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Ano 2021.
Elaboração, distribuição, informações:
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA
Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo A, 4º andar, sala 401
CEP: 70043-900, Brasília - DF
Tel.: (61) 3218- 2014
www.agricultura.gov.br
e- mail: gab.dipoa@agro.gov.br
Central de Relacionamento: 0800 704 1995
Elaboração:
Divisão de Controle de Resíduos e Contaminantes – DICRC/CRISC/CGPE/DIPOA
Macroprocesso: Inspeção de produtos de origem animal e vegetal |
Objetivo: Orientar a execução das atividades do plano nacional de controle de resíduos e contaminantes no âmbito do Serviço de Inspeção Federal assegurando a eficácia dos controles oficiais e promovendo a uniformidade dos procedimentos executados pelos servidores do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal |
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Processo: Fiscalizar estabelecimentos e produtos de origem animal e vegetal |
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Entrega: Segurança e qualidade dos alimentos |
Público alvo e demais interessados: Servidores que atuam na inspeção e fiscalização no âmbito do Serviço de Inspeção Federal |
Versão do documento: 1 |
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Setor responsável e responsabilidades A Coordenação Geral de Programas Especiais do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal é responsável pela elaboração, atualização e envio para aprovação deste manual, tendo responsabilidade quanto aos procedimentos descritos no documento |
CGAL - Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários
CGPE - Coordenação Geral de Programas Especiais
CRISC - Coordenação de Caracterização de Risco
DICRC - Divisão de Controle de Resíduos e Contaminantes
DIPOA - Departamento de inspeção de produtos de origem animal
DSA - Departamento de sanidade animal e insumos pecuários
DTEC - Departamento de Serviços Técnicos
GTA - Guia de trânsito animal
INMETRO - Instituto Brasileiro de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
LFDA - Laboratório federais de defesa agropecuária
MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
OESA - Órgãos Executores de Sanidade Agropecuária
PNCRC - Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes
ROA - Requisição Oficial de Análise
SDA - Secretaria de Defesa Agropecuária
SEI - Sistema Eletrônico de Informações
SIGSIF - Sistema
SIF - Serviço de Inspeção Federal
SISRES - Sistema de Controle de Resíduos
SIPOA - Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal
SUASA - Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
UTRA - Unidade Técnica Regional Administrativa
O presente manual possui vigência e prazo indeterminado e será revisado sempre que necessário, no mínimo anualmente, pela Coordenação Geral de Programas Especiais do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (CGPE/DIPOA) e aprovada pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA).
A gestão desse manual está sob a responsabilidade da CGPE/DIPOA que prestará auxílio ao público alvo leitor Dúvidas e/ou sugestões quanto à aplicação deste manual devem ser submetidas ao Departamento responsável.
A publicação e atualização das versões na plataforma oficial da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) para acesso pelo público alvo será de responsabilidade da Secretaria representada pelo DIPOA.
O objetivo deste manual é apresentar, esclarecer e orientar os diferentes executores do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes (PNCRC) sobre suas diretrizes para a adequada implementação; bem como a apresentação da síntese do plano ao público de forma geral e às autoridades sanitárias de outros países.
Neste sentido, o manual apresenta orientações gerais sobre:
a. Gerenciamento da execução do PNCRC;
b. Planos de amostragem, dividindo-se em: subprograma de monitoramento (amostragem aleatória); subprograma de investigação (amostragem dirigida); subprograma exploratório; e subprograma de controle de produtos importados;
c. Laboratórios e métodos analíticos;
d. Ações adotadas em casos de violação dos limites máximos aplicáveis; e
e. Procedimentos de coleta de amostras.
O PNCRC é um programa de gerenciamento de risco coordenado pela CGPE/DIPOA, com o objetivo de promover a segurança química dos alimentos de origem animal obtidos em estabelecimentos sob controle do SIF, registrados no DIPOA.
O programa prevê o monitoramento sistemático de resíduos químicos de preocupação de saúde pública em animais encaminhados para abate e em leite, ovos, mel e pescado encaminhados para processamento nos estabelecimentos registrados no DIPOA. O escopo de análise atual inclui ampla gama de medicamentos veterinários aprovados e não aprovados, agrotóxicos e contaminantes ambientais e industriais.
A execução do programa requer cooperação e ações coordenadas de diferentes unidades administrativas da SDA, o que representa um desafio à gestão do programa.
Os animais produtores de alimentos podem ser tratados com produtos de uso veterinário e expostos a agrotóxicos e contaminantes durante sua criação. Estas substâncias podem deixar resíduos nos alimentos obtidos a partir desses animais. Em todos os casos, os níveis de resíduos químicos não podem representar dano à saúde dos consumidores. O PNCRC é a linha central de controle destes resíduos adotada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
No âmbito do PNCRC, animais encaminhados para abate e o leite, ovos, mel e pescado encaminhados para processamento em estabelecimentos fiscalizados pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF) são testados para diversos resíduos químicos. O gráfico abaixo apresenta a evolução do número de substâncias químicas testadas anualmente.
Os dados apresentados no Gráfico 1 indicam o esforço da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários na ampliação de métodos analíticos para incorporação de novas substâncias. Hoje a Rede é capaz de analisar as principais classes de substâncias de preocupação de saúde pública identificadas para as espécies e categorias animais monitoradas.
Além da significante ampliação de escopo, foi observado nos últimos anos um aumento expressivo do número de testes (resultados/analitos) no âmbito do programa. O gráfico abaixo apresenta o número de amostras testadas e o número de testes realizados anualmente no âmbito do PNCRC.
Observa-se no Gráfico 2 que a grande ampliação no número de testes realizados se deu com um número relativamente constante de amostras testadas. Isso tem sido possível graças à ampliação do uso de métodos de análise multirresíduos, pelos quais uma mesma amostra é testada para um número maior de substâncias (analitos).
A gestão central do PNCRC é executada pela Coordenação de Caracterização de Risco, da Coordenação Geral de Programas Especiais (CRISC/CGPE/DIPOA), o que inclui as atividades de elaboração dos planos anuais de amostragem, coordenação da emissão das ordens de coleta, orientação sobre a coleta de amostras, notificação de resultados não conformes, consolidação, publicação e avaliação dos resultados.
A execução do PNCRC envolve ações de diferentes divisões administrativas da unidade central do MAPA e suas unidades descentralizadas nos estados. As principais unidades administrativas da SDA/MAPA envolvidas na execução do programa são:
a. Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIPOAs/DIPOA): Coordenam as atividades do SIF, sendo responsável pela amostragem dos animais encaminhados para abate e do leite, ovos, mel e pescado encaminhados para processamento e as ações de seguimento nos estabelecimentos de abate e processamento de produtos de origem animal no caso de violações. São também responsáveis pela investigação de violações nas propriedades rurais quando sua causa presumida é relacionada a produtos para alimentação animal;
b. Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários do Departamento de Serviços Técnicos (CGAL/DTEC): É responsável pelo controle de acreditação dos laboratórios, aprovação de métodos, controle da qualidade analítica e gerenciamento da capacidade e cronograma de análises na Rede Nacional Laboratórios Agropecuários; e
c. Departamento de Saúde Animal e Insumos Pecuários (DSA): responsável pela investigação das propriedades rurais de origem dos animais ou produtos nos quais foi detectada violação relacionada a drogas veterinárias.
