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Elaboração, distribuição, informações:
Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA
Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA
Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo A, 4º andar, sala 401
CEP: 70043-900, Brasília - DF
Tel.: (61) 3218- 2014
www.agricultura.gov.br
e- mail: gab.dipoa@agro.gov.br
Central de Relacionamento: 0800 704 1995
Equipe Técnica: a: Anee Valeria Mendonça Stachissini, Caroline Del Negri Sartoretto de Oliveira, Cássia Regina Costa Brustolin, Daniel Gustavo Bez, Edna Mayumi Yuahasi Miura, Francisco Ives Tavares Pereira, Gabriela Alice Marin Brunetta, Juliana Martins Bressan , Verlaine de Souza Lima, Vívian Palmeira.
Macroprocesso: Inspeção de produtos de origem animal e vegetal, bem como produtos destinados à alimentação animal |
Objetivo: O objetivo do presente manual é descrever as orientações técnicas necessárias para a auditoria dos serviços nacionais nas seguintes unidades descentralizadas do DIPOA: a. Serviço de inspeção de produtos de origem animal (SIPOA); b. Estabelecimentos sob regime de inspeção periódica, incluindo os de alimentação animal; c. Unidades de beneficiamento de carnes e produtos cárneos anexas a estabelecimentos sob inspeção permanente; e d. Centrais de Certificação. |
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Processo: Fiscalizar estabelecimentos e produtos de origem animal e vegetal |
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Entrega: Segurança e qualidade dos alimentos |
Público alvo e demais interessados: Servidores no DIPOA
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Versão do documento: 4 |
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Setor responsável e responsabilidades A Coordenação Geral de Controle e Avaliação do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal é responsável pela elaboração, atualização e envio para aprovação deste manual, tendo responsabilidade quanto aos procedimentos descritos no documento |
AA - Alimentação Animal
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
AFFA - Auditor Fiscal Federal Agropecuário
CC - Central de Certificação
CGCOA - Coordenação Geral de Controle e Avaliação
CGI - Coordenação Geral de Inspeção
CSG - Coordenação de Suporte À Gestão
CSI - Certificado Sanitário Internacional
CSN - Certificado Sanitário Nacional
DCPAA - Declaração de Conformidade de Produtos para Alimentação Animal
DCPOA - Declaração de Conformidade de Produtos de Origem Animal
DAE - Divisão de Auditorias em Estabelecimentos
DIAN - Divisão de Auditorias Nacionais
DICERT - Divisão de Certificação
DIAIH - Divisão de Auditorias Internacionais e Habilitação
DIPOA - Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal
MAPA - Ministério da Agricultura e Pecuária
MVO - Médico Veterinário Oficial
PACPOA - Programa de Avaliação de Conformidade de Produtos de Origem Animal
PCDP - Proposta de Concessão de Diárias e Passagens
PGA-SIGSIF - Plataforma de Gestão Agropecuária do Sistema de Informações Gerenciais do SIF
PNCP - Programa Nacional de Controle de Patógenos
PNCRC - Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes
PNQL - Programa Nacional de Qualidade do Leite
POA - Plano Operativo Anual
POP - Procedimento Operacional Padrão
R - Risco Estimado Associado ao Estabelecimento
RD - Risco Associado ao Desempenho do Estabelecimento
RE - Risco Total do Estabelecimento
RI – Risco Intrínseco
RP - Risco Associado ao Produto
RR - Risco Regulatório
SDA - Secretaria de Defesa Agropecuária
SIPEAGRO- Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários
SSAUD - Serviço de Suporte às Auditorias
SEI - Sistema Eletrônico de Informações
SIF - Serviço de Inspeção Federal
SIGSIF - Sistema de Informações Gerenciais do SIF
SIPEAGRO - Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários
SIPOA - Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal
TFFA - Técnico de Fiscalização Federal Agropecuária
UTRA - Unidade Técnica Regional de Agricultura
VOEC - Verificação Oficial de Elementos de Controle
O presente manual possui vigência e prazo indeterminado e será revisado sempre que necessário, no mínimo anualmente, pela Coordenação Geral de Controle e Avaliação do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (CGCOA/DIPOA) e aprovada pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA).
A gestão deste manual está sob a responsabilidade da CGCOA/DIPOA que prestará auxílio ao público alvo leitor. Dúvidas e/ou sugestões quanto à aplicação deste manual devem ser submetidas ao Departamento responsável.
A publicação e atualização das versões na plataforma oficial da SDA para acesso pelo público alvo será de responsabilidade da Secretaria representada pelo DIPOA.
O objetivo do presente manual é descrever as orientações técnicas necessárias para a auditoria dos serviços nacionais nas seguintes unidades descentralizadas do DIPOA:
a. Serviço de inspeção de produtos de origem animal (SIPOA);
b. Estabelecimentos sob regime de inspeção periódica, incluindo os de alimentação animal;
c. Unidades de beneficiamento de carnes e produtos cárneos anexas a estabelecimentos sob inspeção permanente; e
d. Centrais de Certificação.
As auditorias junto às Unidades Descentralizadas do DIPOA são realizadas com base em critérios e procedimentos específicos que permitem a avaliação do sistema de gestão dos SIPOAs sobre as equipes de fiscalização sob sua coordenação, de forma estratégica e estruturada, possibilitando estabelecer um diagnóstico completo acerca da sua forma de atuação.
A partir do diagnóstico emitido e com a utilização das ferramentas de gestão disponíveis, é possível aprimorar o sistema, fortalecer as atividades de fiscalização e melhorar a eficácia dos serviços prestados à população.
As auditorias em estabelecimentos e nos SIPOAs têm como finalidade a obtenção de informações relevantes sobre o sistema, de modo a permitir aos gestores a tomada de decisões com base em dados confiáveis. Tais informações possibilitam o aperfeiçoamento de processos de fiscalização e gestão, agregando valor às atividades do DIPOA/SDA e contribuindo para o atendimento da missão deste Ministério junto a sociedade.
As atividades de auditoria estão amparadas pelo inciso XIV do art. 73 do Decreto n° 9.013 de 2017, o qual Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, e pelo art. 6º, § 2º, do Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024, que regulamenta a Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, e a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, para dispor sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal.
A auditoria de conformidade é uma avaliação independente para determinar se um dado objeto está atendendo às normas aplicáveis, identificadas como critérios. A responsabilidade do auditor é identificar os elementos da auditoria, avaliar se um determinado objeto, procedimento ou documento está em conformidade com os critérios estabelecidos e emitir um relatório específico.
Os auditores devem planejar e conduzir a auditoria com ceticismo profissional e exercer julgamento profissional durante todo o processo de auditoria. Os termos “ceticismo profissional” e “julgamento profissional” são relevantes na formulação de requisitos relacionados às decisões do auditor sobre o curso de ação apropriado. Eles expressam a atitude do auditor, que deve incluir uma mente questionadora. O auditor deve aplicar julgamento profissional em todos os estágios do processo de auditoria. O conceito refere-se à aplicação de treinamento, conhecimento e experiência aplicáveis, dentro do contexto fornecido pelas normas de auditoria, de modo que decisões informadas sobre os cursos de ação apropriados possam ser tomadas, dadas as circunstâncias da auditoria.
O auditor deve exercer o devido zelo para não interferir com eventuais procedimentos legais ou investigações futuras.
Os procedimentos de auditoria compreendem os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados, para a avaliação da adequação e eficiência dos processos de inspeção e fiscalização realizados pelas equipes do SIF atuantes junto a estabelecimentos de produtos de origem animal sob regime de inspeção periódica, pelos serviços oficiais atuantes junto a estabelecimentos de alimentação animal e dos procedimentos técnicos administrativos executados pelos SIPOAs.
A auditoria dos SIPOAs deve avaliar, minimamente, o controle de desdobramentos decorrentes de auditorias nacionais (SIPOA, estabelecimentos, registro de produtos) e internacionais, o controle de desdobramentos de notificações internacionais, controle de lotação de pessoal (atendimento à métrica prevista na Portaria MAPA nº 307, de 14 de maio de 2021), a gestão da fiscalização em estabelecimentos de produtos de origem animal (inspeção permanente e periódica) e estabelecimentos de alimentação animal, a gestão dos programas nacionais de análises laboratoriais (Programa de Avaliação de Conformidade de Produtos de Origem Animal - PACPOA, Programa Nacional de Redução de Patógenos - PNCP, Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes - PNCRC, Programa Nacional da Qualidade do Leite - PNQL e Microscopia) e de outras análises realizadas, incluindo as de Alimentação Animal, gestão do Plano Operativo Anual (POA), gestão dos procedimentos de apuração de infração, gestão de demandas externas, gestão de capacitações, gestão sobre os indicadores selecionados pelo DIPOA, avaliação dos procedimentos relacionados aos registros de estabelecimentos conforme atribuições previstas nas normas vigentes, gestão de sistemas, gestão de produtos importados, gestão de habilitações e atendimento a requisitos de mercados específicos, controles relacionados à área de alimentação animal, gestão das Centrais de Certificação (CCs), dentre outros itens que possam vir a compor o relatório de auditoria.
