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Ano 2025
Elaboração, distribuição, informações:
Ministério da Agricultura e Pecuária
Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA
Departamento de Serviços Técnicos - DTEC
Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo, Ala B, 4º andar, sala 433
CEP: 70043-900, Brasília - DF
https://www.gov.br/agricultura/pt-br
e- mail: cgal@agro.gov.br
Central de Relacionamento: 0800 704 1995
Equipe Técnica:
Fabrício Pedrotti (AFFA - Coordenador-Geral CGAL/DTEC)
Marcos Vinícius de Santana Leandro Júnior (AFFA - Coordenador CDL/CGAL/DTEC) - Revisão
Cairo Henrique Sousa de Oliveira (AFFA - LFDA-GO) - Elaboração e Revisão
Carolina Ribeiro Figueiredo (Chefe NGBIO - LFDA-GO) - Elaboração
Fábio Marcelo de Lima (AFFA - LFDA-RS) - Revisão
Maria da Glória Trindade (AFFA - LFDA-GO) - Elaboração e Revisão
Nilson César Castanheira Guimarães (AFFA - CDL/CGAL/DTEC) - Revisão
Regina Melo Sartori Coelho (AFFA - CDL/CGAL/DTEC) - Elaboração e Revisão
Valéria Spyridion Moustacas (AFFA - LFDA-RS) - Revisão
Macroprocesso: Laboratórios |
Objetivo: Estabelecer diretrizes técnicas para a seleção e aplicação de metodologias analíticas na detecção de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e Especiação (ESP), destinadas aos laboratórios oficiais e credenciados da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários. |
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Processo:
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Entrega:
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Público alvo e demais interessados: Laboratórios oficiais e credenciados do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). |
Versão do documento: 1 |
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Setor responsável e responsabilidades A Coordenação Geral de Laboratórios Agropecuários do Departamento de Serviços Técnicos é responsável pela elaboração, atualização e envio para aprovação deste manual, tendo responsabilidade quanto aos procedimentos descritos no documento. |
O laboratório deve operar um sistema de gestão da qualidade em conformidade com os requisitos da norma ISO/IEC nº 17025, sustentado por uma política formal da qualidade e pela manutenção de manuais, procedimentos e registros continuamente atualizados. No escopo desse sistema, é essencial a implementação de uma abordagem metodológica estruturada para o gerenciamento de riscos, abrangendo aspectos como imparcialidade, confidencialidade, competência técnica, confiabilidade dos resultados, além da integridade dos equipamentos, reagentes e insumos utilizados.
Devem ser realizadas auditorias internas periódicas, com escopo abrangente e abordagem crítica, contemplando todas as etapas do processo analítico, desde o preparo de amostras até a emissão dos Relatórios de Ensaio, incluindo a revisão sistemática das metodologias empregadas e dos resultados obtidos. Para o tratamento de não conformidades, deve haver procedimento documentado que contemple sua identificação, análise de causa, implementação de ações corretivas e verificação da eficácia das medidas adotadas. Como parte da melhoria contínua, o laboratório deve conduzir revisões críticas regulares do sistema de gestão, baseadas em análise de desempenho técnico, registros de qualidade e indicadores laboratoriais.
As metodologias aplicadas à detecção e quantificação de organismos geneticamente modificados (OGM) devem estar em conformidade com os métodos de referência validados pelo EURL GMFF (European Union Reference Laboratory for GM Food and Feed), conforme publicações oficiais. É exigido que os laboratórios integrantes da Rede Nacional disponham de métodos confiáveis e tecnicamente validados para screening, detecção e quantificação dos eventos OGM aprovados pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). Adicionalmente, devem demonstrar capacidade analítica para a identificação e exclusão de eventos não autorizados.
Para a identificação de espécies animais e vegetais em produtos de origem vegetal, animal ou alimentos, devem ser adotadas metodologias baseadas em reação em cadeia da polimerase quantitativa (qPCR) e/ou sequenciamento genético, de acordo com protocolos amplamente aceitos pela comunidade científica internacional. A utilização de metodologias não normalizadas – ou seja, aquelas não padronizadas por organismos internacionais ou pela legislação brasileira – requer autorização prévia do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), acompanhada de validação analítica robusta que comprove desempenho e reprodutibilidade.
Todos os métodos implementados no laboratório devem ser verificados internamente antes do uso rotineiro, com especial atenção para a avaliação de fatores que possam interferir na eficiência da extração e amplificação do DNA, como a presença de inibidores.
A qualificação técnica da equipe constitui fator essencial para a confiabilidade dos resultados. Os profissionais responsáveis pelas análises devem possuir formação acadêmica compatível, capacitação contínua e experiência prática nos métodos adotados. Devem ser mantidos registros atualizados sobre a qualificação individual, histórico de treinamentos e participação em ensaios de proficiência, tanto internos quanto externos.
As instalações laboratoriais devem estar adequadas ao nível de biossegurança requerido pelas análises realizadas, garantindo a segregação física de ambientes críticos e prevenindo contaminações cruzadas ou interferência entre ensaios.
No que se refere aos equipamentos críticos, sua utilização deve estar condicionada à qualificação, calibração e/ou verificação metrológica periódica, conforme critérios de aceitação definidos no sistema da qualidade. Devem ser implementados controles internos de desempenho, especialmente para instrumentos de análise molecular. Os reagentes, kits e insumos laboratoriais devem possuir grau analítico adequado, com certificados de qualidade, registros completos de lote, validade, armazenamento e histórico de uso.
O recebimento e o manuseio das amostras devem seguir os critérios técnicos estabelecidos pela autoridade competente ou por protocolos oficiais, assegurando rastreabilidade plena desde o momento da recepção até a emissão dos resultados. Isso inclui documentação clara da origem, identificação, integridade e histórico de tratamento das amostras, assim como dos operadores, equipamentos e métodos utilizados. Para tanto, deve-se utilizar sistemas informatizados seguros e com controle de acesso, com políticas de backup e integridade dos dados críticos.
O controle de qualidade dos ensaios deve ser rigoroso, incluindo o uso sistemático de controles positivos, negativos e ambientais, particularmente em métodos moleculares. A performance dos métodos deve ser monitorada continuamente e reavaliada periodicamente, preferencialmente por meio de programas de proficiência interlaboratoriais ou comparações colaborativas com laboratórios de referência.
Este manual possui vigência indeterminada, sendo sua revisão prevista sempre que necessário, sob responsabilidade da Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários do Departamento de Serviços Técnicos (CGAL/DTEC).
