Macroprocesso: 22 - Prevenção, Controle e Erradicação de Doenças e Pragas |
Objetivo: Este Manual visa à padronização das atividades no âmbito do Protocolo Público União Europeia - Anexo III da Instrução Normativa n° 51, de 1 de outubro de 2018. |
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Processo: 22.05 - Gerenciar os riscos na produção, trânsito e comércio de animais, vegetais e seus produtos |
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Entrega: Sanidade dos Animais e das Plantas |
Público alvo e demais interessados: Manual destinado a todos os participantes do Protocolo Público União Europeia, quais sejam: produtores rurais; estabelecimentos rurais aprovados (ERAS) de produção de bovinos e búfalos; estabelecimentos de abate sob inspeção federal que processem esses animais, gerando produtos e subprodutos de origem animal; entidades credenciadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) como certificadoras; fabricantes ou importadores de elementos de identificação, e outras entidades que participem do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, como estabelece o Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006. |
Versão do documento: 2.0 |
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Setor responsável e responsabilidades Departamento de Saúde Animal (DSA): responsável por elaborar e revisar o manual sempre que houver necessidade, para atendimento ou atualização com base nas leis, regulamentações e normas internas aplicáveis. |
ABCAR: Associação Brasileira das Empresas de Certificação por Auditoria e Rastreabilidade
BND: Base Nacional de Dados
CGTQA Coordenação-geral de Trânsito e Quarentena e Certificação Animal
DPC: Divisão de Protocolos Privados e Certificação de Terceira Parte
DSA: Departamento de Saúde Animal
ERAS: Estabelecimentos Rurais Aprovados
ERCS: Estabelecimentos Rurais Credenciados
GTA: Guia de Trânsito Animal
ICP-Brasil: Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
IdBov: Protocolo de Garantia de Identificação Animal
IN: Instrução Normativa
MAPA: Ministério da Agricultura e Pecuária
LGDP: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
OCR: Reconhecimento Óptico de Caracteres
PGA: Plataforma de Gestão Agropecuária
OESA: Órgão Executor de Sanidade Agropecuária
PDF: Portable Document Format
SDA: Secretaria de Defesa Agropecuária
SEI: Sistema Eletrônico de Informação
SFA: Superintendência Federal de Agricultura
O presente Manual possui vigência e prazo indeterminados e, sempre que necessário, será revisado pelo Departamento de Saúde Animal (DSA).
A gestão desse Manual é de responsabilidade do Departamento de Saúde Animal (DSA), que prestará auxílio ao público-alvo leitor.
A publicação e a atualização de suas versões na plataforma oficial da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) para acesso pelo público-alvo será de responsabilidade da Secretaria representada pelo Departamento de Saúde Animal (DSA).
Dúvidas ou sugestões acerca do Manual devem ser enviadas para o e-mail sisbov@agro.gov.br
Este Manual visa a estabelecer procedimentos no âmbito do Protocolo Público União Europeia, incluindo tramitação de documentos, competências e modelos de formulários e declarações, durante o processo de transição para o protocolo de rastreabilidade de adesão voluntária de que trata o art. 7º do Decreto 7.623, de 22 de novembro de 2011, que fornecerá garantias equivalentes às definidas pela Instrução Normativa n° 51, de 1 de outubro de 2018, em especial o seu Anexo III.
3.1 Normas Gerais
3.2 Atuação da Divisão de Protocolos Privados e Certificação de Terceira Parte
3.2.1 Atividades realizadas na BND
3.2.2 Atividades na área negocial
3.3 Atuação das Superintendências Federais de Agricultura (SFAs)
3.3.1 Atividades realizadas na BND
4. Requerimentos envolvendo a Base Nacional de Dados
4.1 Requerimento de alteração do tipo de propriedade
4.2 Requerimento de transferência de certificadora
4.3 Requerimento de desligamento de ERAS
4.4 Requerimento para desligamento de propriedade rural no SISBOV
4.5 Requerimento de religamento de ERAS
4.6 Requerimento de transferência de numeração
4.7 Requerimento de substituição de responsável técnico ou responsável técnico substituto da certificadora
4.8 Requerimento de religamento de animais
4.9 Requerimento de solicitação/cancelamento de acesso a BND/SISBOV via web
4.10 Requerimento de vínculo ou de encerramento de vínculo de supervisor de campo
4.11 Requerimento de alteração de dados cadastrais
4.12 Requerimento de cancelamento de inserção de animais
4.13 Requerimento de reativação de produtor junto ao ERAS
4.14 Requerimento de alteração de morte/desligamento de animais
5. Formulários
5.1 Formulário de termo de adesão à norma operacional constante do Anexo III da Instrução Normativa 51 de 01 de outubro de 2018
5.2 Formulário para cadastro do estabelecimento rural
5.3 Formulário para cadastro de responsáveis por informações do estabelecimento rural
5.4 Formulário para inventário de animais
5.5 Formulário para comunicado de entrada de animais
5.6 Formulário para comunicado de saída de animais
5.7 Formulário para comunicado de saída de animais com código de barras
5.8 Formulário para comunicado de sacrifício, morte natural ou acidental de animais
5.9 Formulário para planilha de identificação individual de animais
6. Declarações
6.1 Declaração a ser utilizada por fornecedores de fêmeas bovinas aos ERAs
7. Checagens adicionais
8. Solicitações diversas - usuários externos
9. Informações Importantes
10. Revogação
11. Base legal e documentos de referência
12. Disposições Gerais
13. Histórico de Revisão
14. Anexos
O Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos - SISBOV consiste no conjunto de regras a serem observadas com o fim de embasar a certificação oficial brasileira para a exportação de carne bovina e de búfalos a países que exijam a rastreabilidade animal individual.
Por se tratar de um sistema que envolve diversos atores no país, sentiu-se a necessidade da padronização das suas atividades, concentrando-as em um único documento formal. Assim, foi elaborado este Manual de Padronização de Procedimentos, que será atualizado sempre que houver alteração da legislação correlata ou de entendimentos pela Secretaria de Defesa Agropecuária. Além de ser direcionado aos usuários externos ao MAPA, este Manual contém orientações, no que couber, aos não participantes do SISBOV.
Cabe aos responsáveis pelo SISBOV nas Superintendências Federais de Agricultura (SFAs) dar ciência do teor deste Manual aos auditores SISBOV e aos demais atores públicos do sistema. Da mesma forma, as certificadoras deverão dar ciência deste documento aos produtores rurais sob sua certificação, alterando e/ou complementando seu Manual Operacional e seu Manual Informativo ao produtor rural sempre que necessário.
Para mais conhecimento sobre o assunto, acesse a página de Rastreabilidade Animal do MAPA. Caso, após o acesso, ainda persistam dúvidas, envie e-mail para sisbov@gov.br quando referente ao SISBOV, ou para rastreabilidade@agro.gov.br, quando referir-se à Rastreabilidade animal de fora geral.
O Protocolo Público União Europeia é atualmente regido pela Instrução Normativa n° 51, de 1 de outubro de 2018. Seu Anexo III é a norma operacional utilizada para embasar a certificação oficial brasileira para este Boco Econômico e permanecerá em vigor até que haja a homologação, pelo MAPA, e a implementação de Protocolos Privados de rastreabilidade de adesão voluntária de que trata o Art. 7º do Decreto n° 7.623, de 22 de novembro de 2011 e que contemplem as exigências impostas pela União Europeia.
A IN 51/2018 também traz as diretrizes sobre os elementos de identificação. De acordo com a normativa, são consideradas formas de identificação individual: o uso de um brinco auricular padrão SISBOV em uma das orelhas e um brinco botão auricular na outra; o uso de um brinco auricular padrão SISBOV em uma das orelhas; o uso de um brinco auricular padrão SISBOV em uma das orelhas, um brinco botão na outra orelha e o número de manejo SISBOV marcado a ferro quente em uma das pernas traseiras, na região situada abaixo de uma linha imaginária ligando as articulações das patas dianteira e traseira, enquanto que os seis números de manejo SISBOV deverão ser marcados três a três, sendo os três primeiros números na linha imaginária e os outros três imediatamente abaixo; ou outras formas de identificação individual aprovadas pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) em ato próprio. Além disso, os elementos de identificação são padronizados (Anexo I da IN 51/2018) e fabricados por empresas legalmente constituídas e cadastradas junto à Secretaria de Defesa Agropecuária.
Segundo o Anexo III da norma, após os animais serem identificados na fazenda de origem (em até 30 dias a contar de sua chegada), a numeração individual é inserida na Base Nacional de Dados (BND), que é o sistema informatizado oficial, desenvolvido e mantido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, utilizado para manutenção e controle das informações necessárias à execução e à operacionalização da referida norma.
As informações constantes da BND são fornecidas pelos produtores rurais, pelas certificadoras, pelos estabelecimentos de abate cadastrados, e por órgãos oficiais vinculados ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, mediante troca de arquivos por sistemas eletrônicos compatíveis ou operações realizadas diretamente na base de dados. As referidas informações são protegidas por sigilo (IN 51/2018 e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e só são acessadas, em regra, pelos atores participantes do sistema, cada qual com o seu determinado nível de acesso.
