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Elaboração, distribuição, informações:
Ministério da Agricultura e Pecuária
Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA
Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo A, 4º andar, sala 401
CEP: 70043-900, Brasília - DF
Tel.: (61) 3218- 2014
e- mail: gab.dipoa@agro.gov.br
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Macroprocesso: Inspeção de produtos de origem animal e vegetal |
Objetivo: O objetivo do presente documento é registrar as instruções de acesso e utilização da plataforma SDA Digital nas análises de competência da DREC. |
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Processo: Fiscalizar estabelecimentos e produtos de origem animal e vegetal |
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Entrega: Segurança e qualidade dos alimentos |
Público alvo e demais interessados: Servidores da DREC/CGI/DIPOA |
Versão do documento: 2.0 |
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Setor responsável e responsabilidades A Coordenação Geral de Inspeção do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal é responsável pela elaboração, atualização e envio para aprovação deste manual, tendo responsabilidade quanto aos procedimentos descritos no documento |
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AFFA - Auditor Fiscal Federal Agropecuário
CGI - Coordenação Geral de Inspeção
DIPOA - Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal
DREC - Divisão de Cadastro e Registro de Estabelecimentos
ER - Estabelecimento Relacionado
MAPA - Ministério da Agricultura e Pecuária
SDA - Secretaria de Defesa Agropecuária
SEI - Sistema Eletrônico de Informações
SIGSIF - Sistema de Informações Gerenciais do SIF
SIF - Serviço de Inspeção Federal
SIPOA - Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal
O presente manual possui vigência e prazo indeterminado e será revisado sempre que necessário, no mínimo anualmente, pela Coordenação Geral de Inspeção do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - CGI/DIPOA e aprovada pela Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA.
A gestão deste manual está sob a responsabilidade da CGI/DIPOA que prestará auxílio ao público-alvo leitor. Dúvidas e/ou sugestões quanto à aplicação deste manual devem ser submetidas ao departamento responsável.
A publicação e atualização das versões na plataforma oficial da SDA para acesso pelo público-alvo será de responsabilidade da Secretaria representada pelo DIPOA.
O objetivo do presente documento é registrar as instruções de acesso e utilização da plataforma SDA Digital nas análises de competência da Divisão de Cadastro e Registro de Estabelecimentos - DREC/CGI/DIPOA.
O ingresso na Plataforma SDA Digital é realizado via gov.br, que é o portal do Governo Federal que reúne serviços e informações para os cidadãos, permitindo o acesso a serviços públicos digitais.
O portal está disponível no link www.gov.br, onde o usuário deverá criar sua conta de forma gratuita utilizando seu CPF e cadastrando uma senha pessoal, ou utilizando outras opções de identificação (login com seu banco, login com QR code ou login com um certificado digital).


Para ingressar na Plataforma SDA Digital o usuário deverá acessar o link https://sdadigital.agricultura.gov.br/sda/home onde identificará a opção “Entrar com gov.br” conforme destacado na imagem abaixo:

Temos os seguintes perfis de usuários internos do DIPOA, com acesso aos seguintes cards de uso exclusivo dos servidores do DIPOA:

Após efetuar o login gov.br será exibida a tela inicial da Plataforma SDA Digital, com os principais serviços da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA disponíveis.
O usuário interno (servidor do DIPOA, Gestor SIPOA e Auditor SIPOA) além das funcionalidades de uso exclusivo do serviço, terá também acesso as mesmas permissões liberadas para o usuário externo, cujas instruções estão disponíveis no “Manual do Usuário (Sistema) Registro de Estabelecimentos de Produtos de Origem Animal”.
Para o servidor do Serviço de Inspeção Federal – SIF destacamos o card “Estabelecimentos”

A Plataforma SDA Digital permite que os servidores do DIPOA e do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SIPOA consultem os estabelecimentos registrados (ativo, cancelado, paralisado ou suspenso) utilizando a funcionalidade “Gerenciar Estabelecimentos”.