A gestão do documento, bem como o suporte técnico ao público-alvo, é atribuição da CGAL/DTEC. Dúvidas ou sugestões devem ser formalmente encaminhadas ao departamento responsável.
A publicação e atualização das versões oficiais ficam a cargo da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), por meio do DTEC, na plataforma institucional.
Estabelecer e padronizar os métodos oficiais de detecção e quantificação de eventos OGM e especiação animal e vegetal no âmbito da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários, integrante do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), garantindo a harmonização técnica e a conformidade com padrões internacionais reconhecidos, como os definidos pela ISO, CTNBio e organismos internacionais de referência.
O acesso aos protocolos validados para predição, detecção e quantificação de eventos transgênicos pode ser feito por meio dos seguintes recursos:
Estes recursos fornecem protocolos atualizados, aplicáveis aos eventos transgênicos aprovados.
A verificação dos métodos analíticos, incluindo a avaliação da presença de inibidores no ácido nucleico extraído, deve seguir as recomendações constantes no documento técnico disponível na base de dados do EURL GMFF - Verification of analytical methods for GMO testing when implementing interlaboratory validated methods.
Para a análise de especiação, na qual apenas o gene-alvo é alterado, os protocolos acima podem ser utilizados como referência.
A adoção de metodologias não previstas nas normas nacionais ou internacionais requer autorização prévia do MAPA, sendo indispensável o envio de documentação comprobatória da validação da técnica proposta.
A solicitação de autorização deve conter:
Antes e após o processamento, as bancadas devem ser limpas com solução desnaturante de ácido nucleico, e, se necessário, realizar pulverização de água no ambiente para decantar moléculas em suspensão. O operador deve utilizar jaleco e luvas sem talco, sendo recomendado o uso de máscara e protetor auricular, quando necessário. Durante a abertura da amostra, deve-se avaliar e registrar seu estado geral, incluindo integridade e possíveis contaminantes, com registro fotográfico, se necessário. A amostra deve ser armazenada em condições adequadas conforme sua natureza. Para detecção por técnicas moleculares, toda amostra deve ser homogeneizada e caso não haja necessidade de pesagem, devem ser retirados fragmentos ou alíquotas suficientes para obter um volume mínimo entre 0,2 e 0,5 mL, quando aplicável. O processamento deve ser realizado individualmente, preferencialmente em cabine de exaustão Classe II, tipo A1, no mínimo, desde que não haja compostos tóxicos/voláteis.
Aplicável a amostras como grãos, líquidos, granulados, entre outras. Homogeneizar bem as amostras, como por exemplo, em sacos plásticos, invertendo pelo menos 20 vezes. Amostras líquidas ou acondicionadas em pequenos recepientes podem ser homogeneizadas na própria embalagem.
Amostras com partículas superiores a 1 mm devem ser submetidas à pulverização. No caso de sementes tratadas, estas devem ser lavadas com água corrente, secas ao ar ou em estufa a temperatura entre 30 °C e 55 °C antes do processamento. Iniciar a moagem com pequena porção da amostra para ambientação do equipamento, descartando esse material em seguida. Processar completamente a amostra. Homogeneizar a amostra e novamente processar separadamente duas alíquotas para a obtenção de uma camada fina aderida às paredes do copo do processador. De cada alíquota pesar, no mínimo, entre 200 e 250 mg em microtubos devidamente identificados. Utilizar preferencialmente 4 microtubos por amostras e no mínimo dois. Em ambiente aberto, após o processamento, pulverizar o ambiente com água e, se necessário, limpar a cabine e aspirar o chão para remover resíduos.
Quando requerido na metodologia, estimar o peso correspondente com base na média do peso de três subamostras, por exemplo: com 10 grãos/sementes cada subamostra. Caso a amostra não atinja o peso necessário, deve-se triturar toda a amostra, reservando no mínimo 10 unidades e registrar essa condição no relatório. O excedente da amostra, quando houver, deve ser homogeneizado e armazenado adequadamente pelo período estabelecido no procedimento de manuseio de itens de ensaio. O peso estimado admite uma tolerância de ± 10%, correspondente a porção da amostra que será processada para análise.
Retirar no mínimo quatro porções aleatórias da amostra ou, caso não esteja homogênea, processar todo o volume. Reservar uma porção da amostra homogeneizada para eventual rextração, se necessário.
Abrir a amostra com cuidado. Quando necessário, concentrá-la por evaporação em banho-maria até aproximadamente 25% do volume original ou utilizando o concentrador, como o SpeedVac a cerca de 40 °C por no mínimo 20 minutos.
Retirar tecido representativo da amostra, limitando ao volume de 0,5 mL em microtubo de 2mL, utilizando preferencialmente dois microtubos por amostra. O tecido pode ser fragmentado em nitrogênio líquido, podendo ser utilizado disruptor de tecido com beads, ou macerado diretamente no tampão de extração. Amostras processadas com nitrogênio líquido podem ser armazenadas no freezer até a extração.
Homogeneizar o conteúdo do recipiente e pesar entre 95 e 105 mg em dois microtubos com volume mínimo de 2,0 mL. Os demais padrões devem ser processados conforme a matriz correspondente ou conforme as instruções do certificado.
Após o processamento, as amostras seguem para a extração de ácido nucleico conforme metodologia validada para cada tipo de amostra. O controle da extração deve ser registrado no sistema da qualidade.
Todos os procedimentos devem ser realizados em ambiente separado da homogeneização, da PCR e da análise pós-PCR, preferencialmente em cabine de segurança biológica Classe II, mínimo B1, no caso de uso de solventes orgânicos ou produtos voláteis e tóxicos. Preparar um Controle de Extração (CE) por extração. Se houver mais de uma extração no mesmo dia, diferenciar as identificações nos microtubos dos controles. O Controle Ambiental (CA) deve conter 50 a 100 µL de água ou outro eluente, mantido aberto durante todo o procedimento. Para padrões, podem ser utilizadas apenas duas subamostras, que podem ser unidas para formar uma amostra final.
Após a extração, quando necessário, realizar a quantificação e diluição do ácido nucleico. Armazenar as amostras a ≤ –20 °C. Evitar congelamento e descongelamento repetido da solução inicial.
Método utilizado para extração do DNA de amostras de produtos cárneos, farinhas, grãos e sementes (soja, milho, linhaça, entre outras espécies, exceto algodão).
Figura 1: Extração de ácido nucleico através do método CTAB Básico, fase 1.
Figura 2: Precipitação do CTAB, fase 2 (opcional). Esta fase se faz necessária quando se visualizar uma camada com aspecto de gordura acima do sobrenadante comum em amostras ricas em proteínas e polissacarídeos, como grãos de soja, linhaça, entre outros.