Em relação aos dados, compete ao MAPA, por meio da BND, entre outras atividades: manter o cadastro de animais registrados; gerar os códigos numéricos de identificação individual de bovinos e búfalos para uso no SISBOV e controlar sua distribuição; manter o registro da data de nascimento dos bovinos e búfalos, bem como da data e do estabelecimento rural onde os bovinos e búfalos foram identificados; manter o histórico da movimentação dos animais registrados, incluindo os locais de origem e destino, datas de entrada e saída, e número da Guia de Trânsito Animal (GTA) correspondente; e manter registro de datas, de identificação, de abate ou de morte dos e respectiva causa. Tais informações são fundamentais para que se tenha a rastreabilidade dos bovinos e búfalos desde a fazenda de origem até o estabelecimento de abate ou outro destino que implique desligamento da base de dados.
As propriedades passam por auditorias oficiais de habilitação e acompanhamento realizadas pelo Serviço Veterinário Oficial, sob responsabilidade do Ministério da Agricultura, e por vistorias realizadas por Certificadoras, entidades privadas aprovadas e homologadas pela Secretaria de Defesa Agropecuária.
No caso das auditorias oficiais, seus registros encontram-se inseridos em processos eletrônicos contidos na Plataforma SEI (Sistema Eletrônico de Informações). Os registros oriundos das vistorias realizadas pelas Certificadoras ficam arquivados, de maneira física, com a própria certificadora e com os proprietários das fazendas vistoriadas, bem como digitalmente em modelo resumido, na BND. Esses documentos devem, por lei, ser arquivados por um período mínimo de cinco anos, visando a auditorias futuras.
A Divisão de Protocolos Privados e Certificação de Terceira Parte - DPC, com o intuito de aprimorar a prestação de serviços junto aos usuários externos do Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos - Protocolo Público União Europeia, desenvolveu um fluxo de ações que envolve as Superintendências Federais de Agricultura (SFAs), os serviços de Tecnologia de Informação deste Ministério e a própria Divisão.
O referido fluxo aplica-se, principalmente, às solicitações de ações que devam ser realizadas na Base Nacional de Dados, diretamente ou por solicitação à Subsecretaria de Tecnologia da Informação do MAPA, e à tramitação de documentos junto ao SISBOV.
Tais ações estão em consonância com o estabelecido na Portaria MAPA n° 11, de 15 de janeiro de 2016, que instituiu o Sistema Eletrônico de Informação (SEI) como o sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos no âmbito do MAPA, e também com o estabelecido na Instrução Normativa MAPA n° 51, de 1 de outubro de 2018.
Para tanto, deverão ser observadas as seguintes orientações:
a) O modo preferencial de envio de documentos ou de peticionamento eletrônico deve ser via SEI.
As orientações estão disponíveis Manual de Peticionamento Eletrônico ( https://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SEI.html )
b) Em casos excepcionais, a documentação pode ser remetida por e-mail, cujo endereço irá variar de acordo com a demanda
Recomenda-se o envio de documentos ocorra por meio de Ofícios que devem conter numeração própria e sequencial, e atender ao seguinte:
b.1 - o número do Ofício deve constar no campo “assunto” do e-mail que o encaminha, acompanhado do nome do arquivo que contém o Ofício. No caso da existência de anexos, estes devem receber a nomenclatura ANEXO (1, 2, 3 etc.) do Ofício Nº XXX;
b.2 - os arquivos digitalizados devem ser encaminhados em formato PDF, preferencialmente monocromático, resolução de 300 dpi e com Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR);
b.3 - o MAPA limita a capacidade de recebimento de arquivos por e-mail em 10 MegaBites. Dessa forma, caso necessário, o documento poderá ser dividido em mais de um e-mail, respeitando tal limite. Neste caso, o “assunto” dos e-mails deverá repetir-se, com acréscimo da extensão PARTE (1,2, 3, etc...);
A fim de garantir a autenticidade dos documentos encaminhados, o interessado poderá assinar digitalmente o documento, fazendo uso de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Serão aceitos documentos digitalizados sem a assinatura eletrônica mencionada quando encaminhados através do e-mail cadastrado em sua documentação de registro junto ao MAPA. Contudo, terão o valor de cópia simples e, nesse caso, conforme previsto no Art. 11 do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, ficará o interessado responsável pelo teor e pela integridade dos documentos digitalizados, respondendo nos termos da legislação civil, penal e administrativa por comprovadas fraudes. Poderá, a critério da administração, ser solicitada a apresentação do original conforme previsto no Art. 14 do mesmo Decreto.
Cabe à DPC a realização das seguintes demandas:
a) alteração do tipo de propriedade (criação, confinamento e mista);
b) alteração de responsável técnico ou responsável técnico substituto da certificadora;
c) alteração e vinculação de supervisor de campo da certificadora;
d) substituição de certificadora;
e) desligamento/religamento de ERAS/ERC;
f) aprovação de solicitação de numeração;
g) transferência de solicitação de numeração;
h) alteração de posse de animais entre produtores de um mesmo ERAS;
i) reativação de produtor em ERAS/ERC;
j) inclusão de usuários das certificadoras;
k) inclusão e atualização do cadastro de estabelecimentos de abate (razão social, CNPJ, tipo de inspeção, número de inspeção, situação de atividade, endereço e contatos);
l) inclusão de usuários dos estabelecimentos de abate;
m) vinculação e desvinculação de usuário ao estabelecimento de abate; e
n) inclusão de outros usuários na BND.
Para a solicitação de quaisquer das atividades listadas, a documentação respectiva deverá ser enviada exclusivamente para o e-mail demandas.sisbov@agro.gov.br .
Outros assuntos não listados nos itens a até n e que forem enviados ao e-mail demandas.sisbov@agro.gov.br serão de pronto indeferidos.
Os estabelecimentos de abate devem se atentar que a solicitação à DPC deve ser realizada por servidor do MAPA, com e-mail de domínio @agro.gov.br. Solicitações realizadas de maneira diversa não serão deferidas.
Para solicitações envolvendo a área negocial, deve-se abrir Processo SEI e direciona-lo à DPC- DIVISÃO DE PROTOCOLOS PRIVADOS E CERTIFICAÇÃO DE TERCEIRA PARTE.
As orientações estão disponíveis Manual de Peticionamento Eletrônico ( https://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SEI.html ).
Cabe aos SISAs das UFs nas quais se localizam as propriedades rurais interessadas as seguintes atividades:
a) religamento de animais (solicitações de certificadoras);
b) remoção de animais baixados equivocadamente por frigorífico (solicitações dos serviços de Inspeção Federal);
c) alteração de dados cadastrais de usuários que necessitam de intervenção da STI do MAPA como, por exemplo, a alteração de e-mail cadastrado de produtor (solicitações de certificadoras);
d) cancelamento de inserção de animais (solicitações de certificadoras);
e) alteração da data de morte/desligamento de animais (solicitações de certificadoras);
f) inserções e cancelamento de suspensões cautelares para lançamento de vistorias (solicitações de certificadoras);
g) aplicação e retirada de suspensões, tais como: auditoria não conforme, encerramento de certificação, reauditoria não conforme, recusa de reauditoria, vistoria não conforme, interrupção de certificação, resultado pendência, suspensão cautelar de abate, suspensão cautelar da certificadora, transferência de certificadora, cancelamento da adesão, e desligamento.
As solicitações bem como os documentos relacionados às atividades supracitadas devem ser peticionados eletronicamente para o SISA das UFs onde se encontra a propriedade rural interessada, conforme consta do Item 3.1 - Normas Gerais.
Com relação aos itens a) e b) supracitados, os solicitantes devem atentar-se aos Arts. 36, 82, 87, 90 e 94 da IN 51/2018. O estabelecimento de abate deve efetuar, na calha de sangria, a leitura do número SISBOV contido no elemento de identificação de todos os animais identificados abatidos, confrontar as características dos animais com as informações contidas no pré-sumário de abate e na Guia de Trânsito Animal (GTA), e registrar não conformidades. Esta etapa não deve ser realizada com base no pré-sumário de abate. Ressalta-se que não serão mais abertas as chamadas “janelas de abate”, e petições neste sentido serão de pronto indeferidas.
Por fim, cumpre informar que as solicitações advindas de frigoríficos não carecem de anuência das certificadoras e devem ser executadas mediante encaminhamento ao SISA da UF responsável pelas Inspeções Federais que atuam nos abatedouros frigoríficos inclusão de usuários de abatedouros frigoríficos e vinculação e desvinculação de usuários aos abatedouros frigoríficos.
Os estabelecimentos de abate devem se atentar que a solicitação aos SISAs deve ser realizada por servidor do MAPA, com e-mail de domínio @agro.gov.br. Solicitações realizadas de maneira diversa não serão deferidas.