Após acessar a funcionalidade, será apresentada a tela de consultas, onde o usuário deverá informar o “Tipo de Estabelecimento = Estabelecimento de Produtos de Origem Animal” e os demais campos de filtro, de acordo com o interesse. Dentre os filtros temos:
• Tipo do Estabelecimento;
• CPF/CNPJ;
• UF;
• Município (disponível para preenchimento somente após ter sido informada a UF);
• Número de Registro;
• Nome/Razão Social;
• Data da situação;
• Situação (ativo, cancelado, paralisado ou suspenso);
• SIPOA;
• Área (armazenagem, carnes e derivados, leite e derivados, ovos e derivados, pescado e derivados ou abelhas e derivados);
• Classificação (disponível somente após preenchimento da Área);
• Estabelecimento Migrado (sim, para o caso de estabelecimento que já possuía registro ativo antes do lançamento da Plataforma, ou não, para os casos de estabelecimentos registrados após o lançamento da Plataforma SDA Digital); e
• Pequeno Porte (sim ou não).
Após preencher os filtros desejados e clicar em “Pesquisar” o sistema irá apresentar a “Lista de Estabelecimentos”:

O usuário poderá clicar sobre o ícone “Ações”, onde serão apresentadas as opções:
• Detalhar Estabelecimento;
• Histórico de Estabelecimento; e
• Cancelar Registro (essa opção só estará disponível para Estabelecimentos Relacionados, os quais podem ser cancelados pelos SIPOAs).

Nesta tela é possível ainda ordenar em ordem crescente ou decrescente, cada uma das colunas, clicando nas setas.
Quando é selecionada a opção “Detalhar Estabelecimento” será apresentada a tela de “Detalhe” com todas as abas do registro do estabelecimento que podem ser expandidas para visualização das informações existentes em cada uma delas. As informações constantes no “Detalhar Estabelecimento” devem corresponder à realidade do estabelecimento. As informações constantes em cada uma das abas são:
• Dados Gerais
- Identificação do Estabelecimento
- Localização do Estabelecimento
- Mapa de Localização do Estabelecimento
- Dados para Contato
- Lista de Arquivos
• Classificação
- Área de Classificação
- Nome da Classificação
- Atividade
• Dados de Produção
- Lista de Capacidades de Produção
• Terreno e Água
- Detalhes do Terreno
- Tipo de Pavimentação
- Água de Abastecimento
- Lista de Arquivos
• Instalações
- Instalações Industriais
- Lista de Arquivos
• Máquinas e Equipamentos
- Lista de Máquinas e Equipamentos, por tipo de instalação
• Matérias-primas e Produtos
- Matérias-primas recebidas, com total por área
- Produtos que pretende fabricar, entrepostar e armazenar, com totais por área
• Fluxos de Produção e Entrepostagem
- Processo de produção
- Fluxo de embalagem
- Fluxo de insumo e ingredientes
- Fluxo de lavagem de utensílios
- Fluxo de funcionários
- Fluxo de resíduos
- Processo de entrepostagem
- Lista de arquivos
• Informações Adicionais
Descrição da Sede da Inspeção Federal – IF
- Informações complementares
- Tipos do laboratório
- Tipos de lavanderia
• Responsáveis Técnicos e Controle de Qualidade
- Lista de responsáveis técnicos e controles de qualidade

As orientações de preenchimento de todos os campos estão dispostas no Manual SDA Digital (Usuário Externo) e vídeos explicativos disponíveis em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/empresario/registro-de-estabelecimentos
Caso o estabelecimento consultado e detalhado tenha sido recadastrado (quando se trata de uma empresa que já possuía registro ativo antes da implantação da Plataforma SDA Digital e apenas realizou o recadastramento no novo Sistema) será apresentado, no canto superior esquerdo, o número do processo de referência (Sistema Eletrônico de Informações - SEI) e o destaque “Estabelecimento Recadastrado”:

É importante que o SIF/SIPOA verifique as informações dispostas na Plataforma SDA Digital dos estabelecimentos recadastrados, para verificar se foram inseridas em conformidade com o último projeto aprovado, instalado e autorizado de uso do estabelecimento e, se for o caso, comunicar ao estabelecimento a necessidade de correção, que deve ser feita pelo estabelecimento através da funcionalidade “Alterar projeto” no card “Meus estabelecimentos” conforme Manual SDA Digital (Usuário Externo) e vídeos explicativos disponíveis em https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/empresario/registro-de-estabelecimentos.
Através desse card os SIPOA e SIF local podem monitorar todas as ações dos estabelecimentos registrados sob SIF dentro da Plataforma SDA Digital.
Assim, é possível visualizar todo o histórico do estabelecimento, com todas as ocorrências que foram realizadas dentro da Plataforma SDA Digital (registro, alterações cadastrais, alterações de projeto, transferências, cancelamento etc):