Figura 3: Precipitação do ácido nucleico, fase 3.
Método de extração utilizado para extrair o DNA de amostras de folhas, grãos/sementes de algodão, pescados, e alimentos processados.
Figura 4: Extração de ácido nucleico através do método CTAB modificado, fase 1.
Figura 5: Purificação de ácido nucleico utilizando Acetato de Amônio. (Método indicado para grãos de algodão e matrizes ricas em polissacarídeos, com presença de camada gelatinosa na precipitação do ácido nucleico), fase 2.
Método de extração utilizado para extrair o DNA de amostras de folhas, grãos/sementes, cárneos e alimentos processados.
Nota 1: Certos alimentos podem formar três fases após centrifugação. Se isso acontecer, passe pela fase superior com a pipeta de transferência e retire uma única parte da alíquota do meio (fase clara). Se na fase superior formou-se uma película semissólida (como por exemplo observado com o chocolate), perfurar a película com a pipeta e transferir apenas uma alíquota da fase mais clara.
Nota 2: Para obtenção de um ácido nucleico com menor concentração de inibidores, pode-se incubar à temperatura ambiente, sem agitação, na etapa do clorofórmio por um período de 4 a 24 horas. Essa etapa pode ser realizada para as amostras de grãos/sementes de soja, linhaça, entre outros.
Nota 3: Amostras de ácido nucleico que apresentam inibição devem ser reextraídas a partir da fase de adição do tampão PB.
Figura 6: Extração de ácido nucleico através do kit com coluna (Referência: DNeasy Mericon Food – Qiagen).
Figura 7: Extração de Ácido nucleico (DNA/RNA) por beads magnéticas (Referência: Kit Maxwell® RSC PureFood GMO and Authentication).
Figura 8: Extração de DNA/RNA (Referência: Kit MagMAXTM CORE Nucleic Acid Purification, Applied Biosystems. KingerFisher).
Figura 9: Extração de DNA/RNA (Referência: Kit MagMAXTM CORE Nucleic Acid Purification, Applied Biosystems. Estante magnética).
Quando necessário, as amostras extraídas são quantificadas utilizando espectrofotometria ou fluorimetria. Se for necessária a quantificação de um gene específico, a amostra deve ser quantificada e diluída.
A quantificação é realizada com base na absorbância dos ácidos nucleicos, especialmente em 260 nm. O equipamento faz leituras nos comprimentos de onda 230, 260, 280 e 320 nm para cálculo da concentração e pureza. A concentração é calculada usando a equação de Beer-Lambert, com fatores específicos para cada tipo de ácido nucleico (DNA fita dupla, fita simples, RNA).
Para análise:
A quantificação por fluorimetria utiliza a fluorescência emitida pela amostra, proporcional à concentração do ácido nucleico.
Para análise:
O método deve ser desenvolvido sob condições assépticas. Todos os utensílios e micropipetas utilizados para a PCR devem ser exclusivos para este fim e devem estar livres do ácido nucleico e enzimas que o degradam ou qualquer contaminante. Devem ser usadas, sempre que possível, ponteiras com filtros e luvas descartáveis sem talco, estéreis, e devem ser trocadas sempre que houver possibilidade de contaminação. Deve-se usar a quantidade de ácido nucleico por reação da PCR, conforme Relatório de verificação de desempenho do método. Deve-se obrigatoriamente utilizar os controles positivos, negativos e de reação (CR) para todos os alvos analisados. Pode-se utilizar a diluição do ácido nucleico conforme resultado da quantificação ou uma outra diluição (por exemplo 1:10 ou 1:4) de solução de ácido nucleico não quantificado, ou ainda, o ácido nucleico não quantificado, desde que os resultados da PCR se adequem aos critérios de aceitabilidade.
Preconiza-se o uso de material de referência e controles adequados e dentro de uma dinâmica estabelecida para o método analítico usado e a amostra teste analisada. Sempre que necessário, a ausência de compostos inibidores de PCR deve ser comprovada. Para a análise de sequência de um gene alvo numa amostra teste, deve utilizar protocolos descritos nos Relatórios de verificação de métodos do laboratório.
A PCR convencional é utilizada para análise qualitativa, detectando a presença ou ausência de uma sequência específica de ácido nucleico na amostra.
Antes da análise, ligar o equipamento e selecionar o programa correspondente. Verificar se as condições de amplificação (tempo e temperatura) estão de acordo com o método validado.
Separar e organizar as amostras de ácido nucleico utilizando um rack apropriado, seguindo o mapa previamente registrado (em formulário impresso ou sistema on-line).
Nota: Sempre que possível, incluir os controles de extração (CE), ambientais (CA) na mesma reação para maior confiabilidade na detecção de contaminações.
Após a amplificação, o produto pode ser:
Para a eletroforese ou corrida seca em E-gel, seguir os procedimentos descritos no manual do equipamento.
A metodologia é específica para amplificação em equipamento de PCR em tempo real, sendo aplicada na detecção e, quando necessário, na quantificação da sequência alvo de ácido nucleico. A quantificação pode ser relativa a um gene de referência (endógeno), utilizando material de referência e controles adequados conforme o método analítico e a amostra.
Antes da análise, ligar o equipamento e selecionar o programa correspondente. Verificar se as condições de amplificação (tempo e temperatura) estão de acordo com o método validado.
Separar e organizar as amostras de ácido nucleico utilizando um rack apropriado, seguindo o mapa previamente registrado (em formulário impresso ou sistema on-line).
Nota: Sempre que possível, incluir os controles de extração (CE) e ambientais (CA) na mesma reação para maior confiabilidade na detecção de contaminações.
Devem ser utilizados pontos de calibração e replicatas, conforme aplicabilidade, que abranjam a faixa de quantificação. Exemplo: quatro pontos (P0, P0,1, P1, P10) com três replicatas. A qualidade da curva afeta a incerteza da medição.
A curva pode ser construída por regressão entre ΔCt e o log do percentual da sequência alvo. O percentual da amostra é obtido convertendo o ΔCt em log e depois aplicando a potência de base 10.
Nota: Quando não houver pontos suficientes, os dados devem ser usados apenas para indicar presença/ausência ou se o percentual é maior/menor que o ponto de corte. O ΔCt do material de referência utilizado para confirmar o LOD prático deve ser considerado. Resultados abaixo desse valor podem ser expressos como "<0,1%" ou "não detectado".