Para requerimento de alterações de dados constantes da Base Nacional de Dados (BND), devem ser utilizados os modelos de Requerimentos listados abaixo, cujos Anexos encontram-se no item 14 deste Manual.
ANEXO I – Requerimento de alteração do tipo de propriedade
ANEXO II - Requerimento de transferência de certificadora
ANEXO III - Requerimento de desligamento de ERAS
ANEXO IV – Requerimento para desligamento de propriedade rural no SISBOV
ANEXO V - Requerimento de religamento de ERAS
ANEXO VI - Requerimento de transferência de numeração
ANEXO VII - Requerimento de substituição de responsável técnico ou responsável técnico substituto da certificadora
ANEXO VIII - Requerimento de religamento de animais
ANEXO IX- Requerimento de solicitação/cancelamento de acesso a BND/SISBOV via web
ANEXO X - Requerimento de vínculo ou de encerramento de vínculo de supervisor de campo
ANEXO XI - Requerimento de alteração de dados cadastrais
ANEXO XII - Requerimento de cancelamento de inserção de animais
ANEXO XIII - Requerimento de reativação de produtor junto ao ERAS.
ANEXO XIV - Requerimento de alteração de morte/desligamento de animais
Ao realizar novos cadastros de propriedade rural na Base Nacional de Dados (BND), as entidades certificadoras credenciadas deverão classificar todos os produtores selecionando o tipo “produtor”. As propriedades já cadastradas deverão manter nesse campo a informação como se encontra atualmente.
No caso de auditorias e vistorias, o tipo de vínculo fundiário do produtor com a propriedade (arrendatário, comodatário, proprietário e outros) não deverá constar do escopo do processo de verificação, bastando conferir se os dados de produtores de bovinos e búfalos cadastrados na BND coincidem com os dos cadastros do respectivo Órgão Executor de Sanidade Agropecuária – OESA.
As Certificadoras bem como os produtores rurais e os estabelecimentos de abate devem ter ciência de que as alterações listadas na tabela abaixo na BND causam imediata e consequente recontagem da quarentena e/ou da noventena dos animais.
Campos Alterados na BND que geram recontagem de QUARENTENA | ||
Campo | Obrigatório | Regras e Informações Associadas |
Nome do Produtor | SIM | Em qualquer tempo |
CPF do Produtor | SIM | Em qualquer tempo |
CNPJ do Produtor | SIM | Em qualquer tempo |
Nome da Propriedade | SIM | Em qualquer tempo |
NIRF da Propriedade | SIM | Em qualquer tempo |
INCRA da Propriedade | SIM | Em qualquer tempo |
Município de localização da Propriedade (dentro da área habilitada) | SIM |
Em qualquer tempo *De área habilitada para área habilitada |
Campos Alterados na BND que geram recontagem de NOVENTENA | ||
Campo | Obrigatório | Regras e Informações Associadas |
Raça | SIM | Após 15 dias da data de inclusão |
Data de nascimento do animal | SIM | Após 15 dias da data de inclusão |
Sexo do animal | SIM | Após 15 dias da data de inclusão |
Número da Associação de Raça - Provisório | SIM | Após 15 dias da data de inclusão |
Número de Associação de Raça - Definitivo | SIM |
Após 15 dias da data de inclusão *Somente na alteração. A primeira inclusão não conta |
Nome do animal | SIM | Após 15 dias da data de inclusão |
Município de localização da propriedade, quando o Município de origem não está em área habilitada e o Município de destino encontra-se em área habilitada | SIM | Deve ter sofrido alteração da propriedade do animal para município diferente - de área habilitada para área não habilitada |
OBS: Casos excepcionais poderão ser analisados pela DPC/CGCCQ (via Processo SEI)
Conforme consta do Art. 138 da IN 51/2018, a Secretaria de Defesa Agropecuária divulgará os modelos de formulários ou documentos que se façam necessários para instrumentalização da norma operacional contida do Anexo III da referida Instrução Normativa.
Sendo assim, encontram-se anexos a este Manual os seguintes formulários:
ANEXO XV - Formulário de termo de adesão à norma operacional
ANEXO XVI - Formulário para cadastro do estabelecimento rural
ANEXO XVII - Formulário para cadastro de responsáveis por informações do estabelecimento rural
ANEXO XVIII - Formulário para inventário de animais
ANEXO XIX - Formulário para comunicado de entrada de animais
ANEXO XX - Formulário para comunicado de saída de animais
ANEXO XXI - Formulário para comunicado de saída de animais com código de barras
ANEXO XXII - Formulário para comunicado de sacrifício, morte natural ou acidental de animais
ANEXO XXIII - Formulário para planilha de identificação individual de animais
ANEXO XXIV - Formulário para reidentificação de animais
As certificadoras deverão dar ciência destes documentos bem como de suas atualizações aos produtores rurais sob sua certificação, aos vistoriadores e aos demais funcionários da empresa. Da mesma forma, os responsáveis pelo SISBOV nas Superintendências Federais de Agricultura deverão dar ciência do teor destes formulários e de suas alterações aos auditores SISBOV.
Apesar de as obrigações supracitadas, é obrigação de cada ator participante do SISBOV estar atualizado sobre as regras que regem a norma, dispostas neste Manual e nas legislações de respaldo.
O ANEXO XXV disposto no item 14. Anexos deste Manual refere-se ao modelo de declaração a ser utilizado pelos fornecedores de fêmeas bovinas no ato da aquisição deste lotes pelos estabelecimentos rurais aprovados no SISBOV (ERAS).
Esta obrigação se dá em razão da publicação do Memorando 152/2018 - CGCOA/DIPOA/SDA, o qual dispõe sobre a garantia de não tratamento de fêmeas com ésteres de estradiol e a declaração de mesmo teor pelos fornecedores, a saber:
"8- Não foram tratados, para fins reprodutivos ou zootécnicos, com ésteres de estradiol, sendo declaração de mesmo teor exigida dos meus fornecedores de fêmeas bovinas."
Os ERAS terão de exigir a Declaração quando do recebimento dos lotes de fêmeas bovinas adquiridas. A não exigência gera obrigação ao ERAS de comprovar e garantir, por um sistema auditável de segregação, que as fêmeas cuja origem não declarou o que consta no ANEXO XXV não constarão em lotes vinculados ao Modelo A.
A certificadora, em suas vistorias e monitoramento, deve fazer as checagens necessárias visando a garantir que os ERAS sob sua responsabilidade estão exigindo esta Declaração. Também deverá constar em seus Manuais (operacional e informativo ao produtor) os procedimentos a serem adotados quanto ao tema. No caso de não-conformidades, o SISA do estado onde se encontra a propriedade deve ser informado, a fim de tomada das providências necessárias.
De acordo com o Art. 17 do Anexo III da IN 51/2018, um dos itens a serem avaliados durante a vistoria das certificadoras é o controle sobre o uso de insumos pecuários em atendimento às exigências específicas de mercado.
Sendo assim, as certificadoras devem informar aos ERAS sobre a proibição do uso de determinadas substâncias ou de suas finalidades, a depender do caso, bem como sobre a possibilidade de haver coleta de urina dos bovinos de seu estabelecimento para esta checagem.
O tema Rastreabilidade Animal está presente no sítio eletrônico do MAPA, através do link: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/rastreabilidade-animal, no qual são abordados diversos assuntos. Caso a informação desejada pelo usuário externo não esteja na página oficial do MAPA, sua solicitação deve ser enviada para o e-mail sisbov@agro.gov.br ou rastreabilidade@agro.gov.br, a depende do tema.
Para tanto, o solicitante deve ter ciência de que:
1 - Não serão fornecidas informações acerca dos dados de proprietários, produtores, estabelecimentos de produção e animais contidos na Base Nacional de Dados.
Considerando as normas que regem a parte de rastreabilidade no âmbito do MAPA, entende-se que os dados relativos a animais, produtores, propriedades, movimentações, mortes, desligamentos, abates, idade e sexo dos animais, resultados e laudos de vistorias e auditorias e histórico de qualquer tipo que envolva os dados citados ou congêneres são sigilosos e sensíveis, não podendo ser acessados por qualquer pessoa, senão aquelas permitidas pela legislação, quais sejam: os produtores rurais, as certificadoras, os estabelecimentos de abate cadastrados, os órgãos oficiais vinculados ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária e os servidores do MAPA cujos trabalhos são relacionados ao SISBOV, cada qual com determinado nível de acesso.
O sigilo dessas informações é respaldado tanto pela Instrução Normativa n° 51, de 1 de outubro de 2018 quanto pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A IN 51/2018 traz, em seu Art. 8º, § único, que a BND (Base Nacional de Dados) preservará o sigilo das informações de rebanho relativas às explorações pecuárias e seus respectivos proprietários, exceto no cumprimento das solicitações de ordem judicial. No mesmo diapasão, a LGPD tem como um de seus fundamentos o respeito à privacidade, que envolve, sobretudo, boas práticas dos controladores e operadores de dados pessoais, como no caso dos dados que alimentam a BND.