A auditoria do Serviço Oficial junto aos estabelecimentos registrados no DIPOA deve ter como base legal o Decreto n° 9.013, de 2017, e o Decreto nº 12.031, de 2024, combinados com as normas complementares aplicáveis. A auditoria do Serviço Oficial deve contemplar a avaliação das atividades de verificação oficial dos programas de autocontrole dos estabelecimentos fiscalizados quanto ao atendimento às instruções vigentes, especialmente às frequências, metodologias e amostragens definidas e registro em formulários padronizados.
Importante: É de extrema importância a compreensão de que os procedimentos de fiscalização e de inspeção não podem, em absoluto, ser substituídos pela auditoria. Ainda, considerando que ambas possuem objetivos diferentes, a fiscalização deverá ser realizada em momento diferente da auditoria.
O programa de auditorias de serviços nacionais visa levantar evidências que permitam avaliar a conformidade dos serviços oficiais de inspeção e dos seus estabelecimentos fiscalizados e a efetividade do sistema de gestão, podendo identificar oportunidades de melhoria. Tal avaliação é realizada por meio da verificação dos registros, ações e procedimentos de gerenciamento dos controles oficiais implementados pelo SIPOA.
As auditorias nas unidades descentralizadas nos SIPOAs serão realizadas com frequência mínima bianual, podendo ser executadas de forma presencial ou remota, com a utilização de ferramentas colaborativas online, através de comunicações remotas on line, sistemas eletrônicos em nuvem, avaliação de documentos via eletrônica e demais ferramentas disponíveis. A DIAN/CGCOA/DIPOA poderá alterar a frequência das auditorias nos SIPOAs, conforme determinação do DIPOA.
A duração das auditorias poderá variar, considerando as particularidades de cada unidade descentralizada, o tempo necessário para o levantamento e avaliação das informações e a qualidade das informações disponíveis previamente.
O cronograma de auditorias será proposto pela DIAN e submetido à aprovação pela CGCOA e demais Coordenações envolvidas no processo.
O cronograma devidamente aprovado, contemplando a data provável de realização das auditorias, será publicado no início de cada ano.
A auditoria poderá ser completa, contemplando todos os itens do Relatório, ou parcial, com ênfase nos seguintes aspectos:
a. Itens para os quais foram indicadas oportunidades de melhorias na auditoria imediatamente anterior;
b. Demandas específicas da CGCOA; e
c. Aspectos indicados por outras Coordenações-Gerais ou Divisões.
A decisão quanto ao modelo a ser utilizado deverá ser tomada com base na avaliação dos resultados do biênio anterior e em processos SEI encaminhados à DIAN.
As auditorias de serviços nacionais serão executadas pela DIAN, sob coordenação da CGCOA.
A equipe da auditoria será composta, preferencialmente, pelos servidores lotados na DIAN, podendo ser solicitada a colaboração de outras Coordenações Gerais do DIPOA, conforme necessidade.
Etapa 1 - Elaboração do cronograma:
No início de cada ano, será elaborado o cronograma de auditorias dos SIPOAS, levando em conta a frequência mínima bianual. Para definição da sequência de auditorias, poderão ser considerados os seguintes critérios:
a. Fase do biênio em que foi realizada a auditoria;
b. Resultados de auditorias em estabelecimentos (sob inspeção periódica e sob inspeção permanente); e
c. Maior tempo decorrido entre a auditoria realizada no ciclo anterior (biênio) e o ciclo atual.
O cronograma deve contemplar o mês ou o bimestre em que ocorrerá a auditoria e outras informações que sejam julgadas necessárias para o planejamento da atividade.
Após a elaboração do cronograma, o mesmo deverá ser encaminhado ao(à) Coordenador(a) da CGCOA para avaliação e posterior encaminhamento aos SIPOAs envolvidos, para sua ciência e manifestação.
Caso haja restrições às datas inicialmente propostas, deverão ser acordadas novas datas entre os envolvidos.
Etapa 2 - Reunião preparatória:
No mínimo 30 (trinta) dias antes da data prevista para a auditoria, será agendada uma reunião com o(a) coordenador (a) do SIPOA a ser auditado para apresentar o escopo, os objetivos e a metodologia de trabalho utilizada na auditoria e prestar os esclarecimentos necessários. Nesta reunião, poderão participar servidores indicados pela Chefia da DIAN e pelo(a) Coordenador(a) do SIPOA.
Etapa 3 - Auditoria Documental:
O (a) auditor (a) deve:
a. Avaliar o último Relatório de auditoria e o respectivo plano de ação:
Verificar os itens apontados como sujeitos a melhorias, as medidas propostas e o cumprimento dos prazos propostos para implementação. Levantar possíveis aspectos a serem esclarecidos durante a etapa de entrevista, cuja avaliação quanto ao cumprimento das medidas propostas não tenha sido possível na etapa de auditoria documental.
b. Extrair todas as informações referentes ao SIPOA auditado dos sistemas gerenciais disponíveis:
c. Solicitar ao SIPOA auditado informações e documentos que não estejam disponíveis nos sistemas gerenciais do DIPOA:
A solicitação dos documentos básicos para a avaliação documental será feita através do encaminhamento de checklist padrão, por e-mail ou por outra ferramenta disponível, conforme decidido durante a reunião preparatória. A forma de compartilhamento de informações ficará a critério do SIPOA auditado, podendo ser utilizado e-mail, compartilhamento através de sistema de dados em nuvem (Google Drive, Onedrive, Mapadrive), processo SEI específico ou outras ferramentas disponíveis. Durante a auditoria documental, poderão ser solicitadas informações ou documentos adicionais ao (à) coordenador (a) do SIPOA ou a outro servidor por ele indicado.
d. Selecionar processos de fiscalização de estabelecimentos em regime de inspeção periódico e permanente para avaliação documental, considerando as avaliações de equipes já realizadas pelo SIPOA:
Outros critérios para a seleção dos processos de fiscalização, caso necessário:
I. Inspeção periódica:
II. Inspeção permanente
e. Se necessário, solicitar acesso a processos de fiscalização específicos, cuja consulta seja fundamental para a boa preparação da auditoria.
f. Solicitar ao SSAUD e à Divisão de Auditorias em Estabelecimentos (DAE) informações sobre resultados de auditorias em estabelecimentos sob jurisdição do SIPOA auditado.
i. Realizar avaliação prévia das informações obtidas: com base nos dados disponibilizados pelo SIPOA, a DIAN fará sua avaliação prévia à auditoria, io, relacionando os principais achados prévios, destacando os aspectos aos quais a equipe de auditores deverá dar maior ênfase e possíveis esclarecimentos a serem prestados durante a fase de entrevista. Será elaborado um documento simplificado, indicando o âmbito da avaliação e outros aspectos considerados mais relevantes. Este documento será inserido no processo SEI da auditoria, devendo ser encaminhado ao SIPOA para ciência, no mínimo, 10 (dez) dias antes da data programada para o início da fase de entrevista.
Etapa 4 - Programação de viagem para auditorias presenciais:
No caso de auditorias com necessidade de deslocamento (avaliação in loco), a DIAN deverá solicitar recursos à CGCOA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data programada, visando o planejamento orçamentário e a emissão de passagens e diárias no prazo estipulado por lei.
O(s) auditor(es) deverá(ão) encaminhar formulário padronizado de Proposta de Concessão de Diárias e Passagens (PCDPs) à CGCOA (para o e-mail do responsável pela emissão das PCDPs), propondo, se possível, itinerários, números de voos, companhias aéreas e outras informações que facilitem a organização da viagem pela área competente. Deve ser observado o prazo máximo para envio dos formulários, considerando a data da viagem.
Etapa 5 - Criação de processo de auditoria para inclusão do documento prévio e relatório:
A chefia da DIAN iniciará processo SEI específico, em que será incluída a programação prévia, com as datas e horários previamente acordados e o documento elaborado após a auditoria documental. O processo será encaminhado ao SIPOA no mínimo 10 (dez) dias antes da data programada para a fase da entrevista.