Planejar e registrar o mapa da placa (impresso ou no sistema on-line). A análise pode conter amostras e, conforme aplicável, os seguintes controles: positivo (CP), reação (CR), extração (CE), ambiental (CA) e negativo (CN/P0).
Na câmara de segurança biológica, adicionar o mix e as amostras nos tubos ou microplacas ópticas, manualmente ou por pipetagem automatizada. Selar com adesivo óptico incolor, centrifugar brevemente e inserir no termociclador.
Nota 1: Não escrever nas tampas dos microtubos ou adesivos ópticos das microplacas que serão inseridos no equipamento.
Nota 2: Preferencialmente, usar dois poços por amostra para detecção e quatro poços para quantificação.
Após a corrida:
Os resultados (Ct, ΔCt, curva de calibração, aceitação/rejeição e percentual da sequência alvo) devem ser salvos em pastas apropriadas. A impressão de formulário é opcional, podendo o registro ser feito no sistema on-line.
Qualquer observação ou desvio deve ser registrada.
Cada controle possui critérios de aceitação:
Resultados inesperados devem ser investigados e, se necessário, medidas corretivas adotadas, como nova extração ou limpeza do ambiente.
A interpretação dos resultados deve considerar os seguintes critérios:
Em alguns sistemas, a validação do método pode indicar a ocorrência de amplificação inespecífica após determinado ciclo. Nestes casos, deve-se considerar o Ct limite validado como referência para a tomada de decisão.
Na análise quantitativa, analisar os parâmetros da curva de calibração e observar a eficiência de amplificação. O valor médio da inclinação da curva padrão utilizada para estimar o percentual do gene alvo, deve estar entre -3,1 e -3,6. O valor médio do R2 da equação de regressão deve ser ≥ 0,98. Se houver variação entre repetições da mesma amostra em 1 ΔCt ou 10% do resultado final ou 2 Cts para os endógenos da(s) amostra(s) em relação aos pontos da curva de quantificação, deverá ser repetida a reação e, caso necessário, deve ser feita uma diluição serial da amostra, para verificar a ocorrência de inibidores. Caso os requisitos não sejam atendidos, analisar a presença de valores outliers pela aplicação de testes estatísticos específicos (como por exemplo: Teste de Grubbs) e excluir os mesmos observando-se o limite de exclusão de 22,2% dos dados. Com base nos controles do laboratório, o conhecimento de dados discrepantes permite a exclusão de outliers sem a aplicação de testes estatísticos específicos. Uma vez removido os outliers, se os critérios de aceitabilidade não forem atendidos, a reação deverá ser repetida. Sempre que possível, incluir uma amostra de concentração conhecida na reação, como controle.
Nota: Para avaliação da presença de inibidores, poderá ser feito um teste de inibição através da diluição em série da amostra (por exemplo 1:4) seguida da amplificação de gene endógeno. A interpretação dos resultados deve ser feita conforme procedimento de validação de métodos de extração de ácido nucleico.
A PCR digital é indicada para aplicações que exigem a detecção de quantidades muito pequenas de ácido nucleico ou uma quantificação precisa da sequência alvo, sendo a análise baseada na detecção do número absoluto de cópias. Para a realização das análises, devem ser seguidas as instruções descritas no manual do fabricante do equipamento. O registro dos dados pode ser realizado no formulário específico ou diretamente no sistema on-line.
Esta metodologia descreve os métodos de sequenciamento Sanger para geração de barcodes e de Sequenciamento de Nova Geração (NGS) para geração de metabarcodes pela técnica de primer fusion, com o objetivo de identificação de espécies.
Aplicável para determinar a sequência de bases nucleotídicas em fragmentos de ácido nucleico gerados por PCR, o procedimento requer condições assépticas. Reagentes devem ser armazenados e manuseados em ambiente sem contato com ácido nucleico ou enzimas que o degradem. Utensílios e micropipetas devem ser exclusivos e livres de contaminantes. Utilizar ponteiras com filtro e luvas estéreis sem talco, trocando-as sempre que necessário. Quando aplicável, comprovar a ausência de inibidores de PCR. Kits fluorescentes devem ser protegidos da luz. Operar equipamentos conforme manuais, verificando a finalização de programas térmicos corretamente. Procedimentos devem ser realizados preferencialmente em cabines de segurança biológica limpas e operadas adequadamente.
O método utiliza uma fita de ácido nucleico como molde para gerar fragmentos de diferentes tamanhos por incorporação aleatória de ddNTPs marcados. A separação ocorre por eletroforese capilar e as sequências (A, C, T, G, N) são obtidas por leitura óptica. Preferencialmente, utilizam-se protocolos validados disponíveis na base Barcodes of Life.
A amplificação segue protocolo pré-definido. O produto pode ser purificado (opcional) com ExoSAP-IT ou reagente equivalente, puro ou diluído. Reação de sequenciamento é feita com BigDye, utilizando mix apropriado e programa de ciclagem. Produtos são purificados preferencialmente com Sephadex G50, eluídos em placas de PCR, secos, ressuspensos com Hi-Di Formamida, selados e desnaturados antes da corrida no Genetic Analyzer.
Permite sequenciamento paralelo de várias moléculas de ácido nucleico com o uso de primers fusion. Requer plano de corrida no Ion Torrent Suíte e importação para o Ion Chef e Ion S5 para obtenção dos resultados.
A validação de métodos deve ser realizada para assegurar que o método proposto é adequado para o uso pretendido, fornecendo resultados confiáveis e rastreáveis.
Para atendimento à NBR ISO/IEC 17025, o laboratório deve validar os métodos não normalizados, métodos desenvolvidos pelo laboratório, métodos normalizados utilizados fora do escopo para o qual foram concebidos, ampliações e modificações de métodos normalizados e confirmar apropriadamente a capacidade de operacionalizar métodos normalizados antes de introduzi-los na rotina analítica.
O estabelecimento de um novo método envolve várias etapas. Após as fases de desenvolvimento inicial e otimização, o método precisa ser testado em ensaios de desempenho internos (in house) para assegurar que o método é adequado ao propósito a que se destina. Posteriormente o método deve ser testado em ensaios interlaboratoriais envolvendo um grande número de laboratórios. Após este estudo de validação interlaboratorial, o método, se aprovado, torna-se disponível para ser implementado na rotina dos laboratórios.
Na implementação de um novo método, o laboratório necessita verificar se o método pode ser usado para a finalidade a que se destina (verificação do método). Em laboratórios que trabalham com métodos de biologia molecular são utilizados métodos qualitativos e quantitativos com diferentes níveis de especificidade (por exemplo, elemento genético, construção e evento-específico).
