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Elaboração, distribuição e informações:
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA
Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários - CGAL
https://www.gov.br/agricultura/pt-br
Central de Relacionamento: 0800 704 1995
Coordenação Editorial:
Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários - CGAL
Equipe Técnica
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Macroprocesso: Sistema de Gestão |
Objetivo: Identificar perigos e avaliar riscos químicos para mitigar a exposição dos colaboradores a agentes nocivos, além de subsidiar as ações de prevenção de acidentes.
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Processo: Gestão de Riscos Químicos |
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Entrega: Biossegurança e Bioproteção Laboratorial |
Público alvo e demais interessados: Servidores e demais funcionários da Rede LFDA
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Versão do documento: 01 Data de publicação: 14/08/2026 |
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Setor responsável e responsabilidades O Setor de Gestão de Riscos Biológicos e Riscos Químicos, da Coordenação de Demandas Laboratoriais, da Coordenação Geral de Laboratórios Agropecuários, do Departamento de Serviços Técnicos (SEBIO/CDL/CGAL/DTEC) é responsável pela elaboração, atualização e envio para aprovação deste manual, tendo responsabilidade quanto aos procedimentos descritos no documento. |
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O SEBIO (Setor de Gestão de Riscos Biológicos e Riscos Químicos) é o Setor da CGAL (Coordenação Geral de Laboratórios Agropecuários) responsável por coordenar a implementação e manutenção do Sistema de Gestão de Riscos Biológicos (SGRB) nos LFDA (Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária), assegurando o cumprimento dos requisitos nacionais e internacionais de biossegurança e bioproteção laboratorial.
O SGRB é um sistema de gestão ou parte de um sistema de gestão utilizado para estabelecer as políticas, objetivos e processos da gestão de riscos biológicos para atingir esses objetivos.
Este documento se aplica a todos os LFDA e demais Laboratórios pertencentes à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários (RNLA) do Ministério da Agricultura e Pecuária que manipulam e/ou estocam agentes biológicos, toxinas e príons, independente do seu nível de classificação de biossegurança.
Trata-se de um documento orientativo, a ser implementado na RNLA, como diretriz para a implementação e manutenção do SGRB em todas as áreas com risco biológico.
A fim de facilitar a integração de todos os sistemas de gestão, este Manual de Segurança Biológica deve ser compatível com o Sistema de Gestão da Qualidade e demais sistemas de gestão.
Tabela 1: Critérios de definição da severidade do risco químico
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Nível |
Impacto em Pessoas |
Impacto no Ambiente ou Operação |
| Baixa (1) | Lesões leves com necessidade apenas de primeiros socorros; exposição de curto prazo sem efeitos residuais; ou DL 50 acima de 2000 mg/kg ou CL50 acima de 5000 ppm (inalação), | Impacto operacional mínimo; derramamento menor com efeito estritamente localizado e fácil neutralização. |
| Média (2) | Lesões ou doenças crônicas reversíveis com tratamento médico; afastamento temporário das atividades laboratoriais; ou DL 50 acima de 50 mg/kg para sólidos e 200 mg/kg para líquidos ou CL50 acima de 1000 ppm (inalação), | Liberação ambiental controlada interna; atraso pontual nas operações por pequenos danos estruturais ou contaminações de bancada. |
| Alta (3) | Efeito severo ou irreversível à saúde; incapacitação permanente ou risco de fatalidade decorrente de exposição aguda ou crônica; ou DL 50 inferior a 50 mg/kg para sólidos e 200 mg/kg para líquidos ou CL50 abaixo de 1000 ppm (inalação), reagentes que apresentam mutagenicidade, toxicidade ou teratogenicidade | Dano ecológico permanente ou generalizado; interrupção de longo prazo na capacidade analítica; explosões. |
Tabela 2: Critérios de definição da probabilidade do risco químico
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Nível |
Probabilidade |
| Baixa (1) | Evento com probabilidade remota de ocorrência na rotina; histórico de quase-acidentes inexistente sob procedimentos vigentes. |
| Média (2) | Evento moderadamente provável de ocorrer sob condições operacionais padrão caso haja falha em barreira administrativa. |
| Alta (3) | Elevada probabilidade de ocorrência na execução rotineira do ensaio se houver desvio pontual; manipulação de alta frequência. |
5. Definida a severidade e probabilidade do perigo, deve-se multiplicar os valores encontrados. O resultado deve ser analisado conforme tabela 3.
Tabela 3: Determinação do risco
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Probabilidade x Severidade |
Baixa |
Média |
Alta |
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Alta |
3 |
6 |
9 |
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Média |
2 |
4 |
6 |
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Baixa |
1 |
2 |
3 |
Tabela 4: Classificação dos níveis de risco
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Resultado |
Classificação |
Aceitabilidade |
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1 a 2 |
Baixo |
Aceitável |
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3 a 4 |
Moderado |
Aceitável |
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6 |
Alto |
Aceitável sob condições especiais |
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9 |
Crítico |
Não aceitável |
6. Definidos os riscos iniciais, o analista deverá propor obrigatoriamente medidas mitigadoras para riscos maiores que 2, para tanto deve basear-se nas FDS e na Hierarquia de Controles, seguindo a ordem de prioridade:
7. Após a proposição teórica das medidas de controle aplicadas, o analista reavaliará o cenário determinando o Nível de Risco Residual. Espera-se que, após a implementação das medidas de controle, o risco residual seja reduzido para níveis aceitáveis, conforme tabela 4.
Atividades classificadas com nível de risco 6 poderão ser executadas mediante validação dos controles de engenharia, utilização de EPIs específicos de alta barreira, aprovação formal do responsável e validação da CIBIO. Nenhuma atividade deve ser realizada se a avaliação do risco residual indicar nível 9.
8. Todas as medidas mitigadoras propostas na avaliação de risco devem obrigatoriamente ser transcritas no respectivo método analítico, de forma a garantir que os colaboradores envolvidos na execução do método tenham conhecimento dos requisitos de segurança aplicáveis e das medidas de controle obrigatórias.
2. Na ausência das situações descritas anteriormente, a avaliação de risco deverá ser revisada ou revalidada, no mínimo, cada três anualmente.
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ITEM |
DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO |
| 5.1 | Edição da Tabela 1 |