Os objetivos principais da entrevista são:
a. Complementar informações não passíveis de avaliação durante a auditoria documental;
b. Esclarecer possíveis falhas de interpretação dos documentos encaminhados previamente;
c. Descrever procedimentos específicos que não seriam passíveis de avaliação prévia; e
e. Permitir a manifestação e esclarecimento dos gestores sobre as evidências levantadas.
Para registro dos achados, será utilizado o modelo de relatório vigente. O relatório será disponibilizado em ambiente virtual compartilhado entre os integrantes da equipe para edição simultânea. A chefia da DIAN indicará os responsáveis pela digitação, mas os outros componentes da equipe poderão acompanhar o procedimento e fazer os ajustes necessários ao longo da entrevista.
Os procedimentos técnicos administrativos sujeitos a avaliação durante a auditoria são:
I. Gestão de Pessoal (cobertura de abate, férias, remoções, lotação, PGD, sistema de trabalho remoto etc.);
II. Gestão dos processos de auditoria em estabelecimentos e Centrais de Certificação (auditorias in loco);
III. Gestão da fiscalização permanente;
IV. Gestão da fiscalização periódica de estabelecimentos de produtos de origem animal e da alimentação animal (VI. Gestão dos programas oficiais de coletas de amostras (PACPOA, PNCP, PNCRC, PNQL, Microscopia, entre outros);
V. Gestão do POA;
VI. Gestão quanto aos indicadores de desempenho definidos pelo DIPOA;
VII. Gestão das competências previstas na Portaria MAPA nº 393, de 9 de setembro de 2021, de registro, reforma/ampliação/ cancelamento;
VIII. Gestão das auditorias de registro de produtos na plataforma PGA-SIGSIF;
IX. Gestão de Processos Administrativos; e
X. Demais itens presentes no relatório.
Ao término dos trabalhos, será feita a reunião de encerramento. Neste momento, será feito agendamento da leitura prévia do relatório, que deverá ser realizada, preferencialmente, em até 10 (dez) dias úteis após a entrevista.
Durante a leitura, poderão ser feitos ajustes no texto do relatório, de forma a expressar mais claramente e de forma fidedigna todos os achados.
Havendo concordância do SIPOA com os apontamentos do relatório, o documento será considerado finalizado, sendo incluído no processo SEI específico e assinado por todos os servidores da DIAN.
Cada unidade descentralizada auditada terá 30 (trinta) dias para apresentação de um plano de ação, que será avaliado pela equipe de auditores da DIAN ou pelo auditor líder de cada auditoria.
Ao final de cada ciclo bianual, será emitido um Relatório de Conclusão das Auditorias de Serviços Nacionais, onde serão expressos os resultados obtidos nas auditorias realizadas no ano.
O documento será composto por:
a. Introdução;
b. Desenvolvimento e execução;
c. Resultados por SIPOA avaliado no período; e
d. Conclusão.
Os estabelecimentos sujeitos a regime de inspeção periódica (sejam de produtos de origem animal ou de alimentação animal) e Unidades de Beneficiamento de Carnes e Produtos Cárneos anexas aos estabelecimentos de abate serão avaliados por sistema de amostragem, seguindo a NBR 5426/1985, com o objetivo de traçar um panorama abrangente sobre o desempenho das diferentes equipes de fiscalização e dos estabelecimentos por elas fiscalizados Esta avaliação permitirá identificar fragilidades no sistema e oportunidades ou necessidades de melhorias nas equipes dos SIPOAs.
As Centrais de Certificação serão avaliadas por sistema de amostragem, selecionando-se, no mínimo, uma central de cada SIPOA a cada biênio. A amostragem poderá ser aumentada caso necessário. Os aspectos avaliados durante estas auditorias são os que constam no modelo de relatório anexo ao presente manual (Anexo F).
Os achados das auditorias irão compor a avaliação do biênio subsequente e, para tanto, deverão ser consideradas as auditorias realizadas no intervalo de tempo decorrido entre as auditorias do SIPOA em questão.
Observação: as Unidades de Beneficiamento de Carnes e Produtos Cárneos anexas a estabelecimentos de abate habilitados à exportação para mercados específicos deverão ser auditadas conforme frequência prevista nos respectivos consolidados.
Considerando o previsto NBR 5426, os planos de amostragem de inspeção por atributos são aplicáveis aos procedimentos administrativos se seus resultados puderem ser medidos na base de atributos. Tendo em vista que as auditorias em unidades descentralizadas classificam os procedimentos como conformes ou não conformes em relação a um requisito ou conjunto de requisitos previamente estabelecidos, a inspeção por atributos é aplicável na situação em questão.
O nível de inspeção fixa a relação entre o tamanho do lote e o tamanho da amostra.
Para a definição do número mínimo de estabelecimentos da área de Alimentação Animal a serem auditados bianualmente, será adotado o Nível Especial de Inspeção S4 da NBR 5426 (ANEXO A).
O SIPOA deve fornecer, ao início de cada ciclo de auditorias, informações sobre o número de equipes, as áreas sob responsabilidade de cada equipe, o número de estabelecimentos sob inspeção periódica e a sua distribuição por área. Estas informações poderão ser extraídas dos sistemas disponíveis ou ainda solicitadas diretamente aos coordenadores de cada SIPOA
A partir do total de estabelecimentos e de equipes, aplicar-se-á a NBR 5426, níveis gerais de inspeção I e II, respectivamente.
Números mínimos de equipes a serem avaliadas em cada SIPOA
AMOSTRAGEM FINAL POR SIPOA
SIPOA |
Nº aproximado de estabelecimentos
|
Número de equipes | SIF |
Mínimo de equipes
|
1º | 120 | 8 | 8 | 2 |
2º | 213 | 32 | 13 | 8 |
3º | 255 | 37 | 13 | 8 |
4º | 299 | 39 | 20 | 8 |
5º | 311 | 35 | 20 | 8 |
6º | 364 | 56 | 20 | 13 |
7º | 190 | 41 | 13 | 8 |
8º | 207 | 57 | 13 | 13 |
9º | 200 | 25 | 13 | 5 |
10º | 178 | 23 | 13 | 5 |
11º | 78 | 22 | 5 | 5 |
Total de auditorias: 151
Observação: O número de auditorias em estabelecimentos por SIPOA poderá ser alterado em função de demandas específicas, achados de auditoria de SIPOA, achados de auditorias em estabelecimentos ou outras situações que requeiram ampliação da amostragem para melhor avaliação da extensão dos achados.
Critérios para distribuição das unidades amostrais por SIPOA:
Para fins de otimização de recursos, as auditorias da DIAN poderão ser combinadas com auditorias da DAE. Para tanto, após a definição do cronograma, o Serviço de Suporte às Auditorias deverá contatar a DAE para verificar a possibilidade de realização da atividade de forma conjunta.
Considerando que o número de estabelecimentos de produtos destinados à Alimentação Animal registrados atualmente (SIPEAGRO e SIGSIF) é de aproximadamente 3.800 (três mil e oitocentos), já desconsiderados os estabelecimentos exclusivamente importadores, e que este número pode apresentar pequenas variações em função de novos registros ou cancelamento de registros existentes, este será o universo considerado para aplicação das tabelas de amostragem.
De acordo com as tabelas 1 e 2, da NBR 5426 (ANEXO A), serão auditados bianualmente 32 estabelecimentos. Este número foi dividido igualitariamente entre as diferentes unidades descentralizadas / SIPOAs, sem distinção entre elas. Considerando o número atual de 11 (onze) SIPOAS, serão auditados 3 (três) estabelecimentos por SIPOA.
A cada 2 (dois) anos o número total de estabelecimentos será consultado para verificar se o lote permanece na faixa indicada.
Dependendo da característica de cada SIPOA, esta distribuição poderá ser revista, de forma a melhor adequar a amostragem a esse perfil e obter melhor qualidade de informações sobre o gerenciamento das equipes.
Poderão ser usados os seguintes critérios para eleição dos estabelecimentos a serem auditados:
a. Equipe de fiscalização, priorizando equipes diferentes e ainda não auditadas em oportunidades anteriores;
b. Risco intrínseco, priorizando-se estabelecimentos com Risco intrínseco maior;
c. Risco regulatório, priorizando-se s estabelecimentos com Risco regulatório maior; e
d. Atividade predominante, priorizando os segmentos mais representativos na região.