A extensão para validação e verificação de métodos para serem utilizados na rotina do laboratório deve seguir os seguintes critérios:
1. Quando o laboratório utilizar um método que foi totalmente validado, intralaboratorial e colaborativamente, deve-se verificar a capacidade de alcançar as características de desempenho do método, realizando ensaios para verificar a precisão (repetibilidade e reprodutibilidade ou reprodutibilidade parcial), observando se a série de resultados atende aos requisitos mínimos especificados.
2. Quando o laboratório utilizar métodos totalmente validados, intralaboratorial e colaborativamente, aplicados para escopos diferentes dos quais foram concebidos, métodos ampliados ou modificados, o laboratório deve verificar se a alteração introduz novas fontes de erro no sistema.
3. Quando o laboratório utilizar um método totalmente validado em ensaio intralaboratorial, mas não validado colaborativamente, deve seguir os mesmos requisitos acima.
4. Quando o laboratório utilizar um método publicado em literatura científica sem apresentação de resultados de validação, além dos requisitos acima, devem ser testados todos os requisitos para os quais não foram apresentados os resultados de desempenho do método.
Nota 1: Os ensaios para determinação das características de desempenho do método devem ser realizados por analista e para os instrumentos utilizados que possuam ação impactante nos resultados das análises.
Nota 2: Quaisquer outros parâmetros específicos que necessitem ser avaliados para garantir o desempenho do método devem seguir protocolos publicados por organismos reconhecidos internacionalmente.
Quando um método normalizado e/ou validado interlaboratorialmente é utilizado, o laboratório deve, antes da sua implementação na rotina analítica, assegurar que o método escolhido possui características de desempenho similares àquelas acessadas no estudo de validação.
Os processos de validação e de verificação devem ser documentados e registrados dentro do sistema da qualidade. O laboratório deve registrar o procedimento utilizado, os resultados obtidos e uma declaração de que o método é adequado para o uso proposto em documento contendo: Delineamento e planejamento da validação e ou verificação; Descrição do método; Critérios de aceitação e requerimentos de desempenho, como decidido pelo laboratório; Registro dos testes realizados; Responsável pela aprovação do método.
Durante os processos de validação e verificação, para os métodos de biologia molecular, o laboratório deve assegurar atendimento aos requerimentos descritos em ENGL (versão atual).
Por uma questão de princípio, os métodos validados devem ser implementados exatamente como originais, sem a introdução de modificações. Se um único elemento, como exemplo, concentrações diferentes de reagentes, master mix ou taq polimerase e enzimas; volume de reação de PCR; concentração de primers e sondas, e/ou parâmetros do programa de PCR são modificados, parâmetros adicionais devem ser determinados experimentalmente (por exemplo, especificidade e robustez). Quando o método é apenas qualitativo, ou empregado em determinações qualitativas, não é necessária a verificação do LOQ, exatidão e precisão.
Caso haja necessidade de desenvolvimento de novos métodos, esta deve ser uma atividade planejada seguindo os critérios a seguir:
Antes do início de um processo de validação de um novo método deve ser registrado o planejamento das atividades a serem desenvolvidas. O projeto de validação de novos métodos deve ser aprovado pelo RT da unidade antes do início do processo de validação.
Recomenda-se que um estudo de pré-validação e/ou otimização/desenvolvimento do método seja realizado anteriormente ao início da validação propriamente dita para métodos desenvolvidos pelo laboratório. Nestes estudos, objetiva-se avaliar se a unidade laboratorial possui condições de executar o método proposto, devendo o analista demonstrar que o método possui uma boa precisão e veracidade, assim como estimar a faixa linear do método, quando esta for aplicável. É nesta fase que devem ser feitos, por exemplo, os ajustes finos nos métodos o que evitará desperdício de tempo e recursos com a tentativa de validar um método inadequado e direcionará o planejamento das próximas etapas.
Os dados gerados nos estudos de pré-validação devem ser registrados em um relatório de pré-validação. O relatório de pré-validação deve apresentar uma declaração de conformidade analítica, assinada pelo RT de que o método é adequado ao uso pretendido. Qualquer alteração no plano de desenvolvimento do método deve ser aprovada pelo RT.
O relatório de pré-validação e os demais documentos relativos ao estudo realizado devem ser arquivados juntos, em continuidade aos registros a serem gerados na validação de cada método.
Caso os resultados do estudo de pré-validação não sejam satisfatórios, o analista deve fazer modificações e ajustes e repetir a pré-validação até que os resultados sejam satisfatórios.
Caso os resultados do estudo de pré-validação sejam satisfatórios, deve ser preenchido um documento que será submetido, juntamente com dados registrados na avaliação de método para aprovação pelo RT.
Todos os dados do processo devem ser devidamente registrados e os registros da validação são anexados ao Relatório de validação. O Relatório de validação deve apresentar uma descrição detalhada dos procedimentos conduzidos para a validação dos métodos, uma declaração de conformidade analítica, assinada pelo RT de que o método é adequado ao uso pretendido. O Relatório de validação juntamente com os demais registros relativos devem ser arquivados no Arquivo do Sistema de Gestão da Unidade, por um período mínimo de 5 anos após o método ter sido retirado da rotina, podendo ser eliminados findo este prazo. Para informações complememtares consultar o link.
O objetivo de um processo de extração do DNA é fornecer DNA de qualidade adequada para análise posterior. A qualidade depende do comprimento médio, integridade estrutural e pureza química do DNA extraído. É reconhecido que DNA altamente fragmentado e extraído junto com impurezas pode dificultar os métodos de PCR subsequentes. Gêneros alimentícios e alimentos feitos de ingredientes diversos podem exercer efeito de matriz, dependendo do método de extração de DNA empregado, e prejudicar a sensibilidade da etapa analítica subsequente. Para este propósito, etapas críticas de extração e purificação de DNA devem ser claramente evidenciadas na documentação técnica que acompanha um método e os critérios de aceitação devem ser estabelecidos para permitir a determinação objetiva da qualidade dos extratos de DNA para PCR. Esses extratos devem ser considerados adequados para os experimentos de detecção subsequente (por exemplo, PCR qualitativa e/ou PCR quantitativa).
Procedimentos de extração de DNA devem resultar em recuperação repetível de perfil de fragmentação, concentração de DNA para PCR e de qualidade de extratos de DNA. Para avaliar esse critério nos ensaios de validação e verificação de métodos de extração, recomenda-se processar o protocolo de extração de DNA de pelo menos uma amostra, em dias diferentes (mínimo três dias), com um número adequado de repetições (mínimo seis repetições por dia), por analista. Os critérios abaixo devem ser utilizados para avaliar o desempenho do método.