2 - O acesso ao SISBOV e à Base Nacional de Dados é restrito aos participantes do sistema.
O acesso à Base Nacional de Dados é restrito aos participantes do sistema. As solicitações para acesso devem ser realizadas de acordo com o disposto no item 3. Tramitação de Documentos.
Ressalta-se que solicitações em desacordo com este Manual ou que estejam relacionados com os itens 1 e 2 supracitados serão de pronto indeferidos pela DPC ou pelas SFAs.
3 - Para adesão dos estabelecimentos de abate ao SISBOV existem regras.
Para aderirem à Norma Operacional do SISBOV aprovada na forma do Anexo III da Instrução Normativa MAPA n° 51, de 1 de outubro de 2018, os estabelecimentos de abate sob Inspeção Federal, mesmo que NÃO processem produtos destinados à exportação a países que exigem a rastreabilidade individual de bovinos e búfalos, necessitam submeter, por meio do Serviço Oficial de Inspeção, um TERMO DE ADESÃO de estabelecimento de abate, preenchido e assinado por seu representante legal, o qual indicará os dados cadastrais dos funcionários prepostos, respaldando assim seu acesso à Base Nacional de Dados do SISBOV.
Os estabelecimentos de abate devem se atentar que a as solicitações devem ser realizada por servidor do MAPA, com e-mail de domínio @agro.gov.br. Solicitações realizadas de maneira diversa não serão deferidas.
4 - Queda do sistema SISBOV/BND - Procedimentos a serem adotados
A DPC, bem como as SFAs tratam APENAS de questões relativas à área negocial do sistema.
Sendo assim, casos de erro na BND devem ser tratados diretamente com a área de tecnologia da informação do MAPA.
Para tanto, é necessário abrir um chamado no link https://sistemasweb.agricultura.gov.br/atendesistemas/customer.pl . Caso o usuário não tenha cadastro, deverá criar uma conta clicando em Crie uma Conta.
Nenhum problema relacionado a sistemas será resolvido pela área negocial.
Em consequência do OFÍCIO-CIRCULAR Nº 105/2023/DSA/SDA/MAPA DETERMINA-SE que:
1. O estabelecimento rural aprovado - ERAS, listado como estabelecimento aprovado, na sequência do resultado favorável de uma inspeção efetuada pelo Serviço Veterinário Oficial repercutida num relatório oficial, no IMSOC (historicamente reconhecido por "ERAS-TRACES"), deverá receber visitas sanitárias regulares de um médico veterinário privado para efeitos de detecção e informação sobre sinais indicativos da ocorrência de doenças, incluindo as doenças listadas referidas no Anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2020/692, da Comissão relevantes para a espécie e categoria específicas do animal ou produto de origem animal e as doenças emergentes.
2. A cada visita sanitária o médico veterinário lavrará um termo (atestado ou declaração) conforme a Resolução nº 1.321, de 24 de abril de 2020, norma específica que estabelece as regras e diretrizes a serem observadas pelos médicos-veterinários relativas à documentação utilizada nas atividades de atendimento veterinário.
3. A validade da visita sanitária será de cento e oitenta (180) dias.
4. O ERAS-TRACES, a partir da publicação deste Oficio Circular (25/10/2023), terá um prazo de cento e oitenta (180) dias para realização da visita sanitária.
5. Na visita sanitária, deverão ser realizadas observações sobre o estado geral de, no mínimo, trezentos (300) animais.
6. Fica autorizada a realização da visita sanitária na ocasião da vistoria realizada pela certificadora, sendo, inclusive, encorajada, uma vez que nessa oportunidade os animais já se encontram sujeitados ao manejo próprio da realização das vistorias para início e manutenção de certificação.
7. A certificadora, em suas vistorias e no seu monitoramento, deve fazer a conferência necessária visando garantir que o ERAS-TRACES sob sua responsabilidade, encontra-se com visita sanitária válida, consignando no campo de observações do relatório de vistoria as datas das realizações das visitas sanitárias.
8. A certificadora deverá constar em seus Manuais (operacional e informativo ao produtor) os procedimentos a serem adotados quanto ao tema.
9. No caso verificação de não conformidade, a certificadora deverá comunicar o fato à SFA-UF do estado onde se encontra a propriedade.
10. Essas visitas sanitárias devem realizar-se, por ora, com a frequência acima estabelecida, a qual poderá ser revista a qualquer tempo.
11. As certificadoras deverão dar ciência do teor deste Oficio Circular aos produtores rurais sob sua certificação, aos vistoriadores e demais funcionários da empresa.
12. Os responsáveis pelo SISBOV nas Superintendências Federais de Agricultura e Pecuária deverão dar ciência do teor deste Oficio Circular aos auditores SISBOV.
Considerando que:
1 - conforme a IN 51/2018, Art.4°, parágrafo único, o número SISBOV ou número de cadastro no SISBOV, é a sequência de quinze dígitos que compõe a identificação individual de bovinos ou búfalos;
2 - a numeração oficial SISBOV só deve ser utilizada para os fins dispostos na IN 51/2018, em especial seu ANEXO III;
3 - IN 51/2018 dispõe, em seu Art.11 e em seu Anexo I, o padrão SISBOV a ser utilizado na fabricação dos elementos de identificação dos bovinos e búfalos integrantes do sistema;
3 - o Art. 16 da IN 51/2018 traz as responsabilidades dos fabricantes ou importadores de elementos de identificação padrão SISBOV.
Esta Coordenação-Geral determina que:
1 - fica proibido o uso de numeração SISBOV (105) para quaisquer fins senão aqueles dispostos na IN 51/2018, ANEXO III;
2 - fica proibido o uso de elementos de identificação padrão SISBOV para fins não elencados na IN 51/2018.
3 - as empresas fabricantes ou importadoras de elementos de identificação que foram de encontro à determinação, estão sujeitas às penalidades dispostas na legislação de defesa agropecuária.
Quanto aos comunicados de morte e sacrifício, é obrigatório que o ERAS faça o comunicado de morte para os animais desaparecidos, roubados ou que morreram antes de serem identificados. Tais documentos devem ficar sob a guarda do produtor por um período mínimo de cinco anos.
No caso dos animais ainda não identificados quando da ocasião da morte, sacrifício, desaparecimento ou roubo, devem ser descritos no comunicado pelo gênero e pela idade, mesmo que aproximada.
Nas hipóteses de abigeato ou desaparecimento, é necessário que haja justificativa em campo de observação ou documento complementar.
No que tange à transferência de animais entre ERAS, e considerando que o escopo do SISBOV é a rastreabilidade individual de bovinos e búfalos, segue o regramento a ser observado:
1 - No caso de movimentação de animais entre ERAS, é OBRIGATÓRIA a execução da transferência dos números via sistema do SISBOV/BND.
2 - Cabe ao estabelecimento de origem fazer a transferência dos animais quando se tratar de ERAs sob supervisão de Certificadoras distintas, ficando facultado ao estabelecimento de destino ou à certificadora por ele responsável a conferência. Caso constatadas divergências, o fato deve ser reportado à SFA da UF na qual se encontra a propriedade de origem.
3 - Fica PROIBIDO o desligamento dos animais no ERAS de origem, mesmo que o ERAS de destino sinalize a intenção de não aproveitamento dos elementos de identificação.
4 - Se da opção do estabelecimento de destino em não aproveitar os brincos do estabelecimento de origem, este o fará através do procedimento já previsto pela norma de REIDENTIFICAÇÃO dos animais. Neste caso, deve ser observada a proibição elencada no item 3 bem como os casos permitidos contidos do Anexo III da IN 51/2018.
Tendo em vista as particularidades dos protocolos privados de rastreabilidade animal de adesão voluntária já homologados, cujas garantias são utilizadas para embasar a Certificação Oficial Brasileira, e a interface destes com o protocolo público que ainda estabelece as regras provisórias que tratam da rastreabilidade individual de bovinos e búfalos no âmbito do Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (Anexo III da IN 51/2018), bem como a necessidade do desenvolvimento de ações para padronização de procedimentos que devem ser adotados pelos estabelecimentos rurais aprovados (ERAS), faz-se necessário entendimento especial para os casos de recebimento de animais que estejam certificados com base no Protocolo de Garantia de Identificação Animal (IdBov) da Associação Brasileira das Empresas de Certificação por Auditoria e Rastreabilidade (ABCAR).
Considerando que o IdBov não obriga a identificação da totalidade dos animais de uma propriedade, diferentemente do preconizado pelas regras do ANEXO III da IN 51/2018, torna-se evidente que a mera certificação da propriedade pelo referido protocolo privado não garante que todo e qualquer bovino ou búfalo que possui elemento de identificação individual esteja certificado e apto a entrar em propriedades ERAS. Desta forma, reforça-se que as certificadoras dos ERAS de destino dos animais ficam obrigadas a verificar suas regularidades, nos termos do referido protocolo privado, anteriormente à execução da movimentação dos animais na Base Nacional de Dados, sendo que apenas aqueles devidamente certificados e inseridos no respectivo sistema estariam aptos a manter a identificação individual e, assim, terem as suas informações preservadas para uso no SISBOV.