Para fins de otimização de recursos, as auditorias em estabelecimentos de Alimentação Animal anexos aos abatedouros poderão ser conciliadas com auditorias da DAE. Para tanto, após a definição do cronograma, o SSAUD/CGCOA deverá contatar a DAE para verificar a possibilidade de realização da atividade de forma conjunta.
O modelo de relatório a ser aplicado é o que consta no Anexo E do presente manual.
Etapa 1 - Elaboração de cronograma:
Na etapa preparatória para auditoria dos SIPOAs, serão definidos os estabelecimentos sujeitos a auditorias in loco e a(s) Central (is) de Certificação sujeitos a auditorias in loco. Esta seleção é dinâmica e pode ser revista ao longo do ciclo, considerando a solicitação da chefia da DIAN ou da Coordenação da CGCOA, o cancelamento de registros, a eventual inatividade temporária dos estabelecimentos, a logística de transporte, entre outros fatores.
Será elaborada planilha em pasta compartilhada para que sejam preenchidas as informações sobre auditores, data proposta e status da auditoria (programada, confirmada, realizada, cancelada, adiada). Esta planilha será compartilhada com as chefias da DIAN e CGCOA.
Para a escolha dos auditores ou das equipes de auditoria, devem ser considerados o domínio de aspectos técnicos e legais referentes à área a ser auditada, a disponibilidade para o período programado e a facilidade de logística. Preferencialmente, as primeiras auditorias realizadas por um auditor designado em cada área de atuação deverão ser realizadas em dupla com um auditor mais experiente, com a finalidade de uniformização de conceitos.
A chefia do SSAUD solicitará ao auditor selecionado uma proposta de data para a auditoria, de forma a propiciar o contato prévio com o SIPOA.
No mínimo 30 (trinta) dias antes da data proposta para a auditoria, o SSAUD deverá enviar e-mail ao Coordenador(a) do SIPOA averiguando a possibilidade de realizar a auditoria na data proposta pelo auditor. Caso não seja possível, serão feitos os ajustes necessários até chegar a um consenso sobre o melhor período. Os e-mails serão encaminhados em cópia ao auditor indicado.
Após a definição da data e locais a serem auditados, a DIAN informará ao SIPOA correspondente para auxílio na organização do deslocamento na região e, se houver possibilidade, indicação de representante do SIPOA para acompanhamento do(s) auditor(es).
Caso o auditor designado seja um colaborador eventual, não pertencente ao quadro da DIAN, o chefe imediato do auditor será contatado sobre a possibilidade de liberar o servidor para esta atividade. Caso não haja liberação para o período, as tratativas serão reiniciadas, podendo ser alterado o auditor ou a data, conforme disponibilidade.
Etapa 2 - Programação de viagem:
Na primeira quinzena de cada mês, o SSAUD correspondente deverá encaminhar o POA para as auditorias do mês subsequente, visando o planejamento de recursos e emissão de passagens e diárias no prazo estipulado por lei.
Neste momento, serão feitos levantamentos quanto ao custo de passagem aéreas, custo de combustível, caso haja transporte terrestre, e custo de hospedagem. Eventualmente, haverá necessidade de pernoite em município diverso ao da auditoria e o custo desse deslocamento deverá ser contemplado.
No caso de demandas emergenciais, a solicitação deve ser feita com antecedência não inferior a 15 (quinze) dias.
Com antecedência, o auditor deverá contatar o SIPOA onde está localizado o estabelecimento ou Central de Certificação a ser auditado e a equipe de fiscalização ou certificação, a fim de que os procedimentos relacionados a logística de deslocamento possam ser realizados em tempo hábil.
No caso de estabelecimentos sob inspeção periódica, o contato prévio é imprescindível, pois a sua produção pode ser intermitente ou sazonal. Também é importante considerar a probabilidade de que outros estabelecimentos sejam auditados na mesma semana. Desta forma, o auditor deve contatar todos os envolvidos, sendo a data ideal definida em consenso, considerando o cronograma de trabalho das partes envolvidas. A ordem em que serão realizadas as auditorias será definida de acordo com as informações sobre as atividades dos estabelecimentos e a logística.
É importante que, antes da elaboração do formulário padronizado de PCDP, seja feito o contato prévio com o SIPOA ou com as equipes de fiscalização envolvidas para a definição do melhor itinerário e roteiro, evitando alterações posteriores na PCDP para a prestação de contas.
Importante: No caso de auditorias realizadas visando à apuração de denúncias, o atendimento a demandas judiciais, solicitações de órgãos de controle, demandas de ouvidoria, investigação de notificações encaminhadas por países importadores ou outras demandas que possuam prazos de atendimento, ficam desconsiderados os períodos mínimos previstos. Contudo, estes casos deverão vir acompanhados das justificativas, no momento da solicitação da auditoria.
O auditor deverá encaminhar formulário padronizado de PCDP à CGCOA (para o e-mail do responsável pela emissão das PCDPs), propondo, se possível, itinerários, números de voos, companhias aéreas e outras informações que facilitem a organização da viagem pela área competente. Deve ser observado o prazo máximo para envio dos formulários, considerando a data da viagem.
Etapa 3 – Preparação da auditoria:
a. Elaboração do plano de auditoria:
O chefe do SSAUD deve encaminhar um e-mail ao SIPOA, solicitando informações prévias para elaboração do plano de auditoria.
O Chefe do SSAUD deve iniciar um processo SEI, com a inclusão do Ofício de direcionamento (plano de auditoria), encaminhando-o para o auditor designado. Deve ser constituído um processo para cada estabelecimento a ser auditado.
Para a elaboração do plano de auditoria, deverão também ser utilizadas informações extraídas dos sistemas gerenciais disponíveis, e, do último processo de auditoria do SIPOA em questão, além de outras informações pertinentes.
Importante: As auditorias realizadas para avaliação do sistema de inspeção nacional deverão ser previamente comunicadas ao SIF e à empresa, conforme previsto no Ofício 349 (SEI 23116063).
b. Auditoria documental:
O auditor deverá analisar os dados disponíveis e informados no plano de auditoria antes da auditoria in loco. Se houver necessidade, poderá solicitar informações adicionais diretamente ao Serviço Oficial auditado, ao SIPOA ou à chefia do SSAUD.
A partir da avaliação documental, o auditor deve traçar seu plano de trabalho, prevendo os materiais necessários (computador, termômetros, uniformes etc.) documentos/legislação de referência (relatórios de missões internacionais/ auditorias/ supervisões/ fiscalizações recentes, legislação aplicável à atividade em questão e Instruções de Preenchimento do Relatório de Auditoria em Estabelecimentos sob SIF (ANEXO D).
O Auditor poderá iniciar o preenchimento do relatório de auditoria, indicando os documentos já analisados, os itens a serem avaliados in loco e possíveis necessidades de esclarecimentos.
Importante: Mesmo que seja possível a avaliação plena dos itens que compõem a Parte I do relatório, a conclusão final só deve ser preenchida após a auditoria in loco, considerando que outros achados podem complementar a avaliação documental.
A equipe auditora irá adotar o seguinte conjunto de etapas durante um processo de auditoria em estabelecimentos sob regime de inspeção periódica ou estabelecimento elaborador de produtos destinados à Alimentação Animal:
a. Reunião inicial;
b. Avaliação da infraestrutura do estabelecimento, procedimentos e registros in loco;
c. Avaliação dos registros gerados pelo serviço oficial, conforme itens do Relatório de Auditoria;
d. Avaliação dos programas de autocontrole da empresa e seus registros. Este procedimento pode ocorrer simultaneamente ao da letra “c”, com vistas à avaliação comparativa dos achados oficiais e do estabelecimento auditado;
f. Preparação do relatório de auditoria;
g. Reunião Final exclusivamente com a equipe de fiscalização auditada; e
h. Reunião de encerramento com o(s) representante (s) do estabelecimento na presença da equipe de fiscalização local.
A ordem dos procedimentos previstos nas letras “b” a “f” pode ser alterada em determinadas circunstâncias, tendo em vista horários de trabalho dos setores do estabelecimento, logística para início das atividades, direcionamento da auditoria, imprevistos quanto a disponibilidade dos auditados.
Esta sequência irá facilitar as atividades a serem desenvolvidas pelos auditores, evitando-se desperdício de tempo. Os procedimentos na auditoria devem ser racionais, lógicos e práticos, sempre com foco em risco à defesa agropecuária ou à saúde pública ou à saúde animal, ou identificação de possível embaraço à ação fiscalizadora. Os procedimentos deverão ser seguidos de acordo com o manual de auditoria, bem como dentro do prazo acordado na reunião inicial.