Na função histórico do estabelecimento é possível visualizar cada etapa detalhada clicando na lupa, quando disponível.
ATENÇÃO! Na tela de histórico nas linhas que contiverem a situação “Projeto Enviado” é de responsabilidade do SIF/SIPOA a verificação do preenchimento da solicitação e caso seja identificado que a solicitação não foi encaminhada para análise devido a erro de preenchimento da solicitação o SIF/SIPOA deverá comunicar o estabelecimento da necessidade de correção que deve ser feita pelo estabelecimento através da funcionalidade “Alterar projeto” no card “Minhas Solicitações” conforme Manual SDA Digital (Usuário Externo) e vídeos explicativos disponíveis em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/empresario/registro-de-estabelecimentos.
Caso identificada alguma não conformidade e o projeto já tenha sido concluído, ou seja no histórico conste a situação “Projeto alterado”, o SIF/SIPOA deverá comunicar o estabelecimento da necessidade de correção que deve ser feita pelo estabelecimento através da funcionalidade “Alterar projeto” no card “Meus Estabelecimentos” conforme Manual SDA Digital (Usuário Externo) e vídeos explicativos disponíveis em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/empresario/registro-de-estabelecimentos
O status “Projeto enviado” significa que a solicitação foi dispensada de análise e aprovação ou se trata de estabelecimento registrado mediante registro simplificado. Já o status “Projeto alterado” significa que a alteração do projeto foi concluída. Portanto, após concluir a alteração pretendida, obrigatoriamente, a empresa deve informar a conclusão para que ocorra a alteração do seu status no sistema.
O Gestor SIPOA possui habilitação para cancelar o registro de Estabelecimento Relacionado - ER utilizando essa aplicação, devendo incluir uma justificativa e uma Descrição da motivação para o cancelamento. Essa ação ficará registrada nas ocorrências do registro do ER.


Somente o Gestor do SIPOA e instâncias superiores terão habilitação para a ferramenta de gestão das vistorias, que possibilita:
• Atribuir Vistoria;
• Detalhar Vistoria;
• Listar Histórico de Atribuição de Vistoria

Nessa funcionalidade o Gestor do SIPOA atribui a solicitação de vistoria para o auditor fiscal que será responsável pela emissão do laudo de inspeção. Uma janela será apresentada com todos os servidores disponíveis naquele SIPOA para executar a atividade, onde o Gestor do SIPOA poderá selecionar um dos Auditores listados ou pesquisar pelo CPF ou nome. Ao clicar em “Atribuir” essa solicitação passará a constar na lista do servidor indicado (opção “Minhas Vistorias”):

Caso seja necessário alterar a atribuição de uma vistoria, o sistema exigirá o preenchimento de um campo de justificativa.
ATENÇÃO! Orientamos que nos casos em que a solicitação for de alteração de projeto e envolver os pleitos de aumento de dias ou de turnos de abate, e que não houver disponibilidade de pessoal em consonância com art. 23, § 4º da Portaria MAPA nº 393, de 9 de setembro de 2021, o laudo deve ser indeferido.
Referente à solicitação de aumento de turno/horas/dias, esclarecemos que o estabelecimento deverá encaminhar o pedido ao SIF/SIPOA, via processo SEI, uma vez que cabe ao SIF/SIPOA a análise quanto à disponibilidade de servidor para atendimento ao solicitado. Em caso de manifestação favorável, o número desse documento SEI deverá ser informado na solicitação de alteração de projeto na SDA Digital.
Após clicar em “Detalhar Vistoria” o sistema irá apresentar a tela abaixo onde o usuário poderá consultar todas as informações existentes para aquela solicitação.