Além das divisões administrativas do MAPA indicadas acima, os Órgãos Executores de Sanidade Agropecuária (OESA), ou seja, os órgãos estaduais de defesa agropecuária, são frequentemente solicitados pelo MAPA a contribuir para a execução do PNCRC, em especial no caso de violações. Quando é detectada uma violação, os OESAs auxiliam o MAPA no controle da movimentação de animais de propriedades violadoras e na emissão de alertas aos serviços de inspeção quando outros animais destas propriedades são encaminhados para abate.
O PNCRC é programado e executado em uma base anual, embora eventuais preocupações emergentes possam levar à sua reprogramação ao longo do ano. O programa consiste de 4 (quatro) linhas distintas de amostragem, mas inter-relacionadas:
a. Subprograma de Monitoramento;
b. Subprograma de Investigação;
c. Subprograma Exploratório; e
d. Subprograma de Controle de Produto Importado.
Todas as amostras do programa são coletadas pelo Serviço Oficial do MAPA. Os procedimentos de coleta, preparo e envio da amostra estão previstos neste manual.
O Subprograma de Monitoramento é a principal linha de amostragem do PNCRC e consiste de coletas aleatórias de amostras de animais abatidos e de leite, ovos, mel e pescado encaminhados para processamento em estabelecimentos sob SIF em atendimento a ordens de coleta (Requisições Oficiais de Análise - ROA) geradas pela Unidade Central do MAPA (CRISC/DIPOA). Todos os estabelecimentos registrados no DIPOA são submetidos à amostragem PNCRC, incluindo igualmente os estabelecimentos exportadores e aqueles que comercializam seus produtos apenas no mercado nacional.
O Subprograma tem como principal referência o Guia CAC/GL 71-2009 do Codex Alimentarius - Diretrizes para a desenho e implementação de programa nacional de garantia para a segurança dos alimentos associados ao uso de medicamentos veterinários em animais de produção de alimentos.
As amostras são coletadas nos estabelecimentos sob SIF à exceção das amostras de leite, que são, em sua maioria, coletadas nas propriedades rurais, antes da mistura de leite de diferentes origens, para garantia de que a amostra se refira a uma única procedência (propriedade rural).
O escopo de análise do Subprograma de Monitoramento do PNCRC sofreu expressiva evolução nos últimos anos e atualmente cobre todas as principais classes de substâncias ranqueadas como importantes para saúde pública nas cadeias das carnes de aves, bovinos, suínos e equídeos, e de leite, ovos e mel. O escopo geral pode ser observado no Quadro 1.
Quadro 1 – Classes de substâncias monitoradas nas diferentes espécies/categorias incluídas no PNCRC:
Espécies/Categorias Monitoradas |
Bovinos Abatidos | Suínos | Aves de Corte | Equinos | Peixe de Aquicultura | Camarão de Aquicultura | Pescado de Captura | Leite | Ovos | Mel | |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Anabolizantes Hormonais |
Estilbenos | X | X | X | X | X | |||||
Agentes antitireoidianos | X | X | |||||||||
Esteróides | X | X | X | ||||||||
Lactonas do Ácido Resorcílico (incluindo o Zeranol) | X | X | X | X | |||||||
Beta-agonistas |
X | X | X | X | |||||||
Cloranfenicol |
X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||
Nitrofuranos |
X | X | X | X | X | X | X | X | |||
Nitroimidazois |
X | X | X | X | X | ||||||
Antimicrobianos |
X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||
Antiparasitários |
X | X | X | X | X | X | |||||
Anticoccidianos |
X | X | X | X | X | ||||||
Sedativos |
X | X | X | X | |||||||
Anti-inflamatórios Não Esteroidais (AINES) |
X | X | X | X | |||||||
Organoclorados, Incluindo Dioxinas |
X | X | X | X | X | X | X | ||||
Carbamatos, Piretróides, Organofosforados (agrotóxicos) |
X | X | X | X | X | X | X | X | |||
Contaminantes Inorgânicos |
X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||
Corantes (Antifúngicos) |
X | X |
A ampliação do escopo tem se dado com base em um ranqueamento e priorização de substâncias para validação de método, que leva em consideração diversos aspectos, em especial os que seguem:
a. Tipo e severidade do efeito adverso na saúde humana associada ao resíduo (exemplos: efeitos tóxicos crônicos e agudos, reações alérgicas e distúrbios microbiológicos da microflora do trato gastrointestinal);
b. Persistência do resíduo nos tecidos comestíveis e produtos animais;
c. Perfil de consumo dos produtos de origem animal implicados;
d. Probabilidade de ocorrência do resíduo em concentração e frequência que representem risco aos consumidores; e
e. Implicações no comércio internacional.
São consideradas na estimativa da exposição às drogas veterinárias, entre outros:
I. O uso aprovado e a disponibilidade no mercado brasileiro;
II. Frequência de uso no campo;
III. Evidências/suspeitas de uso indevido, incluindo aplicação em espécies/categorias animais diferentes daquelas para as quais são autorizadas, aplicação em vias ou para finalidades diferentes das aprovadas;
IV. Evidências/suspeitas de uso das substâncias proibidas;
V. Histórico de resultados do monitoramento PNCRC; e
VI. Notificações internacionais relacionadas a resíduos em produtos exportados pelo Brasil.
No âmbito do Subprograma de Monitoramento PNCRC têm sido testadas anualmente 600 (seiscentas) amostras para os principais métodos (análise das principais classes de substâncias). Conforme tabela abaixo, tal amostragem assegura ao MAPA, ao nível de 95% de confiança, que será detectada ao menos uma amostra violada se o nível de violação for igual ou superior a 0,5% na população amostrada.
Quadro 2 – Número de amostras necessárias para detectar ao menos um resultado não conforme com um determinado nível confiança (90, 95 e 99%) em uma população tendo uma conhecida prevalência de não conformidade:
Prevalência de não conformidade (% na população) |
Número mínimo de amostras necessárias para detectar ao menos um resultado não conforme com um determinado nível confiança: |
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---|---|---|---|
90% 95% |
99% |
||
35 |
6 |
7 |
11 |
30 |
7 |
9 |
13 |
25 |
9 |
11 |
17 |
20 |
11 |
14 |
21 |
15 |
15 |
19 |
29 |
10 |
22 |
29 |
44 |
5 |
45 |
59 |
90 |
1 |
230 |
299 |
459 |
0.5 |
460 |
598 |
919 |
0.1 |
2302 |
2995 |
4603 |
Fonte: Codex Alimentarius CAC/GL 71-2009 (Guidelines for the Design and Implementation of National Regulatory Food Safety Assurance Programmes Associated with the Use of Veterinary Drugs in Food Producing Animals)
Baseado no plano anual de amostragem e na capacidade dos laboratórios da Rede Nacional de Laboratório Agropecuários, um cronograma de emissão de ordens de coleta é estabelecido pela unidade central do MAPA (CGAL e CRISC). Tal cronograma é de conhecimento restrito à gestão central do programa.
A amostragem é gerenciada por meio do sistema informatizado denominado Sistema de Controle de Resíduos e Contaminantes (SISRES), por meio do qual são emitidas semanalmente as ROAs. O sistema define aleatoriamente, para cada uma das ROAs, os estabelecimentos em que devem ser coletadas as amostras e indica ao usuário do SIF a matriz a ser coletada (tecido animal), o laboratório para o qual a amostra deve ser encaminhada e o prazo aplicável para a coleta.
Não há uma frequência definida de amostragem por estabelecimento. As coletas são aleatórias, com frequência variável, sem prévia comunicação ao fiscalizado, o que garante o aspecto surpresa e imprevisto da amostragem.
A definição dos estabelecimentos em que devem ser coletadas as amostras, apesar de aleatória, considera o porte dos estabelecimentos. Quanto maior o número de animais abatidos e volume de produto processado em um estabelecimento, maior a probabilidade de ter uma ordem de coleta a ele atribuída.
A amostragem deve se dar antes da mistura de animais ou produtos de diferentes lotes (diferentes procedências) nos estabelecimentos, o que assegura que o resultado de análise pode ser relacionado a uma única propriedade rural. Este requisito é importante para as ações de seguimento em caso de eventual violação, as quais incluem a fiscalização da propriedade de origem dos animais/produtos. As informações sobre a propriedade rural de procedência do animal/produto amostrado são registradas no sistema. Isso é importante para que as ações de seguimento nos casos de violação se deem de forma ágil.
Deve ser evitada tendência ou viés de coleta que possa comprometer a cobertura ampla de todos animais/produtos e o caráter surpresa da amostragem (Por exemplo: a amostragem deve se dar em diferentes dias da semana ou períodos do dia).
Depois de registrada a amostra no sistema, o mesmo permite a impressão da respectiva ROA, a qual deve acompanhar a amostra até o laboratório. As amostras programadas no âmbito do Subprograma de Monitoramento devem sempre ser registradas no SISRES e enviadas aos laboratórios acompanhadas das ROAs emitidas pelo sistema, devidamente assinadas pelo responsável pela coleta da amostra.
Os resultados não conformes ou quaisquer valores quantificados de amostras do Subprograma de Monitoramento do PNCRC são comunicados de forma automática e imediata à gestão central do MAPA, tão logo confirmadas nos sistemas de gestão dos laboratórios, dando início às ações oficiais de seguimento, no caso de resultados que tenham violado os limites máximos aceitáveis.
O Quadro 3 apresenta as substâncias para as quais foram constatadas violações e respectivas porcentagens de amostras violadas.
Quadro 3 - substâncias (todas) para as quais foram detectadas violações no período de 2013 a 2018 nas cadeias de carne bovina, de aves e de suínos e leite, ovos e mel e respectiva frequência de violação (% das amostras testadas):
BOVINOS ABATIDOS |
AVES DE CORTE |
SUÍNOS |
LEITE |
OVOS |
|||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Cádmio(1) | 1,49% | Nicarbazina | 0,59% | Beta Boldenona(2) | 3,05% | Clorpirifos | 1,49% | Enrofloxacina | 1,58% |
Ivermectina | 1,34% | Dioxinas | 0,38% | Diclofenaco | 0,47% | Ivermectina | 0,55% | Trimetoprim | 0,66% |
Abamectina | 0,18% | Arsenio | 0,31% | Enrofloxacina | 0,25% | Aflatoxina M1 | 0,22% | Nicarbazina | 0,58% |
Doramectina | 0,15% | Sulfaquinoxalina | 0,14% | Doxiciclina | 0,17% | Espiramicina | 0,12% | Sulfametazina | 0,57% |
Fripronil | 0,11% | Lasalocida | 0,10% | Dioxinas | 0,16% | Albendazol | 0,12% | Ciprofloxacina | 0,33% |
Clorpirifos Etil | 0,11% | Cloranfenicol | 0,08% | Sulfametazina | 0,14% | Florfenicol | 0,11% | Dioxinas | 0,25% |
Ractopamina | 0,09% | Doxiciclina | 0,08% | Dihidroestreptomicina | 0,10% | Cloxacilina | 0,10% | Salinomicina | 0,16% |
Chumbo | 0,06% | Enrofloxacina | 0,07% | Cádmio | 0,08% | Abamectina | 0,07% | Sulfaclorpiridazina | 0,10% |
Zeranol | 0,05% | Senduramicina | 0,05% | Lincomicina | 0,07% | Tilmicosina | 0,04% | Clopidol | 0,08% |
Oxitetraciclina | 0,02% | Ivermectina | 0,05% | Cefoperazona | 0,04% | Senduramicina | 0,08% | ||
Tilmicosina | 0,02% | Cloranfenicol | 0,04% | Lasalocida | 0,08% | ||||
Ceftiofur | 0,03% | ||||||||
Oxitetraciclina | 0,03% |
(1) Frequentemente as violações se referem a animais de avançada idade.
(2) Detecções consideradas resultado de produção endógena. Não foram identificadas evidências de uso intencional de boldenona (anabolizante hormonal - proibido).
O Subprograma de Investigação é a linha de amostragem adotada pelo MAPA para testar indivíduos ou produtos (leite, ovos e mel) considerados suspeitos pelo SIF. É, portanto, uma amostragem dirigida, que não segue uma programação determinada pela gestão central do MAPA, sendo decidida pelo SIF com base em indícios ou evidências de que os animais/produtos contenham resíduos de substâncias não autorizadas ou apresentem níveis de resíduos acima do limite aplicável. Tal amostragem tem como base o artigo 494 do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017.
Na amostragem de investigação as amostras são coletadas em triplicata e as carcaças ou produtos obtidos são retidos até que o resultado de análise seja conhecido.
A Portaria MAPA nº 396, de 23 de novembro de 2009, estabelece que a propriedade violadora tem seus próximos lotes de animais e produtos considerados suspeitos até que 5 (cinco) lotes consecutivos amostrados após a violação apresentem resultado conforme.