Importante: Cabe à equipe auditora decidir como melhor desenvolver suas ações, de forma que seja coletado o maior número de informações possíveis.
Deve-se iniciar a auditoria com uma reunião preliminar, da qual devem participar, além do(s) auditor(es), pelo menos um representante do estabelecimento a ser auditado e, se possível, todos os componentes da equipe de fiscalização junto ao estabelecimento.
Este primeiro passo tem como pauta principal informar aos representantes do estabelecimento a metodologia a ser empregada durante os trabalhos, e explicar, em detalhes, os principais objetivos da auditoria.
Nesta reunião inicial, é importante obter informações detalhadas sobre os aspectos que possam ter interferência direta ou indireta no andamento da auditoria, tais como, horário de início e término das atividades, horários de intervalo, turnos de trabalho, horário de higienização pré-operacional, mercados em que a empresa atua ou tem interesse futuro em atuar, entre outros.
A eficiência na condução da reunião inicial interfere diretamente nos resultados da auditoria propriamente dita. Neste momento, inicia-se a “criação de um clima propício e facilitador” para o trabalho dos auditores.
Nesta etapa, a equipe auditora deve, em uma verificação preliminar, observar todo o “layout” do estabelecimento (verificar a compatibilidade com o projeto aprovado), bem como avaliar as condições de operacionalidade dos produtos que estejam sendo beneficiados naquele momento. Este passo da auditoria pode demandar algum tempo e não deve ser feito às pressas.
Dentro deste contexto, é imprescindível que os auditores mantenham uma postura tranquila e descontraída, , mantendo-se em uma posição de empatia com os auditados, de tal forma que os entrevistados não fiquem ansiosos, com medo, nem se sintam inferiorizados em termos de conhecimento, o que pode prejudicar a coleta de evidências ou as conclusões nesta etapa do processo. É muito importante deixar claro que, naquele momento, o monitor ou colaborador deve desenvolver o seu trabalho como o faz rotineiramente.
O auditor deverá responder às questões surgidas no momento da auditoria de forma cortês e profissional, sempre fundamentado em critérios técnicos e científicos, bem como nos dispositivos legais.
É fundamental que os achados nos estabelecimentos sejam avaliados criticamente pelos auditores, diferenciando desvios pontuais de não conformidades que evidenciam falta de controle sobre determinado elemento.
Nesta etapa serão avaliados os registros gerados pela equipe de fiscalização.
No caso de estabelecimentos de produtos de origem animal sob inspeção periódica, o roteiro para esta avaliação consta nas Instruções de Preenchimento do Relatório de Auditoria em Estabelecimentos sob SIF em caráter de inspeção periódico (ANEXO D).
Caso tenha sido detectado descontrole de algum elemento/ item de avaliação (AA) durante a avaliação do estabelecimento, deve-se ampliar a investigação do achado, avaliando as ações fiscais adotadas pela equipe de fiscalização.
De forma cordial e profissional, deve-se avaliar se a equipe de fiscalização local é capaz de identificar, verificar e agir para mitigar o risco em questão, se os atuais achados já foram identificados em oportunidades anteriores, tanto pela empresa quanto pela equipe de fiscalização, e as respectivas tratativas para correção.
Importante: Para o cotejo das informações dos registros oficiais e registros dos programas de autocontrole da empresa (PAC ou POP), o auditor deve levar em conta que as fiscalizações periódicas ocorrem em uma frequência média determinada pelo R, no caso dos produtos de origem animal e pelo RI/RR e RE, no caso da Alimentação Animal. Assim, a falta de registro da não conformidade em fiscalizações anteriores não necessariamente representaria falha na verificação oficial. Nestes casos, recomenda-se o aprofundamento da investigação em busca de evidências, considerando as particularidades de cada caso.
Nesta etapa, serão avaliados os registros gerados pelo estabelecimento durante os monitoramentos e verificações dos elementos de controle, usando como referência os programas por ele elaborados. É importante verificar a versão do plano a que os registros avaliados se referem, a fim de evitar conclusões equivocadas sobre o cumprimento das especificações contidas no programa (frequência, parâmetros, sistemática de avaliação etc.).
Os tipos de registros a verificar exigem uma seleção cuidadosa, a fim de que sejam obtidas informações relevantes sobre as ações desenvolvidas pela empresa no controle dos aspectos de inocuidade dos seus alimentos em períodos anteriores ao da auditoria. Desta forma, é possível estabelecer um elemento comparativo com o momento presente, permitindo a análise criteriosa, imparcial e científica dos mecanismos de controle exercidos pela equipe. É fundamental que a equipe auditora saiba eleger os documentos mais importantes e que, obrigatoriamente, devem ser verificados. Para tal, devem ser consideradas, principalmente, as demais evidências objetivas constatadas nos passos anteriores à auditoria.
No caso de estabelecimentos de produtos de origem animal sob inspeção periódica, o roteiro para esta avaliação consta nas Instruções de Preenchimento do Relatório de Auditoria em Estabelecimentos sob SIF em caráter de inspeção periódico (ANEXO D). É preferível, mas não imprescindível, que a avaliação dos registros da empresa seja realizada de forma concomitante à avaliação dos registros do serviço oficial. Também é importante que o auditor, ao se deparar com irregularidades durante a avaliação in loco, averigue se estas já haviam sido identificadas pela empresa e estavam sendo tratadas adequadamente. Caso estiverem sendo tratadas satisfatoriamente, deverão ser consideradas desvios de processo que foram identificados e controlados pela fiscalizada, não havendo necessidade de mencioná-las no relatório. Por outro lado, em situações de risco à saúde pública e/ ou adulterações, se não houver registro por parte da empresa sobre a irregularidade, deverá ser considerada não conformidade, passível de relato e medidas cabíveis. Nestas situações, a empresa deverá ser notificada verbalmente sobre o fato e o auditor concederá prazo para que sejam feitos os ajustes necessários ainda durante a auditoria (regularização mediante notificação). Caso a empresa não adote medidas satisfatórias para mitigação do risco no prazo concedido, deverão ser aplicadas medidas cautelares apropriadas.
Importante: As ações fiscais devem ser executadas, preferencialmente, pela equipe de fiscalização local, no ato da auditoria, ou pelo acompanhante designado pelo SIPOA, conforme o caso. Se as ações forem adotadas pelo auditor designado, este deverá iniciar um processo SEI com as ações fiscais executadas, juntamente com os elementos de convicção e enviar ao respectivo SIPOA para tratamento administrativo. Deve constar no processo referente à auditoria ou no relatório de auditoria do serviço oficial o motivo pelos quais as ações fiscais não foram tomadas pela equipe de fiscalização ou SIPOA.
Caso seja identificada necessidade de suspensão de certificação para determinado mercado, em razão de não cumprimento de requisitos, o auditor deverá comunicar imediatamente a chefia do SSAUD para que a divisão competente seja informada previamente à finalização da auditoria. Deverá ser informado, minimamente, o mercado para o qual foi indicada a suspensão, o (s) produto (s) envolvido (s), a data a partir da qual a certificação deverá ser considerada suspensa. Imediatamente após a finalização da auditoria, o relatório deverá ser enviado ao SSAUD para os procedimentos cabíveis.
A ausência de um representante da equipe de fiscalização local ou SIPOA deve ser evitada a todo custo, visto que o escopo da auditoria contempla a avaliação do desempenho do serviço oficial. Dentre alguns aspectos sujeitos a esta avaliação estão o domínio/ conhecimento da legislação aplicável ao tipo de indústria auditada e a pertinência e eficácia das ações fiscais adotadas no sentido de cessar qualquer risco à defesa agropecuária ou à saúde pública ou adulteração aos produtos produzidos pela empresa.
Importante: Os auditores da SSAUD deverão seguir atentamente o escopo informado no processo de auditoria prévia. Qualquer situação que exceda o escopo apresentado para a auditoria deverá ser autorizada pela chefia do SSAUD correspondente ou DIAN.
Este passo exige uma extrema concentração dos auditores, no sentido de procurar elaborar um documento que reflita, da forma mais fiel, justa, objetiva, sucinta e transparente possível, todos os fatos positivos (conformidades) e negativos (não conformidades) detectados durante as etapas anteriormente descritas da auditoria.
