta patogenicidade (HPNAI) e vírus de influenza aviária de baixa patogenicidade (LPNAI).
Ainda de acordo com o “Código Sanitário para os Animais Terrestres” da OMSA, aves domésticas são todas as aves domesticadas, incluindo as aves de fundo de quintal ou de subsistência, usadas para a produção de carne ou de ovos para consumo, para a produção de outros produtos comerciais, ou reprodução destas categorias de aves.
Aves mantidas em cativeiro por qualquer outro motivo que não os motivos já referidos, incluindo aquelas que são mantidas para espetáculos, exposições, concursos ou para reprodução ou venda destas categorias de aves, bem como aves de companhia, não se enquadram nesta definição de “aves domésticas”.
A ocorrência de infecção pelos vírus de influenza aviária de notificação obrigatória se define por:
As aves silvestres, principalmente as aquáticas (pertencentes às Ordens Anseriformes – como patos, gansos, marrecos, cisnes, e Charadriiformes – por exemplo maçaricos, batuíras, gaivotas) são reservatórios naturais do vírus da influenza aviária. Na maior parte das aves aquáticas e silvestres a infecção se desenvolve de maneira assintomática, porém alguns subtipos do vírus podem se desenvolver com características altamente patogênicas em outras espécies. Os subtipos H5 e H7 têm sido associados a surtos da doença em aves domésticas e considerados de maior risco a infectar a população humana. Recentes estudos têm demonstrado que vírus de baixa patogenicidade revelaram capacidade de evoluir para cepas altamente patogênicas com relativa velocidade, principalmente quando são transmitidos de aves silvestres para aves domésticas. O contato com as aves silvestres é, portanto, um dos principais fatores determinantes dos surtos da doença em aves domésticas.
Além da possibilidade da chegada no território nacional do vírus, por meio de aves migratórias, outras formas de introdução e disseminação devem ser consideradas: movimentação internacional de aves de produção e de companhia, criações consorciadas de muitas espécies em um mesmo estabelecimento e o comércio de materiais genéticos, produtos e subprodutos avícolas. Turistas provenientes de áreas infectadas pelo vírus, por seus calçados e vestimentas podem funcionar como vetores mecânicos. Aconselha-se que viajantes com destino a áreas afetadas pela doença evitem visita a estabelecimentos avícolas em seu retorno ao Brasil, por pelo menos 15 dias.
A influenza aviária é considerada uma zoonose o que representa preocupação permanente aos agentes de saúde pública, uma vez que alguns subtipos, tais como H5N1, H9N2, H7N7 e H7N2 já foram transmitidos de aves domésticas para humanos. O subtipo H5N1 tem-se mostrado altamente patogênico aos seres humanos, ocasionando doença severa e óbitos. A comunidade científica tem demonstrado grande preocupação de que o vírus possa adquirir a capacidade de transmissão entre humanos, o que poderia resultar em uma nova pandemia mundial de gripe. Nos hospedeiros humanos, a doença pode variar desde uma conjuntivite branda, até uma sintomatologia mais severa, podendo ocorrer casos de óbito.
O vírus é transmitido no contato direto entre aves infectadas e susceptíveis ou através de contato indireto, via aerossóis e exposição à fômites contaminados. O período de incubação pode variar muito, dependendo da dose do vírus, da via de contaminação, da espécie afetada e da habilidade da pessoa em contato com as aves em identificar a sintomatologia sugestiva. Segundo a OMSA, o período de incubação do vírus é de 21 dias.
Os sinais clínicos da influenza aviária nas aves são extremamente variáveis e dependentes de fatores como a espécie infectada, idade, infecções concomitantes, imunidade adquirida e fatores ambientais. Em aves domésticas, a sintomatologia está associada a anormalidades nos órgãos respiratórios, digestivo, urinário e reprodutor. Os sinais mais frequentes incluem tosse, coriza, sinusite, conjuntivite e excessivo lacrimejamento. Pode haver ainda quadro de diarréia, edema de barbela e desordens neurológicas. Em poedeiras pode ser observada intensa queda na postura e depressão. Em perus a doença pode ser severa, quando associada a infecções secundárias. Em avestruzes pode ocorrer depressão, queda de penas, respiração com bico aberto, além de paralisia das asas e tremores de cabeça e pescoço.
Em aves selvagens e patos domésticos, o vírus de influenza aviária de alta patogenicidade se replica mais lentamente e é capaz de produzir poucos sinais clínicos. Em aves domésticas, os sinais clínicos estão relacionados à replicação viral e dano patológico provocado em diversos órgãos, e em muitos casos o curso da doença é tão fulminante que ocorre a morte das aves antes do aparecimento de sinais clínicos. As aves que sobreviverem a esse curso, após 3-7 dias podem apresentar desordens nervosas como tremores de cabeça e pescoço, incoordenação motora e opistótono.
Lesões clássicas de vírus de alta patogenicidade incluem edema e cianose de cabeça, vesículas e ulcerações na crista, edema nas patas, manchas avermelhadas nas pernas, petéquias na gordura abdominal e nas superfícies das mucosas e serosas, além de necrose da mucosa da moela e proventrículo. Se o curso da infecção for hiper agudo, nenhuma lesão será observada.
Para o diagnóstico da doença é necessário o isolamento viral, detecção de RNA e/ou de proteínas virais, obtidos desde tecidos, ovos embrionados ou suabes de traquéia ou cloaca. O diagnóstico presuntivo pode ser realizado através de detecção de anticorpos específicos.
A doença de Newcastle é uma enfermidade viral, aguda, altamente contagiosa, que acomete aves silvestres e comerciais, com sinais respiratórios, frequentemente seguidos por manifestações nervosas, diarréia e edema da cabeça. A manifestação clínica e a mortalidade variam segundo a patogenicidade da amostra do vírus. Essa patogenicidade pode variar de muito alta (amostra velogênica), para intermediária (amostra mesogênica) a muito baixa (amostra lentogênica). O agente viral pertence à Família Paramyxoviridae, Gênero Avulavirus. A doença de Newcastle é considerada uma doença de distribuição mundial, com áreas onde é endêmica, ou com áreas/países considerados livres da doença.
Dependendo da virulência da cepa viral, pode manifestar-se em diferentes graus de severidade, que variam desde uma infecção subclínica, onde os sintomas são inaparentes ou discretos, até uma doença fatal, que aparece repentinamente e resulta em alta mortalidade das aves. Testes de inoculação em pintos de 1 dia permitem caracterizar e classificar o vírus da doença de Newcastle em 5 patótipos. Por patótipo entende-se o grau de patogenicidade do vírus e, portanto, severidade da doença causada por determinada cepa do vírus. Cepas altamente patogênicas do vírus da doença de Newcastle, pertencem aos patótipos denominados:
Na prática, para definir se um vírus é patogênico, também conhecido como vírus de Newcastle virulentos, e portanto implicado em surtos da doença, são seguidas normas internacionais, que definem a metodologia e critérios para caracterizar o grau de patogenicidade do vírus isolado das aves. De acordo com a OMSA, da qual o Brasil é signatário, “A doença de Newcastle é uma doença infecciosa das aves causada por um Paramyxovirus aviário do sorotipo 1 (APMV-1), que apresenta um dos seguintes critérios de virulência:
Nesta definição, os resíduos de aminoácidos são numerados a partir da sequência de aminoácidos da porção N-terminal, deduzida a partir da sequência nucleotídica do gene F0, onde as posições 113-116 correspondem aos resíduos -4 a -1 a partir do ponto clivagem.
Portanto, a infecção por amostras de vírus com índices de patogenicidade intracerebral igual ou maior que 0,7, ou com sequências de aminoácidos especificadas nesta definição é que caracteriza a ocorrência de doença, definindo assim as áreas que oferecem risco ou não de levarem e introduzirem a doença em regiões ou países considerados não endêmicos, como o Brasil. Com isso, determina-se também o estabelecimento de barreiras sanitárias no comércio interno e externo de aves e subprodutos avícolas, acarretando enormes prejuízos econômicos aos países com notificação da doença de Newcastle.
O vírus da doença de Newcastle infecta diferentes espécies de aves domésticas tais como galinhas e perus, assim como aves silvestres e ornamentais, mas os sintomas e gravidade da doença podem variar entre uma espécie e outra. Portanto, não pode ser de todo descartado o risco de que o vírus, apesar de não patogênico em uma espécie, venha a causar doença grave em outra. O APMV1 infecta aproximadamente 236 espécies de pássaros selvagens e ornamentais, além de espécies de aves domésticas, incluindo pombos, os quais podem transmitir o vírus.