O Subprograma Exploratório é uma linha de amostragem de animais e produtos adotados pelo MAPA para levantamento de frequência de ocorrência e níveis de determinados resíduos químicos, sem adoção de medidas regulatórias. É executado com objetivos diversos, entre os quais subsidiar avaliação de risco e estabelecimento de limites e avaliação preliminar de nível de ocorrência antes de monitoramento formal.
Compreende o controle de resíduos e contaminantes em produtos importados.
As análises do PNCRC são executadas nos laboratórios da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), que inclui os Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDAs), ou seja, laboratórios próprios do MAPA, e os laboratórios credenciados pelo MAPA. Todos os laboratórios da Rede devem ser acreditados na ISO/IEC 17.025, que no Brasil é concedido pelo Instituto Brasileiro de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
Desde de 2009 tem havido uma progressiva ampliação da participação dos LFDAs na execução do PNCRC. Em 2018, 98% das amostras foram analisadas nos LFDAs.
Os métodos de análise adotados no âmbito do PNCRC da área animal são validados pela CGAL conforme manual para validação de métodos e acreditados pelo INMETRO.
Os resultados de análise que indicam a violação dos limites máximos aplicáveis geram alertas automáticos à gestão central do PNCRC tão logo os laboratórios os confirmem nos sistemas informatizados de gestão laboratorial. Com base no resultado, é aberto um Subprograma de Investigação no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), pelo qual as diferentes unidades administrativas do MAPA responsáveis por ações no âmbito do Subprograma de Investigação são comunicadas. As violações são também comunicadas na Plataforma de Gestão Agropecuária do Sistema de Informações Gerenciais do SIF (PGA-SIGSIF).
No âmbito do Subprograma de Investigação são adotadas ações simultâneas por diferentes divisões administrativas do MAPA e os OESAs, conforme abaixo:
a. Fiscalização das propriedades de procedência do animal/produto violado: As fazendas de procedência dos animais e produtos violados são investigadas pelos Serviços de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal (SISAs) ou pelos SIPOAs, a depender da causa presumida da violação. Os SISAs são responsáveis por executar a fiscalização da produção, importação, comércio e uso de produtos de uso veterinário, enquanto os SIPOAs são responsáveis pela fiscalização de produtos para alimentação animal. A fiscalização da propriedade violadora abrange entrevista aos proprietários e responsáveis pelo manejo, verificação dos controles de aplicação de produtos de uso veterinário, evidências de aplicação de produtos não autorizados, fontes de exposição aos contaminantes, entre outros. Frequentemente as investigações se estendem às indústrias dos alimentos fornecidos aos animais na propriedade e às casas comerciais de produtos de uso veterinário;
b. Ações adotadas no âmbito dos estabelecimentos sob SIF: O SIF exige do estabelecimento em que foi coletada a amostra violada a apresentação de um plano de ação com indicação das medidas corretivas e preventivas adotadas. A Portaria MAPA nº 396 de 2009, estabelece que os próximos lotes de animais e produtos da propriedade rural violadora encaminhados para abate e processamento sejam amostrados pelo SIF até que 5 (cinco) lotes consecutivos apresentem resultado conforme. As carcaças ou produtos amostrados no âmbito da investigação são retidos pelo SIF até que o resultado de análise seja obtido. Os SIFs são alertados quanto à necessidade de amostrar os animais da propriedade por meio da Guias de Trânsito Animal (GTA), nas quais deverá constar a sigla PNCRC; e
c. Controle da movimentação dos animais das propriedades violadoras e alerta do risco de violações: O MAPA pode requerer aos OESAs a restrição da movimentação de animais da propriedade e solicitar a marcação das GTAs, exigida para a movimentação de animais, com alerta de que a propriedade está sob Subprograma de Investigação. Tal alerta facilita a identificação da propriedade violadora pelo SIF e alerta para a necessidade de amostragem dos próximos lotes.
Visando harmonizar e melhor orientar os procedimentos para a coleta de amostras do PNCRC, a DICRC, em conjunto com a CGAL/SDA/MAPA elaboraram as presentes instruções de coleta de amostras.
As diretrizes técnicas estão baseadas nas recomendações do Codex Alimentarius, consensuadas no âmbito do Comitê de Resíduos de Drogas Veterinárias em Alimentos (CCRVDF). O modelo estatístico de distribuição binomial determina a aleatoriedade na coleta de amostras do Subprograma de Monitoramento do PNCRC.
Cabe ressaltar que a coleta de amostras é um procedimento técnico e constitui um dos principais elementos para determinar a acurácia do resultado laboratorial e o êxito do PNCRC.
Instruções Gerais:
a. A responsabilidade pela coleta de amostras do PNCRC segue orientação estabelecida em normativa específica;
b. A verificação da existência de amostra do PNCRC a ser coletada deve ser realizada semanalmente junto ao SISRES;
c. O procedimento de coleta de amostras do PNCRC segue os mesmos preceitos determinados para o Subprograma de Monitoramento e Subprograma de Investigação, diferenciando entre si nos seguintes aspectos:
Subprograma de Monitoramento |
Subprograma de Investigação |
---|---|
Amostragem aleatória | Amostragem tendenciosa |
Amostra encaminhada ao laboratório indicado pelo SISRES |
Amostra encaminhada ao laboratório onde foi identificada a violação ou para laboratório credenciado para a análise requerida |
Numeração da ROA é indicada aleatoriamente pelo SISRES | Numeração da ROA é indicada conforme procedimento específico |
d. Deve ser priorizada a coleta de amostras de tecidos de um único animal e, na impossibilidade da obtenção de quantidade necessária, a amostra final deverá ser obtida por meio da coleta de quantidade suplementar de tecido, a partir de animais provenientes do mesmo lote;
e. O prazo para coleta de amostras e o prazo para envio ao laboratório determinado estarão indicados nas respectivas ROAs;
f. As amostras coletadas nas espécies: aves, bovina, equina, pescado e suína, bem como nas matrizes leite e urina devem ser enviadas ao laboratório de destino devidamente congeladas e acondicionadas em caixa isotérmica apropriada (resistente a impactos mecânicos) que permita a manutenção da cadeia do frio, devendo ser utilizados meios refrigerantes apropriados. As demais matrizes de coleta (mel e ovos) deverão ser enviadas ao laboratório de destino em temperatura ambiente, devidamente acondicionadas, de forma a manter a integridade das mesmas durante o transporte; e
g. Para atendimento ao Subprograma de Monitoramento, o representante do SIF, responsável pela coleta de amostras, deverá periodicamente acessar o SISRES, no menu ROA/Consulta, inserir os dados de pesquisa (ano, SIF, semana), para visualizar as amostras a serem coletadas na semana pesquisada.
Aplicação: coleta de amostras de fígado, gordura, músculo e rim.
Passo 1 - Coletar 500g de cada tecido especificado para cada amostra prevista no sorteio.
Passo 2 - Realizar a toalete da amostra, de modo que ela fique isenta de gordura, aponevrose, pele e osso.
Obs.: Para coleta de músculo nas espécies mamíferas abatidas, sugere-se a coleta de músculo do diafragma.
Passo 3 - Acondicionar a amostra em um envoltório plástico (embalagem primária), sem qualquer tipo de inscrição e fechar.
Passo 4 - Preencher os campos obrigatórios da ROA, registrando o número do lacre plástico a ser utilizado na amostra no campo “observação” e imprimir 02 (duas) vias. Após a impressão da ROA, a mesma deve ser carimbada e assinada nos respectivos campos destinados para este fim pelo servidor público competente que esteja em um SIF ou Unidade Técnica Regional Administrativa (UTRA) da estrutura do MAPA.
Passo 5 - Destacar a cinta identificadora da ROA, devendo a mesma ser envolvida em envoltório plástico apropriado.
Passo 6 - Acondicionar a amostra e a cinta da ROA, ambos já plastificados, no interior de outro envoltório plástico (embalagem secundária), sem qualquer tipo de inscrição, devendo o mesmo ser fechado utilizando-se um lacre de plástico numerado de forma indelével.
Obs.: Dispensa-se o lacre de plástico em caso de utilização de saco-lacre para embalagem das amostras.
Passo 7 - Congelar a amostra de forma que atinja o centro geométrico da mesma.
Obs.: Congelar a amostra junto ao meio refrigerante para que ambos estejam na mesma temperatura.
Passo 8 - Após o congelamento, acondicionar hermeticamente a amostra e o meio refrigerante em caixa adequada (Por exemplo: isopor, etc.), proporcionando as condições necessárias para que a mesma chegue ao laboratório de destino em condições propícias para a realização das análises, conforme os critérios de aceitabilidade determinados pela CGAL/SDA (conforme item 4.5.7).
Obs.: Quando da utilização de gelo seco, o mesmo deve estar embalado em material apropriado de forma a evitar danos à embalagem da amostra quando em contato direto com a mesma.
Na utilização de gelo reciclável, não há necessidade de embalar o mesmo.
Passo 9 - Acondicionar a caixa isotérmica numa caixa de papelão, sendo que esta deverá ter apostos os seguintes dizeres “ESTE LADO PARA CIMA” (SETA) e “CUIDADO FRÁGIL”.
Passo 10 – Depositar uma das vias da ROA devidamente preenchida/assinada/carimbada num envelope.
Passo 11 – Identificar o envelope (amostra do PNCRC/SDA/MAPA) e indicar o endereço do laboratório de destino.
Passo 12 – Fixar o envelope contendo a ROA com uma fita adesiva na face externa da caixa de papelão.
Passo 13 – Enviar a amostra para o laboratório de destino determinado pelo sorteio.
Para a coleta da matriz “gordura” (Aves, Bovina, Equina e Suína) a mesma deve ser primariamente envolvida em papel alumínio para posterior acondicionamento em envoltório plástico, conforme ilustrado abaixo. Em seguida, realizar os procedimentos já descritos no item 4.5.1.1, a partir do passo 3.
Aplicação: Coleta de amostras de leite.
Observação: Coletar a amostra preferencialmente de uma única origem (proprietário/propriedade rural) escolhida aleatoriamente, devendo ser mantidos os registros que assegurem a sua rastreabilidade. Na impossibilidade da coleta ser realizada de uma única origem, a mesma poderá ser feita no tanque comunitário ou na plataforma de recepção da indústria (caminhão granel ou latão). Neste caso o estabelecimento deverá fornecer a rastreabilidade inequívoca da origem da matéria-prima, informando a relação de todos os produtores/fornecedores do leite amostrado.
Passo 1: Homogeneizar o leite a ser amostrado por aproximadamente 3 (três) minutos.
Passo 2: Coletar 500 ml de leite.
Passo 3: Acondicionar a amostra em um frasco de polipropileno de primeiro uso, preferencialmente de boca larga, com “tampa lacre”, não completando todo o volume disponível do frasco.
Passo 4 - Registrar o número do lacre plástico a ser utilizado na amostra no campo “observação” da ROA e imprima 02 (duas) vias da ROA devidamente preenchida. Após a impressão da ROA, a mesma deve ser carimbada e assinada nos respectivos campos destinados para este fim pelo servidor público competente que esteja em um SIF ou UTRA.
Passo 5 - Destacar a cinta identificadora da ROA, devendo a mesma ser envolvida em envoltório plástico apropriado
Passo 6 - Acondicionar a amostra e a cinta da ROA plastificada em envoltório plástico (embalagem secundária), sem qualquer tipo de inscrição, devendo o mesmo ser fechado utilizando-se um lacre de plástico numerado de forma indelével.
Passo 7 - Congelar a amostra de forma que atinja o centro geométrico da mesma.
Passo 8 - Após o congelamento, acondicionar hermeticamente a amostra e o meio refrigerante em caixa adequada (Por exemplo: isopor etc.), proporcionando as condições necessárias para que a mesma chegue ao laboratório de destino em condições adequadas para a realização das análises, conforme os critérios de aceitabilidade determinados pela CGAL/SDA (conforme item 4.5.7).
Obs.: Quando da utilização de gelo seco, o mesmo deve estar embalado em material apropriado de forma a evitar danos à embalagem da amostra quando em contato direto com a mesma.Na utilização de gelo reciclável, não há necessidade de embalar o mesmo.
Passo 9 - Acondicionar a caixa isotérmica numa caixa de papelão, sendo que esta deverá ter apostos os seguintes dizeres “ESTE LADO PARA CIMA” (SETA) e “CUIDADO FRÁGIL”.
Passo 10 – Depositar uma das vias da ROA devidamente preenchida/assinada/carimbada num envelope.
Passo 11 – Identificar o envelope (amostra do PNCRC/SDA/MAPA) e indicar o endereço do laboratório de destino.
Passo 12 – Fixar o envelope contendo a ROA com uma fita adesiva na face externa da caixa de papelão.
Passo 13 – Enviar a amostra para o laboratório de destino determinado pelo sorteio.
Aplicação: Coleta de amostras de mel.
Observação: Coletar a amostra de um único apicultor (antes da mistura de matérias-primas no estabelecimento e preferencialmente de um mesmo apiário) escolhido aleatoriamente, devendo ser mantidos os registros que assegurem a sua rastreabilidade. Na impossibilidade da coleta ser realizada de um mesmo apiário, os campos da ROA relativos à "propriedade" devem indicar o local em que se realizou a extração do mel. São inelegíveis para amostragem do Subprograma de Monitoramento do PNCRC os lotes de mel obtidos pelo estabelecimento registrado no DIPOA por mistura de méis de diferentes fornecedores (diferentes apicultores).
Passo 1: Homogeneizar o mel a ser coletado por aproximadamente 3 (três) minutos.
Passo 2: Coletar 250g de mel.
Passo 3: Acondicionar a amostra de mel em um frasco de polipropileno de primeiro uso, preferencialmente de boca larga, com “tampa lacre”, não completando todo o volume disponível do frasco.
Passo 4: Preencher os campos obrigatórios da ROA, registrando o número do lacre plástico a ser utilizado na amostra no campo “observação” e imprimir 02 (duas) vias. Após a impressão da ROA, a mesma deve ser carimbada e assinada nos respectivos campos destinados para este fim pelo servidor público competente que esteja em um SIF ou UTRA.
Passo 5 - Destacar a cinta identificadora da ROA, devendo a mesma ser envolvida em envoltório plástico apropriado.
Passo 6: Acondicionar a amostra e a cinta da ROA plastificada em envoltório plástico (embalagem secundária), sem qualquer tipo de inscrição, devendo o mesmo ser fechado utilizando-se um lacre de plástico numerado de forma indelével.
Obs.: NÃO CONGELE A AMOSTRA – A amostra de mel será encaminhada ao laboratório de destino em temperatura ambiente.
Passo 7: Acondicionar hermeticamente a amostra em caixa adequada (Por exemplo: isopor, papelão etc.), proporcionando as condições necessárias para que a amostra chegue ao laboratório de destino em condições adequada para a realização das análises, conforme os critérios de aceitabilidade determinados pela CGAL/SDA (conforme item 4.5.7).
Passo 8 - Acondicionar a caixa isotérmica numa caixa de papelão, sendo que esta deverá ter apostos os seguintes dizeres “ESTE LADO PARA CIMA” (SETA) e “CUIDADO FRÁGIL”.
Passo 9 - Depositar uma das vias da ROA devidamente preenchida/assinada/carimbada num envelope.
Passo 10 - Identificar o envelope (amostra do PNCRC/SDA/ MAPA) e indicar o endereço do laboratório de destino.
Passo 11 - Fixar o envelope contendo a ROA com uma fita adesiva na face externa da caixa de papelão.
Passo 12 - Enviar a amostra para o laboratório de destino determinado pelo sorteio.
Aplicação: Coleta de amostras de ovos.
Obs.: Coletar a amostra preferencialmente de uma única origem (proprietário/propriedade rural) escolhida aleatoriamente, devendo ser mantidos os registros que asseguram sua rastreabilidade. Na impossibilidade da coleta ser realizada em uma única origem o estabelecimento deverá fornecer a rastreabilidade inequívoca da origem da matéria-prima, informando a relação de todos os produtores/fornecedores dos ovos amostrados.
Passo 1 - Coletar 500 g ou 10 (dez) ovos inteiros coletados de 15 (quinze) caixas escolhidas
Passo 2 - Acondicionar os ovos em uma bandeja ou caixa adequada (sem quaisquer tipos de inscrições).
Passo 3: Preencher os campos obrigatórios da ROA, registrando o número do lacre plástico a ser utilizado na amostra no campo “observação” e imprimir 02 (duas) vias. Após a impressão da ROA, a mesma deve ser carimbada e assinada nos respectivos campos destinados para este fim pelo servidor público competente que esteja em um SIF ou UTRA.
Passo 4 - Destacar a cinta identificadora da ROA, devendo a mesma ser envolvida em envoltório plástico apropriado (conforme no item 4.5.1.1, Passo 5).
Passo 5 - Acondicionar a amostra e a cinta da ROA plastificada em envoltório plástico (embalagem secundária), sem qualquer tipo de inscrição, devendo o mesmo ser fechado utilizando-se um lacre de plástico numerado de forma indelével.
Obs. NÃO CONGELE A AMOSTRA – A amostra será encaminhada ao laboratório de destino em temperatura ambiente.
Passo 6 - Acondicionar hermeticamente a amostra em caixa adequada (Por exemplo: isopor, papelão etc.), proporcionando as condições necessárias para que a mesma chegue ao laboratório de destino em condições adequadas para a realização das análises, conforme os critérios de aceitabilidade determinados pela CGAL/ SDA (conforme item 4.5.7).
Passo 7 - Acondicionar a caixa isotérmica numa caixa de papelão, sendo que esta deverá ter apostos os seguintes dizeres “ESTE LADO PARA CIMA” (SETA) e “CUIDADO FRÁGIL”.
Passo 8 - Depositar uma das vias da ROA devidamente preenchida/assinada/carimbada num envelope.
Passo 9 - Identificar o envelope (amostra do PNCRC/SDA/ MAPA) e indicar o endereço do laboratório de destino.
Passo 10 - Fixar o envelope contendo a ROA com uma fita adesiva na face externa da caixa de papelão.
Passo 11 - Enviar a amostra para o laboratório de destino determinado pelo sorteio.
Aplicação: Coleta de amostras de produtos da aquicultura (Peixe e Camarão).
Obs.1: Coletar 500 g de músculo de peixe/camarão.
Obs.2: Na impossibilidade de realizar o processo de filetagem será admitida a coleta de 1 Kg de peixe inteiro o qual deve estar eviscerado e sem cabeça.
Obs.3: As amostras de camarão deverão ser encaminhadas ao laboratório sem cabeça.
Passo 1: Coletar 500 g de músculo ou 1 kg de peixe inteiro.
Passo 2: Acondicionar a amostra em um envoltório plástico (embalagem primária), sem qualquer tipo de inscrição e fechar.
Passo 3 - Preencher os campos obrigatórios da ROA, registrando o número do lacre plástico a ser utilizado na amostra no campo “observação” e imprimir 02 (duas) vias. Após a impressão da ROA, a mesma deve ser carimbada e assinada nos respectivos campos destinados para este fim pelo servidor público competente que esteja em um SIF ou UTRA.
Passo 4 - Destacar a cinta identificadora da ROA, devendo a mesma ser envolvida em envoltório plástico apropriado.
Passo 5 - Acondicionar a amostra e a cinta da ROA, ambos já plastificados, no interior de outro envoltório plástico (embalagem secundária), sem qualquer tipo de inscrição, devendo o mesmo ser fechado utilizando-se um lacre de plástico numerado de forma indelével.
Passo 6 - Congelar a amostra de forma que atinja o centro geométrico da mesma.
Passo 7 - Acondicionar hermeticamente a amostra e o meio refrigerante em caixa isotérmica adequada (Por exemplo: isopor etc.), proporcionando as condições necessárias para que a amostra chegue ao laboratório de destino em condições adequadas para a realização das análises, conforme os critérios de aceitabilidade determinados pela CGAL/SDA (conforme item 4.5.7).
Passo 8 - Acondicionar a caixa isotérmica numa caixa de papelão, sendo que esta deverá ter apostos os seguintes dizeres “ESTE LADO PARA CIMA” (SETA) E “CUIDADO FRÁGIL”.
Passo 9 - Depositar uma das vias da ROA devidamente preenchida/ assinada/ carimbada num envelope.
Passo 10 - Identificar o envelope (amostra do PNCRC/SDA/ MAPA) e indicar o endereço do laboratório de destino.
Passo 11 - Fixar o envelope contendo a ROA com uma fita adesiva na face externa da caixa de papelão.
Passo 12 - Enviar a amostra para o laboratório de destino determinado pelo sorteio.
Aplicação: Coleta de amostras de urina de bovino (vivo e abatido), equino e suíno.
Passo 1
Passo 2 - Preencher os campos obrigatórios da ROA, registrando o número do lacre plástico a ser utilizado na amostra no campo “observação” e imprimir 02 (duas) vias. Após a impressão da ROA, a mesma deve ser carimbada e assinada nos respectivos campos destinados para este fim pelo servidor público competente que esteja em um SIF ou UTRA.
Passo 3 - Destacar a cinta identificadora da ROA, devendo a mesma ser envolvida em envoltório plástico apropriado.
Passo 4: Acondicionar a amostra e a cinta da ROA plastificada em envoltório plástico (embalagem secundária), sem qualquer tipo de inscrição, devendo o mesmo ser fechado utilizando-se um lacre de plástico numerado de forma indelével.
Passo 5: Congelar a amostra de forma que atinja o centro geométrico da mesma.
Passo 6: Acondicionar hermeticamente a amostra e o meio refrigerante em caixa isotérmica adequada (Por exemplo: isopor etc.), proporcionando as condições necessárias para que a amostra chegue ao laboratório de destino em condições adequadas para a realização das análises, conforme os critérios de aceitabilidade determinados pela CGAL/SDA (conforme item 4.5.7).
Obs. Quando da utilização de gelo seco, o mesmo deve estar embalado em material apropriado de forma a evitar danos à embalagem da amostra quando em contato direto com a mesma. Na utilização de gelo reciclável, não há necessidade de embalar o mesmo.
Passo 7 - Acondicionar a caixa isotérmica numa caixa de papelão, sendo que esta deverá ter apostos os seguintes dizeres “ESTE LADO PARA CIMA” (SETA) E “CUIDADO FRÁGIL”.
Passo 7 - Depositar uma das vias da ROA devidamente preenchida/assinada/carimbada num envelope.
Passo 8 - Identificar o envelope (amostra do PNCRC/SDA/ MAPA) e indicar o endereço do laboratório de destino.
Passo 9 - Fixar o envelope contendo a ROA com uma fita adesiva na face externa da caixa de papelão.
Passo 10 - Enviar a amostra para o laboratório de destino determinado pelo sorteio.
Atenção: Amostras do programa de bovinos vivos devem ser coletadas de apenas 1 (um) único animal. É vedada a mistura de urina de diferentes animais para alcançar o volume mínimo da amostra. Registre o número de identificação do indivíduo amostrado no campo “observação” da Requisição Oficial de Análise (ROA) e sua categoria (bovino macho castrado, bovino macho inteiro, novilha, vaca de corte, vaca leiteira, ou outro – especificar).
Passo 1: Coletar 100 mL de urina do animal escolhido para amostragem e acondicionar este volume em um frasco de 100 mL ou em dois de 50 mL. Os frascos não devem ter todo o seu volume disponível preenchido.
Observação: O frasco a ser utilizado deve ser de polipropileno de primeiro uso, preferencialmente de boca larga com “tampa lacre”, e sem quaisquer inscrições ou rótulos.
Passo 2 - Preencher os campos obrigatórios da ROA no SISRES, registrando o número do lacre plástico utilizado, e imprimi-la em 2 (duas) vias. Após a impressão da ROA, a mesma deve ser carimbada e assinada, no campo correspondente, pelo servidor público competente para tal.
Passo 3 - Destacar a cinta identificadora da ROA, devendo a mesma ser envolvida em envoltório plástico apropriado
Passo 4 - Acondicionar a amostra e a cinta da ROA plastificada em envoltório plástico (embalagem secundária), sem qualquer tipo de inscrição, devendo o mesmo ser fechado utilizando-se um lacre de plástico numerado de forma indelével.
Passo 5 - Congelar a amostra de forma que atinja o centro geométrico da mesma.
Passo 6 - Após o congelamento, acondicionar hermeticamente a amostra e o meio refrigerante em caixa isotérmica adequada (Por exemplo: isopor etc.), proporcionando as condições necessárias para que a amostra chegue ao laboratório de destino em condições adequadas para a realização das análises, conforme os critérios de aceitabilidade determinados pela CGAL/SDA (conforme item 4.5.7).
Obs.: Quando da utilização de gelo seco, o mesmo deve estar embalado em material apropriado de forma a evitar danos à embalagem da amostra quando em contato direto com a mesma.
Na utilização de gelo reciclável, não há necessidade de embalar o mesmo.
Passo 7 - Acondicionar a caixa isotérmica numa caixa de papelão, sendo que esta deverá ter apostos os seguintes dizeres “ESTE LADO PARA CIMA” (SETA) E “CUIDADO FRÁGIL”.
Passo 8 - Depositar uma das vias da ROA devidamente preenchida/ assinada/ carimbada num envelope.
Passo 9 - Identificar o envelope (amostra do PNCRC/SDA/ MAPA) e indicar o endereço do laboratório de destino.
Passo 10 - Fixar o envelope contendo a ROA com uma fita adesiva na face externa da caixa de papelão.
Passo 11 - Enviar a amostra para o laboratório de destino determinado pelo sorteio.
Grupo de Substância |
Matriz |
Estados de conservação aceitável |
Estados de conservação não aceitável |
---|---|---|---|
Pesticidas Organoclorados e PCBS |
Gordura (Bovina, Suína, Aves e Equina), Leite, Mel, Urina e Pescado (Peixe e Camarão) |
CS, CG, DF e AM | AD |
Antimicrobianos (exceto sulfonamidas) |
Carnes (Bovina, Suína, Aves e Equina), Leite e Pescado (Peixe e Camarão) |
CS e CG | DF, AM e AD |
Ovos e Mel | CS, CG, DF e AM | AD | |
Cloranfenicol |
Carnes (Bovina, Suína, Aves e Equina), Leite e Pescado (Peixe e Camarão) |
CS e CG | DF, AM e AD |
Ovos e Mel | CS, CG, DF e AM | AD | |
Contaminantes Inorgânicos |
Carnes (Bovina, Suína, Aves e Equina), Mel e Pescado (Peixe e Camarão) |
CS, CG, DF e AM | AD |
Substâncias com ação Anabolizante |
Urina e Carnes (Bovina, Suína, Aves e Equina) |
CS e CG | DF, AM e AD |
Sulfonamidas |
Carnes (Bovina, Suína, Aves e Equina), Leite e Pescado (Peixe e Camarão) |
DF, CS e CG | AM e AD |
Mel | CS, CG, DF e AM | AD | |
Corantes | Pescado (Peixe e Camarão) | CS e CG | DF, AM e AD |
Micotoxinas
|
Carnes (Bovina e Aves), Pescado (Peixe e Camarão) e Leite |
CS, CG e DF | AM e AD |
Organofosforados | Carne (Bovina) | CS e CG | DF, AM e AD |
Mel | CS, CG, DF e AM | AD | |
Leite | CS, CG e DF | AM e AD | |
Anticoccidianos | Carnes (Bovina e Aves) | CS e CG | DF, AM e AD |
Betagonistas |
Carnes (Bovina, Suína, Aves e Equina) |
CS e CG | DF, AM e AD |
Urina | CS e CG | DF, AM e AD | |
Antiparasitários
|
Carnes(Bovina, Suína, Aves e Eqüina) e Leite. |
CS e CG | DF, AM e AD |
Sedativos | Carnes (Bovina, Suína e Aves). | CS e CG | DF, AM e AD |
Carbamatos | Carne (Bovina), Leite | CG e CS | DF, AM e AD |
Mel | CS, CG, DF e AM | AD | |
Piretroides |
Carnes (Bovina, Suína, Aves e Equina) |
CS e CG | DF, AM e AD |
Mel | CS, CG, DF e AM | AD | |
Antiinflamatórios Não Esteróides |
Carne (Bovina) | CS e CG | DF, AM e AD |
Anabolizantes Hormonais |
Pescado (Peixe e Camarão) | CS e CG | DF, AM e AD |
HPAs | Pescado (Peixe e Camarão) | CS, CG e DF | AM e AD |
Legendas:
CS (congelado sólido): amostra que se revelar, ao tato, completamente sólida;
CG (cristais de gelo): amostra que se revelar, ao tato, amolecida em sua superfície, mas com o centro sólido, ou que revelar a presença, ainda que discreta, de cristais de gelo;
DF (descongelado frio): amostra descongelada, mas que ao tato revelar-se ainda fria;
AM (ambiente): amostra descongelada, cuja temperatura se aproxima da temperatura ambiente;
AD (em decomposição): amostra com sinais evidentes de decomposição.
Obs.: Em caso de descumprimento dos critérios de conservação a amostra será descartada.
TIPO | IDENTIFICAÇÃO | ÓRGÃO EMISSOR | ASSUNTO |
LEI | Lei n° 1.283, de 18 de dezembro de 1950 | Presidência da República | Dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal |
LEI | Lei n° 7.889, de 23 de novembro de 1989 | Presidência da República | Dispõe sobre inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, e dá outras providências. |
DECRETO | Decreto n° 9.013, de 29 de março de 2017 | Presidência da República | Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. |
LEI | Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 | Presidência da República | O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias. |
LEI | Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004 | Presidência da República | Reestrutura a remuneração e define as competências dos ocupantes dos cargos da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário e dá outras providências. |
DECRETO | Decreto nº 8.205, de 12 de março de 2014 | Presidência da República | Dispõe sobre as atribuições dos Cargos de Atividades Técnicas de Fiscalização Federal Agropecuária de Técnico de Laboratório, Agente de Atividades Agropecuárias, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, Auxiliar de Laboratório e Auxiliar Operacional em Agropecuária, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. |
LEI | Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 | Presidência da República | Estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. |
PORTARIA | Portaria nº 51, de 6 de fevereiro de 1986 | MAPA | Instituir, no Ministério da Agricultura, o Plano Nacional de Controle de Resíduos Biológicos em Produtos de Origem Animal - PNCRB, com a finalidade de sistematizar os meios de controle da contaminação desses produtos por resíduos de compostos de uso na agropecuária, bem como de poluentes ambientais. |
PORTARIA | Portaria nº 527, de 15 de agosto de 1995 | MAPA | Atribuir ao Secretário de Defesa Agropecuária a responsabilidade de coordenar a execução do PNCRB, cabendo-lhe as seguintes incumbências |
INSTRUÇÃO NORMATIVA | Instrução Normativa nº 42, de 20 de dezembro de 1999 | MAPA | Plano nacional de controle de resíduos em produtos de origem animal |
PORTARIA | Portaria nº 396, de 23 de novembro de 2009 | MAPA | Estabelece responsabilidades das unidades da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA envolvidas no Subprograma de Investigação do PNCRC/MAPA |
Os atos legais e normativos atualizados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) podem ser acessados através do link:
IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO | EMISSOR | DATA DA PUBLICAÇÃO | ASSUNTO |
Ofício nº 88/2019/CRISC/CGPE/DIPOA/SDA, de 03 de outubro de 2019 encaminhado pelo processo SEI nº 21000.071125/2019-11 | DIPOA/SDA/MAPA | 03/10/2019 | Quadro resumo das carreiras que possuem competência, com atribuição legal, para a coleta de amostras de produtos de origem animal para atendimento aos programas de controle oficial. |
A consulta e a obtenção das diretrizes atualizadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) podem ser realizadas através dos links:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/defesa-agropecuaria
https://sigsif.agricultura.gov.br/primeira_pagina/extranet/SIGSIF.html
http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/PGA-SIGSIF.html
Os links externos aqui inseridos encontravam-se disponíveis na data de publicação do presente instrumento.
Este manual possui caráter orientativo, sendo destinado aos servidores que atuam na inspeção e fiscalização de estabelecimentos registrados no DIPOA/SDA, tendo sido elaborado a partir da base legal vigente.
As sugestões para aprimoramento ou possíveis correções deste documento devem ser direcionadas ao Departamento responsável, para alinhamento das melhores práticas de mercado, legislação vigente e/ou regulamentações, que não tenham sido contempladas na versão vigente.
Versão | Conteúdo alterado | Data | Motivo |
---|---|---|---|
1 | - | 2021 | Elaboração do documento (processo de origem 21000.066975/2023-75) |
Item 5 | 25/02/2022 | Revisão das referências | |
Item 4.5 | 03/03/2022 | Inclusão do manual de coletas do PNCRC, unificando as instruções | |
Item 8 | 03/03/2022 | Inclusão dos anexos, unificando as instruções | |
Anexo A | 06/09/2023 | Adequação do porte do estabelecimento de ovos na tabela e revisão geral (21000.066975/2023-75, doc 30713062) | |
Item 4.5.3 | 12/06/2024 | Atualização conforme Portaria MAPA nº 795, de 10/05/2023 (21000.033631/2024-61) | |
Item 4.5.3 | 26/06/2024 | Revisão do texto (21000.033631/2024-61 - info 129) | |
Item 4.5.6.2 (destacado na cor verde, temporariamente) | 12/08/2024 | Revisão do texto (21000.033631/2024-61 - desp 296) |
ANEXO | IDENTIFICAÇÃO |
A | Perguntas e respostas - PNCRC |
B | Modelo de ROA manual |
C | Coletas de amostras - Instruções complementares |