Para a verificação de métodos normalizados ou totalmente validados, se o método de extração de DNA foi validado previamente, a extração de DNA deve ser conduzida pelo menos duas vezes (recomenda-se três vezes), sendo cada vez em duas amostras teste, se possível em diferentes dias e com diferentes operadores, caso variação entre resultados obtidos seja constatada entre os operadores. A extração de DNA deve adequar-se aos critérios de aceitação para concentração e qualidade do DNA (por exemplo, controlando-se a eficiência de amplificação e a presença de inibição nas reações de PCR). Métodos de extração de DNA aplicado a uma matriz podem não serem adequados para outras matrizes. Pode ser necessário fazer a verificação em diferentes matrizes. Para a verificação da extração de DNA, a matriz testada não necessariamente precisa conter o gene alvo testado.
Definição: Quantidade de um analito por unidade de volume de uma solução. Validação e verificação
Critério de aceitação: O método de extração de DNA empregado deve ser apropriado para obtenção de ácido nucléico na quantidade necessária para as análises subsequentes. A concentração de DNA medida como peso do analito por unidade de volume da solução deve ser maior que a concentração de trabalho descrita no protocolo do método de detecção.
Exemplo: Se o protocolo de PCR em tempo real indica 20 ng/µL como concentração da solução de DNA a ser adicionada ao mix, a concentração de DNA extraída deve ser maior que 20 ng/µL. No processo de verificação, quando o método de extração de DNA é aplicado à mesma matriz do estudo de validação, a quantidade de DNA extraída deve ser comparável aos resultados obtidos no estudo de validação. O método deve proporcionar DNA em concentração apropriada para as análises pretendidas (pelo menos suficiente para adequação ao LOQ/LOD prático desejado). Se o método de extração de DNA não proporcionar uma quantidade de DNA adequada para a análise pretendida em uma matriz particular, o LOD prático será afetado.
Definição: Quebra do DNA genômico de alto peso molecular em fragmentos menores de DNA. Validação.
Critério de aceitação: Para análises quantitativas baseadas em PCR em tempo real, o peso molecular da amostra de DNA extraída deve ser no mínimo maior que o tamanho do produto amplificado para o evento específico e que o sistema de referência da espécie como estabelecido por comparação com marcador padrão de ácido nucléico. Para análises qualitativas, a presença de certa proporção de moléculas de DNA de peso molecular menor que o tamanho do produto amplificado para o evento específico pode ser considerado aceitável.
Definição: ausência de compostos que prejudicam a eficiência da reação de PCR atrasando o início da fase exponencial do perfil de amplificação (ver o link).
Critério de aceitação: A diferença média (ΔCt) entre o valor de Ct estimado e o valor de Ct obtido para a primeira diluição da amostra do teste de inibição deve ser menor que 0,5 e a inclinação (slope) da curva de inibição deve estar entre -3,6 e -3,1.
O ensaio de PCR para testes de inibição pode ser feito com um controle interno (por exemplo, o sistema de referência da espécie). A quantidade total de DNA da primeira amostra da diluição serial não deve ser menor que a quantidade total de DNA utilizada no método (por exemplo, a quantidade total de DNA indicada no protocolo de PCR para o sistema de referência da espécie).
Definição: é a determinação da concentração de DNA em uma amostra visando assegurar resultados reprodutíveis. As bases nitrogenadas posicionadas ao longo da molécula do DNA absorvem a luz ultravioleta no comprimento de onda de 260 nm. Nesse comprimento de onda, a absorbância é proporcional à concentração de DNA. A quantificação de DNA geralmente é determinada pela leitura da absorbância nos seguintes comprimentos de onda: 230 nm, indicativo de presença de sal na solução, 260 nm, usado especificamente para determinar o ácido nucléico na solução, 280 nm, para detectar a presença de proteína, 320 nm, para detectar presença de compostos insolúveis que espalham a luz.
Critério de aceitação: Ausência de compostos inibidores de PCR. Para verificar a qualidade da solução de DNA verificar as relações das leituras 260/280, 260/230.
Definição: Descrição dos analitos, matrizes e concentrações para os quais o método pode ser aplicado.
Critério de aceitação: A aplicabilidade deve proporcionar informações sobre o escopo do método e incluir dados que atendam aos requisitos determinados para os índices listados abaixo para os produtos aplicáveis. A descrição deve incluir também avisos sobre interferentes conhecidos ou inaplicabilidade para certas matrizes e situações.
Definição: Facilidade de operação, viabilidade e eficiência de implantação, associados ao custo unitário (exemplo, custo/amostra) do método.
Critério de aceitação: O método deve ser praticável em consonância com outros métodos para propósito similar. Especificamente, o método é considerado inaceitável, salvo justificativa adequada, se:
Nota: Para a verificação de métodos, uma vez que a praticabilidade já foi estabelecida no contexto da validação do método, este parâmetro não necessita ser novamente investigado. Na seleção do método o laboratório deve considerar este critério considerando as facilidades disponíveis no laboratório.
Definição: Propriedade de um método em responder exclusivamente ao analito de interesse.
Procedimento: Para validação de métodos para análises de eventos específicos por PCR este experimento deve ser conduzido com, pelo menos, 6 amostras com 5 replicatas independentes, sendo analisado, preferencialmente com Material de Referência Certificado (MRC) específico do evento e, quando possível, amostras de eventos específicos que estão no escopo do laboratório e material não sem o gene alvo. Quando houver necessidade de estudo de especificidade para sequência alvo da espécie, deve-se demonstrar a ausência de variação alélica e no número de cópias através de uma amostra diversa e globalmente representativa da espécie. A variação alélica e/ou no número de cópias em outras linhagens deve ser relatada se for conhecida.
Nota: Para a verificação de métodos, uma vez que a especificidade já foi investigada no contexto da validação do método, este parâmetro não necessita ser novamente investigado. No caso de métodos de screening que tem como alvo elementos genéticos comuns a vários eventos de modificação genética, o método deve ser testado intralaboratorialmente (se estes dados de validação não estiverem disponíveis) para avaliação da reação cruzada com novos eventos OGMs liberados no mercado após o método ter sido implementado na rotina. Isto somente pode ser feito quando materiais controle positivos para os novos eventos OGMs estiverem disponíveis.