A infecção pode ocorrer através da inalação ou ingestão, sendo que o vírus está presente no ar exalado pelas aves, nas fezes e em toda parte da carcaça da ave durante a infecção aguda e na morte. A contaminação de outras aves pode se dar por meio de aerossóis e pela ingestão de água ou comida contaminada. Há controvérsias quanto transmissão vertical do vírus. Segundo a OMSA, o período de incubação do vírus é de 21 dias.
O diagnóstico do vírus pode ser realizado pela inoculação de macerados de órgãos de aves suspeitas em ovos embrionados ou por testes moleculares, como RT-PCR. A confirmação do isolamento viral é feita por testes de inibição da hemaglutinação (HI), que permitem também o diagnóstico diferencial de vírus de influenza aviária. Amostras virais identificadas como Newcastle, isoladas em ovos a partir de surtos em que ocorra a suspeita da doença devem ser então testadas in vivo em pintos, ou caracterizadas por sequenciamento de DNA, para determinar a sua patogenicidade.
Países exportadores estabelecem monitoramentos constantes da doença, para avaliar a sua situação, assim como para tentar evitar a entrada da doença no país. Em muitos países, incluindo o Brasil, a doença vem sendo controlada em plantéis comerciais através da vacinação, com vacinas aprovadas e com controle de qualidade. Em alguns estados brasileiros são vacinadas apenas as matrizes, para transferência de imunidade materna às progênies. A queda completa do nível de anticorpos, que ocorre na idade de abate de frangos de corte, tem sido utilizada como uma forma de verificar se há vírus circulando em determinada região.
O Departamento de Saúde Animal (DSA) do MAPA tem desenvolvido, em sua rotina de trabalho, ações para evitar o ingresso de doenças aviárias inexistentes no Brasil ou que possam prejudicar os plantéis nacionais, com ênfase às enfermidades de notificação obrigatória à OMSA .
A introdução do agente das doenças pode ocorrer por: trânsito de passageiros; importação de animais e material genético; produtos biológicos; lixo de bordo de aviões e navios; correspondência postal, além da transmissão por aves migratórias. O MAPA realiza vigilância sanitária sobre o material genético no ponto de ingresso (portos, aeroportos e fronteiras), bem como controla as importações de aves destinadas à reposição de material genético. Ademais, o Brasil realiza controle de todo material de risco importado, incluindo apreensões em bagagem acompanhada, através de análise de risco do país de origem dos produtos e do próprio produto.
Além dessas ações, direcionadas ao risco externo, são desenvolvidas ações direcionadas à prevenção da doença em território nacional, sendo:
A iminência de um possível surto de influenza aviária no Brasil determinou a realização de monitoramento contínuo dessa enfermidade nas populações de risco. Essa atividade depende do acompanhamento das suspeitas clínicas de doença das aves sugestivos com a influenza aviária e do encaminhamento ao laboratório de material para diagnóstico conclusivo. Por isso é importante o contato com o Médico Veterinário do Serviço Oficial, responsável pelo reconhecimento mais fidedigno dos sinais clínicos sugestivos da doença e da correta colheita de material, a ser enviado ao laboratório oficial, o LFDA -SP.
Este manual também se propõe a promover a intensificação das ações de vigilância sanitária, dotando os SVOs dos instrumentos necessários para imediata detecção da presença do agente causador e a mobilização dos recursos necessários, humanos e financeiros, oficiais e privados, para identificação e eliminação de um eventual foco da doença.
O Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, Institui o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA). Na Seção I do Capítulo VII, que trata dos controles de crises, estabelece que “o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) disporá de Manual de Procedimentos de Gestão de Crises”, neste caso o “Plano de contingência para influenza aviária e doença de Newcastle”. Estabelece também que para a implementação das orientações contidas no Plano de Contingência, as três Instâncias do SUASA, Central, Intermediária e Local, elaborarão, de forma proativa, planos de contingência e de emergência que definam as medidas aplicáveis imediatamente, adequadas às suas condições específicas. O regulamento do SUASA define também que as Instâncias Intermediárias (SVEs) prestarão assistência mútua, mediante pedido ou por iniciativa própria, sempre que os resultados dos controles oficiais impliquem adoção de medidas emergenciais por mais de uma Instância Intermediária.
As medidas de prevenção, controle e erradicação de doenças exóticas ou emergenciais estão amparadas na legislação em vigor. O Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal (SDSA), aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934 e a Lei nº 569 de 21 de dezembro de 1948, estabelecem as medidas a serem aplicadas, entre outros, no caso da constatação da influenza aviária ou doença de Newcastle em plantéis avícolas, incluindo o sacrifício de aves e a indenização dos proprietários, quando for o caso.
De acordo com o disposto no art. 63 do Regulamento do SDSA (Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934) é obrigatório, por interesse da defesa sanitária animal ou da saúde pública, o sacrifício de animais acometidos das doenças especificadas, entre elas a influenza aviária. Como a doença não foi diagnosticada no país, é obrigatório o sacrifício dos animais possíveis veiculadores da doença, a fim de manter o plantel avícola nacional indene.
A Instrução Normativa nº 32, de 13 de maio de 2002, da Secretaria de Defesa Agropecuária, estabelece as Normas Técnicas de Vigilância, Controle e Erradicação da doença de Newcastle e da influenza aviária e inclui:
A Instrução Normativa SDA nº 17, de 7 de Abril de 2006, aprova, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade Avícola, o Plano Nacional de Prevenção da influenza aviária e de Controle e Prevenção da Doença de Newcastle em todo o território nacional, na forma do documento a ela anexo, onde são definidas as competências dos órgãos públicos e privados envolvidos no Plano.
Para a erradicação da influenza aviária e doença de Newcastle, em caso de sua ocorrência, faz-se necessária a participação dos produtores, das instituições de ensino e pesquisa, do governo federal, estadual e municipal.
O rápido conhecimento, pelo SVO, sobre o aparecimento de sinais clínicos sugestivos de influenza aviária ou doença de Newcastle, conforme descrito nas Fichas Técnicas de influenza aviária e doença de newcastle publicadas no site:https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/programas-de-saude-animal/pnsa, em qualquer estabelecimento avícola, tem importância decisiva no processo eficiente de contenção do agente e erradicação da doença.
Essa notificação preferencialmente deverá ser feita por meio de comunicação direta ao SVO, realizada através de: chamado originado do médico veterinário, proprietário, produtor e demais envolvidos com a atividade avícola; denúncia anônima; ou ainda pelas próprias autoridades sanitárias locais que trabalham em abatedouros de aves, através da identificação de sinais ou lesões sugestivas, verificadas nas inspeções ante e post mortem.
A comunicação de suspeita sempre poderá ser feita: aos escritório locais, regionais ou central dos Serviços Veterinários Estaduais, à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA), ou ainda diretamente ao MAPA, utilizando o serviço do telefone 0800 704 1995, que é um canal de comunicação gratuito, aberto à população.
Após o recebimento da notificação de suspeita, o SVO iniciará imediatamente os trabalhos de investigação e, se necessário, desencadeará todas as ações de emergência sanitária (vide Anexo A).
Após o recebimento da notificação de suspeita, a Unidade Veterinária Local (UVL) deverá proceder as investigações necessárias, descritas a seguir.
A UVL deverá dispor de meios de transporte e equipamentos necessários para realização das atividades de investigação da suspeita e ações de controle e erradicação do foco, conforme Anexo B.
O Médico Veterinário do Serviço Oficial deverá efetuar visita ao local da suspeita de foco no menor intervalo de tempo possível; a partir da comunicação da suspeita, não excedendo 12 horas.
A visita à propriedade deverá atender às normas de biossegurança. Durante a visita, o SVO deverá verificar a presença de aves com sintomatologia clínica sugestiva de influenza aviária e doença de Newcastle, além de outros fatores também sugestivos como alta taxa de mortalidade, queda nos índices zootécnicos (produção de ovos, ganho de peso, entre outros) além de queda no consumo de ração e água. Em caso prováveis/suspeita fundamentada (vide Anexo C), os seguintes procedimentos deverão ser executados:
Todas as informações colhidas deverão ser registradas em Formulário Inicial de Investigação (FORM-IN - Anexo I), determinando-se as suspeitas clínicas e os testes diagnósticos a serem realizados e procedendo à imediata interdição da propriedade (Anexo M). Lavrar-se-á o termo de compromisso (Anexo N), assinado pelo proprietário e responsável pela propriedade, a fim de permitir o acesso à propriedade apenas aos funcionários do estabelecimento. O proprietário deverá, também, se comprometer a proibir seus funcionários de visitar qualquer outro estabelecimento de criação de aves. O mesmo comportamento deverá ser orientado para os membros da família que moram na propriedade.