Para tanto, o Formulário para comunicado de entrada de animais (ANEXO XIX) oriundos de propriedades que aderiram a protocolos privados deverá ser utilizado nas ocasiões em que o produtor pretenda servir-se da identificação de pelo menos um animal de um referido trânsito de entrada.
Previamente ao recebimento dos animais no ERAS, o produtor deve consultar a autenticidade do certificado de trânsito que comprova a conformidade dos animais a serem recebidos daquele protocolo, sendo que os animais não certificados deverão ser identificados no ERAS.
Devem ser assinalados os tipo de identificação, da forma que: o tipo "Inclusão (I)" refere-se ao registro da informação; e o tipo "Transferida (T)" refere-se à indicação de que o número SISBOV advém de um protocolo privado.
O certificado de trânsito em que conste(m) o(s) n°(s) SISBOV do(s) animal(is) certificado(s) deverá ser anexado ao comunicado de entrada juntamente com a(s) Guia(s) de Trânsito Animal (GTA) correspondentes, e encaminhado à certificadora.
1- As certificadoras ficam proibidas de transmitir informações de animais de propriedades não certificadas para propriedades certificadas (ERAS), uma vez que as propriedades não certificadas (ERCS), nos termos do Anexo III da Instrução normativa nº 51/2018, não comprovam cumprimento às regras dessa norma;
2 - Em razão do item anterior, quando do trânsito de animais de propriedades não certificadas às propriedades certificadas, os animais deverão ser reidentificados na entrada dos ERAS.
Nessa esteira, as certificadoras dos ERAS de destino dos animais ficam obrigadas a verificar a regularidade destes, nos termos daquele protocolo privado, anteriormente à execução da movimentação na Base Nacional de Dados.
OSB: As certificadoras ficam dispensadas das determinações elencadas em 1 e 2 no caso das transferências de animais identificados realizadas entre propriedades não certificadas (ERCS) e propriedades certificadas (ERAS), e nos casos em que esses animais estejam certificados com base no protocolo privado de rastreabilidade, em especial o IdBov.
Considerando que:
1 - o §2º do Art. 39, do Anexo III da Instrução Normativa n° 51/2018 está contido nas obrigações a serem atendidas pelos produtores que voluntariamente aderiram à Norma Operacional;
2 - a Norma Operacional, segundo seu Art. 1º, tem por objetivo estabelecer as regras provisórias que serão utilizadas para embasar a certificação oficial brasileira para exportação a países que exijam a rastreabilidade individual de bovinos e búfalos, durante o processo de transição para o protocolo privado de rastreabilidade de adesão voluntária de que trata o Art. 7º do Decreto n° 7.623, de 22 de novembro de 2011, que fornecerá garantias equivalentes às definidas por essa norma;
3 - o Art. 3º da norma, em seu §1º, afirma que estão sujeitos ao seu cumprimento somente aqueles que aderirem à norma operacional;
4 - o Art. 20 instrução normativa determina que enquanto a numeração de que trata o Art. 4º não puder ser expedida pela PGA, a emissão do código numérico de identificação individual de bovinos ou de búfalos será realizada apenas pela Base Nacional de Dados;
5 - é cediço que a Plataforma de Gestão Agropecuária (PGA), no momento, ainda não está disponibilizando adesão e acesso aos produtores rurais para que façam a solicitação de elementos de identificação;
6 - ainda não foi disponibilizada a ferramenta descrita no § 3º, do Art. 20 que trata da migração para a PGA de dados referentes aos elementos de identificação individual fabricados e animais identificados na BND.
Esta Divisão determina que:
1 - As certificadoras ficam dispensadas da execução do desligamento de animais, descrito no §2º, Art. 39, Anexo III da Instrução Normativa n° 51/2018, até que estejam disponibilizados aos produtores rurais, na PGA, as ferramentas de acesso, adesão, solicitação de numeração individual e migração de dados vindos da BND;
2 - As certificadoras ficam proibidas de transmitir informações de animais de propriedades não certificadas para propriedades certificadas (ERAS), uma vez que as propriedades não certificadas (ERCS), nos termos do Anexo III da Instrução normativa n° 51/2018, não comprovam cumprimento às regras desta norma;
3 - Em razão do item anterior, quando do trânsito de animais de propriedades não certificadas às propriedades certificadas, os animais deverão ser reidentificados na entrada dos ERAS.
Considerando a impossibilidade de comunicação instantânea entre certificadoras e propriedades rurais, e que o Art. 24 da Instrução Normativa 51/2018 permite um prazo de 90 dias para recredenciamento das certificadoras - incluindo o item V, §3°, Art. 10, que determina a existência e entrega de manual informativo atualizado aos produtores rurais, esta Divisão orienta que na análise do item 4.10 do Relatório de Auditoria, a obrigação da presença - ou registro fotográfico - dos elementos de identificação dos animais mortos/sacrificados na propriedade desde a última vistoria, só seja considerado não conforme para os animais com morte consignada em data posterior a 90 dias a contar da data de publicação da Instrução Normativa 51/2018.
Considerando que o manual de padronização oficial do MAPA (versão 18.0) para cadastro de propriedade e produtores rurais não prevê campo obrigatório para preenchimento do vínculo fundiário do produtor com a propriedade, e que o SISBOV é um programa de certificação da identificação de bovinos e búfalos, não cabendo verificações da situação fundiária do produtor rural, esta Coordenação-Geral determina que:
1 - ao realizar novos cadastros de propriedade rural na Base Nacional de Dados (BND), as entidades certificadoras credenciadas deverão classificar todos os produtores selecionando o tipo “produtor”. As propriedades já cadastradas deverão manter nesse campo a informação como se encontra atualmente;
2 - quando de auditorias e vistorias, o tipo de vínculo fundiário do produtor com a propriedade (arrendatário, comodatário, proprietário e outros) não deverá constar do escopo do processo de verificação, bastando conferir se os dados de produtores de bovinos e búfalos cadastrados na BND coincidem com os dos cadastros do respectivo Órgão Executor de Sanidade Agropecuária – OESA.
A partir da publicação deste Manual, ficam revogados os seguintes Ofícios e Ofícios-Circulares:
Este Manual tem por respaldo as seguintes normativas:
As sugestões para aprimoramento ou possíveis correções deste documento devem ser direcionadas ao Departamento responsável, para alinhamento das melhores práticas de mercado, legislação vigente e/ou regulamentações, que não tenham sido contempladas na versão vigente.
Versão | Conteúdo alterado | Data | Motivo |
---|---|---|---|
1.0 |
|
26/12/2022 | - |
2.0 |
|
05/10/2023 | Atualização |
2.1 |
|
02/02/2024 |
Determinação conforme OFÍCIO-CIRCULAR Nº 105/2023/DSA/SDA/MAPA |
2.1 |
|
14/03/2024 | Alteração no modo de criar demandas relacionadas a erros da BND |
REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DO TIPO DE PROPRIEDADE
Logomarca da Certificadora
Ofício n° XXX/XXXX Data:
À Divisão de Protocolos Privados e de Certificação de Terceira Parte – DPC/CGTQA/DSA/SDA
Assunto: Requerimento de Alteração de Tipo de Propriedade
Solicito alteração de tipo de exploração ERAS
Nome do ERAS:
ID:
PRODUTOR | CPF/CNPJ |
TIPO ATUAL:
PARA: ( ) CRIAÇÃO
( ) CONFINAMENTO
( ) MISTA
Declaro que os requerimentos dos produtores que embasam esta alteração estão arquivados na certificadora, e que o Protocolo Declaratório de Produção, Cadastro de Produtor e Cadastro de Estabelecimento Rural foram devidamente atualizados.
____________________________________________________________
NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CERTIFICADORA
Endereço completo de correspondência da certificadora, telefone com DDD, endereço eletrônico
REQUERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE CERTIFICADORA
Logomarca da Certificadora
Ofício n° XXX/XXXX Data:
À Divisão de Protocolos Privados e de Certificação de Terceira Parte – DPC/CGTQA/DSA/SDA
Assunto: Requerimento de Transferência de Certificadora
Solicito a transferência de Certificadora do ERAS _________________________________, ID ________, localizado no Município de ________________, UF____, que encontra-se atualmente vinculado à Certificadora ___________________________ inscrita no CNPJ sob nº ______________________ para a Certificadora ___________________________ inscrita no CNPJ sob nº ______________________.
PRODUTOR | CPF/CNPJ |
Declaro que os termos de adesão estão devidamente assinados pelos produtores do ERAS e encontram-se arquivados nesta Certificadora.
Declaro que a partir deste momento, esta Certificadora assume a responsabilidade dos dados lançados no sistema oficial referentes a essa propriedade.
____________________________________________________________
NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CERTIFICADORA
Endereço completo de correspondência da certificadora, telefone com DDD, endereço eletrônico
REQUERIMENTO DE DESLIGAMENTO DE ERAS
Logomarca da Certificadora
Ofício n° XXX/XXXX Data:
À Divisão de Protocolos Privados e de Certificação de Terceira Parte – DPC/CGTQA/DSA/SDA
Assunto: Requerimento de Desligamento de ERAS
Solicito o desligamento do ERAS ______________________________, ID ________________, Município de ______________________, UF______.
PRODUTOR | CPF/CNPJ |
Declaro que os Requerimentos para Desligamento de Propriedade Rural no SISBOV (ANEXO IV) de todos os produtores do ERAS estão devidamente assinados e encontram-se arquivados nesta Certificadora.
Responsabilizo-me pelo arquivamento das informações do ERAS durante o prazo de 5 anos, conforme legislação vigente.
____________________________________________________________
NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CERTIFICADORA
Endereço completo de correspondência da certificadora, telefone com DDD, endereço eletrônico
REQUERIMENTO PARA DESLIGAMENTO DE PROPRIEDADE RURAL NO SISBOV
Logomarca da Certificadora
REQUERIMENTO
DESLIGAMENTO DE PROPRIEDADE RURAL NO SISBOV
À Divisão de Protocolos Privados e de Certificação de Terceira Parte – DPC/CGTQA/DSA/SDA
Assunto: Requerimento de Desligamento de Propriedade Rural no SISBOV
Solicito o desligamento da propriedade rural do Sistema Oficial de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos - SISBOV.
Essa solicitação acarretará o desligamento concomitante de todos os animais presentes na propriedade, bem como encerrará o vínculo com a Certificadora responsável pelo ERAS.
Declaro que informarei à Certificadora SISBOV credenciada pela SDA, por mim contratada, sobre a decisão de cancelamento do cadastro.
_________________________, __________ de _______________________ de __________
______________________________________________
Assinatura
Nome:
Documento de Identificação:
1 – DADOS PESSOAIS DO REQUERENTE |
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Nome Completo, sem abreviação |
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CPF |
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Endereço Residencial |
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CEP
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Cidade |
UF |
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Telefone (com DDD)
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2 – DADOS DO ESTABELECIMENTO RURAL CADASTRADO |
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Nome do Estabelecimento Rural
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2.1 - LOCALIZAÇÃO |
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Município
|
Estado |
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2.2 – Nº DE IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO (indique uma das alternativas) |
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CÓDIGO ID
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INCRA |
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INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº
|
NIRF Nº |
Endereço completo de correspondência da certificadora, telefone com DDD, endereço eletrônico
REQUERIMENTO DE RELIGAMENTO DE ERAS
Logomarca da Certificadora
Ofício n° XXX/XXXX Data:
À Divisão de Protocolos Privados e de Certificação de Terceira Parte – DPC/CGTQA/DSA/SDA
Assunto: Requerimento de Religamento de ERAS
Solicito o religamento do ERAS ______________________________, ID ________________, Município de ______________________, UF______.
PRODUTOR | CPF/CNPJ |
Declaro que os Termos de Adesão, devidamente atualizados e assinados pelos produtores, encontram-se arquivados nesta Certificadora.
____________________________________________________________
NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CERTIFICADORA
Endereço completo de correspondência da certificadora, telefone com DDD, endereço eletrônico
REQUERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE NUMERAÇÃO
Logomarca da Certificadora
Ofício n° XXX/XXXX Data:
À Divisão de Protocolos Privados e de Certificação de Terceira Parte – DPC/CGTQA/DSA/SDA
Assunto: Requerimento de Transferência de Numeração
Solicito a transferência da solicitação de numeração número _____________________, datada de _______________, do ERAS ________________________, ID ___________, Município de ________________, UF _____, produtor ________________________ inscrito no CPF/CNPJ sob n° ________________________________ para o produtor __________________ inscrito no CPF/CNPJ sob n° _____________________________, do ERAS _____________________________, ID ___________, Município de ________________, UF _____.
Declaro que consta nos arquivos da Certificadora a solicitação de transferência de numeração feita pelo produtor devidamente assinada por todos os envolvidos.
Declaro que nenhum elemento de identificação desta solicitação foi utilizado.
OBS : Só serão analisadas solicitações em que nenhuma numeração tenha sido utilizada.
____________________________________________________________
NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CERTIFICADORA
Endereço completo de correspondência da certificadora, telefone com DDD, endereço eletrônico
REQUERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO OU RESPONSÁVEL TÉCNICO SUBSTITUTO DE CERTIFICADORA
Logomarca da Certificadora
Ofício n° XXX/XXXX Data:
À Divisão de Protocolos Privados e de Certificação de Terceira Parte – DPC/CGTQA/DSA/SDA
Assunto: Requerimento de Substituição do Responsável Técnico ou Responsável Técnico Substituto da Certificadora
Solicito a substituição do sr(a) ___________________________________, ( ) Responsável Técnico/ ( ) Responsável Técnico Substituto desta Certificadora, inscrito no ( ) CREA / ( )CRMV sob número ____________________, para o(a) sr(a) _______________________________, ( ) Responsável Técnico/ ( ) Responsável Técnico Substituto desta Certificadora, inscrito no ( ) CREA/ ( ) CRMV sob número ____________________.
Declaro que encontram-se arquivados na sede da certificadora toda a documentação relativa ao Responsável Técnico ou seu substituto, bem como a manutenção atualizada deste RT junto ao seu respectivo conselho de classe.
Declaro que estou ciente de que a responsabilidade sobre eventuais falhas do Responsável Técnico só se encerram quando da oficialização do encerramento do vínculo do Responsável Técnico com a certificadora junto à SDA.
OBS: Faz-se necessário o envio da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao respectivo Conselho de Classe do novo RT.
____________________________________________________________
NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL DA CERTIFICADORA
Endereço completo de correspondência da certificadora, telefone com DDD, endereço eletrônico
REQUERIMENTO DE RELIGAMENTO DE ANIMAIS
Logomarca da Certificadora
Ofício n° XXX/XXXX Data:
À Divisão de Protocolos Privados e de Certificação de Terceira Parte – DPC/CGTQA/DSA/SDA
Assunto: Requerimento de Religamento de Animais
Solicito o religamento dos animais abaixo identificados:
CÓDIGO SISBOV DO ANIMAL | DATA DE DESLIGAMENTO | MOTIVO |
Declaro que assumo toda a responsabilidade por eventuais não conformidades decorrentes desta alteração.
OBS: Faz-se necessário o envio de toda a documentação que embasou o desligamento incorreto do animal e que embase a correção. Caso o desligamento equivocado do animal tenha ocorrido em lugar de outro animal, esta só será deferida caso o desligamento do animal correto esteja efetivado pela certificadora.
____________________________________________________________
NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CERTIFICADORA
Endereço completo de correspondência da certificadora, telefone com DDD, endereço eletrônico
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO/CANCELAMENTO DE ACESSO À BND/SISBOV VIA WEB
Logomarca da Certificadora
Ofício n° XXX/XXXX Data:
À Divisão de Protocolos Privados e de Certificação de Terceira Parte – DPC/CGTQA/DSA/SDA
Assunto: Requerimento de Solicitação/Cancelamento de Acesso à BND SISBO via WEB
( ) Solicito a criação de usuário de acesso à BND do SISBOV para o funcionário abaixo indicado, sob o vínculo da Entidade Certificadora __________________________, inscrita no CPNJ sob n° __________________.
( ) Solicito o cancelamento do acesso à BND do SISBOV do usuário abaixo indicado, sob o vínculo da Entidade Certificadora __________________________, inscrita sob CNPJ sob o n° _________________________________.
Nome Completo |
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Sexo |
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Data de nascimento |
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CPF |
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RG |
Número do RG |
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Órgão Expedidor |
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UF do Órgão Expedidor |
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Data da Expedição |
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Declaro ter ciência de que a certificadora é responsável por toda e qualquer informação lançada por este usuário na BND enquanto estiver vinculado a esta Certificadora.
____________________________________________________________
NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL DA CERTIFICADORA
Endereço completo de correspondência da certificadora, telefone com DDD, endereço eletrônico
REQUERIMENTO DE VÍNCULO OU DE ENCERRAMENTO DE VÍNCULO DE SUPERVISOR DE CAMPO
Logomarca da Certificadora
Ofício n° XXX/XXXX Data:
À Divisão de Protocolos Privados e de Certificação de Terceira Parte – DPC/CGTQA/DSA/SDA
Assunto: Requerimento de Vínculo/Encerramento de Vínculo de Supervisor de Campo
( ) Solicito o vínculo do(s) Supervisor(es) de Campo abaixo qualificado(s) à Entidade Certificadora __________________________________, inscrita no CNPJ sob n° ______________.
( ) Solicito o encerramento do vínculo do(s) Supervisor(es) de Campo abaixo qualificado(s) à Entidade Certificadora __________________________________, inscrita no CNPJ sob n° ______________.
NOME COMPLETO |
CPF |
Declaro que, nos casos de início de vínculo, os referidos profissionais possuem contrato de trabalho com esta Certificadora, o qual contém cláusula de confidencialidade, e que este encontra-se arquivado na Certificadora.
Declaro assumir total responsabilidade por todas as atividades executadas pelo(s) profissional(is) acima qualificado(s) junto ao SISBOV.
____________________________________________________________
NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL DA CERTIFICADORA
Endereço completo de correspondência da certificadora, telefone com DDD, endereço eletrônico
REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
Logomarca da Certificadora
Ofício n° XXX/XXXX Data:
À Superintendência Federal de Agricultura do Estado XX – SFA/XX
Cc: Divisão de Protocolos Privados e de Certificação de Terceira Parte – DPC/CGTQA/DSA/SDA
Assunto: Requerimento de Alteração de Dados Cadastrais
Tipo de alteração pretendida
Informação anteriormente cadastrada: |
|
Informação atual: |
|
OBS: Deve ser anexada a esta solicitação a documentação necessária para comprovar a pertinência da solicitação.
____________________________________________________________
NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL DA CERTIFICADORA
Endereço completo de correspondência da certificadora, telefone com DDD, endereço eletrônico
REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DE INSERÇÃO DE ANIMAIS
Logomarca da Certificadora
Ofício n° XXX/XXXX Data:
À Superintendência Federal de Agricultura do Estado XX – SFA/XX
Cc: Divisão de Protocolos Privados e de Certificação de Terceira Parte – DPC/CGTQA/DSA/SDA
Assunto: Cancelamento de Inserção de Animais
Solicito o cancelamento de inserção dos animais identificados na tabela abaixo.
Justificativa do cancelamento: _________________________________________________________________________________________________________________
CÓDIGO(S) DE IDENTIFICAÇÃO OU INTERVALO DE NUMERAÇÃO |
DATA DA INSERÇÃO |
OBS: Deve ser encaminhada em anexo a esta solicitação, cópia de toda documentação que embasou a inserção incorreta.
Eventuais correções em documentos do ERAS decorrentes do referido erro devem ser realizadas previamente e encaminhadas junto com o pedido.
__________________________________________________________
NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CERTIFICADORA
Endereço completo de correspondência da certificadora, telefone com DDD, endereço eletrônico
REQUERIMENTO DE REATIVAÇÃO DE PRODUTOR JUNTO AO ERAS
Logomarca da Certificadora
Ofício n° XXX/XXXX Data:
À Divisão de Protocolos Privados e de Certificação de Terceira Parte – DPC/CGTQA/DSA/SDA
Assunto: Requerimento de Reativação de Produtor junto ao ERAS
Solicito a reativação do produtor ________________________________, ERAS _________________, ID __________, pertencente ao Município de __________________, UF _______.
PRODUTOR(ES) |
CPF/CNPJ |
Declaro que a Certificadora mantém arquivados os Termos de Adesão devidamente atualizados e assinados pelos produtores.
__________________________________________________________
NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CERTIFICADORA
Endereço completo de correspondência da certificadora, telefone com DDD, endereço eletrônico
REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE MORTE/DESLIGAMENTO DE ANIMAIS
Logomarca da Certificadora
Ofício n° XXX/XXXX Data:
À Superintendência Federal de Agricultura do Estado XX – SFA/XX
Cc: Divisão de Protocolos Privados e de Certificação de Terceira Parte – DPC/CGTQA/DSA/SDA
Assunto: Alteração de Informação de Morte/Desligamento de Animais
Solicito, com relação ao animais abaixo identificados
( ) Alteração de data de desligamento/morte
( ) Alteração do motivo do desligamento/morte
CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DO ANIMAL |
INFORMAÇÃO INCORRETA |
INFORMAÇÃO CORRETA |
OBS: Faz-se necessário o encaminhamento, em anexo, de toda a documentação que embasou o desligamento Quando o erro for ocasionado por preenchimento incorreto dos comunicados pelo produtor rural, encaminhar também os comunicados corrigidos.
__________________________________________________________
NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CERTIFICADORA
Endereço completo de correspondência da certificadora, telefone com DDD, endereço eletrônico
FORMULÁRIO DE TERMO DE ADESÃO À NORMA OPERACIONAL - ANEXO III DA IN 51/2018
Por meio deste instrumento, eu, __________________________________________________, declaro que tenho pleno conhecimento da Norma Operacional constante do ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 51, DE 1 DE OUTUBRO DE 2018, e assumo o compromisso formal de observância e cumprimento desta Norma, autorizando, a qualquer tempo, a visita do técnico supervisor da Certificadora _____________________________________________, para realizar as vistorias de avaliação da conformidade dos requisitos legais.
Este Formulário de Adesão refere-se ao estabelecimento rural _______________________ , ID ______ , localizado no Município de, ______ cujo proprietário(s), conforme dados constantes da BND, é (são) ____________________________.
Afirmo o compromisso de disponibilizar o livre acesso, nas ocasiões de auditorias e/ou fiscalizações, aos técnicos do Serviço Veterinário Oficial, às instalações do estabelecimento rural e à documentação atinente às atividades relacionadas a esta Norma, documentos que serão disponibilizados sempre que solicitados.
Local e data: __________/_______, de ____ de ____.
_________________________________________
Produtor Rural
OBS: A certificadora deverá indicar a comprovação, com data, do recebimento deste documento.
FORMULÁRIO PARA CADASTRO DO ESTABELECIMENTO RURAL
1 - INFORMAÇÕES CADASTRAIS:
1 - Nome do estabelecimento
|
2 - INCRA: 3 - NIRF: 4 - Área (ha):
|
5 - Localidade/distrito:
|
6 - Município: 7 - UF: |
8 - Latitude e longitude da sede/ curral principal da propriedade:
|
09 - Descrição detalhada de acesso à propriedade:
|
10 - Distância da sede do Município em km (item 7):
|
11 - Proprietário do estabelecimento rural:
*Preencher com todos os proprietários cadastrados no OESA |
12 - CPF/CNPJ do proprietário do estabelecimento rural:
|
2- CADASTRO DE PRODUTORES
Nome:
|
CPF/CNPJ:
|
Endereço para correspondência:
Município: UF:
CEP:
Telefone: Celular: Caixa Postal:
|
Nome:
|
CPF/CNPJ:
|
Endereço para correspondência:
Município: UF:
CEP:
Telefone: Celular: Caixa Postal:
|
OBS: Deve conter todos os produtores cadastrados no OESA. A relação de produtores pode estar em folhas anexas a este formulário, permanecendo arquivado as relações anteriores e suas respectivas datas.
3- CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA PRODUTIVO
1 - Infraestrutura e Logística de Produção: | |||||
Curral de apartação ( ) Brete de contenção ( ) Embarcadouro ( ) Instalação para confinamento ( ) |
Cochos para suplementação ( ) Balança ( ) Depósito para insumos ( ) Farmácia Veterinária ( ) |
||||
2 - Tipo de Exploração Pecuária | 3 - Aplicação dos Elementos de Identificação em animais nascidos na propriedade | ||||
Cria ( ) Recria ( ) Engorda ( ) Leite ( ) Comercial ( ) Consumo próprio ( ) |
Ao Nascimento ( ) Ao Desmame ( ) Outro ( ) __________________________ |
||||
4 - Sistema de Criação e Alimentação | |||||
Criação ( ) | Confinamento ( ) | Mista ( ) | |||
Período de confinamento: (para propriedade Mista) ___/___/___ a ___/___/___ * Os períodos de confinamento devem ser descritos neste campo, acrescentando os novos períodos sem excluir os anteriores. As solicitações e alterações de período de confinamento podem estar em folhas anexas a este formulário |
|||||
5 - Destino dos Animais Mortos | |||||
Cremação ( ) | Enterramento ( ) | Outros ( ): __________________________________________________ |
Local e data: ______________________/_______, de ____ de ____.
_______________________________________
Assinatura do responsável pelas informações do estabelecimento
OBS: A certificadora deverá indicar a comprovação, com data, do recebimento deste documento.
FORMULÁRIO PARA CADASTRO DE RESPONSÁVEIS POR INFORMAÇÕES DO ESTABELECIMENTO RURAL
Nome do estabelecimento rural:
Código do estabelecimento na Base Nacional de Dados:
As pessoas abaixo designadas estão autorizadas a prestar informações referentes a esta propriedade, seu rebanho e documentação referente ao atendimento à Norma Operacional contida na Instrução Normativa 51 de 01 de outubro de 2018.
1. Nome do responsável:
CPF:
Função:
Endereço:
Município: UF: CEP:
Telefone: Celular: Caixa postal:
E-mail:
Assinatura:
2. Nome do responsável:
CPF:
Função:
Endereço:
Município: UF: CEP:
Telefone: Celular: Caixa postal:
E-mail:
Assinatura:
________________________________________
Nome e assinatura do produtor rural
OBS: Não há restrição no número de responsáveis pela informação, devendo ser acrescentados tantos campos quanto necessários.
A certificadora deverá indicar a comprovação, com data, do recebimento deste documento.
FORMULÁRIO PARA INVENTÁRIO DE ANIMAIS
PRODUTOR
Nome do produtor ou razão social da empresa Agropecuária:
CPF ou CNPJ:
PROPRIEDADE
Nome:
Código da propriedade na Base Nacional de Dados:
Municípios: UF:
Espécie: Bovino
SEXO | FAIXA ETÁRIA | QUANTIDADE |
M | 0 - 12 meses | |
F | 0 - 12 meses | |
M | 13 - 24 meses | |
F | 13 - 24 meses | |
M | 25 - 36 meses | |
F | 25 - 36 meses | |
M | ACIMA DE 36 meses | |
F | ACIMA DE 36 meses |
Espécie: Bubalino
SEXO | FAIXA ETÁRIA | QUANTIDADE |
M | 0 - 12 meses | |
F | 0 - 12 meses | |
M | 13 - 24 meses | |
F | 13 - 24 meses | |
M | 25 - 36 meses | |
F | 25 - 36 meses | |
M | ACIMA DE 36 meses | |
F | ACIMA DE 36 meses |
Local de data: ____________________ /_________, de_________________ de _______.
_____________________________________________________
Nome e assinatura do responsável pelas informações na propriedade
_____________________________________________________
Nome e assinatura do vistoriador da certificadora
OBS: A certificadora deverá indicar a comprovação, com data, do recebimento deste documento.
FORMULÁRIO PARA COMUNICADO DE ENTRADA DE ANIMAIS
DADOS DO ESTABELECIMENTO RURAL DE DESTINO
Código da propriedade na BND:
Nome da propriedade:
Produtor rural:
CPF/CNPJ
Município: UF:
DADOS DO ESTABELECIMENTO DE ORIGEM
Nome da propriedade:
Produtor Rural:
CPF/CPNJ:
Município: UF:
GTAs referentes a este trânsito:
Data de entrada dos animais na propriedade:
Número de animais transitados:
Nº SISBOV | Nº SISBOV | Nº SISBOV | Nº SISBOV |
____________________________________________
Data e assinatura do produtor rural ou responsável pela informação
OBS: A certificadora deverá indicar a comprovação, com data, do recebimento deste documento.
Conforme §1º, Art. 65, Anexo III da IN 51/2018, “Nas movimentações de entrada em que os animais forem oriundos de área não habilitada pela União Europeia, fica o produtor obrigado a apresentar também, documento que comprove a comunicação do ingresso desses animais, em até sete dias após a entrada, ao Órgão de Defesa Agropecuária onde se localiza o ERAS”.
FORMULÁRIO PARA COMUNICADO DE SAÍDA DE ANIMAIS
DADOS DO ESTABELECIMENTO DE ORIGEM
Código da propriedade na BND:
Nome da propriedade:
Produtor rural:
CPF/CNPJ:
Município: UF:
DADOS DO ESTABELECIMENTO DE DESTINO
Nome da propriedade/frigorífico:
Produtor rural ou nº SIF, SIE ou SIM:
CPF/CNPJ:
Município: UF:
GTAs referentes a este trânsito:
Data de saída dos animais na propriedade:
Número de animais transitados:
Nº SISBOV | Nº SISBOV | Nº SISBOV | Nº SISBOV |
____________________________________________
Data e assinatura do produtor rural ou responsável pela informação
OBS: A certificadora deverá indicar a comprovação, com data, do recebimento deste documento.
FORMULÁRIO PARA COMUNICADO DE SAÍDA DE ANIMAIS COM CÓDIGO DE BARRAS
DADOS DO ESTABELECIMENTO DE ORIGEM
Código da propriedade na BND:
Nome da propriedade:
Produtor rural:
CPF/CNPJ:
Município: UF:
DADOS DO ESTABELECIMENTO DE DESTINO
Nome da propriedade/frigorífico:
Produtor rural ou nº SIF, SIE ou SIM:
CPF/CNPJ:
Município: UF:
GTAs referentes a este trânsito:
Data de saída dos animais na propriedade:
Número de animais transitados:
Nº SISBOV | CÓDIGO DE BARRAS | Nº SISBOV | CÓDIGO DE BARRAS |
OBS: Nos casos em que o produtor rural não detiver tecnologia para imprimir a numeração com os códigos de barras neste formulário, poderá encaminhar, junto a este comunicado, os Documentos de Identificação Individual (Art. 66, Anexo III, IN 51/2018) sob forma de anexos. Nesse caso, as demais informações deverão estar preenchidas e as colunas Nº SISBOV e CÓDIGO DE BARRAS, devidamente anuladas. As vias do produtor e da certificadora deverão ter a numeração dos animais/ou número de manejo preenchidos.
_____________________________________________
Data e assinatura do produtor rural ou responsável pela informação
OBS: A certificadora deverá indicar a comprovação, com data, do recebimento deste documento.
FORMULÁRIO PARA COMUNICADO DE SACRIFÍCIO, MORTE NATURAL OU ACIDENTAL DE ANIMAIS
NOME DO ESTABELECIMENTO:
NOME DO PRODUTOR:
CPF/CNPJ:
MUNICÍPIO: UF:
NÚMERO SISBOV |
MORTE |
CAUSA |
DATA |
OBSERVAÇÃO |
|
NAT |
ACID |
||||
OBS: Animais mortos antes da identificação devem constar deste comunicado. Por não terem número, devem ser descritos pelo gênero e idade aproximada.
Em caso de abigeato ou desaparecimento, fica dispensado o disposto no §2º Art. 68, Anexo III, IN 51/2018, sendo necessário, para esses casos, justificativa em campo de observação ou em documento complementar.
________________________________________________
Data e assinatura do produtor rural ou responsável pela informação
OBS: A certificadora deverá indicar a comprovação, com data, do recebimento deste documento.
FORMULÁRIO PARA PLANILHA DE IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL DE ANIMAIS
RAZÃO SOCIAL DO FABRICANTE OU IMPORTADOR DO ELEMENTO DE IDENTIFICAÇÃO:
NOME DO PRODUTOR RURAL:
NOME DA PROPRIEDADE RURAL:
CPF/CNPJ do produtor vinculado à exploração pecuária:
ENDEREÇO DA EXPLORAÇÃO PECUÁRIA:
Nº SISBOV |
Nº DE MANEJO |
CÓDIGO DE BARRAS |
NASCIMENTO MÊS/ANO |
IDADE EM MESES |
SEXO |
RAÇA |
MOTIVO |
DATA DE IDENTIFICAÇÃO |
|||
TABELA DE MOTIVOS: N= Nascimento; E= Entrada; R= Reidentificação; ; I= Carga Inicial
OBS: O preenchimento do código de barras é opcional para as planilhas eletrônicas substitutivas.
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Data e assinatura do produtor rural ou responsável pela informação
OBS: A certificadora deverá indicar a comprovação, com data, do recebimento deste documento.
FORMULÁRIO PARA REIDENTIFICAÇÃO DE ANIMAIS
DADOS DO ESTABELECIMENTO RURAL
Código da propriedade na BND:
Nome da propriedade:
Produtor rural:
CPF/CNPJ:
Município: UF:
NÚMERO SISBOV DE ORIGEM |
NÚMERO SISBOV APÓS A REIDENTIFICAÇÃO |
DATA DA REIDENTIFICAÇÃO |
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Data e assinatura do produtor rural ou responsável pela informação
OBS: A certificadora deverá indicar a comprovação, com data, do recebimento deste documento.
DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADES FORNECEDORAS DE FÊMEAS BOVINAS À PROPRIEDADES CERTIFICADAS NO SISBOV
A presente declaração objetiva respaldar a certificação oficial MAPA para mercados que proíbem o uso do estradiol e seus ésteres.
O abaixo assinado ................................................, portador do CPF / CNPJ nº............................., responsável pela propriedade rural ......................................., localizada no Município ................................., no Estado ..............................., assegura que os animais produzidos nesse local e destinados à propriedade rural........................................, sob responsabilidade de ............................., portador do CPF / CNPJ nº ..............................., localizada no Município..............................................., no Estado ................................... não foram submetidos à aplicação de qualquer tipo de ésteres de estradiol, para fins reprodutivos ou zootécnicos.
Referente à(s) GTA(s) nº : _____________________________________________________________________________________
_________________________________________________
Assinatura do Representante Legal
________________________________
Local e Data
ADVERTÊNCIA: Omitir, em documento, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante SUJEITA O INFRATOR A RECLUSÃO E MULTA, conforme Artigo 299 do Código Penal.
Esta declaração deve ser mantida pelos responsáveis pela propriedade ERAS pelo prazo mínimo de seis meses a contar da saída da propriedade da última fêmea recebida nas Guias de Trânsito Animal acima referenciadas.