ATENÇÃO! Nos casos de solicitações de alteração de projeto, para melhor compreensão da solicitação e emissão do laudo de inspeção, orientamos que devem ser verificadas as alterações feitas na solicitação em relação ao projeto em funcionamento do estabelecimento. É possível essa visualização na tela de histórico do estabelecimento no card “Gerenciar estabelecimentos”. Todas as abas que possuem destaque, ao serem expandidas possuem um botão chamado “Comparar Versões” que permite visualizar as alterações feitas (inclusões e exclusões), conforme print abaixo.

Nessa opção é possível que o Gestor SIPOA visualize todo o histórico de ocorrências relacionado aos Auditores que já estiveram ou estão como responsáveis pela vistoria, com a data da atribuição e justificativa.

"Minhas Vistorias” possibilita visualizar a lista de vistorias atribuídas/vinculadas ao Auditor logado, podendo aplicar filtros para pesquisa:
• Número de Processo
• Tipo de Solicitação
• Número de Registro
• Área
• Classificação (só disponível para preenchimento após informar a área)
• Situação
• Conclusão da Vistoria
• CPF/CNPJ

Após preencher os filtros desejados o sistema irá apresentar a lista com informações importantes como:
• Número do Processo
• Tipo de Solicitação
• Número de Registro
• Área
• Classificação
• Data do recebimento
• Dias corridos
• Situação
• Conclusão da vistoria
• Data da conclusão
• CPF/CNPJ da empresa
• UF e Município
• Ações

É possível acionar a opção “Detalhar Vistoria”, onde poderá ser visualizada a solicitação (registro ou alteração de projeto) para qual o estabelecimento solicitou a vistoria:

Após clicar em “Detalhar Vistoria” o sistema irá apresentar a tela abaixo onde o usuário poderá consultar todas as informações existentes para aquela solicitação:

Outra opção disponível nessa funcionalidade é “Preencher Laudo de Vistoria”, que deverá ser selecionada quando o Auditor for preencher o laudo de inspeção dentro do sistema informatizado.


Após selecionar a opção “Preencher Laudo de Vistoria”, na parte superior da página ao clicar em “Visualizar Solicitação”, o sistema irá abrir a mesma tela da opção “Detalhar Vistoria”. Automaticamente o sistema mudará o status de “Aguardando Vistoria” para “Em Vistoria”.

ATENÇÃO! Nos casos de solicitações de alteração de projeto, para melhor compreensão da solicitação e emissão do laudo de inspeção, orientamos que devem ser verificadas as alterações feitas na solicitação em relação ao projeto em funcionamento do estabelecimento. É possível essa visualização na tela de histórico do estabelecimento no card “Gerenciar estabelecimentos”. Todas as abas que possuem destaque, ao serem expandidas possuem um botão chamado “Comparar Versões” que permite visualizar as alterações feitas (inclusões e exclusões), conforme print abaixo, inclusive dos anexos (plantas).

Após avaliar a solicitação e a documentação anexada pelo estabelecimento na solicitação de vistoria (relatório fotográfico), caso o Auditor identifique que o estabelecimento não está apto para ser vistoriado, deverá selecionar a opção “não” e preencher a justificativa, que é um campo de livre preenchimento.
Esta opção pode ser utilizada para evitar o deslocamento e gasto público em situações em que pelo relatório fotográfico já é possível a verificação de que o estabelecimento não está apto a realizar vistoria. Neste caso, o parecer do laudo de inspeção será indeferido.

Se o estabelecimento está apto para a vistoria o sistema irá abrir os itens com perguntas para validação (sim ou não) e justificativa, quando aplicável:

Após a verificação do relatório fotográfico encaminhado pelo estabelecimento na solicitação de vistoria, e a verificação de que o estabelecimento está apto para sua realização (marcar SIM na primeira pergunta), o sistema irá apresentar a lista de itens a serem verificados durante a vistoria, com as opções de resposta: sim/não.
O laudo de inspeção tem por objetivo verificar se o projeto aprovado na solicitação de registro ou de alteração de projeto, corresponde à realidade do estabelecimento.
Ressalta-se que o foco da vistoria devem ser os itens envolvidos no pleito do estabelecimento e descritos na aba “descrição das alterações do projeto”. No entanto, caso o SIF identifique inconsistências entre o projeto aprovado e a realidade in loco em relação a outras áreas, que não o objeto do pleito, o SIF deverá descrever no laudo essas inconsistências para que a empresa atualize seu projeto conforme a realidade, sem prejuízo as demais ações fiscais cabíveis.
ATENÇÃO! O laudo de inspeção deferido na solicitação de registro de estabelecimento é o documento que concede o registro ao estabelecimento. Por isso, o laudo de inspeção só pode ser deferido se a solicitação tiver sido integralmente concluída e instalada conforme fora aprovada. No caso de a conclusão ter sido parcial ou terem sido realizadas alterações em relação ao projeto aprovado, o laudo deve ser indeferido.
ATENÇÃO! O laudo de inspeção é o documento que transforma a solicitação de alteração de projeto na realidade do estabelecimento. Por isso, o laudo de inspeção só pode ser deferido se a solicitação tiver sido integralmente concluída e instalada conforme fora aprovada. No caso de a conclusão ter sido parcial ou terem sido realizadas alterações em relação ao projeto aprovado, o laudo deve ser indeferido.
O laudo indeferido retorna a solicitação para o status de “Projeto Aprovado”, permitindo que o estabelecimento possa alterar sua solicitação para submeter a nova análise, cancele ou solicite novamente a vistoria, conforme o caso.
No momento da solicitação de vistoria o estabelecimento atesta que concluiu o projeto conforme consta aprovado na solicitação em questão (registro ou alteração de projeto), conforme print abaixo:

ATENÇÃO! Sempre que a resposta a alguma das perguntas for não, o sistema irá retornar com um campo discursivo para justificativa, de preenchimento obrigatório.
ATENÇÃO! Não é possível realizar o cancelamento do laudo de vistoria na plataforma SDA Digital. Dessa forma, caso o estabelecimento necessite solicitar o referido cancelamento, deverá encaminhar solicitação formal ao SIF/SIPOA, acompanhada da devida justificativa. Compete ao SIF/SIPOA registrar o laudo de vistoria com a opção “inapto para vistoria” e anexar ao processo a solicitação apresentada pelo estabelecimento.
Orientamos a seguir o preenchimento de cada uma das perguntas do laudo de inspeção:
1.Há correspondência entre as coordenadas informadas e a localização do estabelecimento?
Na solicitação de registro de estabelecimento o AFFA deve verificar na aba “Dados Gerais” a localização do estabelecimento no mapa, a fim de verificar se corresponde à realidade. Caso a localização não esteja correta, a orientação, nos casos de registro de estabelecimento, é indeferir o laudo para que a empresa possa corrigir a geolocalização. No caso de alteração de projeto (reforma), orienta-se que seja descrita uma observação no laudo a respeito das coordenadas de localização. O usuário poderá solicitar alteração de coordenadas de localização em “Ações” na tela “Meus estabelecimentos”.
2.A área para circulação interna de veículos e de pessoas é suficiente e pavimentada, conforme projeto aprovado?
O AFFA deve verificar no projeto aprovado pela solicitação em questão, quais são as informações constantes na aba “Terreno e água”, especialmente nos campos “Circulação de pessoas” e “Circulação de veículos” e verificar a compatibilidade destas informações a realidade do estabelecimento.
3.A delimitação do perímetro proporciona o isolamento das áreas industriais?
O AFFA deve verificar no projeto aprovado pela solicitação em questão, quais são as informações constantes na aba “Terreno e água”, especialmente no campo “Delimitação do perímetro industrial” e verificar a compatibilidade destas informações a realidade do estabelecimento.
4.O estabelecimento se encontra completamente construído e instalado de acordo com o projeto aprovado?
O AFFA deve verificar os itens constantes na solicitação foram totalmente construídos e instalados conforme projeto aprovado:
•Caso o projeto tenha sido concluído apenas parcialmente em relação ao projeto aprovado (conclusão de alguns itens e itens ainda pendentes), a resposta deve ser não, e o parecer final do laudo necessariamente indeferido.
•Caso o projeto tenha sido construído ou instalado de forma divergente ao que fora aprovado na solicitação, a resposta a esta pergunta deve ser não, e o parecer final do laudo necessariamente indeferido.
•Apenas no caso de o projeto aprovado na solicitação e a realidade do estabelecimento serem compatíveis, a resposta a esta pergunta deve ser sim.
Nos casos em que a resposta a essa pergunta for não, o sistema irá exigir a resposta a outras 2 perguntas, cuja campo discursivo de justificativa é obrigatório independente das respostas (sim/não). O preenchimento desses campos visa auxiliar em eventual futura nova análise de projeto nessa mesma solicitação.
4.1.As divergências encontradas implicam alteração de capacidade produção em relação ao projeto aprovado?
Deve ser verificado e descrito no campo justificativa se as alterações em relação ao projeto aprovado na solicitação implicam em aumento da capacidade de produção do estabelecimento divergente do que consta na aba “Dados de produção” da solicitação.
4.2.As divergências encontradas implicam alteração das atividades e/ou do fluxo de matérias-primas, dos produtos ou dos funcionários em relação ao projeto aprovado?
Deve ser verificado e descrito no campo justificativa se as alterações em relação ao projeto aprovado na solicitação implicam informações divergentes do que consta nas abas “Classificação” e “Fluxo de produção e entrepostagem” da solicitação.
5.O material das instalações e dos equipamentos atende à legislação?
O AFFA deve verificar durante a vistoria se o material de pisos, paredes, portas e janelas atendem a legislação, bem como se o material do forro indicado na aba “Instalações” do projeto aprovado na solicitação corresponde à realidade.
6.A fonte produtora de água, a capacidade do(s) reservatórios, o sistema de tratamento (quando aplicável) e a rede de esgoto estão de acordo com projeto aprovado?
O AFFA deve verificar a compatibilidade das informações referentes a estes itens constantes na aba “Terreno e água” no projeto aprovado na solicitação com a realidade do estabelecimento.
Se o Auditor informou que o estabelecimento não está apto para vistoria, o sistema permitirá apenas informar o resultado “Indeferido” no campo “Resultado”.

Todavia se foi informado que o estabelecimento está apto para vistoria, e as demais perguntas foram devidamente preenchidas, o sistema permitirá preencher o campo “Resultado” com duas opções de resultado para preenchimento (deferido ou indeferido).
Ao selecionar qualquer uma das opções, automaticamente o campo “Descrição” será preenchido com um texto padrão, que deve ser utilizado para fins de padronização, conforme o caso. No entanto, o texto pode ser editado pelo usuário, permitindo que sejam acrescentadas informações, se aplicável. Orienta-se que o texto que não é aplicável ao caso em questão seja apagado pelo AFFA antes de emitir o laudo.
O campo “data da vistoria” deve ser preenchido com a data que a vistoria foi de fato realizada, não necessariamente a data de preenchimento do laudo de inspeção no sistema.

O responsável pela análise poderá incluir arquivos como anexos, caso queira, para subsidiar as informações que constam no Laudo. Há um limite para o tamanho dos arquivos que podem ser anexados (10 MB).

Toda informação inserida na SDA Digital é migrada para o Sistema de Informações Gerenciais do SIF - SIGSIF, logo, sendo um estabelecimento recadastrado ou um novo estabelecimento registrado na SDA Digital, os dados do SIGSIF estarão idênticos aos da nova Plataforma. A única diferença hoje é que pode existir estabelecimento no SIGSIF que ainda não realizou o seu recadastramento e consequentemente não é identificado na SDA Digital.
Os atos legais e normativos atualizados do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) podem ser acessados através do link:
Legislação em inspeção de produtos de origem animal — Ministério da Agricultura e Pecuária
Os links externos aqui inseridos encontravam-se disponíveis na data de publicação do presente instrumento.
Este manual possui caráter orientativo, sendo destinado aos servidores que atuam no DIPOA/SDA, tendo sido elaborado a partir da base legal pertinente.
As sugestões para aprimoramento ou possíveis correções deste documento devem ser direcionadas ao departamento responsável, para alinhamento das melhores práticas, legislação e/ou regulamentações, que não tenham sido contempladas na versão vigente.
| Versão | Conteúdo alterado | Data | Motivo |
|---|---|---|---|
| 2 | - | 26/05/2026 | Elaboração do documento (21000.039757/2026-19) |
| ANEXO | IDENTIFICAÇÃO |
| Perguntas e respostas |