Critério de aceitação: O método não deve produzir sinais de amplificação com sequências diferentes da sequência alvo para a qual o método foi desenvolvido. Isto deve ser comprovado por pesquisa de similaridade em bancos de dados (por exemplo, EMBL, GenBank, Patentes, etc) ou por resultados empíricos de testes do método com eventos transgênicos não alvos e materiais não transgênicos. Para detecção de eventos transgênicos específicos, a sequência alvo deve ser do evento específico.
Para sequências-alvo da espécie a ausência de variação alélica e no número de cópias deve ser demonstrada através de uma amostra diversa e globalmente representativa da espécie. Variação alélica e/ou no número de cópias em outras linhagens deve ser relatada se for conhecida. A especificidade da sequência alvo deve ser verificada por estudos em comparação com sequências disponíveis em banco de dados (por exemplo, EMBL, GenBank, etc) e experimentalmente demonstrada pela ausência de produtos de amplificação quando a análise da sequência específica é realizada em PCR individual com DNA genômico puro de amostra representativa das espécies mais próximas à espécie alvo bem como das culturas agrícolas mais importantes.
Procedimento: Faixa dinâmica, Coeficiente R2 e eficiência de amplificação são validados e verificados simultaneamente da curva padrão quando são testados outros parâmetros, tais como exatidão e precisão. Devem ser considerados os valores médios de pelo menos duas curvas padrões.
Critério de aceitação para faixa dinâmica: A faixa dinâmica deve cobrir os valores correspondentes ao uso esperado e pode ser expressa como % do gene alvo ou variação no número de cópias.
Exemplo: 0,09 % e 4,5 % para uma concentração alvo de 0,9 % do gene alvo ou 50 e 2500 cópias do genoma se o alvo for 500 cópias.
Critério de aceitação para eficiência de amplificação: Tanto para métodos qualitativos quanto para quantitativos, o valor médio da inclinação da curva padrão deve estar entre -3,6 e -3,1, correspondendo a uma eficiência de amplificação entre 90 e 110 %.
Critério de aceitação para o coeficiente R2: O valor médio de R2 deve ser maior que 0,98.
Procedimento: A exatidão deve ser determinada a um nível próximo ao limite estabelecido em legislação (por exemplo, 1 %, no caso de OGM ), ou de acordo com o uso pretendido para o método e adicionalmente a um nível próximo ao limite de quantificação. A exatidão pode ser medida usando materiais de referência certificados (CRMs), com pelo menos dois níveis de concentração (por exemplo. 0,1% e 1%) e, se possível, um terceiro nível no limite superior da faixa dinâmica (por exemplo 10%). Alternativamente, uma amostra de referência (por exemplo, 1%) pode ser feita de um material de referência certificado mais concentrado. O link apresenta um guia para o preparo de amostra de referência. As condições de testes (volume de reação, instrumento de PCR, etc.) devem ser as mesmas utilizadas durante as análises de rotina. Devem ser obtidos pelo menos 16 resultados de repetições de PCR. O link acima fornece possíveis delineamentos experimentais que podem ser adotados, bem como um guia para o cálculo da média, desvio padrão e desvio padrão relativo de repetibilidade do conteúdo do gene alvo para repetições de PCR relacionadas e não relacionadas. Se não houver disponíveis MRCs para avaliação da exatidão, pode se utilizar materiais de testes de proficiência, ou fornecidos pelo obtentor, ou amostra conhecida. O z-score de testes de proficiência pode fornecer uma indicação da exatidão do método. No caso da utilização de materiais de referência não certificado é possível comprovar que o método não é inexato.
Critério de aceitação: A exatidão obtida deve ser ± 25 % do valor aceito como referência ou pelo Z-escore dentro da variação de 2 e -2.
Procedimento: A repetibilidade pode ser determinada de forma similar à descrita para exatidão. Ela é calculada de repetições de PCR sob condições de repetibilidade e deve ser avaliada para todos os níveis de dos genes alvos testados.
As condições de teste (volume de reação, instrumento de PCR) devem ser as mesmas utilizadas durante as análises de rotina. Pelo menos 16 resultados independentes devem ser obtidos. Exemplos de possíveis delineamentos experimentais são demonstrados no link, bem como um guia para o cálculo do desvio padrão e do desvio padrão relativo de repetibilidade do conteúdo do gene alvo para repetições de PCR relacionadas e não-relacionadas.
Critério de aceitação: O desvio padrão relativo de repetibilidade deve ser menor que 25% na faixa dinâmica do método.
Definição: desvio padrão relativo dos resultados dos testes obtidos sobre condições de reprodutibilidade. Condições de reprodutibilidade são condições em que os resultados são obtidos com o mesmo método, em itens de ensaio idênticos, em diferentes laboratórios, com diferentes analistas, usando diferentes instrumentos.
Critério de aceitação: o desvio padrão relativo de reprodutibilidade deve ser menor que 35% em toda a faixa. No entanto, para concentrações menores que 0,2% valores de RSDR menores que 50% são aceitáveis.
Nota: Estimativas de desvio-padrão de reprodutibilidade parcial devem ser obtidas com um número suficiente de dados, pelo menos 15 repetições, em três dias, por instrumento e por analista. Se baseado na experiência, o laboratório conseguir provar que a repetibilidade entre dois analistas experientes é semelhante à obtida por um único analista, não é necessário incluir a repetição feita por outro analista. Do mesmo modo, quando se atender aos critérios pré-estabelecidos após a análise de dados nos quais houve a adição de dados obtidos por um segundo analista, ou em diferentes condições de análises, não se justifica a execução de novo delineamento.
O LOQ relativo (em %) e/ou o LOQ absoluto (em número de cópias) pode ser determinado como descrito nos ensaios abaixo.
Procedimento para LOQ relativo (LOQrel): Um material controle positivo do gene alvo, por exemplo, 0,1% pode ser analisado em 10 repetições de PCR e 10 repetições do sistema de referência da espécie alvo. O desvio padrão do LOQrel deve ser menor que 25 %. Para estabelecer o verdadeiro LOQrel, será necessário fazer diluições com um material de baixa concentração do gene alvo.
Procedimento para LOQ absoluto (LOQabs): Uma série de diluições de um material controle positivo conhecido, por exemplo, 1% pode ser medido em 10 repetições de PCR (por exemplo 80, 60, 40, 20, 10, 5 e 1 cópia). O LOQabs pode ser estimado como a última diluição serial onde o RSD for menor que 25 %. A curva padrão deve cobrir o valor do LOQabs. A distribuição de probabilidade sugere que 1 cópia deve dar aproximadamente 30% de resultados negativos. Portanto, como requerimento para verificar o número de cópias em uma diluição serial é aproximadamente correto, pelo menos uma repetição deve ser negativa para a diluição de 1 cópia. A média das 10 repetições de PCR pode ser parte da curva padrão enquanto a curva padrão ainda atender aos critérios de aceitabilidade de R2, inclinação/eficiência. O restante da curva padrão necessita somente de duas repetições de PCR por ponto.