A colheita de material deve ser realizada durante a visita para investigação da suspeita e dentro da propriedade, não sendo permitida a retirada de aves daquele local. Os procedimentos para necrópsia, colheita de amostras e envio ao laboratório estão descritos no Anexo F.
Para isolamento e identificação do vírus devem ser colhidas amostras obtidas a partir do sacrifício de aves com sinais clínicos sugestivos. Os métodos de eutanásia recomendados estão descritos no item 4.5.7.2.1.
No caso de aves vivas, deverão ser colhidos: sangue, para obtenção de soro, suabes de traquéia e de cloaca. O material para sorologia (soro) deverá ser congelado ou resfriado para o envio ao laboratório, enquanto que o material destinado ao isolamento viral ou RT-PCR deverá ser transportado sob refrigeração ou congelamento em nitrogênio líquido ou gelo seco, uma vez que o congelamento comum diminui a eficácia da técnica.
Após a necrópsia e colheita de material os fragmentos de tecido e suabes deverão ser colocados em solução de transporte, conforme descrito no Anexo G.
As amostras devem ser colhidas de forma asséptica e acondicionadas em frascos com meio de transporte, lacradas, identificadas e transportadas refrigeradas em caixas isotérmicas com gelo reciclável, ou congeladas em nitrogênio líquido ou gelo seco. Para evitar contaminação, realizar necrópsia para descrição dos achados anátomo-patólogicos em algumas aves, e efetuar a colheita de órgãos e suabes preferencialmente em outras aves doentes.
Todo material destinado a provas laboratoriais e originado de suspeita fundamentada será obrigatoriamente acompanhado de FORM IN (Anexo I), devidamente preenchido, assinado pelo veterinário oficial.
O responsável pela colheita deverá informar imediatamente o LFDA/SP do encaminhamento das amostras, para que sejam processadas prioritariamente. As amostras recebidas deverão ser obrigatoriamente ser lacradas em saco plástico numerado e inviolável.
Os resultados dos testes laboratoriais deverão ser emitidos em formulário próprio, padronizado pelo MAPA e comunicados diretamente ao DSA que informará, em caráter de urgência, ao SVE, para a adoção das medidas adequadas de defesa sanitária animal.
Paralelamente as ações na propriedade suspeita, outros profissionais do SVO deverão visitar as propriedades vizinhas com aves, bem como as propriedades que receberam aves da propriedade suspeita nos 21 dias anteriores à data do aparecimento dos primeiros sinais clínicos e iniciar a investigação epidemiológica, embasada nas observações clínicas e no histórico, conforme o FORM IN.
Quando as propriedades que receberam aves da propriedade suspeita, no período retrocitado, situarem-se em outras unidades da Federação, deverá ser feito um comunicado à SFA do Estado de destino, para que desencadeiem, o mais rápido possível, os procedimentos de investigação epidemiológica e adoção das medidas sanitárias.
Em comum acordo entre o SVO e o proprietário das aves, o lote poderá ser imediatamente sacrificado após a colheita de material biológico, como medida de segurança, para evitar a possível difusão do agente etiológico envolvido no episódio. Neste caso, amostras deverão ser colhidas e armazenadas pelo SVO.
Para este fim deverão ser utilizados os formulários de Notificação e Autorização de Sacrifício de Aves (Anexo N) e Termo de Sacrifício (Anexo O). Os métodos de eutanásia recomendados estão descritos no item 4.5.7.2.1.
Quando o resultado for negativo para a influenza aviária e doença de Newcastle, lavra-se o Termo de Desinterdição (Anexo P) e o FORM COM (Anexo Q) de encerramento do foco. Todos os documentos deverão ser enviados a DISAV/DSA e CGPZ/DSA.
A partir da confirmação do diagnóstico pelo LFDA /SP, o GEASE deverá implementar as ações de emergência sanitária, nas zonas de proteção e de vigilância, ao redor da propriedade de ocorrência do foco.
A zona de proteção deve equivaler a 3 Km, ao redor do foco e a zona de vigilância, a 7 Km a partir da zona de proteção, perfazendo um total de 10 Km, como segue, podendo ser ampliadas ou reduzidas, conforme determine o estudo epidemiológico da região.
Figura 01 – Divisão da área afetada em zonas de proteção e vigilância a partir do foco
Após a confirmação do foco deverão ser adotadas as seguintes medidas:
Secretário de Agricultura; o Coordenadoria dos Trabalhos de Campo - comandará as operações técnicas de controle e erradicação do episódio sanitário. Esta coordenação deve trabalhar diretamente com as “equipes de emergência”;
No foco, estabelecimento no qual foi constatada a presença de uma ou mais aves afetadas pela doença, cujos limites serão estabelecidos pelo SVO, o GEASE deverá ser acionado, para assegurar a execução das seguintes medidas:
A critério do SVO, pela avaliação epidemiológica e de risco de contaminação, estas medidas poderão ter sua aplicação estendida a outros estabelecimentos avícolas.
O SVO procederá à investigação epidemiológica em todas as propriedades com aves, estabelecimentos avícolas e demais locais de alojamento de aves, nas zonas de proteção e de vigilância.
O método de atordoamento e sacrifício deverá considerar o bem-estar dos animais, a segurança das pessoas envolvidas, a biossegurança e os aspectos ambientais. Deverá ser escolhido um dos métodos relacionados a seguir, recomendados pelo “Código Sanitário para os Animais Terrestres” da OMSA , dependendo do tamanho da população a ser submetida à eutanásia. As atividades deverão ser iniciadas com os animais infectados e depois estendidas aos animaiscontato.
Métodos de atordoamento e eutanásia:
Na impossibilidade de aplicação dos métodos anteriormente descritos, os animais podem ser abatidos por deslocamento cervical. Qualquer método que seja desnecessariamente cruento, ou envolva disseminação de sangue e fluidos potencialmente infectantes, como a decapitação ou sangria, deve ser evitado.
Outro método que está sendo testado é o despovoamento por espuma (hipóxia mecânica).
Figura 02 – Esquema da eutanásia por injeção de gás carbônico (CO2) ou monóxido de carbono (CO)
Uma das formas mais seguras de destruição das aves é enterrá-las dentro do perímetro da propriedade. Ademais, o mesmo local pode servir para a eliminação de outros materiais junto com as aves (cama de aviário, ração, ovos, papelão, entre outros).
Para tomar esta decisão, deverá ser solicitada autorização dos órgãos de defesa do meio ambiente e considerar a disponibilidade de um local para escavação que não comprometa o lençol freático, relativamente perto do local onde estão as aves e de fácil acesso para transportar os materiais.
O tamanho da vala deve ser planejado em função do volume de material a depositar, sendo que uma cova de 4x2x2 m (16m³) comporta aproximadamente 4.000 aves ou 8.000 Kg. O ideal será realizar uma escavação em forma de valeta, e após colocar as carcaças, que não deverão ser enterradas dentro de sacos plásticos. Deve-se cobrir com uma camada de terra de no mínimo um metro de altura, até atingir o nível do solo, acrescentando ainda 50 a 80 cm de terra acima deste nível com largura maior que a da vala, conforme demonstra a Figura 3.
Figura 03 – Esquema da construção da vala e sua cobertura.
Faz-se necessário destruir ou tratar apropriadamente todos os resíduos: ração, cama de aviário, fezes e fômites susceptíveis à contaminação. O tratamento deve ser efetuado em conformidade com as instruções do Médico Veterinário Oficial, de forma que possa ser assegurada a eliminação dos agentes infecciosos.
Os restos da ração existentes nos aviários e nos silos deverão ser colocados junto à vala de enterro das aves ou incinerados.
A cama dos aviários deverá ser enterrada junto com as aves, em local o mais próximo possível do aviário. Com isso a decomposição ocorrerá mais rapidamente.
Deverão ser recolhidas e queimadas as penas espalhadas no lado externo do aviário, mediante uso de lança chamas.
Deverá ser realizado programa de controle de vetores (insetos, roedores, pássaros), e aplicação de inseticida, para eliminar possíveis vetores mecânicos, optando-se por produto que atue por contato e com poder residual.
Especial atenção deve ser dada para evitar a entrada de pássaros no aviário e nas áreas vizinhas, fechando todos os pontos de ingresso e eliminando possíveis atrativos como restos de ração, ou outros.
Os equipamentos usados nos aviários, bebedouros, comedouros e outros, devem ser desmontados, lavados e imersos em solução desinfetante apropriada (Anexos D e E), antes do uso e posteriormente, com determinada frequência.
Os silos devem ser lavados e desinfetados, o sistema de distribuição de ração e a rede hidráulica devem ser desmontados para limpeza e desinfecção completa. O aviário deve ser detalhada e rigorosamente lavado e desinfetado por duas vezes com intervalo de 24 horas (Anexos D e E).
Nos aviários onde existe o sistema de forro plástico ele deve ser retirado, lavado, desinfetado ou substituído por um novo.
Todas as instalações que tenham alguma relação funcional ou física com o local onde estavam alojadas as aves devem ser rigorosamente lavadas e desinfetadas.
Deverão ser realizadas limpeza e desinfecção das áreas externas ao aviário, num raio de 20 metros das instalações, através de pulverização com formol a 5 % ou hidróxido de sódio a 2%.
Para a desinfecção do local é necessário limpar a área, removendo a cama aviária, alimentos e fezes, retirando inclusive as teias de aranha, esfregar a superfície com água e detergente e enxaguar todo o detergente e o material orgânico da superfície. Após a execução da limpeza é que se aplicará o desinfetante na superfície, aguardando o tempo necessário para a sua ação (Anexos D e E).
A área não poderá ser repovoada com novos animais, antes de, no mínimo, 21 dias depois dos procedimentos de desinfecção e somente após autorização do SVO.
O SVO poderá introduzir aves sentinelas após 72 horas dos procedimentos de desinfecção e estabelecer a realização de controle sorológico e virológico dessas aves, em laboratório oficial ou credenciado pelo MAPA para este fim. Isso será feito a cada sete dias até completar 21 dias de vazio das instalações. As aves sentinelas devem ser dispostas em uma área delimitada do(s) galpão(ões), sendo movimentadas para as outras áreas diariamente (Figura 04).
Havendo dificuldades para colocar as aves sentinelas no local, será feito o repovoamento com, no mínimo de 21 dias após os procedimentos de desinfecção, sendo realizada o monitoramento sorológico nas aves alojadas, bem como pesquisas virológicas, seguindo o mesmo esquema de colheita de amostras para análise laboratorial das sentinelas, ilustrado na Figura 4.
Figura 04 – Esquema da introdução de aves sentinelas e colheita de material para controle sorológico e virológico
Na zona de proteção, área situada dentro de um raio de 3 km ao redor do foco, deverão ser adotadas as seguintes medidas de prevenção e controle:
Os deslocamentos citados deverão ser realizados diretamente sob controle do SVO e autorizados após a inspeção veterinária da propriedade ou do estabelecimento avícola realizada pelo Médico Veterinário Oficial.
Os meios de transporte empregados deverão ser limpos e desinfetados antes e depois da sua utilização e a retirada da cama de aviário, do esterco, da ração e dos subprodutos das aves fica condicionada ao controle do transporte e destino pelo SVO, quando, após avaliação veterinária criteriosa, não representar risco de disseminação da doença.
As medidas aplicadas na zona de proteção são implantadas quando da confirmação do foco e serão mantidas até conclusão do diagnóstico laboratorial e do inquérito epidemiológico, ou por pelo menos 21 dias depois da realização, na propriedade ou no estabelecimento avícola infectado, das operações de limpeza e desinfecção, ou por determinação do SVO. Após essas medidas e a critério de SVO, a zona de proteção passará a fazer parte da zona de vigilância.
Na zona de vigilância, área dentro de um raio de 7 km a partir da zona de proteção ao redor do foco, deverão ser adotadas as seguintes medidas de prevenção e controle:
As medidas aplicadas na zona de vigilância serão mantidas até conclusão do diagnóstico laboratorial e do inquérito epidemiológico por pelo menos 30 dias, por determinação do SVO, após realização, na exploração infectada, das operações de limpeza e desinfecção.
As operações descritas acima poderão circunscrever-se àquelas áreas do estabelecimento que formem uma unidade epidemiológica, desde que assegurada pelo SVO à improbabilidade de propagação da doença a unidades não infectadas.
Sendo necessária a entrega de rações e movimentação de outros veículos, devem ser analisadas diversas situações, com vistas a estruturar uma logística de transporte de rações para a região com caminhões e motoristas exclusivos para essas funções; estabelecer locais de desinfecção na saída da propriedade, antes da chegada na fábrica de rações; identificar se existem dentro da fábrica pontos de carregamento de rações isolado, ou utilizar horários diferenciados dos demais envios.
O acesso de veículos às propriedades deve ser restrito aos de serviço ou dos moradores; a estes últimos recomendar para sair em casos de extrema necessidade. Para isso deverão ser desinfetados na saída da propriedade com o mesmo procedimento usado para o caminhão graneleiro.
Caminhões de transporte de aves para abate devem ser lavados e desinfetados após o transporte das aves.
A utilização de vacina contra a influenza aviária é proibida no Brasil. Entretanto, em caso de ocorrência de foco, e para sua contenção, poderá ser utilizada a vacina na zona de proteção e vigilância, ou seja, num raio de 10 Km do foco, caso necessário e mediante análise do DSA/MAPA, sendo as orientações de competência do SVO, levando em consideração:
Neste caso, é de suma importância a atualização constante do cadastro dos estabelecimentos avícolas, acompanhamento dos lotes vacinados, estabelecimento de restrição ao trânsito e abate controlado das aves. A vacinação na área de foco será mantida até a confirmação laboratorial de seu encerramento.
O controle dos lotes vacinados, tanto de aves comerciais como de subsistência e cativeiro, será realizado pela colocação de aves sentinelas, não vacinadas e marcadas, junto ao lote de aves vacinadas, sendo realizados exames sorológicos e virológicos nas sentinelas. Qualquer reação positiva será encaminhada para a comprovação de que não se trata do vírus de campo envolvido no foco. Para isso será dada preferência às vacinas diferenciáveis de vírus de campo, onde se utiliza a tecnologia DIVA: “Differentiating Infected from Vaccinated Animals”. Em se constatando a presença do vírus de campo, todas as ações de foco deverão ser realizadas no local onde o plantel vacinado está alojado.
Para utilização de vacinas, após sua aprovação pelo MAPA, faz-se necessária a formação de estoque de aproximadamente 10 milhões de doses, para que seja utilizada em casos de emergência. O estoque ficará em disponibilidade na empresa produtora, devendo chegar ao Brasil em 12 horas, no máximo.
Tendo sido adotadas todas as medidas descritas para as zonas de proteção e de vigilância e não havendo mais evidências clínicas, laboratoriais e epidemiológicas da presença do agente, considera-se encerrado o foco, lavrando-se o Termo de Desinterdição (Anexo P) e o FORM COM (Anexo Q) de encerramento do foco, suspendendo-se todos os procedimentos de emergência adotados para a região.
De acordo com o “Código Sanitário para os Animais Terrestres” da OMSA , a área, zona ou compartimento poderá reaver a condição de livre para influenza aviária ou doença de Newcastle 3 meses após terem sido aplicadas as medidas de sacrifício sanitário, a desinfecção de todas as propriedades afetadas e quando houver sido realizada uma vigilância, de acordo com a metodologia prevista pela OMSA , durante esse período de 3 meses.
O Brasil é visitado periodicamente por milhares de aves migratórias que se deslocam, antes do inverno boreal, do Ártico para a América do Sul. As espécies que migram ocupam áreas úmidas naturais do litoral, como praias, estuários, manguezais, alagados costeiros e salgados, além de áreas com intensa quantidade de alimento, como o Pantanal Mato-grossense.
Os pontos de invernada das aves migratórias servem de local de encontro entre a população de aves migrantes e a população de aves residentes, o que implica risco de disseminação de agentes infecciosos para o plantel avícola nacional.
Em função dos pontos de invernada, a ação de vigilância nas regiões periféricas deve ser adotada no raio de 10 Km a partir desse ponto. A localização por georeferenciamento das propriedades que possuem aves domésticas, bem como a descrição das espécies e a quantidade deverão ser conhecidos pelo serviço de atenção veterinária local e enviados à Divisão de Sanidade Avícola /DSA/SDA/MAPA.
A partir desse conhecimento será determinada a amostragem para pesquisas sorológicas e virais periódicas. Havendo detecção e caracterização do vírus em aves domésticas, serão desencadeadas todas as ações de emergência sanitária previstas para um caso de ocorrência de foco de influenza aviária de notificação obrigatória ou doença de Newcastle.
Além de campanhas educativas regulares, a região deverá ter atenção especial no sentido de incrementar as ações de educação sanitária.
Lei nº 569, de 21 de dezembro de 1948
Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934
Instrução Normativa nº 32, de 13 de maio de 2002
Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006
Instrução Normativa SDA nº 17, de 7 de Abril de 2006
As sugestões para aprimoramento ou possíveis correções deste documento devem ser direcionadas ao Departamento responsável, para alinhamento das melhores práticas de mercado, legislação vigente e/ou regulamentações, que não tenham sido contempladas na versão vigente.
A Divisão de Sanidade Avícola/CGCD/DSA/SDA/MAPA agradece a colaboração da Coordenação Geral de Laboratórios Agropecuários/SDA/MAPA, EMBRAPA Suínos e Aves e de pesquisadores de várias universidades e instituições brasileiras para a confecção e contínua revisão do conteúdo deste Plano de Contingência. Algumas figuras foram adaptadas da apresentação gentilmente cedida pelo Servicio Agricola y Ganadero do Chile.
Versão | Conteúdo alterado | Data | Motivo |
---|---|---|---|
1.0 | Revisão e publicação | 07/07/2022 | Revisão e publicação |
EPI(s) |
---|
Kit /descartável |
Barra de sabão alcalino |
Macacão descartável em polipropileno maleável |
Máscara descartável tipo PFF-2 (N-95) |
Sobre-pés plásticos de cano alto descartáveis (par) |
Sacos plásticos para colheita de material - 50 litros |
Sacos plásticos grandes e resistentes (cor branca, para descarte de resíduos biológicos) |
Touca descartável |
Lacres |
Sacos plásticos para colheita de material - 5 litros |
Seringa descartável 5 mL, com agulha 25/7 |
Tubos tipo Ependorff, com tampa (capacidade para 2 mL) |
Kit descartável de colheita |
Folhas de isopor para armazenar tubos de 15 e 50 ml |
Suabes estéreis de haste de madeira |
Tubos em polipropileno de 15 ml para suabes (com 3,5 ml de meio de transporte p/ isol. viral) |
Tubos em polipropileno de 15 ou 50ml para colheita de fragmentos de órgãos (com 3,5 ou 10 ml de meio de transporte p/ isol. viral, respectivamente) |
Meio de transporte com 0,5X antibióticos (em litros – ver ANEXO G) |
Kit/material fixo |
Formulários (vide anexos I a Q) |
Óculos de proteção em policarbonato |
Pinça dente de rato, com 20 cm de aço inox (isol. viral) |
Tesoura trinchante (para necrópsia de aves) - 10 polegadas |
Tesoura cirúrgica com 17 cm, reta ponta-ponta |
Macacão de brim |
Botas de borracha, cano alto, macias (par) |
Caixa isotérmica |
Pulverizador costal |
Toalha de papel (pacote) |
Pastilha de formol |
Detergente (vide anexos D e E) |
Desinfetante em pó (vide anexos D e E) |
Fita gomada |
Luvas para procedimentos - caixa com 100 |
Caneta de tinta indelével |
Gelo reciclável |
ITEM A SER DESINFETADO OU DESTRUÍDO | DESINFETANTE/ PROCEDIMENTOS |
---|---|
AVES MORTAS, CARCAÇAS | Enterrar ou incinerar e cobrir com soda cáustica ou cal virgem |
GALPÕES, INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS | Sabões ou detergentes, agentes oxidantes, ácidos |
PESSOAL, FUNCIONÁRIOS | Sabões ou detergentes |
EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS | Formaldeído |
TANQUES DE ÁGUA | Drenar para o campo, se possível |
RAÇÃO | Enterrar |
EFLUENTES, CAMA | Incinerar ou enterrar, usar agentes ácidos e/ou alcalinos |
ALOJAMENTOS | Sabões ou detergentes, agentes oxidantes |
VEÍCULOS, MAQUINÁRIO | Sabões ou detergentes, ácidos |
VESTIMENTAS | Sabões ou detergentes, agentes oxidantes, ácidos |
PISOS | Soda cáustica, cal |
PRODUTO | FORMA | CONCENTRAÇÃO FINAL DO PRODUTO | TEMPO DE CONTATO | OBSERVAÇÕES |
---|---|---|---|---|
Detergente | Líquido ou sólido | - | 10 minutos | Utilizado na limpeza |
AGENTES OXIDANTES | ||||
Hipoclorito de sódio | Líquido | 2 – 3 % de cloro ativo (1:5) | 10 – 30 minutos | Ineficaz na presença de matéria orgânica; pouco estável ao calor e radiação solar |
Dióxido de cloro | Líquido | 5% de cloro ativo | ||
Hipoclorito de cálcio | Sólido | 3% (30 g / litro) | ||
Pó | 2% (20 g / litro) | |||
Monopersulfato de potássio | Pó | 2% (1:50) | 10 minutos | Excelente desinfetante |
SOLUÇÕES ALCALINAS | ||||
Amônia quaternária | Pó | 2% (20 g / litro) | 10 minutos | |
Hidróxido de sódio (soda cáustica) | Pellets | 2% (20 g / litro) | 10 minutos | Não utilizar em alumínio ou metais oxidáveis |
Carbonato de sódio anidro | Pó | 4% (40 g / litro) | 10 – 30 minutos | Recomendado quando houver presença de matéria orgânica (utilizar 30 minutos) |
Cristal | 10% (100 g / litro) | |||
Cal virgem | Pó ou pellets | Vários dias | ||
SOLUÇÕES ÁCIDAS | ||||
Ácido hidroclorídrico | Líquido | 2% (1:50) | 10 minutos | Corrosivo para vários metais e concreto; usar como última opção |
Ácido cítrico | Pó | 0,2% (2 g / litro) | 30 minutos | Seguro para descontaminação de vestimentas e pele |
Formaldeído | Gás | - | Fumigação tripla por 20 minutos | Tóxico |
Formaldeído (Formalina) | Pó |
5-10% |
30 minutos |
PROCEDIMENTOS DE COLHEITA EM AVES VIVAS
MATERIAL NECESSÁRIO:
TÉCNICAS:
COLHEITA DE SANGUE: Colocar as aves em decúbito lateral, para que a colheita seja feita na veia ulnar (veia da asa). Colher o sangue usando seringa descartável através da punção venosa. Deve se colher 4 ml por ave. Puxar o êmbolo da seringa até a marca de 5ml e manter a seringa contendo a amostra de sangue em posição inclinada (+ ou – 15o) a fim de facilitar a coagulação e obtenção de soro, a partir da amostra. O soro já separado deverá ser transferido para o frasco de plástico com tampa, e conservado sobre congelamento.
Figura 10 – Colheita de sangue em ave migratória (10 A) e em galinha (10 B)
SUABES: Escolher 2 a 3 aves com início de sintomas e 1 a 2 aves ainda saudáveis. Usar um suabe de cloaca e um de traquéia para cada ave. Após colheita, Colocar cada suabe em um microtubo criogênico de 2 ml com tampa de rosca e anel de vedação de borracha contendo 1 ml do meio de transporte e fechar bem o frasco. Identificá-los com o tipo de suabe, número do lote e outras informações cabíveis, juntar os frascos colhidos de um mesmo lote e colocar imediatamente em saco plástico. Fechar bem o saco e colocar em caixa de isopor com gelo seco ou reciclável ou em tanque contendo nitrogênio líquido. Nunca misturar no mesmo frasco suabes de traquéia e suabes de cloaca.
SUABE TRAQUEAL: Podem ser colhidos também suabes de traquéias de aves sacrificadas. Com uma das mãos abrir o bico da ave e com a outra proceder a colheita de material. Puxar a língua da ave e introduzi-lo profundamente em sua garganta, atingindo a metade do órgão, forçando-o contra a parede deste, sem provocar sangramento. Usa-se um suabe para cada ave.
Figura 11 – Contenção da língua com exposição da traquéia (11A) e introdução do suabe na traquéia (11B)
SUABE CLOACAL: introduzir o suabe na cloaca da ave, forçando-o contra a mucosa do intestino. Usa-se um suabe para cada ave. O suabe de cloaca deverá conter muco e fezes.
Figura 12 – Exposição da cloaca e introdução do suabe
NECRÓPSIA
Selecionar um local para a realização da necrópsia e proceder de forma a se garantir a biosseguridade de todas as manobras, do vestuário à eliminação dos restos e desinfecção do local de trabalho.
MATERIAL NECESSÁRIO:
TÉCNICA DE NECRÓPSIA:
Figura 03 – Edema facial em ave com influenza aviária
Figura 04 – Edema de crista e barbela
Figura 05 – Hemorragias petequiais e equimoses na pele
Figura 06 – Abertura da cavidade abdominal e torácica (6 A) com exposição dos órgãos internos para observação (6 B)
Figura 07 – Traqueíte hemorrágica
Figura 08 – Lesões hemorrágicas no proventrículo
Figura 09 – Lesões petequiais no mesentério
PROCEDIMENTOS DE COLHEITA DE ÓRGÃOS
Para evitar contaminação, realizar necrópsia para descrição dos achados anatomo-patólogicos em algumas aves, e efetuar a colheita de órgãos e suabes preferencialmente em outras aves doentes.
Opção 1: Meio de cultivo celular MEM (“Minimal Essential Medium”) com 10% de soro bovino (ou 10% de soro fetal bovino) e com concentração 0,5X de solução de antibióticos.
Fórmula:
Distribuir 1 ml por frasco (microtubo criogênico de 2 ml com tampa de rosca e anel de vedação de borracha estéreis) e congelar até o momento de uso. Para colheita de órgãos distribuir 5 ml em tubos/frascos plásticos descartáveis de capacidade para 15 ml com tampa de rosca e estéreis.
Opção 2: Meio BHI (“Brain Heart Infusion”) com solução 0,5X de antibióticos.
Fórmula:
Hidratar em 1000 ml de água deionizada e acertar o pH para 7,4±0,2. Autoclavar (121oC/15min). Adicionar 50 ml da solução 10X de antibióticos estéril a 950 ml do caldo BHI estéril. Distribuir 1 ml por frasco (microtubo criogênico de 2 ml com tampa de rosca e anel de vedação de borracha estéril) e congelar até o momento de uso. Para colheita de órgãos distribuir 5 ml em tubos/frascos plásticos descartáveis de capacidade para 15 ml com tampa de rosca e estéreis.
Opção 3: Caldo Triptose Fosfato Tamponado com solução 0,5X de antibióticos.
Fórmula:
Hidratar em 1000 ml de água deionizada e acertar o pH para 7,3±0,2. Autoclavar (121oC/15min). Adicionar 50 ml da solução 10X de antibióticos estéril a 950 ml do caldo Triptose Fosfato Tamponado estéril. Distribuir 1 ml por frasco (microtubo criogênico de 2 ml com tampa de rosca e anel de vedação de borracha estéreis) e congelar até o momento de uso. Para colheita de órgãos distribuir 5 ml em tubos/frascos plásticos descartáveis de capacidade para 15 ml com tampa de rosca e estéreis.
Solução 10x de Antibióticos
Antibiótico | Concentração final de uso na amostra | Concentração/ml na solução 10X | Para 100 mL de solução 10X |
---|---|---|---|
Penicilina G potássica | 10.000 UI/ml | 100.000 UI/ml | 10.000.000 UI |
Estreptomicina | 5.000 µg/ml | 50.000 µg/ml | 5.000.000 µg |
Gentamicina | 1.000 µg/ml | 10.000 µg/ml | 1.000.000 µg |
Kanamicina sulfato | 650 µg/ml | 6.500 µg/ml | 650.000 µg |
Amphotericina B | 10 µg/ml | 100 µg/ml | 10.000 µg |
PBS-Dulbeco | Ajustar volume final para 100ml com PBS-Dulbeco estéril |
Fórmula PBS-Dulbeco:
Hidratar em 1000 ml de água deionizada. Autoclavar (121oC/15min) e estocar a 4oC.
TERMO DE INTERDIÇÃO
Aos ___________________ dias do mês de ________ de ________________________ município: _________________________Estado de:_____________________________ na propriedade denominada:________________________________________________ , pertencente a: ___________________________________________________________ , coordenadas: N ou S o ‘ “ e W: o ‘ “ compareceu o Médico Veterinário do Serviço Oficial, ____________________________ _______________________________________________________________________ acompanhado do funcionário ________________________________________________ e lavrou o presente Termo, interditando a propriedade acima relacionada de acordo com o Decreto Lei n.º 24.548, Lei Federal 569/48 de 21 de dezembro de 1948 e demais legislações pertinentes. O não cumprimento da interdição, implicará ao infrator as cominações penais vigentes. O presente Termo foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e vai assinado pelo Fiscal Estadual Agropecuário, pelo proprietário ou responsável e pela (s) testemunha (a)s instrumentária (s). Nome de autoridade sanitária Proprietário ou responsável Testemunhas:
1 _______________________________________________________________________
2 _______________________________________________________________________
|
TERMO DE COMPROMISSO
Eu,___________________________________________________________________ brasileiro, produtor rural, portador de Cédula de Identidade RG sob nº ______________SSP/______________________ CPF:_________________________ Residente à ____________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Proprietário do estabelecimento denominado: ________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ Município de __________________________________________________________ fico ciente e me comprometo a não permitir o trânsito de aves, seus produtos e subprodutos em minha propriedade. Comprometo-me também em não permitir a entrada em minha propriedade de visitantes, além de não permitir visitas dos funcionários e qualquer pessoa da propriedade a outros estabelecimentos avícolas.
_______________________, de_______________________________ de ________
_____________________________________________________________________ Nome da Autoridade Sanitária (Carimbo) Cargo ou Função: R.G./ou CIC ou Registro Profissional
_____________________________________________________________________ Nome do proprietário ou responsável: Cargo ou Função: R.G./ou CIC ou Registro Profissional:
_____________________________________________________________________ 1ª Testemunhas: Nome: Cargo ou Função: R.G./ou CIC ou Registro Profissional:
_____________________________________________________________________ 2ª Testemunhas: Nome: Cargo ou Função: R.G./ou CIC ou Registro Profissional: |
NOTIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE SACRIFÍCIO DE ANIMAIS
Considerando o que dispõe o Decreto Federal nº 24.548, de 03 de julho de 1934, Lei Federal 569/48 de 21 de dezembro de 1948 e demais legislações pertinentes, fica o sr.(a) __________________________________________________________________________ proprietário(a) do estabelecimento denominado:__________________________________ ________________________________________________________________________ no município de _________________________ Estado de: ________________________ Coordenadas N ou S o ‘ “ e W: o ‘ “ , notificado(a) que no dia. _____________________________________________________________________________ às horas_________________________________________________________________ , nesta propriedade , a equipe de servidores do(a) _________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ fará o sacrifício sanitário de __________________________________________________ aves de sua propriedade, em função do risco sanitário da ocorrência da enfermidade:____________________________________________________________________________ DETERMINAMOS que o repovoamento da mesma somente seja realizado atendendo as seguintes condições:
________________________________________________________________________ Nome: Fiscal Estadual Agropecuário Médico veterinário C.R.M.V-UF............ ________________________________________________________________________ Testemunha: Nome: Cargo ou Função: R.G/ou CIC ou Registro Profissional:
________________________________________________________________________ Testemunha: Nome: Cargo ou Função: R.G/ou CIC ou Registro Profissional:
________________________________________________________________________ Ciente e autorização do Proprietário ou responsável Nome: Cargo ou Função: R.G/ou CIC ou Registro Profissional: |
TERMO DE SACRIFÍCIO
Aos ________________________ dias do mês___________________________________ de _____________________________________________________________________ procedemos o sacrifício das aves abaixo relacionadas e alojadas na propriedade denominada: _______________________________________________________________________________________________________________________ no município de ___________________________________________________________ Estado de: _______________________________________________________________ coordenadas N ou S o ‘ “ e W: o ‘ “ em conformidade com o Decreto Federal n. 24.548 de 03 de julho de 1934, Lei Federal 569/48 de 21 de dezembro de 1948 e demais legislações pertinentes: ESPÉCIE N. DE ANIMAIS SEXO IDADE ________________________________________________________________________ Local e data.
________________________________________________________________________ Autoridade sanitária responsável pelo sacrifício
________________________________________________________________________ Testemunha Nome: Cargo Função: ________________________________________________________________________ Testemunha Nome: Cargo Função:
________________________________________________________________________ Proprietário e/ou responsável Nome |
TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE PROPRIEDADE
TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE PROPRIEDADE N.º_________________________ Fica a propriedade: ___________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ de propriedade: ______________________________________________________________________________ sito (a) .________________________________________________________________________ município de __________________________ Estado: ___________________________ desinterditada cessando os efeitos do termo de interdição n.º ________________________ do dia. _____________________________________de ___________________________ de . _________________________________ ___________________________________de_________________de _______________ Local Autoridade Sanitária Nome: _________________________________________________________________ .
Cargo: __________________________________________________________________
Proprietário: ______________________________________________________________ |
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Esplanada dos Ministérios, Bloco D
Brasília - DF
CEP: 70043-900
Central de Atendimento: (61) 3218-2828
Atendimento ao Agricultor - DDG: 0800 704 1995
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
Esplanada dos Ministérios, Bloco D – Anexo B
CEP: 70043-900
Telefone: (61) 3218-2315 / 3218-2314
Fax: (61) 3224 - 3995
DEPARTAMENTO DE SAÚDE ANIMAL
Esplanada dos Ministérios, Bloco D – Anexo A
Brasília - DF
CEP: 70043-900
Telefone: +55 (61) 3218-2701
Fax: +55 (61) 3226-3446
DIVISÃO DE SANIDADE AVÍCOLA
Esplanada dos Ministérios, Bloco D – Anexo A – sala 318
Brasília - DF
CEP: 70043-900
Telefone: +55 (61) 3218-2780 / 3218 2782
Fax: +55 (61) 32244180
COORDENAÇÃO GERAL DE LABORATÓRIOS AGROPECUÁRIOS
Esplanada dos Ministérios, Bloco D – Anexo B – sala 425
Brasília - DF
CEP: 70043-900
Telefone: +55 (61) 3218-2051
LFDA/SP LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA
Rua Raul Ferrari s/nº - Jardim Santa Marcelina
Campinas-SP
CEP 13100-105
Telefone: +55 (19) 3252-0155
Fax: +55 (19) 3252-4835
ACRE |
SFA- AC - SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ACRE Endereço: Rodovia AC 40, Nº 793 CEP: 69.901-180 – RIO BRANCO – AC. TEL: (68) 3212-1300/1330/1324 FAX: (68) 3212-1318.
IDAF-AC - INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ACRE Município: Rio Branco – AC. Endereço: Rodovia AC 40, Km 05, Nº 1.054 – Vila Acre CEP: 69.901-180 – Rio Branco – AC. TEL: (68) 3221-7773 FAX: (68) 3221-0655 |
ALAGOAS |
SFA-AL - SUPERINTENDÊCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE ALAGOAS Avenida Fernandes Lima, 72 - Bairro Farol CEP: 57.050-900 Maceió/AL TEL: (82) 3315-3300
GERÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA E INSPEÇÃO ANIMAL DE ALAGOAS Município: Maceió/AL Endereço: Rua Cincinato Pinto, 348 – Centro CEP: 57.020-050 TEL: (82) 3315-1385 FAX: (82) 3315-1383 ADEAL-Secretaria de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado de Alagoas |
AMAPÁ |
SFA-AP - SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO AMAPÁ Rua Tiradentes, 469 - Bairro Central CEP: 68.906-380 Macapá/AP TEL: (96) 3223.3075 / 3079 FAX: (96) 3222-4467 / 3223.3071
DIAGRO - AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO AMAPÁ Município: Macapá/AP Endereço: Av. Nações Unidas, nº Bairro Laguinho CEP: 68.900-000 FAX: (96) 3223-1254 |
AMAZONAS |
SFA- AM - SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO AMAZONAS Endereço: Rua Maceió, 460 – Adrianópolis - Manaus/AM. CEP: 69.057-110 TEL: (92) 4009-3801 FAX: (92) 4009-3801
CODESAV – COMISSÃO DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL Endereço: Rua Rodrigo Otávio, 4457 - Japiim – Manaus/AM. CEP: 69.077-000 E-mail: gdiacodesav@yahoo.com.br TEL: (92) 3237-8639 ou 3237-7572 FAX: (92) 3237-8639 |
BAHIA |
SFA- BA- SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DA BAHIA Endereço:LARGO DOS AFLITOS, S/Nº, EDF. CERES, SERVIÇO DE SAÚDE ANIMAL,SALA 301, BAIRRO -AFLITOS – SALVADOR-BA-CEP: 40.060-030 TEL: (71) 3444-7443 FAX: (71) 3444-7417
ADAB-AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA BAHIA Município: Salvador/BA Endereço: Av. ADEMAR DE BARROS, Nº 967 – BAIRRO- ONDINA-CEP: 40.170-110 TEL: FAX: (71) 3116-8438 |
CEARÁ |
SFA- CE - SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO CEARÁ Endereço: Av. DOS EXPEDICIONÁRIOS 3442- CEP; 60411-136, FORTALEZA-CE TEL: (85) 34559298 FAX: (85) 34559262
ADAGRI- AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA Município: FORTALEZA Endereço: Av. Bezerra de Menezes 1820- CEP; 60.325-901- TEL: (85) 31012500 FAX: (85) 31012499 |
DISTRITO FEDERAL |
SFA- DF - SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO DISTRITO FEDERAL Endereço: Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco D, 5º andar TEL: (61) 3329-7100 FAX: (61) 3329-7121/7122
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL – SEAGRI-DF Município: Brasília-DF Endereço: Setor de Áreas Isoladas Norte-SAIN, Parque Rural, CEP 70620-000, BRASÍLIA-DF TEL: (61) 3340-3862 FAX: (61) 3051-6423/21 |
ESPÍRITO SANTO |
SFA-ES - SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO NO ESPÍRITO SANTO Av.N.Sra. dos Navegantes, N.495, Sala 204-Enseada do Suá CEP: 29.050- 420 Vitória/ES TEL: (27) 3137.2720 / 3137.2700 FAX: (27) 3137-2747
IDAF - INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESPÍRITO SANTO Município: Vitória Endereço: Rua Raimundo Nonato, 135 - Forte São João CEP: 29.010-540 TEL: (27) 3132 1539 FAX: (27) 3222-1306 |
GOIÁS |
SFA-GO - SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE GOIÁS Praça Cívica 100, 6º. Andar Cx. Postal 149 CEP: 74003-010 - Goiânia/GO TEL: (62) 3221-7204 / 3221-7206 FAX: (62) 3229-0400
AGRODEFESA - AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA Município: Goiânia/GO Endereço: Av. Portugal nº 591 Qd. J10 Lt. 06 - Setor Oeste CEP: 74.140-020 TEL: (62) 3201-8400 FAX: (62) 3201-8402 |
MARANHÃO |
SFA- MA - SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO MARANHÃO Endereço: Praça da República 147, Bairro Diamante - São Luis/MA CEP: 65020-500 TEL: (98) 31313411 FAX: (98) 31313419
AGED/MA - AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO Endereço: Avenida Marechal Castelo Branco - Edifício Jorge Nicolau nº 13 - Bairro São Francisco. São Luis/MA CEP- 65.090-160 TEL: (98) 32188909 FAX: (98) 32188423 |
MATO GROSSO |
SFA- MT - SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: Alameda Dr. Anibal Molina, s/n, Bairro Porto - Várzea Grande/MT CEP: 78.115-901 TEL: (65)3688-6714 FAX: (65)3688-6712
INDEA/MT - INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO Centro Político Administrativo – CPA Av. B - Ed. Ceres s/n - 2° andar - Cuiabá - MT CEP: 78.050-970 TEL: (65) 3613-6046 FAX: (65) 3613-6018 E-mail: ccda@indea.mt.gov.br |
MATO GROSSO DO SUL |
SFA-MS - SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua Dom Aquino, 2696 - Centro CEP: 79002-970 Campo Grande/MS TEL: (67) 3041-9353 FAX: (67) 3041-9376/ 3041- 9333
IAGRO – AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL Município: Campo Grande/MS Endereço: Av. Senador Filinto Müller, 1146 - Bairro Universitário CEP: 79.074-902 TEL: (67) 3346 2788 |
MINAS GERAIS |
SFA- MG - SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE MINAS GERAIS Endereço: Avenida Raja Gabaglia, 245 – Bairro Cidade Jardim – CEP: 30380-103 – Belo Horizonte TEL: (31) 3250-0300 FAX: (31) 3250-0314
IMA – INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA Município: Belo Horizonte Endereço: Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves- Rodovia Américo Gianetti - Bairro Serra Verde – Edifício GERAIS - 10º andar – CEP: 31630-901 TEL: (31) 39158729 FAX: (31) 39158786 |
PARÁ |
SFA-PA - SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO PARÁ Av. Almirante Barroso, 5384 - Bairro Souza CEP: 66.030-000 Belém/PA TEL: (91) 3214-8672
SAGRI - SECRETARIA EXECUTIVA DE AGRICULTURA Município: Belém/PA Endereço: Tv. do Chaco, 2232 CEP: 66.090-120 TEL: (91) 3226-1363 FAX: (91) 3210-1186
ADEPARÁ – Agência de Defesa Agropecuária do Pará |
PARAÍBA |
SFA- PB - SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DA PARAÍBA Endereço: BR 230, KM 14 ESTRADA JOÃO PESSOA/CABEDELO, CABEDELO/PB – 58.310-000 TEL: (83) 3216.6319 FAX: (83) 3246-2535
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA (SEDAP) - Gerencia Executiva de Defesa Agropecuária/Gerencia Operacional de Defesa Animal. Município: João Pessoa - PB Endereço: Centro Administrativo Estadual, Av. João da Mata S/N Bairro Jaguaribe II Bloco 3º Andar CEP 58015-020. TEL: (83) 3214-5495 E-mail: pnsa@sedap.pb.gov.br |
PARANÁ |
SFA-PR - SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO PARANÁ Rua José Veríssimo, 420 - Tarumã CEP: 82.820-000 Curitiba/PR TEL: (41) 3361-4045 / 3361-4000 FAX: (41) 267-2411
SEAB - SECRETARIA DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO DO PARANÁ Município: Curitiba/PR Endereço: Rua dos Funcionários, 1559 CEP: 80.035-050 TEL: (41) 3313-4000 FAX: (41) 3313-4133 |
PERNAMBUCO |
SFA-PE - SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE PERNAMBUCO Endereço: Av. Gal. San Martin, nº 1000, Bongi- CEP50.630-060- Recife/ PE TEL: (81) 32368504/ 8515 FAX: (81) 32368516
ADAGRO- AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO Município: Recife/PE Endereço: Av. Caxangá ,2200, Cordeiro, Parque de Exposição de Animais TEL: (81) 99635688 FAX: (81) 31814516 |
PIAUÍ |
SFA-PI – SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO PIAUI Rua Taumaturgo de Azevedo, 2315 - Teresina/PI CEP: 64.001-340 TEL: (86) 3223-4500 / 3222-4545 FAX: (86) 3222-4324
ADAPI–AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PIAUÍ Rua 19 de Novembro, 1980 – Bairro Morro da Esperança – Teresina-PI CEP: 64.002-540 TEL: (86) 32217142 / 3221-8751 / 3221-9225 FAX: (86) 3222-4993 E-mail: adapi@sdr.pi.gov.br |
RIO DE JANEIRO |
SFA-RJ - SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Praça Getúlio Vargas Nº 92 Salas 201/202 Centro - Nova Friburgo - RJ CEP: 28610-170 TEL: (21) 2291-4141 (22) 2521-1225
SDS - SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA Município: Niterói/RJ Endereço: Alameda São Boa Ventura, 770 CEP: 24.120-191 CDSA/SEAAPA/RJ-Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária Pesca e Abastecimento TEL: (21) 2625-7535 FAX: (24) 2627-1420 |
RIO GRANDE DO NORTE |
SFA-RN - SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Av. Hildebrando de Goís, 150 - Ribeira CEP: 59.010-700 - Natal/RN TEL: (84) 4006-9700 FAX: (84) 4006-9672
IDIARN – INSTITUTO DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Endereço: Centro Administrativo do Estado – BR 101 - KM 94 – Bairro Lagoa Nova Natal – Natal/RN CEP: 59.064-901 TEL: (84) 3232-1115 FAX: (84) 3232-1111 |
RIO GRANDE DO SUL |
SFA-RS - SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Av. Loureiro da Silva, 515, 7º. Andar, S/506 - Porto Alegre/RS CEP: 90.010-420 TEL: (51) 3284-9588 / 3284-9586 FAX: (51) 3284.9616
SEAPPA - SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AGRONEGÓCIO DO RIO GRANDE DO SUL Município: Porto Alegre/RS Endereço: Av. Getúlio Vargas, 1384, Bairro Menino Deus CEP: 90.150-004 TEL: (51)3288-6200 FAX: (51) 3288-7834 |
RONDÔNIA |
SFA-RO - SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE RONDÔNIA BR-364, KM 5,5 Sentido a Cuiabá - CP 35 CEP: 78.900-970 - Porto Velho/RO TEL: (69) 3901-5610 / 5600 FAX: (69) 3901-5618 / 5628
IDARON - AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA E AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA Município: Porto Velho/RO Endereço: Av. Padre Ângelo Cerri, s/n - Esplanada das Secretarias - Pedrinhas CEP: 78.903-974 TEL: (69) 3216-5224 / 5221 FAX: (69) 3216-5237 E-mail: gidsaro@hotmail.com |
RORAIMA |
SFA-RR - SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE RORAIMA Av.Santos Dumont,582 - CP.132 Bairro de S. Pedro CEP: 69.305-340 Boa Vista/RR TEL: (95) 3623-3736 / 623.9603 FAX: (95) 3623-9364
SEAPA - SECRETARIA ESTADUAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA Departamento de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima Município: Boa Vista/RR Endereço: Rua General Penha Brasil, 1123, Bairro São Francisco CEP: 69.305-130 TEL: (95) 3623-1429 |
SANTA CATARINA |
SFA-SC- SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE SANTA CATARINA Endereço: Rua João Grumiché- nº77, Bairro Kobrasol, CEP: 88102-600 - São José SC TEL: (48) 3261 9930 FAX: (48) 3261 9931
CIDASC- COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA Município: FLORIANÓPOLIS Endereço: Rodovia Admar Gonzaga, 1588, CEP: 88034-001 TEL: (48) 3239 6637 FAX: (48) 3239 6673 E-mail: sanidadeavicola@cidasc.sc.gov.br |
SÃO PAULO |
SFA-SP - SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE SÃO PAULO Av. 13 de Maio N.1558, 3º. Andar, Bela Vista CEP: 01.327-002 - São Paulo/SP TEL: (11) 3251-0400 / 3587-8988 / 3251-5742 Ramal 1318 FAX:- Ramal 1301
CDA – COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO Centro de Defesa Sanitária Animal - CEDESA Município: Campinas/SP Endereço: Av. Brasil, n.º 2340 - Jardim Chapadão CEP: 13.073-178 Telefone: (19) 3045-3350 - Fax: (19) 3045-3400 E-mail: pesa@cda.sp.gov.br |
SERGIPE |
SFA-SE - SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE SERGIPE Av. Carlos Firpo, 428 – Bairro Industrial CEP: 49.065-310 - Aracaju/SE TEL: (79) 3179-2469 FAX: (79) 3179-2470
DEAGRO – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SE Município: Aracaju/SE Endereço: Centro Administrativo Governador Augusto Franco, s/n BR 235 km 04, CEP: 49080- 510 Telefax: (79) 3234-2625 |
TOCANTINS |
SFA- TO - SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO TOCANTINS Endereço: Avenida NS 01, 201 Sul, Conj. 02, Lote 07, Centro – 77.015-202 – Palmas – TO. TEL: (63) 3219-4300 FAX: (63) 3219-4305
ADAPEC/TO – AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS Município: PALMAS – TO. Endereço: 104 SUL, RUA SE 01, LOTE 44, CENTRO, CEP 77.020-014 TEL: (63) 3218 2166 FAX: (63) 3218 2133 |