O planejamento do tempo dedicado a cada etapa do processo de auditoria é de suma importância para que a elaboração do relatório seja feita de forma cuidadosa, atendendo às instruções de preenchimento contidas no anexo D, no caso de Estabelecimentos sob SIF em caráter de inspeção periódica. No caso de oportunidades de melhorias identificadas na atuação do serviço oficial, o auditor deve aprofundar a análise, selecionando relatórios de fiscalização mais recentes feitos pela equipe, além do registro de avaliação da equipe realizada pelo SIPOA, caso houver. Se a oportunidade de melhoria já havia sido apontada pelo SIPOA, sendo objeto de plano de ação, o apontamento deverá ser feito no campo referente às observações do item, não sendo tratada como ressalva. Deve ser feito da mesma forma para situações de oportunidades de melhorias identificadas em relatórios passados, mas que foram sanadas em registros mais recentes.
Nos casos em que sejam indicadas medidas cautelares, previstas na legislação aplicável, informar imediatamente o chefe do SSAUD para avaliação das ações antes da finalização dos trabalhos. Tal comunicação deverá ser feita antes da reunião final e assinatura do relatório, podendo ser utilizado um aplicativo de mensagens instantâneas ou outras formas de comunicação acessíveis. O processo contendo os relatórios e seus anexos deverá ser encaminhado ao SSAUD, impreterivelmente, na semana seguinte à finalização da auditoria.
Quando houver necessidade suspensão da certificação sanitária internacional por não atendimento a requisito específico, em decorrência dos achados da auditoria, informar imediatamente o chefe do SSAUD para os procedimentos devidos, citados no subitem b, do item 4.2.5.2.
Quando o estabelecimento for habilitado à exportação para mercados com requisitos específicos, tais requisitos deverão ser verificados durante a auditoria e indicados no relatório, no item pertinente. Para este registro, poderá ser utilizado o campo destinado à avaliação do EC Respaldo para Certificação ou o campo do item ao qual se refere.
Sempre que possível, a reunião final deve contar com a participação de todos os servidores que compõem a equipe de fiscalização. O responsável pela equipe de fiscalização pode propor a participação de outros auxiliares que compõem a equipe, cabendo ao auditor a anuência à proposta. Para tanto, deve considerar os achados relativos ao serviço oficial, a necessidade de confidencialidade e outros aspectos relevantes.
Nesta reunião prévia serão abordados, especificamente, os aspectos positivos e oportunidades/necessidades de melhorias relacionados ao trabalho da equipe de fiscalização local. É opcional a leitura do relatório da empresa neste momento, tendo em vista que esta parte do relatório será abordada na reunião de encerramento.
O auditor-líder deve coordenar a reunião e proceder a leitura completa da parte I do relatório do SIF.
Após a leitura, o documento será assinado pelo(s) auditado(s), pelo(s) auditor(es) e uma cópia será entregue ao responsável pela equipe de fiscalização.
Obrigatoriamente a reunião final deve contar com a participação do representante legal da empresa ou o seu preposto. Sempre que possível, a reunião final deve contar com a participação das mesmas pessoas presentes na reunião de abertura.
Durante a reunião final, deve-se construir um clima cordial, apresentando os achados da auditoria com o devido embasamento e prestando os esclarecimentos solicitados. É importante ouvir os interessados sem desviar o foco do trabalho de auditoria.
O auditor-líder deve coordenar a reunião em uma sequência lógica e abordar os seguintes itens:
a. Breve resumo do escopo da auditoria, e registrar mais uma vez a metodologia utilizada e os objetivos almejados;
c. Quando possível, ler o relatório na íntegra, explicando, de forma clara, os desdobramentos das ações fiscais tomadas, quando pertinente. Neste momento, devem ser apresentados os prazos para manifestação da interessada e os procedimentos decorrentes da auditoria;
Discussões acaloradas e confrontos devem ser evitados na reunião final. Se o ambiente da reunião ficar conturbado, recomenda-se a leitura do relatório, esclarecendo que os registros correspondem às impressões da equipe de auditoria naquele momento. Frisar que a empresa terá oportunidade de contestar os achados e prestar os esclarecimentos e evidências necessárias no momento da apresentação do plano de ação.
d. Após a leitura, o documento será assinado pelo(s) auditado(s), pelo(s) o(s) auditor(es) e uma cópia será entregue ao representante do estabelecimento e da equipe de fiscalização local.
Caso os interessados se neguem a assinar o relatório, o auditor deve consignar a negativa no campo final do relatório e colher assinatura dos demais presentes na reunião que não se neguem a assinar. Informar, ainda, que a leitura de todo o texto foi feita na presença dos interessados e testemunhas.
O relatório continua válido mesmo se somente a equipe de auditoria assinar o relatório.
Por se tratar de um processo de avaliação em que situações podem requerer medidas cautelares, o clima durante a reunião final pode ser adverso. Nestes casos, o auditor deve manter a postura calma e profissional, agindo cordialmente, sem, no entanto, perder a firmeza e objetividade na condução dos trabalhos.
Importante: Durante a realização das auditorias, ficam os auditores autorizados a fornecer aos SIPOAs todos os esclarecimentos solicitados, à exceção dos casos de apuração de denúncia ou similares, para os quais tenha sido solicitado sigilo sobre os objetivos da coleta de dados.
Após o encerramento da auditoria, com a entrega das cópias dos relatórios, as seguintes atividades serão desencadeadas.
O auditor deve:
a. Anexar os relatórios de auditoria e seus anexos, devidamente preenchidos e assinados, (desdobramentos e elementos de convicção) no processo correspondente e enviar ao chefe do SSAUD para avaliação.
b. O processo deverá ser encaminhado ao SSAUD preferencialmente, na semana subsequente à auditoria, de forma a permitir a avaliação do relatório e os esclarecimentos e ajustes que forem necessários antes da remessa ao SIPOA;
c. Nos casos em que sejam indicadas medidas cautelares, previstas na legislação aplicável, o processo contendo os relatórios e seus anexos deverá ser encaminhado ao SSAUD, impreterivelmente, na semana subsequente à finalização da auditoria. Quando houver necessidade suspensão da certificação sanitária internacional por não atendimento a requisito específico, em decorrência dos achados da auditoria, informar imediatamente o chefe do SSAUD para os procedimentos devidos, citados no subitem b, do item 4.2.5.2;
d. Nos casos de identificação das irregularidades que infrinjam a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, iniciar novo processo no SEI, independente ao da auditoria, no qual o auditor deverá descrever as irregularidades observadas e encaminhará o processo à(o) Chefe do SSAUD para providências e envio de processo específico a corregedoria do MAPA. Além disso, o(a) Chefe do SSAUD deverá comunicar o (a) Coordenador(a) do SIPOA correspondente para ciência;
e. Enviar o relatório de viagem (comprovantes de voo, relatório de veículo oficial) para o e-mail do responsável pela emissão das PCDPs. Atender ao prazo para envio dos documentos comprobatórios da viagem realizada;
f. O auditor lotado na DIAN deverá avaliar os planos de ação apresentados pelo SIF local e pelo estabelecimento, emitindo parecer quanto ao deferimento. No caso de auditor não lotado na DIAN, esta avaliação não será realizada pelo auditor que conduziu a auditoria, mas pelo auditor da DIAN que for designado pela chefia correspondente. O plano de ação será avaliado contemplando minimamente os seguintes aspectos:
i. Tempestividade na apresentação (30 dias) após a ciência do Relatório; e
ii. Adequação das ações corretivas e preventivas e respectivos prazos, de forma a prevenir fraude, risco ao consumidor ou perda de qualidade do produto.
g. Após a finalização do plano de ação, encaminhar o processo ao chefe do SSAUD correspondente para inclusão na planilha de controle observações e conclusão do mesmo;
h. Nos estabelecimentos de produtos destinados à Alimentação Animal:
Os planos de ação deverão ser avaliados pela equipe de fiscalização local e pelo SIPOA, com emissão de parecer conclusivo e, posteriormente, enviado ao SSAUD para o parecer final sobre o deferimento. O processo será encaminhado ao auditor para avaliação do plano de ação apresentado pela equipe de fiscalização local e pelo estabelecimento, emitindo parecer quanto ao deferimento O plano de ação será avaliado contemplando minimamente os seguintes aspectos:
i. Tempestividade na apresentação (30 dias) após a ciência do Relatório; e
ii. Adequação das ações corretivas e preventivas e respectivos prazos, de forma a prevenir fraude, risco aos animais ou à saúde pública ou perda de qualidade do produto.