Critério de aceitação: Quando os dados de validação estiverem disponíveis, o LOQ deve se alinhar (ou ser melhor) que estes dados.
O LOD relativo (em %) e/ou o LOD absoluto (em número de cópias) podem ser determinados como descrito nos ensaios abaixo.
Procedimento para determinação do LOD relativo (LODrel): Deve-se medir um material controle positivo do gene alvo em baixa concentração em 10 repetições de PCR e se todas as repetições forem positivas, pode ser inferido que o LODrel é menor ou igual ao nível do material controle positivo.
Procedimento para o LOD absolute (LODabs): para calcular o LODabs de um método com 95% de confiança é necessário analisar 60 repetições de PCR para cada concentração testada. Como este procedimento não é muito prático, propõe-se calcular a taxa de falso negativo em um número menor de repetições como, por exemplo, 10. A taxa de falso negativo deve ser menor que 5% (i. e. todas as 10 repetições de PCR devem ser positivas). Este procedimento permite uma estimativa aproximada do LODabs. Por definição, a taxa de falso negativo é a probabilidade que uma dada amostra teste positiva ser classificada como negativa pelo método. Um aumento na taxa de falso negativo é observado quando a quantidade do analito aproxima-se do LOD do método. Diluições seriais podem ser utilizadas representando um intervalo acima e abaixo do LODabs esperado baseado em conhecimento anterior do desempenho do método (por exemplo, 20, 10, 5, e 1 cópias). A menor concentração onde todas as 10 repetições são positivas é o LODabs estimado. A distribuição de probabilidades sugere que 1 cópia resulta em 30% de resultados negativos. Portanto, como requerimento para verificar que o número de cópias de uma diluição serial está aproximadamente correto, pelo menos uma replicata deve ser negativa para a diluição de uma cópia. Para detalhes, veja o link.
Critério de aceitação: Quando os dados de validação estiverem disponíveis, o LOD deve se alinhar (ou ser melhor) que estes dados. O LOD prático está fora do escopo deste documento porque é dependente da amostra e não do método. No entanto, o LODprac deve ser determinado para cada amostra individualmente.
Definição: é a capacidade do método em não ser afetado por pequenos desvios ocorridos em condições experimentais descritas no procedimento.
Nota 1: A adequação do teste de robustez precisa ser demonstrada método a método. Atualmente, para método de PCR em tempo real, os seguintes fatores e suas fontes/origens devem ser considerados: diferentes modelos de termociclador, uracil-N-glicosilase, concentração de cloreto de magnésio, especificidade de primers/sonda, concentração do conjunto de primers/sonda, perfil de temperatura, perfil do tempo, dNTPx, incluindo concentrações de dUTP.
Critério de aceitação: a resposta de um ensaio frente a essas pequenas mudanças não deve desviar mais que 30%.
Nota 2: Uma vez que a robustez deve ser investigada previamente durante o desenvolvimento/otimização do método antes do método ser submetido aos ensaios colaborativos, não necessita ser reavaliada nos estudos de verificação do método.
Os laboratórios devem permanecer informados sobre os novos eventos OGMs liberados comercialmente. No entanto, no momento da validação e/ou verificação do método usualmente apenas MRCs estão disponíveis. Portanto, estes processos são usualmente conduzidos com MRCs. Se estes não estiverem disponíveis, outros materiais positivos podem ser utilizados. Pode ser útil também, adicionalmente testar amostras de rotina sozinhas ou utilizando o DNA de um material conhecido à amostra (spike).
Os laboratórios integrantes da Rede Nacional devem garantir que as metodologias aplicadas estejam sempre atualizadas e alinhadas aos padrões internacionais vigentes.
Qualquer alteração metodológica, bem como dúvidas quanto à conformidade técnica, deve ser previamente consultada junto ao MAPA.
Os registros dos métodos aplicados, bem como os resultados obtidos, devem ser mantidos em conformidade com os requisitos de rastreabilidade e gestão da qualidade descritos na Norma ISO/IEC nº 17025 (versão atual).
ENGL. Definition of minimum performance requirements for analytical methods of GMO testing. European Network of GMO Laboratories Steering Committee, in collaboration with the ENGL Working Group Validation. Versão atual. Disponível em: <link>. Acesso em: 15 ago. 2025.
EURL – European Union Reference Laboratory for GMO Food and Feed. Disponível em: <link>. Acesso em: 15 ago. 2025.
HOUGS, L. et al. Verification of analytical methods for GMO testing when implementing interlaboratory validated methods. Luxembourg: Publication Office of the European Union, 2017. (EUR 29015 EN). ISBN 978-92-79-77310-5. doi:10.2760/645114. JRC 109940. Disponível em: < link>. Acesso em: 15 ago. 2025.
INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION. ISO/IEC 17025: requisitos gerais para competência de laboratórios de ensaio e calibração. Versão atual. Acesso em: 15 ago. 2025.
JRC – Joint Research Centre. GMO-Matrix. European Commission Joint Research Centre. Disponível em: <link>. Acesso em: 15 ago. 2025.
THOMPSON, M.; ELLISON, S. L. R.; WOOD, R. Harmonized guidelines for single-laboratory validation of methods of analysis. Pure and Applied Chemistry, v. 74, n. 5, p. 835-855, 2002. Disponível em: <link>. Acesso em: 15 ago. 2025.
As sugestões para aprimoramento ou possíveis correções deste documento devem ser direcionadas ao Departamento responsável, para alinhamento das melhores práticas de mercado, legislação vigente e/ou regulamentações, que não tenham sido contempladas na versão vigente.
Versão | Conteúdo alterado | Data | Motivo |
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1 | - | 25.08.2025 | Elaboração do documento |
Para atendimento a este escopo, o laboratório deve apresentar um Relatório de Verificação de Métodos Analíticos que contemple:
Exemplo de escopo:
O laboratório deve apresentar um Relatório de Verificação de Métodos Analíticos por qPCR (Reação em Cadeia da Polimerase em Tempo Real) para a detecção e quantificação das seguintes espécies animais: Caprino, Bovino, Bubalino, Equino, Galináceo, Ovino, Anatídeo, Suíno, Peixes e espécies de plantas cultivadas.
Exemplo de escopo: