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Tiragem: Virtual
Versão 2.0. Ano 2022
Elaboração, distribuição, informações:
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA
Departamento de Saúde Animal – DSA
Coordenação-Geral de Produtos de Uso Veterinário - CGPV
Divisão de Programas Especiais - DIPE
Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo A, 3º andar, Sala 340
Brasília/DF - CEP: 70.043-900 Tel: 3218-3845
Site: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/violacoes-pncrc
Coordenação Editorial: Departamento de Saúde Animal
Grupo Técnico: Divisão de Programas Especiais - DIPE/CGPV/DSA/SDA/MAPA.
Macroprocesso: 22-Prevenção, controle e erradicação de doenças e pragas |
Objetivo: Orientar e harmonizar os procedimentos, métodos e instrumentos de trabalho face às violações detectadas pelo PNCRC, de forma a promover a melhoria da eficácia, eficiência e efetividade dos resultados das investigações no campo. |
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Processo: 22.06 - Fiscalizar insumos agropecuários |
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Entrega: Sanidade dos animais e das plantas |
Público alvo e demais interessados: Servidores que atuam nos SISAs. |
Versão do documento: 2.0 |
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Setor responsável e responsabilidades A Divisão de Programas Especiais, da Coordenação-Geral de Produtos de Uso Veterinário, do Departamento de Saúde Animal é responsável pela elaboração, atualização e envio para aprovação deste manual, tendo responsabilidade quanto aos procedimentos descritos no documento |
COA - Certificado Oficial de Análise
GTA - Guia de trânsito animal
IDA - Ingestão diária aceitável
IFA - Insumo farmacêutico ativo
LFDA - Laboratório Federal de Defesa Agropecuária
LMR - Limite máximo de resíduos
OESA - Órgão Estadual de Sanidade Agropecuária
PNCRC - Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes
ROA - Requisição Oficial de Análise
SEI - Sistema Eletrônico de Informações
SIF - Serviço de Inspeção Federal
SUASA - Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
UTRA - Unidade Técnica Regional Administrativa
O presente manual possui vigência e prazo indeterminado e será revisado sempre que necessário pelo Departamento de Saúde Animal (DSA), e aprovado pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA).
A gestão deste manual está sob a responsabilidade do DSA, que prestará auxílio ao público-alvo leitor. Dúvidas e/ou sugestões quanto a aplicação deste manual devem ser submetidas ao Departamento responsável.
A publicação e atualização das versões na plataforma oficial da SDA para acesso pelo público-alvo será de responsabilidade da Secretaria representada pelo DSA.
O objetivo do presente manual é orientar e harmonizar os procedimentos, métodos e instrumentos de trabalho face às violações detectadas pelo Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes (PNCRC), de forma a promover a melhoria da eficácia, eficiência e efetividade dos resultados das investigações no campo.
Neste sentido, o manual apresenta orientações gerais sobre:
O Manual de Procedimentos para Investigação das Violações de Resíduos de Produtos de Uso Veterinário em Produtos de Origem Animal contempla os procedimentos a serem seguidos pelos Auditores Fiscais Federais Agropecuários – AFFAs durante as investigações das violações detectadas pelo Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes – PNCRC em produtos de origem animal.
As investigações das violações estão inseridas no contexto do Subprograma de Investigação do PNCRC, programa este instituído pela Portaria MAPA nº 51, de 6 de maio de 1986, e adequado pela Portaria MAPA nº 527, de 15 de agosto de 1995, Instrução Normativa SDA nº 42, de 20 de dezembro de 1999 e Portaria SDA nº 396, de 23 de novembro de 2009, com o objetivo de ser mais uma ferramenta governamental na garantia de controle da inocuidade dos alimentos ofertada ao consumo humano.
A execução do PNCRC está afeta ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA, unidade organizacional da Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, com atribuições regimentais de gerenciamento do cumprimento das metas estabelecidas e a sua operacionalização, em articulação com o Departamento de Saúde Animal – DSA e a Coordenação Geral de Apoio Laboratorial – CGAL.
Compete ao DSA, por meio dos Serviços de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal - SISAs, a execução das ações de investigações para os casos de violações de resíduos de produtos de uso veterinário. As ações do DSA e dos SISAs concentram-se no Subprograma de Investigação, que tem como objetivo investigar a causa da violação constatada no Subprograma de Monitoramento, sendo de competência do DSA a coordenação das atividades no nível central e dos SISAs a execução das investigações no campo.
O DSA será imediatamente notificado da ocorrência de violação pelo DIPOA, via SEI, juntamente com a cópia do Certificado de Análise Oficial – COA, e efetuará a comunicação ao SISA da Unidade da Federação onde ocorreu a violação, solicitando o início da investigação.
Quando necessário, o SISA deverá solicitar ao respectivo Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal os dados de localização da propriedade e todas as informações referentes ao animal/produto ou ao seu lote de origem, tais como: Guia de Trânsito Animal – GTA, Boletim Sanitário, Ficha Epidemiológica e demais documentos e dados adicionais pertinentes ao caso.
Quando os dados de localização da propriedade demonstrarem que esta pertence à jurisdição de outra Unidade da Federação, o SISA deverá retornar o Processo ao DSA para que este seja encaminhado ao SISA da UF de origem da violação, solicitando as devidas providências.
No caso de confirmação de detecção de resíduos de Produtos de Uso Veterinário proibidos no país, a Superintendência Federal de Agricultura – SFA comunicará de imediato ao Ministério Público Federal e a Polícia Federal da irregularidade, remetendo anexo a comunicação uma cópia do Aviso de Violação e do Ato Administrativo na qual consta a proibição. Para o caso específico de detecção de metabólitos de nitrofuranos, a comunicação somente deverá ocorrer após as conclusões do Subprograma de Investigação.
O SISA deverá designar o(a) AFFA responsável para vistoriar a propriedade identificada no Aviso e iniciar a investigação.
A investigação deverá ser feita em caráter prioritário com a maior amplitude cabível, tendo como objetivo identificar a causa do problema, reunindo os elementos necessários à apuração da violação, no intuito de embasar o julgador na decisão sobre a concessão de eventuais medidas cautelares, de acordo com a legislação.
Para realizar a investigação na propriedade é necessária a anuência do proprietário, responsável, mandatário ou preposto, utilizando-se o Termo de Anuência, conforme modelo constante do Anexo A..
O proprietário, ou o responsável, mandatário ou preposto da propriedade deverá ser notificado, utilizando-se o Termo de Notificação, conforme modelo constante do Anexo B. Com a anuência do proprietário, se dará início ao processo investigativo, utilizando-se o Relatório de Fiscalização de Propriedade, conforme modelo constante do Anexo C.
Em caso de recusa da anuência à fiscalização, o fato será consignado no Relatório Final e cientificado à autoridade competente, para que sejam adotadas as medidas necessárias à instauração de regular inquérito policial, devido aos indícios da ocorrência de crime contra saúde pública.
Independentemente do resultado final do processo investigativo, a equipe responsável pela fiscalização deve sempre orientar os produtores e/ou responsáveis sobre o uso responsável e prudente de produtos veterinários, informando-os que devem ser respeitadas as recomendações da bula e mantidos registrados todos os produtos de uso veterinário utilizados nos animais.
Os registros/anotações de uso devem incluir minimamente informações sobre nome do produto, a quantidade utilizada (dose), as datas de administração, a relação com identificação dos animais tratados e o período de retirada do produto, quando houver. Também deve-se reforçar que nunca deve ser usado produto com prazo de validade vencido, e principalmente, que somente devem ser utilizados produtos registrados no MAPA e que sempre deve ser consultado um médico veterinário.
Concluída a investigação na propriedade, sempre que se julgar necessário, poderá ser iniciada uma investigação complementar, utilizando-se o Relatório de Fiscalização Complementar, conforme modelo constante do Anexo D, em propriedades circunvizinhas, armazéns, integrações, estabelecimentos comerciais, distribuidores, fabricantes, fracionadores, importadores ou qualquer outro estabelecimento correlato onde possam ser encontrados indícios que levem a conclusão da investigação. Para investigação complementar poderão ser utilizados os Termos, Autos e demais documentos usualmente utilizados na fiscalização de rotina.
Durante a investigação, quando for verificada infração que constitua crime ou contravenção ou lesão à Fazenda Pública, ao meio ambiente, ao consumidor ou que atente contra a ética profissional, a autoridade fiscalizadora representará junto ao órgão competente para apuração das responsabilidades civil, penal e administrativa.
Concluído o processo investigativo, os AFFAs envolvidos deverão elaborar um Relatório Final contendo um parecer técnico conclusivo a ser produzido pelo SISA com as ações de investigação e procedimentos adotados, bem como a identificação das prováveis causas de violação. O processo deverá ser encaminhado ao DSA para análise e devidas providências, quando cabíveis, com posterior condução ao DIPOA.
O acompanhamento da situação da propriedade será realizado por meio dos COAs encaminhados pela CGAL após o final de cada análise dos cinco lotes consecutivos enviados para abate ou processamento. Na constatação de que a violação persiste, poderá ser necessária uma nova intervenção na propriedade e/ou estabelecimento envolvido.
Caberá ao DIPOA a decisão sobre a finalização do Subprograma de Investigação baseado na análise e interpretação dos relatórios de investigação encaminhados pelos Departamentos e Coordenações da SDA envolvidos.
Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004
Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007
Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004
Portaria MAPA nº 51, de 6 de maio de 1986
Portaria MAPA nº 527, de 15 de agosto de 1995
Portaria SDA nº 396, de 23 de novembro de 2009
Instrução Normativa SDA nº 42, de 20 de dezembro de 1999
Caso o período entre a notificação ao SISA da violação e o envio do Relatório Final ao DSA ultrapasse dois meses, o SISA deverá encaminhar ofício ao DSA com as justificativas que motivaram o atraso e a previsão para a conclusão do caso.
A investigação das violações é de caráter prioritário, devendo todas as áreas envolvidas concorrerem para a sua pronta execução, devido à importância para a saúde pública e a segurança alimentar.
Este manual também poderá ser aplicado em investigações referentes a alertas rápidos, notificações internacionais e outras violações não contempladas pelo PNCRC.
As sugestões para aprimoramento ou possíveis correções deste documento devem ser direcionadas ao Departamento responsável, para alinhamento das melhores práticas de mercado, legislação vigente e/ou regulamentações, que não tenham sido contempladas na versão vigente.
Versão | Conteúdo alterado | Data | Motivo |
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1.0 | Publicação do Manual de Investigação de Violações | 05/04/2010 | Padronizar e harmonizar os procedimentos de investigação de violação no PNCRC |
2.0 | Inclusão dos tópicos: Folha de rosto, Folha resumo, Disposições gerais e Histórico de revisão. | 12/09/2022 | Transcrição do manual para o modelo de manualização validado pela SDA no Projeto de elaboração do modelo de manualização da SDA |
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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – SDA DEPARTAMENTO DE SAÚDE ANIMAL– DSA |
TERMO DE ANUÊNCIA Nº _____/20____/SISA/DDA/SFA- Aviso de Violação PNCRC N° _______/________ Proprietário/Responsável/Mandatário/Preposto:__________________________________________________________ RG:_____________________________________________________________________________________________ CPF: ____________________________________________________________________________________________ Propriedade: _____________________________________________________ ________________________________ Endereço: _____________________________________________________ __________________________________ Cidade/Município/Estado:____________________________________________________________________________
Pelo presente termo de anuência autorizo que os Auditores Fiscais Federais Agropecuários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento procedam investigação na propriedade, na tentativa de identificar a causa de contaminação de produto de origem animal, conforme identificado no Aviso de Violação PNCRC Nº _______/_______.
_________________________, ________/_________/_________ (Local) (Data) ________________________________________________ Assinatura do Proprietário/Responsável/Mandatário/Preposto
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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – SDA DEPARTAMENTO DE SAÚDE ANIMAL– DSA |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº _____/20____/SISA/DDA/SFA- Aviso de Violação CCRC/SDA N° _______/________ Proprietário/Responsável/Mandatário/Preposto:___________________________________________________________ RG: _____________________________________________________________________________________________ CPF: ____________________________________________________________________________________________ Propriedade: ______________________________________________________________________________________ Endereço: ________________________________________________________________________________________ Cidade/Município/Estado:____________________________________________________________________________ Pela presente, fica notificado o Proprietário/Responsável/Mandatário/Preposto do estabelecimento identificado acima, que foi constatada violação, conforme identificado no Aviso de Violação CCRC/SDA Nº _______/_______. A recusa da anuência à fiscalização e conseqüente impedimento da apuração da violação encontrada, resultará na notificação à autoridade competente, para que se tomem as medidas necessárias à instauração de regular inquérito policial, conforme o Art. 124 do Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, devido aos indícios da ocorrência de crime contra saúde pública. _________________________, ________/_________/_________ (Local) (Data) ______________________________________________________ Assinatura do Proprietário/Responsável/Mandatário/Preposto
Carimbo e Assinatura do Fiscal Federal Carimbo e Assinatura do Fiscal Federal Agropecuário Agropecuário
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Acesse aqui o modelo.
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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – SDA DEPARTAMENTO DE SAÚDE ANIMAL– DSA |
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO COMPLEMENTAR Nº _____/20____/SISA/DDA/SFA-
Aviso de Violação PNCRC N° _______/________ Estabelecimento: __________________________________________________________________________________ Nº de Registro: ____________________________________________________________________________________ Endereço: ________________________________________________________________________________________ Cidade/Município/Estado:____________________________________________________________________________ CAMPO DESTINADO PARA OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES, TAIS COMO FISCALIZAÇÕES EM INTEGRADORAS, ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, DISTRIBUIDORES, FABRICANTES, FRACIONADORES, IMPORTADORES, PROPRIEDADES CIRCUNVIZINHAS E OUTROS: _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ ________________________________, ________/_________/_________ (Local) (Data)
Carimbo e Assinatura do Fiscal Federal Carimbo e Assinatura do Fiscal Federal Agropecuário Agropecuário |