A chefia do SSAUD deve:
a. Avaliar os relatórios elaborados, observando o correto preenchimento pelo auditor, as ações fiscais pertinentes com seu enquadramento e os anexos:
i. Se não houver restrições, emitir parecer final frente aos achados descritos no relatório e dar os encaminhamentos necessários, conforme “a.ii” abaixo; ou
ii. Se houver restrições, encaminhar ao auditor para correções, esclarecimentos ou inclusão de documentos adicionais.
Sempre deverá ser iniciado um processo específico no SEI, com acesso restrito, para inclusão do Ofício de avaliação do auditor. Caso não haja necessidade de correções/ esclarecimentos, poderá ser gerado um único processo para avaliação do trabalho do auditor em todos os estabelecimentos auditados na semana em questão (“a.i” acima).
Nesta avaliação, deverão ser incluídas observações positivas ou oportunidades/ necessidades de melhorias quanto à atividade desenvolvida.
Caso haja necessidade de correção ou esclarecimentos (“a.ii”), será feito um processo exclusivo contemplando o relatório em questão. O processo será enviado ao auditor para manifestação. Neste caso, o processo de auditoria somente será encaminhado ao SIPOA após esta manifestação, visto que pode haver necessidade de correções no relatório inicialmente emitido e nova notificação da empresa e/ou equipe de fiscalização.
Importante: Quando for necessária a adoção de medidas cautelares durante a auditoria ou após sua conclusão, o (a) chefe da DIAN será informado (a) antes do encaminhamento a outras Coordenações e Divisões. Esta comunicação imediata poderá ser feita por aplicativo de mensagem instantânea e posteriormente oficializada por e-mail com cópia do relatório. Caso haja impossibilidade de enviar por e-mail, a cópia poderá ser enviada através de aplicativo de mensagens instantâneas. O(A) Coordenador(a) do SIPOA também deverá ser contatado previamente à finalização da auditoria para ciência quanto a possíveis ações fiscais adotadas. Este contato pode ser realizado por via telefônica ou aplicativo de mensagens instantâneas.
b. Se houver indicação de suspensão de certificação sanitária internacional por não atendimento a requisito específico, em decorrência dos achados da auditoria, informar a CGCOA antes do encaminhamento do processo à Divisão de Auditorias Internacionais e Habilitação (DIAIH/CGCOA/DIPOA)
c. Encaminhar à divisão competente para os procedimentos cabíveis. A comunicação poderá ser feita previamente por meio de e-mail. Após o recebimento do relatório, a recomendação de suspensão será enviada a partir do processo de auditoria;
d. Atribuir o processo ao SIPOA correspondente para conhecimento e encaminhamento à equipe de fiscalização. Se houver ações fiscais ou situações que requeiram parecer prévio da chefia da DIAN, o processo será enviado à chefia para análise e aprovação. Em situações diferentes destas, o processo poderá ser enviado diretamente ao (à) Coordenador (a) do SIPOA paralelamente ao envio à DIAN para ciência;
e. Quando o processo retornar do SIPOA com os planos de ação pertinentes avaliar os documentos e informações inseridos. Se houver informações incompletas, devolver ao SIPOA para complementação. Se as informações e documentos estiverem adequados, encaminhar ao auditor responsável ou a um dos servidores da DIAN (quando o auditor for colaborador eventual), para avaliação minuciosa do plano apresentado e demais procedimentos pertinentes;
f. Caso o plano de ação apresentado seja indeferido ou deferido parcialmente, retornar o processo ao SIPOA para as devidas correções; e
g. Caso o plano seja deferido, retornar o processo ao SIPOA e equipe de fiscalização local para acompanhamento da execução dos planos propostos.
O chefe do SSAUD ficará responsável pelo preenchimento das planilhas padronizadas, visando o controle e a transparência na execução das auditorias. Esta planilha tem acesso restrito ao SSAUD, servidores da DIAN e CGCOA e é revisada periodicamente de forma a verificar possíveis atrasos na tramitação dos processos. Caso seja constatado atraso na tramitação, o(a) chefe do SSAUD envia um e-mail de dentro do processo SEI ao Coordenador(a) do SIPOA correspondente solicitando informações a respeito do referido processo.
Qualquer falha no rito administrativo ou retorno ao SIPOA para correções nos planos de ação deverão ser registradas no campo de observações para avaliações futuras quanto a estes quesitos.
A equipe de fiscalização auditada deve:
a. Após receber o processo de auditoria, incluir o plano de ação elaborado pelo serviço oficial para a correção e prevenção das não conformidades apontadas durante a auditoria. O plano de ação deverá ser assinado pelo AFFA responsável pela equipe. Esse plano, será objeto de avaliação e parecer formal pelo SIPOA, antes da remessa ao SSAUD;
Observação: Embora a equipe de fiscalização já disponha das vias físicas do relatório, é imprescindível aguardar a tramitação do processo via SEI para inclusão dos planos de ação. Isso é necessário pois, com a avaliação do conteúdo do relatório pelo chefe do SSAUD, é possível haver alterações no documento originalmente emitido, o que poderá requerer nova notificação da empresa e alteração das medidas propostas no plano de ação.
b. Antes de incluir o plano de ação apresentado pelo estabelecimento no processo SEI, o AFFA responsável pela fiscalização deve proceder sua avaliação conforme as orientações vigentes, emitindo um parecer formal. Nesta avaliação, deverão ser considerados, minimamente, a tempestividade na entrega, as medidas propostas (paliativas e corretivas) e respectivos prazos, seguindo as orientações vigentes;
Observação: No caso de entrega fora do prazo regulamentar, informar as ações adotadas.
c. Acompanhar a implementação das ações propostas pela empresa e o cumprimento dos prazos, durante as fiscalizações agendadas;
d. Acompanhar os desdobramentos de medidas cautelares aplicadas durante a auditoria, emitindo parecer e autorizando a retomada do processo, após a adoção das medidas corretivas cabíveis, conforme legislação vigente;
e. Implementar as ações corretivas propostas para oportunidades ou necessidades de melhorias relacionadas ao serviço oficial;
f. Avaliar e aprovar possíveis pedidos de prorrogação de prazos previstos no plano de ação aprovado;
g. Caso haja solicitações de alteração nas ações propostas em planos já aprovados, avaliar sua pertinência, emitir parecer conclusivo e encaminhar ao SSAUD para deferimento; e
h. Após verificação da implementação de todas as ações previstas nos planos de ação proceder os registros relativos à verificação oficial e encaminhar o processo ao SIPOA, para posterior envio ao SSAUD.
Após a atividade de auditoria, espera-se que o SIPOA:
a. Após receber o processo de auditoria, leia e avalie o relatório. Nos casos em que o resultado da avaliação do serviço oficial não seja satisfatório ou quando o SIPOA entender que há necessidade de tomada de ações adicionais aos planos de ação do serviço oficial local, as medidas tomadas pelo SIPOA devem ser registradas, de forma a estarem disponíveis para as auditorias de SIPOA;
b. Atribua o processo ao responsável pela fiscalização do estabelecimento auditado, a fim de que inclua os planos de ação do Serviço Oficial local e da empresa;
c. Ao receber o processo com o parecer do Serviço Oficial local, avalie o plano de ação do estabelecimento e, caso haja discordância em relação ao parecer da equipe local, restitua o processo com o detalhamento dos aspectos a serem ajustados. Caso corrobore com o parecer da equipe de fiscalização local, deverá enviar o processo ao SSAUD para ciência e manifestação;
d. O Plano de ação do serviço oficial deverá ser, obrigatoriamente, avaliado pelo SIPOA com emissão de parecer conclusivo. Posteriormente, será encaminhado ao SSAUD para deferimento;
e. Nos casos de aprovação dos planos de ação pelo SSAUD, o processo retornará ao SIPOA para os procedimentos cabíveis. Após verificação pela equipe de fiscalização do último prazo do cronograma da empresa e, estando todas as ações previstas devidamente implementadas, o SIPOA deverá enviar o processo à DIAN para avaliação e finalização; e
f. Acompanhar os desdobramentos de medidas cautelares aplicadas durante a auditoria, emitindo parecer e autorizando a retomada do processo, após a adoção das medidas corretivas cabíveis, conforme legislação vigente, quando estes procedimentos não forem realizados pela equipe de fiscalização local.
Importante: Nos casos de indeferimento, ao avaliar o novo plano de ação apresentado, o SIPOA deverá verificar se as recomendações foram totalmente atendidas e se houve parecer favorável emitido pelo AFFA responsável pela equipe de fiscalização local.
Todas as prorrogações de prazos solicitadas pelas empresas deverão ser gerenciadas pela equipe de fiscalização local e acompanhadas pelo SIPOA durante a avaliação das equipes, sem necessidade de aprovação prévia da SSAUD. Ressaltamos que todos os pedidos de prorrogação e suas respectivas autorizações (ou indeferimentos), deverão constar no processo de auditoria para avaliação do SSAUD ao final do processo.
Observação: Os AFFAs que não estiverem exercendo suas funções junto a esta Divisão, mas forem convocados para realizar algum tipo de auditoria nas unidades descentralizadas, também deverão seguir as diretrizes presentes neste manual.
TIPO | IDENTIFICAÇÃO | ÓRGÃO EMISSOR | ASSUNTO |
LEI | Lei n° 1.283, de 18 de dezembro de 1950 | Presidência da República | Dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. |
LEI | Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974 |
Presidência da República
|
Dispõe sobre a Inspeção e a Fiscalização Obrigatórias dos Produtos Destinados à Alimentação Animal, e dá outras Providências. |
LEI | Lei n° 7.889, de 23 de novembro de 1989 | Presidência da República | Dispõe sobre inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, e dá outras providências. |
LEI | Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022 |
Presidência da República
|
Dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário; institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras). |
DECRETO | Decreto nº 4.680, de 24 de abril de 2003 |
Presidência da República
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Regulamenta o direito à informação, assegurado pela Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, sem prejuízo do cumprimento das demais normas aplicáveis. |
DECRETO | Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024 | Presidência da República | Regulamenta a Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, e a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, para dispor sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal. |
DECRETO | Decreto n° 9.013, de 29 de março de 2017 | Presidência da República | Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. |
DECRETO | Decreto nº 12.126, de 31 de julho de 2024 | Presidência da República | Regulamenta os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária para os setores de produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, e de produtos destinados à alimentação animal, e dispõe sobre os procedimentos de inspeção e fiscalização da defesa agropecuária baseadas em risco. |
INSTRUÇÃO NORMATIVA
|
Instrução Normativa nº 138, de 8 de fevereiro de 2022 | MAPA | Estabelece critérios para mensuração do Risco Estimado Associado ao Estabelecimento, para determinar a frequência mínima de fiscalização em estabelecimentos, no âmbito da inspeção e fiscalização agropecuária. |
INSTRUÇÃO NORMATIVA
|
Instrução normativa nº 17, de 15 de abril de 2020 | MAPA | Estabelece os procedimentos, via sistema eletrônico disponibilizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para o registro, cadastro, renovação, alteração, suspensão temporária e cancelamento de registro e cadastro dos estabelecimentos e produtos destinados à alimentação animal. (alterações da IN 60 de 10 de julho de 2020, da Portaria 440 de 04 de novembro de 2021 e da Portaria 738, de 23 de janeiro de 2023 já estão no texto publicado). |
INSTRUÇÃO NORMATIVA
|
Instrução Normativa nº 48, de 17 de outubro de 2019 | MAPA | Estabelecer as regras sobre o recolhimento, transporte, processamento e destinação de animais mortos e resíduos da produção pecuária como alternativa para a sua eliminação nos estabelecimentos rurais, na forma desta Instrução Normativa. |
INSTRUÇÃO NORMATIVA
|
Instrução Normativa nº 39, de 27 de novembro de 2017 | MAPA | Aprova o funcionamento do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional - Vigiagro, suas regras e os procedimentos técnicos, administrativos e operacionais de controle e fiscalização executados nas operações de comércio e trânsito internacional de produtos de interesse agropecuário. |
INSTRUÇÃO NORMATIVA
|
Instrução Normativa Nº 22 de 02 de Junho de 2009 | MAPA | Regulamenta a embalagem, rotulagem e propaganda dos produtos destinados à alimentação animal. |
INSTRUÇÃO NORMATIVA
|
Instrução normativa nº 15, de 26 de maio de 2009 | MAPA | Regulamenta o registro dos estabelecimentos e dos produtos destinados à alimentação animal. |
INSTRUÇÃO NORMATIVA
|
Instrução Normativa nº 34, de 28 de maio de 2008 | MAPA | Aprova o Regulamento Técnico da Inspeção Higiênico Sanitária e Tecnológica do Processamento de Resíduos de Animais e o Modelo de Documento de Transporte de Resíduos Animais. |
INSTRUÇÃO NORMATIVA
|
Instrução Normativa nº 4, de 23 de fevereiro de 2007 | MAPA | Aprova o regulamento técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos fabricantes de produtos destinados à alimentação animal e o roteiro de inspeção. |
INSTRUÇÃO NORMATIVA
|
Instrução Normativa Nº 13 de 30 de Novembro de 2004
|
MAPA | Aprova o regulamento técnico sobre aditivos para produtos destinados à alimentação animal, segundo as boas práticas de fabricação, contendo os procedimentos sobre avaliação da segurança de uso, registro e comercialização. |
Os atos legais e normativos atualizados do MAPA podem ser acessados através dos links:
Legislação - Alimentação Animal — Ministério da Agricultura e Pecuária (www.gov.br)
DOCUMENTO | EMISSOR | DATA DA PUBLICAÇÃO | ASSUNTO |
OFÍCIO-CIRCULAR nº 4/2022/CGCOA/DIPOA/SDA/MAPA (processo 21000.006782/2022-84) |
CGCOA/DIPOA |
08/02/2022 |
Frequência de Auditorias em Estabelecimentos sob SIF. |
A consulta e a obtenção das diretrizes atualizadas do MAPA podem ser realizadas através dos links:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/defesa-agropecuaria
https://sigsif.agricultura.gov.br/primeira_pagina/extranet/SIGSIF.html
http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/PGA-SIGSIF.html
Legislação - Alimentação Animal — Ministério da Agricultura e Pecuária (www.gov.br)
Os links externos aqui inseridos encontravam-se disponíveis na data de publicação do presente instrumento.
As sugestões para aprimoramento ou possíveis correções deste documento devem ser direcionadas ao Departamento responsável, para alinhamento das melhores práticas de mercado, legislação vigente e/ou regulamentações, que não tenham sido contempladas na versão vigente.
Versão | Conteúdo alterado | Data | Motivo |
---|---|---|---|
1 | - | 29/04/2022 | Elaboração do documento |
2 | Atualização geral | 08/06/2022 | Processo de origem 21000.039005/2022-16; ofício-circular nº 26/2022/DIPOA, de 08/06/2022 - homologa o manual e revoga os anteriores |
3 |
Atualização geral
|
08/05/2024 | Necessidade de ajuste em amostragens e procedimentos de auditorias em estabelecimentos. Atualização conforme Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022) - 21000.023499/2024-89 |
4 | Atualização geral | 06/09/2024 | Necessidade de ajuste face à nova metodologia de avaliação de SIPOAs e equipes de fiscalização - 21000.023499/2024-89 |
ANEXO A
TABELAS NBR 5426
Tabela 1. Codificação de amostragem, conforme NBR 5426 - Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos, da ABNT.
Tamanho do lote |
Níveis especiais de Inspeção |
Níveis Gerais de Inspeção |
|||||
|
S1 |
S2 |
S3 |
S4 |
I |
II |
III |
2 a 8 |
A |
A |
A |
A |
A |
A |
B |
9 a 15 |
A |
A |
A |
A |
A |
B |
C |
16 a 25 |
A |
A |
B |
B |
B |
C |
D |
26 a 50 |
A |
B |
B |
C |
C |
D |
E |
51 a 90 |
B |
B |
C |
C |
C |
E |
F |
91 a 150 |
B |
B |
C |
D |
D |
F |
G |
151 a 280 |
B |
C |
D |
E |
E |
G |
H |
281 a 500 |
B |
C |
D |
E |
F |
H |
J |
501 a 1200 |
C |
C |
E |
F |
G |
J |
K |
1201-3200 |
C |
D |
E |
G |
H |
K |
L |
3201 a 10000 |
C |
D |
F |
G |
J |
L |
M |
10001 a 35000 |
C |
D |
F |
H |
K |
M |
N |
35001 a 150000 |
D |
E |
G |
J |
L |
N |
P |
150001 a 500000 |
D |
E |
G |
J |
M |
P |
Q |
Acima de 500001 |
D |
E |
H |
K |
N |
Q |
R |
Tabela 2. Plano de amostragem simples - Normal, conforme NBR 5426 - Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos, da ABNT.